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materia nº 169/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 036/2025 DO VEREADOR RINALDO.
native_id4394

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rapave
Um novo tempo,
uma nova história!
Acim 2025/2028
Igarapava/SP, 03 de abril de 2025.
Ofício nº 169/2025
Assunto: Resposta Requerimento 036/2025 do vereador Ilmo. Sr. Rinaldo Grou Gobbi
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as respostas
elaboradas pelo Diretor do Departamento de Serviços, Manutenção e Conservação da
Prefeitura Municipal de Igarapava-SP.
Em síntese, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
VN MA | N
Dr. Vinícius Antônio Maciel Junior
Chefe de Gabinete
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Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Igarapava TA Ny ar NU
Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima Bd
Igarapava 1Doc
REQ. 36/2025 - VEREADOR RINALDO
Em atenção ao Requerimento Nº 36/2025, formulado por Vossa Excelência Rinaldo Grou Gobbi, apresento as
seguintes respostas:
1. A empresa responsável pelo transporte coletivo urbano no município de Igarapava é a EXPRESSO
MAXX LTDA, conforme o Pregão Presencial Nº 024/2021.
2. Atualmente, um único veículo opera na prestação de serviços de transporte coletivo urbano no município de
Igarapava, atendendo integralmente às necessidades estabelecidas no edital.
3. No momento, não há previsão de ampliação da frota . A operação é realizada com o veículo disponível, que
atende a demanda da população estabelecida no edital. A inclusão de um novo veículo implicaria custos
adicionais que excedem as dotações orçamentárias disponíveis para o município. Ressaltamos que o serviço
ofertado é integralmente custeado pelo município.
4. Existem pontos de parada definidos entre os bairros, conforme estabelecido no item 3.2.6 do edital,
intitulado "Pontos de Parada", o qual está anexo à documentação pertinente.
5. No primeiro ano da contratação, houve ampla divulgação nos meios de comunicação , conforme os itens
3.2.1 e 3.2.2 do edital, que tratam da frequência nos dias úteis (segunda-feira a sábado) e frequência nos
dias não úteis (feriados). Segundo informações do Departamento de Manutenção e Serviços, essa
divulgação foi realizada amplamente.
6. Caso essa divulgação não esteja sendo realizada da forma mais ampla, o Departamento de Assessoria
e Comunicação será orientado a providenciar a divulgação dos horários nos canais de comunicação do
município, incluindo a rádio local, conforme as tabelas estabelecidas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 do edital.
7. Os horários estão pré-estabelecidos nos itens 3.2.1 e 3.2.2 do edital, garantindo que o transporte coletivo
continuará operando normalmente, sem prejuízos ao atendimento dos usuários, inclusive durante o horário de
almoço do motorista.
8. Segue em anexo o edital, onde constam todas as informações detalhadas e específicas para maior
entendimento de Vossa Excelência.
Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverificacao/8349-2308-09C4-F894 e informe o código 8349-2308-09C4-F894
Assinado por 1 pessoa: BENEDITO MANOEL DUARTE
Benedito Manoel Duarte
Diretor Do Departamento De Serviços, Manutenção e Conservação
Anexos:
pdf
EDITAL DE PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ONIBUS
YB8A-hO60-80€Z-6PE8 OBIPOS O SULOJU! 9 P684-PO6O-B0ET-6E8/089BOyLSNIQ'UI
j09"00p| "eAedeseBy/:SdAy SSSS0L 'SPINJBUISSE SEP 9PepIBA E JeOjUDA BICA
JLHVNO T3ONVI O LICINAA :Bossad | Jod opeuissy
Prefeitura Municipal [|rs!s
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONTRATO Nº 054/2021, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP E A
EMPRESA EXPRESSO MAXX LTDA
Nº CONTRATO: 054/2021
VALOR DO CONTRATO: R$ 312.000,00
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta Cidade
e Comarca de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente
representada pelo Sr. Senhor Prefeito Municipal, DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, RG nº
23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de
Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa EXPRESSO MAXX
LTDA, com sede a Avenida Dr. Jose Anibal Soares de Oliveira, nº 1650, Centro, CEP 14.500-000, cidade
de Ituverava, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.419.311/0001-08,
devidamente representada por SOLANGE FARIA COITO, portadora do RG. nº 47.526.486 SSP SP e do
CPF/MF nº 344.240.528-93, residente e domiciliada na Rua Espirito Santo, nº 51, Jardim Beatriz, CEP:
14.540-00, Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que
segue, em cumprimento a proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021, regida pela Lei
n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto
Municipal n.º 467/05, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições
aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
141 - O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS, NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no
ANEXO | do Edital parte indissociável deste contrato e serão recebidos e fiscalizados por servidor público
municipal designado para tanto;
2.1.1 - Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como
materiais, equipamentos, acessórios, combustível, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes de sua execução.
Prefeitura Municipal FLS3/6
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
capacidade Feriados . '
minima de 36 T740km | R$307 . R$237,27 R$532,13 | R$769,39 12 13 ; R$ 10.002,11
passageiros + um | |
cadeirante o ,
VALOR GLOBAL ESTIMADO: ..........umme
R$ 312.000,00
3.2 - Pela contratação dos serviços objeto do presente contrato, ficam registradas as importâncias unitárias
objeto da proposta vencedora devidamente realinhada, estando nelas incluídas todas as despesas
necessárias à sua perfeita execução.
3.3 - O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições da
habilitação no processo licitatório que originou a presente avença.
3.4 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da
dotação orçamentária:
02 09 08 15 453 0288 2047 0000- Manutenção de Serv. de Transp. Coletivo (ficha 614)
3 390 39 00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - Além daquelas constantes no Anexo | - Termo de Referência, constituem obrigações da
CONTRATADA:
1º) Fornecer os serviços especificados no presente instrumento, respeitando as ordens emanadas do Setor
Competente da CONTRATANTE;
2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos serviços a serem adquiridos,
3º) Fornecer os serviços nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Igarapava;
4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos serviços;
5º) Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou
manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de atividades noturnas,
insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor e,
6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas
na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.2 - Além daquelas constantes no Anexo | - Termo de Referência, constituem obrigações da
CONTRATANTE:
1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Competente;
Prefeitura Municipal FLS:5/6
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL |
5.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da
data da intimação do interessado.
5.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua
cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 --Fica.expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará
a cargo da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Transporte, com o poder de solicitar, receber ou
rejeitar os serviços realizados.
6.2 - Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais
e legais.
6.3 - Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará
a cargo do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, sendo realizada pelo Sr. André Luís Dias,
CPF 403.254.328-30, e a gestão ficará a cargo do Sr. Rogerio Aparecido Cardozo, CPF: 345.603.078-90,
ressalvadas as nomeações e substituições futuras.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
7.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo o prazo de execução ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso Il, da Lei Federal nº. 8.666/93,
observado o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo,
precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por motivos de oportunidade e
conveniência administrativa justificadas, sem que caiba à “Contratada” direito à reclamação ou indenização,
aplicando-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e
alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A inexecução parcial ou total do ajuste dentro dos prazos estabelecidos ensejará à Administração a
aplicação de multa à “Contratada”, à razão de 10% (dez por cento) do valor do contrato referente ao último
faturamento, bem como a aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e
alterações subsequentes. O atraso injustificado sujeitará a Contratada à multa de mora, equivalente a 10
(dez) UFESP's por dia de atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
QUARTO TERMO ADITIVO ÃO CONTRATO Nº 054/2021 CELEBRADO ENTRE (o) O MUNICÍPIO DE DE IGARAPAVA
E A EMPRESA EXPRESSO MAXX LTDA.
4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2021
VALOR DO ADITIVO: R$ 359.709,27
Pelo presente Termo Aditivo, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, bairro Centro, na cidade e comarca de Igarapava,
estado de São Paulo, CEP: 14540-000, CNPJ: 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo
Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, RG: 23.646.285-SSP/SP e CPF: 162.070.128-60,
residente e domiciliado na cidade e comarca de Igarapava, estado de São Paulo, ora denominado CONTRATANTE,
e a empresa EXPRESSO MAXX LTDA, com sede na Rua Antônia Bortoleto, nº 90, Vila Marilene, CEP: 14.500-000,
na cidade e comarca de Igarapava, estado de São Paulo, CNPJ: 37.419.311/0001-08, neste ato representada por
SOLANGE FARIA COITO, RG: 47.526.486-SSP SP e CPF: 344.240.528-93, residente e domiciliada na Rua
Saldanha Marinho, nº 1.825, Vila Marilene, CEP: 14.540-000, Igarapava, estado de São Paulo, ora denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento à proposta apresentada e de
acordo com os outros elementos constantes no PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021, regido pela Lei nº
10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, pelo Decreto Municipal nº 467/05, pela Lei
Orgânica do Município e pelas demais disposições aplicáveis, que ficam fazendo parte integrante deste
Instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA |: DO OBJETO
1.1, Constitui objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE DOZE (12) MESES do Contrato nº
054/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 024/2021, o qual se refere à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
CLÁUSULA Il: DA VIGÊNCIA
2.1. A prorrogação do Contrato nº 054/2021 será pelo prazo de doze (12) meses, portanto, a vigência deste Aditivo
será de 09/08/2024 a 08/08/2025.
CLÁUSULA Ill: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo Aditivo correrá por meio da seguinte dotação
orçamentária e fonte de recurso, suplementada, se necessário:
020908 15 453 0288 2047 0000 Manutenção do Serv. de Transp. Coletivo
647 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de recurso: própria.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS [ENNY, DEGMAR DAMACENO. EXPRESSO MAXX LTDA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, LEVI JOSÉ SILVA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para vetificar.a validade-das-assinaturas acesse hitps:igarapava.ídoc.com.briverificacao/2BF2-8FB1-B4A3-1D29.e informe.o.código.2BE2-BEBIBAAZADAS. mm mm
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
Telefone: 16 - 3173 - 8200
e-mail: cplQigarapava.sp.gov.br ou igarapava.lic I(Ogmail.com
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2021
Processo Administrativo nº 043 / 2021
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, toma público, para conhecimento dos interessados,
que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame
licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS, para atendimento a este município, conforme especificações constantes
deste instrumento convocatório e de seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): a partir das 08h30min às 09h00min
do dia 19/05/2021.
Disputa de lances; a partir das 09h00min ou quando do encerramento dos credenciamentos, do dia 19/05/2021.
Valor estimado desta licitação: R$ 462.029,03
Fonte de recursos: PRÓPRIOS
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: <http://www.igarapava.sp.gov.br OU poderão ser retirados junto ao
Departamento de Licitação - situado na Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - Centro, portando CD-ROM ou pen drive, ou ainda,
solicitado através do e-mail<cplDigarapava.sp.gov.br> ou Igarapava.lici(Qgmail.com . Demais informações poderão ser
obtidas pelo telefone (16) 3173-8200, ramal 212.
Igarapava/SP, 06 de maio de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
fab/2021 — edital completo e anexos — Pregão Presencial 024/2021 — Transporte Coletivo Urbano Página 1 de 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
Telefone: 16 - 3173 - 8200
e-mail: cpldigarapava.sp.gov.br ou igarapava.lici(dgmail.com
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
PREÂMBULO
O município de Igarapava, por intermédio da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e
sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 9438/2020, de 13/08/2020, reunir-se-ão no dia, hora e local
designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, NA FORMA
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os
preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10,520/2002, do Decreto Municipal n.º
467/2005, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº
123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Data de Credenciamento e Entrega dos Envelopes: o licitante deverá apresentar a documentação referente
ao credenciamento, proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2) entre 08h30min
e 09h00min e demais declarações, sendo este o prazo final para seu recebimento. A não entrega dentro do
prazo estipulado inabilitará o licitante na participação deste certame licitatório porquanto a entrega posterior
será considerada intempestiva.
Data da sessão de rodada de lances: dia 19 de maio de 2021, a partir das 09h00min, ou quando do
encerramento do credenciamento, a ser realizada no Departamento de Licitações.
O edital do certame em epigrafe estará disponível através do Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de
Igarapava/SP, pelo link: http:/Awww.igarapava.sp.gov.br.
Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (16) 3173-8200 e/ou e-mail: igarapava. lict(Qgmail. com
ou cplDigarapava.sp.gov.br.
Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Rua Dr.
Gabriel Vilela, 413 — Centro.
|- DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
transporte coletivo urbano de ônibus, neste município, conforme especificações constantes deste instrumento
convocatório e de seus Anexos.
1- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação todas as empresas que atenderem as exigências deste Edital e de seus
Anexos.
fab/2021 — edital completo e anexos — Pregão Presencial 024/2021 — Transporte Coletivo Urbano Página 2 de 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
Telefone: 16 - 3173 — 8200
e-mail: cplídigarapava.sp.gov.br ou igarapava.lici(dgmail.com
2.2 - Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR — Aviso de Recebimento) deverão
remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da pregoeira, sendo de sua total
responsabilidade a entrega antes da data prevista, para realização da licitação.
2.3 - Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras
que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com
Prefeitura de Igarapava - SP.
2.4 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou
incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.
Hi - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando - se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o
estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de
atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato
constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando - se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a
outorga.
3.2 - Para os efeitos da Lei Complementar nº. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE poderão apresentar também uma declaração, separada de quaisquer dos envelopes,
nos termos do Anexo VI, assinada pelo representante legal, dentro do mesmo prazo previsto para entrega dos
envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação.
3.24. A referida declaração poderá ser substituida pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta
Comercial, se atentando que o prazo de emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do
certame.
3.3 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no
importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.4 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
3.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas uma credenciada.
fab/2021 — edital completo e anexos — Pregão Presencial 024/2021 — Transporte Coletivo Urbano Página 3 de 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
Telefone: 16 - 3173 — 8200
e-mail: cpldigarapava.sp.gov.br ou igarapava.licl(3gmail.com
3.6 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante
por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.
3.7 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser
saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou
vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no
Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
42 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os
seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Igarapava
Envelope nº 1 — Proposta
Pregão Presencial nº 024/2021
Processo Administrativo nº 043/2021
À Prefeitura Municipal de Igarapava
Envelope nº 2 — Habilitação
Pregão Presencial nº 024/2021
Processo Administrativo nº 043/2021
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de
Apoio.
4.3.1 - Caso opte pela autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, ele será realizado até o dia
útil imediatamente anterior a data do certame, confrontado com a documentação original.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, conforme modelo apresentado no
ANEXO IV deste edital;
d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo com, no máximo duas casas decimais
após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como
por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o fornecimento do objeto da presente licitação;
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e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº
10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Igarapava
deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
9) As propostas deverão obedecer à ordem dos itens idêntica à prevista no ANEXO IV deste edital.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e poderão ser reajustados, desde que cumpridos os pressupostos para
tanto, nos casos previstos em lei.
VI- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais
dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou
cooperativa;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não
empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do
Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda,
comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do
Brasil, www.receita.fazenda.gov.br/pgfn.fazenda.gov.br (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual em relação aos Tributos Estaduais, expedida pela
Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários,
expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
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f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade
em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943. (Acessar o link
www .tstjus.bricertidão);
9.1.) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no
momento de apresentação dos documentos de habilitação.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo
que esta apresente alguma restrição;
h.1.) Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, no
caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham
apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração
de vencedor do certame, feita durante a própria sessão do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo
a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão
negativa.
h.2,) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “h.1” acima implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da
proposta apresentada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela
expedida há até 90 (noventa dias) da data da abertura da licitação.
a.1) Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial.
Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada
demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a
comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de
habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação
de ATESTADO(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou
privado, no qual se indique que a empresa execute ou já executou, satisfatoriamente, serviços iguais ou
semelhantes ao objeto desta licitação.
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a.1) Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão
contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VIII;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado
no Anexo Ill deste edital;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando o
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo apresentado no Anexo |I deste edital;
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, informando os
dados do responsável pela assinatura do contrato, conforme modelo apresentado no Anexo IX deste edital;
e) As licitantes deverão realizar visita técnica, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e
dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local;
f) A visita técnica será agendada junto ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, da Prefeitura
Municipal de Igarapava, localizado na Marginal João Augusto de Freitas, S/N, na cidade de Igarapava, Estado
de São Paulo, fone (16) 3173 — 2.000, até 01 (um) dia anterior à data designada para sessão pública de
processamento do presente certame.
9) Será fornecido atestado de vistoria à licitante que participar da visita técnica — conforme modelo apresentado
no ANEXO X do presente edital - sendo que tal documento obrigatoriamente, deverá integrar o ENVELOPE Nº
02 - HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação.
8.1.5.1 - Quando os documentos não contiverem validade expressa, serão considerados apenas aqueles
emitidos com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data designada para recebimento
dos envelopes, contida no preâmbulo deste Edital;
8.1.5.2 - No caso em que a licitante seja matriz, mas a participante do certame seja uma de suas filiais, os
documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome da filial, sob pena de desclassificação.
No caso de empresas estrangeiras, os documentos apresentados deverão demonstrar as mesmas informações
solicitadas, independentemente da sua forma ou, em sendo inexistentes, deverá o licitante informar tal condição
por meio de declaração, sujeitas à verificação por parte desta Administração.
VIL- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-
se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste edital, em envelopes separados,
a proposta de preços e os documentos de habilitação.
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7.214 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3- À análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Com preços manifestamente inexequíveis (Art. 48, II, $ 1º, alíneas “a” e “b”).
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como
corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - A proposta que conter eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da
declaração; poderão ser saneados no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e
que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
7.3.3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços,
serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - Alicitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da
formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa
etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com
base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
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7.8.1 - A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta
melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos,
sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.8.1.1 - À convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do
subitem 7.8.1.
7.8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições
indicadas no subitem 7.8.1.
7.8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se,
desde logo, à negociação do preço.
7.9- A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos
subitens 7.8.1 e 7.8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à
redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das
propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião
do julgamento.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de
habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou,
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.121 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
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7.12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem
1.2, alíneas “a” a “d”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida
comprovação.
7.12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item
VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.123.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira,
respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente de
menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os
requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor preço global.
vIl- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso,
a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita considerando o preço por global da proposta da licitante vencedora.
IX- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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9.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no ANEXO |
deste edital e serão recebidos e fiscalizados por servidor público municipal designado para tanto;
9.1.1 - Correrão por conta das Contratadas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como
materiais, equipamentos, acessórios, combustível, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes
de sua execução.
9.2 - A licitante vencedora deverá se atentar quanto aos prazos de apresentação da documentação elencada no
item 11 do ANEXO.
9.3 - Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas
reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
9.3.1 - Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT;
9.3.2 - Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
9,3.3 - Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em
âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
9.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, sem
prejuizo das penalidades cabíveis, poderá:
9.4,1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO | deste edital,
determinando sua substituição/correção;
9.4.2 - Determinar, se possivel, sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
9.4.3 - As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados
do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
X- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto da presente licitação será recebido nas condições estabelecidas no ANEXO | deste edital.
10.2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o
preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
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b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data da efetiva prestação de serviços
requisitados e da respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização
financeira.
11.2 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
11.3 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada.
11.4 - Os preços contratados são fixos e poderão ser reajustados, desde que cumpridos os pressupostos para
tanto, nos casos previstos em lei.
XIl - DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. A licitante vencedora do certame deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Igarapava —
Departamento de Licitação - para assinar o TERMO DE CONTRATO, dentro do prazo máximo de
05 (cinco) dias, contados da data de convocação;
12.2. O instrumento só será encaminhado ao adjudicatário somente se houver motivo relevante,
devidamente justificado e às suas expensas;
12.2.1. O não atendimento à convocação para a assinatura no prazo fixado implicará a decadência
do direito à contratação, sujeitando ainda, o adjudicatário às sanções legais, conforme previsto no
artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.2.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração Pública;
12.2.3. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o TERMO DE CONTRATO no prazo
estabelecido, é facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes para fazê-lo
em igual prazo e condições, respeitada a ordem de classificação;
12.2.4 - O instrumento contratual vigerá por 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.606/93.
XIll- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
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13.1 - Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da
proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o
procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
13.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Câmara Municipal e/ou declaração de
inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.3 - Pelo descumprimento do Contrato, o Contratado sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que
serão aplicadas pela Prefeitura Municipal de Igarapava.
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a
execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal
de Igarapava por prazo não superior a cinco anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade.
13.4 - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º
do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da
obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento)
ao dia,
13.5 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
13.6 - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 13.4, poderá ser aplicada de forma isolada ou
cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face
da Contratante.
13.7 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.8 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para
licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto
pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
13.9 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a
responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
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13.10 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da
data da intimação do interessado.
13.11 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua
cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação
orçamentária:
02 09 08 15 453 0288 2047 0000 3 3 90 39 00 — Manutenção de Serv. de Transp. Coletivo (ficha 614)
XVL- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada
a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade
e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem
assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão
publicados no Diário do Município e/ou DOESP.
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para
retirada no Departamento de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a
publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar 0 ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil.
6.1.1 - Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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8.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail
(cpligarapava.sp.gov.br ou igarapava.lici(Ogmail.com) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
8 - Integram o presente edital:
Anexo | - Termo de Referência;
Anexo Il - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo Ill - Modelo de Declaração de ausência de impedimento para licitar;
Anexo IV — Modelo de proposta de preços;
Anexo V — Minuta de credenciamento;
Anexo VI — Declaração para fins da Lei Complementar n. 123/2006;
Anexo VII — Minuta de contrato;
Anexo VIII - Declaração perante o Ministério do Trabalho;
Anexo X — Dados do Responsável pela assinatura do Contrato;
Anexo X - Atestado de Visita Técnica;
Anexo X! - Protocolo de Retirada do Edital.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Igarapava, do Estado de São Paulo.
Igarapava/SP, 06 de maio de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO |
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
TERMO DE REFERÊNCIA TRANSPORTE COLETIVO
INTRODUÇÃO:
Este termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na lei nº 10.520, Lei
Complementar nº 123/2006, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e
alterações e nas demais normas legais e regulares.
1 - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo
urbano de ônibus no município de Igarapava, conforme especificações constantes deste
instrumento convocatório, conforme especificações editalícias.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a contratação da prestação dos serviços tendo em vista a necessidade de realizar o
transporte público de qualidade aos munícipes que necessitam deste meio de locomoção.
3 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A contratada deverá apresentar veículo vistoriado, licenciado, com seguro obrigatório e contra
terceiros do veículo em dia e em perfeitas condições de uso, sendo conduzidos por motoristas que
apresentem curso de habilitação para transporte coletivo.
3.2. A prestação de serviços deverá ocorrer de segunda-feira a sábado, inclusive feriados, da
seguinte forma:
3.2.1. Frequência nos dias úteis (segunda feira à sábado):
1
2 8:00 9:25
3 10:19 11:44
[ 4 13:13 | 14:38
5 16:07 | 17:32
6 19:01
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3.2.5. Trajetos:
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3.2.2. Frequência nos dias não úteis (Feriados):
Segunda à Sábado
3.2.3. Quantidade de quilômetros:
300 | 15480 | 46.440,00.
Feriados
13 774
1.006,20
47.446,20
3.2.4. Quantidade de viagens:
Segunda à Sábado. ,
Feriados 39
1.839
Jardim Guanabara.
Conj. Hab. Assad
Salim
Conj. Hab. Ubaldo.
Faggioni.
Jardim Bothanico.
Jardim Hawai.
Jardim Igati.
Jardim Beatriz 1
Jardim do Alto
Igati.
Terminal Rodoviário Plataforma Superior Urbano; R. Etore
Faggioni, 170 -; Conj. Hab. Assad Salim; Pegue a R. José Macário
dos Santos até R. Branca Marcacini; Na rotatória, pegue a 2º saída
para a R. Branca Marcacini; Continue em R. Branca Marcacini; Vire
à direita na Joaquina Alves Freitas; Vire à esquerda na R Dra.
Luísa Bultignol de Oliveira.; Vire à esquerda na R. Bruno Lacerda;
Pegue a R. José de Souza,; vire à esquerda na R. Devair Ribeiro.;
Vire à direita na R. Antônio Zeferino de Paula.; Pegue a R
Glaimando Queiroz.; Pegue aR Alcides Alves Vieira.; Vire à direita
na R Luiz Avezum.; Vire à esquerda na R Barrige Bichuette.;
Pegue a R Hermes Sincício.; Vire à esquerda na R Mafalda Freitas
de Souza.; Vire à direita na R Oswaldo de Souza.; Vire à esquerda
na Av Família Gabeline.; Vire à direita à R. Amadeu Garcia, Pegue
a R. Francisco Antônio Domeneghi; vire à esquerda na R. Minas
Gerais até à direita na R. Ângelo Colmaneti.; R. Ângelo Colmaneti,
550 - Jardim Igati
Distância de 4,3 km
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Bairro Vila
Marilene.
Conj. Hab. Jamil
Mattar
Conj. Hab. Waldir
Dib Mattar.
Bairro Mirante do
Sol.
Conj. Hab. Alceu
Fernandes Molina.
Jardim Bela Vista.
Centro.
Jardim Imperial.
Jardim Madrugada.
Conj. Hab. Kazuto
Yatsuda
Bairro Jardim
Portinari.
Bairro Morada do
Verde.
Conj. Hab. Evaristo
Rodrigues Nunes.
Bairro Campo de
Aviação
R. Ângelo Colmaneti, 550 - Jardim Igati; Siga na direção sul na R.
Ângelo Colmaneti em direção à R. Zeca Marçal; Vire à esquerda
na 1º rua transversal para R. Zeca Marçal; Vire à direita na R. Maj.
Nicolau Bartolomeu; Vire à esquerda na R. Vicente Moreira; Vire à
direita na R. Rita B Perim; Vire à esquerda na Av. Mogiana; Vire à
direita na R. Jair Albertino; Vire à direita na 1º rua transversal para
R. Benedito Pires; Vire à direita na R. Rosina B Bortoleti; Vire à
esquerda na Av. Mogiana; Vire à direita na R. Aristides F
Mendonça; Vire à direita na R. Maj. Nicolau Bartolomeu; Continue
para R. Enghers Lamberti; Vire à direita na R. Maria Genf da Silva;
Vire à esquerda em direção à R. Joaquina Angélica Ferreira; Vire à
esquerda na R. Joaquina Angélica Ferreira; Vire à esquerda na R.
Aristides Valdomiro Neri; Vire à direita na R. Miguel Abdala Saad;
Rua Miguel Abdala Saad, Siga na direção norte na R. Miguel
Abdala Saad em direção à R. Custódia Ribeiro Soares; Rua Miguel
Abdala Saad,; Siga na direção norte na R. Miguel Abdala Saad em
direção à Rio Grande; Vire à direita na Av. Dr. Wanderley Ribeiro;
O destino estará à esquerda Av. Dr. Wanderley Ribeiro,; Siga na
direção leste na Av. Dr. Wanderley Ribeiro em direção à Rua
Capitão Vitoriano Machado, Av. Dr. Wanderley Ribeiro,; Siga na
direção leste na Av. Dr. Wanderley Ribeiro em direção à Rua
Capitão Vitoriano Machado; Continue para R. Bernardino de
Campos; Continue para Praça Rui Barbosa; Vire à esquerda na Dr.
Moysés do Amaral; Vire à direita na R. Fiod Antônio; Vire à direita
na R. Padre Zeferino; Continue para Av. Cel. Francisco Antônio
Maciel; Continue para R. Nicolau Nassif; Vire à esquerda na Rua
Maria Jose Ferreira Telles; Vire à direita na R. Dr. Antônio Ribeiro
Soares; Vire à direita na R. Benedito Emídio.; Vire à esquerda naR.
Pedro Bortoleto.; vire à direita para permanecer na R. Pedro
Bortoleto; R. Pedro Bortoleto, com a Rua Seis 6-Campo de
Aviação
Distância de 8,5 km
Bairro Campo de
Aviação.
Conj. Hab. Evaristo
Rodrigues Nunes.
Bairro Jardim
Portinari.
Bairro Morada do
Verde.
Conj. Hab. Kazuto
Yatsuda.
Jardim Madrugada.
Jardim Santo
Antônio.
Bairro Vila Gomes.
Bairro Saudade.
Conj. Hab. Jose
Pimentel Filho.
Bairro Saudade.
Jardim Primavera.
Conj. Hab. Ricardo
R. Pedro Bortoleto, com a Rua Seis 6 — Campo de Aviação; Pegue
a R. Pedro Bortoleto,; vire à direita na R. Benedito Emídio; Vire à
esquerda na R. Frei Benvindo Belmonte; Vire à esquerda na Rua
Maria Jose Ferreira Telles.; Vire à direita na R Irineu Lino de
Araújo.; Vire à direita na R. Aparecido Jose Vieira; Vire à esquerda
à R. Eurípedes Rodrigues de Lima: Pegue a Av. Cel. Francisco
Antônio Maciel até R. Padre Zeferino; Siga a R. Padre Zeferino;
Vire à direita na R. Cap. João Maciel; Siga na Rua Abílio de Paula
Soares.; Vire à esquerda R. Mariquinha Gomes, R. Mariquinha
Gomes,; Siga na direção norte na R. Mariquinha Gomes em
direção à Rua Capitão Anselmo de Barcelos; Vire à esquerda na
Rua Capitão Anselmo de Barcelos; Vire à direita na R. Azarias
Arantes; Vire à esquerda na R. Xozo Ebissui; Vire à direita na R.
Eduardo Nogueira Terra; Vire à esquerda na 2º rua transversal
para R. Francisco Alves Pereira; Vire à esquerda na R.
Guilhermina Pinheiro Neto; Continue para R. Padre Zeferino; Vire à
direita para permanecer na R. Padre Zeferino; Vire à esquerda na
12 rua transversal para permanecer na R. Padre Zeferino, Vire à
direita na 2º rua transversal para R. José Caetano de Menezes;
Vire à direita na R. Dr. Gabriel Vilela; Vire à esquerda em direção à
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Bozola. R. Cel. Francisco Martins; Vire à direita na R. Cel. Francisco
Bairro Monte Martins; Vire à esquerda na R. Eurípedes Vieira Alves; Siga na
Castelo. direção oeste na R. Eurípedes Vieira Alves em direção à R.
Jardim Primavera. | Benjamin Constant; Vire à direita na R. Custódio García; Vire à
Bairro Saudade. direita na R. Custódio Garcia; R. Custódio Garcia, 230; Vire à
Centro. direita na R. Dr. Osvaldo Colmaneti; Vire à esquerda na R. Cel.
Francisco Martins; Vire à esquerda na R. Gino Morais Freitas; Rua
Gino Morais Freitas; Siga na direção noroeste na R. Gino Morais
Freitas em direção à R. Paschoal Bozzola; Vire à esquerda na 1º
rua transversal para R. Paschoal Bozzola; Vire à direita na R. Silvio
Moreira; Rua Silvio Moreira; Siga na direção noroeste na R. Silvio
Moreira em direção à R. Cesar Bozzola; Vire à direita na 1º rua
transversal para R. Cesar Bozzola, Rua Cesar Bozzola; Siga na
direção sudeste para a R. Paschoal Bozzola; Vire à direita na R.
Cel. Francisco Martins; Vire à esquerda R. Dr. Gabriel Vilela, 95 —
Igarapava
Distância de 10,0km
R. Dr. Gabriel Vilela, 96 - Igarapava; Siga na direção leste para a
R. Dr. Gabriel Vilela; Vire à direita na R. Dr. Gabriel Vilela; Siga na
direção sul na R. Dr. Gabriel Vilela em direção à Praça Rui
Barbosa; à direita na Praça Rui Barbosa Vire à esquerda na R. Cel.
Francisco Martins; Vire à direita na R. Bernardino de Campos;
Continue para Av. Dr. Wanderley Ribeiro, Av. Dr. Wanderley
Ribeiro,; Siga na direção oeste na Av. Dr. Wanderley Ribeiro em
Centro.
Jardim Corumbá.
Jardim Beatriz 1.
Jardim Alto Do
st São direção à R. Alagoas/R. Ângelo Colmaneti; Passe por 1
Francisco rotatória500 m; Vire à esquerda na R. Etore Faggioni; Siga na
direção sudoeste na R. Etore Faggioni em direção à R. José
Teixeira; Vire à esquerda no terminal Rodoviário Plataforma
Superior, R. Fioravante Bordon,1 - Igarapava
Distância de 3,0 km
Jardim Guanabara.
3.2.6. Pontos de Parada:
[E nícial 042 Terminal Rodoviário Plataforma superior Urbano |
Ponto 02º Rua. José Macário dos Santos, n 205
Ponto 03º Rua. Branca Marcacini, N 100
Ponto 04º Rua. Joaquina Alves Freitas em frente ao n 340
Ponto 05º Rua Antônio Zeferino de Paula n 331
Ponto 06º Rua Alcides Alves Vieira esquina com Rua Luiz Avezum
Ponto 07º Rua Mafalda Freitas de Souza n5
Ponto 08º Rua. Amadeu García, N 322
Ponto 09º Rua. Guanabara, N 300
Ponto 10º Rua. Ângelo Colmaneti, N 22
Ponto 11º Rua. Ângelo Colmaneti, N 372
Ponto 12º Rua. Zeca Marçal, N 1450
Ponto 13º Rua. Maj. Nicolau Bartolomeu, N 637
Ponto 14º Praça Jamil Mattar Vicente Moreira, N 962
Ponto 15º Av. Mogiana, N 2741 Mercearia Nossa Senhora de Fatima
Ponto 16º Av. Mogiana, N 2579, Mercearia São Cristóvão
Ponto 17º Rua. Rosina B Bortoleti, N 66 Mercearia do Flavinho
Ponto 18º Rua. Benedito Pires, N 160 Mercearia do Toquinho
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Ponto 19º Rua. Américo Perani, N 75 Bar da Cida
Ponto 20º /Av. Mogiana, N 2268 com Rua. Jair Albertino
Ponto 21º Rua. Maria Gení da Silva, N 85
Ponto 22º Rua. Maria Saad Guariba, N 04 Mercearia do Irmão
Ponto 23º Rua. Joaguina Angélica Ferreira, N 882 Praça do Alceu Molina.
Ponto 24º Rua. Joaquina Angélica Ferreira, N 205 Escola Bizutti.
Ponto 25º Rua. Aristides Valdomiro Neri, N 850.
Ponto 26º Rua Miguel Abdala Saad, N 235.
Ponto 27º Av. Dr. Wanderley Ribeiro, N 23 Ponto de Ônibus Antiga Rodoviária.
Ponto 28º Rua. Bernardino de Campos, N 326
Ponto 29º Praça Rui Barbosa, N 27
Ponto 30º Rua. Fiod Antônio, N 29 Em frente a farmácia São Jorge
Ponto 31º Rua. Padre Zeferino, N 104 Em frente à Escola Chico Ribeiro
Ponto 32º Av. Cel. Francisco Antônio Maciel, N 424 Escadas Campo do Madrugada
Ponto 33º Rua, Nicolau Nassif, N 162 Em frente a Padaria Bom Sabor.
Ponto 34º Rua. Nicolau Nassif, N 346 Em frente a Marmoraria Marmogran.
Ponto 35º Rua. Nicolau Nassif, N 732 Em frente ao Bar do Neto.
Ponto 36º Rua. Nicolau Nassif, N 886 Em frente à Radio Show.
Ponto 37º Rua. Nicolau Nassif, N 1154 Restaurante Marmitex Gloria a Deus.
Ponto 38º Rua. Nicolau Nassif com a Rua Maria Jose Ferreira Teles.
Ponto 39º Rua. Dr. Antônio Soares, N 38.
Ponto 40º Rua. Dr. Antônio Soares, N 298 Bar do Biloca.
Ponto 41º Rua. Benedito Emídio, N 56 Em frente à Igreja Assembleia de Deus
Ponto 42º Rua. Pedro Bortoleto, com a Rua Santos Dumont Campo de Aviação.
Ponto 43º Rua. Benedito Emídio, N 78 Pra frente do Supermercado Coral.
Ponto 44º Rua. Frei Benvindo Belmonte, N 313.
Ponto 45º Rua. Frei Benvindo Belmonte, N 23.
Ponto 46º Rua. Irineu Lima de Araújo, Em frente ao Restaurante Gloria a Deus.
Ponto 47º Rua. Nicolau Nassif, N 886 Em frente à Radio Show.
Ponto 48º Rua. Eurípedes Rodrigues de Lima, N 778 Nas Mangueiras.
Ponto 49º Rua. Eurípedes Rodrigues de Lima, N 412.
Ponto 50º /Av. Cel. Francisco Antônio Maciel, N 424.
Ponto 51º Rua. Padre Zeferino, N 25 Em frente a Quadra da Escola Chico Ribeiro.
Ponto 52º Rua Capitão João Maciel, N 204 Praça do Peg Mais.
Ponto 53º Rua Abílio de Paula Soares, N 30 Igreja Adventista do Sétimo dia.
Ponto 54º Rua Abílio de Paula Soares, N 250 Antigo Raul Queijeira.
Ponto 55º Rua. Mariquinha Gomes, N 1384.
Ponto 56º Rua. Mariquinha Gomes, N 1512 Esquina Av Cap. Anselmo de Barcelos.
Ponto 57º Avenida Capitão Anselmo de Barcelos, N 427.
Ponto 58º Avenida Capitão Anselmo de Barcelos, N 170 Escola Industrial.
Ponto 59º Rua. Azarias Arantes, N 622 Ponto de Ônibus do Polo Industrial.
Ponto 60º Rua. Azarias Arantes, N 1148 em frente Chácara do Amarelo.
Ponto 61º Rua. Eduardo Nogueira Terra, N 116 Associação de Bairros.
Ponto 62º Rua. Padre Zeferino, N 1135 Abrigo dos Velhos.
Ponto 63º Rua. Padre Zeferino, N 959.
Ponto 64º Rua. José Caetano de Menezes, N 41 UBS Saudade.
Ponto 65º Rua. José Caetano de Menezes, N 228.
Ponto 66º Rua. Dr. Gabriel Vilela, N 1274 em frente ao Velório Municipal.
Ponto 67º Rua Gino Morais Freitas, N 376 com a Rua Paschoal Bozzola.
Ponto 68º Rua Silvio Moreira. Esquina com a Rua Cesar Bozzola.
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Ponto 69º Rua Cesar Bozzola Esquina com a Rua Antônio Anastácio Filho.
Ponto 70º Rua. Eurípedes Vieira Alves N 66
Ponto 71º Rua. Custódio Garcia, N 205
Ponto 72º Rua. Dr. Osvaldo Colmaneti, N 70 com a Rua. Eurípedes Vieira Alves.
Ponto 73º Rua. Cel. Francisco Martins, N 1344 em frente ao Cemitério Municipal.
Ponto 74º Rua. Dr. Gabriel Vilela, N 1003 ao lado da Mercearia Paiol.
Ponto 75º Rua. Dr. Gabriel Vilela, N 909 Em frente a Padaria Palácio dos Pães.
Ponto 76º Rua. Dr. Gabriel Vilela, N 663 Ponto Hotel Silvio.
Ponto 77º Rua. Dr. Gabriel Vilela, N 371 Em frente à Loja Eletrozema.
Ponto 78º Rua. Bernardino de Campos, N 398 Em frente ao Despachante Alvorada.
Ponto 79º |Av. Dr. Wanderley Ribeiro, N 08 Ponto de, Ônibus do Esporte.
Ponto 80º Av. Dr. Wanderley Ribeiro, N 448. Ponto de Ônibus Lanche da Vaneide.
Ponto 81º Av. Dr. Wanderley Ribeiro, N 921. Ponto de Ônibus Lanche do Osvaldão.
Ponto Final 82º
Terminal Rodoviário Plataforma superior Urbano.
3.2.7. Mapas:
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JARDIM
3.3. Quando do início dos serviços, a contratada deverá aferir a quilometragem efetivamente
realizada, considerando que poderá ter pequenas supressões, em pontos de coletas e números de
passageiros.
3.4. Empresa vencedora, como condição de cumprimento do contrato deverá disponibilizar pelo
menos um veículo reserva com especificações iguais ou superiores ao contratado — (e respectivos
motoristas igualmente habilitados) para prestar apoio em caso de quebra, falta de motorista, ou
outras condições impeditivas de regular prestação de serviço.
3.5. A exigência poderá ser cumprida também através da exibição do contrato de prestação de
serviço firmado entre a contratante e um terceiro, onde disponibilize veículo e motorista habilitado
para este fim, que possam substituir o veículo e o motorista titular do contrato, em caso de
impedimento temporário.
3.6. Em hipótese alguma, o transporte de passageiros pertinentes a este contrato poderá ser feito
com veículo de categoria particular ou passeio, em face de diminuição temporária ou definitiva do
número de passageiros.
3.7. Por se tratar de serviço público essencial, a partir da data de assinatura do Termo de Contrato
e ciência dos termos da Ordem de Serviços, a prestação do serviço ficará transferida à
CONTRATADA, nas condições e termos nele definidos, não podendo ocorrer descontinuidade, sob
pena de sua rescisão unilateral.
4 — CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO:
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4.1. O veículo para a prestação do serviço deverá ser 01 ônibus urbano, circular, com capacidade
mínima de ( 36 +1) trinta e seis passageiros + um cadeirante, deverá estar obrigatoriamente dentro
do que prevê a legislação específica e deverão ter a idade média não superior a 06 (seis) anos,
bem como a idade máxima do veículo não deverá ultrapassar 10 (dez) anos, contados a partir do
ano de fabricação mencionado no certificado de propriedade, tendo como referência o ano de seu
primeiro licenciamento e o ano vigente, devendo o gestor do contrato não aceitar a documentação
de veículo não compatível.
4.2. O veículo deverá ser dotado de equipamentos que garantam ao usuário confiabilidade,
segurança, conforto, mobilidade, acessibilidade, além da proteção ambiental;
4.3. Cumprir, além dos requisitos já mencionados, as determinações das legislações vigentes
emanadas dos seguintes instrumentos e órgãos normativos: CTB — Código de Trânsito Brasileiro,
CONAMA -— Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONMETRO — Conselho Nacional de
Metrologia, CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito e INMETRO - Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
4.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 5º $ 2º. da Lei Federal nº. 10.048/2000,
regulamentada pelo Decreto nº. 5.296 de 2 de dezembro de 2004, bem como Lei nº. 10.098 de
19 de dezembro de 2000, ABNT NBR 14022:2009 - Acessibilidade em veículos com 11
características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, Portaria INMETRO nº
260/2007, bem como, demais legislações aplicáveis, os veículos de transporte coletivo
deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas
específicas;
4.5. Conforme artigo 38, 8 3º, do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, o veículo
deverá ter cumprido todos os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas
específicas, acima citada.
4.6. São itens obrigatórios dos ônibus:
O veículo deverá ter duas portas, Catraca que registre a quantidade de passageiros sendo que a
largura para a passagem deverá garantir a passagem de pessoas obesas, bem como, sistema que
afira a quilometragem do mesmo. Os dois últimos serão aferidos diariamente no início e conclusão
dos serviços.
Il: Janelas dotadas com no mínimo uma parte móvel, exceto aquelas dos veículos equipados com
ar-condicionado que poderão ser fixas, sendo que neste caso será obrigatório o uso de ventilação
forçada;
HiI- degraus de escala iluminados;
IV- Revestimento do piso com sistema antiderrapante;
V- Caixa itinerário de leitura frontal que proporcione visibilidade e leitura, como também, ao longo da
concessão, letreiro de itinerário lateral;
VI- Solicitador de parada através de tirantes instalados no teto e botoeiras fixadas em balaústres
verticais ou nas colunas das janelas, a uma altura de 1,20 m a 1,50 m do piso;
VII- indicadores luminosos da solicitação de parada próximos às portas de desembarque e no painel
de instrumentos dos veículos;
VIII- bancos de passageiros acolchoados ou plástico moldado com encosto e assentos estofados
em tecido sintético, dispostos em duas fileiras de bancos duplos, com pega-mãos na parte superior
do encosto;
IX- Transmissão mecânica ou automática;
X- No mínimo 04 janelas de saída de emergência, sendo duas para cada lado;
XI- No mínimo 04 assentos reservados e identificados para usuários com condições especiais;
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XII- Nos veículos deve ser prevista pelo menos uma porta com acesso em nível para o embarque e
o desembarque com ou sem auxílio de dispositivo para transposição de fronteira, de acordo com 6.1
da ABNT NBR 14022:2011, sendo que para acesso em nível o vão livre mínimo para passagem
deve ter 950 mm na largura, sendo que a altura mínima é de 1900 mm, conforme itens 23.1.1 e
23.2.1 da ABNT NBR 15570:2011.
4.7. Caso ocorra o aumento no número de passageiros, e havendo a necessidade, o gestor do
contrato pode solicitar a empresa, a substituição do veículo por outro de maior capacidade, sendo
que o mesmo deverá atender as mesmas exigências do veículo substituído, sem quaisquer ônus
para o município.
5 - DO CONDUTOR DO TRANSPORTE COLETIVO
5.1. Exercer sua atividade profissional diretamente, por si ou através de motorista auxiliar;
5.2. Não fumar durante o tempo em que estiver transportando passageiros no seu veículo;
5.3. Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas aos passageiros ou dirigir alcoolizado;
5.4. Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e exigências no
processo licitatório;
5.5. Tratar com respeito e urbanidade os passageiros, público e a fiscalização;
5.6. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene;
5.7. Comunicar prontamente ao órgão competente qualquer alteração de endereço ou de
documentos;
5.8. Não exceder a capacidade de passageiro permitida do veículo;
5.9. Atender prontamente as convocações dos órgãos públicos;
5.10. Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
5.11. Portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de
Habilitação e a Carteira do Curso de Condutor de Passageiros;
5.12. Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros;
5.13. Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o embarque e desembarque
dos passageiros;
5.14. Não transportar passageiros em pé;
5.15. Na condução dos veículos de transporte coletivo, os condutores autorizados deverão observar
todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona à segurança,
transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando
necessárias nas vias com declive acentuado;
5.16. Ao condutor de veículo de transporte coletivo, cabe a responsabilidade pela exigência do uso
do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de
Trânsito Brasileiro;
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5.17. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e ou
fiscal/gestor da Administração.
5.18. Efetuar o recebimento da tarifa de utilização do transporte coletivo urbano definida pelo
Município.
6 - FISCALIZAÇÃO:
6.1. Nos termos do artigo 67, 8 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará Gestor do
Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados.
6.2. A empresa estará sendo constantemente avaliada pela fiscalização / gestão do contrato quanto
à qualidade dos serviços prestados.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da CONTRATADA deverão ser
solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
6.4. À Prefeitura reserva-se o direito de impugnar os serviços prestados, mesmo que por algum
motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as
especificações técnicas deste Termo de Referência.
6.5. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços objeto deste termo de referência de acordo
com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia
autorização do gestor do contrato.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
7.1.1. Prestar os serviços conforme especificações do Edital e Termo de Referência, e em
consonância com a proposta de preços apresentada, de forma imediata após o recebimento da
Ordem de Serviço.
7.1.2. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE;
7.1.4. Emitir Nota Fiscal, mensalmente, em inteira conformidade com as exigências legais e
contratuais, inclusive acompanhada de foto de registro de numeração de passageiros;
7.1.5. Executar fieimente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com
antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato
impeditivo de seu cumprimento;
7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar
informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela
CONTRATANTE;
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7.4.7. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
7.1.8. Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do
contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à
CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
7.1.9. Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos
e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
7.1.10. Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
7.1.11. A não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do
CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra
forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de
rescisão unilateral do CONTRATO;
71.12. A manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações
assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Iniciar, imediatamente após ciência dos termos da Ordem de Serviços, a plena prestação
dos serviços;
7.1.14. Prestar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de setor e/ou
servidor designado por esta, mediante autorização expressa;
7.1.15. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recibo do recolhimento de
encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato;
7.1.16. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.1.17. Manter a CONTRATANTE permanentemente informada e atualizada sobre números
telefônicos para contato;
7.1.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais
penalidades cabíveis;
7.1.19. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade
que impossibilite a execução dos serviços contratados;
7.1.20. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em
razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
7.1.21. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer
atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e
impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
7.1.22. Apresentar diariamente FICHA DETALHADA de passagens vendidas, bem como
informações de passageiros ISENTOS DE PAGAMENTO, de acordo com a legislação e,
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7.1.23. Efetuar o depósito MENSALMENTE, em conta a ser informada pelo Município, do numerário
decorrente das vendas das passagens, após apresentação de relatório, atestado pelo gestor e fiscal
do contrato.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Emitir Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada.
8.2. Efetuar pagamento, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, tendo a
Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
8.2. Aferir no início e término dos trabalhos a quantidade de passageiros registrados, bem como, a
quilometragem;
8.4. Fiscalizar a execução, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos
serviços que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações
técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
8.5. Indicar servidores responsáveis para acompanhamento do pedido e execução contratual, nos
serviços que lhe são pertinentes e ainda dirimir as dúvidas no curso de sua implementação, dando
ciência ao representante do licitante vencedor.
9 - DO VALOR ESTIMADO:
9.1. Com base nos parâmetros do Cadterc Vol. 4, Convenção Coletiva de Trabalho entre o
Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Ribeirão Preto e Região -S.
TRANSPASS — URB e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Franca e Região e
em cotações realizadas estima — se o valor total da avença em R$ xxxxxx.
10 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização dos serviços/fornecimento fica incumbida de autorizar os serviços, controlar o
prazo para sua execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções
emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas.
10.2. Por oportuno, indico como FISCAL o servidor André Luís Dias, portador do CPF nº
403.254.328-30, lotado(a) na Divisão de Frota Municipal e como GESTOR o servidor Rogerio
Aparecido Cardozo, portador do CPF nº 345.603.078-90, Diretor do Departamento de Manutenção
e Serviços Públicos, dos contratos oriundos do referido certame licitatório.
Igarapava - SP, 17 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO
Diretor de Depart. de Manut. e Serviços Públicos
ANDRE LUIS DIAS ROGERIO APARECIDO CARDOZO
Fiscal do Contrato Gestor do Contrato
Chefe de divisão de Frota Diretor do Depto Manutenção Serv Públicos
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº —-——.—
—-—--, com sede na —-— anna oomnm, , nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, dedara para
os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e
respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome e RG do representante
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJN.: com sede na
(n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial n.º 024 / 2021
DECLARA expressamente que NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições
constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava que dispõe: “O Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito, Vereadores e servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimonio
ou parentesco, afim ou consangiineo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o
Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas vinculações funcionais e mandatos
eletivos.
Parágrafo único. Não se incluem nesta proibição os contratos de cláusulas uniformes.” e, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório.
, de de 2021
(Assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo
Cargo ou carimbo
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Razão Social:
Endereço:
CEP:
Fone:
E-mail:
CNPJ:
Banco, Agência e Conta Corrente na qual a Prefeitura Municipal de Igarapava deverá efetuar os pagamentos
via crédito Conta Corrente
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo urbano de
ônibus no município de Igarapava,
QUANT. VALOR VALOR
TEM ROTA ANUALIKM | UNITÁRIO | TOTAL
Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de transporte coletivo urbano de ônibus no 47.448 20
y município de Igarapava, conforme Anexo | — Termo de
Referência
VALOR TOTAL (extenso):
Validade da proposta (minimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que 0 objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial
descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da
apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas
administrativas, seguro, frete e lucro.
de de 2021.
4
Assinatura do representante legal
Nome e RG do representante legal
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem
fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
MODELO DE CREDENCIAMENTO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
À licitante , por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF
sob o nº , com sede na , credencia como seu
representante [o Sr. RG . CPF
, para em seu nome participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes
especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na
sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Igarapava, SP, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome e RG do representante
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de
seu(ua) contador (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. +, CRC nº , DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de
pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no 8 4º
do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
) de de 2021.
(Assinatura do representante legal
Nome e RG do representante
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei
Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no
importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
Nº CONTRATO: [2021
VALOR: R$ —
TERMO DE CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS, QUE ENTRE SI FAZEM
A PREFEITURA DE IGARAPAVA E A EMPRESA ......seaeemenemessemasseeessenas
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Igarapava, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrito no
CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado nesta Cidade e
Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, XXXXXXXXXX, com
sede à rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXXX cidade de XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX,
Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXX, devidamente representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX, nacionalidade XXXXXX,
estado civil XXXXXX, portador do RG. nº XXXXX e do CPF/MF nº XXXXX, residente e domiciliado em XXXXX doravante
denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no
Pregão Presencial /2021, regida pela Lei Federal 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e
demais disposições aplicáveis, que fica fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no ANEXO I do Edital
parte indissociável deste contrato e serão recebidos e fiscalizados por servidor público municipal designado para tanto;
2.1.1 - Correrão por conta das Contratadas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais,
equipamentos, acessórios, combustível, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2 - A empresa contratada deverá se atentar quanto aos prazos de apresentação da documentação elencada no item 11
do ANEXO |.
2.3 - Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas
reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
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2.3.2 - Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT;
2.3.3 - Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.3.4 - Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades govermamentais, em âmbito
Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, poderá:
2.4.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO | do edital, determinando sua
substituição/correção;
2.4.2 - Determinar, se possível, sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
2.43 - As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do
recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos serviços requisitados e Nota Fiscal Eletrônica,
de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos Federais e Estaduais e
recursos próprios.
3.2 - Pela contratação dos serviços objeto do presente contrato, ficam registradas as importâncias unitárias objeto da
proposta vencedora devidamente realinhada, estando nelas incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita
execução.
3.3 - O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições da habilitação no
processo licitatório que originou a presente avença.
34 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação
orçamentária:
02 09 08 15 453 0288 2047 0000 3 3 90 39 00 — Manutenção de Serv. de Transp. Coletivo (ficha 614)
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - Além daquelas constantes no Anexo | - Termo de Referência, constituem obrigações da CONTRATADA:
1º) Fomecer os serviços especificados no presente instrumento, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente
da CONTRATANTE;
2º) Cumprir integralmente os prazos de fomecimentos dos serviços a serem adquiridos;
3º) Fornecer os serviços nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Igarapava;
4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos serviços;
5º) Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou manutenção de trabalhadores
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menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da
legislação em vigor e,
6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução
dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.2 - Além daquelas constantes no Anexo | - Termo de Referência, constituem obrigações da CONTRATANTE:
1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Competente;
2º) Designar um supervisor para a equipe do FORNECEDOR, ficando a disposição durante o recebimento do objeto;
3º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula terceira;
4º) Emitir notas de empenho e requisições de serviços, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.
5º) Apresentar diariamente FICHA DETALHADA de passagens vendidas, bem como informações de passageiros
ISENTOS DE PAGAMENTO, de acordo com a legislação e,
6º) Efetuar o depósito MENSALMENTE, em conta a ser informada pelo Município, do numerário decorrente das vendas
das passagens, após apresentação de relatório, atestado pelo gestor e fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
5.1 - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos
serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal de
Igarapava, por prazo não superior a cinco anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus
motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
5.2 - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86
da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na
seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
5.3 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
5.4 - A penalidade de multa, estabelecida na alinea “b” do item 5.1, poderá ser aplicada de forma isolada ou
cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da
Contratante.
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5.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
5.6 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade
do Contratado por danos causados à Contratante.
3.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da
intimação do interessado.
5.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação,
mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da
Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Transporte, com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços
realizados.
6.2 - Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
8.3 - Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da
Secretaria de Trânsito, Segurança e Transporte, sendo que a fiscalização será realizada pelo Sr. RG. CPF...
matrícula ,lotadona. eagestãoficaráacargodoSr. RG ,CPF. matrícula | ,lotado(a) na
ressalvadas as nomeações e substituições futuras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo o prazo de
execução ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso Il, da Lei Federal nº. 8.666/93, observado o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos
legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por motivos de oportunidade e conveniência
administrativa justificadas, sem que caiba à “Contratada” direito à reclamação ou indenização, aplicando-se, no que
couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A inexecução parcial ou total do ajuste dentro dos prazos estabelecidos ensejará à Administração a aplicação de
multa à “Contratada”, à razão de 10% (dez por cento) do valor do contrato referente ao último faturamento, bem como a
aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações subsequentes. O atraso injustificado
sujeitará a Contratada à multa de mora, equivalente a 10 (dez) UFESP's por dia de atraso, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2021 e demais atos nele praticados e
a proposta da Contratante.
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10.2 - Fica eleito o foro do Município de Igarapava para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Igarapava, SP, de de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXKXXXXXXX
CONTRATADA
Gestor do Termo de Contrato Fiscal do Termo de Contrato
CPF: CPF:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS
1.Nome: CPF/MF:
2.Nome: CPF/MF:
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados
abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada
pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e 0 que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo;
CPF: RG:
Datade Nascimento: |
Endereço residencial completo:
E-mailinstitucional E-mail pessoal;
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura:
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ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ nº. , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a), , portador(a)
da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , Inscrição Estadual nº
e Inscrição Municipal nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do
artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e,
ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante
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ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone:
E-mail.
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato):
OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do
instrumento contratual,
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes para assinar 0 instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, que comprove
os poderes do mandante para a outorga.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante
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e-mail: cpldigarapava.sp.gov.br ou igarapava.licI(dgmail.com
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL N.º /2021, promovida pela Administração
Pública Municipal, que o Sr. ,RG nº , representante da empresa
, FonelFax: ( ) ; €
mail; ,esteveneste local em / | , reconhecendo os locais
de execução dos serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:
Cargo:
Assinatura:
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