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CAMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO N° 49/2025!
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA:
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuigdes legais e regimentais, requer a Vossa
Exceléncia, apos ouvido o Plenério, que seja oficiado ao Excelentissimo Senhor Dr. José
Humberto Lacerda Rodrigues, Prefeito Municipal de Igarapava — SP, para que, por meio do
setor competente, preste as seguintes informagGes, com fundamento na Lei Municipal n°® 812,
de 20 de setembro de 2018, que dispde sobre sangdes e penalidades administrativas para a
pratica de maus-tratos contra animais:
Considerando a Lei Municipal n® 812/2018, que estabelece, no d4mbito do Municipio de
Igarapava, san¢des e penalidades administrativas para os autores de maus-tratos contra animais;
Considerando que esta vereadora é defensora da causa animal e atua em prol da protegéo e do
bem-estar dos animais no municipio;
Considerando que a referida legislagdo define como maus-tratos qualquer ato decorrente de
imprudéncia, impericia ou agfo voluntdria e intencional que atente contra a saude e as
necessidades naturais, fisicas e mentais dos animais;
Considerando que toda agfo ou omissdo enquadrada nas condutas previstas como maus-tratos
constitui infracsio administrativa ambiental, sujeita as san¢des previstas na mencionada norma;
Considerando o crescente nimero de casos de maus-tratos registrados ou denunciados em
nossa cidade; - X LI ’
Considerando a fimé’ao fiscalizadora constitucionalmente co I'erififl ao Poder Legislativo;
. |
! Fundamentos: inciso XXX, art. §* ¢ art. 31 da CRFB: i | 2 1§z inciso XX, art, 30 ¢ inciso X1V, art.
61, da Lei Orgnica Manicipal: art. 130 ¢ inciso V e §7° do @rt. I'elAlegimtnto Interno.
* (s subscritores deste Requerimento. nos termos do §5° do art. 11 da Lei n® 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informiacdes solicitadas, em formato digital, no enderego eletronico apresentado.
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
% Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de igarapava
Requerimento n? 49/2025 - Pagina 1de 2
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
REQUER aesta Casa Legislativa que sejam solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal
as seguintes informagdes:
1) A Lei Municipal n° 812/2018, foi regulamentada, e esta sendo aplicadas? Se sim, de
que forma ela esta sendo aplicada, passo a passo?
2) Em caso negativo, ha previsdo para sua efetiva aplicagfio?
Céamara Municipal de Igarapava-SP, 04 de abril de 2025. '
DRA. EDIN
Vereadora da-€'
P. ISETE COSTA
unicipal de Igarapava
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¥ Endereco: Praga Jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@~ Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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