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materia nº 146/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaOF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 029/2025. JOSÉ AGUINALDO.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

Um novo tempo, 
uma nova histdérial 
Adirn 2025/2028 
Igarapava, 25 de margo de 2025. 
Oficio n2 146/2025 
Assunto: Resposta Requerimento 029/2025 do vereador limo. Sr. José Aguinaldo de Oliveira 
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as respostas solicitadas no 
requerimento supracitado. 
Qual é o andamento do processo licitatorio para aquisi¢do do referido 6nibus? 
Resposta: Tanto o Termo de Referéncia quanto o contrato entre o municipio e a empresa Bellatrix 
Veiculos e Servigos Ltda foram celebrados nos anos 2023 e 2024 respectivamente, ou seja, na 
gestdo anterior. 
Qual o prazo estimado para a conclusdo da compra e entrega do veiculo? 
Em caso de resposta negativa ao item anterior, qual a justificativa para a ndo aquisicdo até o 
momento? 
Resposta: Conforme respondido na primeira pergunta, trata-se uma compra efetuada na gestdo 
anterior em que o pagamento seria proveniente dos recursos da Outorga Saneamento, acontece 
gue o projeto de aquisi¢do enviado para ser votado na Camara Municipal ainda no ano de 2024 foi 
rejeitado pela maioria dos vereadores, e mais, os recursos da Outorga Saneamento foram utilizados 
guase que na totalidade pelo antigo gestor, de forma que ndo ha recursos financeiros no momento 
para tal aquisicdo, o atual Prefeito juntamente com a equipe de governo tem trabalhado no que 
entendem serem prioridades do municipio.
Em sintese, renovamos votos de elevada estima e distinta considerag3o. 
Atenciosamente 
Chefe de Gabinete 
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Igarapava 
Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP: 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - L.E. ISENTO PABX (16) 3173-8213 
e-mail: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic3@gmail.com 
TERMO DE CQNTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA 
BELLATRIX VEICULOS E SERVIGOS LTDA 
CONTRATO N°: 080/2024 
VALOR: R$ 989.800,00 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro, CNPJ: 
45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSE RICARDO RODRIGUES 
MATTAR, RG: 23.646.285 - SSP/SP e CPF: 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE, ¢ de outro lado 
a empresa BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA, situada na Rua Psicdloga Encarnagdo Rufino 
Collado, n°® 51, casa 09, bairro Maitinga, cidade de Bertioga, estado de Sdo Paulo, CEP: 11.251-465, CNPJ: 
49.422 .071/0001-71, neste ato representada por seu Procurador, GABRIEL DOS SANTOS DI CUNTO, 
RG:38.221.148-0 — SSP/SP e CPF:444.927.268-45, residente e domiciliado na Rua Capitéo Francisco Lipi, n® 
892, Vila Dom Pedro 2, cidade de Sao Paulo, estado de Sdo Paulo, CEP.02.243-000, ora denominada 
CONTRATADA, cumprindo-se os termos do PREGAO ELETRONICO n° 066/2023, Termo de Homologagdo 
publicado no Diario Oficial do Municipie em 26/02/2024, sujeitando-se as disposigdes da Lei n® 10.520/2002, 
subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, do Decreto Federal n® 10.024/2019 e Decreto Municipal n° 2.195/2019, 
Decreto Federal n° 9.412/2018, Lei Organica do Municipio e Lei Complementar n® 123/2006 e subordinando-se 
as condigdes e exigéncias estabelecidas no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante deste 
Instrumento, independentemente de transcricdo, tém entre si justo e acordado o que segue. 
CLAUSULA 1 - DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIGAQ DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR DO TIPO “ONIBUS 
RODOVIARIO EXECUTIVO”, NOVO, OKM (ZERO QUILOMETRO). 
1.2. O Termo de Referéncia esta vinculado a este contrato, independentemente de transcrigao. 
CLAUSULA I - DOS PRAZOS, DAS CONDIGOES E DO LOCAL DE ENTREGA 
2.1. O veiculo devera ser entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias, apds o recebimento da requisicéo. 
2.1.1. O veiculo devera ser entregue no local determinado no ato da solicitagéo pelo departamento requisitante. 
2.2. O contrato vigera pelo prazo de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia solicitado. 
2.3. O veiculo devera ser entreque somente mediante requisicao oficial prévia autorizada, de conformidade com 
0 Termo de Referéncia. 
2.4. Devera a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificagdes técnicas, constantes do ANEXO |, 
do Termo de Referéncia. 
2.5. O objeto deste contrato devera ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde 
qué atenda as especificagdes solicitadas. 
2.5.1. A CONTRATADA devera apresentar, na entrega do veiculo, a respectiva nota fiscal, na qual constaréo as 
indicacdes referentes a: marca, fabricante, modelo, procedéncia e prazo de garantia ou validade. 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE 
SILVA 
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2.6. Nao sera permitida a substituicho do veiculo (marca, qualidade, efc), sem a devida autorizagao do 
Departamento Requisitante. 
2.6.1. Em caso de necessidade de substituicio, a empresa devera, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido 
ao Departamento com as devidas justificativas. 
CLAUSULA Iif - DA FISCALIZAGAO, RECEBIMENTO E ACEITAGAO 
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-a & fiscalizagéo do veiculo no ato da entrega, reservando-se a Administragao, 
por meio do responsavel, o direito de ndo proceder ao recebimento, caso ndo encontre em condicbes 
satisfatorias, assim consideradas as minimas condi¢3es de uso. 
3.2. A fiscalizagdo, durante a execugio do objeto deste contrato, serd exercida no interesse da Prefeitura 
Municipal de Igarapava/SP e ndo exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante 
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorréncia, ndo implica corresponsabilidade do Poder Publico 
ou de seus agentes e prepostos. 
3.3. Quaisquer exigéncias da fiscalizagdo do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao 
objeto, deverdo ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a 
Administragio efou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar 
imediatamente, por escrito, a Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela 
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 
3.5. O recebimento sera efetivado apods a verificagdo da gualidade € quantidade do material e do servigo e 
consequente aceitagao pelo setor competente. 
3.5.1. O recebimento sera efetivado nos seguintes termos: 
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificagdo do veiculo ofertado com as especificagdes constantes 
no futuro contrato e, em consonéncia com a proposta a ser apresentada pela CONTRATADA, no processo 
licitatorio. 
b) Definitivamente, ap6s verificacdo das especificagbes constantes do veiculo e consequente aceitagéo pelo 
Departamento competente. 
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilizagdo normal vier a se constatar discrepancia 
com as especificagbes, proceder-se-a a imediata notificagdo da CONTRATADA para efetuar a sua substituicao. 
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta sera devidamente comunicada 8 CONTRATADA para que 
esta providencie a correg&o e/ou substituicio do veiculo entregue no prazo de 15 (quinze) dias. 
3.7.1. A Administraggo devera informar, por escrito, & CONTRATADA, especificando a irregularidade do 
veiculo/servigo, o item e demais observactes pertinentes. 
3.7.2. Em n&o sendo substituido o veiculo apresentado defeituoso, o correspondente pagamento do documento 
fiscal sera suspenso até a definitiva regularizagéo efou substituigao, sob qualquer hipétese. 
3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que n&o esteja em conformidade com 
as especificagbes previstas, o fato sera considerado como inexecugao total, gerando a rescisdo do contrato com 
a consequente aplicag@o das penalidades cabiveis ao caso. 
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CLAUSULA IV - DO VALOR 
4.1. O Municipio pagard & CONTRATADA o valor de R$ 989.800,00 (novecentos e oitenta € nove mil e 
oitocentos reais), em relagéo a tabela abaixo: 
AMPLA CONCORRENCIA 
item | Descrigdo do Produto | Qte [Unid.{ Valor Unit. | Valor Total Marca / Modelo 
A MASCARELLO/VOLKSWAGEN / 1 |ONIBUS EXECUTIVO 1 ] UN |R$989.800,00|R$ 989.800,00 ELLOM7230 
4.2. Deverao estar incluidas no prego do objeto todas as despesas sem quaisquer dnus para esta Administragao 
Municipal, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre esta avenga. 
CLAUSULA V - DAS CONDIGOES DE PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos & licitante vencedora serdo efetuados em até 30 (trinta) dias, apds a entrega do 
veiculo, contados da apresentagéo e recebiménto da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificagbes do 
edital desta licitagdo, que sera realizado na forma do art. 73, inciso !l da Lei n.° 8.666/93. 
5.2. Nenhum pagamento sera efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidagéo 
qualquer obrigago financeira que Ihe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimpiéncia, sem que isso gere 
direito ao pleito do reajustamento de pregos ou corregio monetaria. 
5.3. Quando da emissdo da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverd destacar o valor das retengdes dos 
tributos cabiveis ou, se for o caso, apresentar declaragio nos termos da Instrugdo Normativa da Secretaria da 
Receita Federal em vigor. 
5.4. Correrdo por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos 
trabalhistas e previdenciarias decorrentes da entrega do veiculo. 
5.5. O pagamento sera feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancarios deveréo ser fomecidos 
pela CONTRATADA. 
5.6. A contratante pagara a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente & licitante vencedora, vedada sua negociagao 
com terceiros ou sua colocagdo em cobranga bancéria. 
5.7. A empresa licitante vencedora devera fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem 
rasura, e em letra bem legivel, o numero de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agéncia. 
5.8, A Fiscalizacio da Prefeitura somente atestara a entrega do objeto e liberara a Nota Fiscal para pagamento, 
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condigdes pactuadas. 
5.9. Havendo efro na Nota Fiscal ou circunstancias que impegam a liquidacéo da despesa, a mesma sera 
devolvida e o pagamento ficara pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. 
Nesta hipdtese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apds a regularizagéo da situagéo ou reapresentagao de 
novo documento fiscal, ndo acarretando qualquer 6nus a Prefeitura. 
5.9.1. Em sendo entregue documentagdo irregular, o prazo de pagamento sera interrompido e reaberto somente 
apos a efetiva readequagdo da documentacéo fiscal pertinente. 
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ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 ~ CENTRO - CEP: 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - LE. ISENTO PABX (16) 3173-8213 
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5.9.2. Nesta hipotese, ndo sera devido pela Administracgo ressarcimento, atualizagio monetaria, juros ou de 
qualquer maneira readequagio dos valores apresentados. 
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora n&o tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratdrios devidos pela Prefeitura Municipal, 
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serdo calculados pelo IPCA-E, 
indice este fornecido pelo Tribunal de Justica do Estado de Sdo Paulo no periodo de inadimpléncia. 
5.11. As notas fiscais deverdo vir acompanhadas de Certiddes de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e 
Tributos mobiliarios para comprovagao da regularidade fiscal da empresa durante a vigéncia do CONTRATO. 
512. O prego a ser pago pelo objeto da pretensa contratagdo serd aquele obtido na sesséo do cerfame 
licitatorio, garantindo-se a manutencéo do equilibrio econdmico-financeiro. 
5.13. A execugao podera ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administragéo, observadas, no 
que couber, as disposi¢des constantes na Lei Federal n°® 8.666/93. 
5.14. Na eventualidade de aplicagéo de multas, havera a instauracfo de processo administrativo proprio, 
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de 
insuficiéncia desta, descontar-se- dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, em 
prejuizo da acao judicial cabivel, em caso de insolvéncia do referido crédito. 
5.15. O pagamento serd efetuado somente do servico requisitado, por meio de requisicéio oficial, encaminhada 
pelo Departamento de Compras do Municipio de Igarapava. 
5.16. A Nota Fiscal sé serd liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as 
especificagfes. 
CLAUSULA VI ~ DOS RECURSOS FINANCEIROS 
6.1. A despesa decorrente com a contratagdo do objeto desta licitagio correra por meio das seguintes dotagdes 
orgamentarias, suplementadas se necessario: 
020101 04 122 0045 1010 0000 Aquisicdo de Veiculo 
022 4.4.90.52.48 VEICULOS DIVERSOS 
0.01.00 110.000 GERAL 
CLAUSULA VIl - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAGOES DO MUNICIPIO 
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado peio titular do Departamento- requisitante, a 
execugao da entrega do objeto deste contrato. 
7.1.1. O responséavel pelo recebimento do veiculo, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo 
Departamento Requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste instrumento. 
7.1.2. O gestor deste contrato sera competente para exercer as seguintes fungdes: 
I - dar ciéncia aos seus superiores hierarquicos sobre possiveis atrasos na concluséo do procedimento licitatorio: 
H - emitir ordem de entrega do veiculo; 
il - controlar o prazo de vigéncia do contrato: 
IV - cuidar de solicitar contrato junto & autoridade competente, quando for o caso; 
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V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo 
as devidas obrigacdes para ser o fiscal do contrato. 
Vi - demais atribuigdes correlatas. 
7.1.3. O fiscal deste contrato sera competente para exercer as seguintes fungdes: 
| - ler atentamente o contrato e anotar em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas & sua execucao; 
Il - esclarecer davidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua algada; 
Il - verificar se a entrega do veiculo e a execugao dos servigos esta acontecendo conforme o pactuado; 
IV - fiscalizar o cumprimento das clausulas contratuais, comunicando ao gestor do contrato as irregularidades; 
V - descrevet, em papel proprio, toda intercorréncia na execucgdo dos servigos e apresentar ao gestor como 
condicAo de cumprimento do exercicio de fiscalizagéo; 
VI - demais atribuigGes correlatas. 
7.1.4. O Departamento requisitante devera manter atualizado o home do responsavel pelo recebimento do 
veiculo, do gestor e do fiscal deste contrato. : 
7.1.5. A atualizac&o serd realizada dentro dos autos do procedifngnto licitatorio, em caso de afastamento, férias, 
impedimento ou exoneragéo dos agentes publicos designados. 
7.1.6. A responsabilidade dos agentes publicos designados pelo Departamento requisitante perdurara até que 
seja realizada a atualizagdo mencionada no subitem 7.1.5. 
7.1.7. O gestor deste Contrato sera o servidor LEVI JOSE SILVA, CPF: 004.179.868-66, e o fiscal deste 
Instrumento sera o servidor ALOIR ALVES VIANA JUNIOR, CPF:'448.230.818-89. 
7.2. Paralfisar ou suspender, a qualquer tempo, a execugéo da entrega, de forma parcial ou total, mediante 
pagamento Unico e exclusivo da entrega executada. ’ 
7.3. Solicitar 8 CONTRATADA a entrega do veiculo indicando o dia e o local que deveréo ser entregues, caso 
seja diferente do estabelecido no presente instrumento. ) 
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato. 
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, tera acesso a inspegao do 
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condigbes de atendimento a proposta. 
CLAUSULA VIl - DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA 
8.1. A CONTRATADA devera manter, durante toda a execugdo do CONTRATO, em compatibilidade com as 
obrigagdes por ela assumidas, todas as condigSes de habilitagéo e qualificagéo exigidas na licitagéo, conforme 
disposto no artigo 55, inciso XllI da Lei Federal n° 8.666/1993. 
8.2. Executar o fornecimento do veiculo em conformidade com os parametros delineados neste Edital e Anexos. 
8.3. Analisar as especificagdes, de modo a néo incorrer em omissdes, que jamais poderdo ser alegadas quando 
da execugdo do CONTRATO, em favor de eventuais pretensdes de acréscimos de pregos. 
8.4. Manter & frente pessoa qualificada para representa-la junto a fiscalizagéo. 
8.5. Prestar todos o0s esclarecimentos solicitados e atender as reclamagdes formuladas. 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE 
SILVA 
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8.6. Proceder & substituicAo do pessoal, quando necessério, que por qualquer motivo fique |mpossxbxl|tado de 
realizar o fornecimento do veiculo e execugio dos servigos. 
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio de Igarapava/SP ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execugdo do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, ndo 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizag&o. 
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais oriundos da 
execucdo do CONTRATO. 
8.9. Cientificar o MUNICIPIO do andamento das entregas e dos servigos, quando for o caso. 
8.10. Participar ao Poder Publico, com a antecedéncia necessaria, eventuais diligéncias a seu encargo. 
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condi¢des arroladas no Instrumento Contratual os 
acréscimos ou supressoes, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitagdo. 
CLAUSULA IX - DO REEQUILIBRIO 
9.1. Os precos ofertados permanecerao fixos e irreajustaveis, salvo hipoteses de manutengdo do equilibrio 
econdmico-financeiro, nos termos da alinea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.® 8.666/93 (e suas alteragdes), 
que deveréa ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
9.2. O equilibrio de que trata o item anterior sera deliberado pela Administracéo a partir de requerimento formal 
do interessado, o qual devera vir acompanhado de documentacdo comprobatoria do incremento dos custos, 
gerando eventuais efeitos a partir da protocolizagéo do requerimento, e nunca de forma n&o retroativa. 
9.3. Ocorrendo queda nos pregos praticados no mercado, a Prefeitura convocara a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilibrio de preco para menor, sob pena de desclassificagdo da proposta e aplicagdo das 
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
9.4. A Administragdo podera suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do 
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso | e § 1° da Lei Federal 
n.° 8.666/93. 
CLAUSULA X - DA FRAUDE E DA CORRUPCAO 
10.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administracdo Publica quanto a CONTRATADA, dentre outros 
principios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculago ac instrumento convocatério e da 
promogao do desenvolvimento nacional sustentavel. 
10.2. A CONTRATADA devera observar os mais altos padres éticos durante o processo licitatério e & aquisicao 
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informagSes e documentagdes 
apresentadas, estando sujeitos as sangdes previstas na legislacao brasileira. 
10.3. Para os propositos disciplinados nesta Clausula, definem-se as seguintes praticas: 
a) Pratica corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o 
objetivo de influenciar a agdo de servidor pdblico no processo de licitagdo ou na execucdo do Termo de 
Contrato; 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE 
SILVA 
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ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 ~ CENTRO - CEP: 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - L.E. ISENTO PABX (16) 3173-8213 
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b) Pratica fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitagdo ou execugdo do Termo de Contrato, ou utilizar de artificios para obter 
vantagens sobre 0s demais concorrentes; 
c) Pratica de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com 
ou sem ¢ conhecimento de representantes ou prepostos do orgéo de licitagdo, visando estabelecer pregos em 
niveis artificiais e ndo competitivos; 
d) Pratica coercitiva: Causar dano ou ameagar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 
propriedade, visando influenciar sua participagdo em processo de licitagdo ou afetar a execugdo do Termo de 
Contrato; 
e) Pratica obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspecdes ou fazer declaragbes falsas 
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuragéo de 
alegacbes de pratica prevista acima atos cuja intencdo seja impedir materialmente o exercicio de direito de o 
arganismo financeiro multilateral promaver inspegao. 
CLAUSULA XI - DAS PENALIDADES E SANGOES 
11.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execucao de seu objeto, ndo mantiver a proposta ou o 
lance, falhar ou fraudar na execugdo do contrato, comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude fiscal, ficara 
impedida de licitar e contratar com o Municipio de igarapava/SP, sem prejuizo das sangOes impostas pela 
legislagdo vigente. 
11.2. Na hipétese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecugéo total ou parcial da entrega, o 
MUNICIPIO, garantido a apresentagio de prévia defesa, aplicara ao CONTRATADA, sem prejuizo da 
responsabilizagdo civil e penal cabiveis, as seguintes sangdes: 
a) adverténcia; 
b) suspensdo temporaria de participagdo em licitagéo e impedimento de contratar com o Municipio por um 
prazo de até 05 (cinco) anos; 
¢) multa, na seguinte forma: 
¢.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse (ltimo caso quando a 
licitagdo tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de calculo do valor da multa, 
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de 
quaisquer de suas obrigacdes previstas no CONTRATO, durante o periodo de 30 (trinta) dias, sendo aplicado 
em dobro findo este prazo; 
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse Gltimo caso 
quando a licitago tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de célculo do valor da 
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infragdo a qualquer clausula ou 
condicdo do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidéncia; 
¢.3) Na hipétese de descumprimento das exigéncias referentes as especificagdes técnicas, ou de quaisquer 
disposigies deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficara sujeita a 
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; 
c.4) As multas que se referem os itens “c.1" e “c.2", serdo aplicadas e cobradas nos termos do item 5.14. 
¢.5) As multas ndo sdo compensatdrias e ndo excluem as perdas e danos resultantes. 
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ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO ~ CEP: 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - LE. ISENTO PABX (16) 3173-8213 
e-mail: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic3@gmail.com 
d) declaracdo de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrag&o Publica, enquanto perdurarem os 
seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitacdo perante a autoridade que aplicou a 
penalidade, nas hipéteses em que a execugéo irregular, os atrases ou @ inexecugdo associem-se a pratica de 
ificito penal. 
11.3. As sangdes estabelecidas nas letras “a”, “b” e "d” do subitem "11.2" poderdo ser aplicadas juntamente com 
a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias Uteis e ho prazo de 10 
(dez) dias, no caso de declaragéo de inidoneidade. 
11.3.1. A sujeicao da aplicagio das penalidades ao exercicio do contraditério ndo impede a Administragéo de a 
bem do interesse plblico, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasido em que a defesa e o 
recurso administrativo ndo teréo efeito suspensivo. 
11.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspenséo de contratagae e declaragao de inidoneidade terdo 
efeito suspensivo. 
11.4. Os referidos valores das multas sero fixados em reais e atualizados pelo INPC (indice Nacional de Pregos 
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidag&o. 
11.5. Sem prejuizo do exercicio do contraditorio, as penalidades previstas neste contrato poderao ser aplicadas, 
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos 
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa reciproca. 
11.5.1. Se a redugéo dos danos for completa, as penalidades poderdo ser reduzidas em até 2/3 (dois tergos). 
11.6. A demonstracio dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da reducdo a que se referem os itens 
115 e 1151, serdo efetuadas em procedimento préprio e posteriormente submetidas a analise do 
Departamento de Negdcio Juridico, para recomendagéo das providéncias cabiveis. 
CLAUSULA Xil - DA PROTEGAO E TRANSMISSAO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 
12.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecgo e necessarios & execugao 
do presente contrato, tnica e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a 
toda a legislagio e normas técnicas aplicaveis sobre seguranca da informag&o e protegéo de dados, inclusive, 
mas nao se limitando, & Lei Geral de protegdo de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018), sob pena de incidéncia de 
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do 
contrato, sem prejuizo de perdas e danos. 
12.2. O tratamento de dados pessoais somente podera ser realizado nas seguintes hipdteses constantes no art. 
7° da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigagéo 
legal ou regulatoria pelo controlador pela administragdo publica, para o tratamento e uso compartilhado de dados 
necessarios a execugao de politicas plblicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, 
convenios ou instrumentos congéneres, e nas demais condigbes constantes do artigo 7° da presente lei. 
CLAUSULA Xlll - DA OBSERVANCIA A LEI ANTICORRUPGAO 
13.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituidos pelo ordenamento 
juridico brasileiro no que tange ao combate & corrupgéo, em especial a Lei n.° 12.846, de 1° de agosto de 2013, 
e, no que the forem aplicaveis, os seguintes tratados internacionais: 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS.IENNY, KLEBER ARANTES DE SCUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE 
SILVA 
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13.1.1. Conveng&o sobre o Combate da Corrupgéo de Funcionrios Publicos Estrangeiros em Transagdes 
Comerciais Internacionais (Conveng&o da OCDE) — Decreto n.° 3.678/2000: 
13.1.2. Convengéo Interamericana Contra a Corrupgao (Convengéo da OEA) - Decreto n.° 4.410/2002; 
13.1.3. Convengo das Nagbes Unidas Contra a Corrupgdo (Convengao das Nagdes Unidas) — Decreto n.° 
5.678/2006. 
13.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionarios, representantes e outras 
pessoas gue agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.° 
12.846/2013; 
13.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providéncias para fazer com que seus administradores, 
funciondrios e representantes tomem ciéncia quanto ao teor da mencionada Lei n.° 12.846/2013; 
13.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante & 
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violagdo a legislacdo aplicavel ao 
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos ha Lei n.° 12.846/2013, art. 5°. 
13.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anficorrupgdo e suas regulamentagbes, por parte da 
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderd ensejar: 
13.5.1. Instauragdo do Procedimento de Apuragdo da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do 
Decreto n.° 8.420/2015, com aplicagdo das sangdes administrativas cabiveis; 
13.5.2. Ajuizamento de ag&o com vistas & responsabilizagao na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da 
Lein.® 12.846/2013. 
13.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negocios e praticas comerciais de forma ética e integra em 
conformidade com os preceitos legais vigentes no pais. ' 
CLAUSULA XIV - DA RESCISAO 
14.1. O presente contrato podera ser rescindido caso ocorram as hipdteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 
14.2. A rescisdo do contrato observara, ainda, no que tange a sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, 
atendido o critério de conveniéncia ao servico publico. 
14.3. As consequéncias decorrentes da rescisao contratual observardo, no que couber, o previsto no § 2° do art. 
79 e art. 80 da Lei 8666/93. 
14.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE podera declarar rescindido o contrato, independentemente de 
prévia interpelagdo de procedimento judiciais, em caso de faléncia, concordata, instauragio de processo de 
recuperaco judicial ou dissolugdo da CONTRATADA, bem como qualquer alteragdo do quadro acionario da 
CONTRATADA sem prévia e expressa anuéncia da CONTRATANTE. 
CLAUSULA XV - DAS DISPOSIGOES FINAIS 
15.1. Integram este contrato, independente de transcri¢do, todos os documentos vinculados ac Processo de 
Licitagio — Pregéo Eletrnico 066/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis 
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002. 
15.2. Os casos omissos serdo dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislag&o em vigor. 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE 
SILVA 
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e-mail; cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic3@gmail.com 
15.3. As alteragOes posteriores, que se facam necessarias neste instrumento, serdo efetuadas por “Termos 
Aditivos”, que integraréo o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. 
CLAUSULA XVI - DA NOVACAGC 
16.1. A eventual tolerdncia de uma das partes ndo implica em novagdo das obrigagdes assumidas neste 
contrato, 
CLAUSULA XVii - DO FORO 
17.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, 
renunciando a qualquer outro especial ou de execucao. 
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 
{duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias. 
Igarapava/SP, em 04 de margo de 2024. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
GABRIEL DOS SANTOS DI CUNTO 
BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA 
CONTRATADA 
LEVI JOSE SILVA ALOIR ALVES VIANA JUNIOR CPF:004.179.868-66 CPF N° 448.230.818-89 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO 
Testemunhas: 
1) Giovana Gabrieli Campos lenny CPF: 406.540.438-09 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE 
SILVA 
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2) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33 
a) 
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICACAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA PELA RESOLUCAO N° 11/2021) )¢ ¢ 
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPALDE IGARAPAVA 
CONTRATADA: BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA 
CONTRATO N°: (DEORIGEM): 080/2024 
OBJETO: AQUISICAO DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR DO TIPO “ONIBUS RODOVIARI 
EXECUTIVO”, NOVO, 0KM. 
A&A JUNIOR e LEVI JOSE 
Pelo presente TERMO, nds, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES deque: 
NCO, ALOIR ALVES VI, 
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual @ FR 
estardo sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo ’[rélmitegfiJ 
P . n - = processual ocorrera pelo sistema eletrénico; ES 
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poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cépias das manifestagbes de interesse,g 
Despachos e Decisbes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, e 
consonancia com o estabelecido na Resolugido n® 01/2011 do TCESP; 
TTAR, JLEIA 
além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados £ 
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder@ 
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, em conformidade com o artigo 90 da%p 
Lei Complementar n? 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entjo, a contagem doso 
prazos processuais, conforme regras do Coédigo de ProcessoCivil; 
RICARD 
as informacbes pessoais dos responsaveis pela CONTRATANTE e interessados estédo cadasiradas noy 0S
modulo eletrénico do “Cadastro Corporativo TCESP — Cad TCESP”, nos termos previstos no Artigo 27 A 
das instrugdes n°01/2020, conforme “Declaracio(bes) de Atualizagdo Cadastral” anexa(s), 
& de exclusiva responsabilidade da(o)CONTRATADA(O) manter seus dados sempre étualizados. 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao; 
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d 
defesa, interpor recursos e o que mais coubet. 
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 04 DE MARCO DE 2024. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE: 
Nome: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
Data de nascimento: 15/08/1974 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KL?BER ARANTES DE SOUS 
SILVA 
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RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAOQ DO CERTAME QU RATIFICACAQ DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO: 
Nome: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
Data de nascimento: 15/08/1974 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinatura: 
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM Q AJUSTE: 
Pela CONTRATANTE: 
Nome: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
Data de nascimento: 15/08/1974 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinatura: 
Pela CONTRATADA: 
Nome: GABRIEL DOS SANTOS D! CUNTO 
Cargo: PROCURADOCR 
CPF: 444.927.268-45 
E-mail Institucional: vendas@bellatrixveiculos.com.br 
E-mail pessoal: vendas@bellatrixveiculos.com.br 
Telefone: (11) 94068-8455 / (11) 99102-4750 
Assinatura: 
RDENADOR DE DESPESAS DA NTRATANTE: 
Nome: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
Data de nascimento: 15/08/1974 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinatura: 
§j Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR & LEVI JOSE 
SILVA 
¥ Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.idoc.com.br/verificacao/2ABE-1FFA-29A5-BB8C e informe o codigo 2ABE-1FFA-29A5-BB8C 
§' 
GESTOR(ES) DO CONTRATO: 
Nome: LEVI JOSE SILVA 
Cargo: CHEFE DE DIVISAO DE TRANSPORTE 
Data de nasc¢imenio: 16/11/1959 
CPF: 004.179.868-66 
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO 
Nome: ALOIR ALVES VIANA JUNIOR 
Cargo: CHEFE DE DIVISAO DE PATRIMONIO 
Data de nascimento: 02/01/1896 
CPF: 448.230.818-89 
Assinatura: 
() - O Termp de Ciéncia e Notificacdo e/ou Cadastro do(s) Respbnsével(is) deve identificar as pessoa RIGCGES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE 
fisicas que tenham concorrido para a pratica do ato juridico, na condicdo de ordenador da despesa; d rRJB 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitpsi/figarapava. {doc.com.br/verificacao/2ABE-1FFA-29A5-BB8C e informe o cddigo 2ABE-1FFA-29A5-BBBC 
partes contratantes; de responsaveis por agdes de acompanhamento, monitoramento e avaliagio; deg D 
244 
responsaveis por processos licitatorios; de responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis comd 
0@ 
atribuicdes previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dd§ 
. .z ~ . o . - competénciadeste Tribunal. Na hipétese de prestagdes de contas, caso o signatario do parecer conclusuvozg 
seja distinto daqueles ja arrolados como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificag&o, sera ele objeto3 2 
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de notificagao especifica. (inciso acrescido pela Resolugéo n? 11/2021) 
SiLVA 
ANEXC LC-02 - CADASRC DO RESPONSAVEL 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADO: BELLATRIX VEICULOS E SERVIGOS LTDA 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 080/2024 ) ’ 
OBJETO: AQUISICAO DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR DO TIPO “ONIBUS RODOVIARIO 
EXECUTIVO’, NOVO, OKM. 
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo “rafeite Municipal 
RGn° 23.646.285 SSPISP 
CPF n° 162.070.128-60 
Endereco (*) Rua Cerqueira César, n® 109 — Centro 
Telefone (16) 3172 - 1030 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal (*) iradvocacia.iga@hotmail.com 
(*) Nao deve ser o endereco/e-mail do Orgdo efou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde poderé ser 
encontrado(a), caso ndo esteja mais exercendo o0 mandato ou cargo. 
Responsavel pelo atendimento a requisi¢es de documentos do TCESP 
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini 
Cargo Diretor Departamento Juridico 
Enderego Comercial do Orgéo/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro 
Telefone e Fax (16) 3173-8200 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Igarapava - SP, 04 de marco de 2024. 
DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Asginada por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUMICR e LEVI JOSE 
SILWVA 
Parg verilicar a validade das assinatras, acesse hitps://igarapava. tdoc.com.br/verificacao/2ABE-1FFA-29A5-BB8C ¢ informe o codigo 2ABE-1FFA-29A5-BBSC 
ANEXO LC-03 - DECLARACAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ N°: 45.324.290/0001-67 
CONTRATADA: BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA 
CNPJ N°: 49.422.071/0001-71 
CONTRATO Ne° (DE ORIGEM): 080/2024 
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2024 
VIGENCIA: 12 (doze) meses 
OBJETO: AQUISICAO DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR DO TIPO “ONIBUS RODOVIARIO 
EXECUTIVO”, NOVO, OKM. 
VALOR: R$ 989.800,00 (novecentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais). 
ARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALCIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE 
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade epigrafada, sob as penas da Lei, que os 
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagdo, encontram-se no respectivo, Q o m 7] [®] o processo administrativo arquivado na origem & disposigdo do Tribunal de Contas do Estado de S&o < 1%} 2 [®] %] 
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Paulo, e serdo remetidos quando requisitados. 
JGARAPAVA - SP, 04 DE MARGO 2024. 
DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
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DE SAO PAULO 
{(16)3173-7200 
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CNPJ 45.324.280/0001-67 LE. ISENTO PABX 
1. 
TERMO DE REFERENCIA 
OBJETO: 
Tem o presente Termo de Referéncia a finalidade de solicitar abertura de 
processo licitatério visando a contratagdo de empresa para Aquisicdo de 01 
(um) veiculo automotor do tipo Onibus Rodovidrio Executivo Novo, 0km, para 
atender as demandas do Municipio nas areas da Educacdo, Cultura, Esportes, 
Assisténcia Social, Turismo e demais Departamentos da Admini‘stragée Publica 
Municipal, 
determinadas no quadro demonstrativo abaixo: 
2. 
de acordo com as especificacles, 
DAS ESPECIFICACOES DO ONIBUS EXECUTIVO: 
descritivos e quantidades 
ITEM DESCRICAO QUANT. VALOR UNi VALOR 
TOTAL 
AQUISIGAC DE VEICULO TIPO ONIBUS 
rodovidrio executivo novo, Okm. 
- Ano modelo 2022/2022 ou superior; 
- Fabricacdo nacional; 
- Capacidade de transportar no 
minimo 46 passageiros, incluindo 
Motorista e Ajudante; 
- Motor movido a diesel com 
poténcia minima de 220 cavalos, 
localizado na parte dianteira ou traseira 
do veiculo; 
- Sistema eletrénico de injegdo de 
combustivel; 
- Sistema de 
pneumatica; 
embreagem 
- Cambio manual com pelo menos 
05 (cinco) marchas a frente e uma a ré; 
- Direcao hidraulica ou elétrica; 
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DE SAQ PAULO 
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- Tanque de combustivel com 
capacidade minima de 270 litros; 
~ Sistema de freio a ar com ABS:. 
- Dimensfes minimas dos Pneus 
275/80 R22,5, incluindo estepe; ' 
- Para-choques com fardis de 
neblina incorporado. 
- Sistema de alimentagao elétrica 
24v; 
- Ar condicicnado de fabrica com 
distribuicdo em todo veiculo, inclusive 
na cabine do motorista; 
- Saidas de emergéncia no teto e 
janelas de acordo com as normas 
vigentes; 
- Cortinas para todas as janelas e 
pelicula de protecdo em todos os vidros 
(janelas, vidro traseiro e para-brisa) 
conforme legislagdo vigente; 
- Porta pacotes com iluminacdo; 
- lluminagao interna; 
- Poltrona pneumatica ou hidraulica 
para o motorista; 
- Tacégrafo original de fabrica; 
- Poltronas reclindveis,todas com 
cintos de seguranga individual de trés 
pontos e revestimento em tecido 
e $re Fesiaianie; 
- Bagageiro com amplo acesso e 
com tampa; 
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- Suspensdo dianteira e traseira com 
mola parabdlica ou trapezoidais e 
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amortecedores telescdpicos; Suspensdo 
traseira com mola parabdlica ou 
tratrapezoidais e amortecedores 
telescopicos; PBTminimo de 8 
toneladas; 
- Central Multimidia com 
capacidade/funcdo minima para radio 
AM/FM, CD player, MP3 player e 
entrada USB, integrada com cadmera de 
re; 
- Sistema de alarme antifurto; 
- Sistema sonoro de alerta de 
marcha ré acionada; : 
- Piso interno 
emborrachado antiderrapante 
revestido de material resistente de facil 
higienizagdo e secagem; 
- Sem defeitos ou avarias, sendo 
aplicadas todas as normas e exigéncias 
do Coédigo Transito Brasileiro, devendo 
estar provido de todos itens, acessoérios 
e equipamentos obrigatérios de acordo 
com as exigéncias estabelecidas pelo 
CONTRAN, observados os padrdes e 
normas baixadas pelos brgaos 
competentes de controle de qualidade 
industrial - ABNT, INMETRO, bem como 
obedecer os critérios de acessibilidade 
para Portadores de Necessidades 
Especiais - PNE; 
- Documentac¢do {emplacamento na 
categoria oficial, licenciado em nome da 
CONTRATADA e plotagem com grafismo, 
nas laterais e na parte dianteira e 
traseira, com as logomarcas do 
Municipio de lgarapava/SP por conta da 
CONTRATADA. 
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- Prazo de garantia minima de 12 
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(doze) meses, eniregue na cidade de 
lgarapava/SP, 
3. JUSTIFICATIVA: 
O Municipio de lgarapava-SP necessita da aquisicdo do Onibus para atender as 
necessidades do Departamento de Educac@o, Cultura e Esportes, para 
deslocamento de alunos que precisam participar das atividades 
extracurriculares (danca, musica, teatro, museu, eventos esportivos, e outras 
atividades relacionadas ao esporte, a cultura e ao lazer) em diversas 
localidades do pais, do Departamento de Turismo, para deslocamento a outras 
localidades do pais ou parques locais, do Departamento de Desenvolvimento 
Social, afim de manter as atividades funcionais, viagens para os grupos de 
servigo de convivéncia vinculados ao respectivo Departamento, bem como dos 
demais Departamentos da Administra¢do Publica Municipal que necessitem do 
onibus para deslocamento de servidores publicos para fins de constante 
aperfeicoamento profissional, cursos, palestras, etc. 
Atualmente a Prefeitura Municipal de lgarapava/SP ndo possui Onibus para 
atender a presente demanda dos Departamentos. 
4. DO FORNECIMENTOC DO VEICULO: 4.1. A entrega do veiculo deverd ser efetuada, sem qualquer énus para a 
CONTRATANTE, na sede do Almoxarifado Centro Operacional Integrado de 
lgarapava-SP, situado na Avenida: JOAO AUGUSTO DE FREITAS, N° 629 — 
BAIRRO NOVA IGARAPAVA - CEP:14540-000, Fone: {016) 3172-1910 / 
3172-1582. 
4.2. O prazo de entrega do veiculo objeto desta licitacdio serd de no MAXIMO 
180 (CENTO E OITENTA) DIAS apds o recebimento da respectiva solicitacdo, o 
que sera feito mediante comunicado por fax, correspondéncia ou e-mails. 
4.3. O veiculo deverd ser entregue emplacado e licenciado em nome do 
Municipio de lgarapava-SP, IPVA E SEGURO E PLOTAGEM com os logos do 
municipic em nome da CONTRATANTE, sendo que todos os custos 
relativos serdo do proponente vencedor. 
4.4. Até o segundo dia Gtil anterior ao final do prazo estabelecido para a 
entrega, a CONTRATADA poderd solicitar prorrogacéo do prazo definido 
neste termo, desde que justifique e comprove suas alegacdes, 
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suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da 
comunicagdo oficial 8 CONTRATADA acerca da decisdo da CONTRATANTE 
pelo Departamento de Manutengdo e Servicos Pablicos: 
4.5. O velculo entregue deverd ser novo, de primeiro uso e atender todas as 
especificacbes e caracteristicas contidas neste Termo de Referéncia, 
podendo a CONTRATANTE negar- se a receber o bem em desacordo com 
o solicitado. 
4.6. A empresa deverd, obrigatoriamente, entregar o veiculo em perfeitas 
condi¢des e respeitando as discriminagdes contidas neste Termo de 
Referéncia, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e 
exigéncias do Cédigo Transito Brasileiros demais itens de acordo com as 
exigéncias estabelecidas pelo CONTRAN, observados os padries e 
normas baixadas pelos 6rgdos competentes de controle de gqualidade 
industrial - ABNT, INMETRO. 
4.7. O veiculo deverd ser entregue somente mediante requisi¢do oficial 
prévia, encaminhada pelo Departamento de Compras de lgarapava-SP 
(nao sendo aceitos, sob gualquer hipdtese, principalmente para fins de 
pagamento, produto entregue e nao reqaisii:adas)‘ 
5. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAGAO DO OBJETO: 
5.1. O velculo sera recebido: 
5.1.1. Provisoriamente - em até 48 (guarenta e oito) horas, apds a realizagdo 
de vistoria técnica, mediante assinatura de Termo de Recebimento Provisorio 
ou documento compativel. 
5.1.2. Definitivamente - em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento 
provisério, ap6s verificacdo da quantidade, qualidade e especificacbes do 
veiculo e conseguente aceitacdo, mediante atesto da nota fiscal e/fou emissao 
de Termo de Recebimento Permanente, 
5.2. Caso o vefculo se encontre desconforme ao exigido no Edital e seus 
anexos, a CONTRATANTE notificard a Contratada para substitui-lo no prazo de 
até 05 (cinco) dias Gteis contados da notificagao. 
5.3. O recebimento provisorio ou definitivo n&o exclui a responsabilidade civil 
pela solidez e seguranca do veiculo, nem ético-profissional pela perfeita 
execucao do fornecimento do objeto 
5.4. O veiculo serd novo e deverd ser entregue sem dnus a CONTRATANTE na 
cidade de lgarapava/SP, conforme determina o item 4.1 deste Termo. 
5.5. A empresa vencedora deve efetuar a entrega do velculo em perfeitas 
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condicBdes de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, nas 
especificacdes técnicas e niveis de desempenho minimos exigidos, dentro do 
horério de expediente da CONTRATANTE. 
6. DA GARANTIA: 
6'1' 
6.2. 
6.3. 
6.4“ 
6.5. 
6.6. 
607. 
A CONTRATADA deveré dar plena garantia de qualidade do veiculo, e que 
este apds a entrega, possuam a cobertura minima exigida, imputando-lhe 
os dnus decorrentes da cobertura dos prejuizos pela entrega do mesmo 
em desconformidade com o especificado no Edital, caso n&o seja possivel 
a troca, tudo a encargo da CONTRATADA. 
O velculo deverd ser 0 km ano e fabricacdo minima 2022 e devera ser 
entregue diretamente no municipic sem qualquer 6nus para a 
CONTRATANTE. 
A garantia total do veiculo deverd ser de no minimo de 12 {doze) meses 
contra defeito de fabrica¢do a contar da data do recebimento definitivo, 
durante os quais caberd a CONTRATADA reparar ou substituir, sem énus para a 
CONTRATANTE, os aparelho, equipamento e pegas que acusem defeito de 
fabricacao. 
A CONTRATADA, apos a assinatura do Contrato, deverad enviar a relagéo 
das empresas e concessiondrias autorizadas responsaveis pela 
assisténcia técnica do veiculo; 
Na relagao que trata o item anterior do presente Termo de Referéncia 
(item 6.4) deverd conter, no minimo, as seguintes informagdes: nomeda 
empresa, niumero de CNP), enderego, telefone, e-mail, nome da pessoa 
para contato. 
Serd de responsabilidade da contratada intermediar junto ao fabricante a 
substituicdo dos aparelhos, equipamentos e pecas, caso apresentem 
defeitos técnicos de fabricagdo num prazo de até 15 (quinze) dias a contar 
da data da solicitagdo em tal sentido, sem qualquer 6nus para a 
CONTRATANTE, desde que dentro do periodo de garantia. 
Durante o transcurso do prazo do subitem anterior (6.6}, este poderd ser 
prorrogado uma Unica vez, por igual perfodo, mediante solicitac8o escrita 
e justificada da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE. Ocorrendo tal 
hipétese, a CONTRATADA deveréd disponibilizar veiculo equivalente, de 
especificacdo igual ou equivalente, para utilizacio em carater provisério 
i Assinado por 2 pessoas: LEVI JOSE SILVA e ALOIR ALVES VIANA JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.1doc.com briverificacao/5103-9F 1F-A2B6-858E e informe o codiga 5103-9F 1F-AZB6-858E 
6.8. 
6.9' 
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO 
DE SAC PAULO 
RUADR.GABRIELVILELA, 413-CENTRO-CEP14.540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX 
{(16)3173.7200 
pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos 
administrativos durante a execu¢do dos reparos. 
O servico de assisténcia técnica deverd ser prestado mediante 
manutengdo corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas 
especificas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade 
de manter o veiculo em perfeita condigédo de uso. 
Entende-se por manutengao corretiva, para os fins a que se destina este 
Termo de Referéncia, aguela destinada a remover o0s defeitos de 
fabricagdo apresentados pelo velculo, compreendendo substituicio de 
pegas, ajustes, reparos e correcbes necessarias. 
7. DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA: 
7.1. 
?.2‘. 
7.3. 
7-4. 
7.5. 
7.6. 
7.7. 
Fornecer o veiculc em perfeitas condicbes de uso e estritamente de 
acordo com as especificagbes descritas neste Termo de Referéncia, bem 
como nos prazos e quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE, 
responsabilizando-se pela substituicéoc do que estiver em desacordo com 
o solicitado. 
Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo fixado neste 
Termo de Referéncia, o objeto com avarias ou defeitos. 
Prestar informacdes e esclarecimentos gque venham a ser solicitados pela 
CONTRATANTE e manter-se em compatibilidade com as obrigagles 
assumidas durante a vigéncia do contrato. 
Arcar com a responsabiiidade civil por todos & quaisquer danos materiais 
e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culpesamente, a 
bens ou a terceiros. 
Efetuar a entrega do veiculo no prazo maximo de 180 {cento e oitenta) dias, 
ap6s o recebimento da respectiva solicitagdo. 
Aprésentar garantia de fabrica minima de 12 (doze) meses a partir do 
recebimento definitivo do veiculo pela CONTRATANTE, responsabilizando￾se totalmente pela correcdo de toda e qualquer eventual defeito de 
fabricacdo, bem como pelo fransporte do veifculo até a 
autorizadajcredenciada mais préxima, comprometéndwse a prestac¢do de 
assisténcia técnica especializada no prazo maximo de 24 {(vinte quatro 
horas), caso este apresente qualquer defeito. 
Disponibilizar todas as pecas de reposicdo, originais ou genuinas, 
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P ) & o k<] & £ 0 0 < Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com brfverificacao/5103-9F 1F-A2B6-858E e informe o codiga 5103-9F 1F-A2B6-858E 
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14.540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16)3173.7200 
necessarias & manutengéo do veiculo. : 
7.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do 
cumprimento das obrigacbes assumidas, inclusive aquelas com 
deslocamento dos técnicos, socorro mecanico, reboque, enquanto 
perdurar a vigéncia da garantia oferecida pela CONTRATADA, de acordo 
com o manual de garantia do fabricante. 
7.9. Responsabilizar-se por guaisquer acidentes que venham a serem vitimas 
os seus empregados ou preposto quando em servigo, por tudo quanto as 
leis trabalhistas e previdencidrias lhes assegurem e demais exigéncias 
legais para o exercicio das atividades; 
7.10.Manter um representante em contato direto e constante com © 
CONTRATANTE, durante a execugdo do contrato, bem como indicar o 
responsavel para acionamentos referentes aos Termos de Garantia. 
7.11.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciérios, fiscais e 
comerciais, resultantes da execucao deste contrato. o 
7.12.Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes do produto, de 
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Cddigo de Defesa do 
Consumidor (Lei Federal n? 8.078, de 19380). 
7.13.Comunicar o Departamento de Compras de lgarapava-SP, de forma 
imediata, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento de entrega 
do veiculo. 
7.14.Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a entrega, montagem, 
adaptacéo, adequagdo e funcionamento do veiculo e de suas respectivas 
pecas e equipamentos. 
Z.15. N&o subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto licitator 
DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE: 
Efetuar os pagamentos devidos nas condicdes estabelecidas. 
Proporcionar todas as facilidades visando & boa execucdo oobjetodo contrato 
8 
8. 
8. 
8.3. wmr—a 
Receber o bem do objeto do contrato, nos termos, prazos, condicdes e 
especificacBes estabelecidas no termo referéncia. 
8.4. Aplicar a CONTRATADA as penalidades depois de constantes as 
irregularidades, garantindo o contraditdério e ampla defesa. 
8.5. Fornecer a CONTRATADA todas as informac8es, esclarecimentos, 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https/Agarapava.idoc.com.briverificacao/5103-9F 1F-A2B6-858E e informe o codigo 5103-9F 1F-AZB6-858E 
documentos e demais condi¢cbes necessérias a execugdo do contrato. 
8.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeicdes, falhas ou 
) Assinado por 2 pessoas: LEVI JOSE SILVA e ALOIR AlgES VIANA JUNIOR 
8.7. 
8‘8‘ 
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO 
DE SAO PAULO 
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CNPJ 45.324.280/0001-67 LE. ISENTO PABX {16)3173.7200 
irregularidade constantes na execuc8o do contrato, para que sejam 
adotadas as medidas corretivas necessérias. 
Rejeitar, no todo ou em parte, o veiculo que a empresa vencedora 
entregar em desacordo com as especificacbes do Termo de Referéncia, 
Edital e da sua proposta comercial. 
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigacdes da CONTRATADA, 
atraves de servidor especialmente designado. 
9. DOS PAGAMENTOS E CONDICOES: 
9.1. 
9.2, 
9.3. 
9.4. 
9.5, 
O pagamento serd efetuado através de ordem bancéria no prazo méximo 
30 dias corridos apés a entrega da Nota Fiscal eletrénica em original ou 
Noté Fiscal/Fatura em primeira via original emitida pela prépria 
CONTRATADA e enderegada a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, 
contendo obrigatoriamente no documento o nimero de inscricdo no CNPJ 
apresentado nos documentos de habilitacdo e das propostas de pregos, 
nimero do certame e do contrato, bem como da Nota de Empenho, nao 
se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPis. 
O pagamento somente serd autorizado depois de efetuado o “atesto” 
pelo servidor competente do Departamento de Finangas do Municipio de 
lgarapava/SP, condicionade este ato a verificagdc da conformidade da 
Nota Fiscal/Fatura apresentada em relagdo a efetiva execucao do objeto desta 
licltacdo, bem como apresentada a comprovagao da quitacdo de suas 
obrigacles tributarias. 
Havendo erro na apresentagao da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos 
pertinentes & contratacdio, ou, ainda, circunstancia que impeca a 
liquidacdo da despesa, o pagamento ficard pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipdtese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-8 apds a regularizagdo da situagdo, néo 
acarretando qualquer 6nus para a parte CONTRATANTE a titulo de 
atualizacdo monetéria, juros ou de qualquer maneira readequacgéo dos 
valores apresentados. 
Se, por qualquer motivo alheio & vontade da CONTRATANTE, for 
paralisada a prestacdo do fornecimento do veiculo objeto da licitagdo, o 
periodo correspondente ndo geraré obrigacdo de pagamento. 
No caso de pendéncia de liquidacdo de obrigacbes pela CONTRATADA, 
em virtude de penalidade devidamente imposta, a Contratante poderd 
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PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO 
DE SAC PAULO 
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14.540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX 
{16)3173-7200 
descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso 
cobrada judiciaiments, 
10. DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS: 
10.1.A CONTRATADA estard sujeita as penalidades por inexecugdo total ou 
parcial do Termo Contratual, garantidos a ampla defesa e o contraditorio 
de acordo com as disposicdes legais vigentes e ficard sujeito as seguintes 
sangées: 
I} Adveriéncia; 
i) Multas, na sequinte forma: 
I1.1) Verificando-se o ndo cumprimento de exigéncias previamente formuladas 
pela fiscalizacdo, ou de outras quaisquer disposicbes do contrato a ser 
entabulado entre as partes, o Municipio de lgarapava/SP poderd, através de 
comunicacdes escritas e sem prejuizo da rescisdo, aplicar a contratada multa, 
equivalente a: 
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da 
mesma, nesse Gltimo caso quando a licitacdo tenha sido julgada e adjudicada 
por item, considerando, para fins de célculo do valor da multa, somente a 
parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atrasc no 
cumprimento de quaisquer de suas obrigacbes previstas no CONTRA}‘O, 
durante o periodo de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este 
prazo; 
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da 
mesma, nesse Ultimo caso quando a licitacdo tenha sido julgada e adjudicada 
por item, considerando, para fins de calcuio do valor da multa, somente a parcela 
do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infragdo a qualquer cldusula ou 
condicdo do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidéncia; 
¢} De 10% {ou outro valor que o setor entender conveniente) sobre o valor 
total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatario 
em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar ¢ instrumento equivalente, ou 
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebrag¢do, conforme o caso, 
no prazo e condigbes estabelecidas; 
1) Impedimento de licitar e contratar com o Municipio de lgarapava, pelo 
prazo de até 05 {(cinco anos), para o licitante que, convocado cientré dé prazo 
de validade da sua proposta, ndo celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou 
apresentar documentagdo falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execucdo de seu objeto, n80 mantiver a proposta, falhar ou 
2 Assinado por 2 pessoas: LEVI JOSE SILVA e ALOIR ALVES VIANA JUNIOR 
¢ Para verificar a validade das assinaturas, acesse httpsi/figarapava.tdoc.com.br/verificacao/5103-9F1F-A2B6-858E ¢ informe o codigo 5103-9F 1F-A2B6-858E 
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO 
DE SAQ PAULO 
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14.540-000 
CNPJ 45.324.280/0001-67 LE. ISENTO PABX 
(18)3173.7200 
fraudar na execugdo do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade 
com as determinacdes da Prefeitura; 
IV} Declaracdo de inidoneidade do licitante adjudicatério no caso deste portar￾se de modo iniddneo, fizer declaragdo falsa ou cometer fraude fiscal, prazo 
esse gue vigorara enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicdo 
ou até que seja promovida a reabilitacio perante a prépria autoridade que 
aplicou a sanc¢do, sem prejuizo das multas previstas no Edital e das demais 
cominacbes legais; 
10.2.No processo de aplicagdo de sancles, é assegurado o direito ao 
contraditério e a8 ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para 
apresentacado de defesa prévia serd de 5 (cinco) dias Gteis contados da 
respectiva intimacéo, a exce¢do da declaracdo de inidoneidade, cujo 
prazo de defesa é de 10 (dez) dias Gteis; 
10.3.0 valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 5 (cinco) 
dias, a contar da data da notificacdo. Se o valor da multa n&o for pago, ou 
depositado, serd automaticamente descontado do pagamento a que o 
CONTRATADO fizer jus. Em caso de inexisténcia ou insuficiéncia de 
crédito do licitante contratade, o valor devido serd cobrado 
administrativamente e/ou judicialmente; 
10.4.As sancbes previstas nos subitens “I”, “ill” e "IV” deste item poderao ser 
a‘ptiéaéas juntamente com a do subitem “IL1”, facultada a defesa prévia 
da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 {cinco) dias Gteis. 
11. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAGAO: 
11.1. O custo estimado total da presente contratac8o serd apresentado apés a 
cotacéo pelo setor de Compras do Municipio. 
12. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ] 
12.1. Por oportuno, indico como FISCAL ALOIR ALVES VIANA JUNIOR, Chefe 
de Divisgo de Patrimobnio, portador do CPF 448.230.818-39, e como 
GESTOR LEVI JOSE SILVA, Chefe de Divisdo de Transporte, portador do CPF 
004.179.868-66, dos contratos orjundos do referido certame licitatério. 
igarapava-SP, 05 de Dezembro de 202 
LEVI JOSE SILVA 
Chefe de Divisao de Transporte 
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Assinado por 2 pesseids: LEVI JOSE SILVA & ALOIR ALVES VIANA JUNIOR 
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