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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaCORRIGE QUADRO DO ART. 2º DA LEI Nº 884 DE 18.12.2019.
native_id4437

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texto original #

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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
Ofício nº 149/2020 Igarapava-SP., 20 de Fevereiro de 2020
lhrs/JRRM
Senhor Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em
anexo, o Projeto de Lei nº 008 de 20.02.2020, que “CORRIGE QUADRO DO
ART. 2º DA LEI Nº 884 DE 18.12.2019, COMO ESPECIFICA ”.
Aproveitamos o ensejo para externar a
Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração.
Rs 4
SE RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
Jiscobo
“Câm Muni b ipa
gaifso Carlos Izidoro
ILMO. SENHOR: Chefe de Secretária
GÉLIO JOSÉ PRECIOSO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA — SP
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
Igarapava-SP- CEP.:14.540-000
Tel.: 16 3173.8200
|
Prefeitura Municipal
de Igarapava
—* PROJETO DE LEINº 008 - DE: 19 DE FEVEREIRO DE 2020
CORRIGE QUADRO DO ART. 2º DA LEI Nº 884 DE 18.12.2019, COMO
ESPECIFICA.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais.
FAZ SABER ETC,,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação
em vigor, a corrigir, na contabilidade Municipal, a aplicação de recursos para
Aquisição de Medicamentos.
Onde se lê:
02 - PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Undiade Executora [02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
[Funcional Programática 1 Aquisição de Medicamentos — Conv. 0509/19
| Elemento de Despesa |3.3.90.30.00
| Fonte Ê 2 :
[150.000,00
Leia-se;
|02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Undiade Executora 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática Aquisição de Medicamentos - Conv. 0509/19
Elemento de Despesa
Fonte.
Valor Total do Crédito 150.000,00
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE rota
Aos dezerp Je ey to t» 4
s05 RICARDO R RODRIGUES MATTAR
A Prefeito Municipal

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