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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaCONSTRUÇÃO DE SEDE OU FILIAL PRÓPRIA DE EMPRESAQUE DESENVOLVA SERVIÇOS INERENTES UM CONJUNTO DE INSTALÇÃO DE PROCESSAMENTO TRATAMENTO TRIAGEM SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDO URBANO DE CARACTERISTICA COMERCIAL E DOMICILIAR PARA REAPROVEITAMENTO RESIDUAL.
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
20 - 2020
Igarapava-SP, 30 de Janeiro 2020
Ofício nº 070 /2020.
Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
Ao apresentarmos o presente Projeto de Lei nº 003/2020, que
institui para fins de construção de sede ou filial própria de empresa que
desenvolva serviços inerentes, um conjunto de instalações de processamento
tratamento, triagem, segregação de resíduos que tenham capacidade de
processar os resíduos sólidos urbano de característica comercial e domiciliar e,
industrial, de saúde e pneus promovendo a sua valorização energética nas
modalidades capazes de reaproveitamento da matéria residual, esperamos
com a maior celeridade que essa Colenda Casa Legislativa o aprecie e que
seja o mesmo aprovado.
A Unidade de Tratamento e Recuperação Energética de
Resíduos-URE é uma empresa que prevê a prevenção e a redução na geração
de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável
e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da
reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser
reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos
rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
A instituição da empresa constitui-se numa ação de extrema
importância para o Município, vale frisar que a URE trata apenas do lixo que
não foi reciclado e, por essa razão, não haverá interferência nas atividades dos
catadores de reciclagem.
Os benefícios que a implantação da URE, traz para o Município:
e Olixo não será enterrado, será transformado em energia;
e VURE trata apenas do lixo que não foi reciclado e, por essa razão,
não haverá interferência nas atividades dos catadores reciclagem;
e Tratamento térmico do lixo de forma segura s ambisntalmente
correta;
e Geração de energia por meio do biogás, procedimento não
poluente ao ar, viabilizando a municipalidade para aquisição de
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
lgarapava-SP -CEP.:14.540-000
Tel.: 16 3173.8200
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
energia elétrica de até 25% mais barata, para utilização em área
pública;
Mais energia, maior capacidade de geração de empregos no
município;
Geração de empregos no município direto e indiretamente;
Economia no contrato de coleta e destinação do lixo podendo
chegar até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda,
mediante a valorização dos resíduos sólidos;
São inúmeras as vantagens que uma gestão de resíduos eficaz traz no
âmbito econômico, social e ambiental.
Programas e ações de educação ambiental que promovam a não
geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em
especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores
de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de
baixa renda, se houver;
Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda,
mediante a valorização dos resíduos sólidos;
Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de
cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre
outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados
para disposição final ambientalmente adequada;
Descrição das formas e dos limites da participação do poder público
local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto, e
de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida dos produtos;
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
Igarapava -SP - CEP.:14.540-000
Tel.: 16 3173.8200
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
e Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito
local, da implementação e operacionalização dos planos de
gerenciamento de resíduos sólidos e dos sistemas de logística reversa
previstos;
e Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa
de monitoramento;
º Identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos
sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas
saneadoras;
Ressalta-se que o Imóvel é de propriedade da Prefeitura
Municipal de Igarapava, situado no município de Igarapava/SP, desta forma, é
de soma importância a presente aprovação.
odrigues Mattar
Prefeito Municipal
Lo SE
amora Dal de Igarapava
Cs im
Chefe de Secretaria
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
Igarapava -SP-CEP.:14.540-000
Tel.: 16 3173.8200
sorecememero
sasexsracmade
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 003 - DE: 30 DE JANEIRO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar
mediante o regime de concessão de direito real
de uso, imóvel localizado neste município,
através de realização de processo licitatório,
para fins de instalação ou ampliação de
indústria e dá outras providências.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER ETC.,,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir
processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública, para outorga de concessão de
direito real de uso, com encargos, da área de terras abaixo descrita, pelo prazo de 30
(trinta) anos, para fins de construção de sede ou filial própria de empresa interessada em
instalar suas atividades nesse município e que desenvolva serviços inerentes à Unidade de
Tratamento e Recuperação Energética de Resíduos — URE, um conjunto de instalações de
processamento, tratamento, triagem, segregação de resíduos que tenham capacidade de
processar os resíduos sólidos urbano de característica comercial e domiciliar, industrial, de
saúde e pneus, promovendo a sua valorização energética nas modalidades capazes de
reaproveitamento da matéria residual.
Parágrafo único — O imóvel a ser licitado é o seguinte:
O Imóvel é de propriedade da Prefeitura Municipal de Igarapava, situado no Município de
Igarapava U.F: SP — BR, inserido na Matrícula: 16.948: Transcrição 7.138, Código
Credenciamento: CZX, Comarca: Igarapava Área (ha): 7,4168(Sete hectares Quarenta e
Um Ares e Sessenta e Oito Centiares).
Perímetro (m): 2.301,42(Dois Mil Trezentos e Um Metros e Quarenta e Dois Centímetros).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CZX-M-0001, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N
7.778.677,509m e E 213.309,892m; deste segue confrontando com a propriedade de
Prefeitura Municipal de Igarapava / Estrada Vicinal Gilberto Alves da Cunha, com azimute
de 181º06'15" por uma distância de 34,71m até o vértice CZX-M-0002, de coordenadas N
7.778.642,808m e E 213.309,224m; deste segue confrontando com a propriedade de
Prefeitura Municipal de Igarapava / Estrada Vicinal Gilberto Alves da Cunha. com azimute
de 181º14'16" por uma distância de 54,33m até o vértice CZX-M-0003, de coordenadas N
7.778.588,490m e E 213.308,050m; deste segue confrontando com a propriedade de;
SITIO SÃO PEDROIMATRICULA 1.398 JOSÉ ROBERTO MACIEL MOREIRA E
ELZA MARIA MACIEL MOREIRA DE PAULA, com azimute de 233º25'23" por uma
distância de 521,71m até o vértice CZX-M-0004, de coordenadas N 7.778.277,602m e E
212.889,087m; deste segue confrontando com a propriedade de; SITIO SÃO PEDRO
MATRICULA 1.398 JOSÉ ROBERTO MACIEL MOREIRA ELZA MARIA MACIEL
MOREIRA DE PAULA, com azimute de 233º25'25" por uma distância de 521,71m até o
vértice CZX-M-0005, de coordenadas N 7.777.966,717m e E 212.470,118m; deste segue
FLS:135
Prefeitura Municipal 7;
de Igarapava A ,
PROJETO DE LEI Nº 003 - DE: 30 DE JANEIRO DE 2020
confrontando com a propriedade de; SITIO SÃO PEDRO MATRICULA 1.398 JOSÉ
ROBERTO MACIEL MOREIRA ELZA MARIA MACIEL MOREIRA DE PAULA, com
azimute de 320º57'41" por uma distância de 68,08m até o vértice CZX-M-0006, de
coordenadas N 7.778.019,594m e E 212.427,240m; deste segue confrontando com a
propriedade de SITIO MONJOLINHO MATRICULA 5.558 ESPOLIO DE OLIVEIRA
ROSIN Representado por seu inventariante MARCOS ANTONIO ROSIN, com azimute de
53º17'59" por uma distância de 210,48m até o vértice CZX-M-0007, de coordenadas N
7.778.145,383m e E 212.595,997m; deste segue confrontando com a propriedade de
SITIO MONJOLINHO MATRICULA 5.558 ESPOLIO DE OLIVEIRA ROSIN
Representado por seu inventariante MARCOS ANTONIO ROSIN, com azimute de
53º17'59" por uma distância de 339,96m até o vértice CZX-M-0008, de coordenadas N
7.778.348,552m e E 212.868,566m; deste segue confrontando com a propriedade de
SITIO MONJOLINHO MATRICULA 5.558 ESPOLIO DE OLIVEIRA ROSIN
Representado por seu inventariante MARCOS ANTONIO ROSIN, com azimute 53º17'59"
por uma distância de 550,44m até o vértice CZX-M-0001, ponto inicial da descrição
deste perímetro de 2.301,42 m.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro Foram calculados no plano de projeção
UTM
Artigo 2º - Poderão participar do Processo Licitatório toda e qualquer empresa do
segmento industrial, comercial ou de serviços, cujo objeto social, contemple, aos menos,
serviços similares áqueles que poderão ser desenvolvidos na área em questão, descritos no
artigo 1º.
Artigo 3º - O Edital do processo licitatório deverá conter expressamente os
seguintes requisitos que deverão ser cumpridos pela concessionária, sob pena de reversão
da concessão:
I — Início das obras para instalação da empresa na área objeto da concessão em
prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da assinatura do instrumento de concessão,
podendo ser prorrogado mediante justificativa por igual período.
IH — Encerramento da construção e Início das atividades da empresa no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetiva posse do imóvel por parte da
concessionária, cuja prova se fará com a juntada ao processo administrativo de cópia da
Nota Fiscal emitida pela concessionária com a venda de seus produtos ou prestação de seus
serviços produzidos ou prestados em referida unidade industrial;
IV — Efetuar os pagamentos de impostos, taxas e outras obrigações para com a
Fazenda Municipal, rigorosamente no prazo estabelecido em lei, não podendo deixar
quaisquer débitos pendentes junto à Dívida Ativa do Município;
V — Manter quantidade mínima de 75 (setenta e cinco) empregados registrados,
bem como seu efetivo funcionamento, durante o prazo de vigência do contrato de
concessão;
FLS:136
de Igarapava AY
PROJETO DE LEI Nº 003 - DE: 30 DE JANEIRO DE 2020
Lá
Prefeitura Municipal À
VI — Empregar em seu quadro de funcionários, pessoas residentes no município de
Igarapava, em número nunca inferior a 80% da quantidade total de seus empregados, desde
que a mão de obra necessária esteja disponível entre os residentes no Município.
Parágrafo Primeiro - Operar-se-á ainda a rescisão unilateral administrativa da
concessão, com todas as benfeitorias necessárias e úteis, sem direito a retenção ou a
qualquer indenização, se a concessionária:
I - paralisar suas atividades por mais de 90 (noventa) dias ininterruptos, ou 180
(Cento e oitenta ) dias descontínuos;
H — não dar início às obras de implantação ou ampliação da empresa no prazo
máximo de 60 (dias) dias, ou não iniciar as atividades empresariais no prazo estabelecido e
não superior a 02 (dois) anos contados da assinatura do instrumento de concessão;
II - deixar desenvolver na área as atividades relativas ao art. 1º, ou manter menos
de 30 (trinta) funcionários registrados por mais de 01 (um) ano.
Parágrafo Segundo - O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando os
eventos elencados nos incisos I, II e III decorrerem de calamidade pública, caso fortuito ou
motivo de força maior, devidamente comprovados.
Artigo 4º - Fica facultado ao cessionário, após o período de 30 (trinta) anos do
início de suas atividades e de faturamento ininterrupto, dentro das condições estabelecidas
na presente Lei e em Edital de Concorrência Pública, o exercício da opção de compra do
imóvel, mediante o pagamento do preço e das condições estabelecidas nos termos fixados
no Edital de Concorrência Pública.
Parágrafo Único - Caso o cessionário não faça opção de compra do imóvel,
decorrido o prazo constante do artigo 1º, cessará, de pleno direito, a presente concessão.
Artigo 5º - Caso ocorra a resolução do instrumento de concessão por qualquer
motivo, os concessionários não farão jus ao recebimento de qualquer importância a título
de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta de
verbas próprias, consignadas em orçamento.
Artigo 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
EA AE
“RICARDO ROBIÉGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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