br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 51/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaIndicar a implementação de bocas de lobos inteligentes dos logradouros do município conforme o anteprojeto de Lei protocolado no dia14 de março de 2019.
native_id4032

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624
CEP. 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: camaraigarapava(Aterra.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —
SP
M.D. SENHOR FREDERICK REQUI MENDONÇA.
INDICAÇÃO Nº 051/2021
O Edil que esta subscreve e assina, vem de acordo com a
norma Regimental, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Igarapava, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, auscultado o insigne Plenário, para que
determine ao setor competente da Prefeitura, realizar estudo e providências no
sentido de VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE BOCAS DE LOBO INTELIGENTES NOS
LOGRADOUROS DO M ÍI DE IGARAPA CONFO PROJETO DE LEI
TE P OLADO NO DIA 14 DE MARÇO DE 20
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a adequação do Município de Igarapava
pelo sistema de Boca de Lobo Inteligente visando previnir e minimizar os problemas
causados pelas chuvas e acúmulo de resíduos sólidos com consequente entupimento
dos “bueiros”.
Encaminho o referido Anteprojeto de Lei para
conhecimento.
Certo de que serei atendido, aproveito o exposto para
reiterar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Sala das Sessões, 19 de Março de 2021.
VEREADOR
ES CÂMAP: (UNICIPAL DE IGARAPAVA
LAR PODER LEGISLATIVO
o AESA. JOÃO GOMES D-. SiLVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-5624
A CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
fA CNPJ: 60.243.409/0001-60
É SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAiL: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br
ANTE - PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EDil FREDERICK REQUI MENDONÇA, QUE DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO DE “BOCA DE LOBO INTELIGENTE” NOS
LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DZ IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVE EA
Dispõe sebre 2 implantação de “Bocas de Lobo Inteligentes” nos logradouros do
Município de igarapava, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas
Art. 220 “Boca de tobo inteligente” é composto de caixa coletora, instalada no interior
dos bueiros onde tenha boca de oo conforme Anexo |.
Parágrafo único. Entende-se coms “Boca de Lobo Inteligente” o sistema instalado no
interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico ou metálico, com
capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da Cidade de
igarapava, sendo que a caixa ccietora age como uma peneira, face à grade existente
atualmente, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º - Deverá ser exigido cos novos ioteamentos, quando da sua aprovação, a
implantação desse novo modeio cs “ Boca de Lobo” inteligente.
Ar. 4º O Executivo Municipal terá o prazo méximo de 01 (um) ano para todas as “ Bocas
de Lobo” do município, estarem adaptadas neste novo modelo.
CÂMARA JNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PEA. JOÃO GOMES DA Si VA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —- 3172-5624
e CEP. 24540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
S TE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MA:L: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentérias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na c=ta de sua publicação.
í
Saia das Sessões, igarepava-SP, TA de março de 2.019
f VEREADOR

open original →