| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO A ESTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A ATIVIDADE DELEGADA REGULAMENTADA PELA LEI MUNICIPAL 805/2028. |
| native_id | 4237 |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICACAO N° 95/2025 Os edis que esta subscrevem e assinam, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto, que firme convénio com o Estado de S&o Paulo para estender a atividade delegada regulamentada Lei Municipal n® 805/2018, de 22 de agosto de 2018, aos Policiais Civis, conforme permissivo contido na alinea “b”, 2, §1° art. 1°, da Lei Estadual n° 10.261/1968, fazendo-se, para tanto, as devidas alteragGes na retromencionada lei municipal. Justificativa Excelentissimo Senhor Prefeito, a seguranga publica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, € exercida para a preservagfo da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimonio, conforme leitura que se faz do art. 144, da Constitui¢do Federal. Ao passo que a Constitui¢do elencou os 6rgdos responsaveis pela promogdo da seguranca publica, a Lei Federal n° 13.675/2018 criou a Politica Nacional de Seguranca Publica e instituiu o Sistema Unico de Seguranca Publica — Susp -, disciplinando os integrantes estratégicos e os integrantes operacionais. Nessa linha, cabe destacar o protagonismo dos entes politicos — entre os quais, este Municipio -, no plano estratégico. Obtempera-se que, a luz os objetivos consagrados no art. 6° ¢ das formas de coordenagfo contidos na retromencionada legislagdo, a integragdo em agles estratégicas e operacionais estd em consonéncia com a Politica Nacional de Seguranca Publica. Nio por outro motivo, o desempenho de atribui¢des pelas Policias Civil e Militar — orgéos estaduais — por meio de delegacdo realizada pelo Municipio, conforme permissivo legal contido na alinea “b”, item 2, §1°, art. 1°, da Lei Estadual n°® 10.291/1968, se mostra como instrumento idoneo & consecugdo das finalidades almejadas com a Lei Federal n° 13.675/2018. Inclusive, esta municipalidade ja regulamentou a delegag@o para a Policia Militar, nos termos da Lei Municipal n° 805/2018. Na ocasifo, isto €, em 2018, a Policia Civil nfo constituia 6rgdo contemplado pela Lei n° 805/2018 como passivel de delegacio, uma vez que nfo havia autorizagfo na legislagio estadual. Entrementes, a Lei Complementar Estadual n® 1.372/2022, ao passo que alterou a alinea “b”, item 2, §1°, art. 1°, da Lei Estadual n° 10.291/1968,} fez inserir a Policia Civil, permitindo, dito isto, que referido 6rgdo integrante do Sistema Unico de Seguranga Publico ¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camgra Municipal de Igarapava Indicagéo n2 95/2025 - Pagina 1 de 2 v CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP PODER LEGISLATIVO desempenhe, por meio de convénio entre Estado e Municipio destinado a gestdo associada de servigos, atribui¢des de seguranga publica no interesse da sociedade local € de toda populagéo igarapavense. Face ao exposto ¢ considerando a relevdncia da matéria, , IN D I C O ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que firme convénio com o Estado de S&o Paulo para estender a atividade delegada regulamentada Lei Municipal n® 805/2018, de 22 de agosto de 2018, aos Policiais Civis, conforme permissivo contido na alinea “b”, 2, §1°, art. 1°, da Lei Estadual n° 10.261/1968, fazendo-se, para tanto, as devidas alteragGes na retromencionada lei municipal. ! Igarapava/SP, 21 de margo de 2025. C OO 0~ Protocol 24 I_Oj,l(;_}}: 490 é%mam Nunicipal de \garapava nnd 2 amara Sunicipa de lgarapay Gilvia Marta Carry )i LA/ Agstssora da Presidencia ¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, tgarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cimara Municipal de Igarapava Indicagdo n? 95/2025 - Pdgina2 de 2