PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
nd a; ESTADO DE SÃO PAULO
A | RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ) 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 02 de Outubro de 2021.
Ofício numero — 681/2021.
Excelentíssimo Senhor.
Pelo presente, venho através deste à sua honrosa
presença atendendo requerimento 62/2021, datado de 08 de setembro de 2021 do
edil RINALDO GOBBI, apresentar respostas aos questionamentos ali contidos,
conforme segue em anexo.
Apresento a Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
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Igarapava
ilso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
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À SUA EXCELÊNCIA
DD. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-000
“CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
Igarapava-SP., 04 de outubro de 2021
Of. 110/2021
Referência: REQUERIMENTO 062/2021.
Exmo. Senhor:
Em atenção ao requerimento 062/2021 de 08/09/2021 acerca da solicitação para que
os procedimentos de instalação do Distrito Industrial do Município de Igarapava
através do DESENVOLVE SÃO PAULO contemple as diretrizes do Anteprojeto de Lei
007/2021 que dispõe sobre os estímulos fiscais e estímulos econômicos,
respeitosamente informamos:
- Todo o processo de criação do Distrito Municipal de Igarapava vem sendo
minuciosamente pautado em análises e estudos de projetos semelhantes já
instituídos, fortalecidos e operantes em municípios circunvizinhos, passando pelo crivo
de visitas in loco e intercâmbio de conhecimentos específicos.
- Para a viabilidade de instalação de empresas serão rigorosamente observados
critérios que instituem documentação e indicações de projetos detalhados contendo,
no mínimo: o objeto do empreendimento; previsão dos recursos a serem aplicados; os
prazos de maturação do investimento; o cronograma físico-financeiro das obras civis;
o cronograma de instalação e operação dos equipamentos; a previsão do quantitativo
de empregos gerados e outras especificações necessárias.
- Para a implementação de benefícios fiscais solicitados, serão observadas outçds 7
informações necessárias à avaliação do projeto, considerando as solicitaç
baseadas no anteprojeto, as seguintes condições: considerável desenvolvimento
econômico para Município; alcance social; base tecnológica do empreendimento;
localização do empreendimento restrita ao Distrito Industrial, obediência às diretrizes
do Plano Diretor e às legislações tributárias, de obras, do meio ambiente, sanitárias e
de posturas do Municipio de Igarapava, efeito multiplicador da atividade; aquisições
prioritárias de bens, produtos e serviços disponíveis no Município de Igarapava,
manutenção da regularidade fiscal dos tributos federais e estaduais e municipais,
contratação de mão-de-obra do Municipio de Igarapava (empregos diretos e indiretos).
- Os benefícios a serem pleiteados poderao ser diretamentco proporcionais ao volume
do investimento a ser realizado e à capacidade de contribuir para aumentar a
participação no Valor Adicionado do Município de Igarapava, conforme definido em
regulamento próprio à ser editado pelo Poder Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
Colocando-nos à disposição, agradecemos o empenho.
Exmo. Sr.
Rinaldo Grou Gobbi
Vereador à Câmara Municipal
Igarapava-SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE - 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Ocamaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 062/2021
O edil que este subscreve, vêm na forma regimental, após ouvido o Plenário,
REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, que:
OS PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO
DO DESENVOLVE SÃO PAULO CONTEMPLEM AS DIRETRIZES DO ANTEPROJETO DE LEI NOSSA
AUTORIA QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS AS EMPRESAS INTERESSADAS
EM INVESTIR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
O Anteprojeto de Lei nº 007/2021, dispõe sobre incentivos fiscais e estímulos econômicos,
visando o progresso e desenvolvimento de Igarapava, mormente, na oferta de empregos e no
incremento da arrecadação municipal.
Dentre outras matérias, trata com propriedade dos seguintes assuntos:
1 - Geração de vagas de emprego;
2 - Aumento de investimentos empresariais;
3 - Instalação de empresas satélites;
4 - Prioridade para empresas de tecnologia e inovação tecnotógica;
5 - Possibilidade de isenção de tributos municipais (IPTU e ISS);
6 - Incremento aos aspectos sociais e ambientais;
7 - Regras claras para retomada dos imóveis no caso de descumprimento dos
requisitos legais: prazo para início das obras, prazo de funcionamento das empresas, número
de empregos aos municípes de Igarapava, dentre outros.
Ante ao exposto, Requeiro que o Executivo Municipal adote os dispositivos contidos
no Anteprojeto de Lei, especialmente, nas matérias relacionadas aos incentivos fiscais e
tributários e processo de aquisição de lotes e instalação das empresas, com a finalidade de
gerar vagas de emprego para os moradores e aumentar a arrecadação própria do Município
de Igarapava.
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