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materia nº 165/2025

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaResp. ao Requerimento de cessão do espaço do Plenário da Câmara Municipal de Igarapava ao partido PSB
native_id4164

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
Ofício nº /2025 - Página 1 de 1
OFÍCIO Nº 165/2025
Igarapava/SP, 26 de março de 2025.
Ao Sr. Edson Xavier Bisinoto
Presidente do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB
Igarapava/SP
Assunto: Solicitação de cessão do Plenário da Câmara Municipal – Congresso Municipal do PSB
Prezado Senhor, 
Em atenção ao Requerimento, por meio do qual Vossa Senhoria solicita a cessão do espaço do Plenário 
da Câmara Municipal de Igarapava para realização do Congresso Municipal do PSB, no dia 29 de março 
de 2025, no horário das 10h às 12h, informamos que o pleito foi encaminhado à análise do Setor Jurídico 
desta Casa Legislativa.
Com base no Parecer Jurídico nº 27/2025, é juridicamente possível a cessão do espaço desde que 
atendidas as seguintes condições, conforme legislação vigente (art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, 
e art. 51 da Lei nº 9.096/1995):
1. Que o evento solicitado se configure efetivamente como convenção partidária de caráter 
intrapartidário, conforme definido no requerimento e na legislação;
2. Que seja apresentado comprovante de registro do partido político junto ao Tribunal 
Superior Eleitoral (TSE), conforme determina o art. 51 da Lei nº 9.096/95;
3. Que o partido se responsabilize formalmente por quaisquer danos eventualmente causados
às dependências da Câmara Municipal durante a realização do evento.
Dessa forma, solicitamos a gentileza de encaminhar à Presidência desta Casa Legislativa:
• Declaração formal confirmando que o evento se trata de convenção partidária, nos termos da 
legislação eleitoral vigente, com natureza intrapartidária;
• Cópia do comprovante de registro do PSB junto ao TSE;
• Termo de responsabilidade pelos danos que possam vir a ser causados ao patrimônio da Câmara 
durante a realização do evento.
A cessão do espaço ficará condicionada ao recebimento e análise dos documentos supracitados para a 
autorização para o uso das dependências da Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava

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