| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | INDICAR AO SETOR RESPONSÁVEL A IMPLEMENTAÇÃO DA GUARDA MUICIPAL EM IGARAPAVA-SP. |
| native_id | 4201 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Qcamarigarapava.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP MD. FREDERICK REQUI MENDONÇA. INDICAÇÃO Nº 203 /2.021. A vereadora que esta subscreve e assina, vem de acordo com a norma regimental, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar que: SEJA ESTUDADO PELOS SETORES RESPONSÁVEIS DE NOSSA MUNICIPALIDADE, PARA QUE SE TOMEM AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NEESSÁRIAS, TANTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, QUANTO NA PARTE OPERACIONAL, OBJETIVANDO-SE À IMPLANTAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM IAGRAPAVA-SP JUSTIFICATIVA: A Guarda Municipal que atua na proteção dos bens, serviços e instalações municipais em geral, é o único órgão da administração pública municipal com existência prevista na Constituição Federal (art. 144, 8 8º). A criação da Lei para a instituição da Guarda Municipal No Município se justifica, pois, a mesma será como auxiliar da segurança pública, atuando de forma preventiva em espaços e entos de interesse público em CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Ocamarigarapava.com.br ' colaboração com instituições de policiamento ostensivo e combate à criminalidade. Nossa cidade encontra-se em pleno desenvolvimento, e, por isso, acredito que precisamos atuar preventivamente. Esse é o caso da implantação da Guarda Municipal. Não precisamos esperar que aumente ainda mais o índice de criminalidade para podermos contar com essa instituição tão digna e benéfica a população. Ao contrário, devemos implantá-la desde já. Por isso, indico a Vossa Excelência, o Senhor Prefeito, que proceda com os trâmites necessários para a implantação da Guarda Municipal em lgarapava-SP, em especial por já haver previsão na Lei Orgânica do Município, conforme seu Art. 80. Sala das Sessões, Igarapava/SP, 26 de agosto de 2.021. AREGIDA ISETE DA COSTA DRA. EDINAMAR é | NEREMÓORA 08 do 14:28 from oi protocdlo —— de gata çaN apa E imo n0910001-60 CNP q qt dar tm ca Silo NG 4 ada en gs