| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2018. |
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roda qa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Ds se ME cad, ESTADO DE SÃO PAULO qa Er a | RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 -CENTRO CEP ana RENO = 11 CNP. 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO RUN o E E) 4 PABX (16; 3175 - 8200 cpa Cia , JH E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp gov.br gia Igarapava/SP, 06 de maio de 2020. OFÍCIO Nº 329/2020 Ref.: Projeto de Lei Complementar 002 - Altera o paragrafo único do artigo 2º e Anexo I da Lei Complementar nº 055/2018 Considerando os apontamentos da Câmara Municipal de Igarapava, em ofício resposta ao requerimento nº 002/2020, e de seus vereadores, a necessidade de diminuição no quadro de gratificações aos servidores públicos municipais de Considerando a queda na arrecadação de receitas devido ao estado de calamidade pública que se encontra nosso País, Estado e Munícipio devido a pandemia causada pela novo coronavirus COVID - 19 Considerando as os limites prudenciais impostas, aos gestores públicos, no que tange as finanças públicas pela Lei de Responsabilidade Fiscal Justificativa O Presente Prcieto de Lei se justifica tendo em vista a necessidade de readequação dos valores de gratificação, dectinas aos servidores municipais que exercem funções além das inerente ao cargo, conforme apontamento de reequilíbrio “inanceiro apurado peio Tribunal de Contas do PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Estado de São Paulo e pelo estudos de impacto e viabilidade fiscal realizada pela Assessoria Contábil e Jurídica. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, disciplina os artigos 163 e 169 da Constituição Federal, tendo como principais objetivos impor normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do agente público. A LRF previne os riscos do desequilíbrio nas contas públicas, evitando assim que o gestor público gaste mais do que pode pagar, cuidando para que a arrecadação de receitas não seja inferior à realização de despesas públicas, imputando ao administrador uma conduta planejada e transparente da coisa pública. Dentre os princípios fundamentais da LRF temos o limite prudencial, estabelecido pela LRF, que equivale a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de despesas com pessoal, que nos municípios é de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, o ente público já sofre várias restrições para evitar que ultrapasse o limite de gastos, dentre eles, a impossibilidade de pagamento Ge horas extras, contratações, nomeações. Este projeto visa garantir uma retribuição financeira adequada aos servidores que exercem cargos de Chefia de Setor, Chefia de Serviço, Encarregado e Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 2», ESTADO DE SÃO PAULO ae RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 a a CNPJ 45.224.290/0001-67 1.E. ISENTO Le -)f PABX (16) 3173 - 8200 = e s E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br pelo CRAS e CREAS devido às responsabilidades e competências exigidas ademais de suas funções originarias. Levando em consideração os limites impostos pela LRF e a prudência fiscal administrativo. Levando em consideração as dificuldades financeiras que o infringe o município pela queda da arrecadação motivada pela o estado de calamidade pública que vivemos em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus - COVID 19. Diante do acima exposto, torna-se imperiosa e imprescindível à aprovação do presente Projeto de Lei. CARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL R Exmo. Sr. Gélio José Precioso DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava Câmara de Vereadores de Igarapava Praça João Gomes da Silva, Centro. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324 .290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br ESTUDO DE IMPACTO VAGAS REAJUSTADAS Valor Patrona! Total + gratificação Quantidade Valor Total 15,5% Patronal Chefe de Setor Chefe de T Serviço +00 | | 9.800,00 | 1.519,00 | 11.319,00 Encarregado | | 2.000 oo| 310,00. 2.310,00 R$ 33.800,00 R$ 5.239,00 R$ 39.039,00 22.000,00 3.410, o0| 25.410,00 TOTAL MÊS Incremento mês Incremento Proporcional (8 meses) | 312.312,00 Incremento Anual (12 meses) 468.468,00 Incremento 13º Salário 39.039,00 Incremento 1/3 Férias Salário 13.013,00 TOTAL GERAL 2020 R$ 364.364,00 TOTAL GERAL 2021 e 2022 R$ 520.520,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 - L.R.F. EVENTO - LRF, Art. 16, “caput”. ( GRATIFICAÇÃO VALOR FIXO ) Criação ( ) Expansão ( X ) Aperfeiçoamento INDICAÇÃO LEGISLAÇÃO y ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, 8 ORÇAMENTÁRIA VIGENTE 2º, PPA - Plano Plurianual - Lei nº E eo 761/2017 de 2018 a 2021 ( x) Previsão Orçam. Inicial LDO - Lei de Diretrizes po ma Orçamentárias - Lei nº 860/2019 |( |) Crédito Adicional e E pi nus ( ) Superávit Exercício Anterior PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO - LRF - Art. 16, $ 2º. Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, os documentos que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma: 1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando-se superávit financeiro do exercício anterior, visto que houve déficit financeiro de R$ 6.324.442,00. 2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas ações propostas nos termos da Lei. 3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Orçada para Prefeitura em 2020, nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,75% para 2021 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.671/2018) e 3,50% para 2022 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.724/2019). 4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2020 utilizou-se a RCL de marco.2920 projetada, considerando a alíquota de inflação parcial de 2,4375%, nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,75% para 2021 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.671/2018) e 3,50% para 2022 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.724/2019). PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br 5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se o pagamento de valor fixo de gratificação para chefe de setor, chefe de setor e encarregado, considerou-se a alíquota patronal de 15,5% (calculos constantes no Anexo I). Para 2020 considerou o proporcional a 8 meses e para os anos de 2021 e 2022, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias. 6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (H), para 2020, calculou-se a despesa com pessoal em março de 2820 somado o custo da nova despesa anual proporcional (E). Para os anos de 2021 considerou- se a despesa com pessoal somando o custo da despesa total anual e para 2022 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste salarial. 7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (I) considerou- se a despesa de pessoal projetado, mais o custo da nova despesa, dividindo pela RCL projetada (C). (A) Superávit financeiro do ca - 2,00 exercício anterior R$ . 2,00 (B) Receita prevista no ç .350,00 orçamento R$ esmas ? 113.351.388,13 117 .318.686,71 (C) RCL projetada no ano R$ 97.871.416,35 94.333.895,28 101.296.915,93 - + (D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas Fixadas no Orçamento. R$ 109.254.350,00 113.351.388,13 (E) Custo da nova despesa 117.318.686,71 Disponibilidade Financeira (%) (H) Despesa com pessoal projetada R$ 44.610.288,66 | 43.140.004,99 Ea 5 364.364,00 520.520,00 520.520,00 Incremento” no ano. (F) (E/C) Estim. do impacto | E Financeiro “Incremento” sobre 2,3862% 0,5318% 2,5139% RCL (%) — aa | 4 (G) (E/D) Estim. do impacto orçamentário “Incremento” sobre 0,3335% 0,4592% 0,4437% 44.610.288,66 (I) (H/C) Despesa com pessoal projetada % 45,73% 45,58% 44,04% um, Prefeitura Municipal de Igarapava Projeto de Lei Complementar Nº 002 DE 06 DE MAIO DE 2020 | Altera o paragrafo único do artigo 2º e Anexo I da Lei Complementar nº 055/2018 dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 2º, da Lei Complementar n.º 055/2018 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - Fica fixado os valores das gratificações não sendo passiveis de reajuste concomitantes ao reajuste salarial do servidor público.” Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 955/2018 que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. f Prefeito Municipal Departamento Administrativo Chefia de Setor de Contratos 1.000,00 Chefia de Setor de Infraestrutura 1.000,00 Chefia de Setor de Secretaria R$ 1.000,00 Chefia de Suporte e Treinamento R$ 1.000,00 Chefia de Serviço de Atendimento R$ 700,00 Chefia de Serviço de Cotação R$ 700,00 r tneria ae >erviço qe tExpeaiente e y 700, to) Drataraln Chefia de Serviço de Segurança 700,00 Departamento de Desenvolvimento Econômico Chefia de Setor Industria e Comércio Chefia de Serviço Banco do Povo n 700,00 Chefia de Serviço de Habilitação Departamento de Desenvolvimento Social Chefia de Setor de Projetos/Prestação de R 1.000,00 Contas, Convênios e Parcerias $ ? Chefia de Serviço de Atendimento a R 700,00 Famílias Carentes $ ? Chefia de Serviço de Benefícios Sociais e R$ 700,00 Assistência Responsável pelo CRAS R$ 700,00 Responsável pelo CREAS 3.800,00 Departamento de Educação, Cultura e Esportes Chefia de Setor Administrativo Chefia de Setor de Acompanhamento Pedagógico 1.800,00 R$ 1.000,00 Chefia de Setor de Articulação Esportiva R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Chefia de Setor de Convênios Chefia de Serviço de Coordenação Pedagógica R$ Pá Chefia de Serviço de Esportes R$ 700,00 Chefia de Serviço de Expediente R$ 700,00 Chefia de Serviço de Nutrição R$ 700,00 Chefia de Serviço de Transporte Escolar R$ 700,00 Encarregado Suporte Administrativo R$ 400,00 Encarregado de Alimentação escolar R$ 480,00 Departamento de Chefia de Setor de Convênio e Parcerias de Fomento e Agricultura R$ Chefia de Setor de Convênio e Parcerias de Fomento e Fiscalização e Ambiental Chefia de Setor de Fiscalização de Obras e R$ 1.900,00 Posturas É RE Departamento de Finanças 1.000,00 R$ 1.000,00 Chefia de Setor de Execução Orçamentária R$ R$ 1.000,00 1.000,00 Chefia de Setor de Tesouraria Chefia de Serviços de Agendamento Controle e Regulamentação Chefia de Serviço de Acompanhamento de Convênios/Parcerias Chefia de Serviço de Fiscalização R$ 700,80 R$ 700,00 R$ R$ 700,00 Chefia de Serviço de Orçamento e Balanço 700,00 Chefia de Serviço de Prestação de Contas/TCE/Audesp Encarregado de Expediente R$ 700,00 400,00 5.980,80 Chefia de Limpeza Pública Chefia de Serviço de Controle de Maquinas, . : R$ 700,00 equipamentos e Veiculos Chefia de Serviço de Manutenção de Vias e R$ 700,00 Próprios Chefia de Serviço de Praças, Parques e R$ 709,00 Jardins Chefia de Serviço de Suporte Técnico R$ 700,00 Chefia de Serviço de Velório e Cemitério R$ Chefia de Serviço Próprios de Vigilância de Chefia de Setor Administrativo e Pessoal Chefia de Setor de Cadastramento e Folha . 000,00 de Pagamento ? Chefia de Setor de Saúde Ocupacional R$ 1.908,00 Chefia de Servico de Atendimento ao Trabalhador ê Zoo. a hefia d i A c efia e Serviço de Acompanhamento de R$ 700,00 Estágio hefia d i de B íci Chefia de Serviço de Benefícios e R$ 700,00 Assistência ao Servidor Encarregado de arquivos === SI 5.500,00 Departamento de Saúde Chefia de Setor de Avaliação e Auditoria Chefia de Setor de Coordenação CEO/SAF Chefia de Setor de Estratégia de Saúde da Família Chefia de Setor de Expediente Chefia de Setor de Farmácia Chefia de Setor de saúde Mental Chefia de Setor de Vigilância Epidemiológica Chefia de Serviços de Agendamento Controle e Regulamentação Chefia de Serviços de Apoio Administrativo Chefia de Serviço de Controle de Vetores Chefia de Serviço de Laboratório Chefia de Serviços Sanitários R$ 10.500,00 Departamento Jurídico Chefia de Setor - Contencioso Administrativo Chefia de Setor - Contencioso Civil R$ 1.900,00 R$ 1.000,00 Chefia de Setor - Contencioso de Licitação R$ 1.000,00 Chefia de Setor - Contencioso Saúde R$ 1.000,00 Chefia de Setor - Contencioso Trabalhista 1.000,00 Chefia de Setor de Execução Fiscal R$ 1.000,00 Chefia de Serviço Administrativo R$ 700,00 Chefia de Serviço do Procon R$ 700,90 Encarregado Suporte Administrativo R$ 400,00 R$ 7.800,00 abinete do Prefeito Chefia de Setor de Controlodaria R$ 1.000,00 Chefia de Setor de Ouvidoria R$ 1.000,00 Chefia de Serviço de Transporte Executivo R$ 700,00 Encarregado Suporte Administrativo R$ 400,00 RE 3uisoço0 R$ 52.000,00