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materia nº 42/2025

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaEncaminha ao Executivo Autógrafo n. 01/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar 01/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
AUTÓGRAFO Nº 01/2025.
QUE APROVOU PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 01/2025, DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, QUE: "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 91, DA 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49, DE 
01/02/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Extraordinária no dia 27
de janeiro de 2.025, com a REDAÇÃO PROPOSTA, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2.025, do 
Executivo Municipal, "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 91, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49, DE 01/02/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", nos
seguintes termos:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 91 da Lei Complementar nº 049,
de 01/02/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91 Os profissionais do magistério gozarão de férias de 30 dias anualmente dividido em dois 
períodos de 15 dias, sendo 15 (quinze) dias no mês de janeiro e 15 (quinze) dias no mês de julho.
§ 1º O processo de atribuição de aulas ocorrerá nos termos do decreto de atribuição de aulas a ser 
expedido, nos termos da legislação vigente pelo Departamento Municipal de Educação.
§ 2º As atividades de planejamento, replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta 
pedagógica, acontecerão nas datas destinadas ao planejamento e constarão do calendário escolar anual 
elaborado pelo Departamento Municipal de Educação, e serão considerados como de efetivo trabalho 
escolar. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
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§ 3º No calendário escolar será assegurado aos profissionais do magistério o gozo mínimo de 15 dias 
de recesso distribuídos ao longo do ano letivo, por ocasião do recesso escolar nos termos da legislação 
vigente.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
integralmente a lei complementar nº 061 de 07 de novembro de 2018.
 Igarapava/SP, 27 de janeiro de 2025
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava -SP
REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET
Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência 
CARLOS ROBERTO RODRIGUES 
LIMA:38541296881
Assinado de forma digital por CARLOS 
ROBERTO RODRIGUES LIMA:38541296881 
Dados: 2025.02.06 14:01:58 -03'00'

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