| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Resp. ao Requerimento de cessão do espaço do Plenário da Câmara Municipal de Igarapava ao partido PSB |
| native_id | 4164 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava Ofício nº /2025 - Página 1 de 1 OFÍCIO Nº 165/2025 Igarapava/SP, 26 de março de 2025. Ao Sr. Edson Xavier Bisinoto Presidente do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB Igarapava/SP Assunto: Solicitação de cessão do Plenário da Câmara Municipal – Congresso Municipal do PSB Prezado Senhor, Em atenção ao Requerimento, por meio do qual Vossa Senhoria solicita a cessão do espaço do Plenário da Câmara Municipal de Igarapava para realização do Congresso Municipal do PSB, no dia 29 de março de 2025, no horário das 10h às 12h, informamos que o pleito foi encaminhado à análise do Setor Jurídico desta Casa Legislativa. Com base no Parecer Jurídico nº 27/2025, é juridicamente possível a cessão do espaço desde que atendidas as seguintes condições, conforme legislação vigente (art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, e art. 51 da Lei nº 9.096/1995): 1. Que o evento solicitado se configure efetivamente como convenção partidária de caráter intrapartidário, conforme definido no requerimento e na legislação; 2. Que seja apresentado comprovante de registro do partido político junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme determina o art. 51 da Lei nº 9.096/95; 3. Que o partido se responsabilize formalmente por quaisquer danos eventualmente causados às dependências da Câmara Municipal durante a realização do evento. Dessa forma, solicitamos a gentileza de encaminhar à Presidência desta Casa Legislativa: • Declaração formal confirmando que o evento se trata de convenção partidária, nos termos da legislação eleitoral vigente, com natureza intrapartidária; • Cópia do comprovante de registro do PSB junto ao TSE; • Termo de responsabilidade pelos danos que possam vir a ser causados ao patrimônio da Câmara durante a realização do evento. A cessão do espaço ficará condicionada ao recebimento e análise dos documentos supracitados para a autorização para o uso das dependências da Câmara Municipal. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava