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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SÁLARIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
native_id4449

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 05 de março de 2020.
OFÍCIO Nº 183/2020
Ref.: Projeto de Lei 011 — Reajuste Anual dos Servidores
Justificativa
A Carta Magna Brasileira de 1988, instrumento supremo do
regimento do Estado Brasileiro e de seus entes federados, instrui.sobre os
requisitos formais e materiais ao processo legislativo, estatuindo limites para
proposições que contrariem tais disposições, pois estarão fadada sua
invalidade /inconstitucionalidade por meio do controle difuso ou conc trado de
constitucionalidade, adotado no sistema brasileiro.
A Constituição Federal preleciona, em seu art. 37, inciso X, que “a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio de trata o $ 4º art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a
iniciativa privativa do chefe do poder executivo. '
A revisão geral anual, nesse passo, , constitui mecanismo de
salvaguarda do poder aquisitivo da remuneração dos, rvidores públicos por
meio da incorporação anual da variação inflacioná a. Contudo, a Lei de
Responsabilidade Fiscal , Lei Complementar 101, estabelece os im, para o
endividamento de União, estados e municípios e as metas fiscais anui
O conceito da lei para despesa com pessoal é Blênso e
compreende o somatório de gastos com: ativos, inativos e pensionistas,
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos; civis, E
membros de Poder com quaisquer espécies remuneratórias ,
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, prol
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificaç:
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encar
e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para divida pública
e ainda determina que sejam criadas metas para contretar receitas e flespesas.
Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para
os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu
Para a União, Os limites máximos para gastos com p
da Receita Gogente Líquida); Nos Estados, os imilfgpnáximos
rar ai arapavá” cá ti
Joibó Carlos ip dia
Chefe de Secretária
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRQ: CEP 14540-
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. IS)
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDDigarapava.sp.|
com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida); e Nos Municípios, os limites
máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Gorrente Liquida)
O não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas
e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, está, sujeita a
penalidades, também chamadas de sanções.
Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas. na própria
LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de
Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o
cumprimento de suas normas. Como exemplos de, sanções ins itucionai
temos: pis
* para o governante que não prever, ari
(impostos, taxas e contribuições) que sejam des competê
suspensas as transferências voluntárias, que são reçursos ger
União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, atra és de con!
permitirão a construção de casas populares, escolas,
outros;
pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos
criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas ex
vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a conti a
operações de crédito e a obtenção de garantias da Uniã
* quem desrespeitar os limites para a divi
prazo de retorno ao limite máximo e enquanto pá
receberá recursos a ido E ou do Estado, atrau s de trang
* para quem exceder 95% do Md o de
governantes poderão ser responsabilizades pessoal ente e pú
exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer empreg
pagamento de multas e até prisão. o, |
Além do mais, a revisão geral dos vencimentos do fur
deve ser tratada de forma administrativa, planej e pela
Desconsiderando quais quer aspecto político na decisão dos valores
concedidos do reajuste. á Fr )
Para realizar a proposta de revisão d cimentos, seem por
base o INCP, Índice Nacional de Preços ao Consumidor que.
medida do preço médio necessário para comprar b: ps consumo.
O índice, calculado por institutos nacionais de estatística, é u
observar tendências deinflação. A variação porcentual do
determinado período é uma das medidas da inflaçã Índice é u
negociação de reajustes salariais. br 5
. 4 sá tb
o gÃtatodo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAY por
ESTADO DE SÃO PAULO *! *
CEP 14540-06
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PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDDigarapava.sp.gov. br
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Nos últimos anos o índice varia de acordo com a tabela abaixo.
-
| 2016 6,58% ndo dad
| á
| 2017 2,07%
És) EA
2018 348% | um
| 2019 4,48%
Sendo promovido pela muniopalidado revisão de
conforme tabela abaixo:
2016 10,00%
| 2017 7,00%
2018 2,00%
2019 4,00% É
Observamos que a somatória dos per
revisão pela municipalidade são maiores que a somatória dos |
estipulados pelo INPC, promovendo assim a cobertura da perdas:
deterioradas pela inflação. . q
Desta forma, considerando a Const
seu art. 37, inciso X, que “a remuneração dos sei
de trata o 8 4º do art . 39 somente poderão ser fi
especifica, observada a iniciativa privativa do chefe
Considerando a responsabilidade
pública, sendo que o agente público deve cumprir
lhe são impostos pela lei e pelos regulamentos'f
desatenda as tais determinações, dependendo dai [ )
ser apenado com a responsabilização civil, penal? i m piva ou
administrativa funcional. %
Considerando a Lei Complementar 10:
para despesas com pessoal, para divida pública e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE SÃO PAULO, ' A
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CE] CEP 1454
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISEMPOS »*
PABX (16) 3173-8200 + +
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.govibr,
criadas metas para controlar receitas e despesas. Sendo os Municípios
limitados aos gastos com pessoal de até 60% da Receita Corrente Líquida.
Propomos o aumente aos vencimentos dos servidores públicos
em 2%, retroagindo a 1º de Janeiro, gerando um impacto financeiro de R$
840.890,00 (oitocentos quarenta mil e oitocentos. e noventa ireaié) ao
orçamento municipal promovendo aumento no índice da responsabilidade fiscal
em 1%. ú fá
Propomos o aumento no vale alimentação, em 24%, apart de 1º
de abril, gerando um impacto financeiro de R$ 116.934,00 (Cento dezesseis
mil novecentos e trinta e sete reais) ao orçamento municipal. Totalizando um
investimento de R$ 957,827.00 (novecentos e cinquentâle sete mil oilagêntos e
vinte e sete reais) nos servidores públicos dos município;
Exmo. Sr.
Gélio José Precioso
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereado
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
Iaarapava-SP — CEP: 14.540.000
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Prefeitura Municipah ,
de Igarapava
Projeto de Lei nº 011 de 05 de Fevereiro
Dispõe sobre o reajuste de salários e
vencimentos dos servidores da Prefeitura
Municipal de Igarapava.
Art. 1.º Ficam reajustados os salários e vencimentos dos
da Prefeitura Municipal de Igarapava a partir de 1º de janeiro de 2020.
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k
ET
tt
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lelgorrerão
por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente.
Parágrafo único. O reajuste será de 2% (dois por cento).
]
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos cinco de Março de 2020
aa
— R
SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR )
// Prefeito Municipal Me
PA
FLS: 149
DF;

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