| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | INSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROIJETO DE LEI 015/2025 INSTITUI O BANCO DE RACAO E UTENSILOS PARA ANIMAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° Institui, no &mbito do Municipio de [garapava-SP, o Banco de Ragdo e Utensilios para Animais, com o objetivo de coletar, recondicionar, armazenar e distribuir géneros alimenticios, pereciveis ou ndo, desde que em condi¢gdes de consumo, bem como utensilios para animais, como méveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casirlhas, bolsas de transporte e brinquedos, € demais produtos diversos. Paragrafo Unjé:'dr Os produtos citados no caput podem ser provenientes de doagdes de: ] - estabelecimentos comerciais; II - fabricantes.ligados a producdo e a comercializagio, no atacado ou no varejo, de géneros alimenticios destinados a animais; III- apreensdes realizadas por 6rgdos da Administragdo, ressalvada destinago especial eventualmente dada pelas normas de regéncia; IV - pessoas fisicas ou juridicas de direito privado. Art. 2° A distribui¢do dos géneros alimenticios e dos utensilios coletados podera ser feita diretamente pelo Banco de Ragéo e Utensilios para Animais ou por entidades, organiza¢des no governamentais - ONGs, ou protetores independentes previamente cadastrados. § 1° As equipes que realizardo a distribui¢ao dos géneros alimenticios e dos utensilios coletados deverdo informar, quinzenalmente, o0 numero de animais atendidos pelo Banco de Ragdo e Utensilios para Animais. § 2° Sempre que possivel, as equipes de coleta e distribuigio destinadas as finalidades desta Lei serdo compostas por profissional legalmente habilitado a aferir e atestar a qualidade e as condigBes de consumo dos géneros alimenticios coletados, medicagdes recebidas e demais insumos. Art. 3° Sdo beneficiarios do Banco de Ragzo e Utensilios para Animais: [ - Protetores independentes e cadastrados; II - ONG’s (Organizagdes N3o Governamentais) ligadas a causa animal, devidamente constituidas e cadastradas; III - familias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condi¢do de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou n@o por entidades istenciais e que possuam animais. ¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @& Telefone: (16) 3172-1023 & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 4° Fica proibida a comercializago dos géneros alimenticios e dos utensilios coletados e doados pelo Banco de Rag#o e Utensilios para Animais. Art. 5° O Poder Publico Municipal, por meio de seus 6rgios competentes, organizara e estruturara o Banco de Rag#o e Utensilios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuigéo e de fiscalizagdo, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiarios do programa, preferencialmente em conjunto com ONGs. § 1° A arrecadaggio dos géneros alimenticios e dos utensilios far-se-a sem Onus para o Poder Publico Municipal. § 2° Excetuam-se ao disposto no § 1° deste artigo os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, como o transporte € as demais atividades necessarias para a consecugio das finalidades desta Lei. Art. 6° Para a consecugdo das finalidades e objetivos previstos nesta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convénios com instituigoes publicas, ou privadas. Art. 7° O Poder Exegutivo Municipal regulamentara a presente Lei, no que couber. Art. 8° Esta Lei entra }g:m vigor 60 (sessenta) dias apos a data de sua publicac@o. ‘DA ISETE DA COSTA ORA DRA. EDINAMAR 0 d___.._-——'. = protocolo_— 7 do \gara v pei kY " \[ inal de \garapa Jamata“\“‘}h A_gfl'a Carrét Gifia “arl ) paecesord ga Presidencid 9 Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. £ Telefone: (16) 3172-1023 ® Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de lgarapava CAMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA —SP PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Apresento a Vossas Exceléncias o Anteprojeto de Lei n® 06/2023, com o objetivo de instituir o Banco de Racdo e Utensilios para Animais, que tem por finalidade coletar, recondicionar, armazenar e distribuir géneros alimenticios, pereciveis ou ndo, desde que em condigdes de consumo, bem como utensilios para animais, como moveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, ¢ demais produtos diversos no Municipio de [garapava/SP. Trata-se de Politica Piblica multifacetaria, abrindo espago para acodes intersetoriais em que o Poder Publico e a iniciativa privada mutuamente colaboram para a prote¢ao € defesa dos animais. Por todos estes motivos, apresento a Vossas Exceléncias este Anteprojeto, contando com o apoio de todos. Igarapava/SP, 04 de Abril de 2025. s Muricipal de lgarapaiey -y ‘a??}gfin W,Bria (Carrer @l_ tL ‘ Lb.ns'nssora ga resigenci 3 / 9 Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava