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materia nº 20/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇO PARA A PRÁTICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS E OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS DE RUA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 20/2025
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇO PARA
A PRÁTICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS
E OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS DE RUA NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Igarapava, a prática de manobras com
motocicletas, tais como o wheeling (grau), bem como outras práticas semelhantes, como
atividade esportiva, desde que realizadas em espaço apropriado, nos termos desta Lei.
$1º A prática será permitida exclusivamente em espaço destinado para tal finalidade, que
poderá ser:
I - público, designado pelo Poder Executivo;
II — privado, desde que previamente autorizado e licenciado conforme a legislação municipal
vigente.
$ 2º É vedada a prática dessa modalidade em vias públicas não autorizadas, em respeito ao
disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
$ 3º As manobras com motocicletas deverão observar, obrigatoriamente:
| -o uso de capacete e demais equipamentos de proteção individual
Il —a regularidade documental da motocicleta,
HI —a posse de habilitação na categoria A, válida e compatível;
IV —a autorização prévia do Poder Público;
V —a assinatura de termo de responsabilidade pelo praticante ou responsável legal.
Art. 2º O espaço designado também poderá ser utilizado para a prática de outras atividades
esportivas urbanas, tais como:
I — skate de rua;
If — patins em linha ou tradicional;
HI — bicicleta estilo BMX ou freestyle;
IV —streetball (basquete de rua);
V-streetsoccer (futebol de rua);
VI — parkour, slackline e outras reconhecidas como esportes de rua.
$ 1º As atividades descritas no caput deverão ser desenvolvidas com equipamentos de proteção
adequados à modalidade, respeitando regras de segurança e convivência, com sinalização,
isolamento e pavimentação apropriada.
$ 2º A utilização do espaço poderá ser organizada por meio de agendamento, alternância ou
critérios definidos em regulamento do Poder Executivo.
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA == SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º A manutenção, fiscalização e gestão do espaço poderão ser executadas diretamente pelo
Poder Executivo ou em parceria com associações esportivas, coletivos culturais ou entidades
da sociedade civil, mediante instrumento próprio.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando:
I- o Código de Trânsito Brasileiro;
Il o Plano Diretor e o Código de Posturas do Município de Igarapava;
HI —a legislação ambiental, de segurança pública e de acessibilidade urbana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava, 14 de abril de 2025.
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS ROBERTO RODRIGUES ROBERTO RODRIGUES LIMA38541296881
LIMA:38541296881 Dados: 2025.04.14 08:27:48 -03'00'
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente e Vereador da Câmara Municipal de Igarapava
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Cámara Mnicipárde Igarapava
* -Iaifso Carlos Izidoro
/ Chefe de Secretária
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
6 E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo atender a uma crescente demanda social por espaços
públicos e privados regulamentados para a prática de esportes urbanos, com destaque para
manobras com motocicletas (grau, whceling) e atividades como skate, BMX, streetball e
parkour. Trata-se de reconhecer e estruturar práticas já consolidadas entre jovens e coletivos
culturais da cidade, integrando esporte, lazer e ocupação positiva do espaço urbano.
A ausência de espaços específicos e seguros tem contribuído para a realização dessas práticas
em locais inadequados, expondo tanto os praticantes quanto a comunidade a riscos. além de
configurar infrações de trânsito. Com esta Lei, o Município de Igarapava cria condições para
que tais atividades possam ocorrer em ambiente adequado, supervisionado, e com a devida
responsabilidade.
A proposição respeita os limites da competência legislativa municipal, deixando a
regulamentação e a execução a cargo do Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgânica
do Município e as boas práticas de legística. Além disso, atende ao Plano Diretor e ao Código
de Posturas, ao permitir a utilização tanto de espaços públicos como privados autorizados,
respeitando a legislação de trânsito, ambiental e de uso do solo.
Ao fomentar os esportes urbanos, o município promove inclusão social, reduz conflitos de
convivência no espaço público e estimula a cidadania, a criatividade e o bem-estar dos jovens.
Sala das Sessões, Igarapava — SP, 14 de abril de 2025.
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS POBERTO RODRIGUES ROBERTO RODRIGUES LIMA:38541 296881
LIMA:38541296881 Dados: 2025.04.14 08:28:08 -03'00'
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente e Vereador da Câmara Municipal de Igarapava
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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