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materia nº 126/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaOF. DO EXEC. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 026/2025 DA VEREADORA EDINAMAR.
native_id4048

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

P m nove tempo, 
urmcx Nnova histdériat 
Acdimy 20265 /2028 
Igarapava, 17 de margo de 2025. 
Oficio n? 126/2025 
Assunto: Resposta Requerimento 026/2025 da vereadora lima. Sra. Edinamar Aparecida |. Costa 
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as respostas elaboradas pelo 
Diretor do Departamento de Transito da Prefeitura Municipal de Igarapava-SP. 
Em sintese, renovamos votos de elevada estima e distinta consideragdo. 
Atenciosamente 
Dr. Vinicius Anténio aCIeI Junlor 
Chefe de Gabinete 
Exmo. Sr, Presidente da Camara Municipal de Igarapava 
Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Quem j& visuakzou? 
Senhores (as) 
O prazo limite é dia 17/03/2025, ndo podemos deixar de 
responder & camara municipal, 
[GP-CE - Chefia de Gatwnete) = - 
' mento de Tfénsitb} Wagner Santos 
Prezado Senhor. 
Em aten¢do ao requerimento 26/25 da nobre vereadora edinamar Ap. [sete, 
e e . INfOIMAMOS que 0 Processo licitatorio foi concluido com sucesso, sendo 
pauloM ' ' Contrato n® 237/2024 (anexo) - Pregéo Eletrénico 013/2024 para aquisigao 
L 7. . de 07 pontes de semaforos, todavia, cabe-nos informar que o tramite fora 
realizado com respaldo nos recursos da outorga proveniente da assinatura 
da ordem de servigo da concesséo de agua e esgotamento sanitario no 
municipio de Igarapava - IGARAPAVA SANEAMENTO no ano de 2024, 
Eniretanto, estes mesmos recursos lamentavelmente ndo foram 
direcionados ao cumprimento do contrato 237/24 gue tera seu vencimenio 
em 03/06/25. 
Quando requisitados os servigos e produtos (Proc. Adm. 2.242/24 - 1DOC 
em 05/06/24) , o processo fora adiade {Despacho 02 do Proc. Adm . 
2.242124 por n&o haver dotagao orgamentaria disponivel no presente 
momento. 
Cabe-nos informar ainda que, por se tratar de um contrato, nos moldes de 
suas clausulas e das documentos que originaram a sua contratagao (Termo 
de Referéncia e demais anexos, vinculantes ao Edital e a Contratagéo), 
dentro de seu prazo de validade, visto que a contrata¢io gera obrigagéo a 
Municipalidade em adquirir os itens/servigos contratados, na totalidade de 
sua forma, quantidade, qualidade, tempo e modo, além de outros aspectos 
contratuais, ajustados nos instrumentos mencionados anteriormente. 
Diante do exposto, esta Divisdo de Transito lamentavelmente ndo podera 
solicitar parcialmente a prestagao de servigos, cabendo-nos aguardar 
dotagéo orcamentdria para tal finalidade ou iniciar novo processo licitatdrio 
reavaliando quantitativos e especificagtes. 
Colocando-nos a disposigdo, agradecemos o empenho. 
Atenciosamente.
E dE LAY, ks o 
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ey A e ey e D S T, ST 
17/03/2025 09:40:29 Ludiane Batista Gobbi] DMUTRAN | parou de acomparhar. 
17/03/2025 (5:40:29 Lucigne Batista Gohbl | DMUTRAN | arguivou. 
Prefeitura de lgarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabrigl Viléla, 413 - Jardim Santa Meria, lgarapava - SP, 14540-060 » 1Dog¢ + 
www, 1dec.com.br 
Impresso em 17/03/2025 16:24:21 por Wagner José dos Sanios - Chefe de Divisao de Administragao e Assessoria 
PREFEITURA DE HGAR 
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA SSAT SINALIZACAO E ADESIVOS LTDA 
CONTRATO N°: 237/2024 
VALOR: R$ 990.000,00 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interho, inscrito no 
CNPJ sob o n® 45.324.290/0001-67, ora denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG 
n® 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, ¢ a empresa SSAT SINALIZACAD E 
ADESIVOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n® 05.111.060/0001-03, com sede Rua Julio 
Schlupp, n? 767, Sala 01, Bela Alianga, CEP 89.161-424, municipio de Rio do Sul, Estado 
de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, represeniada neste ato por 
seu Sdcio Proprietario, SAUL MARCELO DE OUIVEIRA, portador do RG n? 2.025.163-7 
SESP/BC, inscrita no CPF sob ¢ n® 679.162.959-20, residente e domiciliada na Rua Julio 
Schlupp. n® 767, Bela Alianga, CEP 89.161-424, municipio de Rio do Sul, Estado de Santa 
Catarina, firmam entre si, 0 presente fermo de contrato, concernente aoc PREGAC 
ELETRONICO N¢ 013/2024, Termo de Homologagao publicado no Didrio Oficial do 
Municipio em 29/05/2024, sujeitando-se os contratantes as normas da legislacdo aplicdvel 
4 espécie, especialmente a Lei Federal n® 14.133/2021, Decreto Municipal n® 2.826/2024, 
Lei Organica do Municipio, Lei complementar 123/2008, demais legistagbes aplicaveis e 
as seguintes cldusulas e condigdes: 
: e I JETO a0 e iyt e T 
1.1. O objeto do presente instrumento € a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA FORNECIMENTO E INSTALACAQO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS 
SEMAFORICOS, nas condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia e demais anexos do 
Edital. 
1.2. Objeto da contratagéo: 
- . Valor Marca / Etem Descrigao do Produto Qte. | Unid. Unitirlo Valor Total Modelo 
CONTROLADOR ~ ELETRONICO 
MICROPROCESSADO 8 FASES, 
COM MODULO PARA DETECGCAQ 
VEICULAR E CENTRAL WEB DE 
CONTROLE 
1 | Formecimento, instalacdo e SSAT/ 
programagao: 7 |UND | R§22.999,00 | RS 160.993,00 SsatControll 
Confrolador eletrbnico 
Microprocessado 8 fases, com 
modulo para detecgio veicular e 
Central Web de controle. 
Conforme ESPECIFICAGAQ L 
Prefeitura Municipal de lgavapava 
CNPJ nt 45,324, 200/0001-67 
Enderego: Rua Or. Gabrisl Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
3 Telefone/Whalsapp: (16) 3173-8213 
% E-mail: jgarapava.li mail. 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse htipsi/figarapava.idoc.com.briverificacanfC104-E168-0907-4C4E e informe o cbdigo C104-E169-0907-4C4E 
MORAIS 
GRUPO FOCAL VEICULAR PRINGIPAL 3X200MM " FABRICADO EM POLICARBONATO (PADRAO SEMCO CET-SP), INTEGRADO COM INFORMAGAO AUXILIAR DE TEMPO A LED, COM ANTEPARO SOLAR E SUPORTES PARA FIXACRO EM BRACO PROJETADO, MODULOS A LED PADRAO ABNT NBR 15888/2018. 
Farnetimento, 
programacaa: 
Grupo focal 
Ix200mm "I 
instalaggdo e 
veicular Principal 
fabricado em 
Policarbonato {Padrao SEMCO 
CET-SP), integrado com 
Informacdo Auxiliar de Tempo a 
LED, com anteparo solar e suportes 
para fixaglo em brago projetado, 
mddulos a LED padréo ABNT NBR 
15889/2019. 
Conforme 
TECNICA 
ESPECIFICAGAO 
23 UND R$ 6,747,70 R$ 154.507,10 
S8AT/ 
Grupo focal 
principal com 
sequencial 
GRUPOD FOCAL PEDESTRE OX200MM FABRICADO EM POLICARBONATO (PADRAO SEMCO CET-SP) COM MODULOS A LED {MODULO SUPERIOR: FIGURA BONECO PARADO E CRONOMETRO ~ NUMERICO. MODULO INFERIOR: FIGURA BONECO CAMINHANDO COM MOVIMENTO INTERATIVO DO BONECO), COM 02 {DOIS) SUPORTE 101 OU 114 
Fomecimente, 
programacac: 
Grupo focal Pedestre 2x200mim 
fabricado em Policarbonato (Padréo 
SEMCO CET-SP} com médulos a 
led (moduio superiot: figura boneco 
parado e crondmetro numérico. 
Médulo inferior: figura boneco 
caminhando com movimento 
interativo do boneco), COM 02 
(dois) suporle 101 ou 114, 
Conforme ESPECIFICACAO 
TECNICA 
instalacdo e UND R$ 2.183,50 R$ 8.734,00 
SSAT/ Grupo focal 
nedestre 
4 CAMERA DE VIDEO DETECGAO 23 UND R$ 20.368,30 R$ 468.493,90 Pumatronix/ 
Vi￾Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJY n? 45.324,290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n* 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail; iparapava. llc2®gmail.com 
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, SAUL MARCELC DE OLIVEIRA, JOSE RICARDD RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA e PAULO CESAR DE 
k. MORAIS 2 Para verdicar a valdade das assinaturas, acesse hitps/figarapava.”doc.com.briverificacao/C104-E169-0807-4C4E ¢ informe o cbdigo C104-E169-0907-4C4E 
- PREFEITHNRA OEF VPARVA 
Fornecimento, instalagie e SENSOR-D -
programacao: Dispositivo 
Camera de vides deteccéo. i} de contagem 
Conforme ESPECIFICAGAD de veiculos / TECNICA. Mddulo 
controlador 
VIGIAVLIQ I 
SOFTWARE CENTRAL WEB DE 
CONTROLE 
. , x SSAT/ 5 t': ‘e’{;:n‘ixgm nstalagdo € | 4 | \p IRS 166.069,80 |RS 166.068,80] Central de 
Software Central Web de contrale. controle Conforme ESPECIFICAGAO 
TECNICA SUPORTES PARA FIXAGAO EM 
COLUNA 101MM EM ALUMINIO 
FUNDIDO 
6 | Fornecimento, instalagéo: 52 |UND| R$11570 R$ 6.016,40 Susg:'gim 
Suportes para fixagdo em coluna P 
101mm em aluminio fundido 
Conforme ESPECIFICACAC 
TECNICA 
SUPORTES PARA FIXAGAC EM SSAT/ 
7 | COLUNA 114MM EM ALUMINIO | 4 JUND| R$ 142,90 R$ 571,60 Suports 114 FUNDIDO uparte 
Controller / 
8 | CAROQ PP 4X1,5MM? 500V 1200 M R$ 1430 | R$17.160,00| CaboPP 
4X1,5 
Controiler / 
9 1 CABO PP 3X1,5MM2 500V 150 ¢ M R$ 12,80 R$ 1.920,00 Cabo PP 
3X1,5 
Controller / 
106 | CABQ PP 2X1,5MM? 500V 380 [ M R$ 10,50 R$ 3.675,00 Cabo PP 
2X1.5 
CONJUNTO ISOLADOR: Incesa / 
1 ARMACAD ACO + I[SOLADOR o LoANA PORCELANA | 28 |UND| R8540 | R§ 185020 | Amagso 
79X79MM com Isolado 
1.3. Vinculam esta contratacdo, independentemente de transcrigdo: 
1.3.1. O Termo de Referéncia; 
1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar; 
1.3.3. O Edital da Licitacio; 
1.3.4. A Proposta da CONTRATADA; 
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
MNPJ n® 45.324,290/0001-67 
nderego: Rua Dr. Gabwiel Vilela, n® 413, Centro, CEP:14540-000 
TeletonerWhatsapp: {16} 3173-8213 
E-mail: jgarapava lic3@gmail.com 
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Para verificar a vaidade das assinaluras, acesse hittpsigarapava. 1doc.com.brfverificacao/C104-E 168-0907-4C4E e informe o obdige C104-E169-09074CAE 
i MORAIS 
~PREFEITURA DE 
instalados no praze mdximo de 30 {frinta) dias (teis. 
2.1.1. A ordem de servigo $6 sera encaminhada apds a assinatura do contrato. 
2.2, O contrato vigera pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura., 
2.3. A CONTRATADA nao tem direito subjetivo a prorrogacéo contratual, 
3.1. O regime de execugao contratual, 05 modelos de gesido e de execugéo, assim como os 
prazos e condigdes de conclusdo, entrega, observagio e recebimento do objeto constam no 
Termo de Referéncia e Estudo Técnico Preliminar, anexos a este contrato. 
5.1. O valor total da contratacdo ¢ de R$ 990.000,00 {(novecentos e noventa mil reais). 
5.2. No valor acima estio incluidas todas as despesas ordinarias direfas e indiretas 
decorrentes da execugdo do objeto, inclusive tributos efou impostos, encargos socials, 
trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administragao, frete, 
seguro e outros necessarios ao cumprimento integral do objeto da coniratagée. 
6.1. O pagamento sera efstuado em aié 30 (hrinta) dias apds a enirega e instalacdo dos 
produtos, seguindo a ordem croncldgica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), 
condicionado & apresentagéic da documentagéo fiscal e liquidagéo da despesa, a qual sera 
processada no Departamento de Finangas. 
7.1. O valor contratado podera ser reajustado em sua data base pela variagao dos Gliimos 12 
{doze) meses de vigéncia deste instrumento, pelo JPCA (Indice Naclonal de Precos ao 
Consumidor Amplo), conforme negociagao entre as partes. 
7.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um} ano, contade da data do 
orgamento estimado, e deverd ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de 
eventual prorrogagao, nos termos do artigo 107 da LLic. 
7.1.1.1. A data base de possivel reajustamenio de precos esta vinculada a data do orgamento 
estimado (artigo 25, §7? da LLic). 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ nt 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Gentro, CEP:14540-000 
TelefoneMWhatsapp: (16) 3173-8213 
E~mail: igarapava lic2@gmail.com 
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Para verificar a validade das assinaiuras, acesse hitps:/figarapava.1doc.com. briverificacao/C104-E169-0807-4C4E & informe o cédigo C104-E169-0907-4C4E MORAIS 
PREFEITURA DE i & 
7.2, O valor poderd ainda ser revisio mediante solicitacéo do licitante vencedor, com vistas & 
manutengdo do equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso |l, da alinea “d”, da LLic. 
7.2.1, As eventuais solicitagbes deverdc fazer-se acompanhar de comprovacio de 
superveniéncia do fato imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculdveis, bem 
como da demonstragio analitica de seu impacto hos cusios do contrato. 
7.3. O reajuste serd realizado por apostilamenito. 
7.4, Nao haverd repactuacdo de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem 
como de eventuais aditivos firmados, regsalvadas as hipoteses garantidas em legislacio 
vigente, 
8.1, Sao obrigagbes do CONTRATANTE: 
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigagfes assumidas pela CONTRATADA, de acordo 
com o contrato e seus anexos. 
8.3. Receber o objeto no prazo e condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia. 
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrénicia de eventuais imperfeigbes, falhas ou 
irregularidades constatadas no curso da execucds dos servigos, fixando praze para a sua 
correGao, certificando-se de que as solugdes por ele propostas sejam as mais adequadas. 
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vicios, defeilos ou incarregdes verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por efa substituido, reparado ou corrigide, no total au em parte, 
as suas expensas. 
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execugdo do contrato e o cumprimento das obrigagdes pela 
CONTRATADA. 
8.7. Comunicar a empresa para emissdo de Nota Fiscal no que se refere a parcela 
incontroversa da execugac do objeto, para efeito de liquidagdo e pagamento, guando houver 
controvérsia sobre a execugdo do objeto, quanto a4 dimensao, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei n? 14,133, de 2021. 
8.8. Efetuar o pagamenio 4 CONTRATADA do valor correspondente & execugao do objeto, no 
prazo, forma e condigdes estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referéncia. 
8.9. Aplicar & CONTRATADA as sangdes previstas na lei e neste contrato. 
8.10. Cientificar o 6rgao de representagdo judicial da Prefeitura Municipal de lgarapava/SP 
para adogdo das medidas cabiveis quando do descumprimentc de obrigagGes pela 
CONTRATADA, 
8.11. Explicitamente, emitir decisdo sobre todas as solicitagdes e reciamagdes relacionadas a 
execucdo do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatdrios ou de nenhum interesse para a boa execucgéo do ajuste. 
8.11.1. As decisbes serdo emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, pardgrafo Gnico da 
Lei n® 14.133/2021. 
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibric econdmico-financeiro 
feitos pelo contratado, dentro do mesmo prazo estipulado na clausula supra. 
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto a¢ inicio de processo administrativo para 
apuragio de descumprimento de clausulas contratuais. 
- Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n® 45,324,290/0001-67 Enderego: Rua D, Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E~mail: igarapava,| mail 
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Para varificar a validade das assinaturas, acesse hiips/figarapava.idoc.combriverificacao/C104-E 169-0907-4C4E e informe o cddige C104-E169-0807-4C4E 
MORAIS 
8.14. Fornecer, por escrito, as informagdes necessarias para o desenvolvimento dos servigos 
cbjeto do contrato. 
8.15. N3o responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com 
terceiros, ainda que vinculados a execugio do contrato, bem como por qualguer dane causado 
a terceiros em decorréncia de aio da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
S1i i S DACONLRATRTA (G e S 
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigacdes constantes deste contrato & de seus 
anexos, assumindo coma exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execugdo do objeto, observando, ainda, as obrigagbes a seguir dispostas: 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condigbes, conforme especificagdes, prazo e 
focal constantes no Termo de Referéncia e seus anexos, acompanhado da respectiva nota 
fiscal. 
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciarios, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, pela entrega e descarregado dos produtos e 
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execugéo do contrato. A eventual 
inadimpléncia da CONTRATADA com referéncia acs encargos trabalhistas, fiscais ¢ comerciais 
n&o transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderd onerar 
o objeto do contrato ou restringir sua execugao. 
9.4, Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente a embalagem e transporte para a 
entrega dos produtos no local indicado pela GONTRATADA. 
9.5. Atender as determinagfes regulares emitidas pelo fiscal do contrate ou autoridade 
superior (art. 137, I} e prestar todo esclarecimento ou informagéo por eles solicitados. 
§.6. Alocar os empregados necessatios ac petfeito cumprimento das clausulas deste contrato, 
com habilitagdo e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensilios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deveréo atender 
as recomendagdes de boa técnica e a legislacio de regéneia. 
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, &s suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servigos ou produtos nos quais se verificarem 
vicios, defeitos ou incorrecbes resultantes da entrega ou dos materiais empregados. 
9.8. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugao do objeto, de acordo 
¢om o Codi e De da Consumidor (Lei n? 8.078, de 1990}, bem como por todo ¢ 
qualquer dano causado 4 Administracdo ou terceiros, nao reduzinde essa responsabilidade a 
fiscalizagao ou o acompanhamento da execugdo contratual pelo CONTRATANTE, que ficara 
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida ne Edital, o valor 
correspondente aos danos sofridos, 
9.9. Responsabilizar pelos vicios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 
13 ¢ 17 a 27, do Codigo de defesa do Consumidor {Lei n? 8.078, de 1990). 
8.10. Nao contratar, durante a vigéncia do contrate, cdnjuge, companheiro ol parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal 
ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, paragrafo (inico, da Lei n® 14.133, de 2021. 
9.11. A CONTRATADA deverd entregar ao setor responsével pela fiscalizago do contrato, até 
o dia trinta do més seguinte ao da prestacio dos servigas, 0s seguintes documentos: 
Prefeitura Municipa! de lgarapava 
CNPJ n? 45,224.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabrigl Vilela, n¢ 413, Gentro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16} 3173-8213 E~mall: igarapava.lic3 @gmail.com 
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MORAIS 
a) prova de regularidade relativa & Seguridade Social; 
b} certidio conjunta relativa acs tributos federais e & Divida Ativa da Uniao; 
c} certiddes que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicilio ou sede do ¢coniratado; 
d) Certidéo de Regularidade do FGTS - CRF; e 
e) Certiddo Negativa de Déhitos Trabalhistas —~ CNDT; 
8.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigagdes previsias em Acordo, Convengdo, 
Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por 
todas as obrigagdes rabalhistas, sociais, previdenciarias, tributarias e as demais previstas em 
legislagao especifica, cuja inadimpléncia ndo transfere a responsabilidade a0 CONTRATANTE. 
8.13. Paralisar, por determinagdo do CONTRATANTE, qualquer atividade que nédo esteja 
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguranga de pessoas 
ou bans de terceires. 
9.14. Nfo permitir a ufilizacfo de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condigdo de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizagéo do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
9.15. Manter durante toda a vigéncia do contrato, em compatibilidade com as obrigagbes 
assumidas, todas as condi¢cbes exigidas para habilitagio na licitagao. 
9.16. Cumprir, durante todo o periodo de execugédo do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiéncia, para reabilitade da Previdéncia Social ou para aprendiz, 
bem como as reservas de cargos previstas na legislagio (art. 116). 
9,17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a clausula acima, no prazo fixado pslo 
fiscal do contratc, com a indicacio dos empregados que preencheram as refetidas vagas {an. 
116, pardgrafo dnicaoj. 
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informagdes obtidas em decorréncia do cumprimento do 
contrato. 
9.19. Arcar com © dnus decorrente de eventual equivoco no dimensionamertta dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos varigveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nédo 
seja satisfatério para o atendimento do objetoc da centratagdo, exceto quando ocorrer algum 
dos eventos arrolados no art. 124 1l d. da Lel n® 14.133, de 2021, 
8.20. Apresentar ao CONTRATANTE, quande for o caso, a relagdo nominal dos empregados 
gue adenirardo no Srgao para a execucio do servigo ou da entrega. 
9.21. Observar os preceitos da legislacéo sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria 
profissional. 
9.22, Instruir seus empregados guante & necessidade de acatar as Normas Internas do 
CONTRATANTE. 
9.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desernpenhadas, alertando￾os a hio execUtarem atividades néo abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA 
relatar aoc CONTRATANTE toda e qualquer ocorréncia neste sentido, a fim de evitar desvio de 
fungio. 
refeitura Municipal de lgarapava 
NPJ n® 45,324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n* 413, Centro, CEP:14540-000 
elefone/Whatsapp: (16} 3173-8213 
E-mail: jgara li mail.com 
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SCUSA, SAUL MARCELO DE OLIVEIRA, JOSE RICARDD RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA & PAULO CESAR DE 
MORAIS 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps /figarapava.1doc.com.briverificacaofC104-E169-0907-4C4E ¢ informe o c6digo CT04-E163-030T-4C4E
PREFEITURA DE 1 1 \Y 
8.24. A CONTRATADA sera responsavel pela observancia das leis, decretos, regulamentos, 
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicaveis ao objeto 
do contrato. 
9.25. Nao efetuar a subcontratagéo a terceiros de quaisquer obrigagtes a gue esta obrigada. 
9.26. A CONTRATADA devera apresentar, no ato de assinatura deste contrato, 
DECLARACAOQ, na forma da le, que a garantia méinima dos equipamentos sera “posto 
fabrica”, no prazo maximo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da comunicagio, por 
escrito e formalizada pelo CONTRATANTE, pelo periodo minimo de 12 (doze) meses, 
contados a pattir da data de forhecimento. 
10.1. As partes deverdo cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 {LGPD), quanto a 
todos os dados pessoais a gue tenham acesso em razdo do certame ou do contrato 
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentacéo da proposta no 
procedimento de coniratacio, independentemente de declaracio ou de aceitacio expressa, 
10.2. Os dados obtidos somente poderdo ser utilizados para as finalidades que justificaram 
seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os principios do art. 62 da LGPD. 
10.3. E vedado o compartithamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipiteses 
permitidas em Lsi. 
10.4. A Administragdo devera ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Gieis, sobre todos os 
contratos de suboperagio firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA, 
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da 
CONTRATADA elimina-los, com excecéo das hipdteses do art. 18 da LGPD, incluindo aquelas 
em que houver necessidade do guarda de documentagde para fins de comprovacio do 
curmprimento de obrigagdes legais ou contratuais ¢ somernte enquanto ndo prescritas essas 
obrigacoes. 
10.6. E dever da CONTRATADA orientar ¢ treinar seus empregados sobre os deveres, 
requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 
10.7. A CONTRATADA, devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos 
deveres da presente clausula, permanecende integralmente responsével por garantir sua 
obsesvancia. 
10.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, 
devenda a CONTRATADA aiender prontamenie eventuais pedidos de comprovagéo 
formulados. 
10.5. A CONTRATADA devera prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogavel 
justificadamente, quaisquer informagdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da 
LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 
10.10.Bancos de dados formadoes a partit de contratos administrativos, notadamente agueles 
que se proponham a armazenar dados pessoais, devemn ser mantidos em ambiente virtual 
controlado, com registro individual rastredvel de iratamentos realizados (LGPD, ari. 37), com 
cada acesso, data, horario e registro da finalidade, para efeito de responsabilizagdo, em caso 
de eventuais omissdes, desvios ou abusos. 
refeitura Municipal de lgarapava 
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E-mail: igarapava lic3@email.com 
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10.10.1. Qs referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a 
fim de garantir a reutilizagdo desses dados pela Administracdo nas hipoteses previsias na 
LGPD. 
10.11.0 contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de 
dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio 
de opinides téonicas ou recomendactes, editadas na forma da LGPD, 
10.12.0s coniratos e convénios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverdo ser 
comunicados 3 autoridade nacional. 
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11.1. Comete infragao administrativa, nos termos da Lei n? 14.133, de 2021, a CONTRATADA 
que: 
a) der causa a inexecugio parcial do contraio; 
b) der causa a inexecugio parcial do contrato que cause grave danc a Administragéo ou ao 
funcionamento dos servigos publicos cu ao interesse coletivo; 
¢} der causa a inexecugéo total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execugio cu da entrega do objeto da contratagao sem motive 
justificado; 
e) apresentar documentagdo falsa ou prestar declaracio falsa durante a execucdo do 
contrato; 
fy praticar ato fraudulento na execugéo do contrato; 
g) compottar-se de mode inidénec ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previste no art. 52 da Lei n? 12.846, de 12 de agosto de 2013. 
11.2, Serdo aplicadas 4 CONTRATADA gue incorrer nas infragBes acima descritas as 
seguintes sangbes: 
i} Adverténcia, quando a CONTRATADA der causa a inexecucado parcial do contrato, 
sempre que nao se justificar a imposigéo de penalidade mais grave (art. 156, §22 da Lei 
n2 14,133, de 2021); 
i) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as conduias descritas nas 
alineas “b”, “¢” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que nédo se justificar a 
imposigac de penalidade mais grave (art. 156, § 42, da Lei n? 14.133, de 2021); 
ifiy Declaracdo de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alineas “¢”, “f", "g” e “h" do subifem acima desfe coniratc, bem como nas 
alineas “b", “¢” e “d”, que justifiquem a imposicdc de penalidade mais grave {(art. 156, 852, 
da lein? 14.133, de 2021). 
ivi Multa: 
(1) Moratéria de 0,5% {meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 25 {vinte e cinco) dias; 
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nderego: Rua Dr. Gabrisl Vileta, n® 413, Centra, CEP:14540-000 
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MORAIS 
FREFEITURA OE i 
(2) Moratoria de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de 
atraso injustificado, até o maximo de 2% (dois por cento), pela incbservancia do prazo 
fixado para apresentagio, suplementagio ou reposicio da garantia. 
a. O atraso superior a 25 (vinte ¢ ¢inco) dias autoriza a Administrag&o a promover a 
extingdo do contrato por descumprimentc ou cumptimente irregular de suas 
clausulas, conforme dispe o inciso | do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 
(3) Compengatoria, para as infragbes descritas nas alineas “g" a *h” do subitem 12.1, de 
20% a 30% do valor do contrato. 
(4) Compensatéria, para a inexecugdo fotal do contrato prevista na alinea “¢” do subitem 
12.1, de 15% a 30% do valor do contrato. 
(5) Para infragic descrita na alinea “b” do subitem 12.1, a multa sera de 10% a 20% do 
valor do condrato. 
(6) Para infragGes descritas na alinea “d” do subitem 12.1, a multa sera de 0,5% a 10% 
do valor do contrato. 
(7} Para a infrag80 descrita na alinea “a” do subifem 12.1, a mulia sera de 0,5% a 15% 
do valor do contrato. 
11.3. A aplicagfo das sangBes previstas neste contrato néo exclui, em hipbtese alguma, a 
obrigagdc de reparagéo integral do dano causado ac CONTRATANTE (art, 158, §9¢ da Lej n® 
14.133, de 2021). 
11.4. Todas as sangdes previstas neste contrato poderao ser aplicadas cumulativamenie com 
a multa (art, 156, §7¢, da Lei n® 14,133, de 2021). 
11.4.4. Antes da aplicacdo da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
{quinze) dias Gteis, contado da data de sua intimagao {art. 157, da lei n? 14.133, de 2021}. 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizagbes cabiveis foream supetiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a4 CONTRATADA, além da perda 
desse valor, a diferenga sera descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente 
(art. 156, 82, da Lei n® 14.133. de 2021). 
11.4.3. Previamenie ao encaminhamento a cobranga judicial, a multa podera ser recolhida 
administrativamente no prazo méaximo de 05 {ecingo) dias Uleis, a contar da data do 
recebimento da comunicacdo enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicagéo das sangbes realizar-se-4 em processo administrativo que assegure o 
contraditério e a ampla defesa & CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no 
caput ¢ paragrafos do ant. 158 da Lei n? 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento 
de licitar e contratar e de declaragio de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicacdo das sanc¢bes seric considerados (art. 156. §1%. dalein® 14.133. de 2 
a} anatureza e a gravidade da infragéo cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto, 
¢) as circunstancias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para ¢ Gontratante; 
e) a implantacao ou o aperfeigoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientagdes dos 6rgios de conirole. 
11.7. Os atos previstos como infracdes administrativas na Lei n® 14.133. de 2021, ou em 
outras |gis de licitagbes e cantratos da Administragdo Publica que tambem sejam tipificados 
como atos lesivos na_Lei n® 12.846. de 2013, serdo apurados e julgados conjuntaments, nos 
mesmos autos, observados o rito procedimental ¢ auloridade competente definidos na referida 
Lei (art. 1569). 
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MORAIS 
APREFEITURA 
11.8. A personalidade juridica da CONTRATADA podera ser descongiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos 
previstos neste contrato ou para provocar confusac patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sangbes aplicadas & pessoa juridica serdo esiendidos aos seus administradores e sécios 
com poderes de administragao, a4 pessoa juridica sucessora ou & empresa do mesmo ramo 
com rglacdo de coligacdo ou controle, de faio ou de direito, com a CONTRATADA, cbservades, 
em todos o0s casos, o contraditério, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica 
prévia (art. 160, da Lei n® 14.133, de 2021). 
11.9. O CONTRATANTE devera, no prazo maximo de 15 (quinze) dias (teis, contado da data 
de aplicagao da sangéo, informar & manter atualizades os dados relativos as sangbes por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadasiro Nacional de Empresas Inidéneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instiiuidos no ambito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lein® 14.133, de 2021). 
11.10.As sangbes de impedimento de licitar e contratar e declaragio de inidoneidade para 
licitar ou contratar 20 passiveis de reabilitacio na forma do art. 163 da Lein? 14.133/21. 
12.1. O contrato serd extinto quande cumpridas as obrigagbes de ambags as partes, anda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. O contrato poderd ser extinto antes de cumpridas as obrigagfas nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n® 14.133/21, 
bem como amigavelmente, assegurados o contraditério e a ampla defesa, 
12.2.1. Nesta hipbtese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.2,2. A alteracéo social ou a modificagdo da finalidade ou da estrutura da empresa nido 
ensejara a exiingdo se hao restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.2.2.1. Se a operacdo implicar mudanca da pessoa juridica contratada, deverd ser 
formalizado termo aditivo para alteragdo subjetiva. 
12.3. O termo de exiingéio, sempre que possivel, sera precedido de: 
12.3.1. Balango dos eventos contrafuais ja4 cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.3.2. Relagéo dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos; 
12.3.3. Indenizagbes e multas. 
12.4. A extingdo do conirato ndo configura dbice para ¢ reconhecimento do desequilibrio 
econdmico-financeiro, hipétese em que sera concedida indenizagdo por meio de termo 
indenizatdrio (art. 131, caput, da Lein.2 14.133. de 2021). 
12.5. O contrato poderd ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vinculo de 
natureza técnica, comercial, econdmica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do érgdo 
ou entidade contratante ou com agente piblico gue tenha desempenhado fungio na licitagdo 
ou atue na fiscalizagéo ou na gesido do ¢ontraio, ou que deles seja conjuge, companheiro ou 
parenie em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lein.2 14.133, de 2021). 
Prefeitura Municlpal de lgarapava CNPJ n® 45.324.290/0001-87 
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Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, SAUL MARCELC DE OLIVEIRA, JOSE RICARDC RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA ¢ PAULO CESAR DE 
MORAIS 
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FrPREFEITURA 
13.1. As despesas decorrentes da presente conitratagdo correrdo a conta de recursos 
especificos consignados no orgamento deste exercicio, na dotagdo abaixo discriminada; 
020801 15 451 0280 2502 0000 Outorga Saneamento 
596 4.4,90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0.01.00 100.118 Qutorga Saneamento 
Fonte de recurso: Propria 
13.2. A dotaglo relativa aos exercicios financeiros subsequentes sera indicada apos 
aprovagio da Lei Orgamentaria respectiva e liberag8o dos créditos correspondentes, mediante 
apostilamento. 
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14.1. Os casos omissos serdo decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposigdes 
contidas na Lel n® 14.133, de 2021, e demais normas aplicéveis e, subsidiariaments, segundo 
as disposigbes contidas na Lei n® §.078 de 1990 — Cddigo de Defesa nsumidor — € 
normas e principios gerais dos coniratos. 
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15.1. Eventuais alterages contratuais reger-se-&o pela disciplina dos arts. 124 e sequintes da 
Lei n® 14.133, de 2021, 
15.2. A CONTRATADA ¢ obrigada a aceitar, nas mesmas condigdes contratuais, os 
acréscimos ou supressdes que se fizerem necessarios, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
15.3. As alteragbes contratuais deverdo ser promovidas mediante celebragéo de termo aditivo, 
submelido A prévia aprovagdo da cansultoria juridica do CONTRATANTE, salvoe nos casos de 
justificada necessidade de antecipacéo de seus efeitos, hipotese em que a formalizagao do 
aditive devera ocorrer no prazo maximo de 01 {(um) més (art. 132 da Lei n? 14.133, de 2021). 
15.4. Registros que nao caracterizam alteragéo do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebragéo de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n® 14.133, de 
2021. 
16.1. ento ho Portal Nacional de 
Contratagdes Pdblicas (PNCP), na farma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sitio oficial na Internet, em atengao aoc art. 91, caput, da Lei n.? 14,133, de 2021, 
eao art. 8% §2° da lLein. 12,527, de 2011, c/c art. 7°, §3°, inciso V. do Decreto n. 7.724, de 
2012, 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n2 45,324.280/0001-67 
Enderega: Rua Dr, Gabriel Vilela, n* 413, Gentro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (18) 3173-8213 
E-mail: jgarapava.lic3 @emgil.com 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse htipsifigarapava,{doc.com.brivarificacaofC 104-E162-0207-4C4E e informe o cddigo C104-E169-0907-4C4E 
MORAIS 
PREFEITURA DE 3] PAV 
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de lgarapava/SP para dirimir os litigios que decosrerem da 
execugdo deste Termo de Contrato que ndo puderem ser compostos psla congiliagéo, 
conforme art. 92, §1¢ da Lei n® 14.133/21. 
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em €1 (uma} via digital, 
juntamente com 02 {duas) testemunhas, pcdendo extrair quantas copias forem necessarias. 
igarapava/SP, em 03 de junho de 2024, 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
SAUL MARCELO DE OLIVEIRA 
SSAT SINALIZAGAO E ADESIVOS LTDA 
CONTRATADA 
PAULO CESAR DE MORAIS LUAN SOARES DA SILVA 
CPF: 076.087.908-73 CPF: 404.169.118-46 
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO 
TESTEMUNHAS: 
12: Gipvana Gabrigli Campos lenny CPF 406.540.438-09 
2t Kleber Arantes de Sousa CPF 459.988.908-33 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ nt 45,324,290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabrlel Vilela, n® 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (18) 3173-8213 
E-mall: [garapava.lic2@gmail.co 
Para verificar a validads das assinaluras, acesse hips:iigarapava.ldoc.com.briverificacao/C104-E168-0207-4C4E ¢ informe o cddigo C104-E163-0907-4C4E 
N Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, SAUL MARCELO DE OLIVEIRA, JOSE RIGARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI GAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA e PAULO CESAR DE 
MORAIS 
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d) 
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO {CONTRATOS) (REDACAD DADA PELA RESOLUCAO N° 11/2021) 
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: SSAT SINALIZACAO E ADESIVOS LTDA 
CONTRATO N° {DE ORIGEM): 237/2024 
OBJETO: CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAGAO D 
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS. 
Pelopresente TERMO, nés, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual, estardod NY, LUAN SOARES DATRILVA e PAULD CESAR DE S 
sujeitos & andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrerag M
pelo sistema elstronico; 
poderemos ier acesso ao processo, fendo vista e extraindo copias das manifestacdes de interesse, Despachos 
DecisGes, mediante regular cadastramento nc Sistema de Processo Eletrénico, em consonancia com o estabelecid 
na Resotugdo n°® 01/2011 do TCESP; 
além de disponiveis no processo elefrénico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados,g GIOVANR GASRIEL CA 
refativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parteS 
do Tribunal de Contas do Estade de S&o Paulo, @m conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n® 709, deg 
14 de janeiro de 1993, iniciande-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do%i 
Cédigo de Processo Civil; 
I§CARDO R 
as informacgdes pessoais dos yesponsaveis pela contratantee interessados estdo cadasiradas no médulo eletrdni 
JOSE 
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugbes n° 01/2020 
conforme "Declaracao{fes) de Atualizacdo Cadastral” anexa(s); ‘ 
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
o acompanhamento dos atos da processo até seu julgamento final e consequente publicagéo; 
ARCELD DE OQLIVEIRA 
= se for 0 caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interporé 
recursos € o gue Mais couber. 
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 03 DE JUNHO DE 2024. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO/ENTIDADE: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
Data de nascimento: 15/08/1974 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: {16) 3172-1030 
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B MORAIS 
SPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAO DO CERT, 
IDAD ICITACAOQ: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
Data de nascimento: 15/08/1974 
E-mail Insfitucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinatura: 
QU RATIFICACAO DA 
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Peloconftratante: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
Data de nascimento: 15/08/1974 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Agsinatura: 
Pela contratada: 
Nome: Saul Marcelo de Oliveira 
Cargo: Representante legal/S6cio Proprietario 
CPF: 679.162.959-20 
E-mail institucional: juridico@ssat.srv.br 
E-mail pessoal: juridico@ssat.srv.br 
Telsfone: {(47) 3521-3245 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CO TANTE: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070,128-66 
Data de nascimento: 15/08/1974 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessodl: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinafura: 
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EST $) DO CON 0: 
Nome: Paulo Cesar de Morais 
Cargo: Chefe da Divisao Municipal de Transito 
Data de nascimenio; 13/02/1966 
CPF: 076.087.908-73 
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO 
Nome: Luan Soares da Silva 
Cargo: Chefe de Gabinete 
Data de nascimenio: 12/111990 
CPF: 404.169.118-46 
Assinatura: 
QCRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUAN SOARES DA SILVA e PAULO CESAR DE 
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagéo efou Cadastro do(s) Responsavel{is) deve identificar as pessoas fisicas quez 
tenham concorrido para a pratica do atojuridico, nacondigdo de ordenador da despesa; de partes contratantes; de% 
responsaveis por a¢des de acompanhamento, monitoramento e avaliagdo; de responsdveis por processos ticitatdriosf; 
de responsaveis por prestacdes de contas; de responsaveis com atribuicbes previstas em atos legais ou} 
administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na hipotese de prestagbess 
. . . . - ‘e . o de contas, case o signatério do parecer conclusivo seja distinto daqueles j& arrolados como subscritores do Termo dew [} 
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Ciéncia e Notificagéo, sera ele objeto de notificagéio especifica. {inciso acreseido pela Resolugdo n°® 11/2021) 
| Para verificar a validade das assinaturas, acesse hiips:/figarapava.1doc.com.briverificacac/G104-E189-0907-4C4E & informe o codigo C104-E1689-0907-4C4E 
i MORAIS 
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: SSAT SINALIZACAQ E ADESIVOS LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 237/2024 
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNEGIMENTO E INSTALACAQ DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS. 
Neme José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo Prefeito Municipal 
RGn® 23.646.285 SSP/SP 
CPF n° 162.070.128-60 
Endereco () Rua Cerqueira César, n® 109 ~ Centro 
Telefone (16} 3172 - 1030 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal {*) iradvocacia.iga@hotmail.com 
(*) Néio deve ser o enderego/e-mail do Orgdo efou Poder. Deve ser o endereofe-mail onde podera ser 
encontrado(a}, caso ndo esteja mais exercendo o mandato ou cargo. 
Responsavel pelo atendimento a requisicoes de documentos do TCESP 
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini 
Cargo Diretor Departamente Juridico 
Enderego Comercial do Orgdo/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro 
Telefone e Fax (16) 3173-8200 
E-mait Institucional refeitura@igarapava.sp.gov.br 
Jgarapava - SP, 03 de junho de 2024. 
DR. JOSE RICARDG RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
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i MORAIS 
ANEXO LC-03 - DECLARACAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAQ DO TCE-SP 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ N°: 45.324.280/0001-67 
CONTRATADA: SSAT SINALIZACAQC E ADESIVOS LTDA 
CNPJ N°: 05.111.060/0001-03 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 237/2024 
DATA DA ASSINATURA: 03/06/2024 
VIGENCIA: 12 {doze) meses 
OBJETO: CONTRATACAQ DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALACAO DE 
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS. 
VALOR: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais); 
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os 
demais documentos otiginais, atinentes & correspondente ficitagdo, encontram-se no respectivg process 
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administrativo arquivado na origem & disposi¢ao do Tribunal de Gontas do Estado de Séo Paulo, e serd 
remetidos quando requisitados. 
ficacac/C 104-E169-0907-4C4E ¢ informe o codigo C104-F£169-0807-4C4E 
IGARAPAVA - 8P, (3 DE JUNHO DE 2024. 
DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
d Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:ffigarapava.1doc.com.briveri | MORAIS 

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