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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO N° 52/2025!
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA:
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Piiblico, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiéncia e o dever de prestar contas’;
Considerando a precipua fungdo fiscalizatéria de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo?;
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatéria;
Considerando que a educagdo € direito de todos e dever do Estado (art. 205, CF);
Considerando que a concesséo do auxilio transporte € essencial para garantir o acesso
a educag@o;
Considerando que a concessgo do auxilio deve observar critérios justos e transparentes,
especialmente quanto a comprovagdo real de residéncia no municipio, visando evitar
distor¢des e garantir a correta aplicagdo dos recursos pablicos;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plendrio desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, as seguintes informagdes/ documentos:
1. Quais sdo os critérios utilizados para definir quem tem direito ao auxilio transporte
estudantil no municipio de Igarapava?
2. Qual é a forma de pagamento atualmente adotada para esse auxilio (transferéncia
bancaria, reembolso, repasse direto etc.)?
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° e art. 31 da CRFB; Lei n® 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV,
art. 61, da Lei Orgénica Municipal; art. 150 e inciso V e §7° do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n° 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital, no enderego eletronico apresentado.
¥ CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36® ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p.
57/59.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE
SEGURANCA — Informacdes solicitadas pela Cimara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados
pela Prefeitura com o grupo Jodio Monteiro de Barros — Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da
decadéncia — Requerimento administrativo feito ha mais de 120 da impetragdo do mandamus — Auséncia de
resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado — Relacio de trato sucessivo que se renova —
Entendimento do STJ — Decadéncia afastada — Direito liquido e certo identificado - Sentenca reformada;
recurso de apelagio provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator:
J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12° Camara de Direito Publico, Data de Publica¢do:
24/03/2022).
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CAMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
3. Quais documentos s3o exigidos para comprovar residéncia no municipio? Ha
exigéncia de visitas domiciliares, declaragGes de vizinhos, cadastros em programas sociais ou
outras formas que confirmem a residéncia real e efetiva, além de documentos formais?
4. Quais medidas sdo adotadas para verificar a veracidade das informagses prestadas
no momento da solicitagdo do beneficio?
5. Ha controle de frequéncia dos estudantes beneficiarios?
6. Existe diferenciag@o no auxilio para transporte intermunicipal € municipal?.
Camara Municipal de Igarapava-SP, 09 de abril de 2025.
ANA LUIZA KO MATTAR
Vereadora da Cdmara Municipal de Igarapava
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