br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 14/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaALTERA O PARAGRÁFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 835, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIÊNCIAS.
native_id4355

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PODER LEGISLATIVO 
PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO 
PAULO 
FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 
CEP. 14540-000 ~ ESTADO DE SAQ PAULO 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 
SITE: Igarapava.sp.leg.br 
ANTEPROJETO DE LEI N° 14/2025 
ALTERA O PARAGRAFO UNICO DO 
ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 835, DE 19 
DE FEVEREIRO DE 2019, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1° O paragrafo unico do Art. 2° da Lei Municipal n° 835, de 19, de 
fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redagao: 
Paragrafo unico. O aporte financeiro sera limitado ao 
importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando o evento 
nao for realizado pela Prefeitura Municipal de lgarapava e 
com 0 apoio de infraestrutura, mediante apresentagao do 
projeto contendo a indicagao e utilizagao de verba.” 
Art. 2° As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei correrao 
por conta das dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na da_lta -d“f sua _pupjicagéo. 
,-'/' V) ! /./ 
iy e 1 ¢ WA = T 
C_carlos Rob 'Ftovfladrigfisi'i'ma 
Presidente da Me&a Diretora e Vereador p - /<(Z§_ | /4/.((3 
< U ChmpraMiticipal de garapava 7 
" 9ailso Carlos I zidoro 
Chefe de Secretaria 
Pagina 1 de 2
i5 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
i PODER LEGISLATIVO 
'1‘“- ';1 PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 - ESTADO DE SAQ 
‘f PAULO 
Hfi*‘ FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 
\ fi’? CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAQ PAULO 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 
SITE: Igarapava.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Prefeito Municipal de lgarapava, Dr. José Humberto Lacerda 
Rodrigues 
Apresento o Anteprojeto de Lei n° 14/2025, com o objetivo de aumentar o 
valor do aporte financeiro destinado a eventos no Municipio, reconhecendo a 
importancia de fomentar a cultura, o turismo e a economia local. 
Dessa forma, sera possivel permitir que os eventos oficiais do Municipio 
sejam realizados com melhores condi¢cées de infraestrutura, promogado e 
seguranga, atraindo visitantes e fortalecendo a imagem da nossa cidade. 
Conforme a Lei Ordinaria n® 1.035, de 09 de mar¢o de 2022, no presente 
més de Abril € comemorado a modalidade esportiva do Futevdlei, data presente 
no Calendario Oficial do Municipio. 
Por estes motivos, conto com o apoio de Vossa Exceléncia para sua 
propositura na forma de Projeto de Lei Ordinaria. 
Igarapava/SP, 2 de abril de 2025. 
,.a--._,—) 
A (D K -,»,»u 
Carlos Rerrto Rndrlgues Lima 
Presidente da Mesa Diretora e Vereador 
& G(amaraflmm de \garapava 
<~ ailso Tatlos Tzidoro 
& Chefe de Secrerdria 
Pagina 2 de 2

open original →