CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO N° 48/2025!
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA:
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Pablico, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiéncia e o dever de prestar contas?;
Considerando a precipua fun¢fo fiscalizatéria de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo*;
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatdria;
Considerando que a saude é direito social garantido pelo art. 6° da Constituigao
Federal, bem como principio com acento constitucional esculpido no art. 196 do mesmo
diploma normativo;
Considerando o atendimento obstétrico realizado & paciente Sra. Karina Tomaz, no
ano de 2024, com o tragico desdobramento;
Considerando o recente atendimento obstétrico realizado a paciente Maria Julia Soares
Bento Silva, no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericordia;
Considerando que durante o atendimento & Sra. Maria Julia Soares Bento Silva, o
nascituro veio a 6bito;
Considerando que chegou ao conhecimento desta Parlamentar que ambos os 6bitos se
deram em situagGes que se assemelham;
Considerando a gravidade do caso, e a necessidade de ser aferido se o atendimento
prestado foi adequado ao protocolo assistencial que deve ser aplicado a pessoa gestante;
Considerando o principio da transparéncia e que a ciéncia de tais informagdes servirdo
para avaliar a qualidade dos servigos prestados a populagdo e promover eventuais
aprimoramentos que s€ mostrem necessarios;
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° e art. 31 da CRFB; Lei n® 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV,
art. 61, da Lei Orgénica Municipal; art. 150 e inciso V e §7° do art. 154, Regimento Interno.
2 Qs subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n® 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital, no endereco eletrénico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36° ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p.
57/59.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE
SEGURANCA - Informacdes solicitadas pela CAmara dos Vereadores de Barrctos sobre gastos realizados
pela Prefeitura com o grupo Jodo Monteiro de Barros — Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da
decadéncia — Requerimento administrativo feito ha mais de 120 da impetragcdo do mandamus — Auséncia dc
resposta da autoridade coatora - Ato omissivo configurado — Relag@o de trato sucessivo que se renova -
Entendimento do STJ — Decadéncia afastada — Direito liquido e certo identificado - Sentenga reformada;
recurso de apelagdo provido. (TJ-SP - AC: 100694 14720208260066 SP 100694 1-47.2020.8.26.0066, Relator:
J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12* Camara de Direito Pablico, Data de Publicagdo:
24/03/2022)
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vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plendrio desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, as seguintes informagdes/ documentos:
1. Quais profissionais de obstetricia atendem no Pronto Socorro da Santa Casa de
Misericordia? Encaminhar identificagfo destes e respectiva escala de atendimento atual.
2. Qual o protocolo de atendimento € aplicado as pessoas gestantes em situagdes de
urgéncia na referida unidade de pronto atendimento?
3. Qual o tempo médio de espera para atendimento no Pronto Socorro da Santa Casa
de Misericordia?
4. As pessoas que necessitam de atendimento emergencial, é realizada uma avaliaggio
inicial ou protocolo de triagem? Esta avaliagdo € realizada por equipe de enfermagem? Se
positivo, informar se fora realizada avalia¢o inicial & paciente Sra. Maria Julia Soares Bento
Silva.
5. Quais sdo as classificagdes de risco que garantem prioridade aos pacientes para
atendimento?
6. Quanto tempo a Sra. Maria Julia Soares Bento Silva precisou esperar por
atendimento? Informando:
6.1 Data e hora que a paciente chegou no local;
6.2 O horario em que foi realizado a avalia¢o inicial/ triagem da paciente;
6.3 O horario em que esta foi atendida efetivamente.
7. Qual foi o profissional médico realizou o atendimento da paciente? Qual a
especialidade deste?
8. A paciente em questdo precisou ser transferida para outra Unidade Médica? Se
positivo, informar qual o profissional foi responsavel por esta avaliagdo e decisdo. Qual
horario esta decisdo foi tomada?
9. Informar o horario em que a gestante foi cadastrada no sistema Central de
Regulagdo de Ofertas de Servigos de Saiide (CROSS).
10. No caso de ter ocorrido a transferéncia da paciente, foi disponibilizado transporte
para esta através de ambulédncia? Se negativo, informar o motivo. Se positivo, informar qual
horario houve liberago da vaga no citado meio de transporte.
11. Em casos semelhantes, qual o tipo de ambulancia € necessario para transporte de
paciente gestante? E qual exemplar foi proporcionado para a Sra. Sra. Maria Juilia Soares
Bento Silva?
12. Informar os profissionais que acompanharam a paciente durante o trajeto.
13. Informar se foi oportunizado acompanhante & gestante na forma do art. 19-J da
Lei Federal n° 8.080/90, alterada pela Lei Federal n° 14.737/23,
% Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de satde pablicas ou privadas,
toda mulher tem o dircito de fazer-s¢ acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o periodo do
atendimento, independentemente de notificagfio prévia.
§ 1° O acompanhante de que trata o caput deste artigo serd de livre indicagio da paciente ou, nos casos em
que cla esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estara obrigado a
preservar o sigilo das informagdes de satide de que tiver conhecimento em razio do acompanhamento.
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14. Quanto tempo demorou para chegar & unidade médica de destino? Informando se
houve (ou ndo) intercorréncias no percurso.
15. Informar se Obitos dessa natureza sdo recorrentes, especificando a média anual de
natimortos na Santa Casa de Igarapava, considerando os Gltimos 5 (cinco) anos?
16. Informar se houve abertura de processo administrativo para investigar as causas
do 4bito, bem como quem compde a respectiva Comisséo.
17. Informar se hé algum tipo de recorréncia de 6bitos dessa natureza com o mesmo
profissional.
Camara Municipal de Igarapava-SP, 07 de abril de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Camara Municipal de Igarapava
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§ 2° No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedagfio ou rebaixamento do nivel de consciéncia,
caso a paciente ndo indique acompanhante, a unidade de satide responsével pelo atendimento indicara pessoa
para acompanha-la, preferencialmente profissional de saide do sexo feminino, sem custo adicional para a
paciente, que podera recusar o nome indicado e solicitar a indicagdo de outro, independentemente dc
justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
§ 2°-A Em caso de atendimento com sedag@o, a eventual renuncia da paciente ao direito previsto neste artigo
devera ser feita por escrito, apds o esclarecimento dos seus direitos, com no minimo 24 (vinte e quatro) horas
de antecedéncia, assinada por ela e arquivada em seu prontuario.
§ 3° As unidades de saiude de todo o Pais ficam obrigadas a manter, em local visivel dc suas dependéncias,
aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo.
§ 4° No caso de atendimento realizado em centro cirtirgico ou unidade de terapia intensiva com restrigdes
relacionadas a seguranga ou a satude dos pacicntes, devidamente justificadas pelo corpo clinico, somente sera
admitido acompanhante que seja profissional de saude.
§ 5° Em casos de urgéncia e emergéncia, os profissionais de saude ficam autorizados a agir na protegio e
defesa da saide e da vida da paciente, ainda que na auséncia do acompanhante requerido. (NR)
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