| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 293.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA ETRÊS MIL REAIS ) NO ORÇAMENTO FISCAL. |
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Ce mera ER PREFEITURA DE IGARAPAVA COMPROMISSO COM O TRABALHO 2017 - 2020 Ofício nº124/2020 Igarapava-SP., 14 de Fevereiro de 2020 atn/JRRM Senhor Presidente, Nobres Vereadores Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, o incluso Projeto de Lei nº 007 de 14.02.2020, que autoriza o crédito adicional especial no valor de R$ 293.000,00 ( Duzentos e noventa e três mil reais), no O mencionado projeto tem a finalidade de abrir e criar junto ao orçamento fiscal vigente do município o crédito adicional especial, para fazer Esclarecemos, finalmente, que o crédito adicional especial será feita através da expectativa de excesso de arrecadação futuro do exercício atual da Prefeitura Municipal. Na certeza de poder contar com esta importante colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo para renovar protestos de distinta consideração e apreço. mm A a mm s - 36SE RICARDO RODRIGUES MATTAR . Prefeito Municipal Atenciosameniêaa — a ho 4» a? ILMO. SENHOR: PLA GÉLIO JOSÉ PRECIOSO so SS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE vs! e IGARAPAVA - SP BI o st Wo ENA 4 Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 Igarapava-SP-CEP.: 14.540-000 Tel.:16 3173.8200 Cem e FLS: 145 Prefeitura Municipal de Igarapava A PROJETO DE LEI Nº 007 - DE: 14 DE FEVEREIRO DE 2020 AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER ETC., Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.04 - Serviços de Transporte de Alunos Funcional Programática 12.361.0214.1056.0000 - Aquisição de Ônibus Escolar Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte 05 Valor Total do Crédito R$ 293.000,00 Art. 2º — Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem da expectativa do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do Programa de Ações Articuladas — PAR, destinado a aquisição de ônibus escolar, conforme processo nº 23400.00695/2019-31, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber. Art. 3º — Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual - PPA, Lei nº 879/2019 — Lei Orçamentária Anual e lei nº 860/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para o exercício de 2020. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO, DE IGARAPAVA Aos catg'zé de Faveseica de 2020 A, E ad 064 <ibbs RÓDRIGUES MATTAR VÁ Prefeito Municipal 47 ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 2019007844 EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO - PROGRAMAÇ(S) : PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS :03 - Nº PROCESSO 3406.000695 2019-3 4 - NOME DA PREFEITURA PM IGARAPAVA *06 - ENDEREÇO 1RUA DR GABRIEL VILELA 413 0 - CENTRO :MENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) 9 - NOME, 10-CPF F1OSF RICARDO RODRIGUES MATTAR 02 - EXERCÍCIO 2019 05 -N.º DO CNPJ 45.324.290/0001-67 07- MUNICÍPIO IGARAPAVA ITEM PREÇO UNITÁRIO. :: ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSÍVEL - ENSINO Rs 293.000, E 293.000,00) “EMPENHOS INICIATIVA NúMERO VALOR ADQUIRIR ONIBUS ESCOLAR 2019NE650560 R$ 274.050,00) - ADQUIRIR oNIBUS ESCOLAR R$ 18.950,00 TOTAL EMPENHO RS 293.000,00 11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO DATA FINA PAS OU FASES (SE HOUVER) (*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE termo com vigência até 16/10/2020. As demais chhUsUlZs permanecem inalteradas. Brasília/DF. 30 de DEZEMBRO de 2019. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - ( 162.070.128-60 ) PM IGARAPAVA -( 45.324.290/0001-67 ) VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO Validado por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - CPF: 162.070.128-60 em 06/01/2020 10:13:02 TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201900870-6 TO EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO A A it ti ca. 1- PROGRAMA(S) 02 - EXERCÍCIO LANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2019 4 220 19-01 04- NOME DA PREFEITURA ARAPAVA :86 - ENDEREÇO É RUA DR GABRIEL VILELA 413 - CENTRO IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) 05-N.º DO CNPJ -290/0001-67 162.070.128-60 ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE] PREÇO TOTAL UNITáRIO| CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 01 (CJA-01) CONJUNTO PROFESSOR 'CJP-01 MESA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS * MA-02 EDUCAçãO INFANTIL EMPENHOS NÚMERO VALOR 2019NE650451 RS 19.932,50 INICIATIVA ia. ADQUIRIR MOBILIÁRIOS DE SALA DE AULA: TOTAL EMPENHO 1i- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO : DATA INICIAL: DATA FINA ENT 2619 16/10/2020 12- ETAPAS OU FASES (SE HOUVER) t*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695. DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução:CD/ENDE Nº 14/2012. a Prefeitura Municipal de IGARAPAVA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas — PAR. conforme exirato supra e com as condicionantes à seguir estabelecidas: 1— Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços disriminados acima. objeto deste Terno de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas — PAR. elaborado e aprovado. H— Executar os programas em confonnidade com as normas especificas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas. EH - Executar os recursos financeiros transferidos polo FNDE/MEC, exclusivamente. no cumprimento das ações pactupdas neste Termo de Compromisso c dentro do cronograma de exccução estabelecido. = IX - Utilizar os recursos financeiros wansferidos pelo FNDE'MEC. exclusivamentc no cumprimento do objeto pactuado. responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se. restritivamente. por meio eletrônico, no qual seju devidamente idemificada a titularidade das contas correntes de fomevedores uu prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município. sendo proibida a utilização de cheques. conforme dispõe o Decreto nº 7.507 2011. Y - À conta corrente especifica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco do Brasil. sempre que a instituição bancária c o FNDE disponibilizarem cssa possibilidade. Vi- Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no $ 1º. do art. 6º. da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. vt - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação. de acordo vom as normas bancárias vigentes. outorgando ao FNDE. MEC a condição de. sempre que necessário. obter junto aa banco os saldos c extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12. 3 4º e 13 da Resolução CD'FNDE Nº 14/2012. N VII = Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir à aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor. IX - Aplicar os recursos recebidos, enquamo não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriameme em cademeta de poupança. aberta especificamente para o Programa. quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês: ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da divida publica. se a sua utilização ocorrer cm prazo inferior à um mês. Responsabilizar-so ainda por ofetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente. na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC., inclusive quando se tratar de caderneta de poupança. cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente. - X - Dextinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE. exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica: X1- Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver. e. na uusência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. estando viente que o aceite à este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento. XII — Lançar em pauimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais. sob pena de. não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) vaso neçessário. XI - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do govemo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronvgrama estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no perívdo eleitoral. XIV - Manier atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso. para fins de fiscalização. de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos. XY - Emilir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do ENDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso. bem como urquivas as vias originais em sua sede, uinda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com vs documentos de prestação de contas referidos no Capítulo VI, da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. XVI - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objero pactuado. XVII — Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE-MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos wansferidos. XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução fisica e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Excentivo Federal. polo Tribunal de Contas da União. pelo Ministério Público ou por órgão ou entidado com delegação para osse fim. XIX - Não considerar os valores wansferidos no cómnputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. pur força do disposta no art, 212 da Constituição Federal. XX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos. no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CDIFNDE Nº 14/2012. XXI - Manter em seu poder, à disposição do ENDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa. pelo prazo de 20 tvinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos. a qual será divulgada no sítio eletrônico www.finde.gov.br. XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que infidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória. lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora. , XXI — Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos. assim como zelar pelo regular use no objetivo proposto «, quando necessário. realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação c guarda dos equipamentos adquiridos XXIV'- Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Termo de Compromisso. Declaro, em complementação. que o ente federado cumpre com as cxigências do art. 169 da Constituição Federal, a cr e que trata dos limites de despesa com pessoal que o: s Próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal. t ie ? DEP Ste Brasilia'DF, 17 de OUTUBRO de 2019. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR -( 162.070.128-60') PM IGARAPAVA - ( 45.324.290/0001-67 ) VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO Validado por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - CPF: 162.070.128-60 em 18/10/2019 09:50:09