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materia nº 15/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaINSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4436

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROIJETO DE LEI 015/2025 
INSTITUI O BANCO DE RACAO E 
UTENSILOS PARA ANIMAIS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Institui, no &mbito do Municipio de [garapava-SP, o Banco de Ragdo e Utensilios para 
Animais, com o objetivo de coletar, recondicionar, armazenar e distribuir géneros 
alimenticios, pereciveis ou ndo, desde que em condi¢gdes de consumo, bem como utensilios 
para animais, como méveis, roupas, remédios, 
coleiras, guias, casirlhas, bolsas de transporte e brinquedos, € demais produtos diversos. 
Paragrafo Unjé:'dr Os produtos citados no caput podem ser provenientes de doagdes de: 
] - estabelecimentos comerciais; 
II - fabricantes.ligados a producdo e a comercializagio, no atacado ou no varejo, de 
géneros alimenticios destinados a animais; 
III- apreensdes realizadas por 6rgdos da Administragdo, ressalvada destinago especial 
eventualmente dada pelas normas de regéncia; 
IV - pessoas fisicas ou juridicas de direito privado. 
Art. 2° A distribui¢do dos géneros alimenticios e dos utensilios coletados podera ser feita 
diretamente pelo Banco de Ragéo e Utensilios para Animais ou por entidades, organiza¢des 
no governamentais - ONGs, ou protetores independentes previamente cadastrados. 
§ 1° As equipes que realizardo a distribui¢ao dos géneros alimenticios e dos utensilios 
coletados deverdo informar, quinzenalmente, o0 numero de animais atendidos pelo 
Banco de Ragdo e Utensilios para Animais. 
§ 2° Sempre que possivel, as equipes de coleta e distribuigio destinadas as finalidades 
desta Lei serdo compostas por profissional legalmente habilitado a aferir e atestar a 
qualidade e as condigBes de consumo dos géneros alimenticios coletados, medicagdes 
recebidas e demais insumos. 
Art. 3° Sdo beneficiarios do Banco de Ragzo e Utensilios para Animais: 
[ - Protetores independentes e cadastrados; 
II - ONG’s (Organizagdes N3o Governamentais) ligadas a causa animal, devidamente 
constituidas e cadastradas; 
III - familias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condi¢do de 
vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou n@o por entidades 
istenciais e que possuam animais. 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@& Telefone: (16) 3172-1023 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 4° Fica proibida a comercializago dos géneros alimenticios e dos utensilios coletados e 
doados pelo Banco de Rag#o e Utensilios para Animais. 
Art. 5° O Poder Publico Municipal, por meio de seus 6rgios competentes, organizara e 
estruturara o Banco de Rag#o e Utensilios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, 
técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuigéo e de fiscalizagdo, 
bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiarios do programa, 
preferencialmente em conjunto com ONGs. 
§ 1° A arrecadaggio dos géneros alimenticios e dos utensilios far-se-a sem Onus para o 
Poder Publico Municipal. 
§ 2° Excetuam-se ao disposto no § 1° deste artigo os custos indiretos decorrentes da 
estrutura funcional, como o transporte € as demais atividades necessarias para a 
consecugio das finalidades desta Lei. 
Art. 6° Para a consecugdo das finalidades e objetivos previstos nesta Lei fica autorizado o 
Poder Executivo Municipal a celebrar convénios com instituigoes publicas, ou privadas. 
Art. 7° O Poder Exegutivo Municipal regulamentara a presente Lei, no que couber. 
Art. 8° Esta Lei entra }g:m vigor 60 (sessenta) dias apos a data de sua publicac@o. 
‘DA ISETE DA COSTA 
ORA DRA. EDINAMAR 
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9 Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
£ Telefone: (16) 3172-1023 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de lgarapava
CAMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Apresento a Vossas Exceléncias o Anteprojeto de Lei n® 06/2023, com o objetivo de instituir 
o Banco de Racdo e Utensilios para Animais, que tem por finalidade coletar, recondicionar, 
armazenar e distribuir géneros alimenticios, pereciveis ou ndo, desde que em condigdes de 
consumo, bem como utensilios para animais, como moveis, roupas, remédios, coleiras, guias, 
casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, ¢ demais produtos diversos no Municipio de 
[garapava/SP. 
Trata-se de Politica Piblica multifacetaria, abrindo espago para acodes intersetoriais em que 
o Poder Publico e a iniciativa privada mutuamente colaboram para a prote¢ao € defesa dos 
animais. 
Por todos estes motivos, apresento a Vossas Exceléncias este Anteprojeto, contando com o 
apoio de todos. 
Igarapava/SP, 04 de Abril de 2025. 
s Muricipal de lgarapaiey -y 
‘a??}gfin W,Bria (Carrer @l_ tL 
‘ Lb.ns'nssora ga resigenci 3 / 
9 Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
& site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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