| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SÁLARIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA |
| native_id | 4449 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava/SP, 05 de março de 2020. OFÍCIO Nº 183/2020 Ref.: Projeto de Lei 011 — Reajuste Anual dos Servidores Justificativa A Carta Magna Brasileira de 1988, instrumento supremo do regimento do Estado Brasileiro e de seus entes federados, instrui.sobre os requisitos formais e materiais ao processo legislativo, estatuindo limites para proposições que contrariem tais disposições, pois estarão fadada sua invalidade /inconstitucionalidade por meio do controle difuso ou conc trado de constitucionalidade, adotado no sistema brasileiro. A Constituição Federal preleciona, em seu art. 37, inciso X, que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de trata o $ 4º art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa do chefe do poder executivo. ' A revisão geral anual, nesse passo, , constitui mecanismo de salvaguarda do poder aquisitivo da remuneração dos, rvidores públicos por meio da incorporação anual da variação inflacioná a. Contudo, a Lei de Responsabilidade Fiscal , Lei Complementar 101, estabelece os im, para o endividamento de União, estados e municípios e as metas fiscais anui O conceito da lei para despesa com pessoal é Blênso e compreende o somatório de gastos com: ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos; civis, E membros de Poder com quaisquer espécies remuneratórias , vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, prol aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificaç: extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encar e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para divida pública e ainda determina que sejam criadas metas para contretar receitas e flespesas. Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu Para a União, Os limites máximos para gastos com p da Receita Gogente Líquida); Nos Estados, os imilfgpnáximos rar ai arapavá” cá ti Joibó Carlos ip dia Chefe de Secretária (50% stos PREFEITURA MUNICIPAL DE I 1] q ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRQ: CEP 14540- CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. IS) PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDDigarapava.sp.| com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida); e Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Gorrente Liquida) O não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, está, sujeita a penalidades, também chamadas de sanções. Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas. na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas. Como exemplos de, sanções ins itucionai temos: pis * para o governante que não prever, ari (impostos, taxas e contribuições) que sejam des competê suspensas as transferências voluntárias, que são reçursos ger União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, atra és de con! permitirão a construção de casas populares, escolas, outros; pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas ex vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a conti a operações de crédito e a obtenção de garantias da Uniã * quem desrespeitar os limites para a divi prazo de retorno ao limite máximo e enquanto pá receberá recursos a ido E ou do Estado, atrau s de trang * para quem exceder 95% do Md o de governantes poderão ser responsabilizades pessoal ente e pú exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer empreg pagamento de multas e até prisão. o, | Além do mais, a revisão geral dos vencimentos do fur deve ser tratada de forma administrativa, planej e pela Desconsiderando quais quer aspecto político na decisão dos valores concedidos do reajuste. á Fr ) Para realizar a proposta de revisão d cimentos, seem por base o INCP, Índice Nacional de Preços ao Consumidor que. medida do preço médio necessário para comprar b: ps consumo. O índice, calculado por institutos nacionais de estatística, é u observar tendências deinflação. A variação porcentual do determinado período é uma das medidas da inflaçã Índice é u negociação de reajustes salariais. br 5 . 4 sá tb o gÃtatodo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAY por ESTADO DE SÃO PAULO *! * CEP 14540-06 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CE CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. IS) PABX (16) 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituraDDigarapava.sp.gov. br té Nos últimos anos o índice varia de acordo com a tabela abaixo. - | 2016 6,58% ndo dad | á | 2017 2,07% És) EA 2018 348% | um | 2019 4,48% Sendo promovido pela muniopalidado revisão de conforme tabela abaixo: 2016 10,00% | 2017 7,00% 2018 2,00% 2019 4,00% É Observamos que a somatória dos per revisão pela municipalidade são maiores que a somatória dos | estipulados pelo INPC, promovendo assim a cobertura da perdas: deterioradas pela inflação. . q Desta forma, considerando a Const seu art. 37, inciso X, que “a remuneração dos sei de trata o 8 4º do art . 39 somente poderão ser fi especifica, observada a iniciativa privativa do chefe Considerando a responsabilidade pública, sendo que o agente público deve cumprir lhe são impostos pela lei e pelos regulamentos'f desatenda as tais determinações, dependendo dai [ ) ser apenado com a responsabilização civil, penal? i m piva ou administrativa funcional. % Considerando a Lei Complementar 10: para despesas com pessoal, para divida pública e 4 ht À PREFEITURA MUNICIPAL DE I ESTADO DE SÃO PAULO, ' A RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CE] CEP 1454 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISEMPOS »* PABX (16) 3173-8200 + + E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.govibr, criadas metas para controlar receitas e despesas. Sendo os Municípios limitados aos gastos com pessoal de até 60% da Receita Corrente Líquida. Propomos o aumente aos vencimentos dos servidores públicos em 2%, retroagindo a 1º de Janeiro, gerando um impacto financeiro de R$ 840.890,00 (oitocentos quarenta mil e oitocentos. e noventa ireaié) ao orçamento municipal promovendo aumento no índice da responsabilidade fiscal em 1%. ú fá Propomos o aumento no vale alimentação, em 24%, apart de 1º de abril, gerando um impacto financeiro de R$ 116.934,00 (Cento dezesseis mil novecentos e trinta e sete reais) ao orçamento municipal. Totalizando um investimento de R$ 957,827.00 (novecentos e cinquentâle sete mil oilagêntos e vinte e sete reais) nos servidores públicos dos município; Exmo. Sr. Gélio José Precioso DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereado Câmara de Vereadores de Igarapava Praça João Gomes da Silva, Centro. Iaarapava-SP — CEP: 14.540.000 vr 4 Prefeitura Municipah , de Igarapava Projeto de Lei nº 011 de 05 de Fevereiro Dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Igarapava. Art. 1.º Ficam reajustados os salários e vencimentos dos da Prefeitura Municipal de Igarapava a partir de 1º de janeiro de 2020. “4 k ET tt Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lelgorrerão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente. Parágrafo único. O reajuste será de 2% (dois por cento). ] Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos cinco de Março de 2020 aa — R SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR ) // Prefeito Municipal Me PA FLS: 149 DF;