br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaAUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 293.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA ETRÊS MIL REAIS ) NO ORÇAMENTO FISCAL.
native_id4446

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

Ce mera
ER
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
Ofício nº124/2020 Igarapava-SP., 14 de Fevereiro de 2020
atn/JRRM
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, o incluso
Projeto de Lei nº 007 de 14.02.2020, que autoriza o crédito adicional especial
no valor de R$ 293.000,00 ( Duzentos e noventa e três mil reais), no
O mencionado projeto tem a finalidade de abrir e criar junto ao
orçamento fiscal vigente do município o crédito adicional especial, para fazer
Esclarecemos, finalmente, que o crédito adicional especial será
feita através da expectativa de excesso de arrecadação futuro do exercício
atual da Prefeitura Municipal.
Na certeza de poder contar com esta importante colaboração de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo para renovar protestos de distinta
consideração e apreço.
mm A a
mm s -
36SE RICARDO RODRIGUES MATTAR
. Prefeito Municipal
Atenciosameniêaa — a ho
4»
a?
ILMO. SENHOR: PLA
GÉLIO JOSÉ PRECIOSO so SS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE vs! e
IGARAPAVA - SP BI
o st Wo
ENA
4
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
Igarapava-SP-CEP.: 14.540-000
Tel.:16 3173.8200
Cem e
FLS: 145
Prefeitura Municipal
de Igarapava A
PROJETO DE LEI Nº 007 - DE: 14 DE FEVEREIRO DE 2020
AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER ETC.,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e
três mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora 02.06.04 - Serviços de Transporte de Alunos
Funcional Programática 12.361.0214.1056.0000 - Aquisição de Ônibus Escolar
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte 05
Valor Total do Crédito R$ 293.000,00
Art. 2º — Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art.
1º, decorrem da expectativa do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico
do Programa de Ações Articuladas — PAR, destinado a aquisição de ônibus escolar, conforme
processo nº 23400.00695/2019-31, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber.
Art. 3º — Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual - PPA,
Lei nº 879/2019 — Lei Orçamentária Anual e lei nº 860/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO, para o exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO, DE IGARAPAVA
Aos catg'zé de Faveseica de 2020
A,
E ad 064 <ibbs RÓDRIGUES MATTAR
VÁ Prefeito Municipal
47
ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 2019007844
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
- PROGRAMAÇ(S)
: PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
:03 - Nº PROCESSO
3406.000695 2019-3
4 - NOME DA PREFEITURA
PM IGARAPAVA
*06 - ENDEREÇO
1RUA DR GABRIEL VILELA 413 0 - CENTRO
:MENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
9 - NOME, 10-CPF
F1OSF RICARDO RODRIGUES MATTAR
02 - EXERCÍCIO
2019
05 -N.º DO CNPJ
45.324.290/0001-67
07- MUNICÍPIO
IGARAPAVA
ITEM PREÇO
UNITÁRIO.
:: ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSÍVEL - ENSINO Rs
293.000, E 293.000,00)
“EMPENHOS
INICIATIVA NúMERO VALOR
ADQUIRIR ONIBUS ESCOLAR 2019NE650560 R$ 274.050,00)
- ADQUIRIR oNIBUS ESCOLAR R$ 18.950,00
TOTAL EMPENHO RS 293.000,00
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
DATA FINA
PAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
termo com vigência até 16/10/2020.
As demais chhUsUlZs permanecem inalteradas.
Brasília/DF. 30 de DEZEMBRO de 2019.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - ( 162.070.128-60 )
PM IGARAPAVA -( 45.324.290/0001-67 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - CPF: 162.070.128-60 em 06/01/2020 10:13:02
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201900870-6
TO EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
A A it ti ca.
1- PROGRAMA(S) 02 - EXERCÍCIO
LANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2019 4
220 19-01
04- NOME DA PREFEITURA
ARAPAVA
:86 - ENDEREÇO
É RUA DR GABRIEL VILELA 413 - CENTRO
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
05-N.º DO CNPJ
-290/0001-67
162.070.128-60
ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE] PREÇO TOTAL
UNITáRIO|
CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 01
(CJA-01)
CONJUNTO PROFESSOR 'CJP-01
MESA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS *
MA-02
EDUCAçãO
INFANTIL
EMPENHOS
NÚMERO VALOR
2019NE650451 RS 19.932,50
INICIATIVA
ia. ADQUIRIR MOBILIÁRIOS DE SALA DE AULA:
TOTAL EMPENHO
1i- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
: DATA INICIAL: DATA FINA
ENT 2619 16/10/2020
12- ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
t*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695. DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução:CD/ENDE Nº 14/2012. a Prefeitura Municipal de IGARAPAVA compromete-se a
executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas — PAR. conforme exirato supra e com as condicionantes à seguir estabelecidas:
1— Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços disriminados acima. objeto deste Terno de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de
Ações Articuladas — PAR. elaborado e aprovado.
H— Executar os programas em confonnidade com as normas especificas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas.
EH - Executar os recursos financeiros transferidos polo FNDE/MEC, exclusivamente. no cumprimento das ações pactupdas neste Termo de Compromisso c dentro do cronograma
de exccução estabelecido. =
IX - Utilizar os recursos financeiros wansferidos pelo FNDE'MEC. exclusivamentc no cumprimento do objeto pactuado. responsabilizando-se para que a movimentação dos
recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se.
restritivamente. por meio eletrônico, no qual seju devidamente idemificada a titularidade das contas correntes de fomevedores uu prestadores de serviços, beneficiários dos
pagamentos realizados pelo município. sendo proibida a utilização de cheques. conforme dispõe o Decreto nº 7.507 2011.
Y - À conta corrente especifica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco do Brasil.
sempre que a instituição bancária c o FNDE disponibilizarem cssa possibilidade.
Vi- Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no $ 1º. do art. 6º. da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
vt - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação. de acordo
vom as normas bancárias vigentes. outorgando ao FNDE. MEC a condição de. sempre que necessário. obter junto aa banco os saldos c extratos da referida conta, inclusive os das
aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12. 3 4º e 13 da
Resolução CD'FNDE Nº 14/2012. N
VII = Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir à aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu
favor.
IX - Aplicar os recursos recebidos, enquamo não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriameme em cademeta de poupança. aberta especificamente para o Programa.
quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês: ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da
divida publica. se a sua utilização ocorrer cm prazo inferior à um mês. Responsabilizar-so ainda por ofetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente. na qual os
recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC., inclusive quando se tratar de caderneta de poupança. cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente
número de operação à conta já existente. -
X - Dextinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE. exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas
condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica:
X1- Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver. e.
na uusência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
estando viente que o aceite à este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento.
XII — Lançar em pauimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos
federais. sob pena de. não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) vaso
neçessário.
XI - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do govemo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações
pactuadas no cronvgrama estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no perívdo eleitoral.
XIV - Manier atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso. para fins de fiscalização. de acompanhamento e de
avaliação dos resultados obtidos.
XY - Emilir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do ENDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso. bem como
urquivas as vias originais em sua sede, uinda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com vs documentos de prestação de contas referidos no Capítulo VI, da
Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
XVI - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objero
pactuado.
XVII — Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE-MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de
despesa efetuada à conta dos recursos wansferidos.
XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução fisica e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder
Excentivo Federal. polo Tribunal de Contas da União. pelo Ministério Público ou por órgão ou entidado com delegação para osse fim.
XIX - Não considerar os valores wansferidos no cómnputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
pur força do disposta no art, 212 da Constituição Federal.
XX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos. no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CDIFNDE Nº 14/2012.
XXI - Manter em seu poder, à disposição do ENDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do
programa. pelo prazo de 20 tvinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o
exercício do repasse dos recursos. a qual será divulgada no sítio eletrônico www.finde.gov.br.
XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que infidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de
natureza compulsória. lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora. ,
XXI — Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos. assim como zelar pelo regular
use no objetivo proposto «, quando necessário. realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação c guarda dos equipamentos adquiridos
XXIV'- Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Termo de Compromisso.
Declaro, em complementação. que o ente federado cumpre com as cxigências do art. 169 da Constituição Federal,
a cr e que trata dos limites de despesa com pessoal que o: s
Próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal. t ie ? DEP Ste
Brasilia'DF, 17 de OUTUBRO de 2019.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR -( 162.070.128-60')
PM IGARAPAVA - ( 45.324.290/0001-67 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - CPF: 162.070.128-60 em 18/10/2019 09:50:09

open original →