| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Solicita ao Executivo informações sobre os Projetos de Lei 02 e 03/2025, e Projeto de Lei Complementar 04/2025. |
| native_id | 3999 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO OFÍCIO Nº 125/2025 Igarapava, 18 de março de 2025 AO EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Assunto: Projetos de Leis Ordinárias nºs 02 e 03/2025 e Projeto de Lei Complementar nº 04/2025 — Pedido de informações/ e convite para comparecimento à reunião das Comissões em 25/03/2025. Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Dr. José Humberto, nossos sinceros e cordiais cumprimentos. A Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Igarapava/SP, no uso de suas atribuições/ prerrogativas legais, em conformidade com a deliberação da Comissão realizada em 18 de março de 2025, em análise às proposições epigrafadas, vem diante de Vossa Excelência requerer as seguintes informações: I— Em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025: a) considerando que o parcelamento pressupõe a confissão da dívida, conforme art. 14 da Portaria nº 1.467/2022; considerando que, neste caso, para efeitos de aplicação da LRF, a confissão de débitos equipara-se à operação de crédito, na forma do 81º, art. 29, da LC 101/00; considerando que o inciso 1, 81º, art. 31, da LRF, veda a realização de operação de crédito nos casos em que a dívida consolidada ultrapassar o respectivo limite; considerando os limites estabelecidos na Resolução nº 40/01, do Senado Federal, indaga-se se o parcelamento comprometerá o limite de endividamento do ente político estabelecido pelo Senado Federal, informando, outrossim, qual o percentual atual; b) considerando a incidência de juros prolongado no tempo - 60 meses -, evidencia- se o aumento de despesas a atrair as disposições dos arts. 16 e 17 da LRF, tanto que há estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declarações do ordenador de despesas anexadas, solicita-se documentos/ informações acerca das medidas de compensação que serão adotadas, por força do 82º, art. 17, da LRF; c) considerando que o art. 14 da Portaria nº 1.467/2022 pressupõe a apuração do montante devido e o respectivo termo de confissão de dívida, encaminhar memória de cálculo ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 / & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 125/2025 - Página 1 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO esclarecendo a forma como se chegou ao valor constante do art. 1º da proposição, bem como o termo de confissão de dívida; d) considerando que o parcelamento deve assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência, conforme se extrai do art. 14 da Portaria retrocitada, encaminhar documentos/ informações acerca de seu não comprometimento com o parcelamento; e) considerando que o inciso IV, art. 167, da CF, veda a vinculação de receitas oriundas de impostos a órgão, fundo ou despesa; considerando que essa vedação abrange, inclusive, as receitas provenientes do Fundo de Participação, conforme se extrai da ADI 553, julgada pelo Supremo Tribuna Federal, indaga-se o entendimento do Chefe do Executivo quanto ao art. 3º da proposição, que vincula o FPM ao parcelamento; II — Em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 03/2025: a) considerando que a proposição solicita parcelamento de débitos vencidos entre 2010 e 2018, solicita-se documentos que corroboram a existência do débito; b) considerando que o art. 14 da Portaria nº 1.467/2022 pressupõe a apuração do montante devido e o respectivo termo de confissão de dívida, encaminhar memória de cálculo esclarecendo a forma como se chegou ao valor constante do art. 1º da proposição, bem como o termo de confissão de dívida; c) considerando que as parcelas devem ser iguais e sucessivas, recomenda-se adequação do $1º, art. 1º, da proposição; d) considerando que o parcelamento deve assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência, conforme se extrai do art. 14 da Portaria retrocitada, encaminhar documentos! informações acerca de seu não comprometimento com o parcelamento; e) considerando a incidência de juros prolongado no tempo - 60 meses -, evidencia- se o aumento de despesas a atrair as disposições dos arts. 16 e 17 da LRF, tanto que há estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declarações do ordenador de despesas anexadas, solicita-se documentos/ informações acerca das medidas de compensação que serão adotadas, por força do 82º, art. 17, da LRF; f) considerando que o inciso IV, art. 167, da CF, veda a vinculação de receitas oriundas de impostos a órgão, fundo ou despesa; considerando que essa vedação abrange, inclusive, as receitas provenientes do Fundo de Participação, conforme se extrai da ADI 553, 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 Q Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 125/2025 - Página 2 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO julgada pelo Supremo Tribuna Federal, indaga-se o entendimento do Chefe do Executivo quanto ao art. 3º da proposição. que vincula o FPM ao parcelamento; HI — Em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2025: a) considerando que entre as opções conferidas para equacionamento do déficit financeiro e atuarial junto aos Institutos de Previdência Social está a realização de aportes mensais, na forma do art. 55 da Portaria nº 1.467/2022; considerando que a alteração proposta com o PLC nº 04/2025 visa justamente adotar como plano de amortização a realização de aportes; considerando que, na forma da alínea “b”, I, art. 7º e 1, art. 10, da retromencionada Portaria, deverá estar previsto em lei o prazo para o repasse dos aportes, solicita-se adequação do Anexo 1 da proposição para fins de constar os valores mensais que serão repassados, bem como as respectivas datas de pagamento, que não poderão ultrapassar o último dia do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento, na forma da alínea “b”, 1, art. 7º; b) considerando que o plano de equacionamento do déficit deve passar pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência, na forma do 85º, art. 55, da famigerada Portaria, requer-se informações acerca do cumprimento deste mandamento, bem como do respectivo resultado; c) considerando que a opção da realização de aportes mensais a vigorar até o ano de 2065 depende do cumprimento do inciso IV, art. 55, da Portaria nº 1.467/2022, requer informações acerca do cumprimento; d) considerando que o montante da contribuição anual deve ser superior ao montante de juros, situação não verificada nos anos de 2024 e 2025 constantes do anexo; considerando que a Portaria retromencionada permite a adequação gradual, na forma do art. 45, Anexo VI, desde que cumprimento o disposto no inciso IV, art. 55, da Portaria nº 1.467/2022, requer informações acerca do cumprimento; e) considerando que, na forma do $2º, art. 49, da Portaria nº 1.467/2022, há terminação para o envio do demonstrativo de viabilidade do plano de custeio ao SPREV, indaga-se se houve a respectiva remessa e, havendo, qual a resposta da retrocitada Secretaria; f) considerando que a proposição é fruto de cálculo atuarial posterior ao Decreto nº 2.744/2023, DOM 01/08/2023; considerando que, cotejando referido Decreto com o Anexo da proposição analisada, verifica-se que houve redução mensal do aporte, mas aumento significativo do número de anos; considerando que nas hipóteses em que há aumento de despesas deve-se observar os arts. 16 e 17 da LRF, indaga-se, tecnicamente, se há aumento de despesas a atrair a exigência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, declarações do ordenador de despesas e medidas compensatórias, na forma dos arts. 16 e 17 da LRF, sendo que, se positiva a resposta, encaminhar os respectivos documentos, ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 125/2025 - Página 3 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO IV — Convite relacionado às proposições epigrafadas De posse dos documentos solicitados, convidamos os representantes dos Departamentos Jurídico e Contábil da Prefeitura para comparecer na reunião das Comissões a se realizar em 25/03/2025, às 08h:30min, na sede da Câmara Municipal, com o objetivo de tratar sobre as proposições epigrafadas. Sem mais, aproveito o ensejo para renovay/pfotestos de elevada estima e distinta consideração. EDINA!] Presidente DA COSTA Justiça e Redação ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 Q site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº 125/2025 - Página 4 de 4