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materia nº 52/2025

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS DE DIFINIÇÃO PARA O DIREITO DO AUXÍLIO TRANSPORTE ESTUDANTIL NO MUNICÍPIO.
native_id4426

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição arquivada — —
2025-04-29 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2025-04-14 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T08:09:46.632225-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
AO COLENDO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP 
REQUERIMENTO N° 52/2025! 
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA: 
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br? 
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve, 
Considerando que entre os deveres do Administrador Piiblico, destacam-se o dever de 
probidade, dever de eficiéncia e o dever de prestar contas’; 
Considerando a precipua fungdo fiscalizatéria de natureza externa conferida 
constitucionalmente ao Poder Legislativo?; 
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatéria; 
Considerando que a educagdo € direito de todos e dever do Estado (art. 205, CF); 
Considerando que a concesséo do auxilio transporte € essencial para garantir o acesso 
a educag@o; 
Considerando que a concessgo do auxilio deve observar critérios justos e transparentes, 
especialmente quanto a comprovagdo real de residéncia no municipio, visando evitar 
distor¢des e garantir a correta aplicagdo dos recursos pablicos; 
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plendrio desta Augusta 
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao 
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo 
Municipal, as seguintes informagdes/ documentos: 
1. Quais sdo os critérios utilizados para definir quem tem direito ao auxilio transporte 
estudantil no municipio de Igarapava? 
2. Qual é a forma de pagamento atualmente adotada para esse auxilio (transferéncia 
bancaria, reembolso, repasse direto etc.)? 
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° e art. 31 da CRFB; Lei n® 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, 
art. 61, da Lei Orgénica Municipal; art. 150 e inciso V e §7° do art. 154, Regimento Interno. 
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n° 12.527/11, anuem quanto ao 
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital, no enderego eletronico apresentado. 
¥ CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36® ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 
57/59. 
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE 
SEGURANCA — Informacdes solicitadas pela Cimara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados 
pela Prefeitura com o grupo Jodio Monteiro de Barros — Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da 
decadéncia — Requerimento administrativo feito ha mais de 120 da impetragdo do mandamus — Auséncia de 
resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado — Relacio de trato sucessivo que se renova — 
Entendimento do STJ — Decadéncia afastada — Direito liquido e certo identificado - Sentenca reformada; 
recurso de apelagio provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: 
J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12° Camara de Direito Publico, Data de Publica¢do: 
24/03/2022). 
Requerimento n° 52/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Pagina 1 de 2
CAMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
3. Quais documentos s3o exigidos para comprovar residéncia no municipio? Ha 
exigéncia de visitas domiciliares, declaragGes de vizinhos, cadastros em programas sociais ou 
outras formas que confirmem a residéncia real e efetiva, além de documentos formais? 
4. Quais medidas sdo adotadas para verificar a veracidade das informagses prestadas 
no momento da solicitagdo do beneficio? 
5. Ha controle de frequéncia dos estudantes beneficiarios? 
6. Existe diferenciag@o no auxilio para transporte intermunicipal € municipal?. 
Camara Municipal de Igarapava-SP, 09 de abril de 2025. 
ANA LUIZA KO MATTAR 
Vereadora da Cdmara Municipal de Igarapava 
Y fé - 0% E 
profotald yo;\ \“; : 
Ca mara\fi““‘mm‘ ¢ ) 802 
~imara Mumc\pa\ deparapava o 
Mana Gifvia! 
hsenssora 02 presidencia 
Requerimento n°® 52/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Pagina 2 de 2

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