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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDACAO N° 06/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025
A Comissdo Permanente de Justica ¢ Redagdo, composta pelos Vereadores abaixoassinados, com fundamento no art. 158, §5°, do Regulamento Interno da Camara Municipal de
Igarapava-SP, apresenta a discusséo e deliberagdio do douto Plendrio a seguinte PROPOSTA
DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDACAO ao Projeto de Lei Complementar n°® 04/2025,
que “Dispde sobre o acréscimo dos paragrafos quarto, quinto, sexto e sétimo ao art. 50, da Lei
Complementar n® 092/2024, de 08/02/2024 e da outras providéncias.”.
Art. 1°. Fica modificado o §7° que estd sendo inserido pelo art. 1°, do Projeto de Lei
Complementar n® 04/2025, que passa a ter a seguinte redago:
“§7° - A revisdo da proposta do plano de amortizagdo, com oS
respectivos valores dos aportes mensais, voltados para o
equacionamento do déficit atuarial, ocorrerd sempre mediante lei
ordinaria municipal, nos termos do art. 57 e §2°, art. 57, ambos da
Portaria n° 1.467, de 02 de julho de 2022, do Ministério do Trabalho e
Previdéncia.” (NR)
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda modificativa de redagdo se faz necessaria apenas para adequar a
denominag¢iio do Ministério responsavel pela edi¢do da Portaria n° 1.467/2022, uma vez que
constou da redagéo original “Ministério do Trabalho e Emprego”, quando a portaria fora editada
pelo Ministério do Trabalho e Previdéncia.
EDINAN SETE DA COSTA
Presidente da
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TIANA T% SA ATO CORREIA ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Presidente . Membra
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
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