| Tipo | Requerimento Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | REQUER QUE CONSIDERANDO O ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR 045/2015 DE 03 DE JUNHO DE 2015 INFORME AOS VEREADORES O PORQUÊ ESSE DIREITO DOS FUNCIONÁRIOS NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO QUANDO SOLICITADO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE 3172-1023 - 3172-564] CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/000 1-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Ocamaraigarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP REQUERIMENTO N.º 028/2021 Os edis que este subscreve, e demais vereadores, vêm na forma regimental, após ouvido o Plenário, REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar que: - Considerando o art. 96 da Lei Complementar 045/2015 de 03 de Junho de 2015; Informe estes vereadores o porquê este direito dos funcionários não está sendo cumprido quando é solicitado? SALA DAS SESSÕES, 22 DE ABRIL DE 2021. q / x Az pr ” CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA “*GIÉMAR FERNANDES VEREADOR VEREADOR cima de Igarapava “4 Jaifso Caros Izidoro sá chefe de Secretária (LA +44 Ef RR Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 045 — DE: 03.06.2015 84º O servidor em regime de acumulação legal, perceberá o abono de férias, calculado sobre a remuneração de cada um dos cargos. 85º O abono de férias será pago até o início do gozo das férias. = 8 6º. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor do abono de férias quando da utilização do primeiro período. Bs Art 96. É facultado ao funcionário converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe | será devida nos dias correspondente. Subseção IV Da Gratificação Natalina Art. 97. A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a ser paga ao servidor no mês de dezembro, proporcionalmente, a cada mês trabalhado no respectivo ano. 81º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral. 82º As vantagens variáveis, percebidas durante o período aquisitivo, compõem a base de cálculo da gratificação pela média dos valores recebidos, considerados para tanto, os doze meses do ano. Art. 98. A gratificação será creditada até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, podendo o seu pagamento ser feito em duas parcelas, conforme dispuser regulamento específico. Parágrafo único. O Poder Municipal poderá antecipar o pagamento de até cinquenta por cento da gratificação natalina ao servidor, sendo o percentual j restante pago até a data fixada no caput deste artigo. "a / | Subseção V y Da Vantagem Pessoal Incorporada d Art. 99. A vantagem pessoal incorporada se constitui de parcela remuneratória assegurada ao servidor, em caráter permanente, atribuida em razão do atendimento a reguisitos e condições pessoais determinados em lei. $1º A vantagem pessoal incorporada não se incorpora ao vencimento para quaisquer efeitos, exceto sua inclusão na base de cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade e pensão previdenciária. $2º O valor da vantagem pessoal incorporada será reajustado nas mesmas datas e na mesma proporção do reajuste anual dos servidores.