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materia nº 28/2021

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaREQUER QUE CONSIDERANDO O ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR 045/2015 DE 03 DE JUNHO DE 2015 INFORME AOS VEREADORES O PORQUÊ ESSE DIREITO DOS FUNCIONÁRIOS NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO QUANDO SOLICITADO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE 3172-1023 - 3172-564]
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/000 1-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Ocamaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 028/2021
Os edis que este subscreve, e demais vereadores, vêm na forma
regimental, após ouvido o Plenário, REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr.
José Ricardo Rodrigues Mattar que:
- Considerando o art. 96 da Lei Complementar 045/2015 de 03 de
Junho de 2015;
Informe estes vereadores o porquê este direito dos funcionários
não está sendo cumprido quando é solicitado?
SALA DAS SESSÕES, 22 DE ABRIL DE 2021.
q / x Az pr ”
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA “*GIÉMAR FERNANDES
VEREADOR VEREADOR
cima de Igarapava
“4 Jaifso Caros Izidoro
sá chefe de Secretária
(LA
+44
Ef
RR
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 045 — DE: 03.06.2015
84º O servidor em regime de acumulação legal, perceberá o abono de férias,
calculado sobre a remuneração de cada um dos cargos.
85º O abono de férias será pago até o início do gozo das férias.
= 8 6º. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor do abono de
férias quando da utilização do primeiro período.
Bs Art 96. É facultado ao funcionário converter 1/3 (um terço) do período de
férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe |
será devida nos dias correspondente.
Subseção IV
Da Gratificação Natalina
Art. 97. A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração
a ser paga ao servidor no mês de dezembro, proporcionalmente, a cada mês
trabalhado no respectivo ano.
81º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês
integral.
82º As vantagens variáveis, percebidas durante o período aquisitivo,
compõem a base de cálculo da gratificação pela média dos valores recebidos,
considerados para tanto, os doze meses do ano.
Art. 98. A gratificação será creditada até o dia vinte do mês de dezembro de
cada ano, podendo o seu pagamento ser feito em duas parcelas, conforme
dispuser regulamento específico.
Parágrafo único. O Poder Municipal poderá antecipar o pagamento de até
cinquenta por cento da gratificação natalina ao servidor, sendo o percentual j
restante pago até a data fixada no caput deste artigo. "a / |
Subseção V y
Da Vantagem Pessoal Incorporada d
Art. 99. A vantagem pessoal incorporada se constitui de parcela
remuneratória assegurada ao servidor, em caráter permanente, atribuida em
razão do atendimento a reguisitos e condições pessoais determinados em lei.
$1º A vantagem pessoal incorporada não se incorpora ao vencimento para
quaisquer efeitos, exceto sua inclusão na base de cálculo dos proventos de
aposentadoria ou disponibilidade e pensão previdenciária.
$2º O valor da vantagem pessoal incorporada será reajustado nas mesmas
datas e na mesma proporção do reajuste anual dos servidores.

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