| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 100.000.00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO FISCAL. |
| native_id | 4448 |
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PREFEITURA DE IGARAPAVA COMPROMISSO COM O TRABALHO 2077 - 2020 Ofício nº 151/2020 Igarapava-SP., 20 de Fevereiro de 2020 lhrs/JRRM Senhor Presidente, Nobres Vereadores Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, o incluso projeto de Lei que Autoriza o crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento fiscal, e dá outras providências. O mencionado projeto tem a finalidade de abrir e criar junto ao orçamento fiscal vigente do município o crédito adicional especial, advindo de doação do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social, creditada em conta do município relativa a atendimento da Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS, nos termos da Portaria 2.600 de 06 de novembro de 2018. Esclarecemos, finalmente, que o crédito adicional especial será feita através de excesso de arrecadação, advindo de crédito em conta corrente 34130-4 do Banco 001 — Banco do Brasil, Agência 0419-7, no valor de R$.100.000,00, tendo por finalidade aquisição de Material Permanente (veículo utilitário sem acessibilidade). Na certeza de poder contar com esta importante colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo para renovar protestos de distinta consideração e apreço Atenciosamente” 4 2 ARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal | EAR ILMO. SENHOR: Do VA Bom h DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE O o IGARAPAVA SP - o Cats 1 Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 Igarapava -SP-CEP.:14.540-000 Tel.:16 3173.8200 Prefeitura Municipal de Igarapava - PROJETO DE LEI Nº 010 - 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER ETC, Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: Órgão Unidade Orçamentária 02 - PODER EXECUTIVO 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora Funcional Programática Elemento de Despesa Fonte Valor Total do Crédito 02.05.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0120.2049.000 Aquisição de Veículo - Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 5 R$. 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação do exercício atual, advindo de doação do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social, creditada em conta do município, para que se faça o processo de licitação, aquisição e repasse de veículo, para a Estrutura de Mobilidade no Sistema Unico de Assistência Social - MOB-SUAS, nos termos da Portaria 2.600 de 06 de novembro de 2018. Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 825/2018 - Lei Orçamentária Anual e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2019. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos 20 de fe 2020. A EA E a RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vileta, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Page 1 Solicitação de Materiais / Serviços “Requisição "Responsável 77 e cons a Data O 00404/20 RENATA VALÉRIA CARDOZO BALIEIRO 30/01/2020 Descrição Soliritação de Aquisição de Veículo Utilitário Sem Acessibilidade RR DS Dna Poder EXECUTIVO ' t rd Orgão DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL B3H3O-Y cado Setor Solicitante | Fundo Munic.de Assistência Social Centrode Custo 18 Fundo Munic.de Assistência Social Placa Observação s00. 024 - Duro AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COMRECURSO REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR Nº 201937120005, RESPALDADA NA PORTARIA Nº 2.601 DE 06/11/2018 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E DE ACORDO COMA PORTARIA Nº 2.600 DE 06/11/2018 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE MOBILIDADE NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOB-SUAS - PARA O LAR E ABRIGO DE IDOSOS DE IGARAPAVA. LOCAL DE ENTREGA: Avenida João Augusto de Freitas nº 629 - Bairro Jardim Nova Igarapava Igarapava - SP - Fones (16)3172-1910 e 3172-1582 Pagamento com Recurso Federal: Banco do Brasil - Agência Igarapava 0419-7 - conta nº 34.130-4 item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Qtde Rec. C. Custo Centro de Custo Descrição Detalhada do Produto ” 4 500.000.056 VEÍCULO UTILITÁRIO SEM AÇE ANOIMODELO: 2019/20 OU SUPERIOR: FABRICAÇÃO NACIONAL. AIR BAG; DUPLO 05 PORTAS FREIOS; ABS POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR 1.4; CÂMBIO: MANUAL COM 5 MARCHAS À FRENTE E 1 À RÉ: DIREÇÃO: HIDRÁULICAJELETRICA RODAS DE AÇO ESTAMPADO e COM NO MÍNIMO ARO 14; COMBUSTÍVEL GASOLINA / ETANOL (FLEX); TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS; CENTRAL MULTIMIDIA VEÍCULO EQUIPADO COM AR CONDICIONADO; DESEMBAÇADOR DE VIDRO TRASEIRO; TRAVAS ELÉTRICAS DE TODAS AS PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS DE TODAS AS PORTAS; PROTETOR DE CARTER; TAPETES DE BORRACHA: EQUIPADO COM OS DEMAIS ITENS D/ LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO BRASILEIRA; Capacidade mínima para 07 lugares; Motorização mínima 1,4; Vidros elétricos dianteiros e traseiros; Protetor de motor; COR BRANCA com padronização visual do MDS (Anexo Il da Portaria-nº 2500/2018); Todos os itens obrigatórios, documentação (empiacamento e licenciamento) err, nome do ente federado; Garantia mínima de 12 (doze) meses. Fionli S/C Ltda. Software - (cômprass - 9.21.16. 861 19706, 16/10/2017 10:24 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO coAMo JQÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº690-- JARDIM NOVA IGARAPAVA “CER 14540 -000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3172 — 1582 E- MAIL: -andreluisQigarapava.sp.gov.br “TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Tem o presente Termô de Referência a. finalidade de.solititar abertura de processo licitatório, visando; à: contratação. de. mpresa “Especializada para Aquisição de Veículo novo;-0Km (zero quilômetro), para Atender as Necessidades do Lar e Abrigo dos Idosos-de- igarapava-SP, onde realizará certame licitatório na modalidade de PREGÃO, na:forma PRESENCIAL. .atiavés do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS --:prazo de 12 meses, cujo objeto é Aquisição de Veículo, destinado para utilização : 'da “administração. da-.instituição,. conforme a necessidade. entrega única conforme: especificações, descritivos e quantidades determinadas no quadro demonstrativo abaixo: 01 Ser TEM: Mpléuio ubltário som acessibilidade (zero quilômetro) . “|Qte; Unid. VEÍCULO UTILITÁRIO SEM.ACESSIBILIDADE (ZERO QUILÔMETRO) ANO/MODELO: 2019/2020 OU SUPERIOR; FABRICAÇÃO NACIONAL AIR BAG; DUPLO 95 PORTAS ; ' FREIOS; ABS Y POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR 1.4; CÂMBIO: MANUAL COM 5 MARCHAS À FRENTE E 1 À RÉ; DIREÇÃO: HIDRÁULICA/ELETRICA RODAS DE AÇO ESTAMPADO e COM NO MÍNIMO ARO 14; COMBUSTÍVEL GASOLINA / ETANOL (FLEX); - - TANQUE 'DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE! MÍNIMA DE 50 LITROS; CENTRAL MULTIMIDIA- dog VEÍCULO EQUIPADO COM.AR CONDICIONADO: DESEMBAÇADOR DE 01 UM VIDRO TRASEIRO, TRAVAS, ELÉTRICAS . DE TODAS AS PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS DE .TÓDAS AS PORTAS: PROTETOR DE CÁRTER: TAPETES: DE. BORRACHA; EQUIPADO. COM OS DEMAIS ITENS DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO! BRASILEIRA, Capacidade minima para 07 lugares; Mototização mínima 1,4; Vidros elétricos dianteiros e traseiros; Protetor de motor; COR BRANCA com padronização visual do MDS Ela Il da Portaria nº 2600/2018); Todos. itens obrigatórios, dHobumê atáção (emplacamento e licenciamer: fiada «mm nome do ente federado; Garantia é Minima de 12 (doze) meses. 2. JUSTIFICATIVA O Lar e Abrigo dos idosos “é, Igarápava “realiza serviço de acolhimento institucional . para idosos" —' Proteção Sccial Especial de Alta Complexidade, REFERENCIA > AQUISIÇÃO DE VEICULO UTEATARIO Soo ABRICO CBO Página Ide 5 eo = PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E ESTADO DE SÃO PAULO AV: JOÃO AUGUSTO DE;FREITAS, Nº690--:JARDIM NOVA IGARAPAVA . CEP: 14549-000, ra 45.324.280/000]-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3172 — 1582 — MAB: andreluisQuigacapava. sp.gov.br devidamente inscrito no CNEAS — Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social é no CMAS — Conselho Munic pal 'de Assistência Social, solicitou através de Emenda Parlamentar, veículo automotor com o objetivo de efetivar os direitos dos idosos abrigados. A ausência de veículo próprio aumenta consideravelmente as despesas, sendo de alto custo a locação e contratação de serviço de transporte principalmente” quando: observada. a. condição finangeira e os diversos gastos dos recursos, Institucionais. A. aquisição do: veículo, visa, a participação na vida social, familiar, eventos, lazer, projetos .e passeios planejados pela equipe de referência mutidiscipinas fra propo ando Sé Aê vei vida aos idosos. (6) veículo atenderá ç nen a os gastos com taxi, entre outros. Para o. Lar e Abrigo. dos ld de Igarapava, tendo em vista que a entidade não recebe recursos. diretamente, à mesma teve através de emenda parlamentar, recurso cadastrado .no Fundo Municipal de Assistência Social de Igarapava, conforme segue: Emenda Parlamentar: 201937120005 Programação: 352010320190004 Programa de Trabalho: 20.55901.08.244. 2037. 2196.0035 — GND4 modalidade 41 3. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO VEÍCULO 31- 0 prazo de entrega do veículo E: desta licitação será de IMEDIATO conforme à “Ordem de Compra/Nota de ermpenho do Fundo Municipal de Assistência Social. O veículo deverá ser entregue licentiado e emplacado em nome do ente federado (município), IPVA E SEGURO OBRIGATORIO em nome da contratante, sendo que todos os custos relativos à entrega serão do proponente vencedor. 3.1.1 = O'prazo de entrega podera ser prorrogado após justificativa fundamentada por escrito da empresa: contratada, sendo aceito e acatada a nova data para a entrega pelo Departamento de Compras/ Departamento de Desenvolvimento Social. 3.2 — A entrega do veículo deverá ser éfetuada, sem ônus para a Contratante na sede do Almoxarifado Centro Operacional Integrado de Igarapava-SP, situado na Avenida: JOÃO AUGUSTO DE FRÉITAS, Nº 629-BAIRRO NOVA IGARAPAVA — CEP:14540-000, fone: 0xx16:3172-1910/ 3172-1582. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar o veículo'O km, sob pena das sanções legais cabíveis. 3:3 — A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar: » VEÍCULO UTILITÁRIO SEM ACESSIBILIDADE (ZERO. “QUILÔMETRO) do ANO 2019/2020 sob pena das sanções legais cabíveis no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do empenho. 34 + O VEÍCULO deverá ser D km, respeitando ag discriminações contidas neste Termo de Rêferência; sem defeitos ou avárias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código Trânsito Brasileiros demais itens de acordo com as exigencias estabelecidas pelo. CONTRAN, observados os padrões €e normas baixadas pelos órgãos. “Compotêntes dé' controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO. 3.5 — Nocato da entrega: do veículo serão verificadas as especificações técnicas, sendo qué não “satisfeitas às exigidas neste anexo, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo dé até 48 (quarenta e oito) horas, corridos a partir da TERMO DE REFEREHQIA — AQUHRIÇÃO DE VEÍCULO UTELFARIO 2020 ABRIGO DOSE “ Página 2 de £ ' PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA à ESTADO DE SÃO PAULO AV: JOAO AUGUSTO DE FREITAS, Nº690- JARDIM NOVA IGARAPAVA CEP: 14540-000:€NPJ 45:324:290/0001-: “67 3,E. JSENTO-PABX (16) 3172 — 1582 E - MAIL: andr eluisbigarapava. sp.gov.br solicitação de. substituição feita. pelo. Departamento de Desenvolvimento Social e o Setor Técnico do Departamento de Transportes. Cabendo o ônus do envio e devolução do mesma a licitante vencedora. O veiculo deverá ser entregue somente mediante requisição oficial prévia, encaminhada pelo Departamento de Compras ou Departamento de Desenvolvimento Social de Igarapava (não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, precipuamente para fins de pagamento, produto entregue e não requisitados). Após o envio da. requisição, a que sera, feito mediante comunicado. por email ou por correspondência; e 9: “produto. devera ser entregue dentro do prazo máximo de 15 dias (quinze dias) após o recebimento da requisição. 4. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO — O pagamento será efetuado em moeda corrente, contados da apresentação da nota fiscal/fatura e documentação relativas ao domínio do contratante, O pagamento será efetuado através de Transferência” Bancária da Conta Corrente nº 34.1304, Agência 0419-7, Banco do Brasil. 42 -É concedido: um prazo de 05 (cinco) dias,. contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o “Departamento .de. Desenvolvimento Social de Igarapava SP, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 4:3 — Após o prazo de conferência e aprovação. do recebimento definitivo do objeto déste Edital, será pagã diretamênte em sua conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias; “contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. 4.4 — Na Nota Fiscal Fatura deverá conter obrigatoriamente o número da conta corrente é a agência bancária da licitante vencedora, (6) pagamento será programado para até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação da entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de réquisição); devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas, normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública. 5. RECURSO: Recurso ' a ser utilizado: para “aquisição deste veículo será, 'com recurso Emenda Parlamentai ne 201937120005. - ; 6. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO o valor: esti fado * “será de” acordo com a “média dos “orçamentos apresentados em anexo, E 7. DA GARANtia: 71 = Gatantia conferme martial do “fabricante, Ei cândo de responsabilidade da contratada - Intermediar junto “au fabricante a” substituição dos aparelhos, TERMO DE REFERENÇIA - AQUISIÇÃO DE VEICULO-LITILITARK: 2020 -NBRICO IDOSO Pagina 3 de 5 FREFEITURA MUNICIPAL, | DE IGARAPAVA Es : «ESTADO DE SÃO PAULQ. AV: JOÃO AUGUSTO DÊ FREIT. AS, Nº690- JARDIM NOVA IGARAPAVA” EP: 4540-000 CNPJ, 45,324 290/0001-67 LE, ISENTO PABX (16) 3172 - 1582 Ee 7 “Bs Maio wrdreluiswiparapava sp.gov.br : equipamentos e peças, caso apresentem defeitos técnicos de fabricação num prazo de até 90 dias à contar da'data"de iniciy"da-execução do serviço ou da solicitação em tal sentido, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia; 7.2 - Substituir o veículo que apresentar defeitos técnicos de qualquer espécie, por outro similar, Mediante empréstimo. atéo'seu:devido reparo pela assistência técnica, bastando, para tanto; simples' comiiicáção: da- CONTRATANTE, observando- -se 0 prazo constante nó subitem º 7.1 acima, sem qualquer é ônus a a à CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia; 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: k 81 - A CONTRATANTE: obrigasse. a “acómpánhar a entrega, e verificar as especificações e a qualidade o veículo, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como poder pela adulieaos, 9. DAS OBRIGAÇÕES. DA EMPRESA VENCEDORA: 9.4 Responsabilizar-se- pelos: encargos: trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato; 9.2 — Entregar o veiculo na. conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de-qualquer, ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesás necessárias; * 9.3 - Dar pléria garantia sobre a qualidade do veículo adquirido por no mínimo 12 (doze) meses sem limites de quilometragem, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos a Departamento de Desenvolvimento Social de Igarapava SP pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA; 9.4 - Nesse período, o" fornecedor estará obrigado â reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando. assistência técnica de boa qualidade durante o período. de garantia oferecido em gua proposta; 9.5 — Proceder à entrega do veiculo de forma IMEDIATA, a partir do recebimento da Ordem de comprá/Nota de Empenho; 9.6 — “Cumprir. rigorosamente todas as. especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada. 9.7 -. Somunicar, o Departamento . de. .Compras/Departamento de Desenvolvimento Social, de forma imediata; os motivos que impossibilitem o seu cumprimento de entrega. do veículo de imediato. 9.8 -“No ato da entrega a empresa "vencedora poderá ter um preposto que responda psla mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do veiculo. 9.8.1 - Sendo de sua responsabilidade pelo” transporte : apropriado do veículo, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação. - 9.9 — Entregar o objeto adjudicado no: “prázo estipulado no subitem 3.1, no local designado no E subitem E 2. ) DE REEBRENCIA- AÇUISIÇÃO DE VEICULO UTIBITARIO 2020 AE3IGO IDOSS Página 4 de S PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO AV: JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº690- JARDIM NOVA IGARAPAVA CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 [.E. ISENTO PABX (16) 3172 - 1582 E - MAIL: andreluistdigarapava.sp.gov.br 9.9.1 - Acompanhado da Nota Fiscal e Termo de Garantia de Fornecedor - com especificação e quantidade rigorosamerite idêríticas ao discriminado neste edital e Nota de Empenho, endereço do fabricante, do Fornecedor com o telefone do serviço de atendimento para eventual assistência técnica durante o prazo de garantia. 9.10 — Substituir, às suas expensas, no prazo de. até 48 (quarenta e oito) horas, improrrogáveis, após notificação .formal, do veículo entregue, que esteja em desacordo com as especifi cações . deste. edital.e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados. pelo Departamento Administrativo, Departamento de Transportes, Departamento de Desenvolvimento Social) em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade. 9.11 — Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no. preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto. 9.12 - RESPONSABILIZAR-SE COM EXCLUSIVIDADE POR TODAS AS DESPESAS RELATIVAS À RETIRADA E ENTREGA DO VEÍCULO SUBSTITUÍDO APÓS A ENTREGA E DURANTE A-VIGÊNCIA DO PRAZO DE GARANTIA. 10. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: 10.1 — Por oportuno, indico como. FISCAL o servidor WALTER LUIZ RECHE, portador do CPF nº 138.754.128-50, Chefe de Divisão de Frota e como GESTOR a servidora RENATA VALÉRIA: “CARDOZO. BALIEIRO, portador do CPF nº 050.274.228-30; Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, dos contratos oriundos do referido certame licitatório. Igarapava - SP, 28 de Janeiro de 2020. “RENATA VALERIA CARDOZO BALIEIRO Departamento de Desenvolvimento Social mà s 13 GEN Codo RECHE RONALDQ MÁCHADO DE PAULA PEREZ CPF: 138. 754.128-59 CPF: 203.097.708-64 Fiscal do Contrato «- - Sestor do Contrato TERMO DE REFERENCIA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTUITARIO 2036 ABRIGO IDOSO Página S de 5 q SYAS e? ds cd DEMONSTRATIVO PARCELAS PAGAS - POR GRUPO âno: 2019 um: SÃO PAULO A S Esfera Administrativa: MUNICIPAL IBGE: 352010 isa Município: IGARAPAVA Porte: PEQUENO H Referónicia: Ordem Bancária População: 27.968. Grupo: Programas Piso. 3IGTV ESTRUTURAÇÃO INVESTIMENTO VILELA E qr, asa E , “Profelturat a É A Valor oBs paço À p: Data da Nºda . Valoi '; oBs cem Gavemo!- CNP) Paroely, Gaoyl - do: “Orde AgêncialConta Valor Bruto -, Bloquelo! . Valor Líquido coro ABR fon Fado ia Ordem Ordem ASCRCE Desconto dão quido Desconto Suunção TENTE 14:811,7840001-06- 11200 MUNICIPAL 08122019 : 832673 004197/0000341304 100.000,00 0,00...» 0,00.45::100.000,00 TOTAL: 100.000,06 0,00 0,00 106.000,00 TOTAL GRUPO: 100.090,00 0,00 0,00 100.000,00 Ed ci GG nc A dá o o id dd nn Td