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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4451

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição transformada em lei — —
2025-05-12 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-05-09 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-05 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-04-15 Parecer Jurídico Emitido — Sr. Presidente, segue o processo legislativo instruído com o Parecer Jurídico nº 35/2025. Att.
2025-04-14 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-11 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:28:06.872117-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO = CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - | E. ISENTO 
lgarapava/SP, 28 de margo de 2025. 
Oficio n°.164/2025 
Ref.:Projeto de Lei Complementar n°.06/2025 
Exmo. Sr. Presidente. 
Temos a honra de submeter para deliberagdo e apreciacdo dessa 
Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar que “DISPOE SOBRE A 
ALTERAGCAO DA TAXA DE ADMINISTRAGCAO DO REGIME PROPRIO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS?”, nos seguintes termos abaixo: 
Trata-se de projeto de Lei Complementar que visa adequar a Taxa de 
Administracdo do Regime Proéprio de Previdéncia Social do Municipio de 
Igarapava-SP, gerido pelo PREVIGARAPAVA, regulamentada atualmente na 
diccdo do art. art. 54, paragrafo uUnico, da Lei Complementar n°. 092, de 08 de 
fevereiro de 2024. 
O presente projeto de Lei Complementar tem a finalidade de adequar o 
RPPS Municipal as recomendacgdes contidas na PORTARIA MTP N° 1.467, DE 
02 DE JUNHO DE 2022, onde descreve em seu artigo 84, inciso I, alinea “c”, o 
percentual maximo para despesas administrativas de 3,0% para os RPPS dos 
Municipios classificados no grupo Méedio Porte do ISP-RPPS. 
Segundo apontado no indice de Situagdo Previdenciaria do ano de 2024, 
lgarapava é considerado um Municipio de médio porte e, nessa condi¢do, o 
indice maximo da Taxa de Administracéo € de 3,0% (irés por cento). 
Referido desenquadramento vem sendo apontado reiteradamente nos 
Ultimos relatérios elaborados pelo TCE/SP e, por isso, demanda regularizagao 
normativa com maxima urgéncia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - |.E. ISENTO 
Ressalta-se, ainda, que a referida necessidade de alteracéo da Taxa de 
Administracdo foi devidamente discutida e aprovada pelo Conselho 
Administrativo da Autarquia Previdenciaria. 
Considerando os dispositivos legais contidos na Lei Organica Municipal, 
no Regimento Interno desta Colenda Camara Municipal, além das demais 
disposi¢des legais que regulam a matéria, solicitamos respeitosamente que este 
Projeto de Lei seja apreciado, discutido e ao final aprovado pelos nobres Edis, 
para a o fim de se atender ao que determina a PORTARIAMTP N° 1.467, DE 02 
DE JUNHO DE 2022. 
Renovamos a Vossa Exceléncia, nossa distinta consideracao e estima, 
certo da aprovacao deste projeto pelas razdes expostas. 
Atenciosamente. 
l / /ca/Q/?g /6”4/6/0 
JOS UMBERTO LACERDA RODRIG [ES 
Prefeito Municipal 
A sua Exceléncia, 
Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
/éniral{u | de Kyarapava S0 3 Carlos Izidoro 
Chefe de Secretdria
FLS: 173 Prefeitura Municipal 
\/ /¢ De Igarapava /?/E(L 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06 DE 28 DE MARCO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA TAXA DE 
ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICiPIO DE 
IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de 
Igarapava, no uso das atribui¢des que lhe s@o conferidas por lei, 
PROPOE a Camara Municipal de Igarapava o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica alterada a redag@o do art. 54, paragrafo Unico da Lei Complementar n°. 
092, de 08 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redago: 
“Art. 54... 
Paragrafo Unico: A Taxa de Administragio de que trata o inciso II desse artigo sera de 
3,0% (trés por cento) aplicados sobre o somatdrio da remunerac¢éo de contribuigdo de 
todos os servidores ativos vinculados ao Plano de Beneficio administrado pelo 
PREVIGARAPAVA, apurado no exercicio financeiro anterior € cujos recursos Seréo 
destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes € de capital, necessarias a 
organizagdo e ao funcionamento do érgdo gestor do Regime Préprio de Previdéncia 
Social, observando-se que:” 
Art. 2° Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagfo, revogando-se as 
disposi¢des em contrario. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos 28 de margo de 2025. 
JOSH HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal 
PREVIGARAPAVA | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Avenida Maciel, 700, Centro, lgarapava - SP, CEP. 14.540-000 
CNPJ/MF: 10.958.076/0001-00 Fone: (16) 3172-4776 
oficion. 9% 12025 
Exmq. Sr. Dr. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
DD. Prefeito Municipal de lgarapava - SP 
lgarapava, 21 de margo de 2025. 
Exmo. Sr. Prefeito; 
Ao passo em que lhe cumprimento, reitero a Vossa Exceléncia a necessidade de apresentagdo de Projeto de Lei para adequagdo do indice da taxa de 
administracao deste Instituto de Previdéncia, 
Referida providéncia faz-se necessaria uma vez que a atual legislagao 
municipal prevé o indice de 3,6%, contudo, nos termos da Portaria MTP n. 
1467/2022, referido indice [de 3,6%)] so pode ser utilizado como referéncia em 
municipios considerados de “pequeno porte”, 
Ocorre que, segundo o Indice de Situagdo Previdenciaria do ano de 2024, 
lgarapava € considerado um municipic de medio porte e, nessa condicao, o indice 
maximo da taxa de administracao é de 3%. 
Referido desenquadramento vem sendo apontado reiteradamente nos Ultimos 
relatérios de fiscalizagdo do E. Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo (TCE/SP) 
e, por isso, demanda regularizacdo com urgéncia. 
No intuito de auxiliar na resolucao da questdo, encaminhamos em anexo ao 
presente oficio minuta de anteprojeto de lei para vossa apreciagao. 
Certos de que podemos contar com seu apoio, antecipamos desde ja nossos 
agradecimentos, bem como nos colocamos & infeira disposigdo para prestar os 
esclarecimentos que eventualmente ve;«‘uham a se fazer necessarios. 
Por fim, vatho-me do azo para rfén var a V#ssa Exceléncia protestos de estima 
e consideragao. Y 
. e ] I Atenciosamente, _ / MH I i S 
DE Sofiza 
BSIDENTE 
Exmo. Sr. Dr. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Y 
DD. Prefeito Municipal de lgarapava - SP 
www.previgarapava.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAD : TCE PAULO et S - = UR-17 - Unidade Regiooai da Huverava 
Oportuno regstrar que, por meio do art. 23 da Lei Complementar 
Municipel n® 7372021. foi implementada a adeguag3o aos novos pardmetios para 
0 cdlculo da taxa de administragdo dos RPPS, eslabelecidos pela Portaria 
SEPRT/ME n° 18.451/2020, posteriormente revogada pela Portaria MTP n® 
1.467/2022. 
O percentual maximo da taxa de admiristragdo autonizedo na 
referida lei foi de 3,6%, aplicado sobre 0 somatério da base de calculo das 
contribuigtes dos servidores, apurado com base no exergicio financeiro antarior. 
Qcorre que, consoante disposto no art. 84, § 5°, |, da Portaria MTP 
n® 1.467/2022. a definicdo dos percentuais da taxa de administragdo deve 
considerar a classificagdo dos Municipios nos grupos de porte do ISP-RPPS 
publicado no penditimo ano anterior aquele no qual o percentual sera apiicado. 
A partir de consulta realizada pela Fiscalizagao®, constatou-se que 0 Municipio 
de lgarapava foi classificado no grupo Médio Porte do referido indicador. 
A vista disso, tendo em conta o previsto no art. 84, Il, "¢”, da Portaria 
MTP n® 1.46712022, o percentual da {axa de administragao no caso do RPPS de 
lgarapava deveria ser de até 3.0%, de modo que o limite de 3,6% autorizado pela 
Lei Complementar Municipal n® 73/202 1 nao esta compativel com o ordenamento 
juridico federal que rege a matéria. 
Nesse caso, considerado o percentual maximo (tanto 3% como 
3,6%) sobre o somatério das remuneragdes brutas dos servidores, aposentados 
e pensionistas, é possivel verificar que os gastos administrativos realizados pela 
Autarquia no perlodo em exame n&o obedeceram ao limite estipulado nestas 
legislagoes. 
Por fim, identificamos que nao houve adesao ao Pré-Gestdo RPPS 
da Secretaria de Previdéncia — MTP (Doc¢. 26, desle evento). 
B.2.3. ENCARGOS SOCIAIS 
Constatameos que os recothimentos dos encargos sociais foram 
efetuados. 
4 ConsuNta reatzada com base nas infoimaghes & documentos divuigados na pagina 
s iwev qov briprevidencia pihiassunlosimosindicador-de-stuacao-previdencang (acesso em 10/1012024) 
15 
LOYLHDNG-SOON-DIS -G OUBWNI0p 0p oHIPED 0 BULIOjUS 8 JEUBID CILMUNDOP IBPRA, Mt - QA0S 45 BN 0SSaL00-0, day 255308 ka0 
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO 
S UR-17 — Unidade Reglonal de ltuverava 
Tribunal de Contas Lot & Sa3 Pets 
servidores ativos e inativos/pensionistas € da razéo de 1,92 contribuintes para 
cada beneficidrio, e analisando somente o presente indice, a principio, é uma situacdo que pode nao favorecer a sustentabilidade do sistema. 
Ademais, no exercicio em exame, as despesas com beneficios 
concedidos assim se totalizaram: 
Totals das despesas no 
Descrigio exercicio em exame com 
beneficios concedidos 
INATIVOS R$ 15.622.156,49 
PENSIONISTAS R$ 2.221.610,91 
TOTAL R$ 17.843.767,40 
Fonte: Dados contabeis encaminhados ao Sistema Audesp. 
Constatamos que no exercicio em exame no foram promulgadas 
leis municipais alterando a regulamentacao das carreiras dos servidores quanto 
aos direitos previdenciarios, no que toca a beneficios que tenham impacto 
financeiro ou atuarial no RPPS. 
B.2.2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
Demonstramos, abaixo, a situagdo das despesas administrativas 
do érgao: 
Exercicios das Bases de Calculo 2020 | 2021 2022 
Somatério da base de célculo das 
contribuigdes dos servidores; ou 21.570.126,44 26.275.985,07 
Remuneragdo bruta dos servidoye§ A 
ativos, aposentados e pensionistas.’ i 38,144.601,56 
Subtotal 38.144.601,56 21.570.126,44 26.275.985,07 
Exercicios das Desp. Adm. 2024 2022 2023 
Despesas administrativas: fotal 1, 5 T FY AT/, 674.873,69 721.608,62 1.081.483,82 
Percentual apurado 4,37% 3,35% 412%] 
Fonte: Base de célculo da taxa de administragic aprésentada pala Origam (Doc. 254, deste evento); dados 
contabeis encaminhados ao Sistema Audesp (Doc. 258, deste evento); e dados extraidos dos relatérios 
anteriores de fiscalizagio. 
14 
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Data imite para conte stacdo via GESCON: 02/11/2024 
indice de Situagdo Previdenciaria 2024 - Resultado Preliminar - para verificagdo de dados 
ESTRUTURA DE 
ENTE GRUPO SUBGRUPO APOSENTADOS PATURIDADE DE FONTE i K2 1 " __al ) wmsm (v - BRAPUTAL RS |PEQUENG PORTE o MAIOR MATURIDADE 93 76 14 1,0332 DRAA2024 
IBIRITE - MG MEDIQ PORTE MENOR MATURIDADE 2981 518 120 4,6871 DIPR12/2023 
1BIRUBA - RS PEQUENO PORTE MENOR MATURIDADE 519 74 27 
ICAPUI - CE MEDIO PORTE MENOR MATURICADE 643 208 28 2,7246 DRAA2026 
ICARA- SC MEDIO PORTE MAIOR MATURIDADE 654, 393 
PEQUEND PORTE 307 163 1,5350| DRAAR024 
ICONKA - E5 PEQUENO PORTE 253 171 
IGACH- AL MEDIOC PORTE FAAIOR MATURIDADE 719 363 P 
1IGARACU DO TIETE -5 MEDIO PORTE . MENOR MATURIDADE 65 
|jGARaPavA -SP MAIORMATURIDADE | 2 E 
IGARAPE DO MEIO - MA MENOR MATURIDADE 1 
HGARAPE GRANDE - MA MENOR MATURIDADE 279 7% 19 2,8469 DIPR12/2023 
IGARASSU - PE | mépio poRTE MAIOR MATURIDADE 937, 770" 123 1,0493 | DRAA2024 
IGARATINGA - MG PEQUENO PORTE ITl 83 
IGREMNHA - RS WMEDIC PORTE HAAIOR MATURIDADE 654 331 52 1,7076|0RAA2024 
IGUABA GRANDE - R MEDID PORTE MENOR MATURIDADE 1188 202 ) 
IGUARAC! - PE PEQUENQ PORTE MAICR MATURIDADE 255 209 7 
IGUATAMA - MG PEQUENO PORTE HAIOR MATURIDADE 130 
LUi-RS IMEDIO PORTE . MAIOR MATURIDADE & _ 
{LHA DAS FLORES - SE 261 51 7 4,5000! DRAA2023 = 
© | 2.GRUPOS | 3.CRITERIOS | 4.REGULARIDADE | 5.ENVIOS | 6.GESTAO | 7.SUFICIENCIA | 8.ACUMULACAO | 9.COBERTURA | @

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