| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | OF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 029/2025. JOSÉ AGUINALDO. |
| native_id | 4235 |
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Um novo tempo,
uma nova histdérial
Adirn 2025/2028
Igarapava, 25 de margo de 2025.
Oficio n2 146/2025
Assunto: Resposta Requerimento 029/2025 do vereador limo. Sr. José Aguinaldo de Oliveira
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as respostas solicitadas no
requerimento supracitado.
Qual é o andamento do processo licitatorio para aquisi¢do do referido 6nibus?
Resposta: Tanto o Termo de Referéncia quanto o contrato entre o municipio e a empresa Bellatrix
Veiculos e Servigos Ltda foram celebrados nos anos 2023 e 2024 respectivamente, ou seja, na
gestdo anterior.
Qual o prazo estimado para a conclusdo da compra e entrega do veiculo?
Em caso de resposta negativa ao item anterior, qual a justificativa para a ndo aquisicdo até o
momento?
Resposta: Conforme respondido na primeira pergunta, trata-se uma compra efetuada na gestdo
anterior em que o pagamento seria proveniente dos recursos da Outorga Saneamento, acontece
gue o projeto de aquisi¢do enviado para ser votado na Camara Municipal ainda no ano de 2024 foi
rejeitado pela maioria dos vereadores, e mais, os recursos da Outorga Saneamento foram utilizados
guase que na totalidade pelo antigo gestor, de forma que ndo ha recursos financeiros no momento
para tal aquisicdo, o atual Prefeito juntamente com a equipe de governo tem trabalhado no que
entendem serem prioridades do municipio.
Em sintese, renovamos votos de elevada estima e distinta considerag3o.
Atenciosamente
Chefe de Gabinete
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Igarapava
Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP: 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - L.E. ISENTO PABX (16) 3173-8213
e-mail: cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic3@gmail.com
TERMO DE CQNTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
BELLATRIX VEICULOS E SERVIGOS LTDA
CONTRATO N°: 080/2024
VALOR: R$ 989.800,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro, CNPJ:
45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR, RG: 23.646.285 - SSP/SP e CPF: 162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE, ¢ de outro lado
a empresa BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA, situada na Rua Psicdloga Encarnagdo Rufino
Collado, n°® 51, casa 09, bairro Maitinga, cidade de Bertioga, estado de Sdo Paulo, CEP: 11.251-465, CNPJ:
49.422 .071/0001-71, neste ato representada por seu Procurador, GABRIEL DOS SANTOS DI CUNTO,
RG:38.221.148-0 — SSP/SP e CPF:444.927.268-45, residente e domiciliado na Rua Capitéo Francisco Lipi, n®
892, Vila Dom Pedro 2, cidade de Sao Paulo, estado de Sdo Paulo, CEP.02.243-000, ora denominada
CONTRATADA, cumprindo-se os termos do PREGAO ELETRONICO n° 066/2023, Termo de Homologagdo
publicado no Diario Oficial do Municipie em 26/02/2024, sujeitando-se as disposigdes da Lei n® 10.520/2002,
subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, do Decreto Federal n® 10.024/2019 e Decreto Municipal n° 2.195/2019,
Decreto Federal n° 9.412/2018, Lei Organica do Municipio e Lei Complementar n® 123/2006 e subordinando-se
as condigdes e exigéncias estabelecidas no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante deste
Instrumento, independentemente de transcricdo, tém entre si justo e acordado o que segue.
CLAUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIGAQ DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR DO TIPO “ONIBUS
RODOVIARIO EXECUTIVO”, NOVO, OKM (ZERO QUILOMETRO).
1.2. O Termo de Referéncia esta vinculado a este contrato, independentemente de transcrigao.
CLAUSULA I - DOS PRAZOS, DAS CONDIGOES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. O veiculo devera ser entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias, apds o recebimento da requisicéo.
2.1.1. O veiculo devera ser entregue no local determinado no ato da solicitagéo pelo departamento requisitante.
2.2. O contrato vigera pelo prazo de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia solicitado.
2.3. O veiculo devera ser entreque somente mediante requisicao oficial prévia autorizada, de conformidade com
0 Termo de Referéncia.
2.4. Devera a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificagdes técnicas, constantes do ANEXO |,
do Termo de Referéncia.
2.5. O objeto deste contrato devera ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde
qué atenda as especificagdes solicitadas.
2.5.1. A CONTRATADA devera apresentar, na entrega do veiculo, a respectiva nota fiscal, na qual constaréo as
indicacdes referentes a: marca, fabricante, modelo, procedéncia e prazo de garantia ou validade.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE
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2.6. Nao sera permitida a substituicho do veiculo (marca, qualidade, efc), sem a devida autorizagao do
Departamento Requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituicio, a empresa devera, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido
ao Departamento com as devidas justificativas.
CLAUSULA Iif - DA FISCALIZAGAO, RECEBIMENTO E ACEITAGAO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-a & fiscalizagéo do veiculo no ato da entrega, reservando-se a Administragao,
por meio do responsavel, o direito de ndo proceder ao recebimento, caso ndo encontre em condicbes
satisfatorias, assim consideradas as minimas condi¢3es de uso.
3.2. A fiscalizagdo, durante a execugio do objeto deste contrato, serd exercida no interesse da Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP e ndo exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorréncia, ndo implica corresponsabilidade do Poder Publico
ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigéncias da fiscalizagdo do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao
objeto, deverdo ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a
Administragio efou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, a Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela
autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento sera efetivado apods a verificagdo da gualidade € quantidade do material e do servigo e
consequente aceitagao pelo setor competente.
3.5.1. O recebimento sera efetivado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificagdo do veiculo ofertado com as especificagdes constantes
no futuro contrato e, em consonéncia com a proposta a ser apresentada pela CONTRATADA, no processo
licitatorio.
b) Definitivamente, ap6s verificacdo das especificagbes constantes do veiculo e consequente aceitagéo pelo
Departamento competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilizagdo normal vier a se constatar discrepancia
com as especificagbes, proceder-se-a a imediata notificagdo da CONTRATADA para efetuar a sua substituicao.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta sera devidamente comunicada 8 CONTRATADA para que
esta providencie a correg&o e/ou substituicio do veiculo entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
3.7.1. A Administraggo devera informar, por escrito, & CONTRATADA, especificando a irregularidade do
veiculo/servigo, o item e demais observactes pertinentes.
3.7.2. Em n&o sendo substituido o veiculo apresentado defeituoso, o correspondente pagamento do documento
fiscal sera suspenso até a definitiva regularizagéo efou substituigao, sob qualquer hipétese.
3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que n&o esteja em conformidade com
as especificagbes previstas, o fato sera considerado como inexecugao total, gerando a rescisdo do contrato com
a consequente aplicag@o das penalidades cabiveis ao caso.
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CLAUSULA IV - DO VALOR
4.1. O Municipio pagard & CONTRATADA o valor de R$ 989.800,00 (novecentos e oitenta € nove mil e
oitocentos reais), em relagéo a tabela abaixo:
AMPLA CONCORRENCIA
item | Descrigdo do Produto | Qte [Unid.{ Valor Unit. | Valor Total Marca / Modelo
A MASCARELLO/VOLKSWAGEN / 1 |ONIBUS EXECUTIVO 1 ] UN |R$989.800,00|R$ 989.800,00 ELLOM7230
4.2. Deverao estar incluidas no prego do objeto todas as despesas sem quaisquer dnus para esta Administragao
Municipal, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre esta avenga.
CLAUSULA V - DAS CONDIGOES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos & licitante vencedora serdo efetuados em até 30 (trinta) dias, apds a entrega do
veiculo, contados da apresentagéo e recebiménto da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificagbes do
edital desta licitagdo, que sera realizado na forma do art. 73, inciso !l da Lei n.° 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento sera efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidagéo
qualquer obrigago financeira que Ihe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimpiéncia, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de pregos ou corregio monetaria.
5.3. Quando da emissdo da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverd destacar o valor das retengdes dos
tributos cabiveis ou, se for o caso, apresentar declaragio nos termos da Instrugdo Normativa da Secretaria da
Receita Federal em vigor.
5.4. Correrdo por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciarias decorrentes da entrega do veiculo.
5.5. O pagamento sera feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancarios deveréo ser fomecidos
pela CONTRATADA.
5.6. A contratante pagara a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente & licitante vencedora, vedada sua negociagao
com terceiros ou sua colocagdo em cobranga bancéria.
5.7. A empresa licitante vencedora devera fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem
rasura, e em letra bem legivel, o numero de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agéncia.
5.8, A Fiscalizacio da Prefeitura somente atestara a entrega do objeto e liberara a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condigdes pactuadas.
5.9. Havendo efro na Nota Fiscal ou circunstancias que impegam a liquidacéo da despesa, a mesma sera
devolvida e o pagamento ficara pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipdtese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apds a regularizagéo da situagéo ou reapresentagao de
novo documento fiscal, ndo acarretando qualquer 6nus a Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentagdo irregular, o prazo de pagamento sera interrompido e reaberto somente
apos a efetiva readequagdo da documentacéo fiscal pertinente.
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5.9.2. Nesta hipotese, ndo sera devido pela Administracgo ressarcimento, atualizagio monetaria, juros ou de
qualquer maneira readequagio dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora n&o tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratdrios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serdo calculados pelo IPCA-E,
indice este fornecido pelo Tribunal de Justica do Estado de Sdo Paulo no periodo de inadimpléncia.
5.11. As notas fiscais deverdo vir acompanhadas de Certiddes de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliarios para comprovagao da regularidade fiscal da empresa durante a vigéncia do CONTRATO.
512. O prego a ser pago pelo objeto da pretensa contratagdo serd aquele obtido na sesséo do cerfame
licitatorio, garantindo-se a manutencéo do equilibrio econdmico-financeiro.
5.13. A execugao podera ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administragéo, observadas, no
que couber, as disposi¢des constantes na Lei Federal n°® 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicagéo de multas, havera a instauracfo de processo administrativo proprio,
apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA, e, em caso de
insuficiéncia desta, descontar-se- dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, em
prejuizo da acao judicial cabivel, em caso de insolvéncia do referido crédito.
5.15. O pagamento serd efetuado somente do servico requisitado, por meio de requisicéio oficial, encaminhada
pelo Departamento de Compras do Municipio de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal sé serd liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificagfes.
CLAUSULA VI ~ DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratagdo do objeto desta licitagio correra por meio das seguintes dotagdes
orgamentarias, suplementadas se necessario:
020101 04 122 0045 1010 0000 Aquisicdo de Veiculo
022 4.4.90.52.48 VEICULOS DIVERSOS
0.01.00 110.000 GERAL
CLAUSULA VIl - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAGOES DO MUNICIPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado peio titular do Departamento- requisitante, a
execugao da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. O responséavel pelo recebimento do veiculo, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo
Departamento Requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste instrumento.
7.1.2. O gestor deste contrato sera competente para exercer as seguintes fungdes:
I - dar ciéncia aos seus superiores hierarquicos sobre possiveis atrasos na concluséo do procedimento licitatorio:
H - emitir ordem de entrega do veiculo;
il - controlar o prazo de vigéncia do contrato:
IV - cuidar de solicitar contrato junto & autoridade competente, quando for o caso;
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V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo
as devidas obrigacdes para ser o fiscal do contrato.
Vi - demais atribuigdes correlatas.
7.1.3. O fiscal deste contrato sera competente para exercer as seguintes fungdes:
| - ler atentamente o contrato e anotar em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas & sua execucao;
Il - esclarecer davidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua algada;
Il - verificar se a entrega do veiculo e a execugao dos servigos esta acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das clausulas contratuais, comunicando ao gestor do contrato as irregularidades;
V - descrevet, em papel proprio, toda intercorréncia na execucgdo dos servigos e apresentar ao gestor como
condicAo de cumprimento do exercicio de fiscalizagéo;
VI - demais atribuigGes correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante devera manter atualizado o home do responsavel pelo recebimento do
veiculo, do gestor e do fiscal deste contrato. :
7.1.5. A atualizac&o serd realizada dentro dos autos do procedifngnto licitatorio, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneragéo dos agentes publicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes publicos designados pelo Departamento requisitante perdurara até que
seja realizada a atualizagdo mencionada no subitem 7.1.5.
7.1.7. O gestor deste Contrato sera o servidor LEVI JOSE SILVA, CPF: 004.179.868-66, e o fiscal deste
Instrumento sera o servidor ALOIR ALVES VIANA JUNIOR, CPF:'448.230.818-89.
7.2. Paralfisar ou suspender, a qualquer tempo, a execugéo da entrega, de forma parcial ou total, mediante
pagamento Unico e exclusivo da entrega executada. ’
7.3. Solicitar 8 CONTRATADA a entrega do veiculo indicando o dia e o local que deveréo ser entregues, caso
seja diferente do estabelecido no presente instrumento. )
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, tera acesso a inspegao do
objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condigbes de atendimento a proposta.
CLAUSULA VIl - DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA devera manter, durante toda a execugdo do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigagdes por ela assumidas, todas as condigSes de habilitagéo e qualificagéo exigidas na licitagéo, conforme
disposto no artigo 55, inciso XllI da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento do veiculo em conformidade com os parametros delineados neste Edital e Anexos.
8.3. Analisar as especificagdes, de modo a néo incorrer em omissdes, que jamais poderdo ser alegadas quando
da execugdo do CONTRATO, em favor de eventuais pretensdes de acréscimos de pregos.
8.4. Manter & frente pessoa qualificada para representa-la junto a fiscalizagéo.
8.5. Prestar todos o0s esclarecimentos solicitados e atender as reclamagdes formuladas.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE
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8.6. Proceder & substituicAo do pessoal, quando necessério, que por qualquer motivo fique |mpossxbxl|tado de
realizar o fornecimento do veiculo e execugio dos servigos.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Municipio de Igarapava/SP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execugdo do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, ndo
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizag&o.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais oriundos da
execucdo do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICIPIO do andamento das entregas e dos servigos, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Publico, com a antecedéncia necessaria, eventuais diligéncias a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condi¢des arroladas no Instrumento Contratual os
acréscimos ou supressoes, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitagdo.
CLAUSULA IX - DO REEQUILIBRIO
9.1. Os precos ofertados permanecerao fixos e irreajustaveis, salvo hipoteses de manutengdo do equilibrio
econdmico-financeiro, nos termos da alinea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.® 8.666/93 (e suas alteragdes),
que deveréa ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
9.2. O equilibrio de que trata o item anterior sera deliberado pela Administracéo a partir de requerimento formal
do interessado, o qual devera vir acompanhado de documentacdo comprobatoria do incremento dos custos,
gerando eventuais efeitos a partir da protocolizagéo do requerimento, e nunca de forma n&o retroativa.
9.3. Ocorrendo queda nos pregos praticados no mercado, a Prefeitura convocara a(s) licitante(s) vencedora(s)
para proceder o equilibrio de preco para menor, sob pena de desclassificagdo da proposta e aplicagdo das
penalidades impostas neste Edital e contrato.
9.4. A Administragdo podera suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso | e § 1° da Lei Federal
n.° 8.666/93.
CLAUSULA X - DA FRAUDE E DA CORRUPCAO
10.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administracdo Publica quanto a CONTRATADA, dentre outros
principios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculago ac instrumento convocatério e da
promogao do desenvolvimento nacional sustentavel.
10.2. A CONTRATADA devera observar os mais altos padres éticos durante o processo licitatério e & aquisicao
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informagSes e documentagdes
apresentadas, estando sujeitos as sangdes previstas na legislacao brasileira.
10.3. Para os propositos disciplinados nesta Clausula, definem-se as seguintes praticas:
a) Pratica corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a agdo de servidor pdblico no processo de licitagdo ou na execucdo do Termo de
Contrato;
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE
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b) Pratica fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitagdo ou execugdo do Termo de Contrato, ou utilizar de artificios para obter
vantagens sobre 0s demais concorrentes;
c) Pratica de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com
ou sem ¢ conhecimento de representantes ou prepostos do orgéo de licitagdo, visando estabelecer pregos em
niveis artificiais e ndo competitivos;
d) Pratica coercitiva: Causar dano ou ameagar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participagdo em processo de licitagdo ou afetar a execugdo do Termo de
Contrato;
e) Pratica obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspecdes ou fazer declaragbes falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuragéo de
alegacbes de pratica prevista acima atos cuja intencdo seja impedir materialmente o exercicio de direito de o
arganismo financeiro multilateral promaver inspegao.
CLAUSULA XI - DAS PENALIDADES E SANGOES
11.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execucao de seu objeto, ndo mantiver a proposta ou o
lance, falhar ou fraudar na execugdo do contrato, comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude fiscal, ficara
impedida de licitar e contratar com o Municipio de igarapava/SP, sem prejuizo das sangOes impostas pela
legislagdo vigente.
11.2. Na hipétese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecugéo total ou parcial da entrega, o
MUNICIPIO, garantido a apresentagio de prévia defesa, aplicara ao CONTRATADA, sem prejuizo da
responsabilizagdo civil e penal cabiveis, as seguintes sangdes:
a) adverténcia;
b) suspensdo temporaria de participagdo em licitagéo e impedimento de contratar com o Municipio por um
prazo de até 05 (cinco) anos;
¢) multa, na seguinte forma:
¢.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse (ltimo caso quando a
licitagdo tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de calculo do valor da multa,
somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigacdes previstas no CONTRATO, durante o periodo de 30 (trinta) dias, sendo aplicado
em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse Gltimo caso
quando a licitago tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de célculo do valor da
multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infragdo a qualquer clausula ou
condicdo do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidéncia;
¢.3) Na hipétese de descumprimento das exigéncias referentes as especificagdes técnicas, ou de quaisquer
disposigies deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficara sujeita a
multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1" e “c.2", serdo aplicadas e cobradas nos termos do item 5.14.
¢.5) As multas ndo sdo compensatdrias e ndo excluem as perdas e danos resultantes.
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d) declaracdo de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrag&o Publica, enquanto perdurarem os
seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitacdo perante a autoridade que aplicou a
penalidade, nas hipéteses em que a execugéo irregular, os atrases ou @ inexecugdo associem-se a pratica de
ificito penal.
11.3. As sangdes estabelecidas nas letras “a”, “b” e "d” do subitem "11.2" poderdo ser aplicadas juntamente com
a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias Uteis e ho prazo de 10
(dez) dias, no caso de declaragéo de inidoneidade.
11.3.1. A sujeicao da aplicagio das penalidades ao exercicio do contraditério ndo impede a Administragéo de a
bem do interesse plblico, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasido em que a defesa e o
recurso administrativo ndo teréo efeito suspensivo.
11.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspenséo de contratagae e declaragao de inidoneidade terdo
efeito suspensivo.
11.4. Os referidos valores das multas sero fixados em reais e atualizados pelo INPC (indice Nacional de Pregos
ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidag&o.
11.5. Sem prejuizo do exercicio do contraditorio, as penalidades previstas neste contrato poderao ser aplicadas,
pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa reciproca.
11.5.1. Se a redugéo dos danos for completa, as penalidades poderdo ser reduzidas em até 2/3 (dois tergos).
11.6. A demonstracio dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da reducdo a que se referem os itens
115 e 1151, serdo efetuadas em procedimento préprio e posteriormente submetidas a analise do
Departamento de Negdcio Juridico, para recomendagéo das providéncias cabiveis.
CLAUSULA Xil - DA PROTEGAO E TRANSMISSAO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecgo e necessarios & execugao
do presente contrato, tnica e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislagio e normas técnicas aplicaveis sobre seguranca da informag&o e protegéo de dados, inclusive,
mas nao se limitando, & Lei Geral de protegdo de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018), sob pena de incidéncia de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuizo de perdas e danos.
12.2. O tratamento de dados pessoais somente podera ser realizado nas seguintes hipdteses constantes no art.
7° da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigagéo
legal ou regulatoria pelo controlador pela administragdo publica, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessarios a execugao de politicas plblicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convenios ou instrumentos congéneres, e nas demais condigbes constantes do artigo 7° da presente lei.
CLAUSULA Xlll - DA OBSERVANCIA A LEI ANTICORRUPGAO
13.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituidos pelo ordenamento
juridico brasileiro no que tange ao combate & corrupgéo, em especial a Lei n.° 12.846, de 1° de agosto de 2013,
e, no que the forem aplicaveis, os seguintes tratados internacionais:
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SILVA
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13.1.1. Conveng&o sobre o Combate da Corrupgéo de Funcionrios Publicos Estrangeiros em Transagdes
Comerciais Internacionais (Conveng&o da OCDE) — Decreto n.° 3.678/2000:
13.1.2. Convengéo Interamericana Contra a Corrupgao (Convengéo da OEA) - Decreto n.° 4.410/2002;
13.1.3. Convengo das Nagbes Unidas Contra a Corrupgdo (Convengao das Nagdes Unidas) — Decreto n.°
5.678/2006.
13.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionarios, representantes e outras
pessoas gue agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.°
12.846/2013;
13.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providéncias para fazer com que seus administradores,
funciondrios e representantes tomem ciéncia quanto ao teor da mencionada Lei n.° 12.846/2013;
13.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante &
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violagdo a legislacdo aplicavel ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos ha Lei n.° 12.846/2013, art. 5°.
13.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anficorrupgdo e suas regulamentagbes, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderd ensejar:
13.5.1. Instauragdo do Procedimento de Apuragdo da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do
Decreto n.° 8.420/2015, com aplicagdo das sangdes administrativas cabiveis;
13.5.2. Ajuizamento de ag&o com vistas & responsabilizagao na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lein.® 12.846/2013.
13.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negocios e praticas comerciais de forma ética e integra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no pais. '
CLAUSULA XIV - DA RESCISAO
14.1. O presente contrato podera ser rescindido caso ocorram as hipdteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
14.2. A rescisdo do contrato observara, ainda, no que tange a sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93,
atendido o critério de conveniéncia ao servico publico.
14.3. As consequéncias decorrentes da rescisao contratual observardo, no que couber, o previsto no § 2° do art.
79 e art. 80 da Lei 8666/93.
14.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE podera declarar rescindido o contrato, independentemente de
prévia interpelagdo de procedimento judiciais, em caso de faléncia, concordata, instauragio de processo de
recuperaco judicial ou dissolugdo da CONTRATADA, bem como qualquer alteragdo do quadro acionario da
CONTRATADA sem prévia e expressa anuéncia da CONTRATANTE.
CLAUSULA XV - DAS DISPOSIGOES FINAIS
15.1. Integram este contrato, independente de transcri¢do, todos os documentos vinculados ac Processo de
Licitagio — Pregéo Eletrnico 066/2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis
Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
15.2. Os casos omissos serdo dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislag&o em vigor.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE
SILVA
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e-mail; cpl@igarapava.sp.gov ou igarapava.lic3@gmail.com
15.3. As alteragOes posteriores, que se facam necessarias neste instrumento, serdo efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integraréo o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLAUSULA XVI - DA NOVACAGC
16.1. A eventual tolerdncia de uma das partes ndo implica em novagdo das obrigagdes assumidas neste
contrato,
CLAUSULA XVii - DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de execucao.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02
{duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias.
Igarapava/SP, em 04 de margo de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
GABRIEL DOS SANTOS DI CUNTO
BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA
CONTRATADA
LEVI JOSE SILVA ALOIR ALVES VIANA JUNIOR CPF:004.179.868-66 CPF N° 448.230.818-89 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
1) Giovana Gabrieli Campos lenny CPF: 406.540.438-09
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE
SILVA
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2) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICACAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA PELA RESOLUCAO N° 11/2021) )¢ ¢
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPALDE IGARAPAVA
CONTRATADA: BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA
CONTRATO N°: (DEORIGEM): 080/2024
OBJETO: AQUISICAO DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR DO TIPO “ONIBUS RODOVIARI
EXECUTIVO”, NOVO, 0KM.
A&A JUNIOR e LEVI JOSE
Pelo presente TERMO, nds, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
NCO, ALOIR ALVES VI,
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual @ FR
estardo sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo ’[rélmitegfiJ
P . n - = processual ocorrera pelo sistema eletrénico; ES
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poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cépias das manifestagbes de interesse,g
Despachos e Decisbes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, e
consonancia com o estabelecido na Resolugido n® 01/2011 do TCESP;
TTAR, JLEIA
além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados £
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder@
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, em conformidade com o artigo 90 da%p
Lei Complementar n? 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entjo, a contagem doso
prazos processuais, conforme regras do Coédigo de ProcessoCivil;
RICARD
as informacbes pessoais dos responsaveis pela CONTRATANTE e interessados estédo cadasiradas noy 0S
modulo eletrénico do “Cadastro Corporativo TCESP — Cad TCESP”, nos termos previstos no Artigo 27 A
das instrugdes n°01/2020, conforme “Declaracio(bes) de Atualizagdo Cadastral” anexa(s),
& de exclusiva responsabilidade da(o)CONTRATADA(O) manter seus dados sempre étualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que mais coubet.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 04 DE MARCO DE 2024.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:
Nome: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KL?BER ARANTES DE SOUS
SILVA
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RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAOQ DO CERTAME QU RATIFICACAQ DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO:
Nome: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM Q AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: GABRIEL DOS SANTOS D! CUNTO
Cargo: PROCURADOCR
CPF: 444.927.268-45
E-mail Institucional: vendas@bellatrixveiculos.com.br
E-mail pessoal: vendas@bellatrixveiculos.com.br
Telefone: (11) 94068-8455 / (11) 99102-4750
Assinatura:
RDENADOR DE DESPESAS DA NTRATANTE:
Nome: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
Data de nascimento: 15/08/1974
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
§j Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR & LEVI JOSE
SILVA
¥ Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.idoc.com.br/verificacao/2ABE-1FFA-29A5-BB8C e informe o codigo 2ABE-1FFA-29A5-BB8C
§'
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: LEVI JOSE SILVA
Cargo: CHEFE DE DIVISAO DE TRANSPORTE
Data de nasc¢imenio: 16/11/1959
CPF: 004.179.868-66
Assinatura:
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO
Nome: ALOIR ALVES VIANA JUNIOR
Cargo: CHEFE DE DIVISAO DE PATRIMONIO
Data de nascimento: 02/01/1896
CPF: 448.230.818-89
Assinatura:
() - O Termp de Ciéncia e Notificacdo e/ou Cadastro do(s) Respbnsével(is) deve identificar as pessoa RIGCGES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE
fisicas que tenham concorrido para a pratica do ato juridico, na condicdo de ordenador da despesa; d rRJB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitpsi/figarapava. {doc.com.br/verificacao/2ABE-1FFA-29A5-BB8C e informe o cddigo 2ABE-1FFA-29A5-BBBC
partes contratantes; de responsaveis por agdes de acompanhamento, monitoramento e avaliagio; deg D
244
responsaveis por processos licitatorios; de responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis comd
0@
atribuicdes previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dd§
. .z ~ . o . - competénciadeste Tribunal. Na hipétese de prestagdes de contas, caso o signatario do parecer conclusuvozg
seja distinto daqueles ja arrolados como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificag&o, sera ele objeto3 2
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de notificagao especifica. (inciso acrescido pela Resolugéo n? 11/2021)
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ANEXC LC-02 - CADASRC DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: BELLATRIX VEICULOS E SERVIGOS LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 080/2024 ) ’
OBJETO: AQUISICAO DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR DO TIPO “ONIBUS RODOVIARIO
EXECUTIVO’, NOVO, OKM.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo “rafeite Municipal
RGn° 23.646.285 SSPISP
CPF n° 162.070.128-60
Endereco (*) Rua Cerqueira César, n® 109 — Centro
Telefone (16) 3172 - 1030
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) iradvocacia.iga@hotmail.com
(*) Nao deve ser o endereco/e-mail do Orgdo efou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde poderé ser
encontrado(a), caso ndo esteja mais exercendo o0 mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisi¢es de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Juridico
Enderego Comercial do Orgéo/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, 04 de marco de 2024.
DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Asginada por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALOIR ALVES VIANA JUMICR e LEVI JOSE
SILWVA
Parg verilicar a validade das assinatras, acesse hitps://igarapava. tdoc.com.br/verificacao/2ABE-1FFA-29A5-BB8C ¢ informe o codigo 2ABE-1FFA-29A5-BBSC
ANEXO LC-03 - DECLARACAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ N°: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA
CNPJ N°: 49.422.071/0001-71
CONTRATO Ne° (DE ORIGEM): 080/2024
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2024
VIGENCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: AQUISICAO DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR DO TIPO “ONIBUS RODOVIARIO
EXECUTIVO”, NOVO, OKM.
VALOR: R$ 989.800,00 (novecentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais).
ARDO RODRIGUES MATTAR, JULIANA DE ALMEIDA FRANCO, ALCIR ALVES VIANA JUNIOR e LEVI JOSE
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagdo, encontram-se no respectivo, Q o m 7] [®] o processo administrativo arquivado na origem & disposigdo do Tribunal de Contas do Estado de S&o < 1%} 2 [®] %]
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Paulo, e serdo remetidos quando requisitados.
JGARAPAVA - SP, 04 DE MARGO 2024.
DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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VERIFICACAQO DAS
ASSINATURAS
Codigo para verificacéo: 2ABE-1FFA-29A5-BB8C
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' GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 04/03/2024 14:54:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.X0(X.XXX-33) em 04/03/2024 14:55:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Dcc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 04/03/2024 16:02:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Ceriilicadora 1Doc {Assinatura 1Doc)
BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA (CNPJ 49.422.071/0001-71) VIA PORTADOR JULIANA
DE ALMEIDA FRANCO (CPF 033.XXX.XXX-93) em 04/03/2024 19:27:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v6
(Assinatura ICP-Brasil)
ALOIR ALVES VIANA JUNIOR (CPF 448 . XXX.XXX-89) em 05/03/2024 07:43:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEVI JOSE SILVA (CPF 004 XXX XXX-66) em 05/03/2024 08:06:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1.
TERMO DE REFERENCIA
OBJETO:
Tem o presente Termo de Referéncia a finalidade de solicitar abertura de
processo licitatério visando a contratagdo de empresa para Aquisicdo de 01
(um) veiculo automotor do tipo Onibus Rodovidrio Executivo Novo, 0km, para
atender as demandas do Municipio nas areas da Educacdo, Cultura, Esportes,
Assisténcia Social, Turismo e demais Departamentos da Admini‘stragée Publica
Municipal,
determinadas no quadro demonstrativo abaixo:
2.
de acordo com as especificacles,
DAS ESPECIFICACOES DO ONIBUS EXECUTIVO:
descritivos e quantidades
ITEM DESCRICAO QUANT. VALOR UNi VALOR
TOTAL
AQUISIGAC DE VEICULO TIPO ONIBUS
rodovidrio executivo novo, Okm.
- Ano modelo 2022/2022 ou superior;
- Fabricacdo nacional;
- Capacidade de transportar no
minimo 46 passageiros, incluindo
Motorista e Ajudante;
- Motor movido a diesel com
poténcia minima de 220 cavalos,
localizado na parte dianteira ou traseira
do veiculo;
- Sistema eletrénico de injegdo de
combustivel;
- Sistema de
pneumatica;
embreagem
- Cambio manual com pelo menos
05 (cinco) marchas a frente e uma a ré;
- Direcao hidraulica ou elétrica;
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- Tanque de combustivel com
capacidade minima de 270 litros;
~ Sistema de freio a ar com ABS:.
- Dimensfes minimas dos Pneus
275/80 R22,5, incluindo estepe; '
- Para-choques com fardis de
neblina incorporado.
- Sistema de alimentagao elétrica
24v;
- Ar condicicnado de fabrica com
distribuicdo em todo veiculo, inclusive
na cabine do motorista;
- Saidas de emergéncia no teto e
janelas de acordo com as normas
vigentes;
- Cortinas para todas as janelas e
pelicula de protecdo em todos os vidros
(janelas, vidro traseiro e para-brisa)
conforme legislagdo vigente;
- Porta pacotes com iluminacdo;
- lluminagao interna;
- Poltrona pneumatica ou hidraulica
para o motorista;
- Tacégrafo original de fabrica;
- Poltronas reclindveis,todas com
cintos de seguranga individual de trés
pontos e revestimento em tecido
e $re Fesiaianie;
- Bagageiro com amplo acesso e
com tampa;
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- Suspensdo dianteira e traseira com
mola parabdlica ou trapezoidais e
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amortecedores telescdpicos; Suspensdo
traseira com mola parabdlica ou
tratrapezoidais e amortecedores
telescopicos; PBTminimo de 8
toneladas;
- Central Multimidia com
capacidade/funcdo minima para radio
AM/FM, CD player, MP3 player e
entrada USB, integrada com cadmera de
re;
- Sistema de alarme antifurto;
- Sistema sonoro de alerta de
marcha ré acionada; :
- Piso interno
emborrachado antiderrapante
revestido de material resistente de facil
higienizagdo e secagem;
- Sem defeitos ou avarias, sendo
aplicadas todas as normas e exigéncias
do Coédigo Transito Brasileiro, devendo
estar provido de todos itens, acessoérios
e equipamentos obrigatérios de acordo
com as exigéncias estabelecidas pelo
CONTRAN, observados os padrdes e
normas baixadas pelos brgaos
competentes de controle de qualidade
industrial - ABNT, INMETRO, bem como
obedecer os critérios de acessibilidade
para Portadores de Necessidades
Especiais - PNE;
- Documentac¢do {emplacamento na
categoria oficial, licenciado em nome da
CONTRATADA e plotagem com grafismo,
nas laterais e na parte dianteira e
traseira, com as logomarcas do
Municipio de lgarapava/SP por conta da
CONTRATADA.
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- Prazo de garantia minima de 12
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(doze) meses, eniregue na cidade de
lgarapava/SP,
3. JUSTIFICATIVA:
O Municipio de lgarapava-SP necessita da aquisicdo do Onibus para atender as
necessidades do Departamento de Educac@o, Cultura e Esportes, para
deslocamento de alunos que precisam participar das atividades
extracurriculares (danca, musica, teatro, museu, eventos esportivos, e outras
atividades relacionadas ao esporte, a cultura e ao lazer) em diversas
localidades do pais, do Departamento de Turismo, para deslocamento a outras
localidades do pais ou parques locais, do Departamento de Desenvolvimento
Social, afim de manter as atividades funcionais, viagens para os grupos de
servigo de convivéncia vinculados ao respectivo Departamento, bem como dos
demais Departamentos da Administra¢do Publica Municipal que necessitem do
onibus para deslocamento de servidores publicos para fins de constante
aperfeicoamento profissional, cursos, palestras, etc.
Atualmente a Prefeitura Municipal de lgarapava/SP ndo possui Onibus para
atender a presente demanda dos Departamentos.
4. DO FORNECIMENTOC DO VEICULO: 4.1. A entrega do veiculo deverd ser efetuada, sem qualquer énus para a
CONTRATANTE, na sede do Almoxarifado Centro Operacional Integrado de
lgarapava-SP, situado na Avenida: JOAO AUGUSTO DE FREITAS, N° 629 —
BAIRRO NOVA IGARAPAVA - CEP:14540-000, Fone: {016) 3172-1910 /
3172-1582.
4.2. O prazo de entrega do veiculo objeto desta licitacdio serd de no MAXIMO
180 (CENTO E OITENTA) DIAS apds o recebimento da respectiva solicitacdo, o
que sera feito mediante comunicado por fax, correspondéncia ou e-mails.
4.3. O veiculo deverd ser entregue emplacado e licenciado em nome do
Municipio de lgarapava-SP, IPVA E SEGURO E PLOTAGEM com os logos do
municipic em nome da CONTRATANTE, sendo que todos os custos
relativos serdo do proponente vencedor.
4.4. Até o segundo dia Gtil anterior ao final do prazo estabelecido para a
entrega, a CONTRATADA poderd solicitar prorrogacéo do prazo definido
neste termo, desde que justifique e comprove suas alegacdes,
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suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da
comunicagdo oficial 8 CONTRATADA acerca da decisdo da CONTRATANTE
pelo Departamento de Manutengdo e Servicos Pablicos:
4.5. O velculo entregue deverd ser novo, de primeiro uso e atender todas as
especificacbes e caracteristicas contidas neste Termo de Referéncia,
podendo a CONTRATANTE negar- se a receber o bem em desacordo com
o solicitado.
4.6. A empresa deverd, obrigatoriamente, entregar o veiculo em perfeitas
condi¢des e respeitando as discriminagdes contidas neste Termo de
Referéncia, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e
exigéncias do Cédigo Transito Brasileiros demais itens de acordo com as
exigéncias estabelecidas pelo CONTRAN, observados os padries e
normas baixadas pelos 6rgdos competentes de controle de gqualidade
industrial - ABNT, INMETRO.
4.7. O veiculo deverd ser entregue somente mediante requisi¢do oficial
prévia, encaminhada pelo Departamento de Compras de lgarapava-SP
(nao sendo aceitos, sob gualquer hipdtese, principalmente para fins de
pagamento, produto entregue e nao reqaisii:adas)‘
5. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAGAO DO OBJETO:
5.1. O velculo sera recebido:
5.1.1. Provisoriamente - em até 48 (guarenta e oito) horas, apds a realizagdo
de vistoria técnica, mediante assinatura de Termo de Recebimento Provisorio
ou documento compativel.
5.1.2. Definitivamente - em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento
provisério, ap6s verificacdo da quantidade, qualidade e especificacbes do
veiculo e conseguente aceitacdo, mediante atesto da nota fiscal e/fou emissao
de Termo de Recebimento Permanente,
5.2. Caso o vefculo se encontre desconforme ao exigido no Edital e seus
anexos, a CONTRATANTE notificard a Contratada para substitui-lo no prazo de
até 05 (cinco) dias Gteis contados da notificagao.
5.3. O recebimento provisorio ou definitivo n&o exclui a responsabilidade civil
pela solidez e seguranca do veiculo, nem ético-profissional pela perfeita
execucao do fornecimento do objeto
5.4. O veiculo serd novo e deverd ser entregue sem dnus a CONTRATANTE na
cidade de lgarapava/SP, conforme determina o item 4.1 deste Termo.
5.5. A empresa vencedora deve efetuar a entrega do velculo em perfeitas
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condicBdes de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, nas
especificacdes técnicas e niveis de desempenho minimos exigidos, dentro do
horério de expediente da CONTRATANTE.
6. DA GARANTIA:
6'1'
6.2.
6.3.
6.4“
6.5.
6.6.
607.
A CONTRATADA deveré dar plena garantia de qualidade do veiculo, e que
este apds a entrega, possuam a cobertura minima exigida, imputando-lhe
os dnus decorrentes da cobertura dos prejuizos pela entrega do mesmo
em desconformidade com o especificado no Edital, caso n&o seja possivel
a troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
O velculo deverd ser 0 km ano e fabricacdo minima 2022 e devera ser
entregue diretamente no municipic sem qualquer 6nus para a
CONTRATANTE.
A garantia total do veiculo deverd ser de no minimo de 12 {doze) meses
contra defeito de fabrica¢do a contar da data do recebimento definitivo,
durante os quais caberd a CONTRATADA reparar ou substituir, sem énus para a
CONTRATANTE, os aparelho, equipamento e pegas que acusem defeito de
fabricacao.
A CONTRATADA, apos a assinatura do Contrato, deverad enviar a relagéo
das empresas e concessiondrias autorizadas responsaveis pela
assisténcia técnica do veiculo;
Na relagao que trata o item anterior do presente Termo de Referéncia
(item 6.4) deverd conter, no minimo, as seguintes informagdes: nomeda
empresa, niumero de CNP), enderego, telefone, e-mail, nome da pessoa
para contato.
Serd de responsabilidade da contratada intermediar junto ao fabricante a
substituicdo dos aparelhos, equipamentos e pecas, caso apresentem
defeitos técnicos de fabricagdo num prazo de até 15 (quinze) dias a contar
da data da solicitagdo em tal sentido, sem qualquer 6nus para a
CONTRATANTE, desde que dentro do periodo de garantia.
Durante o transcurso do prazo do subitem anterior (6.6}, este poderd ser
prorrogado uma Unica vez, por igual perfodo, mediante solicitac8o escrita
e justificada da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE. Ocorrendo tal
hipétese, a CONTRATADA deveréd disponibilizar veiculo equivalente, de
especificacdo igual ou equivalente, para utilizacio em carater provisério
i Assinado por 2 pessoas: LEVI JOSE SILVA e ALOIR ALVES VIANA JUNIOR
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6.8.
6.9'
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DE SAC PAULO
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pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos
administrativos durante a execu¢do dos reparos.
O servico de assisténcia técnica deverd ser prestado mediante
manutengdo corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas
especificas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade
de manter o veiculo em perfeita condigédo de uso.
Entende-se por manutengao corretiva, para os fins a que se destina este
Termo de Referéncia, aguela destinada a remover o0s defeitos de
fabricagdo apresentados pelo velculo, compreendendo substituicio de
pegas, ajustes, reparos e correcbes necessarias.
7. DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA:
7.1.
?.2‘.
7.3.
7-4.
7.5.
7.6.
7.7.
Fornecer o veiculc em perfeitas condicbes de uso e estritamente de
acordo com as especificagbes descritas neste Termo de Referéncia, bem
como nos prazos e quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE,
responsabilizando-se pela substituicéoc do que estiver em desacordo com
o solicitado.
Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referéncia, o objeto com avarias ou defeitos.
Prestar informacdes e esclarecimentos gque venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE e manter-se em compatibilidade com as obrigagles
assumidas durante a vigéncia do contrato.
Arcar com a responsabiiidade civil por todos & quaisquer danos materiais
e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culpesamente, a
bens ou a terceiros.
Efetuar a entrega do veiculo no prazo maximo de 180 {cento e oitenta) dias,
ap6s o recebimento da respectiva solicitagdo.
Aprésentar garantia de fabrica minima de 12 (doze) meses a partir do
recebimento definitivo do veiculo pela CONTRATANTE, responsabilizandose totalmente pela correcdo de toda e qualquer eventual defeito de
fabricacdo, bem como pelo fransporte do veifculo até a
autorizadajcredenciada mais préxima, comprometéndwse a prestac¢do de
assisténcia técnica especializada no prazo maximo de 24 {(vinte quatro
horas), caso este apresente qualquer defeito.
Disponibilizar todas as pecas de reposicdo, originais ou genuinas,
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PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14.540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16)3173.7200
necessarias & manutengéo do veiculo. :
7.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigacbes assumidas, inclusive aquelas com
deslocamento dos técnicos, socorro mecanico, reboque, enquanto
perdurar a vigéncia da garantia oferecida pela CONTRATADA, de acordo
com o manual de garantia do fabricante.
7.9. Responsabilizar-se por guaisquer acidentes que venham a serem vitimas
os seus empregados ou preposto quando em servigo, por tudo quanto as
leis trabalhistas e previdencidrias lhes assegurem e demais exigéncias
legais para o exercicio das atividades;
7.10.Manter um representante em contato direto e constante com ©
CONTRATANTE, durante a execugdo do contrato, bem como indicar o
responsavel para acionamentos referentes aos Termos de Garantia.
7.11.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciérios, fiscais e
comerciais, resultantes da execucao deste contrato. o
7.12.Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Cddigo de Defesa do
Consumidor (Lei Federal n? 8.078, de 19380).
7.13.Comunicar o Departamento de Compras de lgarapava-SP, de forma
imediata, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento de entrega
do veiculo.
7.14.Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a entrega, montagem,
adaptacéo, adequagdo e funcionamento do veiculo e de suas respectivas
pecas e equipamentos.
Z.15. N&o subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto licitator
DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos devidos nas condicdes estabelecidas.
Proporcionar todas as facilidades visando & boa execucdo oobjetodo contrato
8
8.
8.
8.3. wmr—a
Receber o bem do objeto do contrato, nos termos, prazos, condicdes e
especificacBes estabelecidas no termo referéncia.
8.4. Aplicar a CONTRATADA as penalidades depois de constantes as
irregularidades, garantindo o contraditdério e ampla defesa.
8.5. Fornecer a CONTRATADA todas as informac8es, esclarecimentos,
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documentos e demais condi¢cbes necessérias a execugdo do contrato.
8.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeicdes, falhas ou
) Assinado por 2 pessoas: LEVI JOSE SILVA e ALOIR AlgES VIANA JUNIOR
8.7.
8‘8‘
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irregularidade constantes na execuc8o do contrato, para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessérias.
Rejeitar, no todo ou em parte, o veiculo que a empresa vencedora
entregar em desacordo com as especificacbes do Termo de Referéncia,
Edital e da sua proposta comercial.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigacdes da CONTRATADA,
atraves de servidor especialmente designado.
9. DOS PAGAMENTOS E CONDICOES:
9.1.
9.2,
9.3.
9.4.
9.5,
O pagamento serd efetuado através de ordem bancéria no prazo méximo
30 dias corridos apés a entrega da Nota Fiscal eletrénica em original ou
Noté Fiscal/Fatura em primeira via original emitida pela prépria
CONTRATADA e enderegada a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP,
contendo obrigatoriamente no documento o nimero de inscricdo no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitacdo e das propostas de pregos,
nimero do certame e do contrato, bem como da Nota de Empenho, nao
se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPis.
O pagamento somente serd autorizado depois de efetuado o “atesto”
pelo servidor competente do Departamento de Finangas do Municipio de
lgarapava/SP, condicionade este ato a verificagdc da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada em relagdo a efetiva execucao do objeto desta
licltacdo, bem como apresentada a comprovagao da quitacdo de suas
obrigacles tributarias.
Havendo erro na apresentagao da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes & contratacdio, ou, ainda, circunstancia que impeca a
liquidacdo da despesa, o pagamento ficard pendente até que o
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipdtese, o prazo
para pagamento iniciar-se-8 apds a regularizagdo da situagdo, néo
acarretando qualquer 6nus para a parte CONTRATANTE a titulo de
atualizacdo monetéria, juros ou de qualquer maneira readequacgéo dos
valores apresentados.
Se, por qualquer motivo alheio & vontade da CONTRATANTE, for
paralisada a prestacdo do fornecimento do veiculo objeto da licitagdo, o
periodo correspondente ndo geraré obrigacdo de pagamento.
No caso de pendéncia de liquidacdo de obrigacbes pela CONTRATADA,
em virtude de penalidade devidamente imposta, a Contratante poderd
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descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso
cobrada judiciaiments,
10. DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS:
10.1.A CONTRATADA estard sujeita as penalidades por inexecugdo total ou
parcial do Termo Contratual, garantidos a ampla defesa e o contraditorio
de acordo com as disposicdes legais vigentes e ficard sujeito as seguintes
sangées:
I} Adveriéncia;
i) Multas, na sequinte forma:
I1.1) Verificando-se o ndo cumprimento de exigéncias previamente formuladas
pela fiscalizacdo, ou de outras quaisquer disposicbes do contrato a ser
entabulado entre as partes, o Municipio de lgarapava/SP poderd, através de
comunicacdes escritas e sem prejuizo da rescisdo, aplicar a contratada multa,
equivalente a:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da
mesma, nesse Gltimo caso quando a licitacdo tenha sido julgada e adjudicada
por item, considerando, para fins de célculo do valor da multa, somente a
parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atrasc no
cumprimento de quaisquer de suas obrigacbes previstas no CONTRA}‘O,
durante o periodo de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este
prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da
mesma, nesse Ultimo caso quando a licitacdo tenha sido julgada e adjudicada
por item, considerando, para fins de calcuio do valor da multa, somente a parcela
do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infragdo a qualquer cldusula ou
condicdo do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidéncia;
¢} De 10% {ou outro valor que o setor entender conveniente) sobre o valor
total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatario
em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar ¢ instrumento equivalente, ou
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebrag¢do, conforme o caso,
no prazo e condigbes estabelecidas;
1) Impedimento de licitar e contratar com o Municipio de lgarapava, pelo
prazo de até 05 {(cinco anos), para o licitante que, convocado cientré dé prazo
de validade da sua proposta, ndo celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou
apresentar documentagdo falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execucdo de seu objeto, n80 mantiver a proposta, falhar ou
2 Assinado por 2 pessoas: LEVI JOSE SILVA e ALOIR ALVES VIANA JUNIOR
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(18)3173.7200
fraudar na execugdo do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade
com as determinacdes da Prefeitura;
IV} Declaracdo de inidoneidade do licitante adjudicatério no caso deste portarse de modo iniddneo, fizer declaragdo falsa ou cometer fraude fiscal, prazo
esse gue vigorara enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicdo
ou até que seja promovida a reabilitacio perante a prépria autoridade que
aplicou a sanc¢do, sem prejuizo das multas previstas no Edital e das demais
cominacbes legais;
10.2.No processo de aplicagdo de sancles, é assegurado o direito ao
contraditério e a8 ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para
apresentacado de defesa prévia serd de 5 (cinco) dias Gteis contados da
respectiva intimacéo, a exce¢do da declaracdo de inidoneidade, cujo
prazo de defesa é de 10 (dez) dias Gteis;
10.3.0 valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar da data da notificacdo. Se o valor da multa n&o for pago, ou
depositado, serd automaticamente descontado do pagamento a que o
CONTRATADO fizer jus. Em caso de inexisténcia ou insuficiéncia de
crédito do licitante contratade, o valor devido serd cobrado
administrativamente e/ou judicialmente;
10.4.As sancbes previstas nos subitens “I”, “ill” e "IV” deste item poderao ser
a‘ptiéaéas juntamente com a do subitem “IL1”, facultada a defesa prévia
da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 {cinco) dias Gteis.
11. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAGAO:
11.1. O custo estimado total da presente contratac8o serd apresentado apés a
cotacéo pelo setor de Compras do Municipio.
12. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ]
12.1. Por oportuno, indico como FISCAL ALOIR ALVES VIANA JUNIOR, Chefe
de Divisgo de Patrimobnio, portador do CPF 448.230.818-39, e como
GESTOR LEVI JOSE SILVA, Chefe de Divisdo de Transporte, portador do CPF
004.179.868-66, dos contratos orjundos do referido certame licitatério.
igarapava-SP, 05 de Dezembro de 202
LEVI JOSE SILVA
Chefe de Divisao de Transporte
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Cédigo para verificago: 5103-9F1F-A2B6-858E
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