PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
7 ADO DE SÃO PAULO
4 RUA DR. GABRIEL, VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
p | UNPI 45.324.200/0001-67 [E ISENTO
= 1 - PABX (63173 8200 -
E MAIL: a aranava sp.gov.br
Igarapava. 1º de Outubro de 2021,
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Ofício numero -678/202% 1 pos pô qu
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Excelentíssimo Senhor. E Es ' É eat io a
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Pelo presente, venho através deste à sua honrosa
esença atendendo requerimento 67/2021. datado de 09 de Setembro de 2021. dos
edis RINALDO GROU GOBBI, apresentar respostas aos questionamento al;
contidos,
Apresento a Vossa Excelência. meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO
RODRIGUES gerson
MATTAR: 16207012 “"T7A815207012860
Dados: 2021.10.01 13:25:20 -03100'
860
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
DD. SR. FREDERICK REQUI MENDON ÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
|
|
Departamento de Engenharia
Igarapava. 29 de Setembro de 2021
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 067/2021 - Câmara Municipal de Igarapava
O Departamento de Engenharia informa que em relação ao Requerimento 067/2021 o qual solicita informações
sobre as obras de construção da rotatória do bairro Evaristo Rodrigues Nunes, informo o seguinte
Conforme publicado no site do Município bem como no Diário Oficial. segue as informações abaixo referente
ao valor contratado para execução da obra de Construção do Prolongamento da Rua Maria José Ferreira Teles
no bairro Evaristo Rodrigues Nunes, número do contrato e Empresa executora da obra:
MODALIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2021 |
Nº CONTRATO: 037/2021 |
CONTRATADA: GSV CONSTRUTORA E USINA DE ASFALTO EIRELI
VALOR: R$ 552.900,69 (quinhentos e cinquenta e dois mil e novecentos reais e sessenta e nove
centavos).
Deixo claro que a obra corresponde não somente ao prolongamento da Rua Maria José Ferreira Teles (
chamado neste ofício de rotatória da entrada do birro Evaristo Rodrigues Nunes ) mais sim ao recapeamento
de outras ruas incluídas no projeto conforme planilha de relação de ruas em anexo
Trata-se de obra executada com recurso próprio a qual a estimativa de licitação era de R$ 619.977,83 no
entanto, através o processo licitatório realizado de maneira ética e transparente. a obra foi contratada pelo
valor de R$ 552.900,69, uma economia de R$ 67.077,14.
| Seguem em anexo
I e Cópia do contrato
e Relação de ruas contempladas no projeto. |
e Aviso de licitação |
Nada mais para o momento.
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
0 me a
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
| CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA / SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - L.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
e-mail: cplúigarapava.sp.gov.br ou it
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008 / 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, VISANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, REFERENTE A
PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, EM DIVERSOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, NESTE
MUNICIPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO.
na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, visando atender o Departamento de Engenharia
Até às 08h45min do dia 09/06/2021
em
09h00min do mesmo dia (09/06/2021) e no mesmo local.
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 — Centro
Valor estimado da licitação: R$ 619.977,83
Fonte de recursos: Próprio.
Informações: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 21/05/2021, através do seguinte acesso:
Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: ht,
servicos ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 — Ramal
212 e/ou e - mail: cpiBigarapava.so gov.br ou igarapava.lictdo
Igarapava/SP, em 20 de maio de 2021
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
fab/2021 — Edital Completo e anexos - TP 008/2021 - RECAPE E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA —
—
VIÇO
PREFEITURA
INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM LOGRADOURO
PÚBLICO - RELAÇÃO DE RUAS - MEMÓRIA DE CÁLCULO
Lmem Ito MO IN BEE raça EO mm COMPRIMENTO (m) | TARGURA (m) | TOTAL
288,00
UA RO DE PAULA GARGOEA
RUA ANTONIA B
EE ORTOLETO Felicio Bichuetti UZANA IRS
RUA JOSE PERES
2 RUA ANTONIA BORTOLETO RUA JOSE BRASILIANO TEIXEIRA
2 FORAVANTE BORDO
CEL. JOSE ALVES FERREIRA Jd. Nova Igarapava OZORIO MACHADO
OMA BORTO
AV. MOGIANA
FRAN » TER E ROGER FOSSO
CISCO BATISTA DE SOUZA VILA GOMES RUA NICOLAU JORGE NUNES 93,00 11,00 023,
=" [E Ú
VILA GOMES ROTATORIA DO JOSE PIMENTEL 73,00 16,00 d7108,00
à à À R OTATORIA DO JO: 7
VILASCOMES ROTATORIA DO JOSE PIMENTEL E e) 1.032,00 1.032,00
CENTRO E SR 1.428,00
o RUA CAP. JOAO MACIEL 102,00 14,00 . E
MARIOUN!
MILCOMES ANDRE RIBEIRO DE MENDONÇA 330,00 8,70 gra 0o
O
1.260,00
1.080,00
120,00
3.420,00
ARISTIDES WALDOMIRO NERI VILA MARILENE 380,00 9,90
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IPA MARINE SILVIO DAMAZIO 145,00 13,00 a
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Es cida MILAARILENE MAJOR NICOLAU BARTOLOMEU 240,00 E 1.280,00
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ENTRO UA AM 253,00
STR FUNDO COM O CAMPO DE ESPORTES 46,00 55 ;
TOTAL DE AREA DE RECAPEAMENTO EM M2 17.268,00
PROLONGAMENTO DA RUA MARIA JOSÉ FERREIRA TELES
PROLONGAMENTO DA RUA MARIA VARISTO R. PEDRO BORTOLETTO 639,00
JOSÉ FERREIRA TELES RODRIGUES NUNES R. DR. ANTONIO RIBEIRO SOARES EITA soS0o á
—, 9,00
OTAL DE AREA DE PAVIMENTAÇÃO EM MZ [osso |
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Eng”. Civil Dênite Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
CFEA SP 5061581854
EA Prefeitura Municipal
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PREFEITO MUNICIPAL]
TERMO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA
GSV CONSTRUTORA E USINA DE ASFALTO EIRELI.
Nº DO CONTRATO: 037/2021
VALOR DO CONTRATO: R$ 552.900,69
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, e
a empresa GSV CONSTRUTORA E USINA DE ASFALTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob 9 nº 11.279.314/0001-
$1, com sede na Rua Wiron de Paula Gomes, nº 175, Bairro Alto da Boa Vista. Município de Frutal, Estado de
Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por GABRIEL SOUZA
VASCONCELOS, portador do RG nº 14.451.933 PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 015.958.086-20, residente e
domiciliado à Rua Wiron de Paula Gomes, nº 175, Bairro Alto da Boa Vista, cidade de Frutal - MG, firmam o
presente Termo de Contrato, concemente à TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021, sujeitando-se os contratantes às
normas da legislação aplicáveis à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93. Decreto Federal 9.412/2018,
Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas
e condições: |
CLÁUSULA | - DO OBJETO:
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia,
muanco a EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM DIVERSOS
LOGRADOUROS, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais
anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia,
CLÁUSULA Il - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES:
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura e a execução dos serviços será de
120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, se houver
interesse do município e previsão legal.
2.11. A Ordem de Serviço só será encaminhada, após a assinatura do contrato.
CLAUSULA lil - DO VALOR:
3.1. D valor total deste contrato é de R$ 552.900,89 (quinhentos e cinguenta c dois mil e novecentos reais e
sessenta e nove centavos).
3.2. Deverá estar incluída, além do lucro. todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes.
Itenciamentos, seguros contra danos matenais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza
e :odas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
GABRIEL SOUZA! 7
VASCONCELOS: 1%:
31595808620 -
Prefeitura Municipal sl.
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“PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
41,9 pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços
executados (medições, conforme cronograma fisico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação
fiscal e liquidação da despesa, à qual será processada no Departamento de Finanças.
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do titular |
do Departamento de Engenharia. |
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devico
pagamento.
4.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato
4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descortadas do pagamento a
que fizer jus à CONTRATADA.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS: |
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.08.01.15.451,0280.1200.0000 - Recapeamento e Pavimentação de Vias Urbanas (ficha 537)
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — Geral
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO:
641. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado.
6.2. A fiscalização terá poderes para:
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação por escrito. a
CONTRATADA:
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto
por ele designado;
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pola Fiscalização, correndo por conta exclusiva ca
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas a previdenciárias, vem como quelquer ouira
dcoptsa que tal faio possa decorrer: |
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA. para com a Previdência Social,
FGTS. ISS e outros decorrentes;
GABRIEL SOUZA «
VASCONCELOS: -
59730962C
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de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPA
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
MUNICÍPIO.
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a
esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos
serviços, ora contratados.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia. a execução dos
serviços, objeto deste contrato.
744. O contrato terá como gestora e fiscal a Engenheira Civil, Denise Helena Salvino Marcelino, CPF:
215.202.308-00, CREA SP: 5061581854.
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total.
megiante pagamento Unico e exclusivo dos serviços executados.
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
CLÁUSULA Vil! - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1, Executar os serviços contratados, deniro da melhor técnica em consonância com o Termo de Referência,
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e
instruções do Município.
8.1.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da cbralserviço até o recebimento definitivo |
pelo MUNICIPIO.
8.2. Executar, imediatamente, adequações nos serviços que se fizerem necessários de sua responsabilidade,
apontados pela fiscalização.
8.3. Responsabilizar-se técnica e civilmente pelos serviços executados.
8.4, Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
8.5. Assumir toca responsabilidade petos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da
execução dos serviços, objeto deste contrato.
8.6. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento do serviço, quando for o caso.
8.7, Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
Prefeitura Municipal Pa
de Igarapava A
PPREFEITO »
8.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposio no art. 55,
inciso XIII da Lei Federal 8.666/93.
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de laarapava em conformidade com a
Lei Complementar 116/2003 e Codigo Tributário Munici ntação mensalmente da respectiva quia
de recolhimento.
8.10. A CONTRATADA fica responsável pelo local para armazenamento dos materiais (que não será
disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço ao Município.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
9.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a
apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penai
cabíveis, as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2, Multa. na seguinte forma:
9.1.2.1. Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização. ou de outras
quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem
prejuizo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos per cento) do valor total do
objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
cs motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.1.5. A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração dos prejuizos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no subitem anterior.
9.2. As sanções previstas nos subitens '9,1.1". "9.1.3" e "9.1.4" deste item poderão ser aplicadas juntamente com
a do subitem “9.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
9.3, Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Igaranava
podera optar peia rescisão do contrato nos termos do subitem 10.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais
sanções previstas neste contrato.
9.4. As muitas não são companeatórias o não excluçm 43 pyrduv q danco roduitantes.
CLÁUSULA X — DA RESCISÃO:
10.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou
retenção, se a CONTRATADA:
UNICIPAL|
Prefeitura Municipal
de Igarapava x
FEREFEITO MUNICIPAL
10.41.14. Infringir qualquer cláusula do contrato:
10.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente
aceitas pela fiscalização;
10,1.3, Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados:
10,1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
10.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.%, a
CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes.
10.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços nãc realizados,
retendo o MUNICIPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados. e ainda não pagas, para
cobertura das multas. juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado
motivo.
CLÁUSULA XI - DA GARANTIA:
11.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em dinheiro, em títulos
da divida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atual”
monetariamente.
11.3. À garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11,341. Prejuizos advindos do não cumprimento do contrato;
11.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
11.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato:
11,34. Obrigações previdenciários e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XI! - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. Concluídos os serviços procederá o MUNICÍPIO, através da fiscalização, deniro de 10 (dez) dias seguintes
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso,
a fim de recebê-las provisoriamente.
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de
observação de. no máximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência ce vícios,
norventura existentes
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, através de sua
fiscalização, O exame para O recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem
prejuizo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil
Brasileiro.
LÃ
Prefeitura Municipal Wes
de Igarapava A
PREFEITO MUNICIPAL,
124, O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
serviços. dentro dos iimites estabelecidos por lei e pelo contrato.
Xill- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, denire outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocarório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
13.2, À CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
Droposia no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas. estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
13.3, Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com O
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato:
Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artitícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes,
Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes.
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos dc órgão de licitação, visando estabelecer
preças em niveis artificiais e não competitivos:
Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo
de Contrato;
Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercicio
de direito de c organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14,1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de
Licitação - Tomada de Preços nº 008/2021, especialmente os termos do edital e da respectiva proposta da
CONTRATADA. observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8656/93 e suas
alterações posteriores.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
14.3. AS alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
GABRIEL SO!
VASCONCELOS: mto
01595808620 !
FLS
Prefeitura Municipal |
| j de Igarapava
CLÁUSULA XV - DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro de IgarapavaiSP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contraio
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E. por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor. na presença
de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em 14 de junho de 2021.
A Pd
O
A
A É RICARDO RODRIGUES MATTAR
y PREFEITO MUNICIPAL
, CONTRATANTE
A
GABRIEL SOUZA Assinado da forma digital por
VASCONCELOS:0159 acconcerosmesssosco
5808620 Dadas: 2027.06.15 10:44:06 -0300'
GABRIEL SOUZA VASCONCELOS
GSV CONSTRUTORA E USINA DE ASFALTO EIRELI
CONTRATADA
( À : f
my, Bt Ds a
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Testemunhas: À
A »
Ea & * ig nãs CPF: E -