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materia nº 104/2025

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaSOLICITAÇÃO PARA RETIRADA DO PROJETO DE LEI 004/2025 E SEU SUBSTITUTIVO.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 12 de março de 2025
Orício Nº 104/2025.
À
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
PRAÇA JOÃO GOMES DA SILVA, Nº 548, CENTRO,
CIDADE DE IGARAPAVA/SP, CEP 14540-000.
A/C.: EXMO. SR. PRESIDENTE CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Rer.: PEDIDO DE RETIRADA - PROJETO DE LEINº 04/2025 E SEU SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores de Igarapava/SP e demais edis.
Temos a honra de vir à presença de Vossas Excelências para o fim de
solicitar que seja deferida a retirada do Projeto de Lei nº 04/2025 e de seu
Substitutivo, os quais dispõem sobre a autorização de parcelamento de
débitos previdenciários do Município de Igarapava com o Instituto de
Previdência Municipal de Igarapava — PREVIGARAPAVA, relativos ao
aporte financeiro de 2025, como estabelecido e definido em estudo/cálculo
atuarial.
Vejam que o motivo do pedido de retirada do supracitado projeto de lei e
de seu substitutivo se deve ao fato de estar tramitando no Congresso
Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2023,
apresentada inicialmente pelo Senador Jader Barbalho.
Essa PEC nº 66/2023, já aprovada no Senado e em fase de apreciação na
Câmara dos Deputados, permitirá melhores condições de parcelamento dos
débitos previdenciários com o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS).
Com efeito, finalizada a sua aprovação, prevista ainda para esse primeiro
semestre de 2025, os Municípios poderão parcelar seus débitos
previdenciários em até 300 parcelas (25 anos).
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
; ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Essa condição revela-se muito mais benéfica para o interesse público do
nosso Município, quando comparada com as condições atuais de
parcelamento, cujo número máximo de prestações é 60 parcelas, nos
termos da Portaria MTP nº 1.467/2022.
De fato, uma vez aprovada a PEC nº 66/2023 e permitido o parcelamento
dos débitos previdenciários em até 300 parcelas, o Município de Igarapava
terá melhores condições de pagamento do débito previdenciário atinente ao
aporte financeiro previsto para o ano de 2025, o que ensejará por
consequência em um fluxo de caixa mais adequado para a municipalidade,
permitindo a ela fazer frente a todas as outras demandas que enfrenta
habitualmente.
Por essas razões solicitamos o deferimento do pedido de retirada do Projeto
de Lei nº 04/2025 e de seu substitutivo, cujo objeto é a autorização de
parcelamento de débitos previdenciários do Município de Igarapava com o
Instituto de Previdência Municipal — PREVIGARAPAVA, relativos ao
aporte financeiro de 2025, como estabelecido e definido em estudo/cálculo
atuarial.
Sem mais para o momento, certos do deferimento por essa Egrégia Casa de
Leis do pedido apresentado neste ofício, nos colocamos à disposição para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários €
aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossas Excelências nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Documenta assinado digitalmente
a JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
d Data: 12/03/2025 09:07:35-0300 é
Verifique em https://validariti. gov. br
a atos Izidoro
/ Chefe de Secretaria
Lo

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