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materia nº 203/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 203 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaINDICAR AO SETOR RESPONSÁVEL A IMPLEMENTAÇÃO DA GUARDA MUICIPAL EM IGARAPAVA-SP.
native_id4201

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Qcamarigarapava.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
MD. FREDERICK REQUI MENDONÇA.
INDICAÇÃO Nº 203 /2.021.
A vereadora que esta subscreve e assina, vem de acordo com a norma
regimental, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr.
José Ricardo Rodrigues Mattar que: SEJA ESTUDADO PELOS SETORES RESPONSÁVEIS
DE NOSSA MUNICIPALIDADE, PARA QUE SE TOMEM AS PROVIDÊNCIAS QUE SE
FIZEREM NEESSÁRIAS, TANTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, QUANTO NA PARTE
OPERACIONAL, OBJETIVANDO-SE À IMPLANTAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM
IAGRAPAVA-SP
JUSTIFICATIVA:
A Guarda Municipal que atua na proteção dos bens, serviços e
instalações municipais em geral, é o único órgão da administração pública
municipal com existência prevista na Constituição Federal (art. 144, 8 8º).
A criação da Lei para a instituição da Guarda Municipal No
Município se justifica, pois, a mesma será como auxiliar da segurança pública,
atuando de forma preventiva em espaços e
entos de interesse público em
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Ocamarigarapava.com.br
'
colaboração com instituições de policiamento ostensivo e combate à
criminalidade.
Nossa cidade encontra-se em pleno desenvolvimento, e, por isso,
acredito que precisamos atuar preventivamente. Esse é o caso da implantação
da Guarda Municipal. Não precisamos esperar que aumente ainda mais o índice
de criminalidade para podermos contar com essa instituição tão digna e benéfica
a população. Ao contrário, devemos implantá-la desde já.
Por isso, indico a Vossa Excelência, o Senhor Prefeito, que
proceda com os trâmites necessários para a implantação da Guarda Municipal
em lgarapava-SP, em especial por já haver previsão na Lei Orgânica do
Município, conforme seu Art. 80.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 26 de agosto de 2.021.
AREGIDA ISETE DA COSTA
DRA. EDINAMAR é
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