| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | ALTERA O PARAGRÁFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 835, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 ~ ESTADO DE SAQ PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: Igarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI N° 14/2025 ALTERA O PARAGRAFO UNICO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 835, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° O paragrafo unico do Art. 2° da Lei Municipal n° 835, de 19, de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redagao: Paragrafo unico. O aporte financeiro sera limitado ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando o evento nao for realizado pela Prefeitura Municipal de lgarapava e com 0 apoio de infraestrutura, mediante apresentagao do projeto contendo a indicagao e utilizagao de verba.” Art. 2° As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei correrao por conta das dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na da_lta -d“f sua _pupjicagéo. ,-'/' V) ! /./ iy e 1 ¢ WA = T C_carlos Rob 'Ftovfladrigfisi'i'ma Presidente da Me&a Diretora e Vereador p - /<(Z§_ | /4/.((3 < U ChmpraMiticipal de garapava 7 " 9ailso Carlos I zidoro Chefe de Secretaria Pagina 1 de 2 i5 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA i PODER LEGISLATIVO '1‘“- ';1 PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 - ESTADO DE SAQ ‘f PAULO Hfi*‘ FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 \ fi’? CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAQ PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: Igarapava.sp.leg.br JUSTIFICATIVA Senhor Prefeito Municipal de lgarapava, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues Apresento o Anteprojeto de Lei n° 14/2025, com o objetivo de aumentar o valor do aporte financeiro destinado a eventos no Municipio, reconhecendo a importancia de fomentar a cultura, o turismo e a economia local. Dessa forma, sera possivel permitir que os eventos oficiais do Municipio sejam realizados com melhores condi¢cées de infraestrutura, promogado e seguranga, atraindo visitantes e fortalecendo a imagem da nossa cidade. Conforme a Lei Ordinaria n® 1.035, de 09 de mar¢o de 2022, no presente més de Abril € comemorado a modalidade esportiva do Futevdlei, data presente no Calendario Oficial do Municipio. Por estes motivos, conto com o apoio de Vossa Exceléncia para sua propositura na forma de Projeto de Lei Ordinaria. Igarapava/SP, 2 de abril de 2025. ,.a--._,—) A (D K -,»,»u Carlos Rerrto Rndrlgues Lima Presidente da Mesa Diretora e Vereador & G(amaraflmm de \garapava <~ ailso Tatlos Tzidoro & Chefe de Secrerdria Pagina 2 de 2