| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Encaminha ao Executivo Autógrafo n. 01/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar 01/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP PODER LEGISLATIVO Página 1 de 2 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava AUTÓGRAFO Nº 01/2025. QUE APROVOU PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 91, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49, DE 01/02/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Extraordinária no dia 27 de janeiro de 2.025, com a REDAÇÃO PROPOSTA, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2.025, do Executivo Municipal, "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 91, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49, DE 01/02/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", nos seguintes termos: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 91 da Lei Complementar nº 049, de 01/02/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91 Os profissionais do magistério gozarão de férias de 30 dias anualmente dividido em dois períodos de 15 dias, sendo 15 (quinze) dias no mês de janeiro e 15 (quinze) dias no mês de julho. § 1º O processo de atribuição de aulas ocorrerá nos termos do decreto de atribuição de aulas a ser expedido, nos termos da legislação vigente pelo Departamento Municipal de Educação. § 2º As atividades de planejamento, replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, acontecerão nas datas destinadas ao planejamento e constarão do calendário escolar anual elaborado pelo Departamento Municipal de Educação, e serão considerados como de efetivo trabalho escolar. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP PODER LEGISLATIVO Página 2 de 2 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava § 3º No calendário escolar será assegurado aos profissionais do magistério o gozo mínimo de 15 dias de recesso distribuídos ao longo do ano letivo, por ocasião do recesso escolar nos termos da legislação vigente.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a lei complementar nº 061 de 07 de novembro de 2018. Igarapava/SP, 27 de janeiro de 2025 CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava -SP REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA:38541296881 Assinado de forma digital por CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA:38541296881 Dados: 2025.02.06 14:01:58 -03'00'