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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2018.
native_id4450

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Ds se ME
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a | RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 -CENTRO CEP ana RENO
= 11 CNP. 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO RUN o
E E) 4 PABX (16; 3175 - 8200 cpa Cia
, JH E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp gov.br gia
Igarapava/SP, 06 de maio de 2020.
OFÍCIO Nº 329/2020
Ref.: Projeto de Lei Complementar 002 - Altera o paragrafo
único do artigo 2º e Anexo I da Lei Complementar nº 055/2018
Considerando os apontamentos da Câmara Municipal de
Igarapava, em ofício resposta ao requerimento nº 002/2020, e de
seus vereadores, a necessidade de diminuição no quadro de
gratificações aos servidores públicos municipais de
Considerando a queda na arrecadação de receitas devido ao
estado de calamidade pública que se encontra nosso País, Estado e
Munícipio devido a pandemia causada pela novo coronavirus COVID -
19
Considerando as os limites prudenciais impostas, aos
gestores públicos, no que tange as finanças públicas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal
Justificativa
O Presente Prcieto de Lei se justifica tendo em
vista a necessidade de readequação dos valores de
gratificação, dectinas aos servidores municipais que exercem
funções além das inerente ao cargo, conforme apontamento de
reequilíbrio “inanceiro apurado peio Tribunal de Contas do
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Estado de São Paulo e pelo estudos de impacto e viabilidade
fiscal realizada pela Assessoria Contábil e Jurídica.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, disciplina
os artigos 163 e 169 da Constituição Federal, tendo como
principais objetivos impor normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do agente
público. A LRF previne os riscos do desequilíbrio nas contas
públicas, evitando assim que o gestor público gaste mais do
que pode pagar, cuidando para que a arrecadação de receitas
não seja inferior à realização de despesas públicas, imputando
ao administrador uma conduta planejada e transparente da coisa
pública.
Dentre os princípios fundamentais da LRF temos o
limite prudencial, estabelecido pela LRF, que equivale a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite de despesas com pessoal,
que nos municípios é de 60% (sessenta por cento) da receita
corrente líquida, o ente público já sofre várias restrições
para evitar que ultrapasse o limite de gastos, dentre eles, a
impossibilidade de pagamento Ge horas extras, contratações,
nomeações.
Este projeto visa garantir uma retribuição
financeira adequada aos servidores que exercem cargos de
Chefia de Setor, Chefia de Serviço, Encarregado e Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
2», ESTADO DE SÃO PAULO
ae RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
a a CNPJ 45.224.290/0001-67 1.E. ISENTO
Le -)f PABX (16) 3173 - 8200
= e s E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
pelo CRAS e CREAS devido às responsabilidades e competências
exigidas ademais de suas funções originarias. Levando em
consideração os limites impostos pela LRF e a prudência fiscal
administrativo. Levando em consideração as dificuldades
financeiras que o infringe o município pela queda da
arrecadação motivada pela o estado de calamidade pública que
vivemos em decorrência da pandemia causada pelo novo
coronavirus - COVID 19.
Diante do acima exposto, torna-se imperiosa e
imprescindível à aprovação do presente Projeto de Lei.
CARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
R
Exmo. Sr.
Gélio José Precioso
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324 .290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
ESTUDO DE IMPACTO
VAGAS REAJUSTADAS
Valor Patrona! Total +
gratificação Quantidade Valor Total 15,5% Patronal
Chefe de Setor
Chefe de
T
Serviço +00 | | 9.800,00 | 1.519,00 | 11.319,00
Encarregado | | 2.000 oo| 310,00. 2.310,00
R$ 33.800,00 R$ 5.239,00 R$ 39.039,00
22.000,00 3.410, o0| 25.410,00
TOTAL MÊS
Incremento mês
Incremento Proporcional (8 meses) | 312.312,00
Incremento Anual (12 meses) 468.468,00
Incremento 13º Salário
39.039,00
Incremento 1/3 Férias Salário 13.013,00
TOTAL GERAL 2020 R$ 364.364,00
TOTAL GERAL 2021 e 2022 R$ 520.520,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 - L.R.F.
EVENTO - LRF, Art. 16, “caput”.
(
GRATIFICAÇÃO VALOR FIXO
) Criação ( ) Expansão ( X )
Aperfeiçoamento
INDICAÇÃO LEGISLAÇÃO
y ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, 8
ORÇAMENTÁRIA VIGENTE
2º,
PPA - Plano Plurianual - Lei nº E eo
761/2017 de 2018 a 2021 ( x) Previsão Orçam. Inicial
LDO - Lei de Diretrizes po ma
Orçamentárias - Lei nº 860/2019 |( |) Crédito Adicional
e E pi nus ( ) Superávit Exercício Anterior
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO - LRF - Art. 16, $ 2º.
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a
despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de formalizar
este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os
pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que
concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa
operação, juntando, para tal, os documentos que o instrui, cuja
permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em
que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a previsão
integral da receita para o respectivo exercício, não computando-se
superávit financeiro do exercício anterior, visto que houve déficit
financeiro de R$ 6.324.442,00.
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas
apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas ações propostas
nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Orçada para
Prefeitura em 2020, nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,75%
para 2021 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.671/2018) e 3,50% para
2022 (Meta de Inflação, Resolução BC nº 4.724/2019).
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para
2020 utilizou-se a RCL de marco.2920 projetada, considerando a
alíquota de inflação parcial de 2,4375%, nos dois anos subsequentes
inflacionou-se 3,75% para 2021 (Meta de Inflação, Resolução BC nº
4.671/2018) e 3,50% para 2022 (Meta de Inflação, Resolução BC nº
4.724/2019).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se o pagamento de valor fixo
de gratificação para chefe de setor, chefe de setor e encarregado,
considerou-se a alíquota patronal de 15,5% (calculos constantes no
Anexo I). Para 2020 considerou o proporcional a 8 meses e para os
anos de 2021 e 2022, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º
salário e 1/3 de férias.
6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (H), para 2020,
calculou-se a despesa com pessoal em março de 2820 somado o custo da
nova despesa anual proporcional (E). Para os anos de 2021 considerou-
se a despesa com pessoal somando o custo da despesa total anual e
para 2022 levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano
anterior, sem previsão de reajuste salarial.
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (I) considerou-
se a despesa de pessoal projetado, mais o custo da nova despesa,
dividindo pela RCL projetada (C).
(A) Superávit financeiro do
ca - 2,00
exercício anterior R$ .
2,00
(B) Receita prevista no
ç .350,00
orçamento R$ esmas ?
113.351.388,13
117
.318.686,71
(C) RCL projetada no ano R$ 97.871.416,35
94.333.895,28
101.296.915,93
- +
(D) (A+B) Disp. Financ. p/
Despesas
Fixadas no Orçamento. R$
109.254.350,00 113.351.388,13
(E) Custo da nova despesa
117.318.686,71
Disponibilidade Financeira (%)
(H) Despesa com pessoal
projetada R$ 44.610.288,66 |
43.140.004,99
Ea 5 364.364,00 520.520,00 520.520,00
Incremento” no ano.
(F) (E/C) Estim. do impacto | E
Financeiro “Incremento” sobre 2,3862% 0,5318% 2,5139%
RCL (%) — aa | 4
(G) (E/D) Estim. do impacto
orçamentário “Incremento” sobre 0,3335% 0,4592% 0,4437%
44.610.288,66
(I) (H/C) Despesa com pessoal
projetada % 45,73%
45,58%
44,04%
um, Prefeitura Municipal
de Igarapava
Projeto de Lei Complementar Nº 002 DE 06 DE MAIO DE 2020 |
Altera o paragrafo único do artigo 2º
e Anexo I da Lei Complementar nº
055/2018 dá outras providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal,
no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 2º,
da Lei Complementar n.º 055/2018 que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único - Fica fixado os valores das gratificações
não sendo passiveis de reajuste concomitantes ao reajuste
salarial do servidor público.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar
nº 955/2018 que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
f Prefeito Municipal
Departamento
Administrativo
Chefia de Setor de Contratos 1.000,00
Chefia de Setor de Infraestrutura
1.000,00
Chefia de Setor de Secretaria R$ 1.000,00
Chefia de Suporte e Treinamento R$ 1.000,00
Chefia de Serviço de Atendimento R$ 700,00
Chefia de Serviço de Cotação R$ 700,00
r
tneria ae >erviço qe tExpeaiente e y 700, to)
Drataraln
Chefia de Serviço de Segurança 700,00
Departamento de
Desenvolvimento
Econômico
Chefia de Setor Industria e Comércio
Chefia de Serviço Banco do Povo n 700,00
Chefia de Serviço de Habilitação
Departamento de
Desenvolvimento
Social
Chefia de Setor de Projetos/Prestação de
R 1.000,00
Contas, Convênios e Parcerias $ ?
Chefia de Serviço de Atendimento a
R 700,00
Famílias Carentes $ ?
Chefia de Serviço de Benefícios Sociais e R$ 700,00
Assistência
Responsável pelo CRAS R$ 700,00
Responsável pelo CREAS
3.800,00
Departamento de
Educação, Cultura e
Esportes
Chefia de Setor Administrativo
Chefia de Setor de Acompanhamento
Pedagógico
1.800,00
R$ 1.000,00
Chefia de Setor de Articulação Esportiva
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Chefia de Setor de Convênios
Chefia de Serviço de Coordenação
Pedagógica R$ Pá
Chefia de Serviço de Esportes R$ 700,00
Chefia de Serviço de Expediente R$ 700,00
Chefia de Serviço de Nutrição R$ 700,00
Chefia de Serviço de Transporte Escolar R$ 700,00
Encarregado Suporte Administrativo R$ 400,00
Encarregado de Alimentação escolar
R$
480,00
Departamento de
Chefia de Setor de Convênio e Parcerias de
Fomento e Agricultura R$
Chefia de Setor de Convênio e Parcerias de
Fomento e Fiscalização e Ambiental
Chefia de Setor de Fiscalização de Obras e R$ 1.900,00
Posturas É
RE
Departamento de
Finanças
1.000,00
R$ 1.000,00
Chefia de Setor de Execução Orçamentária
R$
R$ 1.000,00
1.000,00
Chefia de Setor de Tesouraria
Chefia de Serviços de Agendamento Controle
e Regulamentação
Chefia de Serviço de Acompanhamento de
Convênios/Parcerias
Chefia de Serviço de Fiscalização
R$ 700,80
R$ 700,00
R$
R$
700,00
Chefia de Serviço de Orçamento e Balanço 700,00
Chefia de Serviço de Prestação de
Contas/TCE/Audesp
Encarregado de Expediente
R$ 700,00
400,00
5.980,80
Chefia de Limpeza Pública
Chefia de Serviço de Controle de Maquinas,
. : R$ 700,00
equipamentos e Veiculos
Chefia de Serviço de Manutenção de Vias e R$ 700,00
Próprios
Chefia de Serviço de Praças, Parques e R$ 709,00
Jardins
Chefia de Serviço de Suporte Técnico R$ 700,00
Chefia de Serviço de Velório e Cemitério
R$
Chefia de Serviço
Próprios
de Vigilância de
Chefia de Setor Administrativo e Pessoal
Chefia de Setor de Cadastramento e Folha
. 000,00
de Pagamento ?
Chefia de Setor de Saúde Ocupacional R$ 1.908,00
Chefia de Servico de Atendimento ao
Trabalhador ê Zoo. a
hefia d i A
c efia e Serviço de Acompanhamento de R$ 700,00
Estágio
hefia d i de B íci
Chefia de Serviço de Benefícios e R$ 700,00
Assistência ao Servidor
Encarregado de arquivos
=== SI
5.500,00
Departamento de
Saúde
Chefia de Setor de Avaliação e Auditoria
Chefia de Setor de Coordenação CEO/SAF
Chefia de Setor de Estratégia de Saúde da
Família
Chefia de Setor de Expediente
Chefia de Setor de Farmácia
Chefia de Setor de saúde Mental
Chefia de Setor de Vigilância
Epidemiológica
Chefia de Serviços de Agendamento Controle
e Regulamentação
Chefia de Serviços de Apoio Administrativo
Chefia de Serviço de Controle de Vetores
Chefia de Serviço de Laboratório
Chefia de Serviços Sanitários
R$ 10.500,00
Departamento
Jurídico
Chefia de Setor - Contencioso
Administrativo
Chefia de Setor - Contencioso Civil R$ 1.900,00
R$ 1.000,00
Chefia de Setor - Contencioso de Licitação R$ 1.000,00
Chefia de Setor - Contencioso Saúde R$ 1.000,00
Chefia de Setor - Contencioso Trabalhista 1.000,00
Chefia de Setor de Execução Fiscal R$ 1.000,00
Chefia de Serviço Administrativo R$ 700,00
Chefia de Serviço do Procon R$ 700,90
Encarregado Suporte Administrativo R$ 400,00
R$ 7.800,00
abinete do Prefeito
Chefia de Setor de Controlodaria R$ 1.000,00
Chefia de Setor de Ouvidoria R$ 1.000,00
Chefia de Serviço de Transporte Executivo R$ 700,00
Encarregado Suporte Administrativo R$ 400,00
RE 3uisoço0
R$ 52.000,00

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