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materia nº 125/2025

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaSolicita ao Executivo informações sobre os Projetos de Lei 02 e 03/2025, e Projeto de Lei Complementar 04/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
OFÍCIO Nº 125/2025
Igarapava, 18 de março de 2025
AO EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Assunto: Projetos de Leis Ordinárias nºs 02 e 03/2025 e Projeto de Lei Complementar nº
04/2025 — Pedido de informações/ e convite para comparecimento à reunião das Comissões
em 25/03/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Dr. José Humberto, nossos sinceros e
cordiais cumprimentos.
A Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Igarapava/SP, no uso de suas atribuições/ prerrogativas legais, em conformidade com a
deliberação da Comissão realizada em 18 de março de 2025, em análise às proposições
epigrafadas, vem diante de Vossa Excelência requerer as seguintes informações:
I— Em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025:
a) considerando que o parcelamento pressupõe a confissão da dívida, conforme art.
14 da Portaria nº 1.467/2022; considerando que, neste caso, para efeitos de aplicação da LRF,
a confissão de débitos equipara-se à operação de crédito, na forma do 81º, art. 29, da LC
101/00; considerando que o inciso 1, 81º, art. 31, da LRF, veda a realização de operação de
crédito nos casos em que a dívida consolidada ultrapassar o respectivo limite; considerando
os limites estabelecidos na Resolução nº 40/01, do Senado Federal, indaga-se se o
parcelamento comprometerá o limite de endividamento do ente político estabelecido pelo
Senado Federal, informando, outrossim, qual o percentual atual;
b) considerando a incidência de juros prolongado no tempo - 60 meses -, evidencia-
se o aumento de despesas a atrair as disposições dos arts. 16 e 17 da LRF, tanto que há
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declarações do ordenador de despesas
anexadas, solicita-se documentos/ informações acerca das medidas de compensação que serão
adotadas, por força do 82º, art. 17, da LRF;
c) considerando que o art. 14 da Portaria nº 1.467/2022 pressupõe a apuração do
montante devido e o respectivo termo de confissão de dívida, encaminhar memória de cálculo
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
/ & Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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esclarecendo a forma como se chegou ao valor constante do art. 1º da proposição, bem como
o termo de confissão de dívida;
d) considerando que o parcelamento deve assegurar o equilíbrio financeiro e
atuarial do Instituto de Previdência, conforme se extrai do art. 14 da Portaria retrocitada,
encaminhar documentos/ informações acerca de seu não comprometimento com o
parcelamento;
e) considerando que o inciso IV, art. 167, da CF, veda a vinculação de receitas
oriundas de impostos a órgão, fundo ou despesa; considerando que essa vedação abrange,
inclusive, as receitas provenientes do Fundo de Participação, conforme se extrai da ADI 553,
julgada pelo Supremo Tribuna Federal, indaga-se o entendimento do Chefe do Executivo
quanto ao art. 3º da proposição, que vincula o FPM ao parcelamento;
II — Em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 03/2025:
a) considerando que a proposição solicita parcelamento de débitos vencidos entre
2010 e 2018, solicita-se documentos que corroboram a existência do débito;
b) considerando que o art. 14 da Portaria nº 1.467/2022 pressupõe a apuração do
montante devido e o respectivo termo de confissão de dívida, encaminhar memória de cálculo
esclarecendo a forma como se chegou ao valor constante do art. 1º da proposição, bem como
o termo de confissão de dívida;
c) considerando que as parcelas devem ser iguais e sucessivas, recomenda-se
adequação do $1º, art. 1º, da proposição;
d) considerando que o parcelamento deve assegurar o equilíbrio financeiro e
atuarial do Instituto de Previdência, conforme se extrai do art. 14 da Portaria retrocitada,
encaminhar documentos! informações acerca de seu não comprometimento com o
parcelamento;
e) considerando a incidência de juros prolongado no tempo - 60 meses -, evidencia-
se o aumento de despesas a atrair as disposições dos arts. 16 e 17 da LRF, tanto que há
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declarações do ordenador de despesas
anexadas, solicita-se documentos/ informações acerca das medidas de compensação que serão
adotadas, por força do 82º, art. 17, da LRF;
f) considerando que o inciso IV, art. 167, da CF, veda a vinculação de receitas
oriundas de impostos a órgão, fundo ou despesa; considerando que essa vedação abrange,
inclusive, as receitas provenientes do Fundo de Participação, conforme se extrai da ADI 553,
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
Q Site: www.igarapava.sp.leg.br
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julgada pelo Supremo Tribuna Federal, indaga-se o entendimento do Chefe do Executivo
quanto ao art. 3º da proposição. que vincula o FPM ao parcelamento;
HI — Em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2025:
a) considerando que entre as opções conferidas para equacionamento do déficit
financeiro e atuarial junto aos Institutos de Previdência Social está a realização de aportes
mensais, na forma do art. 55 da Portaria nº 1.467/2022; considerando que a alteração proposta
com o PLC nº 04/2025 visa justamente adotar como plano de amortização a realização de
aportes; considerando que, na forma da alínea “b”, I, art. 7º e 1, art. 10, da retromencionada
Portaria, deverá estar previsto em lei o prazo para o repasse dos aportes, solicita-se adequação
do Anexo 1 da proposição para fins de constar os valores mensais que serão repassados, bem
como as respectivas datas de pagamento, que não poderão ultrapassar o último dia do mês
subsequente ao da competência da folha de pagamento, na forma da alínea “b”, 1, art. 7º;
b) considerando que o plano de equacionamento do déficit deve passar pelo
Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência, na forma do 85º, art. 55, da famigerada
Portaria, requer-se informações acerca do cumprimento deste mandamento, bem como do
respectivo resultado;
c) considerando que a opção da realização de aportes mensais a vigorar até o ano
de 2065 depende do cumprimento do inciso IV, art. 55, da Portaria nº 1.467/2022, requer
informações acerca do cumprimento;
d) considerando que o montante da contribuição anual deve ser superior ao
montante de juros, situação não verificada nos anos de 2024 e 2025 constantes do anexo;
considerando que a Portaria retromencionada permite a adequação gradual, na forma do art.
45, Anexo VI, desde que cumprimento o disposto no inciso IV, art. 55, da Portaria nº
1.467/2022, requer informações acerca do cumprimento;
e) considerando que, na forma do $2º, art. 49, da Portaria nº 1.467/2022, há
terminação para o envio do demonstrativo de viabilidade do plano de custeio ao SPREV,
indaga-se se houve a respectiva remessa e, havendo, qual a resposta da retrocitada Secretaria;
f) considerando que a proposição é fruto de cálculo atuarial posterior ao Decreto nº
2.744/2023, DOM 01/08/2023; considerando que, cotejando referido Decreto com o Anexo
da proposição analisada, verifica-se que houve redução mensal do aporte, mas aumento
significativo do número de anos; considerando que nas hipóteses em que há aumento de
despesas deve-se observar os arts. 16 e 17 da LRF, indaga-se, tecnicamente, se há aumento de
despesas a atrair a exigência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, declarações
do ordenador de despesas e medidas compensatórias, na forma dos arts. 16 e 17 da LRF, sendo
que, se positiva a resposta, encaminhar os respectivos documentos,
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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IV — Convite relacionado às proposições epigrafadas
De posse dos documentos solicitados, convidamos os representantes dos
Departamentos Jurídico e Contábil da Prefeitura para comparecer na reunião das
Comissões a se realizar em 25/03/2025, às 08h:30min, na sede da Câmara Municipal, com o
objetivo de tratar sobre as proposições epigrafadas.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovay/pfotestos de elevada estima e distinta
consideração.
EDINA!]
Presidente
DA COSTA
Justiça e Redação
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