br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 95/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaSOLICITA DO EXECUTIVO A ESTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A ATIVIDADE DELEGADA REGULAMENTADA PELA LEI MUNICIPAL 805/2028.
native_id4237

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA-SP 
INDICACAO N° 95/2025 
Os edis que esta subscrevem e assinam, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente INDICAR ao excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, 
Dr. José Humberto, que firme convénio com o Estado de S&o Paulo para estender a atividade 
delegada regulamentada Lei Municipal n® 805/2018, de 22 de agosto de 2018, aos Policiais 
Civis, conforme permissivo contido na alinea “b”, 2, §1° art. 1°, da Lei Estadual n° 
10.261/1968, fazendo-se, para tanto, as devidas alteragGes na retromencionada lei municipal. 
Justificativa 
Excelentissimo Senhor Prefeito, a seguranga publica, dever do Estado, direito e 
responsabilidade de todos, € exercida para a preservagfo da ordem publica e da incolumidade 
das pessoas e do patrimonio, conforme leitura que se faz do art. 144, da Constitui¢do Federal. 
Ao passo que a Constitui¢do elencou os 6rgdos responsaveis pela promogdo da 
seguranca publica, a Lei Federal n° 13.675/2018 criou a Politica Nacional de Seguranca Publica 
e instituiu o Sistema Unico de Seguranca Publica — Susp -, disciplinando os integrantes 
estratégicos e os integrantes operacionais. 
Nessa linha, cabe destacar o protagonismo dos entes politicos — entre os quais, este 
Municipio -, no plano estratégico. 
Obtempera-se que, a luz os objetivos consagrados no art. 6° ¢ das formas de 
coordenagfo contidos na retromencionada legislagdo, a integragdo em agles estratégicas e 
operacionais estd em consonéncia com a Politica Nacional de Seguranca Publica. 
Nio por outro motivo, o desempenho de atribui¢des pelas Policias Civil e Militar — 
orgéos estaduais — por meio de delegacdo realizada pelo Municipio, conforme permissivo legal 
contido na alinea “b”, item 2, §1°, art. 1°, da Lei Estadual n°® 10.291/1968, se mostra como 
instrumento idoneo & consecugdo das finalidades almejadas com a Lei Federal n° 13.675/2018. 
Inclusive, esta municipalidade ja regulamentou a delegag@o para a Policia Militar, 
nos termos da Lei Municipal n° 805/2018. 
Na ocasifo, isto €, em 2018, a Policia Civil nfo constituia 6rgdo contemplado pela 
Lei n° 805/2018 como passivel de delegacio, uma vez que nfo havia autorizagfo na legislagio 
estadual. 
Entrementes, a Lei Complementar Estadual n® 1.372/2022, ao passo que alterou a 
alinea “b”, item 2, §1°, art. 1°, da Lei Estadual n° 10.291/1968,} fez inserir a Policia Civil, 
permitindo, dito isto, que referido 6rgdo integrante do Sistema Unico de Seguranga Publico 
¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camgra Municipal de Igarapava 
Indicagéo n2 95/2025 - Pagina 1 de 2 
v
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
desempenhe, por meio de convénio entre Estado e Municipio destinado a gestdo associada de 
servigos, atribui¢des de seguranga publica no interesse da sociedade local € de toda populagéo 
igarapavense. 
Face ao exposto ¢ considerando a relevdncia da matéria, , IN D I C O ao 
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que firme convénio com o Estado de S&o Paulo 
para estender a atividade delegada regulamentada Lei Municipal n® 805/2018, de 22 de agosto 
de 2018, aos Policiais Civis, conforme permissivo contido na alinea “b”, 2, §1°, art. 1°, da Lei 
Estadual n° 10.261/1968, fazendo-se, para tanto, as devidas alteragGes na retromencionada lei 
municipal. 
! Igarapava/SP, 21 de margo de 2025. 
C OO 0~ 
Protocol 24 I_Oj,l(;_}}: 490 
é%mam Nunicipal de \garapava nnd 2 
amara Sunicipa de lgarapay 
Gilvia Marta Carry )i LA/ 
Agstssora da Presidencia 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, tgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cimara Municipal de Igarapava 
Indicagdo n? 95/2025 - Pdgina2 de 2

open original →