| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | CORRIGE QUADRO DO ART. 2º DA LEI Nº 884 DE 18.12.2019. |
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PREFEITURA DE IGARAPAVA COMPROMISSO COM O TRABALHO 2017 - 2020 Ofício nº 149/2020 Igarapava-SP., 20 de Fevereiro de 2020 lhrs/JRRM Senhor Presidente e demais Edis, Temos a honra de encaminhar em anexo, o Projeto de Lei nº 008 de 20.02.2020, que “CORRIGE QUADRO DO ART. 2º DA LEI Nº 884 DE 18.12.2019, COMO ESPECIFICA ”. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração. Rs 4 SE RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal Jiscobo “Câm Muni b ipa gaifso Carlos Izidoro ILMO. SENHOR: Chefe de Secretária GÉLIO JOSÉ PRECIOSO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 Igarapava-SP- CEP.:14.540-000 Tel.: 16 3173.8200 | Prefeitura Municipal de Igarapava —* PROJETO DE LEINº 008 - DE: 19 DE FEVEREIRO DE 2020 CORRIGE QUADRO DO ART. 2º DA LEI Nº 884 DE 18.12.2019, COMO ESPECIFICA. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER ETC,, Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a corrigir, na contabilidade Municipal, a aplicação de recursos para Aquisição de Medicamentos. Onde se lê: 02 - PODER EXECUTIVO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Undiade Executora [02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde [Funcional Programática 1 Aquisição de Medicamentos — Conv. 0509/19 | Elemento de Despesa |3.3.90.30.00 | Fonte Ê 2 : [150.000,00 Leia-se; |02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE Undiade Executora 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática Aquisição de Medicamentos - Conv. 0509/19 Elemento de Despesa Fonte. Valor Total do Crédito 150.000,00 Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE rota Aos dezerp Je ey to t» 4 s05 RICARDO R RODRIGUES MATTAR A Prefeito Municipal