| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Indicar ao setor competente a elaboração de projeto de Lei Revogando o artigo 5º da Lei municipal N. 783/2018 que trata do reajuste do vale alimentação dos servidores públicos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO CA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONF(16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Dcamarigarapava.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP MD.FREDERICK REQUI MENDONÇA, INDICAÇÃO Nº 106/2.021. O Edil que este subscreve e assina, vem de acordo com a norma regimental, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar que:O EXECUTIVO MUNICIPAL DETERMINE AO SETOR COMPETENTE, A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI REVOGANDO O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N. 783/2018, QUE TRATA DO REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. Justificativa: O artigo 5º, a ser revogado, vincula a atualização anual (mês de abril) do Vale Alimentação, de acordo com a variação do IPC — Índice de Preços ao Consumidor, e este artigo a ser revogado por lei municipal de competência exclusiva do Executivo Municipal, praticamente “congela” o valor do Vale Alimentação, que é um dos mais baixos dentre os municípios da nossa região. Em nome dos servidores públicos de Igarapava, solicito do Executivo Municipal adoção de medidas legais e objetivas para aumentar o valor do Vale Alimentação, bem como revogar expressamente o critério de reajuste anual pelo IPC. Vy Sala das Sessões, Igarapava/SP, 13 de Maiode 2.021. ul Ê . <A DA a / - e ANTE JE qe 7 É A Me o U unit Ri Á RINALDO GRÓU GOBBI PESCAR R al pótrio Rodrigues Lima VEREADOR qa N cavereador 2021-2024 aa por Ca kt CNP: 60.248 ensadeava Se a giUva M qe pas