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IE na
de Igaraps”
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 47/2025!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
Considerando que a Lei Paulo Gustavo garante recursos para fomentar a cultura nos
municípios;
Considerando a hécessidade de o município firmar convênios relacionados à Lei Paulo
Gustavo para viabilizar tais recursos;
Considerando a função fiscalizatória do Poder Legislativo, conforme previsto
constitucionalmente; ,
O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve vem, respeitosamente,
requerer a submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, a fim de solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José
Humberto Lacerda Rodrigues, as seguintes informações:
1) O atual responsável pelo Departamento de Cultura, que assumiu recentemente a
pasta, já teve acesso aos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo?
2) O referido gestor está ciente e acompanhando os benefícios disponibilizados por
meio desses recursos federais?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 02 de abril de 2025.
PI Juss
4
O GROU GOBBI
n901-60 Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
“cinal de garage;
a da residencia
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
Requerimento nº 47//2025 — Vereador Rinaldo Grou Gobbi - Página 1 de 1
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