| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | SOLICITAÇÃO PARA RETIRADA DO PROJETO DE LEI 004/2025 E SEU SUBSTITUTIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 12 de março de 2025 Orício Nº 104/2025. À CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. PRAÇA JOÃO GOMES DA SILVA, Nº 548, CENTRO, CIDADE DE IGARAPAVA/SP, CEP 14540-000. A/C.: EXMO. SR. PRESIDENTE CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Rer.: PEDIDO DE RETIRADA - PROJETO DE LEINº 04/2025 E SEU SUBSTITUTIVO Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava/SP e demais edis. Temos a honra de vir à presença de Vossas Excelências para o fim de solicitar que seja deferida a retirada do Projeto de Lei nº 04/2025 e de seu Substitutivo, os quais dispõem sobre a autorização de parcelamento de débitos previdenciários do Município de Igarapava com o Instituto de Previdência Municipal de Igarapava — PREVIGARAPAVA, relativos ao aporte financeiro de 2025, como estabelecido e definido em estudo/cálculo atuarial. Vejam que o motivo do pedido de retirada do supracitado projeto de lei e de seu substitutivo se deve ao fato de estar tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2023, apresentada inicialmente pelo Senador Jader Barbalho. Essa PEC nº 66/2023, já aprovada no Senado e em fase de apreciação na Câmara dos Deputados, permitirá melhores condições de parcelamento dos débitos previdenciários com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com efeito, finalizada a sua aprovação, prevista ainda para esse primeiro semestre de 2025, os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em até 300 parcelas (25 anos). 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Essa condição revela-se muito mais benéfica para o interesse público do nosso Município, quando comparada com as condições atuais de parcelamento, cujo número máximo de prestações é 60 parcelas, nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022. De fato, uma vez aprovada a PEC nº 66/2023 e permitido o parcelamento dos débitos previdenciários em até 300 parcelas, o Município de Igarapava terá melhores condições de pagamento do débito previdenciário atinente ao aporte financeiro previsto para o ano de 2025, o que ensejará por consequência em um fluxo de caixa mais adequado para a municipalidade, permitindo a ela fazer frente a todas as outras demandas que enfrenta habitualmente. Por essas razões solicitamos o deferimento do pedido de retirada do Projeto de Lei nº 04/2025 e de seu substitutivo, cujo objeto é a autorização de parcelamento de débitos previdenciários do Município de Igarapava com o Instituto de Previdência Municipal — PREVIGARAPAVA, relativos ao aporte financeiro de 2025, como estabelecido e definido em estudo/cálculo atuarial. Sem mais para o momento, certos do deferimento por essa Egrégia Casa de Leis do pedido apresentado neste ofício, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários € aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossas Excelências nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Documenta assinado digitalmente a JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES d Data: 12/03/2025 09:07:35-0300 é Verifique em https://validariti. gov. br a atos Izidoro / Chefe de Secretaria Lo