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materia nº 48/2025

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaREQUER DO EXECUTIVO INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO OBSTÉTRICO À SRA. MARIA JÚLIA SOARES BENTO SILVA.
native_id4420

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada — —
2025-04-29 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2025-04-14 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T08:08:21.390077-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
AO COLENDO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP 
REQUERIMENTO N° 48/2025! 
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA: 
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br? 
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve, 
Considerando que entre os deveres do Administrador Pablico, destacam-se o dever de 
probidade, dever de eficiéncia e o dever de prestar contas?; 
Considerando a precipua fun¢fo fiscalizatéria de natureza externa conferida 
constitucionalmente ao Poder Legislativo*; 
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatdria; 
Considerando que a saude é direito social garantido pelo art. 6° da Constituigao 
Federal, bem como principio com acento constitucional esculpido no art. 196 do mesmo 
diploma normativo; 
Considerando o atendimento obstétrico realizado & paciente Sra. Karina Tomaz, no 
ano de 2024, com o tragico desdobramento; 
Considerando o recente atendimento obstétrico realizado a paciente Maria Julia Soares 
Bento Silva, no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericordia; 
Considerando que durante o atendimento & Sra. Maria Julia Soares Bento Silva, o 
nascituro veio a 6bito; 
Considerando que chegou ao conhecimento desta Parlamentar que ambos os 6bitos se 
deram em situagGes que se assemelham; 
Considerando a gravidade do caso, e a necessidade de ser aferido se o atendimento 
prestado foi adequado ao protocolo assistencial que deve ser aplicado a pessoa gestante; 
Considerando o principio da transparéncia e que a ciéncia de tais informagdes servirdo 
para avaliar a qualidade dos servigos prestados a populagdo e promover eventuais 
aprimoramentos que s€ mostrem necessarios; 
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° e art. 31 da CRFB; Lei n® 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, 
art. 61, da Lei Orgénica Municipal; art. 150 e inciso V e §7° do art. 154, Regimento Interno. 
2 Qs subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n® 12.527/11, anuem quanto ao 
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital, no endereco eletrénico apresentado. 
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36° ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 
57/59. 
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE 
SEGURANCA - Informacdes solicitadas pela CAmara dos Vereadores de Barrctos sobre gastos realizados 
pela Prefeitura com o grupo Jodo Monteiro de Barros — Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da 
decadéncia — Requerimento administrativo feito ha mais de 120 da impetragcdo do mandamus — Auséncia dc 
resposta da autoridade coatora - Ato omissivo configurado — Relag@o de trato sucessivo que se renova - 
Entendimento do STJ — Decadéncia afastada — Direito liquido e certo identificado - Sentenga reformada; 
recurso de apelagdo provido. (TJ-SP - AC: 100694 14720208260066 SP 100694 1-47.2020.8.26.0066, Relator: 
J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12* Camara de Direito Pablico, Data de Publicagdo: 
24/03/2022) 
Requerimento n°® 48/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - P4gina 1 de 3
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plendrio desta Augusta 
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao 
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo 
Municipal, as seguintes informagdes/ documentos: 
1. Quais profissionais de obstetricia atendem no Pronto Socorro da Santa Casa de 
Misericordia? Encaminhar identificagfo destes e respectiva escala de atendimento atual. 
2. Qual o protocolo de atendimento € aplicado as pessoas gestantes em situagdes de 
urgéncia na referida unidade de pronto atendimento? 
3. Qual o tempo médio de espera para atendimento no Pronto Socorro da Santa Casa 
de Misericordia? 
4. As pessoas que necessitam de atendimento emergencial, é realizada uma avaliaggio 
inicial ou protocolo de triagem? Esta avaliagdo € realizada por equipe de enfermagem? Se 
positivo, informar se fora realizada avalia¢o inicial & paciente Sra. Maria Julia Soares Bento 
Silva. 
5. Quais sdo as classificagdes de risco que garantem prioridade aos pacientes para 
atendimento? 
6. Quanto tempo a Sra. Maria Julia Soares Bento Silva precisou esperar por 
atendimento? Informando: 
6.1 Data e hora que a paciente chegou no local; 
6.2 O horario em que foi realizado a avalia¢o inicial/ triagem da paciente; 
6.3 O horario em que esta foi atendida efetivamente. 
7. Qual foi o profissional médico realizou o atendimento da paciente? Qual a 
especialidade deste? 
8. A paciente em questdo precisou ser transferida para outra Unidade Médica? Se 
positivo, informar qual o profissional foi responsavel por esta avaliagdo e decisdo. Qual 
horario esta decisdo foi tomada? 
9. Informar o horario em que a gestante foi cadastrada no sistema Central de 
Regulagdo de Ofertas de Servigos de Saiide (CROSS). 
10. No caso de ter ocorrido a transferéncia da paciente, foi disponibilizado transporte 
para esta através de ambulédncia? Se negativo, informar o motivo. Se positivo, informar qual 
horario houve liberago da vaga no citado meio de transporte. 
11. Em casos semelhantes, qual o tipo de ambulancia € necessario para transporte de 
paciente gestante? E qual exemplar foi proporcionado para a Sra. Sra. Maria Juilia Soares 
Bento Silva? 
12. Informar os profissionais que acompanharam a paciente durante o trajeto. 
13. Informar se foi oportunizado acompanhante & gestante na forma do art. 19-J da 
Lei Federal n° 8.080/90, alterada pela Lei Federal n° 14.737/23, 
% Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de satde pablicas ou privadas, 
toda mulher tem o dircito de fazer-s¢ acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o periodo do 
atendimento, independentemente de notificagfio prévia. 
§ 1° O acompanhante de que trata o caput deste artigo serd de livre indicagio da paciente ou, nos casos em 
que cla esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estara obrigado a 
preservar o sigilo das informagdes de satide de que tiver conhecimento em razio do acompanhamento. 
Requerimento n® 48/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - P4agina 2 de 3
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO 
14. Quanto tempo demorou para chegar & unidade médica de destino? Informando se 
houve (ou ndo) intercorréncias no percurso. 
15. Informar se Obitos dessa natureza sdo recorrentes, especificando a média anual de 
natimortos na Santa Casa de Igarapava, considerando os Gltimos 5 (cinco) anos? 
16. Informar se houve abertura de processo administrativo para investigar as causas 
do 4bito, bem como quem compde a respectiva Comisséo. 
17. Informar se hé algum tipo de recorréncia de 6bitos dessa natureza com o mesmo 
profissional. 
Camara Municipal de Igarapava-SP, 07 de abril de 2025. 
ANA LUIZA RILKO MATTAR 
Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 
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? Mun\c\pa‘\ de lgarapava 
d 'n001-20 
9151000 
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Sifvia Mana (Carrr @W\/ 
pssessora 93 Presigencia 
§ 2° No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedagfio ou rebaixamento do nivel de consciéncia, 
caso a paciente ndo indique acompanhante, a unidade de satide responsével pelo atendimento indicara pessoa 
para acompanha-la, preferencialmente profissional de saide do sexo feminino, sem custo adicional para a 
paciente, que podera recusar o nome indicado e solicitar a indicagdo de outro, independentemente dc 
justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento. 
§ 2°-A Em caso de atendimento com sedag@o, a eventual renuncia da paciente ao direito previsto neste artigo 
devera ser feita por escrito, apds o esclarecimento dos seus direitos, com no minimo 24 (vinte e quatro) horas 
de antecedéncia, assinada por ela e arquivada em seu prontuario. 
§ 3° As unidades de saiude de todo o Pais ficam obrigadas a manter, em local visivel dc suas dependéncias, 
aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo. 
§ 4° No caso de atendimento realizado em centro cirtirgico ou unidade de terapia intensiva com restrigdes 
relacionadas a seguranga ou a satude dos pacicntes, devidamente justificadas pelo corpo clinico, somente sera 
admitido acompanhante que seja profissional de saude. 
§ 5° Em casos de urgéncia e emergéncia, os profissionais de saude ficam autorizados a agir na protegio e 
defesa da saide e da vida da paciente, ainda que na auséncia do acompanhante requerido. (NR) 
Requerimento n°® 48/2025 - Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Pagina 3 de 3

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