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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULQO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 21 de margo de 2025
OFIcIO N° 138/2025.
AO
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA.
PRACA JOAO GOMES DA SILVA, N° 548, CENTRO,
CIDADE DE IGARAPAVA/SP,CEP: 14.540-000.
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI E DE JUSTIFICATIVA
REF.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2025
Excelentissimo Senhor Presidente da Egrégia Camara de Vereadores de
Igarapava.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa juridica de direito publico,
regularmente inscrita no CNPJ sob n® 45.324.290/0001-67, localizada na Rua Dir.
Gabriel Vilela, n® 413, Bairro Jardim Santa Maria, Cidade de Igarapava/SP, neste
ato por seu representante legal, vem respeitosamente a presenga de V.Exa., para o
fim de encaminhar o anexo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2025, com
sua respectiva e inclusa justificativa, o qual “DISPOE SOBRE A CRIACAO DE
FUNCOES _GRATIFICADAS NO _AMBITO DO __INSTITUTO _DE
PREVIDENCIA DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Nos colocamos & disposi¢cdo de V.Exa. e dos demais vereadores para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais que se facam necessarios, bem como para
dirimir eventuais duvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de
Lei em apreco.
Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada
estima e distinta considerag@o a Vossa Exceléncia e a todos os demais integrantes
dessa Egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente.
A o?nol § 18" AN /%WM /660670/5?5%
HUMBERTO LACERDA RODRI('/M
PREFEITO MUNICIPAL
o \ues\ee‘\fl\a
wa(p e\ 2 N/ MUNICIPIO DE IGARAPAVA
FLS:170 Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05
DE 20 DE MARGO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
DISPOE SOBRE A CRIACAO DE FUNCOES
GRATIFICADAS NO AMBITO DO INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DE IGARAPAVA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso das atribui¢des que lhe s3o conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE a Cimara Municipal de IGARAPAVA aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°: Ficam criadas, no dmbito do Instituto de Previdéncia Municipal de
Igarapava — PREVIGARAPAVA, as fungdes gratificadas de agente de
contratacdo fase interna e agente de contratagfio fase externa, com o escopo de
adequar e atender ao que determina o Art. 8°, da Lei Federal n. 14.133 de 1° de
abril de 2021, conforme quantitativos e valores indicados na tabela a seguir:
FUNCAO QUANTIDADE| VALOR
AGENTE DE
CONTRATACAO FASE 01 R$2.500,00
EXTERNA
AGENTE DE
CONTRATACAO FASE 01 R$500,00
INTERNA
Paragrafo Unico: Para a execucfo de suas funcdes, os agentes de contratagdo,
sempre que necessario, poderdo requisitar o auxilio das assessorias
administrativa, financeira, contabil e juridica do PREVIGARAPAVA.
Art. 2°: Os servidores piblicos designados para exercer as fungdes gratificadas
de agente de contratacdo, fase interna e fase externa, deverdo preencher,
conforme determina a Lei Federal n. 14.133/2021, os seguintes requisitos:
FLS:171 Prefeitura Municipal
de lgarapava
PROJETO DE LE! COMPLEMENTAR N° 05
DE 20 DE MARCO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
L Sejam servidores efetivos ou empregados publicos dos quadros
permanentes da Administragdo Pblica Municipal lotados no PREVIGARAPAVA;
II. Tenham atribuicdes relacionadas a licitacdes e contratos ou possuam formagdo compativel ou qualificacdo atestada por certificado
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
Poder Pablico; e
III. N&o sejam cdnjuges ou companheiros de licitantes ou contratados
habituais do PREVIGARAPAVA, nem tenham com eles vinculo
de parentesco colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econdmica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1° - Nio tera direito as funcdes gratificadas de que trata esta Lei o servidor
ocupante exclusivamente de cargo em comiss&o (ndo concursado).
§ 2° - Os agentes publicos que trabalharfo diretamente no desempenho das
funcdes essenciais & execugdo de licitagSes e contratos administrativos pela Lei
Federal n. 14.133/2021, no dmbito do Instituto de Previdéncia Municipal de
Igarapava - PREVIGARAPAVA, serdo designados por meio de portaria do
Diretor Presidente da Entidade.
§ 3° - O Diretor Presidente do Instituto de Previdéncia de Igarapava, mediante
portaria, indicard os agentes/servidores publicos que atuarfio como agente de
contratacdo na fase interna das licitagdes e como agente de contratagdo na fase
externa das licitagdes.
Art. 3° - Para o exercicio das fungbes gratificadas previstas nesta lei,
relacionadas a execugdo das licitacdes, o servidor publico indicado, uma vez
nomeado, devera proceder com atualizagdo periddica ¢ com a realizagdo das
devidas capacita¢des, sendo certo que cabera a0 PREVIGARAPAVA o custeio
de referidas atualizagGes e capacitagdes em prol do interesse publico.
Art. 4°: As fungdes gratificadas disciplinadas nesta Lei ndo serfo, em hipotese
alguma, incorporadas aos vencimentos dos servidores eventualmente nomeados,
nem incidira sobre ela qualquer contribuico previdenciaria.
FLS:173 Prefeitura Municipal
de lgarapava
/,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05
DE 20 DE MARGO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 5° O valor das fungbes gratificadas criadas e estabelecidas por este ato
normativo, com excecdo do exercicio de 2025, sera reajustado na mesma data e
com o mesmo indice da revisdo geral anual concedida aos servidores publicos
municipais do Municipio de Igarapava.
Paragrafo Unico: No exercicio de 2025, o valor das fun¢des gratificadas
criadas e estabelecidas por este ato normativo serd aquele indicado no quadro
descritivo contido no Art. 1° desta lei.
Art. 6°: As despesas decorrentes da execucdo desta lei complementar correrdio
por conta das dotagdes orcamentarias proprias do Municipio, suplementadas se
necessario.
Art. 7°: As atribui¢des das funcdes gratificadas de agente de contratagdo fase
interna e de agente de contratacdo fase externa encontram-se expressamente
previstas e delineadas no Anexo Unico, parte integrante desta Lei
Complementar.
Art. 8°: O [Instituto de Previdéncia Municipal de Igarapava -~
PREVIGARAPAVA, autarquia municipal que goza de independéncia e
autonomia administrativa e financeira, poderd editar regulamento com normas
internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados na area de
licitagdes e contratos, desde que em consondncia e sem violagdo aos Principios
constitucionais, a Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021 e as demais
normas de hierarquia superior aplicdveis a4 matéria.
Art. 9°: Esta Lei entrard em vigor no primeiro dia Gtil apés a data de sua
publicacio.
, GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
vj02 B Aos vinte dias do més de Marc;o do ano de dois mil e vinte e cinco.
o0 °\°/\¢e\q&‘m *
e \ JOSE UMBERTO LACERDA RODRIGU
Cam a AR Mumc\\)a\ e 93‘ ’ \ PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
S Assessora 4 re
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
REF.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2025
Exmo. Sr. Presidente da Egrégia Camara de Vereadores de Igarapava/SP e
demais integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Temos a honra de submeter para apreciacfo e delibera¢do dessa Augusta
Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n° 05/2025 que “DISPOE
SOBRE A CRIACAO DE FUNCOES GRATIFICADAS NO AMBITO
DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Vejam nobres edis que em 01° de abril de 2021 foi editada a Lei Federal n°
14.133.
Tal norma estabelece o novo regime juridico das licitacdes ¢ dos contratos
administrativos, o qual passou a ser obrigatdrio em todo pais a partir do ano
de 2024 e contou com a introducfo de uma série de inovagdes.
Nesse sentido, dentre outras novidades e evolu¢des, a nova lei de licitacSes
previu a figura do Agente de Contratagsio, que se encontra disciplinado
sobretudo no Art. 6° Inc. LXI e no Art. 8, ambos da Lei Federal n°
14.133/2021.
O agente de contratagdio ¢ expressamente definido em lei como a pessoa
designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou
empregados publicos _dos quadros permanentes da Administracio
Publica, para tomar decisdes, acompanhar o trdmite da licitacfo, dar
impulso ao procedimento licitatério e executar quaisquer outras atividades
necessarias ao bom andamento do certame até a sua homologacéo.
Logo, o Agente de Contratacdo € a pessoa responsavel pela conducio da
licitagdo até a assinatura do contrato, exercendo desse modo um papel
essencial para garantir a legalidade, a eficiéncia e a transparéncia dos
processos de contratacdo publica.
Assim, sua participacdo nos certames licitatérios é obrigatdria e essencial,
sendo ele designado pela autoridade competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
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Para o exercicio das funcdes e atribuigdes de agente de contratagdo, ndo
existe a priori previsdo na lei federal de pagamento de qualquer valor
adicional ao servidor designado para tal encargo, ficando essa defini¢do a
critério do respectivo ente federativo.
Diante disso, considerando a essencialidade das func¢des do agente de
contratacdo e o aumento de responsabilidade que o exercicio dessas
atribui¢Bes especificas traz, nada mais adequado e razoavel do que a
previsdo de uma justa compensacdo, até em prol do incentivo a
especializagfio, a capacitagfo e a eficiéncia administrativa.
Dessa forma, propomos a criagdo de fun¢des gratificadas para os Agentes
de Contratacdo no ambito do Instituto de Previdéncia do Municipio de
Igarapava, a fim de adequar o seu funcionamento operacional as novas
regras da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitacdes), permitindo
uma justa compensagdo aos servidores nomeados para tais fungdes, em
virtude do aumento de responsabilidade e da necessidade de especializagéo
técnica exigida para a sua execugio.
Logo, a presente proposta legislativa atende a uma exigéncia legal e
também contribui para o aperfeicoamento da gestdo publica.
Ademais, considerando que a presente proposta legislativa pretendida pelo
incluso projeto de lei cria nova despesa, segue em anexo, em atendimento
ao quanto disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 16 e Art. 17,
LC n° 101/2000), estudo de impacto financeiro/or¢amentario.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovagdo do presente Projeto de Lei Complementar, garantindo assim
maior seguranca, transparéncia e eficiéncia nos processos de compras e
contratacgdes do Instituto de Previdéncia Municipal de Igarapava.
Submetemos portanto para apreciagio e deliberacdo pelos Nobres
Vereadores integrantes desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei
Complementar com estas justificativas.
> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO \ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossas Exceléncias nossos protestos de elevada estima e distinta
consideragdo, certos da aprovacéo deste projeto pelas razdes expostas.
Atenciosamente.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREI*:EITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
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FLS: Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05
DE 20 DE MARGCO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO UNICO
ATRIBUICOES DOS AGENTES DE CONTRATACAO NO AMBITO DO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
1.1As competéncias e atribuicdes dos Agentes de Contratagdo sdo:
I - Tomar decisdes em prol da boa condugfo da licitacdo, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas aos Departamentos do
PREVIGARAPAVA responsaveis pelas solicitagcdes das contrata¢des, para fins
de saneamento da fase preparatdria, caso necessario.
II - Acompanhar os tramites da licitacdo e promover diligéncias, se for o caso,
para que o calendario de contratagdo previsto no Plano Anual seja cumprido,
observando-se, ainda, o grau de prioridade da contratagédo.
III - Conduzir e coordenar a sess@o publica da licitagdo e promover as seguintes
acoes:
a. Receber, examinar e encaminhar ao Diretor Presidente para decisfo as
impugnacdes e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos
e requisitar subsidios formais aos responsaveis pela elaboracéo desses documentos caso necessario;
b. Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c. Verificar e julgar as condi¢des de habilitacio;
d. Sanar erros ou falhas que néo alterem a substancia das propostas;
e. Negociar, quando for o caso, condi¢cdes mais vantajosas com o primeiro
colocado;
f. Indicar o vencedor do certame;
g. Realizar a autenticacdo de documentos de validacdo de certificados e
codigos de autenticac@o dos documentos inerentes aos procedimentos licitatorios;
FLS: Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05 v
DE 20 DE MARGO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
h. Encaminhar o processo instruido ao Diretor Presidente para que decida os
recursos administrativos eventualmente interpostos;
i. Encaminhar o processo instruido, apés encerradas as fases de julgamento
e de habilitacfo e exauridos os recursos administrativos, ao Diretor Presidente para adjudicacdo e homologacio; e
j. Executar quaisquer outras atividades necessdrias ao bom andamento do
certame, até sua final homologacgo.
21. O Instituto de Previdéncia Municipal de Igarapava —
PREVIGARAPAVA, autarquia municipal que goza de independéncia e
autonomia administrativa e financeira, editara regulamento com normas
internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na 4rea
de licitacOes e contratos, distribuindo adequadamente as func¢des especificas
correspondentes ao agente de contratagdo da fase interna e ao agente de
contratagdo da fase externa, em especial para distribuir entre eles as func¢des
elencadas no presente anexo, cujo rol é exemplificativo, observando-se, sempre,
o disposto nesta Lei Complementar, na Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de
2021, na IN 73 e nas eventuais altera¢des que referidas normas venham a sofrer.
CN 10.959.076/00 Fone: ne)as?mm
Oficio n°. 00172025 mii;m;fif‘mi |
}‘imx; Sr fir
3)1) meexto Mumczpai ée Igarapava S?
Igarapava, 21de janciro de 2025.
Senhor Prefeito,
Ao passo em que Ihe cumprimento cordialmente, encaminho em anexo anteprojeto de
Lei Compiemcntar Municipal que visa a criagio de duas fungSes gratificadas de agente de
contratacio no ambito do Instituto de Previdéncia Municipal de Igarapava - PREVIGARAPAVA, a fim de dar cumprimento a0 ast, 8° da Lei Federal n. 14.133/2021 de 1° de abril de 2021,
Conforme j4 & de vosso conhecimento (até porque no dmbito da Prefeitura Municipal a
mesma prowdcncia foi necessaria e culminou na publicagio da Lei Complememar Municipal
n. 091 de 15 de janeiro de 2024), a partir do ano passado [2024] tornou-se obrigatéria a
utilizagio do procedimento instituido por meio da Lei Federal n. 14.133/2021 para a
realizagdo de licitagOes piblicas.
Referida lei exige que o processo de licitagio seja conduzido por agentes de
contratacio (um para a fase interna e oufro para a fase externa. do certame), razdio pela qual
indica-se a necessidade de criagdo de 02 funcOes gratificadas de agente de contratacdo interna
no ambito do Instituto de Previdéncia Municipal de Igarapava - PREVIGARAPAVA.
A fim de observar a necesséria economicidade, diSpensa-fse, por ora, a criagio das
fungbes: gtat;ficadas de “membro da equipe de apoio”™ e de “membro da comissio de
contrataglio™, vez que ndo so obrigatorias, sendo certo que o assessoramento dos agentes de
contratagdo sera realizado pelas consultorias e diretorias jé existentes nesta Autarquia
Previdencisria, conforme previsto no ‘anteprojeto de Lei Complementar que ors
encaminhamos em anexo para consideragdo de Vossa Exceléncia,
Por fim, saliento que a criacdo de referida: legislaclio & urgente j4 que dependemos
desta providéncia para realizar o cadastro de servidores junto ao Portal Compras GOV, sendo
certo que até qug isso acontecs este Instituto estard impedido de realizar qua!quer tipo de
aquisicio de produtos e de conlratacio de servigos, meluswg aqueles essenciais para a
www.previgarapava,sp.gov.br
GIPAL DE IGARAPAVA
2, 14.540-000
Pn&'vzeammva ;, INSTITUTO DE PREVIDENGIA MU aciel Céntro, lgarapava = 8P, C 6/0001-00
‘faanitengie de Hossas atividades institucionals ¢ para o cumprimerto das. exxgeueaas Jepais a
qne estam:}s submefidos; mmn, por exempia, a cosfimtaf;ao de assessema amanaf para
Certos de que podemos contar com a compreghsio-¢ cooperacio de Vossa Exceléncia,
am&clpames ficsde & nassos agradecxmentos
Exmo Se. Pr.
JOSE HUMBERTO LACE’RDA RODRIGUES
DD, Prefeito Municipal de Igarapava - SP
wyow.pravigarapava,sp.gov.br
o 8camed wfi:h
CS) CamScanner
- ANTEPROJETO DE LET COMPLEMENTAR 1 . /2025
DISPOE SOBRE A CRIACAC DE FUNCOES amflmcmm PA LA m«:mngst AS ?xrafiwcmg
" JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
JGARAPAVA, Estado de Sio Paulo, no uso de-suss atribuigdes legais;
FAZ SABE que a Camata Muaicipal aproveu ¢ ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Am 1% i‘wa cnada, ao &mbtm do lustmx!e de Prewééncaa Mumctpal ée 3gsmpava -
deiem, ,oiafi 8" da Lei ?eaérai 6. 14, 133 de 1° de abril de 2021, ccxzformc qaan;:tatwas e valores mdmarios na tabela a seguir:
AGENTE DECONTRATAGAD | m | e (FASE INTERNA) ot R0
Parigrafo énico: sempre que necessario os.agentes de contratagio pederao requisitar o auxilio.
das assessorias administretiva, fiaanceua, ~comabil e juridice do PREVIGARAPAVA para a
gxecucio de suas fungdes.
Art. 2° -Os agentes piiblicos designados deverdo preencher os ‘seguintes requisitos,
coaforrm determinaaLei i?ederal n. 14, i33!202i
1 Sejam servidores efetivos ou empregados piiblices dos quadros permanentes da
Adrministracao Pablica: Municipal lotados no FREVIGARAPAVA;
1L Tenham atribuicSes refacionadas a hcnaf;oes ¢ coniratos-ou possuam formagio
compativel ou qualificagio atestada por certificado profissional-emitida por
escola de govemo criada e mantida pelo Poder Publico; &
I0. Nio sejam conjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais do
PREVIGARAPAVA, nem tenham com eles vinculo de parentesco colateral ou
por afinidade até o terceiro grau, -ou de natureza técnica, comercial, econdmica,
financeira, trabalbista ¢ civil.
§1% Nio werd direito a3 gratficagio de que wata esta Lei o servidor ocupante
exclusivamente de cargo em comissao (ndo: concursado):
§2% Os agentes piblicos que trabalkiarfio dirétamente no-desempenho. das fumgdes
essencipis 4 execugdo de licitacSes ¢ contratos. administratives pela Lei Federal a, 14.133/2021, no ambito do Institito de Previdéncia Municipat de Igarapava -
PREViGfiM?AVA serfio designados por meio de portaria do Dirctor Presidente da
Scanned wf'm ;
@ CamScanner
Entidade, 4 que podert indicaf quen atuark eoimd agente de contratagiio na fase intefrid
‘das licitagBes ¢ quem Atuatd como agente de contratagiio na fase extema das ficitugSes.
Art, 328 imprescindivel & realinaghd dé capacitaglio € de atual am;éo periddica pelos
servidores gfih}ms fiémgfiados fim‘a exercerem as fimgfies essenm:s é exéeue;fia éas
_ !w‘xm@essemdm em nenhuma h;péme, mm mczdlré sohre oln quaiquef contribmqfie prcvz{i&mrérm
Art 87« O valor da gratificagio serd reamstado na mesma dalze com o mesmo indice da
revisdo geral anual dos servidores piblicos manzcx;mas de Iparapava.
Afl: 6" As despesss coms & execuclio desta lei correriio por conta das dotaces
‘orgamentarias préprias, suplementadas caso necessério.
Art. 7% - As atribuictes da fungfio gratificada de agente de contratagdo de que trata o art.
1® desta Lei estdo émcmas no Anexo Unico da présente Lei Complementar.
Art S" 0 !nsumto de Prev&denc:a Mumcapai de Igarapxva - PREVSGARAPAVA
pndera eéztar reg&lamemo com. no:mas mternas :elativas & proceé!mentas operaciemis a serem observados na drea de licitagbes ¢ contratos, obsérvado o disposto nesta Lei
Complementar, na Lei Federal n. 14.133 de 1°de abril de. 2021 e pa IN'73.
Art. 9° -Esta'Lei entrar em vigor fia data de sua publicages, revogadas as disposicdes
¢m contrario.
GOVERNO DO MUNiCfPlO DE. IGARA?AVA
José Humberto Rodrigues Lacerda
Prefeito Municipat
REGISTRADA. Publicada ¢ arquivada em livre proprio, na data supra
Nome do(a) Chefe dcv Gabinee
Chefe de Gabinete
s Scanned wnh
ANEXO UNICO
ATRIBUICOES DOS AGENTES DE CONTRATAGCAG NO AMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE 1GARAPAVA
11 Ascompeténcias ¢ atribuigdes dos Agenites de Contratacio sdo:
mpulso 40 procedimento, inclugive
VA responsiveis pelas solicitactes 3 de saneaumento da fase prépafatém, casa necessAHD.
i *Ffimar dec:sées emprol dit boa comiu;;aa da i:mmgfim
0. a\eompaufiar s tramites da licitagho ¢ promover diligéneias, se for o caso, para que o
scaiefléfim , efim{‘ag% pmm 1o Plano Ahual séja cumprido, absewan&a»s& ainda, o grag
T - Conduzir ¢ coordeitaf a-sessio piblica da licitagho ¢ promover as seguintes ages:
8. Receber, exdaminar ¢ encaminhar ag Diretor Presidente para decisdo as impugnugoes ¢ os
pedidos de esclarccimentos ao edital ¢ aos sens anexos ¢ requisitar subsidios formais aos
responséveis pela claboragiio desses documentos caso nccessério;
b: Verificar 8 conformidade da proposta mais bem classificada com 0s requisitos
estabelecidos fio edital;
<. Verificar ¢ julgar as condiges de habilitagdo;
d. Sanarverros oufalhas que ndo altcrem a substincia das propostss;
e.. Negociar, quando for 6 caso, condigdes mais vantajosas com ¢ primeiro colocado;
£ Indicar o vencedor do certame;
g Realizar 4 autenticacio de documentos de validagdo de cestificados ¢-cddigos de
autenticacio dos documentos inerentes aos procedimentos licitatorios;
h. Encaminhar o processo instruido ao Dirctor Presidente para que decida o8- recursos
administrativos eventuglmente interpostos;
i. Encaminhar o processo instruido, apds encerradas as fases de julgamentoe de habilitagao
e exauridos oS recursos administrativos, -ao Dirctor Presidente para adjuéacagae -3
homologagio; ¢
j. Executar quaisquer outras atividades necessérias ao bom: andamento do ceriame; até sua
final homologacdo,
21 O Hnstituto. de Prevzéeneaa Mumeapal de Igarapava - PREWGARAPAVA, an:argm
regu%amcnm com normas intérmas relativas aos preced:memos opemcmnaxs«
na fres de licitagdes e contratos, distribuindo -adequadamente as
correspondcmes 20 agente de coniratagfio da fase dnterna ¢ a0 agente de e'
’ .i4 133 de 1° de abn! cfs 2021, aa iN 73 e fas aventuaxs a!temc;oes qae mfmdas mmms venham
& sofrer.
;& CamScanner’;
NCorforme os i Ipiomas jegais-acima mencionados, existe prevusao para;a despesa do generm Com efeito; tomamos a imciatlva da
formalizar este processo administrativo que term oo ob}etwo cumpriros: pressupostos doart. 16 da Lei-de Responsabilidade Fiscal, no
qlie concerne'd estimativa do.impacto financeiro € orcamentdrio dessa operagao, juntando, para tal, os documentos que o instrul, cuja.
: ;jermissfio e rhét‘txdolu_g’ia estéa:-fu ndamentfadas d'a seguinte forma:
1) Retatwameme do lmpacto finance:ra & orgamentario do exerciciosm que a despesa venha a.se: EmCth, ol tomada por base 3 previsio
mtegrai da rece;ta para o respectivo. exercfc»o, nag computando superavit financelro do exercicio anteror, no mamenty, apurado do
balango patrl momat, Visto queniohouve o fechamento do balango de 2024,
2).Comy relagao aos.dois. exercimas subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutengé‘o de novas agfies
propostas nos: termos daLel.
(Expectétiva de Mercado IPCA + PIB Boletim ?OCUS 10/02/2025) e 4 30% e para 2027 é de 3 90% (Expectatwa de Mercado IPCA * ?lB
Boletim FOCUS 10/(}2/2025}
) Em Custo da Nova Despesa calculou—se o aumento dc das. Grat)fxcagées aos semdores nomeados do lnstltuto de Previdencia a partir
(A} -_spperévzt finariceiro do exercicio anterior(PREVIGARAPAVA) RS 0,00 0,00} 0,00
}B) Receita prevista no orcamento (PREVIGARAPAVA) RS 33.180,000] 35.004,500 36,912,667
{C) Receita Corrente Prevista noOrcamento. (PREVIGARAPAVA) RS 33,180,000 35.004,900 36:912.667
3] {A+B) Disp. Finang, | /Despesas 33,180,000 35.004,800 36,912,667
(DB} Estint. do impacto orgamentério (PREVIGARAPAVA)% 117,5407% 116,2037% 114,4957%
{D/€} Estim. do impacto financeiro (PREViGARAPAVM%\\ \ \ 117 5407% 115,2037%; 134,4957%
{D/C) Estim. do impacto sobre 8 Reckita Corrente ' SO | L ‘ e : : - 117 54 2961 118,2087% 314,49579% |{PREVIGARAPAVA) % AN ‘ — .
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificand
‘Jabaixa, naforma do art. 16, inclsa 4,.da LRF; reputande,
Igarapava; 21 de fevereiro de 2025
Na-gualidade de ordenadorde despesas, DECLARG gue %presente g3
de sUporte de caixa e possui comnpatibilidade com.o.PPA 1 ;
i‘gara pava, 21 de feverelro de 2025
Na gualidade de ordenador de-despesas, DECLARO que a despesaer da e/ou aumentada ndo afetard as'metas deresultados fiscais e que seus
efeitos financ‘etms, nes perfodos seguintes, serfo dompensados pelo almento Parmanente de recelta ou pela reducio permianente de
ldespesa. '
|garapava, 21 de fevereiro de2023
\ PRES PRIDENTE E&\T&g&@t.fi i@ S o™
Gr'at«fiéag_fig e
[iNcREMERTG 2025 RS 3 30.008,00
[INCREMENTO 2026 /$39.000,00
INST..DE PREV. MUNIC. DE IGARAPAVA
s . AVENIDA MACIEL, 700 -~ - CNPJ:10855076/0001:00
IREVIGARAIMY Orgamento Programa - Exercicio.de 2025
FECHP@ DA RECEiTA Page 1
Ficha . Codigo. Rec Entid. Discrimma@éo Vinculo % Fome/sm/msa Apnc To%al Ofcade
1 421501410001 3 Contrbuicli do Servidor Afive CIEPM0.01,00.1.802.0-600 000 5.160.000,00 2 1215.07,1.1:00.02 3 Contribuigio do Servidor Ative GiviCM 0.01.00.1.802:0-600:000 135.000,00
3. 1215.01.1.1.00.03 3 Contribuiclo o Servidor Ativo-Previgarpava 0.01.60.1.802.0-600 000 38.000.00.
4 1215.01,1:2.00.00 3 CONTRIB.SERVIDOR GIViL. ATIVO-MULTAS JUROS 0.03:00:1.802.0-600°000 5.800,00
& 1215:01.2.1:00:01 3 Contribuigdo.do:Servidor Givil Inative 0.01.60.1.802.0-600 0006 70,600,080
6 1215.01.3:1.00.01 3 ConTribuicio do 'SevidorAfive Civil Pensipnistas 0.01.60:1,.802.0-600 006 20.000,00
7' .1321.04.0.1,00.00 3 REMUNERACAO RECURSOS RPES-PRINCIPAL 0.01.00,1.802:0-600 000 8.900.000,00 8 1999.03.0.1.00.08 3 COMPEN.FINANC.ENTRE REGIMES PREVID ~PRINCIPAL 0.01.00:1.802:0-600 000 30.000.80
g 18989.99.7.1.00.00 3 COUTRAS REC. NAQ ARREC: NAC PROJ. RFB»PR}MARIAS«P! 0:01,00:1.802,0-800.000 30:000,60
10 7215.02.1,1.00.81 3 Contribuigao Patronal do Servidor Ativo pIRPRES-PM 0.01:00.1.802:0-600.000 8:450:000.00
11 7215.02:4.1:00.02 3 Contribuicdo Patronal do:Servidor Ativfi-»p!RPPS-CM 0:01:00.1.802.6-600 000 234.000.00
42 721 5;02.'1'.25,.:00;00 3 CONTRIBUICAO.PATRONAL +SERVIDOR CIVIL ATIVO - ML 0.01.00.1.802.0-600.000 ~ 2.800,00
13, 7215.51.1.1.00.00 3 CONTRIR.PATRSERV.CIVIL ATIVO-PARC.-PRINCIPAL 0.01.00.1.802.0-600 000 931.000.00
14 7215.51.%.2:00:00 3 CONTRIB.PATR.SERV.CIVIL ATIVO-PARG.-MULTAS JURD! 0.01.00.1.802:0-600-000 §90,000,00
485: 7999.01.0:1.00.01 '3 Apores Periodices p/Amortizagde de Déficit Atuarial RPPS-PL 10.01.00.1.802:0-600-000 8.635.000.00
16 17898.01.0:1.00.02 3 Aportes Periodicos p/Amortizaggo de Déficit Atuarial RPPS-CT 0.01.00.1.802.0-600000 :380.000,00
17 7998.01.8:2.00.60 3 APORTES.PERIOD AMORTIZ DEFICIT' ATUARIAL REPS-ML 0.01.00.1 802 0-60_0 _OQ_O_ . 3560 0 _OOv
TOTAL 33/480.000:00
Céd:ga de Aplicagdo ,
;306 REé IME PRC)PRiO BE PREWE)ENCIA SOCHAL
060 RPPS-Convénivs/entidades/fundos 33.180.000,00
SUBTO’FAL 33480 OOE} 00