| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Indicar a analise da matéria e a elaboração de projeto de Lei Complementar com a finalidade de adequar a legislação do PREVIGARAPAVA em relação aos professores da rede municipal de ensino. |
| native_id | 4011 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Ocamarigarapava.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP MD. FREDERICK REQUI MENDONÇA. INDICAÇÃO Nº 027/2.021. O Edil que este subscreve e assina, vem de acordo com a norma regimental, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar que: ANALISE A MATÉRIA E ELABORE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR COM A FINALIDADE DE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO DO PREVIGARAPAVA EM RELAÇÃO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. JUSTIFICATIVA: Desde o ano de 2018 o Previgarapava reduziu a base de cálculo para 20 aulas, sendo que atualmente a carga horária do magistério fica em torno de 30, 33 aulas. Assim, no caso de afastamento por motivo de saúde ou na hipótese de aposentadoria o professor receberá um valor proporcional a 20 aulas, de forma injusta, pois a carga horária fica por volta de 30, 33 aulas. Sala das Sessões, Igarapava/SP, 18 de Fevereiro de 2.021. LUAN SOARES DA SILVA — VEREADOR Re AMAVA Aga de Igarapavé (a “+ gailso Carlos Izidoro Chefe de Secretária