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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO N° 51/2025'
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA:
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Piblico, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiéncia e o dever de prestar contas®;
Considerando a precipua fung¢dio fiscalizatéria de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo?;
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatoria;
Considerando que o levantamento de dados/ realizagdo de mapeamento sdo
imprescindiveis ao planejamento e execugdo de politicas publicas;
Considerando a matéria publicada pelo Jornal da Manhi, no dia 07 de abril de 2025,
informando que a Prefeitura de Uberaba estaria encaminhando pessoas em situagdo de rua
para Igarapava;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenario desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, as seguintes informag¢des/ documentos:
1. A Prefeitura realiza levantamento de dados/ mapeamento visando identificar a
existéncia, quantidade e eventual aumento de pessoas em Situagdo de rua no Municipio de
Igarapava/SP? Sendo o caso, encaminhar.
2. Na eventualidade de realizar o levantamento constante do item anterior, realiza-se
a identificagdo da origem geografica dessas pessoas (se disponivel nos registros da assisténcia
social)?
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° e art. 31 da CRFB; Lei n° 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV,
art. 61, da Lei Orgnica Municipal; art. 150 e inciso V e §7° do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n® 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital, no enderego eletronico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36° ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p.
57/59.
4 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE
SEGURANCA - Informacdes solicitadas pela Cimara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados
pela Prefeitura com o grupo Joao Monteiro de Barros — Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da
decadéncia — Requerimento administrativo feito ha mais de 120 da impetragdo do mandamus - Auséncia dec
resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado - Relagdo de trato sucessivo que se renova
Entendimento do STJ — Decadéncia afastada — Direito liquido e certo identificado - Sentenga reformada;
recurso de apelagio provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 100694 1-47.2020.8.26.0066, Relator:
J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12* Camara de Direito Publico, Data de Publicagao:
24/03/2022).
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PODER LEGISLATIVO
3. Existem politicas publicas sendo executadas atualmente no Municipio e que sejam voltadas a populagéo em situag&o de rua, destinadas ao acolhimento, reintegragfo as familias e reinsergdo social dessas pessoas?
4. A Prefeitura tem posicionamento oficial sobre eventuais casos de chegada assistida de pessoas oriundas de outros municipios, em especial Uberaba?
Cémara Municipal de Igarapava-SP, 09 de abril de 2025. foane iz @ - nadlioA ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Camara Municipal de Igarapava
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