| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Indicar a implementação de bocas de lobos inteligentes dos logradouros do município conforme o anteprojeto de Lei protocolado no dia14 de março de 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapava(Aterra.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP M.D. SENHOR FREDERICK REQUI MENDONÇA. INDICAÇÃO Nº 051/2021 O Edil que esta subscreve e assina, vem de acordo com a norma Regimental, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, auscultado o insigne Plenário, para que determine ao setor competente da Prefeitura, realizar estudo e providências no sentido de VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE BOCAS DE LOBO INTELIGENTES NOS LOGRADOUROS DO M ÍI DE IGARAPA CONFO PROJETO DE LEI TE P OLADO NO DIA 14 DE MARÇO DE 20 JUSTIFICATIVA Faz-se necessária a adequação do Município de Igarapava pelo sistema de Boca de Lobo Inteligente visando previnir e minimizar os problemas causados pelas chuvas e acúmulo de resíduos sólidos com consequente entupimento dos “bueiros”. Encaminho o referido Anteprojeto de Lei para conhecimento. Certo de que serei atendido, aproveito o exposto para reiterar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Sala das Sessões, 19 de Março de 2021. VEREADOR ES CÂMAP: (UNICIPAL DE IGARAPAVA LAR PODER LEGISLATIVO o AESA. JOÃO GOMES D-. SiLVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-5624 A CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO fA CNPJ: 60.243.409/0001-60 É SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAiL: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br ANTE - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EDil FREDERICK REQUI MENDONÇA, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO DE “BOCA DE LOBO INTELIGENTE” NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DZ IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVE EA Dispõe sebre 2 implantação de “Bocas de Lobo Inteligentes” nos logradouros do Município de igarapava, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas Art. 220 “Boca de tobo inteligente” é composto de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros onde tenha boca de oo conforme Anexo |. Parágrafo único. Entende-se coms “Boca de Lobo Inteligente” o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico ou metálico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da Cidade de igarapava, sendo que a caixa ccietora age como uma peneira, face à grade existente atualmente, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido. Art. 3º - Deverá ser exigido cos novos ioteamentos, quando da sua aprovação, a implantação desse novo modeio cs “ Boca de Lobo” inteligente. Ar. 4º O Executivo Municipal terá o prazo méximo de 01 (um) ano para todas as “ Bocas de Lobo” do município, estarem adaptadas neste novo modelo. CÂMARA JNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PEA. JOÃO GOMES DA Si VA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —- 3172-5624 e CEP. 24540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 S TE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MA:L: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentérias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na c=ta de sua publicação. í Saia das Sessões, igarepava-SP, TA de março de 2.019 f VEREADOR