| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 038/2025 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO. |
| native_id | 4453 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 222
igarapava
uma nova histoérial
Achim 2025/2028
lgarapava/SP, 11 de abril de 2025.
Oficio n© 186/2025
Assunto: Resposta Requerimento 038/2025 do vereador limo. Sr. José Aguinaldo de Oliveira
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as respostas
elaboradas pelo Chefe da Divisdo de Cultura e Artes da Prefeitura Municipal de lgarapavaSP.
Em sintese, renovamos votos de elevada estima e distinta consideracéo.
Atenciosamente
————Dr.
T
Vinicius-Anténio Maciel
— Junior —
Chefe de Gabinete Z
Gam(g::ah{uh/: de kyarapava %0
_Aaitso Carlos Izidoro
= Chefe de Secretaria
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Igarapava
Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima
P R E F E I T U R A D E ig‘araRava
m NOVo tempo,
uma nova histdrial
Acirm 2025/2028
Prezado Senhor.
Em atengao ao requerimento 038/25 em nome do Excelentissimo Senhor José Aguinaldo de Oliveira - Vereador a
Céamara Municipal de Igarapava, cumpre-nos comunicar que para a realizagdo do Carnaval Popular da Prefeitura
de lgarapava 2025, nos dias 01, 02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 -
Jardim Paulista, Igarapava — SP, sendo 03 (trés) noites de 20:00 as 02:00 horas e 01 matiné dia 02/03/25 de 14:00
as 18:00 horas, evento este totalmente gratuito que contou com a participagdo da comunidade local e
visitantes, coube a este Departamento de Desenvolvimento Econdmico - por intermédio da Divisdo Municipal de
Turismo, a solicitagdo de realizagdo de processos contratuais, mediante Dispensa de Licitagdo, conforme
discriminado a seguir:
- Dispensa de Licitagdo 002/2025 - CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAGCAO DE
BANHEIROS QUIMICOS PARA UTILIZAGAO NO EVENTO DE CARNAVAL 2025 - Valor: R$ 8.898,00 - Processo
Administrativo 649/2025 - Disponivel em Prefeitura de igarapava | 1Doc cujo Termo de Homologagéo segue anexo;
- Dispensa de Licitagdo 003/2025 - contratacdo de empresa para locagdo de BRINQUEDOS INFLAVEIS (PULA
PULA, TOBOGA INFLAVEL, CASTELINHO PULA COM ESCORREGADOR, QUADRA DE SABAO INFLAVEL
COM CANHAO DE ESPUMA e BOLA GIGANTE, BRINQUEDO TOMBO LEGAL E PISCINA DE BOLINHAS)
acompanhados de monitores responsaveis da contratada. - Valor: R$ 12.012,00 Processo Administrativo
668/202/ - Disponivel em: Prefeitura de lgarapava | 1Doc, cujo Termo de homologagdo segue anexo;
- Dispensa de Licitagdo 004/2025 - CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAGAO DE
SERVICOS DE LOCAGAO DE SISTEMA DE M9NITORAMENTO DE SEGURANCA POR CAMERAS, PARA O
EVENTO DE CARNAVAL - Valor: R$ 12.500,00 - Processo Administrativo 736/2025 - Disponivel em Prefeitura de
Igarapava | 1Doc, cujo Termo de Homologag&o segue anexo;
- Dispensa de Licitagdo 005/2025 - CONTRATAGAO DE EMPRESA PARA PRODUGCAO DE PORTICO E
IMPRESSOES VISUAIS ALUSIVAS AO EVENTO DO CARNAVAL 2025 -Valor: R$ 35.795,25 - Processo
Administrativo 735/2025 - Disponivel em Prefeitura de lgarapava | 1Doc¢) cujo Termo de Homologagdo segue
anexo;,
- Dispensa de Licitagédo 006/2025 - Contratagéo de Empresa Especializada em Servigos de Decoragéo - Valor: R$
24.800,00 - Processo Administrativo 709/2025 - Disponivel em: Prefeitura de lgarapava | 1Doc cujo Termo de
Homologagdo segue anexo;
igarapava
uma nova historiat
Acim 202572028
Ressaltamos que todos os processos de Dispensa foram realizados em virtude da auséncia de contratos vigentes
na municipalidade para atendimento da demanda apresentada e ainda considerando o lapso temporal (curto prazo
de tempo) da realizagcdo do evento para a realizagdo de processos licitatorios. Estes processos encontram-se na
integra no Sistema Sem Papel 1DOC da Prefeitura Municipal de Igarapava e os mesmos foram realizados com o
devido amparo legal e transparéncia pertinentes e encontram-se disponiveis para consulta e andlise de quem se
fizer interessado.
No que tange aos gastos com estrutura do evento, informamos:
- Sistema de som, sistema de iluminag&o, galpao e geradores iluminagéo: Valor: R$ 159.602,00. (Contrato vigente
no municipio) - Processo Administrativo 715/2025 - Disponivel em: Prefeitura de Igarapava | 1Doc ;
- Tendas e Gradis - Valor: R$ 13.357,90 (Contrato Vigente no municipio) - Processo Administrativo 713/2025 -
Disponivel em Prefeitura de |garapava | 1Doc;
Informamos ainda que as despesas mencionadas foram custeadas com recursos proprios com as dotagdes
orcamentarias previamente informadas, conforme seguem também no corpo de cada processo realizado.
Colocando-nos a disposi¢édo, agradecemos o empenho.
Atenciosamente.
I.uciane Batista Gobbi
PM lgarapava
DIARIO OFICIAL
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Organica Municipal
SEein 24 4. fav reio g Q33 Pagina 12 de 21
PREFELIT URA D E arapava
Um novo temnpo,
uma nova histdrial AT 02572008
TERMO DE HOMOLOGAGAO DE
DISPENSA DE LICITACAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 649/2025
DISPENSA DE LICITACAO N° 002/2025
A vista dos elementos contfidos no presente processo, CONSIDERANDO que o
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao
disposto no art. 75, inc. ll, da Lei n® 14.133/2021, CONSIDERANDOQ, ainda, que o
PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, € no uso
das atribuicoes que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo
72, inc. VIii, da Nova Lei de Licitacdes, HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITACAO
N° 002/2025.
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se a contratacdo, conforme abaixo
descrito:
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS PARA
UTILIZAGAO NO EVENTO DE CARNAVAL, A SER
REALIZADO, NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E
03 DE MARCO DE 2025
Objeto a ser
contratado:
ATIVA LOCAGAO LIDA, inscrita no CNPJ sob o n° Favorecido: ) 580.316/0001-25.
Valor total: RS 8.898,00 (oito mil, oitocentos e noventa e oito reais).
Fundamento legal: Art. 75, inciso Il, da Lei n® 14.133/2021.
Justificativa estd anexa nos autos do processo de Dispensa de licitagao n°
002/2025.
HUNMBERTO LACERDA RODRIGUES
Para verificar a val dade das assinaturas, acesse htips:/figarapava.1doc.com briverficacao/6BAC-58D4-A6DA-FF48 e informe o codigo 6BAE-5BD4-ABDAFF48
3
Determino. ainda. que seja dada a devida publicidade legal, em especial a
prevista no caput do artigo 72, pardagrafo Unico, da Lei n® 14.133/2021, a
Assinado por 1 pessoa JOS
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n° 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: Qarapava.licd@gamail.com
Municipio de Igarapava - SP
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2,200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgénica Municipal
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano Vil { Edicao n2 1249 Pagina 13 de 21
PR EFEII T U R A D iy rapava
U m novo tempo,
uma nova histdrial
Adim 2025/2028
emissGdo de nota de empenho e gue, gpds. seja o presente expediente
devidamente autuado e arquivado.
igarapava/SP, em 21 de fevereiro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Para venficar a valdade das assinaturas, acesse hitps:/igarapava.1doc.com briverifcacac/6BAE-5BD4-ABDA-FF48 e informe o cédigo 6BAC-5BD4-A6DA-FF48 Assinado por 1 pessoa’ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n? 45,324,280/0001-67
Enderec¢o: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: :;garapava lic3@gmail.com
o
Municipio de Igarapava - SP
Diério Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL
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Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n2 1249 Pagina 14 de 21
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificacdo: 6BAE-5BD4-A6DA-FF48
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
V JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 21/02/2025 09:21.05
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do fink:
https:/figarapava. 1doc.com.br/verificacac/6BAE-5BD4-A6DA-FF48
Municipio de Igarapava - SP
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020, garantindo autenticidade. validade juridica e integridade.
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Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Ano Vi | Edicao n2 1250 Pdgina 15 de 20
Homologacéao / Adjudicagao
£ U R A (.
% =B i i3
U m novo tempo,
uma nova histérial
TERMO DE HOMOLOGAGAO DE
DISPENSA DE LICITAGCAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 668/2025
DISPENSA DE LICITAGAO N° 003/2025
A vista dos elementos contidos no presente processo, CONSIDERANDO que o
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao
dispostoc no art. 75, inc. I, da Lei n® 14.133/2021, CONSIDERANDO, ainda, que o
PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, e no uso das
atribuicBes que me foram conferidas, em especial ac disposto no artigo 72, inc. VI,
da Nova Lei de Licitages, HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAGAO N° 003/2025.
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se a contratagcéo, conforme abaixo descrito:
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA LOCAGAO DE BRINQUEDOS INFLAVEIS (PULA PULA,
TOBOGA INFLAVEL, CASTELINHO PULA COM ESCORREGADOR, QUADRA DE SABAO INFLAVEL ) COM CANHAO DE ESPUMA E BOLA GIGANTE, Objeto aser ppINQUEDO TOMBO LEGAL E PISCINA DE contratado: o INHAS), ACOMPANHADOS DE MONITORES RESPONSAVEIS, PARA UTILIZAGAO NO EVENTO DE CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE
MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARGO DE 2025.
58.882.844 DYANDRA MERLIN APARECIDA GOMES
Favorecido: SABARA, inscrita no CNPJ socb o n® 58.882.844/0001-
93.
R$ 12.012,00 (doze mil e doze reais) para o periodo Valor total: . 14/03/2025 a 03/03/2025.
Fundamento legal: Art. 75, inciso Il, da Lei n® 14.133/2021.
Justificativa estd anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitagdo n°
003/2025.
Para venificar a validade das assinaturas, asesse hilps /iigarapava. idoc.com briverficacao/6E92-89E6-8054-F4E1 e informe o céd go 6E92-8EE-8054-F4E1
Assinado por 1 pessca’ JOSE HUMBERTO LACERDA ROORIGUES
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n® 45.324.280/0001-67
Enderago: Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: ;garapava.lic3@gmail.com
B
Municipio de Igarapava - SP
Diario Oficial assinade digitalmente conforme MP n? 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integricade.
DIARIO OFICIAL
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Organica Municipal
Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Ano VI | Edicao n2 1250 Pdgina 16 de 20
PR EFE!TURA igdragfivéré
m novo tempo,
uma nova histdrial
Adm 2026/2028
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a prevista no
caput do artigo 72, paragrafo unico, da Lei n°® 14.133/2021, a emissdo de nota de
empenho, e que, apos, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
lgarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
l 5 Assnado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
U Para verificar a vakdade das assinaturas, acesse hilps:Higarapava. 1doc.com.brfveri‘icacao/6E92-89E6-8054-F4E1 e Informe o codigo 6E92-89E6-8054-F4E1
Prefeitura Municipal de igarapava
CNPJ n® 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava lic3@amajl.com
i
Municipio de Igarapava - SP
Diério Oficial assinado digitalmente conforme MP ng 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade. validade juridica e integridade.
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Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n2 1250 Pagina 17 de 20
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cdédigo para verificagdo: 6E92-89E6-8054-F4E1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
2V 4 JOSE HUMBERTQ LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 24/02/2025 15:15:06
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https:/ligarapava.1doc.com.br/verificacac/6E92-89E6-8054-F4E1
Municipio de Igarapava - SP
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n? 2,200-2, de 2001, e Lei 14,063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
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Terga-feira, 25 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edi¢ao n2 1251 Pigina 4 de 8
I Licitacées e Contratos -
| Homologacao / Adjudicacio
P REFEIT URA <Hrapava
Um novo fempo,
uma nova histérial
Adm 20252028
TERMO DE HOMOLOGAGAO DE
DISPENSA DE LICITAGAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 736/2025
DISPENSA DE LICITACAO N° 004/2025
A vista dos elementos contidos no presente processo, CONSIDERANDO que o
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao
disposto no art. 75, inc. Il, da Lei n® 14.133/2021, CONSIDERANDO, ainda, gue o
PARECER JURIDICCO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, e no uso
das atribuicoes que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo
72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitacdes, HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAGAO
N° 004/2025.
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se d contratagdo, conforme abaixo
descrito:
CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAGAO DE SERVIGOS DE LOCAGAO DE SISTEMA DE Objeto aser \\ S\ ITORAMENTO, PARA O EVENTO DE CARNAVAL A SER contratado: pe A1 17ADO, NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARGCO DE 2025.
H. B. DE REZENDE TELECOMUNIC ACOES LTDA, inscrita no CNPJ Favorecido: sob o n® 24.078.629/0001-12.
Valor total: R$ 12.500,00 {doze mil e quinhentos reais).
Fundamento legal: Art. 75, inciso ii. da Lei n® 14.133/2021.
Justificativa estd anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitagdo n°
004/2025.
Determino, ainda, gque seja dada a devida publicidade legal, em especial a
prevista no caput do artigo 72, pardgrafo Unico, da Lei n® 14.133/2021, a
Para verificar a valdade das assinaturas, acesse htips:figarapava.1doc.com brvenficacaofF062-DA3-541C-906L e Informe o codigo F062-DA93-511C-906E
Prefeltura Munliclpal de lgarapava
CNPJ n¥ 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr, Gabriel Vilela, n° 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mall: garapava.kc3@qmait.com
Assinaco por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES El
Municipio de Igarapava - SP
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidace, validade juridica e integridade.
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MUNICiPIO DE IGARAPAVA
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Terca-feira, 25 de fevereiro de 2025 Ano Vit | Edicao n2 1251 Pagina 5 de 8
T U R A YAV
Um novo tempo,
uma nova histérial Adim 20252028
emissdo de nota de empenho e que, apds, seja o presen’re expediente
devidamente autuado e arquivado.
Igarapava/SP, em 25 de fevereiro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
A Assinado por 1 pessoa’ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
u Para verficar a val dade dasassinaturas, acesse hitps://garapava.1doc.com brivenficacao F062-DA93-511C-906E e nforme o codigo F062-DA93-511C-906E
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n? 45,324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vileia, n¢ 413, Centro. CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava lic3@gmaitcom
Municioio de |garapava - SP
Diério Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020. garantirdo autenticidace. validade juridica e integridade.
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MUNICIPIO DE IGARAPAVA
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Terga-feira, 25 de fevereiro de 2025 Ano Vit | Edicdo n2 1251 Pégina 6 de 8
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagdo: F062-DA93-511C-906E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
Y 4 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 25/02/2025 16:44:42
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https://igarapava.idoc.com.briverificacao/F062-DA93-511C-906E
Municipio de Igarapava - SP
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Organica Municipal
Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Ano Vit | Edigao n? 1252 Pagina 3 de 42
I Licitacoes e Contratos
Homolo}gragébojl Adjudicacao
[ E o>
I Um novo tempo,
uma nova histérial
Adra 262672028
TERMO DE HOMOLOGACAO DE
DISPENSA DE LICITACAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 735/2025
DISPENSA DE LICITAGAO N° 005/2025
A vista dos elementos contidos no presente processo, CONSIDERANDO que o
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao
disposto no art. 75, inc. I, da Lei n°® 14,133/2021, CONSIDERANDO, ainda, que o
PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, € no uso
das atribuicdes que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo
72, inc. VIIl, da Nova Lei de Licitacdes, HOMOLOGO « DISPENSA DE LICITACAO
N° 005/2025.
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se & contratacdo, conforme abaixo
descrito:
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRODUCAO DE
PORTICO E IMPRESSOES VISUAIS ALUSIVAS AO
EVENTO DE CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA, A SER REALIZADO NOS DIAS 01, 02
e 03 DE MARCO DE 2025.
56.160.679 JOICE NARIELLE SEVIRINO ROMALDINQO, inscrita
no CNPJ sob o n°® 56.160.679/0001-30, com sede na Rua
Avenida Mogiana, n® 3284, Bairro Alto Igati, na cidade de
igarapava, estado de Sao Paulo, CEP: 14.540-000.
Objeto a ser
contratado:
Favorecido:
RS 35.795,25 (frinta e cinco mil, setecentos e noventa e total: i Valor to cInco reais e vinte e cinco centavos).
Fundamento legal: Ari. 75, inciso Il, da Lei n® 14.133/2021.
Justificativa estd anexa nos autos do processo de Dispensa de licitagdao n°
005/2025.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a
prevista no caput do artigo 72, pardgrafo Unico, da Lei n° 14.133/2021, a
Para verificar a valdade das assinaluras, acesse hilps /igarapava. idoc.com.brivenficacao/4055-0D06-4B76-DIB2 e nforme o c6digo 4055-0D06-4B76-D9B2
Assinado por 1 pessoa JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
CNPJ n° 45.324.280/0001-67 Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
Prefeitura Municipal de lgarapava
E-mall: igarapava.lic3@gmail.com
O
Municipio de Igarapava - SP
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantirdo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL
MUNICIiPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Organica Municipal
Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n2 1252 Pagina 4 de 42
PREFEI!I T URA D E rapava
Um novo tempo,
uma nova histérial
Adm 20252028
lavratura do termo de conftrato, publicacdo de seu extrato e que, apds, seja o
presente expediente devidamente autuado e arquivado.
lgarapava/SP, em 26 de fevereiro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n°® 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: iqarapava.lic3@amail.com
Para verificar a validade das ass naturas, acesse https:/figarapava. 1doc.com briverificacao/4055-0D06-4B76-D9B2 e informe o0 c6d 9o 4055-0D06-4B76-D9B2
Ass nado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES o
Municipio de Igarapava - SP
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020, garantindo autenticidace, validade juridica e integridade.
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MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Organica Municipal
Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n® 1252 Pagina 5 de 42
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificacdo: 4055-0D06-4B76-D9B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
iV 4 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX~-14) em 26/02/2025 12:37:50
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc¢)
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Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Ano Vit | Edicao n2 1253 Pagina 6 de 10
Homologacao / Adjudicacao
1 iU R A B8
Um novo tempo,
uma nova histdria!
Adm 20282026
TERMO DE HOMOLOGAGAO DE DISPENSA DE LICITAGAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 709/2025
DISPENSA DE LICITAGAO N° 006/2025
A vista dos elementos contidos no presente processo, CONSIDERANDO que o
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao
disposto no art. 75, inc. Il, da Lei n° 14.133/2021, CONSIDERANDO, ainda, que o
PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, € no uso das
atribuicdes que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII,
da Nova Lei de Licitagdes, HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAGAO N° 006/2025.
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se a contratagdo, conforme abaixo descrito:
CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE DECORAGAO A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO DO CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS DIAS 01,02 E 03 DE MARGO DE 2025.
Objeto a ser
contratado:
08.684.618 MARCIO DONIZETI MARCILIO, inscrita no
CNPJ sob o0 n° 08.684.618/0001-20, com sede na Rua
Favorecido: Cel José Alves Ferreira, n° 712, Bairro Centro, na
cidade de lgarapava, estado de Sao Paulo, CEP:
14.540-000.
Valor total: R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais).
Fundamento legal: Art. 75, inciso ll, da Lei n® 14.133/2021.
Justificativa esta anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitagdo n°
006/2025.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a prevista no
caput do artigo 72, paragrafo unico, da Lei n° 14.133/2021, a lavratura do termo de
contrato, publicagdo de seu extrato e que, apods, seja O presente expediente
devidamente autuado e arquivado.
Para verificar a vakdade das assinaturas, asesse https:/figarapava.idoc.com.brivenficacac/4061-E345-4F01-855A e informe o codigo 4061-C345-4F01-855A
Ass nado por 1 pessca’ JOSE HUMBERTO LACERDA RDDRIGUES
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n® 45.324.290/0001-87 Enderego: Rua Dr. Gabrie! Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: iqarapava.lic3@gmail.com
O
Municipio de Igarapava - SP
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantirdo autenticidade, validade juridica e integridade.
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MUNICIiPIO DE IGARAPAVA
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Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n® 1253 Pagina 7 de 10
2 P R E F E T U R A S & rap
Um novo tempo,
uma nova histdrial
Adm 20252028
lgarapava/SP, em 27 de fevereiro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:f/igarapava.1doc.com.briverif cacao/4061-£345-4F01-855A e inferme o codigo 4061-L345-4FC1-855A
Prefeitura Municipal de igarapava
CNPJ n° 45.324.280/0001-87
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro. CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES o
Municipio de Igarapava - SP
Diario Oficial assinado digitalmente corforme MP n® 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidace. validade juridica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45324290/0001-67
Pagina 1
Solicitagao de Materiais / Servigos
“Requisicao
00689/25
Responsavel
Everson Nolacio
T
Pereira 20/02/2025
e T
Descrigao
Resultado da Licitagéo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO - N° }
Poder EXECUTIVO
Orgéo DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Servigos de Arte,Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Servigos de Arte,Cultura e Desportos
Placa
Observagao
Solicitagéo gerada a partir do resultado da Licitagao de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO -
N° Mod.. 11 - Mod. Formatada: 11 - PRESTAGAO DE SERVICOS_, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E
ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINACAO, TENDAS, SEGURANGAS, BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS.
Trata-se de solicitagéo de sistema de som, sistema de iluminagéo, galpao e geradores para evento de Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal de
lgarapava, nos dias 01,02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 - Jardim Paulista, lgarapava - SP. O evento
sera gratuiito e contard com a participacdo da populagzo local e visitantes. Cabe informar que serao 3 dias de evento { sendo 03 noites e uma
matiné em 02/03/25) e o pedido anexo contempla o pacote de didrias para 04 dias para os geradores em virtude da necessidade de montagem e
testagem prévias dos equipamentos, contemplando ainda, maior economicidade comparando-se o valor de diarias de apenas 01 dia.
Os equipamentos deverdo estar a disposi¢cdo da Prefeitura Municipal de Igarapava no local do evento, um dia antes do inicio do mesmo.
ltem Céd. Produto Descrigao do Produto Unidade Qtde Vir Unit. Vir Total
Descri¢ao Detalhada do Produto
...... O a0 e ieeeeeeeeeeeeeeeceseeeesseeesesesescesssseesssssssesceseeeseceseenssnesoeeceesceeneanenas
1 506.015.001 LOCACAO DESOM NACIONAL 12X12 0os 4,08% 14.998,00 RS 59.992,00
som nacional 12x12, com as especifica coes minimas a seguir: * sohorizacao 24 caixas de sub grave, 1200 rms cada; 24 caixas acusticas p/
medias e altas frequencias; 06 potencias 5000 watts rms; 06 potencias 3000 watts rms; 06 potencias 1200 watts rms; 01 processador digital
estereo para p.a.; 01 front fill p/ o pa com amplificacao necessaria p/ 0 mesmo; 04 caixas acusticas de sub grave p/ o side fill; 04 caixas
acusticas p/medias e altas frequencias p/ o sidefill; 01 potencia 5000w rms para o sidefill; 01 potencia 3000w rms para o sidefill; 01 potencia
1200w rms para o sidefill; 01 processador digital estereo para o sidefill; 01 caixa de sidefill para bateria ¢/ amplificacao necessaria da mesma;
01 caixa de sidefill para percussao ¢/ amplificacao necessaria da mesma: 01 processador digital estereo para o sidefill da bateria e
percussao. 02 power play de 8 vias com cabeacao completa; 10 caixas eaw com amplificacao necessaria para os mesmos; 01 console de 48
canais digidsign venue mixrack com 3 dsp digital para pa ou que atenda o rider tecnico das atragdes contratadas. 01 console de 48 canais
yamaha pmS5d rh digital com 24 saidas para monitoramento ou que atenda o rider tecnico das atracoes contratadas; 01 intercomunicador p.a
/ palco 01 mult-cabo canon, balanceados de 48 vias; 01 furman ac comn estabilizador automatico; 01 fonte estabilizador automatica 2000w
220v/127v; 02 cubos roland jazz chorus 120 italiano ou simi lar; 01 cubo gk 800 com caixas hartk sistem ou similar; 01 bateria acustica com
peles hidraulicas; 14 praticaveis feeling ou rosco na medida de 2x1m com altura de 0,30 ou 0,50cm regulavel; 17 direct box passivo; 05 direct
box ativo; 06 microfones shure beta sem fio 07 freqencias va riaveis uhf; 06 microfones sunheiser 604; 01 kit shure beta 56; 01 microfone
shure beta 91; 05 microfones sm 81 shure; 10 microfones sm 57 shure; 08 microfones sm 58 shure; 10 clamps Ip importados; 30 pedestais
girafa; 01 flacao necessaria para interligar o sistema; 01 cabo de ac de 50m; 01 equipamento para executar pendrive, ¢d, dvd e etc. 01
house-mix coberta medindo no minimo 4m x 3m com piso de 0,30m de altura em relacao ao solo com 2 andares tambem coberto para
receber o operador do canhao, sendo a house com de 2,20m do piso pe di reito; 02 torres de pa fly - com estrutura em trelica de box truss
g50, e sapatas de sustentacao, tudo com estaio para garantir a estabilidade da torre € medinde 10 mts de altura. * iluminacao 100 metros de
q50 de aluminio ou similar; 18 moving heads beam 5r ou 7r; 24 canhoes par 64 foco 5 de 1000w; 24 refletores par led rgbw 3w; 08 strobos
3000w; 10 refletores elipsoidais com variacao de foco de 1000w; 04 refletores mini-bruit com 6 lampadas dwe de 650w cada; 02 canhoes
scguidores com lampada hmi de 1200w com tripe de sustentacao e operador; 01 modulo de dimmer digitais de 36 canais; 01 console avolite;
02 maquina de fumaca dmx com 3000w e 02 ventilado res silenciosos; 01 fiacao para interligar o sistema
2 949.001.002 . SISTEMA DE ILUMINAGAO DE GRANDE PORTE 0os 3,00R$ 6.000,00 RS 18.000,00
12 focos 5 gel
14 cobes 100/100 com bandor,;
16 praticaveis telescépico 2x1
(feeling);
10 elipsons;
32 refletores par led rgbw 3 watts; 20 move
wosh mac aura; 28 movings beams 251 sharpy; 10 atomics led rgb
3000; 06 minis brut; 02 maquinas hase; 02 ventiladores; 02 grams m.a2
wing; 01 gram m.a2 comand fader; 03 on pcs in one; 04 racks de
dimmers (dmx); 08 médulos de disjuntores; 01 transformador de 400
kva; 04 spliters buffer dmx; 02 canhdes seguidores 7r; 80 metros de
box truss 50 (feeling): 110 metros de trelica q30 (feeling); 12
talhas de 01 tonelada (feeling); 08 sleeves (feeling); 08 paus de
carga (feeling); 10 cubos q30 (feliing); 10 bases (feeling); xx
parafusos. 20 cabos de comando; 150 metros de extenséo pial; 200
cabos xIr ........................................... femmcememmmetculesnmfleaafantolccaeac e cEEEENE-RcccccafoafccaasccceccccceceealE T anncanaanasaEBa
026.000.437 ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA 250 KVA PARA EVENTOS DE OS 2,00
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759))381 - 10708) 20/02/2025 17:08 Usudrio: luciane Batista gobbi
. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
L@i® R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45324290/0001-67
Pagina 2
Solicitagao de Materiais / Servigos
4 R$8.000,00 RS 16.000,00
rupo gerador de, no minimo, 250 KVA,
Cabinado; abastecido; motor movido a diesel, partida manual; paine! elétrico.
Poténcia do motor: Poténcia continua minima de 10.5 CV.
Voltagem: compativel com rede 127/220 V; 60 HZ trifasico.
Disponibilizar técnico para operagao presencial durante periodo do evento; Oleo diesel para todo 0 evento; ART e laudo técnico.
Incluir transporte, carga, descarga, materiais, hospedagem e alimenta¢do da equipe, se necessario.
O equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 (doze) horas antes do evento iniciar ou conforme solicitado
pela prefeitura.
PARA EVENTO DE 04 (QUATRO) DIAS.
5 831.002.002 GALPAO PARA COBERTURA DE EVENTOS M 810,00 R$81,00 RS 65.610,00
Estrutura montada em Box P30 , aluminio nas medidas de 30 X 63,20
Montagem dos blocos de 5x5 com parafusos 27 — 2 arruelas e forga estrutural A32 — lonas cristal 5X30 cada.
R$ 159.602,00
Everson Nolacio Pereira
Recebido pelo Departamento de Compras Data: / /
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759))381 - 10708) _
20/02/2025 17:08 Usuario: luciane Batista gobbi
ke PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
3 Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 1
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data: 21/02/2025
Pedido Data Pedido Data Entrega
00602/25 21/02/2025
FornecedorLUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA COD: 8139
Enderego: R MONSENHOR ROSA N°: 2015 CNPJ: 03.246.708/0001-15
FRANCA
Cod Prod Discr. Unid Quant . $ Unit Centro de Custo Valor
506.015.001 LOCACAO DE SOM NACIONAL 12X12 0s 4 14.998,00 Servicos deArte.Cultura 59.992,00
som nacional 12x12, com as especifica coes minimas a seguir: * sonorizacao 24 caixas de sub grave, 1200 rms cada; 24 caixas acusticas
p/ medias e altas frequencias; 06 potencias 5000 watts rms; 06 potencias 3000 watts rms; 06 potencias 1200 watts rms; 01 processador di
gital estereo para p.a.; 01 front fill p/ 0 pa com amplificacac necessaria p/ 0 mesmo; 04 caixas acusticas de sub grave p/ o side fill; 04 caixa
s acusticas p/medias e altas frequencias p/ o sidefill; 01 potencia 5000w rms para o sidefill; 01 potencia 3000w rms para o sidefill; 01 poten
cia 1200w rms para o sidefill; 01 processador digital estereo para o sidefill; 01 caixa de sidefill para bateria ¢/ amglificacac necessaria da m
esma; 01 caixa de sidefill para percussao ¢/ amplificacao necessaria da mesma; 01 processador digital estereo para o sidefill da bateria e p
ercussao. 02 power play de 8 vias com cabeacao completa; 10 caixas eaw com amplificacao necessaria para os mesmos; 01 console de 4
8 canais digidsign venue mixrack com 3 dsp digital para pa ou que atenda o rider tecnico das atragfes contratadas. 01 console de 48 canai
s yamaha pm5&d rh digital com 24 saidas para monitoramento ou que atenda o rider tecnico das atracoes contratadas; 01 intercomunicador
p.a/ palco 01 mult-cabo canon, balanceados de 48 vias; 01 furman ac comn estabilizador automatico; 01 fonte estabilizador automatica 20
00w 220v/127v; 02 cubos roland jazz chorus 120 italiano ou simi lar; 01 cubo gk 800 com caixas hartk sistem ou similar; 01 bateria acustica
com peles hidraulicas; 14 praticaveis feeling ou rosco ha medida de 2x1m com altura de 0,30 ou 0,50cm regulavel; 17 direct box passivo; 0
5 direct box ativo; 06 microfones shure beta sem fio 07 fregencias va riaveis uhf; 06 microfones sunheiser 604; 01 kit shure beta 56; 01 micr
ofone shure beta 91; 05 microfones sm 81 shure; 10 microfones sm 57 shure; 08 microfones sm 58 shure; 10 clamps Ip importados; 30 ped
estais girafa; 01 fiacao necessaria para interligar o sistema; 01 cabo de ac de 50m; 01 equipamento para executar pendrive, cd, dvd e etc.
01 house-mix coberta medindo no minimo 4m x 3m com piso de 0,30m de altura em relacao ao solo com 2 andares tambem coberto para r
eceber o operador do canhao, sendo a house com de 2,20m do piso pe di reito; 02 torres de pa fly - com estrutura em trelica de box truss q
50, e sapatas de sustentacao. tudo com estaio para garantir a estabilidade da torre e medindo 10 mts de altura. * iluminacao 100 metros de
q50 de aluminio ou similar; 18 moving heads beam 5r ou 7r; 24 canhoes par 64 foco 5 de 1000w; 24 refletores par led rgbw 3w; 08 strobos
3000w:; 10 refletores elipsoidais com variacao de foco de 1000w; 04 refletores mini-brult com 6 lampadas dwe de 650w cada; 02 canhoes s
eguidores com lampada hmi de 1200w com tripe de sustentacao e operador; 01 modulo de dimmer digitais de 36 canais; 01 console avolite
; 02 maquina de fumaca dmx com 3000w e 02 ventilado res silenciosos; 01 fiacao para interligar o sistema
949.001.002 . SISTEMA DE ILUMINAGCAO DE GRANDE PORTE oS 3 6.000,00 Servigos de Arte,Cultura 18.000.00
12 focos 5 gel
14 cobes 100/100 com bandor;
16 praticaveis telescopico 2x1
(feeling);
10 elipsons;
32 refietores par led rgbw 3 watts; 20 move
wosh mac aura; 28 movings beams 251 sharpy; 10 atomics led rgb
3000; 06 minis brut; 02 maquinas hase; 02 ventiladores; 02 grams m.a2
wing; 01 gram m.a2 comand fader; 03 on pcs in one; 04 racks de
dimmers (dmx); 08 madulos de disjuntores; 01 transformador de 400
kva; 04 spliters buffer dmx; 02 canhdes seguidores 7r; 80 metros de box truss 950 (feeling); 110 metros de trelica q30 (feeling); 12
talhas de 01 tonelada {feeling); 08 sleeves (feeling); 08 paus de
carga (feeling); 10 cubos q30 (felling); 10 bases (feeling); xx
parafusos. 20 cabos de comando; 150 metros de extenséo pial, 200
cabos xIr
026.000.437 ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA 250 KVA PARA EVEN OS 2 8.000,00 Servigos de Arte.Cultura 16.000,00
rupo gerador de, no minimo, 250 KVA;
Cabinado; abastecido; motor movido a diesel, partida manual; painel elétrico.
Poténcia do motor: Poténcia continua minima de 10.5 CV.
Voltagem: compativel com rede 127/220 V, 60 HZ trifasico.
Disponibilizar técnico para operagao presernicial durante periodo do evento;
Oleo diesel para todo o evento; ART e laudo técnico.
Incluir transporte, carga, descarga, materiais, hospedagem e alimentacdo da equipe, se necessario.
O equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 (doze) horas antes do evento iniciar ou conforme solicitado
pela prefeitura. PARA EVENTO DE 04 (QUATRO) DIAS.
831.002.002 GALPAQO PARA COBERTURA DE EVENTOS M 810 81,00 Servigos de Arte,Cultura 65.610,00
Estrutura montada em Box P30, aluminio nas medidas de 30 X 63,20
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759))
21/02/2025 09:10 Usuanio: Elaine Cristing Colucti
s PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
4 e 3 Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 2
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data : 21/02/2025
Pedido Data Pedido Data Entrega
00602/25 21/02/2025
FornecedorLUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA COD: 8139
Endereco: R MONSENHOR ROSA Ne: 2015 CNPJ: 03.246.708/0001-15
FRANCA
Cod Prod Discr. Unid Quant $ Unit Centro de Custo Valor
_Montagem dos blocos de 5x5 com parafusos 27 — 2 arruelas e forga estrutural A32 ~ lonas cristal 5X30 cada.
TOTAL PEDIDO 159.602,00
000011/24 - PREGAO ELETRONICO: 11
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitagéo: 00689/25
Solicitagéo gerada a partir do resultado da Licitagdo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano M
od.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO - N° Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - PREST
ACAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E EST
RUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS - SOM, ILUMINACAO, TENDAS, SEGURANC
AS, BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS. Trata-se de solicitagdo de sistema de som, sist
ema de iluminagao, galpio e geradores para evento de Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal
de lgarapava, nos dias 01,02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arante
s, 507-621 - Jardim Paulista, Igarapava - SP. O evento sera gratuiito e contara com a participag
a0 da populagéo local e visitantes. Cabe informar que seréo 3 dias de evento ( sendo 03 noite
s e uma matiné em 02/03/25) e o pedido anexo contempla o pacote de diarias para 04 dias par
a os geradores em virtude da necessidade de montagem e testagem prévias dos equipamento
s, contemplando ainda, maior economicidade comparando-se o valor de diarias de apenas 01d
ia.
Os equipamentos deveréo estar a disposi¢éo da Prefeitura Municipal de Igarapava no local do
evento, um dia antes do inicio do mesmo.
CULTURA
541--99
P.ADM 715
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.298.2759))
21102/2025 09:10 Usuario: Elaine Cristina Colucci
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA AASAG S S L
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 2002 )
NOTA DE EMPENHON° 2002 FICHA: 541 DATA: 21/02/2025 REQUISIGAO Ne:
LICITAGAO: 000011/24 PREGAO ELETRONICO 0011/24 DOCUMENTO: VENCIMENTO:
NOME: LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA 03.246.708/0001-15 coDIGo: 8139
ENDERECO: R MONSENHOR ROSA FRANCA
.
/" DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVICO VALOR TOTAL \)
PRESTACAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINAGAO, TENDAS, SEGURANCAS, BRIGADISTAS, GERADOR Desconto
ES E GRADIS. Trata-se de solicitagdo de sistema de som, sistema de iluminagéo, galpdo e geradores para evento
de Camaval 2025 da Prefeitura Municipal de Igarapava, nos dias 01,02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Event 0
8% TEsouro
110 GERAL
\_ 000 GERAL Y,
OR - Ordinario SOMA 159.602,00
F CODIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA EMPENHADA 5
02 EXECUTIVO
02 07 O1 Servigcos de Arte e Cultura , Desporto e Turismo
3.3.90.39.99 QUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promocao Artisticas e Culturais
Y —_ &
|' DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL ]
[ 2.000.000,00 60.526,54 159.602,00 1.779.871.46 ;
% [ VALOR A SER PAGO RS
cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e dois regig ** * "4 ¥ T A m AR E s AT TR Ty
\,
EMPENHO AUTORIZADD EM 2110212025
h '
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
\ DATA J % [ conTaBILZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUWE
\_ CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA J
/DESPESA PAGA EM RECIBO \
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJICPF:
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRQ
| Autenticagio Mecanica
Prefeitura Municipal de Franca ]
14401-150 - Rua Frederico Moura - Cidade Nova - FRANCA - SP Competéncia
Nota Fiscal de Servigos Eletronica - NFS-e 03/2025
.,
f Namero RPS: | Numero Nota Fiscal: | Data Emissao el
1085| 05/03/2025 ; .
LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA L
14400-870 - RUA RUA MONSENHOR ROSA, 2015 - CENTRO
FRANCA - SP - CEP: 14400-670
CNPJ/CPF:03.246.708/0001-15 Inscr. Estadual/RG:
Email: djluizinholoja@hotmail.com
\ M_Telefone: 1637215959 CCM 26731
" Local do Servigo: 2 - SERVICO PRESTADO FORA DO MUNICIPIO DE FRANCA ]
Natureza Operagado: Prestagao de Servigos Municipio da Prestagdo: Igarapava - SP
Sub item da lista de servigo: 12.14 - Fornecimento De Musica Para Ambientes Fechados Qu Nao, Mediante Transmissao Por Qualquer Processo.
| Exigibilidade ISS: Exigivel Incentivo Fiscal: NAO Regime ISS: Movimento Local de Incidéncia: Igarapava - SP |
(Nota Fiscal Fatura I Fatura Nro 1085 | Valor R$ 155.149,10 | Vencimento Avistaj
- Dados doTomador 'de'Servigo 1] RS
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
R DOUTOR GABRIEL VILELA 413 - CENTRO
IGAPARAVA - SP - Brasil - CEP: 14540000
CNPJ/CPF: 45.324.290/0001-67 Inscrigo Estadual/RG: Inscrigdo Municipal:
E-mail:
._End. Cobranga: )
- : Dados do Intermediario ] Tl 1
CNPJ/CPF: Inscrigao Estadual/RG: Inscrigdo Municipal:
-« = =CEP:
- 7
Valor por
extenso CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL E CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS
Qtd Un Discriminagao dos Servicos s A i e S R R G U L Valor Total
1 04 0S - LOCAGAO DE SOM HACICGHARL = R§ £9.9322,00 1569.602,00 159.602,00
03 03 - ILUMINAGAO DE GRANDE PORTE - R$ 18.000,00
02 08 - ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA 250KVA - R$ 16.000,00
810M - DE GALPAO PARA COBERTURA DE EVENTOS - R$ 65.610,00
PARA EVENTO DE CARNAVAL 2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS DIAS 01,02 E
03 DE MARGO DE 2025.
3
EMPENHO : 2002/2025
DADOS BANCARIOS: BANCO DO BRASIL
AGENCIA 6520-X CONTA 100689-4
LDOCUMENTO EMITIDO POR ME QU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. .
i Observagao: k14 Total dos Servicos 159.602.00 )
Total de Dedugdes 0,00
Desc. Incondicionado 0,00
Base de Calculo 159.602,00
or ISS RETIDO 2,79 %| 4.452,90 I Forma de Pagamento: A vista | ST 500
JotaldaNota )| RETENCOES e B R i |{ Skl Totat Ligukdo
159.602,00 Llss 4‘452'w|IRRF s PIS e COFINS 000 cSiL oo NS o OUTROS 0,0(JL 155.149&
Esta é a chave de validagdo: EGTO-YJYN
A validag3o dessa nota pode ser realizada no enderego: www.franca.sp.gov.br
w« PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
i@i: R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45324290/0001-67 Pagina 1
Solicitagdo de Materiais / Servigos
“Requisigdo | Responsavel T T hata
00687/25 Everson Nolacio Pereira 20/02/2025
Descrigao
Resultado da Licitagdo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO - N°
Poder EXECUTIVO
Orgéo DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Servigos de Arte,Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Servigos de Arte,Cultura e Desportos
Placa
Observagao
Solicitagao gerada a partir do resultado da Licitagdo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGAQ ELETRONICO -
N° Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - PRESTAGAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCAGAO DE EQUIPAMENTOS E
ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINACZ\O, TENDAS, SEGURANGAS, BRIGADISTAS, GERADORES E
GRADIS.Trata-se de solicitagao de tendas e gradis para evento de Camaval 2025 da Prefeitura Municipal de Igarapava, nos dias 01,02 e 03 de
margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 - Jardim Paulista, Igarapava - SP. O evento sera gratiito e contara com a
participagdo da populagéo local e visitantes.
Cabe informar que seréo 3 dias de evento € o pedido anexo contempla o pacote de diarias para 04 dias das tendas em virtude da necessidade de
montagem e testagem prévias dos equipamentos, proporcionando ainda, maior economicidade comparando-se o valor de diarias de apenas 01
dia.
Os equipamentos deveréo estar a disposicao da Prefeitura Municipal de Igarapava no local do evento, um dia antes do inicio do mesmo.
ltem Cod. Produto Descrigdo do Produto Unidade Qtde Vir Unit. Vir Total
Descri¢go Detalhada do Produto
....... Oy aG80 et eeeeemeeeemeeeeeeeeeeseseeeeeeseseseseeseseeeesesesesenesesensennnnnn
11 954.001.001 SERVICO DE LOCAGAO DE GRADIL PARA EVENTO DE 01 (UM) DIA METRO 406,00 R$21,99 R$ 8.927.94
Gradil em ago padrdo — 2 metros de largura x 1,9 metros de altura.
Incluir carga. descarga, montagem, desmontagem, méo de obra. hospedagem e alimentacdo da equipe se necessario. com ART e laudo
técnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar {caso necessite do AVCB
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.)
PARA EVENTO DE 01(UM) DIA.
23 951.001.003 SERVIGO DE LOCAGCAO DE TENDAS 10X10 (PARA EVENTOS DE 04 OS 1,00R$ 1.789,99 RS 1.789.99
Tenda padronizada no tamanho 10 x 10, com pé direito de 2,80 a 6,00 metros com cobertura estilo piramide, com calha para escorrimento de
agua, fechamento lateral (quando solicitado), em lona auto-extinguivel/anti-chama, dever&o ainda, estar em bom estado de conservagéo, néo
sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos.
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, méao de obra, hospedagem e alimentagéo da equipe se necessario, com ART e laudo
técnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.)
PARA EVENTOS DE 04 (QUATRO) DIAS
28 951.001.006 SERVICO DE LOCAGAO DE TENDAS 5X5 (PARAEVENTOSDE Q4L O©S 3,00 R$ 879,99 R$ 2.639,97
Tenda padronizada no tamanho 5 x 5, com cobertura estilo piramide ou chapeu de bruxa, com calha para escomimento de agua, fechamento
lateral (quando solicitado), em lona auto-extinguivel/anti-chama, deverao ainda, estar em bom estado de conservagéo.
Nao sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos.
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, mao de obra, hospedagem e alimentacdo da equipe se necessario, com ART e laudo
técnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.)
R$ 13.357,90
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759))381 - 10708) 20/02/2025 15:04 Usuario: luciane Batista gobbi
i PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Lk R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ : 45324290/0001-67
Pagina 2
Solicitag&o de Materiais / Servigos
Everson Nolacio Pereira
Recebido pelo Departamento de Compras Data: / /
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759))381 - 10708)
20/02/2025 15:04 Usuario: luciane Batista gobbi
Rloe g ) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
@ Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 1
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data: 20/02/2025
Pedido Data Pedido Data Entrega
00601/25 20/02/2025
FornecedoN G ROSA LTDA COD: 20046
Enderego: R THOMAZ GONZAGA N°: 2171 CNPJ: 20.948.321/0001-20
FRANCA
Cod Prod Discr. Unid Quant $ Unit Centro de Custo Valor
954.001.001 SERVIGO DE LOCAGAO DE GRADIL PARA EVENTO DE 01( METR( 406 21,99 Servigos de Arte.Cultura 8.927,94
951.001.003
Gradil em ago padrdo — 2 metros de largura x 1,9 metros de altura.
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagern, mao de obra, hospedagem e alimentagao da equipe se necessério, com ART e laudo té
cnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar {caso necessite do AVCB
do corpo de bornbeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.)
PARA EVENTO DE 01{UM) DIA.
SERVIGO DE LOCAGAO DE TENDAS 10X10 (PARA EVENTO 0S 1 1.789,93 Servicos de Arte,Cultura 1.789,99
Tenda padronizada no tamanho 10 x 10, com pé direito de 2,80 a 6,00 metros com cobertura estilo piramide, com calha para escorrimento
de agua, fechamento lateral (quando solicitado), em lona auto-extinguivel/anti-chama, deverdo ainda, estar em bom estado de conservagio
, héo sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos.
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, mao de obra, hospedagem e alimentagao da equipe se necesséario, com ART e laudo té
cnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.)
PARA EVENTOS DE 04 (QUATRO) DIAS
951.001.006 SERVICO DE LOCACAO DE TENDAS 5X5 (PARA EVENTOS 0S 3 879,99 Servigos de Arte,Cultura 2.639,97
Tenda padronizada no tamanho 5 x 5, com cobertura estilo piramide ou chapeti de bruxa, com calha para escorrimento de agua, fechament
o lateral {quando solicitado), em lona auto-extinguivel/anti-chama, deverao ainda, estar em bom estado de conservagao.
Nao sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos.
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, méao de obra, hospedagem e alimentagao da equipe se necessario, com ART e laudo té
cnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.)
TOTAL PEDIDO 13.357.80
000011/24 - PREGAO ELETRONICO: 11
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitagéo: 00687/25
Solicitagdo gerada a partir do resultado da Licitagdo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano M
od.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO - N° Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - PREST
ACAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E EST
RUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINACAO, TENDAS, SEGURANC
AS, BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS.Trata-se de solicitacao de tendas e gradis para
evento de Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal de Igarapava, nos dias 01,02 e 03 de mar¢o d
e 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 - Jardim Paulista, lgarapava - SP.
O evento sera gratiito e contara com a participagao da populagao local e visitantes.
Cabe informar que serdo 3 dias de evento e o pedido anexo contempla o pacote de diarias par
a 04 dias das tendas em virtude da necessidade de montagem e testagem prévias dos equipa
mentos, proporcionando ainda, maior economicidade comparando-se o valor de diarias de ape
nas 01 dia.
Os equipamentos deverao estar a disposi¢cao da Prefeitura Municipal de lgarapava no local do
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2753))
20/02/2025 15:23 Usuaria: Elaine Cristina Colucci
ik PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
4 g Rua Dr Gabriel Vilela, 413
fi CNPJ : 45.324.280/0001-67
Pégina 2
PEDIDO DE COMPRA ALtorizado por -
Data : 20/02/2025
Pedido Data Pedido Data Entrega
00601/25 20/02/2025
FornecedoN G ROSA LTDA COD: 20046
Enderego: R THOMAZ GONZAGA N°: 2171 CNPJ: 20.948.321/0001-20
FRANCA
Cod Prod Discr. U;1id Quant $ Unit Centro de Cu.sto I Valor
evento, um dia antes do inicio do mesmo.
CULTURA
541-99
P.ADM 713
Fiorilli Software - (Compras Web (3.50.28.2759))
20/02/2025 15:23 Usuario: Elaine Cristina Cotucci
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
b
NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 1965 4
NOTA DE EMPENHO N 1865 FICHA: 541 DATA: 20/02/2025 REQUISIGAO Ne:
LICITAGAO: 000011/24 PREGAO ELETRONICO 0011/24 DOCUMENTO: VENCIMENTO:
NOME: N G ROSA LTDA 20.948.321/0001-20 coDIco: 20046
ENDERECO: R THOMAZ GONZAGA FRANCA
\,
/ DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVIGO VALOR TOTAL N
PRESTACAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAQO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS
PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINACAO, TENDAS, SEGURANCAS, BRIGADISTAS, GERADOR Desconto
ES E GRADIS.Trata-se de solicitagao de tendas e gradis para evento de Camaval 2025 da Prefeitura Municipal de
lgarapava, nos dias 01,02 e 03 de margo de 2025 0
01 TESOURO
110 GERAL
\_ 000 GERAL Y,
OR - Ordinario SOMA 13.357,90
[ CODIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA EMPENHADA "1
02 EXECUTIVO
02 07 Of Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promogao Artisticas e Culturais ) h, [ DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL )
2.000.000,00 46.719,64 13.357,90 1.939.922,46
VALOR A SER PAGO R$ )
treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventacentavos * ** " T T T T T E ARy
F !
EMPENHO AUTORIZADO EM 20/02/2025
f N
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
\ DATA
[ conasiLizaoo ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRI L CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA
/DESPESA PAGA EM RECIBO \
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJCPF:
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
K TESOUREIRO /
’ Autenticacao Mecénica
E
Prefeitura Municipal de Franca
14401-150 - Rua Frederico Moura - Cidade Nova - FRANCA - SP Competéncia
T 03/2025 Nota Fiscal de Servigos Eletronica - NFS-e
\,
([ Numero RPS: | Namero Nota Fiscal: | Data Emisséo ,:;-.-! ~ | 142| 05/03/2025 A )
'N G ROSALTDA
14400-540 - RUA RUA TOMAZ GONZAGA, 2171 - CENTRO
FRANCA - SP - CEP: 14400-540
CNPJ/CPF:20.948.321/0001-20 Inscr. Estadual/RG:
Email: ngreventos@jotmail.com
L . Telefone: 1697308374 CCM 69843
" Local do Servigo: 2 - SERVICO PRESTADO FORA DO MUNICIPIO DE FRANCA
Natureza Operag3o: Prestagdo de Servigos
. Exigibilidade ISS: Exigivel Incentivo Fiscal: NAQ Regime ISS: Movimento
Municipio da Prestagao:
Sub item da lista de servigo: 3.05 - Cessdo De Andaimes, Palcos, Coberturas E Qutras Estruturas De Uso Temporario.
Local de Incidéncia: Igarapava - SP
igarapava - SP
( Nota Fiscal Fatura Fatura Nro 142 | valor R§ 13.090,74 | Vencimento Avista )
e 3 : Dados do Tomador de Servigo 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO
Igarapava - SP - Brasil - CEP: 14540000
CNPJ/CPF: 45.324.290/0001-67 Inscrigdo Estadual/RG: SP Inscriggo Municipal:
E-mail: raphaelbarboza.b@gmail.com
\_ End. Cobranga: )
el - Dados do Intermediario Aqire BRI
CNPJ/CPF: Inscrigdo Estadual/RG: Inscrigdo Municipal:
L - - - -CEP: T —— vy
(" Valor por \
L extenso TREZE MIL E NOVENTA REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS
Qtd Un Discriminagdo dos Servicos ~ ValorUnitario Valor Total
1 radids DOGOLS2S 13.357,90 13.357,90
Locag8o de 406 metros de gradil metdlico de contenglo - RS 8.927,94
Locagdo de 1 tenda 10x10 metros - R$ 1.789,99
Locagdo de 3 tendaS 5x5 metros - R$ 2.639,97
YALOR TOTAL: R$ 13.357,90 (Treze mil, trezentcs e cinguenta e sete
reais e noventa centavos).
Empresa optante pelo simples nacional
Dados bancdrios para pagamento
Banco Sicoob
Agéncia 4321
Conta corrente 2023313-2
\DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ’
" Observagao: { Total dos Sarvigos 13.357.90_}
Total de Dedugdes 0.00
Desc. Incondicionado 0,00
Base de Calculo 13.357,90
Forma de Pagamento: A vista ISSRETIDO| 200 %) 267,16
L \_ Desc. Condicionado 0.00 )
( TotsldaNota [ - RETENCOES 2 - Y( Totailguido )
1SS IRRF PIS COFINS csLL INSS CUTROS 13-357»9°JL 267,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00, 13.090.74)
Esta é a chave de validagdo: GHOK-SYDA
A validagio dessa nota pode ser realizada no enderego: www.franca.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R
NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 2011 |
NOTA DE EMPENRO N 2011 FICHA: 541 DATA: 24/02/2025 REQUISIGAO N°:
UCITAGAO: 400002/25 DISPENSA 0002/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO:
NOME: ATIVA LOCACAO LTDA 02.580.316/0008-82 coODIGO: 21957
ENDEREGO: PROFESSORA EDUL RANGEL RABELLO RIBEIRAO PRETO
{ DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVIGO VALOR TOTAL B
CQNTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCACAO DE BANHEJROS QUIMICOS PARA UTILIZA
CAO NO EVENTO DE CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARCO Desconto
DE 2025. 0
01 TESOURO
110 GERAL
\_ 000 GERAL )
OR - Ordinario SOMA 8.898,00
7 CcODIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA ZMPENHADA 3
02 EXECUTIVO
02 07 01 Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promogéo Artisticas e Cuiturais q J
[ DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO ~ SALDO ATUAL 1
2.000.000,00 310.128,54 8.898,00 1.680.973,46
VALOR A SER PAGO R$
oito mil, oitocentos e noventa e oito reais
.-whk
P R R R R N R R TR AP
- k' -E2E8-EE3F-978B e informe o codigo 7D8A-E2E8-EE3F-9788
] Autenticagao Mecanica
EMPENHO AUTORIZADO EM 24/02/2025
< A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO. 3 &
Q
| DATA ) g
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: £
< = E
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGY é
\ CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA ]s
// DESPESAPAGA EM RECIBO - g
& BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. 5
£ P o =
=
@ A NOME: 8
CNPJ/CPF: ‘:;
© GESSICA RODRIGUES DA SILVA 5
\_ TESOUREIRQ 5
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& Q S
2
e
0
Assmadl
a
por 1 pessoa: HELEM\(M SILVA MANOEL
o
13 VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Codigo para verificacao: 7D8A-E2E8-EE3F-978B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatérios nas datas indicadas:
«” HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 26/02/2025 16:25:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Cerlificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagéo por meio do link:
https://igarapava.idoc.com.br/verificacao/7D8A-E2E8-EE3F-978B
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
~
NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 2344 )
NOTA DE EMPENHO N° 2344 FICKA: 541 DATA: 25/02/2025 REQUISIGAO N°:
UCITACAO: 400003/25 DISPENSA 0003/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO:
NOME: 58.862.844 DYANDRA MERLIN APARECIDA GOMES SABARA 58.882.844/0001-93 coDIGO: 21969
ENDERECO: AV WALDIR VIRGINIO COLMANETTI IGARAPAVA
7 DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVICO VALOR TOTAL \
Contralacao de empresa para locagdo de BRINQUEDOS INFLAVEIS (PULA PULA, TOBOGA INFLAVEL, CASTEL
INHO PULA COM ESCORREGADOR, QUADRA DE SABAO INFLAVEL COM CANHAO DE ESPUMA e BOLA GIG Desconto
ANTE, BRINQUEDO TOMBO LEGAL E PISCINA DE BOLINHAS) acompanhados de monitores responsaveis da ¢
ontratada para o atendimento do evento de Carnaval 2025 realizado pela Prefeitura Municipal de Igarapava, por me 0
i&da D*\é'%%)%icipal de Cultura, nos dias 01, 02 e 03 de margo de 2025 na Praga de Eventos
110 GERAL
\_ 000 GERAL Y,
OR - Ordinario SOMA 12.012,00
f coDIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA EMPENHADA 3
02 EXECUTIVO
02 07 O™ Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
L 13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promogao Artisticas e Culturais )
[ DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL ]
2.000.000,00 319.026,54 12.012,00 1.668.961,46
VALOR A SER PAGO R$
dozemiledozereaisittfititiitdii*tfifi..iafiiitttt*iiitti"itiitfiifiwi‘iith.t.h
o
uJ'|
[®] z EMPENHO AUTORIZADO EM 25/02/2025 s
> 4 =
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO. 2 o =
L DATA 3
[ conTagiLIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: 7
(@] - W z
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRI
\_ CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA
(DESPESA PAGA EM RECIBO
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME.
CNPJ/CPF:
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticagdo Mecénica
Asstnad por 3 pessoas: CAMIL'&,‘I:OREN DA MATA, ARNALDO
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1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cadigo para verificagdo: B526-7849-BD70-B80E
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& CAMILA LOREN DA MATA (CPF 133.XXX.XXX-07) em 26/02/2025 16:15:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
o ARNALDO TERRA NETO (CPF 127 .XXX.XXX-19) em 26/02/2025 16:27:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
V HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 26/02/2025 16:28:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc {Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
b
NOTA DE EMPENHO
45324290/0001-67 ek |
NOTA DE EMPENHON° 2345 FICHA: 541 DATA: 26/02/2025 REQUISIGAO Ne: |
LUCITAGAO: 400004/25 DISPENSA 0004/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO:
NOME: H. B. DE REZENDE TELECOMUNICACOES EIRELI 24.078.629/0001-12 coniGo: 11345 |
ENDERECO: R CORONEL PEREIRA CASSIANO RIFAINA
( DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVIGO
g VALOR TOTAL \
110 GERAL
\_ 000 GERAL
CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE SISTE
MA DE MONITORAMENTO, PARA O EVENTO DE CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE MUNICIPIO, NOS D
IAS 01, 02 E 03 DE MARCO DE 2025. 1.1.1. A presente requisigao visa o atendimento das necessidades do event
o de “Carnaval 2025", a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio da Divisdo Municipal de Cult
8r13, nofeéfifliooz e 03 de margo de 2025
Desconto
0
v,
OR - Ordinario SOMA 12.500,00
{ CODIGO CLASSIFICACAO DA DESPESA EMPENHADA ot
02
02 07 01
3.3.90.39.99
13.392.0270.2034.0000
EXECUTIVO
Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Manut Ativbidades Promogéo Artisticas e Culturais 4 DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
R il
2.000.000,00
VALOR A SER PAGO R$
doze mil e quinhentos reais
* K
331.038,54 12.500,00 1.656.461,46
P R R R R AR E R EE R R R I I I I A S I I
R’
EMPENHO AUTORIZADO EM 26/02/2025
OATA
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
\, 4 i R CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: o
@] b-4 < =
JATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRI@_
\, CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA =
/DESPESA PAGA EM RECIBO
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJICPF:
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRC
briverificacao/1CD2-86BA-BE99-F65F e informe o codigo 1CD2-86BA-BE99-F65F
I
Autenticagao Mecanica
Assinad)s por 2 pessoas CAMILLM__OREN DA MATA e HELEM D&’
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https.//igarapava.idoditom
‘l) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cadigo para verificagdo: 1CD2-86BA-BES9-F65F
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& CAMILA LOREN DA MATA {CPF 133.XXX.XXX-07) em 26/02/2025 16:17:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
v 4 HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 26/02/2025 16:28:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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trinta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos
FEEARE AR RN
KE K X FE RN TR T TREEE
EMPENHO AUTORIZADO EM 27/02/2025
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
| DATA
f CONTABILIZADD ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
o
briverficacao/CA77-03F6-E418-6515 e informe o codigo CA77-03F6-E418-65615
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA AUSo L = e
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 2434 )
NOTA DE EMPENHO N° 2434 FICHA: 541 DATA: 27/02/2025 REQUISIGAO Ne:
LICITAGAO: 400005/25 DISPENSA 0005/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO:
NOME: 56.160.679 JOICE NARIELLE SEVIRINO ROMALDINO 56.160.679/0001-30 copIGo: 21418
ENDEREGO: AV MOGIANA IGARAPAVA
/~ DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVIGO VALOR TOTAL \J
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRODUGAC DE PORTICO E IMPRESSOES VISUAIS ALUSIVAS AC EV
ENTO DO CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A SER REALIZADO NOS DIAS 01, 02 E Desconto
03 DE MARCO DE 2025. A presente solicitagéo visa o atendimento do Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal de Ig
arapava na Praga de Eventos 0
01 TESOURO
110 GERAL
\_ 000 GERAL I,
OR - Ordinario SOMA 35.795,25
f CODIGO CLASSIFICAGAQ DA DESPESA EMPENHADA Y
02 EXECUTIVO
02 07 01 Servicos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
\ 13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promogao Artisticas e Culturais /
DOTAGAO EMPENHADO ATE ADATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 1
2.000.000,00 347.003,13 35.795,25 1.617.201,62 |-
DATA HELEM DA SILVA MANGEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGL
S =
LY CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA
/DESPESA PAGA EM RECIBO
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJICPF:
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticacdo Mecénica
Assinad] por 1 pessoa: HELEM'TA SILVA MANOEL
Para verificar a valdade das assinaturas. acesse https:/figarapava. idogitom
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagdo: CA77-03F6-E418-6515
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v 4 HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 05/03/2025 13:44:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc {Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CA77-03F6-E418-6515
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
~
NOTA DE EMPENHO |
45324290/0001-67 2444
&
NOTA DE EMPENHO N° 2444 FICHA: 541 DATA: 28/02/2025 REQUISIGAO Ne:
LICITAGAO: 400006/25 DISPENSA 0006/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO:
NOME: MARCIO DONIZETTI MARCILIO 08.684.618/0001-20 coDIGO: 5083
ENDERECO: R.Julio Rama, 943 Aramina
. " / DESCRIGAO DO MATERIAL E/QU SERVIGO VALOR TOTAL ‘u,
CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIGOS DE DECORAGAQ. Trata-se de solicitagao de s
ervigos de decoragao a serem utilizados no evento do Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal de Igarapava, nos dia Desconto s 01,02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos 0
01 TESOURO
110 GERAL
\_ 000 GERAL J
OR - Ordinario SOMA 24.800,00
{ COoDIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA EMPENHADA Y
02 EXECUTIVO
02 07 01 Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promog&o Artisticas e Culturais \, /
[ DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
2.000.000,00 416.622,59 24.800,00 1.558.577,41
[ VALOR A SER PAGO RS
vinteequatrom"eoitocentosreaisfi*::*:t*nagnwca:'a.a'.eteg::*t:w:tnttwgtn*'a.-.
* ..o
EMPENAD AUTORIZADO EM 2B/02/2025
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM DRDEM PARA PAGAMENTO.
A
ificacao/E2C1-7343-BCFA-0BE9 e informe o codigo E2C1-7343-BCFA-OBE9Q
.
DATA,
rd CONTABILIZADS ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGL
\, CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA
/" DESPESA PAGA EM RECIBO \
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJICPF:
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
"x TESOUREIRO
¢
| Autenticagao Mecanica
Assinadis por 1 pessoa: HELEM\%\ SILVA MANOEL
Para verificar a valdade das assnaturas, acesse https:/figarapava.idoditom.briveri
1) VERIFICAGAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificacao: E2C1-7343-BCFA-0BE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
v HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 05/03/2025 14:10:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E2C1-7343-BCFA-OBE9
P R E F E I T UR A Dr Eig’ara ava
Um novo tempo,
uma nova histérial
Adim 2025/2028
Prezado Senhor.
Em ateng&o ao requerimento 038/25 em nome do Excelentissimo Senhor José Aguinaldo de Oliveira - Vereador &
Camara Municipal de lgarapava, cumpre-nos comunicar que para a realizagdo do Carnaval Popular da Prefeitura
de Igarapava 2025, nos dias 01, 02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 -
Jardim Paulista, Igarapava — SP, sendo 03 (trés) noites de 20:00 as 02:00 horas € 01 matiné dia 02/03/25 de 14:00
as 18.00 horas, evento este totalmente gratuito que contou com a participacdo da comunidade local e
visitantes, coube a este Departamento de Educagao, Cultura e Esportes - por intermédio da Divisdo Municipal de
Cultura, a solicitagéo de realizagéo de processos contratuais de artistas para apresentagéo de shows nos dias do
CARNAVAL, mediante INEXIGIBILIDADE de Licitag&o, conforme discriminados a seguir:
- INEXIGIBILIDADE 002/2025 - CONTRATACAO DE 03 (TRES) APRESENTACOES MUSICAIS, COM A
ATRACAO “BANDA PROJETO AO CUBO" A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL - Valor: R$
45.000,00- Processo Administrativo 657/2025 - Disponivel no documento que seguird em anexo;
- INEXIGIBILIDADE 003/2025 - CONTRATACAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGOES MUSICAIS, COM A
ATRACAO “BEIRA RIO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE
MUNICIiPIO, NOS DIAS 01, 02, 03 E UMA MATINE NO DIA 02 DE MARGO DE 2025 - Valor: R$ 45.000,00-
Processo Administrativo 695/2025 - Disponivel no documento que seguira em anexo;
Ressaltamos que todos os processos de INEXIG!IBILIDADE foram realizados conforme a Lei 14.133/2021.
Estes processos encontram-se na integra no Sistema Sem Papel 1DOC da Prefeitura Municipal de Igarapava e os
mesmos foram realizados com o devido amparo legal e transparéncia pertinentes e encontram-se disponiveis para
consulta e analise de quem se fizer interessado.
Informamos ainda que as despesas mencionadas foram custeadas com recursos proprios com as dotagbes
orgamentarias previamente informadas, conforme seguem também no corpo de cada processo realizado.
Colocando-nos a disposigao, agradecemos o empenho.
Atenciosamente.
Vitéria de Oliveira Lima
Oficial Administrativo
® PREFEITURA ©DE
g I Um novo tempo,
uma nova historial Adm 2025/2028
TERMO DE CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ABC
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 002/2025
CONTRATO N° 008/2025
VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n®
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG n® 13.200.001 SSP/SP e do CPF n°
064.752.708-14, residente e domiciliado na cidade e comarca de lgarapava, Estado de S&o Paulo, ora
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ABC PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ 45.425.815/0001-50, estabelecida na Rua Bolivar de
Oliveira, n® 444, Bairro Jardim Sdo Bento, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, neste ato
representada por seu Sdcio, Pablo Henrique de Carvalho, portador do RG n.° MG13348342 SSP/MG, e
inscrito no CPF sob n.° 084.862.446-76, residente e domiciliado na Rua Rua Antdnio Préspero, n® 562,
Bairro Vila Militar, Estado de Minas Gerais, CEP: 38066480, ora denominado CONTRATADA, firmam
entre si, o presente Termo de Contrato, concernente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 002/2025,
Termo de Homologacao publicado no Diario Oficial Eletrdnico do Municipio de Igarapava/SP em
21/02/2025, sujeitando-se as partes as normas da legislacao aplicavel a espécie, especialmente a Lei
Federal n°® 14.133/2021, art. 74, inciso Il, ao Decreto Municipal 2.723/23, a Lei Organica do Municipio e a
Lei complementar n® 123/2006, observando-se as seguintes clausulas e condi¢des.
CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAGAO DE 03 (TRES) APRESENTAGOES MUSICAIS,
COM A ATRAGAO “BANDA PROJETO AO CUBO" A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL,
QUE ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 02, 03 E 04 DE MARGO DE 2025 (TODAS APOS AS
00H00 DOS DIAS 01, 02 E 03), conforme as condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia, na proposta, nos
demais documentos constantes do Processo Administrativo n® 657/2025 e neste instrumento.
1.2. O fornecimento do objeto deste contrato obedecerd ao estipulado neste Instrumento, bem como as
disposi¢des constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcricdo, fazem
parte integrante e complementar deste contrato;
a) Proposta da CONTRATADA na INEXIGIBILIDADE N° 002/2025;
b) ETP;
¢) Termo de Referéncia; e
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n® 45.324.280/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Pagina 1 de 12
Assinado por 6 pessoas: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDI, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUGOES
ARTISTICAS LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https//igarapava. 1doc.com.briverficacao/0120-F676-86A1-B22E e informe o cddigo 0120-F676-86A1-B22E
b
S
PREFELT UR A Dk igarapdava
Um novo fempo,
uma nova historial
Adm 2025/2028
d) Processo Administrativo n® 657/2025.
1.3. Os documentos referidos nesta cldusula sdo considerados suficientes para, em complemento a este
contrato, definir sua intengéo e, assim, reger sua execugéo dentro do mais alto padrao da técnica atual.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREGO
2.1. Os valores unitarios referentes a prestagdo dos servigos serdo os estipulados na PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 002/2025,
nos seguintes termos:
R ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA i
Objeto Quant Unid. Valor Umt Valor Tofal APRESENTAGOES MUSICAIS, COM A
ATRACAO “BANDA PROJETO AO 1 SE R$ 45.000,00 R$ 45.000,00
CUBO”
ltem Valor
Técnico de som R$ 5.100,00
Apoio staff 1 {roadie) R$ 1.200,00
Apoio staff 2 (roadie) R$ 1.200,00
Apoio staff 3 (roadie) R$ 1.200,00
Alimentagéo (camarim) R$ 1.500,00
Transporte R$ 3.700,00
Hospedagem R$ 1.200,00
Produgéo R$ 2.400,00
Banda {caché) R$ 27.500,00
Total R$ 45.000,00
2.2, Nos precos acima estipulados estdo incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes
da execuggo do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administragdo, frete, seguro e outros necessarios ao cumprimento integral do
objeto da contratagéo.
2.3. Os pregos inicialmente contratados so fixos e irreajustaveis.
2.4. O valor global deste contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Prefeitura Municipal de igarapava
CNPJ n® 45,324.280/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Pagina 2 de 12
Assinado por 6 pessoas’ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDI, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUCOES
ARTISTICASLTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps/figarapava. 1doc.com.briverificacao/0120-F876-86A1-B22E e informe o cédigo 0120-F676-86A1-B22E &l
P REFELT URA I ardapdvd
Um novo tempo,
uma nova histérial
Adm 20252028
CLAUSULA TERCEIRA ~ DO MODELO DE EXECUGAO E GESTAO CONTRATUAL
3.1. O regime de execugao contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como 0s prazos e
condicoes de conclusao, entrega, observagdo, fiscalizagdo e recebiments do objeto constam no Termo de
Referéncia, anexo a este contrato.
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamentoc 8 CONTRATADA e demais condigdes a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referéncia, anexc a este contrato.
4.2. O pagamento serd efetuado em parcela Unica, ndo sendo admitido pagamento antecipado, em até 30
(trinta) dias, apds a data de realizagdo do evento, mediante a devida documentagao fiscal e contabil, seguindo a
ordem cronolégica do art. 141 da Lei n° 14133/2021, pelo Departamento de Finangas.
CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUCAO
5.1. O prazo de vigéncia do presente contrato é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura, na
forma do artigo 105 da Lei n® 14.133, de 2021.
5.2, O presente contrato devera ser executado de acordo com os prazos consignades no Termo de Referéncia
¢ no Estudo Técnico Preliminar.
CLAUSULA SEXTA - DA DOTAGAC ORGAMENTARI
6.1. As despesas decorrentes da presente contratacdo correrdo a conta de recursos especificos consignados
no Orgamento Geral do Municipio deste exercicio, suplementadas, se necessario, nos seguintes termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promogao Artisticas e Culturais
541 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de Recurso: Prépria.
CLAUSULA SETIMA - DSOBRIGAGOES DA CONTRATANTE .
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigages assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e
Seus anexos.
7.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrecbes verificadas no servigo
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas.
7.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva execugao dos servigos objeto deste contrato, conforme ajuste
representado pela nota de empenho.
7.4. Aplicar a CONTRATADA as sang0es previstas em lei e no contrato, quando for ¢ caso.
7.5. Fornecer 8 CONTRATADA todas as informag@es relacionadas com o objeto do presente contrato.
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n® 45.324.290/0001-67
Enderec¢o: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Pdgina 3 de 12
Assinado por 6 pessoas: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDI, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL| CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUCOES
ARTISTICASLIDA
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7.6. Efetuar o pagamento 8 CONTRATADA do valor correspondente a execugo dos servicos, no prazo, forma
e condigGes estabelecidos, efetuando a retengdo dos tributos devidos, consoante a legislagao vigente.
7.7. Comunicar a empresa para emissao de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa da execugao do
objeto, para efeito de liquidagdo e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execugao do objeto, quanto a
dimensao, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n® 14.133, de 2021.
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das
obrigagoes assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro proprio as falhas detectadas e comunicando
as ocorréncias de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
7.9. Cientificar o 6rgéo de representacéo judicial do Municipio de Igarapava para adogdo das medidas cabiveis
quando do descumprimento de obrigagdes pelo Contratado.
7.10. Exigir a apresentagéo de notas fiscais com as requisigdes fornecidas, recibos, atestados, declaragdes e
outros documentos que comprovem as operagdes realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providéncias, o compromisso de qualidade, etc, bem como recibos, atestados, vistos, declaragbes e
autorizagdes de compromissos que exijam essas comprovagoes.
7.11. A CONTRATANTE n@o respondera por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados a execugao do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.12. Emitir decisdo sobre todas as solicitagdes e reclamagdes relacionadas a execugdo do presente contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatorios ou de nenhum interesse
para a boa execugao do ajuste.
7.13. A CONTRATANTE tera o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogagéo motivada, por igual periodo.
7.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econdmico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo maximo de 30 (trinta) dias.
7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragéo de
descumprimento de clausulas contratuais, em havendo garantia contratual.
7.16. Fiscalizar o cumprimento do Contrato PUblico, quanto ao recolhimento, pela CONTRATADA, do ECAD
sob pena de recolhimento das taxas pela Prefeitura, por culpa in vigilando ou culpa in eligendo, conforme
0 Informativo de Jurisprudéncia n°® 588, do Superior Tribunal de Justica.
7.17. Solicitar Notas Fiscais e/ou documento equivalente que comprove o recolhimento dos encargos
comerciais, notadamente do ECAD, na forma da Lei Federal n° 8.610/98 e de Regulamento.
CLAUSULA OITAVA — DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA -
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigagoes deste contrato, do Termo de Referéncia e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus 0s riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execugao do objeto, observando, ainda, as obrigagoes a seguir dispostas.
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Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, nt 413, Centro, CEP: 14540-000
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8.2, Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do servigo para representa-la na execugdo do
contrato.
8.3. Aindicagéo ou a manutengao do preposto da empresa podera ser recusada pelo 6rgdo ou entidade, desde
que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercicio da atividade.
8.4. Executar o servico contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
8.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art.
137,11, da Lei n.° 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informagao por eles solicitados.
8.6. Alocar 0s empregados necessarios ao perfeito cumprimento das clausulas deste contrato, com habilitagao
e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensilios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverdo atender as recomendagbes de boa técnica e a legislagao de
regéncia.
8.7. N&o transferir a outrem, no todo ou em parte, 0 objeto do presente contrato, sem prévia e expressa
anuéncia da CONTRATANTE.
8.8, Credenciar junto @ CONTRATANTE um representante, com nimero de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender as solicitagdes, bem como reclamagdes que, porventura, surgirem durante a
execugao contratual.
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horarios normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.10. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugdo do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado 8 CONTRATANTE ou terceiros, ndo reduzindo essa responsabilidade a fiscalizagdo ou o
acompanhamento da execugdo contratual pela CONTRATANTE, que ficara autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos softidos.
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigacbes previstas em Acordo, Convengao, Dissidio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigages trabalhistas,
sociais, previdenciarias, tributarias e as demais previstas em legislagdo especifica, cuja inadimpléncia néo
transfere a responsabilidade 8 CONTRATANTE.
8.12. Nao contratar, durante a vigéncia do contrato, conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos
termos do artigo 48, paragrafo Unico, da Lei n® 14.133, de 2021.
8.13. Manter durante a execugéo do contrato, em compatibilidade com as obrigagdes assumidas, todas as
condigdes de habilitagdo e qualificagao exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitagdo.
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informagdes obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato.
8.15. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variaveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementalos, caso 0 previsto inicialmente em sua proposta ndo seja satisfatorio para o atendimento do objeto da
contratagéo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, I, d, da Lei n° 14.133, de 2021.
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8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de ambito federal, estadual ou municipal, as normas de
seguranca da CONTRATANTE.
8.17. Promover a guarda, manutengo e vigilancia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessario a
execucdo do objeto, durante a vigéncia do contrato.
8.18. Conduzir os trabalhos com estrita observancia as normas da legislagdo pertinente, cumprindo as
determinagdes dos Poderes Publicos, mantendo sempre limpo o local dos servigos e nas melhores condicoes de
seguranga, higiene e disciplina.
8.19. Submeter previamente, por escrito, 8 CONTRATANTE, para andlise e aprovago, quaisquer mudangas
nos metodos executivos que fujam as especificagdes do memorial descritivo ou instrumento congénere.
8.20. Nao permitir a utilizagdo de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condigdo de
aprendiz (para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilizagéo de trabalho de menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.21, Paralisar, por determinagéo da CONTRATANTE, qualquer atividade que ndo esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha emrisco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros.
8.22, Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorréncia anormal ou acidente que se
verifique no local da execugao do objeto contratual.
8.23. Prestar todo esclarecimento ou informagéo solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos &
execucao do servico.
8.24. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, matenais, ferramentas e profissionais necessarios para a
perfeita execucao dos servigos.
8.25. Iniciar os servicos no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificagbes
estabelecidas no Termo de Referéncia.
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos servigos, fornecer EPI's (Equipamentos de Prote¢éo
Individual) aos funcionarios e recolher todos 0s encargos sociais a eles referentes.
8.27. Ao término dos servigos diarios, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possivel.
8.28. Manter a frente dos servicos profissionais qualificados apresentados na fase de habilitaggo ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponivel para sua normal e correta execugao.
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referéncia.
8.30. Providenciar o transporte dos equipamentos necessarios para a prestago dos servi¢os e que necessitem
sofrer manutengao preventiva ou corretiva, a qual ndo possa ser efetuada no proprio local, sem dnus adicional
para a CONTRATANTE.
8.31. Cumprir e fazer cumprir as normas de seguranga e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e outros 6rgaos competentes.
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8.32. Providenciar, as suas expensas, 0 transporte, destinagio e descarte dos residuos, detritos e entulhos
resultantes da prestagdo de servigo, observando a legislagdo ambiental pertinente.
8.33. Empregar boa técnica na prestagéo dos servigos.
8.34. Caberd a CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e,
também, seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisao.
8.35. Apresentar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentagdo que comprove o correto e tempestivo
pagamento de todos os encargos previdenciarios, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execugédo do
contrato.
8.35.1. A CONTRATADA sera responsavel pelo recolhimento dos direitos autorais por meio do ECAD
relativo & apresentagao a ser realizada, conforme o Informativo de Jurisprudéncia n° 588, do Superior
Tribunal de Justica ¢/c a Agdo Direta de Constitucionalidade n® 16/DF, prolatada pelo E. Supremo
Tribunal Federal.
8.36. Fornecer em até 10 (dez) dias corridos contados do evento 8 CONTRATANTE as Notas Fiscais e/ou
documento equivalente que comprove o recolhimento dos encargos comerciais, notadamente do ECAD, na
forma da Lei Federal n® 9.610/98 e de Regulamento.
8.37. A CONTRATADA deve ser responsavel pela qualidade dos servigos prestados.
8.38. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de
2018, adotando medidas eficazes para protegéo de dados pessoais a que tenha acesso por forca da execugao
deste contrato.
8.39. Apresentar a CONTRATANTE, quando for o caso, a rela¢do nominal dos empregados que adentrarao no
brgdo para a execugao do servigo.
8.40. Observar, na emissdo das notas fiscais para pagamento, a legislagdo municipal, estadual e federal
aplicavel ao tema, sob pena de nao aceitagao por parte da CONTRATANTE.
8.41. Cumprir com todas as demais obrigagdes contidas no Termo de Referéncia e Estudo Técnico Preliminar
anexo.
8.42. E vedado &8 CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operagdo
financeira.
CLAUSULA NONA ~ DA GARANTIA
9.1. N&o havera exigéncia de garantia contratual da execugao.
CLAUSULA DECIMA - DASUBLOCAGAO ... -
10.1. N&o sera admitida a subcontratagdo do objeto contratual.
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CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA —DAS PENALIDADES
11.1. Comete infragdo administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art.
155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
| - dar causa a inexecugao parcial do Contrato;
Il - dar causa a inexecugao parcial do Contrato que cause grave dano a Administragéo, ao funcionamento dos
servigos publicos ou ao interesse coletivo;
Il - dar causa & inexecugéo total do Contrato;
IV - deixar de entregar a documentac&o exigida para o certame;
V - ndo manter a proposta, salvo em decorréncia de fato superveniente devidamente justificado;
VI - ndo celebrar o Contrato ou ndo entregar a documentagéo exigida para a contratago, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
Vil - ensejar o retardamento da execugdo ou da entrega do objeto ora contratado sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaragéo ou documentagio falsa exigida para o certame ou prestar declaragéo falsa durante a
licitagdo ou a execugéo deste contrato;
IX - fraudar a licitagdo ou praticar ato fraudulento na execugao deste contrato;
X - comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos da licitagéo;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
11.2. A CONTRATADA ficara sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sangbes:
a) adverténcia, pela infragao prevista na clausula 11.1, inciso |, quando n&o se justificar penalidade mais grave.
b) multa compensatdria, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecucdo (total ou parcial) dos servios, a CONTRATADA se sujeitara a multa
correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor unitario ou fotal do contrato, a depender da infragéo
cometida, nos termos do artigo 156, § 3°, da Lei 14.133/2021.
b.1.1.) A aplicagéo da multa ndo impedira a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de
aplicar a pena de adverténcia 8 CONTRATADA e ndo desobrigara a CONTRATADA de reparar eventuais
danos, perdas ou prejuizos que, por sua agdo ou omissdo, tenha causado & CONTRATANTE, aos bens
plblicos em geral ou a terceiros.
c) impedimento de licitar e contratar no dmbito da Administragio Publica direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sangao, pelo prazo maximo de 03 (trés} anos, nos casos dos incisos Il lll, IV, V, Vl e VII, da
Clausula 11.1, deste contrato, quando néo se justificar a imposigéo de penalidade mais grave.
d) declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira o responsavel de licitar ou contratar no
ambito da Administragdo Pblica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo minimo de 03 (trés)
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anos e maximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, XI e XII, da Clausula 11.1, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposigao da penalidade mais grave.
11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sangdes.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizagdes cabiveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela CONTRATANTE & CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenga sera descontada da
garantia prestada ou sera cobrada judicialmente.
11.5. A aplicagdo das sangbes previstas neste edital, em hipétese alguma, atenua a obrigagao de reparagéo
integral do dano causado a CONTRATANTE.
11.6. Em qualquer caso de aplicagdo de sang&o, sera assegurado o direito ao contraditorio e ampla defesa da
CONTRATADA.
11.7. Na aplicagdo das penalidades previstas neste contrato, deverdo ser observadas todas as normas
contidas na regulamentagao municipal e Lei Federal n® 14,133/2021.
11.8. A penalidade sera obrigatoriamente registrada no Diario Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado
de S&o Paulo (TCE) e, no caso de suspensdo de licitar, a CONTRATADA devera ser descredenciada por igual
periodo, sem prejuizo das demais cominagdes.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINGAO CONTRATUAL
12.1. Este contrato extingue-se quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou nao as obrigagdes de ambas as partes contraentes.
12.1.1. Este contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem onus para 0 CONTRATANTE,
quando esta ndo dispuser de créditos orgamentarios para sua continuidade ou quando entender que o
contrato ndo mais Ihe oferece vantagem.
12.1.2. A extinggo nesta hipétese ocorrera na proxima data de aniversario do contrato, desde que haja a
notificacgo da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de
antecedéncia desse dia.
12.1.3. Caso a notificagio da nao-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de
2 (dois) meses da data de aniversario, a extingdo contratual ocorrera apds 2 (dois) meses da data da
comunicagao.
12.2. Este contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigagdes nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo n® 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditario e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipétese, aplicam-se também os artigos 138 € 139 da referida Lei.
12.2.2. A alteragao social ou a modificagdo da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir este contrato.
12.2.2.1. Se a operagdo implicar mudanga da pessoa juridica CONTRATADA, devera ser formalizado
termo aditivo para alteragéo subjetiva.
12.3. O termo de rescis2o, sempre que possivel, sera precedido:
12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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12.3.2. Relag&o dos pagamentos jaefetuados € ainda devidos;
12.3.3. Indenizagdes e multas.
12.4, A exfingéo deste contrato ndo configura 6bice para o reconhecimento do desequilibrio econdmico- financeiro, hipétese em que sera concedida indenizagdo por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021).
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS . -
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e & rescisdo
administrativa de que trata o art. 104 da Lei n°. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas:
13.1.1. Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequago as finalidades de interesse publico, respeitades
os direitos da CONTRATADA;
13.1.2. Extingui-o, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
13.1.3. Fiscalizar sua execug¢ao;
13.1.4. Aplicar san¢des motivadas pela inexecugéo total ou parcial do ajuste;
13.1.5. Ocupar provisoriamente bens moveis € iméveis e utilizar pessoal € servigos vinculados ao objeto
deste Contrato nas hipoteses de:
13.1.5.1. Risco a prestag&o de servigos essenciais;
13.1.5.2. Necessidade de acautelar apuracio administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA,
inclusive apos extingdo do Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA ~ DO REAJUSTE (art. 92, V)
14.1. O valor contratado poderé ser reajustado em sua data base pela variagéo dos ultimos 12 (doze) meses
de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (Indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo), conforme
negociacao entre as partes.
141.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orgamento
estimado, e deverad ser formulado durante a vigéncia do contrato & antes de eventual prorrogagéo, nos
termos do artigo 107 da LLic.
14111, A data base de possivel regjustamento de pregos esté vinculada a data do orgamento, qual
esta vinculada a data da assinatura deste termo. (artigo 25, §7° da LLic).
14.2. O valor podera ainda ser revisto mediante solicitag2o do licitante vencedor, com vistas & manutengéo do
equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso |l da alinea “d”, da LLic.
14,21, As eventuais solicitagoes deverao fazer-se acompanhar de comprovagao de superveniéncia do fato
imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculaveis, bem como da demonstragdo analitica de seu
impacto nos custos do contrato.
14.3. O reajuste sera realizado por apostilamento.
14.4. Nao havera repactuagio de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de eventuais
aditivos firmados, ressalvadas as hipoteses garantidas em legislacdo vigente.
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Um novo tempo,
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Adm 2025/2028
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15:1. Cabera & CONTRATANTE providenciar a publicagdo do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratagdes, sitio oficial da internet e Diario Oficial do Municipio, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei n°® 14.133/2021.
15.2. As despesas resultantes da publicagdo deste contrato e de seus eventuais aditivos correrdo por conta da
CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA PROTEGAO DE DADOS
16.1. As partes deverao cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados
pessoais a que tenham acesso em razéo do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a
ser firmado, a partir da apresentagdo da proposta no procedimento de contratagdo, independentemente de
declaracdo ou de aceitagdo expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderéo ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de
acordo com a boa-fé e com os principios do art. 6° da LGPD.
16.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipoteses permitidas em Lei.
16.4. A Administragao devera ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Uteis, sobre todos os contratos de
suboperagao firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA elimina-los,
com excegao das hipdteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de
documentagdo para fins de comprovagao do cumprimento de obrigagdes legais ou contratuais e somente
enquanto n3o prescritas essas obrigac¢tes.
16.6. £ dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. A CONTRATADA devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da
presente clausula, permanecendo integralmente responsével por garantir sua observancia.
16.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagao formulados.
16.9. A CONTRATADA deverd prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogével justificadamente,
quaisquer informagdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual
descarte realizado.
16.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham
a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual
rastreavel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da finalidade,
para efeito de responsabilizagdo, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos.
16.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de garantir
a reutilizagao desses dados peta Administragdo nas hipéteses previstas na LGPD.
16.11. O contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais,
quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas ou
recomendagdes, editadas na forma da LGPD.
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n® 45.324.290/0001-867
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: {16} 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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Assinado por 6 pessoas: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDI, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.idoc com briverficacao/0120-F676-86A1-B22E e informe o cddigo 0120-F676-86A1-B22E
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B RUE,E we LT DR A igarapava
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16.12. Os contratos & convénios de que trata 0 § 1° do art. 26 da LGPD deverdo ser comunicados a autoridade
nacional.
'CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA LEGISLAGAO APLICAVEL A EXECUCAO DO CONTRATO -
17.1. A execugdo do presente contrato & aos casos omissos aplicam-se as disposigbes contidas na Lei n°
14.133, de 1° de abril de 2021, e suas alteragdes, bem como os Decretos Federais ¢ Municipais que a
regulamentam, Lei n® 13.709/2018 (Lei Geral de Protegdo de Dados Pessoais - LGPD), Lei n® 8.078/1990 e
demais legislagBes aplicaveis ao caso.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de lgarapava/SP é competente para dirimir questdes oriundas deste contrato, com
rendncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital {(podendo extrair quantas
copias forem necessarias), na presenca das testemunhas abaixo.
Igarapava-SP, 21 de fevereiro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PABLO HENRIQUE DE CARVALHO
ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATADA
ERNANI ALBERTO SILVA BARALDI EVERSON NOLACIO PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPF: 249.465.478-51 CPF: 313.056.568-06
Testemunhas:
1. Giovanna Gabrieli Campos Lenny ~ CPF: 406.540.438-09
2. Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n° 45.324.290/06001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: {16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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Assinado por 6 pessoas: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDL KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:if garapava.1doc.com briverificacao/0120-F676-86A1-B22E e Informe o cddigo 0120-F676-86A1-822E =1
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual, estara
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA PELA RESOLUCAO
N° 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM):008/2025
OBJETO: CONTRATAGAO DE 03 (TRES) APRESENTAGOES MUSICAIS, COM A ATRA(}AO “BANDA PROJETC,
AO CUBO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NO$
DIAS 02, 03 E 04 DE MARGO DE 2025
BC PRODUCOES
Pelopresente TERMO, nés, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
SON NOLACIO PERE
sujeitos & andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera;
pelo sistema eletrdnico;
POS IENN
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cOpias das manifestagbes de interesse, Despachos €S
Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrénico, em consonancia com o estabelecido
na Resolugao n® 01/2011 do TCESP;
além de disponiveis no processo eletrdnico, todos os Despachos e Decisbes que vierem a ser tomados ANA GABRIEL] CA
relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, partes
do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°® 709, de%
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do:fi
Codigo de Processo Civil;
TESD
as informacOes pessoais dos responsaveis pela contratantee interessados estéo cadastradas no médulo eletrOmco ARAN
do “Cadastro Corporativo TCESP -CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das InstrugOes n°01/20202
conforme “Declaragdo(6es) de Atualizagao Cadastral” anexa(s);
& de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
o0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final € consequente publicagao;
se for 0 caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo
recursos e 0 que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps./igarapava 1doc.com briverficacao/0120-F676-86A1-B22E e informe o c6dgo 0120-F676-86A1-B22E
Assinado por 6 pessoas. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDI, KLEBE
ARTISTICAS LTDA
O
Telefone: (34) 99781-8898
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGAGAO DO CERTAME OU RATIFICACAO DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal.drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone:(34) 99781-8898
Assinatura;
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone:(34) 99781-8898
Assinatura;
Pela Contratada:
Nome: Pablo Henrique de Carvalho
Cargo: Socio
CPF: 084.862.446-76
E-mail Institucional:pablohenriqueaocubo@gmail.com
E-mail pessoal: pablohenriqueaocubo@gmail.com
Telefone: (34) 997918781
Assinatura:
ORDENADOCR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome;José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:driosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Assinado por 6 pessoas. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALD!, KLEBER ARANTES DE SOUSA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUGCOES
ARTISTICAS LTDA
Para verificar a vatdade das assinaturas. acesse hitps f/igarapava. 1doc.com briverficacao/0120-F676-86A1-B22E e Informe o cédigo 0120-F676-86A1-B22E
Telefone:(34) 99781-8898
Assinatura;
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: EVERSON NOLACIO PEREIRA
Cargo: Chefe de Divisdo de Cultura
Data de nascimento: 26/08/1983
CPF: 313.056.568-06
Assinatura:
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sobsua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: ERNANI ALBERTO SILVA BARALDI
Cargo: Diretor de turismo
Data de nascimento: 08/08/1992
CPF: 313.056.568-06
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagdo e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as pessoas fisicas qu BE&ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUGCOES
1] tenham concorrido para a pratica do atojuridico, nacondigdo de ordenador da despesa; de partescontratantes;deg Kl b
responsaveis por agoes de acompanhamento, monitoramento e avaliagao; de responsaveis por processos licitatorios ARA|
de responsaveis por prestacbes de contas; de responsaveis com atribuigdes previstas em atos legais oum ANI
administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na hipbtese de prestagdesz ER Q. (¢} (@] o 32 o QO w Q QO [724 o o w [{e] 3 QO o QO = o Q. o R QO = [0} (] [0} - 3 jeN | - w < o [724 Q£ [} 1= [ (=g p =4 o Q. QO Ne] | @ [v] w ‘® QO = = o QO Q. [o] w o o 3 o w [ o (724 [ =1 Dead o - (0] w Q. o — [0} = 3 o Q.
Ciéncia e Notificagdo, sera ele objeto de notificacdo especifica. (inciso acrescido pela Resolugéo n® 11/2021)
Assinado por 6 pessoas. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUE%,
ARTISTICAS LTDA
Para verificar a valdade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com briverfcacao/0120-F676-86A1-B22E e informe o cédigo 0120-F676-86A1-B22E [=]
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 008/2025
OBJETO: CONTRATAGAO DE 03 (TRES) APRESENTAGOES MUSICAIS, COM A ATRACAO
‘BANDA PROJETO AO CUBQO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE
ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 02, 03 E 04 DE MARGO DE 2025
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo Prefeito Municipal
RG n° 13.200.001 SSP/SP
CPFn° 064.752.708-14
Enderego (*) Rua Presidente Vargas, n° 290
Telefone (34) 99781-8898
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) drjosehumberto@igarapava.sp.qov.br
() Nao deve ser o enderecole-mail do Orgao efou Poder. Deve ser 0 endereco/e-mail onde podera ser
encontrado(a), caso nao esteja mais exercendo 0 mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisigdes de documentos do TCESP
Nome Guilherme Fiumaro Tosta
Cargo Diretor Departamento Juridico
Enderego Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.qov.br
lgarapava - SP, 21 de fevereiro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES. ERNANI BARALD!, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https //igarapava.1doc.com briverficacao/0120-F676-86A1-B22E e informe o cddigo 0120-F676-86A1-B22E El
ANEXO LC-03 - DECLARACAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAQ DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ N°:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ N°: 45.425.815/0001-50
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 008/2025
DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025
VIGENCIA: 60 (sessenta) dias
OBJETO: CONTRATAGAO DE 03 (TRES) APRESENTAGCOES MUSICAIS, COM A ATRACAO “BANDA PROJETO AO CUBO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 02, 03 E 04 DE MARGO DE 2025
VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
ANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUCOES
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os 3
[0}
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagdo, encontram-se no respectivo processo
2
administrativo arquivado na origem a disposi¢do do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, e serdo @
remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA -SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps/igarapava 1doc com briverificacao/0120-F676-86A1-B22E e informe o cédigo 0120-F676-86A1-822E
Assinado por 6 pessoas: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDI KLEBER ARANTES DE
ARTISTICAS LTDA
=
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Caodigo para verificagdo: 0120-F676-86A1-B22E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
«” JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 21/02/2025 19:14:24
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Auteridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
~ ERNANI BARALDI (CPF 396.XXX.XXX-30) em 21/02/2025 19:15:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
~ KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459 XXX.XXX-33) em 21/02/2025 19:21:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 21/02/2025 19:26:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 100¢ (Assinatura 1Doc)
'V 4 EVERSON NOLACIO PEREIRA (CPF 313.XXX.XXX-06) em 21/02/2025 19:31:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” ABC PRODUGOES ARTISTICAS LTDA (CNPJ 45.425.815/0001-50) em 21/02/2025 21:19:09
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https:/igarapava. 1doc.com.br/verificacao/0120-F676-86A1-B22E
PREFELILTURA D E @'@rap@fmva
Um novo tempo,
uma nova historlal Adm 2026/2028
TERMO DE CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 003/2025
CONTRATO N° 009/2025
VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito pablico interno, inscrito no CNPJ sob o
n° 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG n® 13.200.001 SSP/SP e do CPF n°®
064.752.708-14, residente e domiciliado na cidade e comarca de |garapava, Estado de Sao Paulo, ora
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MICHELE SOARES DA
SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, regularmente inscrita no CNPJ 59.292.930/0001-09,
estabelecida na Rua Jose Teixeira, n® 551, Bairro Jardim Guanabara, municipio de lgarapava Estado
de S&o Paulo, CEP: 14540000, neste ato representada por sua proprietéria, Michele Soares da Sifva
Ribeiro, portadora do RG n.° 43.014.135-X SSP/MG, e inscrito no CPF sob n.° 341.089.738-01,
residente e domiciliado na Rua Jose Teixeira, n® 551, Bairro Jardim Guanabara, municipio de
Igarapava Estado de Sao Paulo, CEP: 14540000, ora denominado CONTRATADA, firmam entre si, 0
presente Termo de Contrato, concernente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 003/2025, Termo
de Homologagao publicado no Diario Oficial Eletrénico do Municipio de Igarapava/SP em 21/02/2025,
sujeitando-se as partes as normas da legislagdo aplicavel & espécie, especialmente & Lei Federal n°
14.133/2021, art. 74, inciso Il, ao Decreto Municipal 2.723/23, & Lei Orgénica do Municipio e a Lei
complementar n® 123/2006, observando-se as seguintes clausulas e condigdes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAGAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGOES
MUSICAIS, COM A ATRAGAO “BEIRA RIO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE
ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02, 03 E UMA MATINE NO DIA 02 DE MARGO DE
2025, conforme as condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia, na proposta, nos demais documentos
constantes do Processo Administrativo n® 695/2025 e neste instrumento.
1.2. O fornecimento do objeto deste contrato obedecera ao estipulado neste Instrumento, bem como &s
disposigdes constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcricao,
fazem parte integrante e complementar deste contrato;
a) Proposta da CONTRATADA na INEXIGIBILIDADE N° 002/2025;
b) ETP;
¢) Termo de Referéncia; e
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n® 45.324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Pigina 1de 12
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, EVERSON NOLACIO PEREIRA , KLEBER ARANTES
DE SQUSA e ERNANI BARALDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps./igarapava.1doc.com briverficacao/B7B6-B3FC-9126-D279 e informe o cédigo B7B6-B3FC-9126-D279 Oy
P REFELILTURA D E igarapava m novo tempo,
uma nova histérial Adm 2026/2028
d) Processo Administrativo n® 695/2025.
1.3. Os documentos referidos nesta clausula sdo considerados suficientes para, em complemento a este
contrato, definir sua intengéo e, assim, reger sua execugdo dentro do mais alto padréo da técnica atual.
- CLAUSULA SEGUNDA - DO PREGO
2.1, Os valores unitarios referentes a prestagdo dos servigos serdo os estipulados na PROPOSTA
apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE
LICITAGAO N° 002/2025, nos seguintes termos:
=i -1.__ s= 10 | Pt TR
~ Objeto _Quan. . alor Unit.
APRESENTACOE e ICAl “Bf\Noi é‘”ElfgACRI 8:, COM A 4 SE R$ 4500000 | R$ 45.000,00
Trompete R$ 5.000,00
Trombone R$ 5.000,00
Cantor R$ 5.000,00
Sax R$ 5.000,00
Teclado R$ 5.000,00
Contrabaixo R$ 5.000,00
Guitarra R$ 5.000,00
Bateria R$ 5.000,00
Percussao 1 R$ 1.000,00
Percuss&o 2 R$ 1.000,00
Hospedagem R$ 2.000,00
Alimentagao R$ 1.000,00
Total das Despesas R$ 45.000,00
2.2. Nos pregos acima estipulados estdo incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas
decorrentes da execugdo do objeto, inclusive, tributos efou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciérios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administrago, frete, seguro e outros necessarios ao
cumprimento integral do objeto da contratagao.
2.3. Os pregos inicialmente contratados s&o fixos e irreajustaveis.
2.4. O valor global deste contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n® 45.324.290/0001-67
Enderecgo: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Pégina 2 de 12
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, EVERSON NOLACIO PEREIRA , KLEBER ARANTES
DE SOLISA e ERNAN BARALDL
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CLAUSULA TERCEIRA -DO MODELO DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAL
3.1. O regime de execugao contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como 0s prazos e
condicdes de concluséo, entrega, observagao, fiscalizagéo e recebimento do objeto constam no Termo de
Referéncia, anexo a este contrato.
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento a CONTRATADA e demais condigdes a ele referentes encontram-se definidos
no Termo de Referéncia, anexo a este contrato.
4.2. O pagamento sera efetuado em parcela Unica, ndo sendo admitido pagamento antecipado, em até 30
(trinta) dias, apds a data de realizagdo do evento, mediante a devida documentagao fiscal e contabi,
seguindo a ordem cronolégica do art. 141 da Lei n°® 14133/2021, pelo Departamento de Finangas.
CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUGAO
5.1. O prazo de vigéncia do presente contrato é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura,
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.2. O presente contrato deverd ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de
Referéncia e no Estudo Técnico Preliminar.
CLAUSULA SEXTA -DA DOTAGAC ORCAMENTARIA -
6.1. As despesas decorrentes da presente contratagdo correrdo a conta de recursos especificos
consignados no Orgamento Geral do Municipio deste exercicio, suplementadas, se necessario, nos seguintes
termos:
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promogéo Artisticas e Culturais
541 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de Recurso: Prépria.
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAGOES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigacoes assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato
€ Seus anexos.
7.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregdes verificadas no servigo
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, s suas expensas.
7.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva execugao dos servigos objeto deste contrato, conforme
ajuste representado pela nota de empenho.
7.4. Aplicar 8 CONTRATADA as sangoes previstas em lei e no contrato, quando for o caso.
7.5. Fornecer 8 CONTRATADA todas as informagdes relacionadas com o objeto do presente contrato.
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7.6. Efetuar o pagamento & CONTRATADA do valor correspondente & execugdo dos servigos, no prazo,
forma e condigdes estabelecidos, efetuando a retengéo dos fributos devidos, consoante a legislagéo vigente.
7.7. Comunicar a empresa para emissdo de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa da execugao
do objeto, para efeito de liquidagéo e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execugo do objeto,
guanto a dimens&o, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n°® 14.133, de 2021.
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das
obrigagbes assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro proprio as falhas detectadas e
comunicando as ocorréncias de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
7.9. Cientificar 0 6rgao de representagio judicial do Municipio de Igarapava para adogdo das medidas
cabiveis quando do descumprimento de obrigagdes pelo Contratado.
7.10. Exigir a apresentacdo de notas fiscais com as requisi¢des fornecidas, recibos, atestados, declaragdes
e outros documentos que comprovem as operagoes realizadas, o cumprimento de pedidos, 0 atendimento de
providéncias, o compromisso de qualidade, etc, bem como recibos, atestados, vistos, declaragbes e
autorizacdes de compromissos que exijam essas comprovagoes.
7.11. A CONTRATANTE nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados & execucao do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.12. Emitir decisio sobre todas as solicitagdes e reclamages relacionadas & execucao do presente
contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatérios ou de
nenhum interesse para a boa execugao do ajuste.
7.43. A CONTRATANTE tera o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogagao motivada, por igual periodo.
7.144. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econémico-financeiro feitos pela
CONTRATADA no prazo maximo de 30 (trinta) dias.
7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragéo de
descumprimento de clausulas contratuais, em havendo garantia contratual.
7.16. Fiscalizar o cumprimento do Contrato Publico, quanto ao recolhimento, pela CONTRATADA, do
ECAD sob pena de recolhimento das taxas pela Prefeitura, porculpa in vigilando ou culpa in eligendo,
conforme o Informativo de Jurisprudéncia n® 588, do Superior Tribunal de Justica.
7.47. Solicitar Notas Fiscais efou documento equivalente que comprove o recolhimento dos encargos
comerciais, notadamente do ECAD, na forma da Lei Federal n° 9.610/98 e de Regulamento.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigagdes deste contrato, do Termo de Referéncia e demais
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus 0s riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execucao do objeto, observando, ainda, as obrigages a seguir dispostas.
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8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do servigo para representa-la na execugdo do
contrato.
8.3. Alindicagdo ou a manutengdo do preposto da empresa podera ser recusada pelo érg3o ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercicio da atividade.
8.4. Executar o servigo contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos
estipulados.
8.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior
(art. 137, 1l, da Lei n.° 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informagao por eles solicitados.
8.6. Alocar os empregados necessarios ao perfeito cumprimento das clausulas deste contrato, com
habilitagdo e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensilios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverao atender as recomendagdes de boa técnica e a
legislagao de regéncia.
8.7. Nao transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa
anuéncia da CONTRATANTE.
8.8. Credenciar junto 8 CONTRATANTE um representante, com nimero de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender as solicitagfes, bem como reclamagdes que, porventura, surgirem durante a
execucado contratual.
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos hordrios normais de atendimento,
indusive finais de semana e feriados, para 0s casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer.
8.10. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugdo do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado & CONTRATANTE ou terceiros, ndo reduzindo essa responsabilidade a fiscalizagéo
ou 0 acompanhamento da execugao contratual pela CONTRATANTE, que ficaré autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigagdes previstas em Acordo, Convengéo, Dissidio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigagdes
trabalhistas, sociais, previdencidrias, tributarias e as demais previstas em legislacdo especifica, cuja
inadimpléncia nao transfere a responsabilidade 8 CONTRATANTE.
8.12. N3o contratar, durante a vigéncia do contrato, conjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscd ou gestor do
contrato, nos termos do artigo 48, paragrafo Unico, da Lei n° 14.133, de 2021.
8.13. Manter durante a execugdo do contrato, em compatibilidade com as obngagGes assumidas, todas as
condigdes de habilitagio e qualificagdo exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitagdo.
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informagoes obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato.
8.15. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos vanaveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nao seja satisfatério para o atendimento do
objeto da contratagdo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 11, d, da Lei n® 14.133,
de 2021.
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8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de ambito federal, estadual ou municipal, as normas de
seguranga da CONTRATANTE.
8.17. Promover a guarda, manutengéo e vigilancia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessario a
execugao do objeto, durante a vigéncia do contrato.
8.18. Conduzir os trabalhos com estrita observancia as normas da legislagao pertinente, cumprindo as
determinagdes dos Poderes Publicos, mantendo sempre limpo o local dos servigos e nas melhores condigdes
de seguranga, higiene e disciplina.
8.19. Submeter previamente, por esciito, 8 CONTRATANTE, para andlise e aprovagéo, quaisquer
mudangas nos métodos executivos que fujam as especificagdes do memorial descritivo ou instrumento
congénere.
8.20. Na&o permitir a utilizagao de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condicao de
aprendiz (para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilizagao de trabalho de menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.21. Paralisar, por determinagdo da CONTRATANTE, qualquer atividade que néo esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros.
8.22. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorréncia anormal ou acidente que se
verifique no local da execugéo do objeto contratual.
8.23. Prestar todo esclarecimento ou informagao solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-thes 0 acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a
execugao do servigo.
8.24. Mobilizar e disponibilizar todos 0s recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessarios para a
perfeita execugao dos servigos.
8.25. Iniciar os servigos no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificagdes
estabelecidas no Termo de Referéncia.
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos servigos, fomecer EPI's (Equipamentos de Protegao
Individual) aos funcionarios e recolher todos os encargos sociais a eles referentes.
8.27. Ao término dos servigos didrios, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do
possivel,
8.28. Manter a frente dos servigos profissionais qualificados apresentados na fase de habilitagéo ou outros
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponivel para sua normal e correta
execugao.
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referéncia.
8.30. Providenciar 0 transporte dos equipamentos necessarios para a prestagao dos servigos e que
necessitem sofrer manutencao preventiva ou corretiva, a qual nao possa ser efetuada no proprio local, sem
onus adicional para a CONTRATANTE.
8.31. Cumprir e fazer cumprir as normas de seguranga e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e outros 6rgaos competentes.
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8.32. Providenciar, as suas expensas, o transporte, destinagdo e descarte dos residuos, detritos e entulhos
resultantes da prestagao de servigo, observando a legislacdo ambiental pertinente.
8.33. Empregar boa técnica na prestagéo dos servicos.
8.34. Caberd & CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e,
também, seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisao.
8.35. Apresentar & CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentagdo que comprove o cofreto e
tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciarios, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes
da execugao do contrato.
8.35.1. A CONTRATADA sera responsdvel pelo recolhimento dos direitos autorais por meio do
ECAD relativo a apresentacao a ser realizada, conforme o Informativo de Jurisprudéncia n°® 588, do
Superior Tribunal de Justi¢a ¢/c a Agdo Direta de Constitucionalidade n® 16/DF. prolatada pelo E.
Supremo Tribunal Federal.
8.36. Fornecer em até 10 (dez) dias corridos contados do evento a CONTRATANTE as Notas Fiscais e/ou
documento equivalente que comprove o recolhimento dos encargos comerciais, notadamente do ECAD, na
forma da Lei Federal n° 9.610/98 e de Regulamento.
8.37. A CONTRATADA deve ser responsavel pela qualidade dos servigos prestados.
8.38. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei n° 13.708, de 14 de agosto de
2018, adotando medidas eficazes para protecdo de dados pessoais a que tenha acesso por forca da
execugao deste contrato.
8.39. Apresentar &8 CONTRATANTE, quando for o caso, a relagao nominal dos empregados que adentraréo
no 6rgao para a execugao do servigo.
8.40. Observar, na emissdo das notas fiscais para pagamento, a legislagdo municipal, estadual e federal
aplicavel ao tema, sob pena de nao aceitagao por parte da CONTRATANTE.
8.41. Cumprir com todas as demais obrigagdes contidas no Termo de Referéncia e Estudo Técnico
Preliminar anexo.
8.42. E vedado & CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operagéo
financeira.
CLAUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. N&o havera exigéncia de garantia contratual da execugéo.
CLAUSULA DECIMA — DA SUBLOCAGAO
10.1. Nao sera admitida a subcontratac@o do objeto contratual.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES
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11.1. Comete infragdo administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no
art 155 da Lein® 14.133, de 2021, quais sejam:
| - dar causa a inexecugao parcial do Contrato;
II'- dar causa & inexecugéo parcial do Contrato que cause grave dano a Administragdo, ao funcionamento
dos servigos plblicos ou ao interesse coletivo;
HI - dar causa a inexecug@o total do Contrato;
IV - deixar de entregar a documentac&o exigida para o certame;
V - ndo manter a proposta, salvo em decorréncia de fato superveniente devidamente justificado;
VI - ndo celebrar o Contrato ou ndo entregar a documentagao exigida para a contratagao, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
VIl - ensejar o retardamento da execugao ou da entrega do objeto ora contratado sem motivo justificado;
VIl - apresentar declaragdo ou documentagdo falsa exigida para o certame ou prestar declaragdo falsa
durante a licitagdo ou a execugado deste contrato;
IX - fraudar a licitag&o ou praticar ato fraudulento na execugao deste contrato;
X - comportar-se de modo inidéneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Xl - praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos da licitagao;
Xl - praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
11.2. A CONTRATADA ficara sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes
sangoes:
a) adverténcia, pela infragao prevista na clausula 11.1, inciso |, quando n&o se justificar penalidade mais
grave.
b) multa compensatdria, nos seguintes termos:
b.1.) No caso de inexecugdo (total ou parcial) dos servicos, a CONTRATADA se sujeitard & multa
correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor unitério ou total do contrato, a depender da infrag&o
cometida, nos termos do artigo 156, § 3°, da Lei 14.133/2021.
b.1.1.) A aplicagdo da multa ndo impedira a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de
aplicar a pena de adverténcia a8 CONTRATADA e ndo desobrigara a CONTRATADA de reparar eventuais
danos, perdas ou prejuizos que, por sua agdo ou omissdo, tenha causado a CONTRATANTE, aos bens
publicos em geral ou a terceiros.
c) impedimento de licitar e contratar no ambito da Administragdo Publica direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sang&o, pelo prazo maximo de 03 (trés) anos, nos casos dos incisos Ii, lll, 1V,
V, Vl e VI, da Clausula 11.1, deste contrato, quando néo se justificar a imposicdo de penalidade mais grave.
d) declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira o responsavel de licitar ou contratar no
ambito da Administrag8o Plblica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo minimo de 03
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(trés) anos e maximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, Xl e XII, da Clausula 11.1, bem
como nos demais casos que justifiquem a imposi¢ao da penalidade mais grave.
11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sangdes.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizagBes cabiveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela CONTRATANTE & CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenca sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente.
11.5. A aplicagdo das sangOes previstas neste edital, em hipétese alguma, atenua a obrigagdo de
reparagéo integral do dano causado &8 CONTRATANTE.
11.6. Em qualquer caso de aplicagao de sangéo, sera assegurado o direito ao contraditério e ampla defesa
da CONTRATADA.
11.7. Na aplicagdo das penalidades previstas neste contrato, deverdo ser observadas todas as normas
contidas na regulamentagao municipal e Lei Federal n® 14.133/2021.
11.8. A penalidade seré obrigatoriamente registrada no Diario Oficial de Contas - Tribunal de Contas do
Estado de Sao Paulo (TCE) e, no caso de suspens&o de licitar, a CONTRATADA devera ser descredenciada
por igual periodo, sem prejuizo das demais cominagoes.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINGAO CONTRATUAL
12.1. Este contrato extingue-se quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou ndo as obrigactes de ambas as partes contraentes.
12.1.1. Este contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem 6nus para 0 CONTRATANTE,
quando esta nao dispuser de créditos orgamentarios para sua continuidade ou quando entender que o
contrato ndo mais Ihe oferece vantagem.
12.1.2. A extingao nesta hipotese ocorrera na proxima data de aniversério do contrato, desde que haja a
notificagao da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de
antecedéncia desse dia.
12.1.3. Caso a notificacdo da ndo-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos
de 2 (dois) meses da data de aniversario, a extingdo contratual ocorrera apos 2 (dois) meses da data da
comunicagao.
12.2. Este contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigag@es nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo n° 137 da Lei n® 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditdrio e a ampla defesa.
12,21, Nesta hipdtese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da referida Lei.
12.2.2. A alteragao social ou a modificagdo da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejaré a
rescisdo se nao restringir sua capacidade de concluir este contrato.
12.2.21. Se a operagdo implicar mudanga da pessoa juridica CONTRATADA, devera ser
formalizado termo aditivo para alteragao subjetiva.
12.3. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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12.3.2. Relagéo dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizagdes e multas.
12.4. A extingio deste contrato ndo configura dbice para o reconhecimento do desequilibrio econdmico- financeiro, hipdtese em que seré concedida indenizagdo por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021).
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA ~ DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ac presente contrato e a
rescisdo administrativa de que trata o art. 104 da Lei n°. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo
elencadas:
13.1.1. Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequagdo as finalidades de interesse publico,
respeitados os direitos da CONTRATADA,;
13.1.2. Extingui-lo, unilateraimente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
13.1.3. Fiscalizar sua execugao;
13.1.4. Aplicar sangdes motivadas pela inexecuggo total ou parcial do ajuste;
13.1.5. Ocupar provisoriamente bens moveis e iméveis e utilizar pessoal e servigos vinculados ao objeto
deste Contrato nas hipoteses de:
13.1.5.1. Risco a prestagédo de servigos essenciais;
13.1.5.2. Necessidade de acautelar apuragdo administrativa de faltas contratuais pela
CONTRATADA, inclusive apds extingao do Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO REAJUSTE (art. 92, V)
14.1. O valor contratado podera ser reajustado em sua data base pela variagdo dos ultimos 12 (doze)
meses de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo),
conforme negociagéo entre as partes.
14.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orgamento
estimado, e devera ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de eventual prorrogagéo, nos
termos do artigo 107 da LLic.
14.1.1.1. A data base de possivel reajustamento de precos esta vinculada a data do orgamento,
qual esta vinculada a data da assinatura deste termo. (artigo 25, §7° da LLic).
14.2, O valor podera ainda ser revisto mediante solicitagdo do licitante vencedor, com vistas & manutengao
do equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso |I, da alinea “d", da LLic.
14.2.1. As eventuais solicitagdes deverdo fazer-se acompanhar de comprovagéo de superveniéncia do
fato imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculaveis, bem como da demonstragéo analitica
de seu impacto nos custos do contrato.
14.3. O reajuste sera realizado por apostilamento.
14.4. Nio havera repactuagéo de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de
eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipoteses garantidas em legislacgo vigente.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.idoc com briverficacao/B7B6-B3FC-9126-D279 e informe o codigo B7B6-B3FC-9126-D279
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PREFIITT UPRA D E
i RS
Um novo tempo,
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* CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15:1. Caberad & CONTRATANTE providenciar a publicagdo do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratagdes, sitio oficial da intemet e Didrio Oficial do Municipio, observados
0 prazos previstos no art. 94 da Lei n° 14.133/2021.
15.2. As despesas resultantes da publicagao deste contrato e de seus eventuais aditivos correrao por conta
da CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA SEXTA -DA PROTEGAO DE DADOS
16.1. As partes deverao cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos 0s dados
pessoais a que tenham acesso em razao do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha
a ser firmado, a partir da apresentagéo da proposta no procedimento de contratagdo, independentemente de
declaragdo ou de aceitagdo expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderao ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de
acordo com a boa-fé e com os principios do art. 6° da LGPD.
16.3. E vedado o compartihamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipéteses permitidas em Lei.
16.4. A Administracdo devera ser informada no prazo de, 05 {cinco} dias Uteis, sobre todos 0s contratos de
suboperagao firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
16.5, Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminalos, com excegio das hipoteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de
guarda de documentagao para fins de comprovagdo do cumprimento de obrigagdes legais ou contratuais e
somente enquanto ndo prescritas essas obrigacoes.
16.6. E dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. A CONTRATADA devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da
presente clausula, permanecendo integralmente responsavel por garantir sua observancia.
16.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir 0 cumprimento dessa clausula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagao formulados.
16.9. A CONTRATADA devera prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogével justificadamente,
quaisquer informagdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual
descarte realizado.
16.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastredvel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da
finalidade, para efeito de responsabilizagao, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos.
16.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de
garantir a reutilizagao desses dados pela Administragao nas hipoteses previstas na LGPD.
16.11. O contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas
ou recomendagbes, editadas na forma da LGPD.
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o
PR ERFREL (T U RISA D E
Um novo tempo
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Adm 202542028
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16.12. Os contratos e convénios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverdo ser comunicados &
autoridade nacional.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA LEGISLACAO APLICAVEL A EXECUGAO DO CONTRATO
17.1. A execugdo do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposigdes contidas na Lei n°
14,133, de 1° de abril de 2021, e suas alterages, bem como os Decretos Federais e Municipais que a
regulamentam, Lei n® 13.709/2018 (Lei Geral de Protegdo de Dados Pessoais - LGPD), Lei n° 8.078/1990 e
demais legislages aplicaveis ao caso.
CLAUSULA DECIMA OITAVA -DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questdes oriundas deste contrato,
com rentncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital (podendo extrair quantas
copias forem necessarias), na presenga das testemunhas abaixo.
Igarapava-SP, 21 de fevereiro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO
MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO
CONTRATADA
ERNAN| ALBERTO SILVA BARALDI
FISCAL DO CONTRATO
CPF: 249.465.478-51
Testemunhas:
CPF: 406.540.438-09
CPF: 459.988.908-33
1. Giovanna Gabrieli Campos Lenny
2. Kleber Arantes de Sousa
EVERSON NOLACIO PEREIRA
GESTOR DO CONTRATO
CPF: 313.056.568-06
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a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDAGAO DADA PELA RESOLUGA N° 11/2021) 8
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 009/2025
OBJETO: CONTRATAGAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGOES MUSICAIS COM A ATRAGAO “BANDA BEIRA RIO”, A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS
01, 02 E 03 DE MARGO DE 2025.
Pelopresente TERMO, nés, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
RIO, EVERSON NOLACIO PEREIRA , KLEBER ARANT
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual, estaréo%
. - iy g . . - . ~ . :m sujeitos & analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrerds
pelo sistema eletrdnico;
IRO BAN
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos e BE
Decisoes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecid
na Resolugao n° 01/2011 do TCESP;
além de disponiveis no processo eletrdnico, todos os Despachos e Decisbes que vierem a ser tomadose s DA SILVARI ARE
relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parta%
do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, deé
= 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras dos
=) Cédigo de Processo Civil; e S as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratantee interessados estéo cadastradas no modulo eletrdnicoZ
a do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugbes n°O1/2020,§
< conforme “Declaragdo(Ges) de Atualizagéo Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao;
se for 0 caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo
TECUrsos € o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
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E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAO DO CERTAME OU ATIFICAGAO DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAOQ:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone:(34) 99781-8898
Assinatura;
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1365
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone:(34) 99781-8898
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Michele Soares da Silva Ribeiro
Cargo: Empresario Individual
CPF: 341.089.738-01
E-mail Institucional: michelesoaresilva86@gmail.com
E-mail pessoal: michelesoaresilva8é@gmail.com
Telefone: (16) 98195-4058
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
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O
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone:(34) 99781-8398
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: EVERSON NOLACIO PEREIRA
Cargo: Chefe de Divisao de Cultura
Data de nascimento: 26/08/1983
CPF: 313.056.568-06
Assinatura:
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sobsua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: ERNANI ALBERTO SILVA BARALDI
Cargo: Diretor de turismo
Data de nascimento: 08/08/1992
CPF: 313.056.568-06
Assinatura:
A RODRIGUES, MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, EVERSON NOLAGIO PEREIRA , KLEBER ARANTES
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagdo efou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as pessoas fisicas queg CER
tenham concorrido para a pratica do atojuridico, nacondi¢do de ordenador da despesa; de partescontratantes;de<
o] = responsaveis por agdes de acompanhamento, monitoramento e avaliagéo; de responsaveis por processoslicitatorios;z
m de responsaveis por prestagbes de contas; de responsaveis com atribuigdesprevistasematoslegaisouadministrativos e§
de interessadosrelacionados a processos de competénciadeste Tribunal. Na hipotese de presta¢bes de contas, caso o<f§ ,J
signatario do parecerconclusivosejadistintodaquelesjaarroladoscomosubscritores do Termo de Ciéncia e Notificagdo,z N
seraeleobjeto de notificagaoespecifica. (inciso acrescido pela Resolugao n® 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IE
DOE SOUSA e ERNANIBARALDI
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o
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 009/2025
OBJETO: CONTRATAGAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGOES MUSICAIS COM A ATRAGAO
“‘BANDA BEIRA RIO”, A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA
NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARGO DE 2025.
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo Prefeito Municipal
RGn° 13.200.001 SSP/SP
CPF n° 064.752.708-14
Enderego (*) Rua Presidente Vargas, n® 290
Telefone (34) 99781-8898
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) driosehumberto@igarapava.sp.qov.br
(*) Nao deve ser 0 enderego/e-mail do Orgao efou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde podera ser
encontrado(a), caso néo esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisicées de documentos do TCESP
Nome Guilherme Fiumaro Tosta
Cargo Diretor Departamento Juridico
Enderego Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
lgarapava - SP, 21 de fevereiro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, EVERSON NOLACIO PEREIRA , KLEBER ARANTES
DE SOUSA e ERNANI BARALD!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https #igarapava.1doc.com br/verificacac/B786-B3FC-8126-D279 e informe o céd'go B786-B3FC-9126-D278 =l
ANEXO LC-03 - DECLARAGCAQ DE DOCUMENTOS A DISPOSICAQ DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ N°: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO
CNPJ N°: 59.292.930/0001-09
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 009/2025
DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025
VIGENCIA: 60 (sessenta) dias
OBJETO: CONTRATACAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGCOES MUSICAIS COM A ATRACAO “BANDA
BEIRA RIO”, A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE
MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARCO DE 2025.
EVERSON NOLACIO PEREIRA , KLEBER ARANTES
VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagdo, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem a disposigao do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, e seréo
remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO
DE SOUSA e ERNANI BARALDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https#figarapava.1doc com.briverifcacao/B786-8B3FC-9126-D279 e informe o cédigo B7B6-B3FC-9126-D279 =]
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cadigo para verificagéo: B7B6-B3FC-9126-D279
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
o GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 21/02/2025 18:59:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
o JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 21/02/2025 18:59:53
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
o MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO (CNPJ 59.292.930/0001-09) em
21/02/2025 19:05:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
V EVERSON NOLACIO PEREIRA (CPF 313.XXX.XXX-08) em 21/02/2025 19:07:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 100¢ (Assinatura 1Doc)
'V g KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 21/02/2025 19:11:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
o ERNANI BARALDI (CPF 396.XXX.XXX-30) em 21/02/2025 19:15:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B7B6-B3FC-9126-D279
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO - CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO PABX (16) 3173-8213
"0 parecer tem carater meramente opinativo, ndo vinculando a Administracio ou os
particulares a sua motivagdo ou conclusSes, salvo se aprovado por ato subsequente. J&
entdo, o que subsiste como ato administrativo, ndo € o parecer, mas sim o ato de sua
aprovacao” MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. S3o Paulo:
Malheiros, Ed. 273, 2002, p. 191.
Ao Sr. AGENTE DE CONTRATACAO,
Ref. PA 649/2025
DISPENSA DE LICITAGAO (VALOR) — LOCAGAO DE
BANHEIROS QUIMICOS PARA UTILIZACAO NO CARNAVAL
— ART. 75, II, LEI N° 14.133/21 — DECRETO MUNICIPAL
N© 2.723/21 - POSSIBILIDADE
PARECER JURIDICO
Trata-se de solicitacdo de andlise e parecer juridico sobre a legalidade do
procedimento licitatorio, na modalidade Dispensa de Licitacao, que objetiva a contratacao
de empresa especializada para a locacdo de 28 banheiros quimicos (13 femininos, 12
masculinos e 2 PCD), durante 3 dias, totalizando 84 diarias, para atender as necessidades do
evento Carnaval 2025, a ser realizado nos dias 01, 02 e 03 de marco na Praga de Eventos de
Igarapava/SP.
A estimativa inicial da Administracdo para a contratacao era de R$ 25.616,00.
Ap0s cotacao realizada pela Divisdo de Compras, chegou-se ao valor de R$ 8.898,00. Dentre
0s documentos juntados ao expediente, constam:
« Documento de Formalizacao da Demanda (DFD) — despacho inicial;
« Justificativa para dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP)
despacho 1;
« Termo de Referéncia — despacho 2;
« Cotacao de pregos despacho 6;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 ~ CENTRO - CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - L.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8213
« Quadro de cotacao — despacho 8;
» Dotagdo orgamentaria, indicando a fonte de recursos — despacho 9;
« Decreto de nomeagao do agente de contratacdo e respectiva
portaria — despacho 13.
Dada a proximidade do evento e a necessidade urgente da contratacdo, a
Administragdo pretende realizar a dispensa de licitagdo com fundamento no artigo 75, inciso
II, da Lei n® 14.133/2021, que autoriza a contratagdo direta para aquisicdes de bens e
servicos comuns, quando o valor for inferior a R$ 50.000,00.
Em 31 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto n® 12.343 no Diario Oficial
da Uniao, atualizando os valores para 2025. A medida, comunicada pela Secretaria de Gestdo
e Inovacao, por intermédio da Diretoria de Transferéncias e Parcerias da Unido
(DTPAR/SEGES/MGI), afeta diretamente as licitacbes e contratactes publicas, impactando os
artigos 6°, 37, 70, 75, 95 e, especialmente, o art. 184-A, que trata do Regime Simplificado.
A partir de 1° de janeiro de 2025, os novos valores incluem ajustes importantes,
com destague para os seguintes limites:
« Inciso II: Outros servicos e compras, antes abaixo de R$50.000,00, agora
com limite de R$ 62.725,59.
Dada a proximidade do evento e a necessidade urgente da contratagdo, a
Administracdo pretende realizar a dispensa de licitagao com fundamento no artigo 75, inciso
I, da Lei n® 14.133/2021, que autoriza a contratagdo direta para aquisicoes de bens e
servicos comuns, quando o valor for inferior a R$ 50.000,00.
A questdo central é verificar se a contratagao pretendida pode ser realizada por
meio de dispensa de licitacdo com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei n°
14.133/2021, que trata das hipdteses de dispensa em razao do valor da contratacao.
E o objetivo relatério e verificacdo. Opino:
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DA FUNDAMENTACAO
O presente procedimento foi encaminhado a esta Procuradoria, para andlise e
parecer juridico acerca da viabilidade do presente procedimento de contratacio direta, em
face do quanto preconiza o art. 53 da Lei n°® 14.133/2021.
Art. 53. Ao final da fase preparatdria, o processo licitatério sequira para
0 orgao de assessoramento juridico da Administracdo, que realizard
controle prévio de legalidade mediante andlise juridica da contratago.
§ 1° Na elaboragdo do parecer juridico, o 6rgdo de assessoramento
juridico da Administragao devera:
I - apreciar o processo licitatério conforme critérios objetivos prévios de
atribuicao de prioridade;
II - redigir sua manifestacao em linguagem simples e compreensivel e
de forma clara e objetiva, com apreciacao de todos 0s elementos
indispensaveis a contratacdo e com exposi¢ao dos pressupostos de fato
e de direito levados em consideragao na andlise juridica;
A presente manifestagdo, em linguagem simples e compreensivel e de forma clara
e objetiva, tem por objetivo auxiliar o Departamento requisitante no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem praticados, ou ja efetivados, e envolve, também, a
apreciacdo dos todos os elementos indispensaveis a contratagdo, com exposicao dos
pressupostos de fato e de direito levados em consideragdo na analise juridica, conforme inciso
I do mencionado artigo.
Por sua vez ao tratar da contratagao direta a Lei 14.133/21 estabelece que:
Art. 72. O processo de contratagdo direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitagao, devera ser instruido com os
seguintes documentos:
I - documento de formalizacao de demanda e, se for o caso,
estudo técnico preliminar, andlise de riscos, termo de referéncia,
projeto basico ou projeto executivo;
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II - estimativa de despesa, que devera ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 desta Lei;
IIT - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos
orcamentarios com 0 compromisso a ser assumido;
V - comprovagdao de que o contratado preenche os requisitos de
habilitagao e qualificagdo minima necessaria;
VI - razao da escolha do contratado;
VII - justificativa de preco;
VIII - autorizagao da autoridade competente.
Paragrafo Unico. O ato que autoriza a contratacdo direta ou o extrato
decorrente do contrato devera ser divulgado e mantido a disposicdo do
pUblico em sitio eletronico oficial.
Deixando clara a necessidade de parecer juridico para a contratagao, e ainda finaliza a
secdo I da contratacdo direta estabelecendo os casos de responsabilidade solidaria caso
ocorra contratacao indevida, vejamos:
Art. 73. Na hip6tese de contratacdo direta indevida ocorrida com dolo,
fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente publico responsavel
responder3o solidariamente pelo dano causado ao erario, sem prejuizo
de outras sancdes legais cabiveis.
DA ANALISE PELOS TECNICOS
O cumprimento do artigo 53 da Lei de Licitagbes envolve, justamente, apontar
possiveis riscos do ponto de vista juridico e recomendar providéncias, para
salvaguardar a autoridade assessorada, a quem compete avaliar a real dimensdo do risco
e a necessidade de se adotar ou ndo a precaugdo recomendada.
Como se pode observar do dispositivo legal supra, o controle prévio de legalidade
se da em funcdo do exercicio da competéncia da analise juridica da futura contratagdo, ndo
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abrangendo, portanto, os demais aspectos envolvidos, como o0s de natureza técnica,
mercadoldgica ou de conveniéncia e oportunidade. Em relacgdo a estes, eventuais
apontamentos decorrem da imbricagdo com questdes juridicas, na forma do Enunciado BPC n°
07, do Manual de Boas Préticas Consultivas da Advocacia-Geral da Unido:
BOA PRATICA CONSULTIVA — BPC N° 07.
Enunciado A manifestacao consultiva que adentrar questao juridica
com potencial de significativo reflexo em aspecto téchico deve conter
justificativa da necessidade de fazé-lo, evitando-se posicionamentos
conclusivos sobre temas nao juridicos, tais como os técnicos,
administrativos ou de conveniéncia ou oportunidade, podendo-se,
porém, sobre estes emitir opiniao ou formular recomendagdes, desde
que enfatizando o carater discricionario de seu acatamento.
Importante salientar, que o exame dos autos processuais se restringe aos seus
aspectos juridicos, excluidos, portanto, aqueles de natureza técnica. Em relagdo a
estes, partiremos da premissa de que a autoridade competente se valeu dos conhecimentos
especificos imprescindiveis para a sua adequagdo as necessidades da Administragao,
observando os requisitos legalmente impostos.
De fato, presume-se que as especificagdes técnicas contidas no presente
processo, inclusive quanto ao detalhamento do objeto da contratagdo, suas caracteristicas,
requisitos, informag¢des orcamentédrias e avaliagdo do prego estimado, tenham sido
regularmente determinadas pelo setor competente do o6rgdao, com base em
parametros técnicos objetivos, para a melhor consecugdo do interesse publico.
Finalmente, é nosso dever salientar que determinadas observagbes sao_feitas
sem carater vinculative, mas em prol da seguranca da prdpria autoridade assessorada a
quem incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei,
avaliar e acatar, ou ndo, tais ponderagoes.
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Nado obstante, as questdes relacionadas a legalidade serdo apontadas para fins de
sua correcao. O seguimento do processo sem a observancia destes apontamentos serd de
responsabilidade exclusiva da Administracao.
Pois bem.
DA ANALISE JURIDICA
A Constituicao Federal, em seu art. 37, inciso XXI, preceitua que a celebragdo de
contratos pela Administracdo Publica exige, em regra, abertura de prévio processo licitatério,
com o objetivo de garantir a selecdo da proposta mais vantajosa ao interesse publico e
assegurar a igualdade de condigoes a todos os interessados. Todavia, a propria Constituicao
admite ressalva ao dever de licitar, prevendo a possibilidade de lei ordinaria disciplinar as
hipoteses excepcionais de celebragdo de contratos administrativos sem a realizacdo de
licitacdo, vejamos:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislagdo, as obras,
servicos, compras e alienagoes serao contratados mediante processo de
licitacdo pulblica que assegure igualdade de condigdes a todos os
concorrentes, com clausulas que estabelegam obrigagdes de
pagamento, mantidas as condicOes efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitird as exigéncias de qualificagdo técnica e
econdmica indispensadveis a garantia do cumprimento das obrigagoes.
(grifamos)
A Lei n® 14.133/2021 prevé, em seu artigo 75, inciso II, que é dispensavel a
licitagBo para contratagbes de outros servigos e compras que envolvam valores inferiores a
R$ 50.000,00 (atualizado para R$ 62.725,59). No caso em andlise, o valor total da
contratagao apurado é de R$ 8.898,00, enquadrando-se nos limites legais.
A afericdo e regularidade do limite de gasto devera atender ao disposto no §1° do
art. 75:
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a) o somatorio do que for despendido no exercicio financeiro pela respectiva
unidade gestora; e,
b) o somatério da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos
como tais aqueles relativos a contratagdes no mesmo ramo de atividade.
Portanto, o correto enquadramento dependera da natureza do objeto - servicos e
compras - e da observancia do limite de valor, atestado na instrucdo processual mediante
utilizagdo dos parametros acima determinados.
Ademais, verifica-se que o procedimento atende aos requisitos exigidos para
contratacao direta, uma vez que:
« Ha previsdo orgamentdria para a despesa;
« O objeto estéd adequadamente descrito no Termo de Referéncia;
« Foram realizadas cotacoes de prego para garantir a economicidade;
« A Administracdo publica justificou a ndo elaboragdo do Estudo Técnico
Preliminar (ETP), conforme permitido pela legislacao e regulamentos
municipais;
« O processo esta devidamente instruido com os documentos exigidos.
Referido procedimento ainda se encontra de acordo com o disposto no Decreto
Municipal n 2.723/23.
A partir da analise dos documentos apresentados:
« O valor estimado da contratacdo € inferior a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil,
setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
« N3o ha indicios de fracionamento indevido da aquisi¢ao;
« O estudo técnico preliminar foi dispensado, todavia, o termo de referéncia
demonstram a necessidade da aquisicao e justificam a vantajosidade da dispensa.
Logo, s6 serd possivel deixar de licitar @ medida em que avaliado
adequadamente o montante envolvido, de forma que ndo se justifique o “custo de
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transacdo” do certame, autorizando a dispensa em razdo do valor Essa é a “razio de
ser” desta hipotese de dispensa.
Dessa forma, atendidos os requisitos legais, € possivel a adogdo do procedimento
de dispensa de licitagdo, devendo-se observar os principios da publicidade e da
transparéncia, mediante divulgagdo do extrato da contratacdo no portal da administracdo,
conforme previsto no artigo 75, § 39, da Lei n°© 14.133/2021.
DISPENSA DO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR (ETP)
Nos termos do artigo 72 da Lei n® 14.133/2021, a Administragao pode dispensar a
elaboracdo do ETP quando a contratagao se referir a objeto de natureza comum e de baixo
valor. No caso concreto, a justificativa apresentada para a dispensa fundamenta-se na
simplicidade e especificidade do servico contratado, que ndo demanda estudos técnicos
aprofundados para definicdo do escopo, aliado ao fato de que a Administragdo ja possui
experiéncia em contratagoes semelhantes.
O Decreto Municipal n°® 2.821/2024 reforca essa possibilidade, permitindo a
dispensa do ETP para contratagdes fundamentadas no artigo 75 da Lei n® 14.133/2021,
desde que respeitados os limites de valor estabelecidos. Ademais, o Tribunal de Contas do
Estado de S3o Paulo também prevé a flexibilizagdo da exigéncia do ETP em casos de
dispensas de licitagdo em razdo do valor, o que ampara a decisdo da Administragdo
Municipal.
Dessa forma, entende-se que a dispensa do ETP no presente caso encontra
respaldo normativo e se justifica pela natureza da contratagao, evitando onus desnecessario
e garantindo maior celeridade ao processo.
Considerando a urgéncia do evento e a inexisténcia de tempo habil para a
realizacdo de um processo licitatorio convencional, a opgao pela dispensa de licitagdo se
mostra adequada, respeitando os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiéncia.
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DO PRECO DE MERCADO
As cotagbes de pregos e pesquisas mercadoldgicas fora realizada pela Divis3o de
Compras que € o 6rgao constante na estrutura municipal que possui referidas atribuicdes,
observa-se que pela documentagdo apresentada pela referida divisdo, os precos encontramse dentro do mercado.
DA DISPENSA ELETRONICA COM OU SEM DISPUTA (ART. 75, inc. II e §3°, DA LEI
14.133/2021)
Uma vez definida a referéncia a Dispensa Eletronica como processo de dispensa,
imperioso, também, fixar o entendimento acerca da adocao ou nao da disputa.
A NLLC preconizou que os casos do art. 75, incisos I e II, a dispensa em razao
do valor sera preferencialmente com disputa:
Art. /5.
(...)
§3° As contratagdes de que tratam os incisos [ e II do caput deste
artigo serdo preferencialmente precedidas de divulgagao de aviso em
sitio eletronico oficial, pelo prazo minimo de 3 (trés) dias Uteis, com a
especificacdo do objeto pretendido e com a manifestagdo de interesse
da Administracdo em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
O procedimento impde que, apos instrucdo no processo administrativo, a dispensa
seja cadastrada no Sistema Eletrénico com divulgagao de Aviso Eletrénico, pelo prazo minimo
de 3 (trés) dias Uteis antes da data.
Referido Aviso deve conter a especificacdo do objeto e a manifestacao de
interesse da Administracdo em obter propostas adicionais para que seja selecionada a mais
vantajosa. Em resumo, é o aviso de que havera disputa.
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Frise-se, a sua ndo realizacdo é permitida, porém, carece de justificativa,
em funcao do carater preferencial exigido pela lei.
Vé-se que publicacdo é preferencial e ndo obrigatdria, contudo, a sua ndo
divulgacao deve ser justificada.
DA FORMALIZAGAO POR INSTRUMENTO DE CONTRATO.
No que toca a obrigatoriedade do instrumento contratual para formalizagdo da
contratagao, a Lei n® 14.133/2021 fixou o seguinte regramento:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatdrio, salvo nas seguintes hipdteses,
em que a Administracdo podera substitui-lo por outro instrumento habil, como
carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizagao de compra ou ordem
de execucao de servigo:
I - dispensa de licitacdo em razdo de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais
ndo resultem obrigagdes futuras, inclusive quanto a assisténcia técnica,
independentemente de seu valor.
§ 10 As hipéteses de substituicdo do instrumento de contrato, aplica-se, no que
couber, o disposto no art. 92 desta Lei.
§ 2° E nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administragdo, salvo o
de pequenas compras ou o de prestacdo de servigos de pronto pagamento, assim
entendidos aqueles de valor ndo superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em todas as situacdes de dispensa de licitagdo em razdo do valor do contrato a
NLLC trouxe a possibilidade de substituicdo do instrumento de contrato por outro documento
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habil (como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizagdo de compra ou ordem
de execucao de servigo — art. 95, inc. I.
Quando, porém, a Administracdo optar por contratagdo instrumentalizada
mediante Termo de Contrato, a MINUTA do Contrato devera ser encaminhada para analise e
aprovagao desta Assessoria Juridica, apos o procedimento de disputa e antes da assinatura,
em cumprimento ao art. 53, §4° da Lei 14.133/2021, observado prazo razoavel para exame
da questao.
CONCLUSAO
Primeiramente, S.M.J., ressalvado o juizo de mérito da Administracdo e os
aspectos técnicos, economicos e financeiros, quanto a oportunidade e conveniéncia na pratica
do ato administrativo, que escapam a analise juridica deste 6rgdo de consultoria, desde que
observados os apontamentos (ou justificado eventual nao acolhimento)constantes neste
parecer, OPINA-SE pelo prosseguimento do presente feito, com a necessidade de
serem observados os prazos previstos na Lei n® 14.133/21, bem como realizadas as
publicagdes de praxe e autorizagao do Ilmo. Sr. Prefeito Municipal (autoridade competente).
Diante do exposto, conclui-se que a contratagao pretendida pela Prefeitura
Municipal de Igarapava/SP esta em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso 1II, da
Lei n°® 14.133/2021. O processo administrativo encontra-se devidamente instruido,
observando-se os principios da economicidade e eficiéncia.
A dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) encontra respaldo na legislagdo
vigente, considerando a simplicidade do objeto, os limites de valor e a previsibilidade dos
servigos, o que torna desnecessaria uma analise tecnica aprofundada.
Recomenda-se, contudo, que a Administracdo publica adote medidas para
melhor planejamento dos eventos futuros, a fim de evitar a necessidade de dispensa de
licitacdo em situacdes similares, garantindo maior competicdo e melhores condigbes
contratuais.
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Recomenda-se ainda que o nao sejam realizadas novas dispensas com o mesmo
objeto.
Assim, manifesta-se pela viabilidade da contratacao direta, desde que mantidos os
registros e controles internos adequados, assegurando a transparéncia e regularidade do
procedimento.
Igarapava/SP, data da assinatura eletronica.
GUILHERME AUGUSTO SEVERINO PROCURADOR DO MUNICIPIO OAB/SP N© 297.773
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: ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIFL VILELA. 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PARECER JURIDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATACAO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
DE LICITACAO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITACAO.
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. CONTRATAGAO DO
SHOW MUSICAL COM A ATRACAO "BANDA BEIRA RIO"
PARA APRESENTAGCAO POR OCASIAO DO CARNAVAL 2025,
EM IGARAPAVA. ANALISE DA LEGALIDADE DA
INEXIGIBILIDADE. REQUISITOS MINIMOS PARCIALMENTE
‘ATENDIDOS. POSSIBILIDADE. RECOMENDAGOES. LEI
FEDERAL N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N°
2.723/2023; 2.821/2024 E 2.825/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 695/2025
ASSUNTO: POSSIBILIDADE DE CONTRATACAO DO SHOW MUSICAL COM A ATRAGAO
"BANDA BEIRA RIO" PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO CARNAVAL 2025, EM
IGARAPAVA.
| - DO BREVE RELATORIO:
Trata-se de solicitacdo de Parecer Juridico referente a possibilidade de
realizacdo de contratacdo direta por Inexigibilidade de Licitagdo, tendo por objeto a
intencio de CONTRATACAO DO SHOW MUSICAL COM A ATRACAO “BANDA
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO
" RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
(CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
BEIRA RIO” PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO CARNAVAL 2025, EM
IGARAPAVA, com a empresa MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO,
inscrita no CNPJ n° 59.292.930/0001-09, representada pela Sra. MICHELE SOARES DA
SILVA RIBEIRO, consoante Contrato Social, da JUCESP (Junta Comercial do Estado de
Sao Paulo), em anexo.
Oportuno esclarecer que o exame deste oérgdo de assessoramento
juridico é feito nos termos do art. 8°, §3° ¢/c o art. 53, §4°, todos da Lei 14.133/2021
(Nova Lei de Licitacdes e Contratos), abstraindo-se os aspectos de conveniéncia e
oportunidade da contratagao em si.
Inclusive, constante regulamentacao do Decreto Municipal n® 2.723/2023,
no seu art. 5° incisos I e /I, o Parecer Juridico deve apreciar todos os critérios,
elementos e documentacdes, essenciais a contratacdo, além de ser redigido em
linguagem clara, simples e objetiva, com o0s pressupostos faticos e juridicos e o
posicionamento conclusivo do 6rgao de assessoria juridica.
Nada obstante, recomenda-se que a area responsavel atente sempre para
o principio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratacdes realizadas
pela Administragdo Publica.
Por fim, esta Procuradoria Municipal ressalta que foram colacionados ao
presente encaminhamento, o qual solicita Parecer Juridico desta e constam do referido
> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.240/0001-6/ LE ISENTO
PARX (16) 3173 7200
Processo Administrativo de Inexigibilidade n® 695/2025, os seguintes documentos,
em PDF:
a) Documento de Formalizacao de Demanda (Divisao de Cultura);
b) Estudo Técnico Preliminar (ETP), ¢/ Mapa de Anaélise de Riscos (doc.
Anexo);
¢) Termo de Referéncia (TR);
d) Proposta Comercia.l da _P@ponente;
e) Certiddes Negativas de Débitos Fiscéis- Municipais, Estaduais e Federais;
f) Certidao de Inteiro Teor (Contrato Social) da Junta Comercial do Estado
de Sao Paulo (JUCESP);
g) Certidao de Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ), junto a Receita
Federal;
h) Certiddo Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Documentos Pessoais dos Representantes Legais da Proponente e Carta
de Exclusividade;
j) DeclaragSes complementares (doc. Anexo);
k) Solicitacdo Junto ao Sistema de Compras — Fiorilli;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO
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CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
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[} Declaragdo de Disponibilidade Or¢camentaria;
m) Ficha Orcamentaria;
n) Notas Fiscais (valores praticados pelo mercado) e Contratos Publicos;
o) Resultado das Cotacdes;
p) Documentos Complementares da Rotina Administrativa das Divisdes de
Compras e Licitagao: s.1) Decreto Municipal n® 2.723/2023 (Regulamentagdo de
Dispensa e Inexigibilidade); s.2) Decreto Municipal n° 2.821/2024 (Regulamentacédo do
Documento de Formalizacdo de Demanda, do Estudo Técnico Preliminar e Termo de
Referéncia); e, s.3) Decreto Municipal n° 2.846/2024 (Designagdo dos Agentes de
Contratacao); e,
q) Despacho de Encaminhamento do Agente de Contratagdo ¢/ Solicitagdo
de Emissao de Parecer Juridico.
Por fim, destaca-se que o valor estimado da presente contratacio é de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a serem custeados com Recurso Préprio (Ficha
Orcamentaria n° 541), a critério técnico exclusivo do Departamento de Financas.
E o breve relatério.
Il - DA ANALISE DO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR:
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No tocante ao Estudo Técnico Preliminar (doc. Anexo), notamos que ha a
exigéncia de um conjunto de documentos a serem apresentados para a realizacdo de
contrata¢des diretas, conforme determina o art. 72 da Lei 14.133/2021, sen3o vejamos:
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende 0s casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitagido, devera ser instruido com
0s seguintes documentos:
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, andlise de riscos, termo de referéncia, projeto basico
ou projeto executivo;
Il - estimativa de despesa, que devera ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 desta Lej;
" - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos
orcamentarios com 0 compromisso a ser assumido;
V - comprovagdo de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacio e qualificacao minima necessaria;
VI - razdo da escolha do contratado;
VIl - justificativa de preco;
VIl - autorizacdo da autoridade competente.
Neste diapasdo, esta Municipalidade regulamentou a contratagao direta,
por intermédio do Decreto Municipal n® 2.723/2023, a qual sera oportunamente
tratada no Item [V, deste Parecer Juridico.
Ademais, vélido destacar que o Estudo Técnico Preliminar, devidamente
regulamentado por esta Municipalidade, documento essencial a etapa preliminar,
juntamente com o Termo de Referéncia, nao é passivel de dispensa (facultativo), em
razao da falta de previsdo esculpida no art. 14, incisos / e I/, da Instru¢cdo Normativa n°®
5
PREFEITURA MUNICIPAIL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 -67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
058/2022, do Governo Federal, bem como regulamento constante do art. 2°, inciso /.
§3°, inciso I, do Decreto Municipal n® 2.821/2024, sendo vejamos:
Art. 8° A elaborac¢éo dos ETP:
| - é facultada nas hipéteses dos incisos I, II, Il IV e XI do art, 24 da Lei
n° 8.666. de 21 de junho de 1993:
Art. 2°. O processo de Contratagdo Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
0s seguintes documentos:
| = documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo
Técnico Preliminar (ETP), Anédlise de Riscos, Termos de Referéncia,
Projeto Basico ou Projeto Executivo;
L.)
§ 3°. A elaboracédo do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera:
| - facultativa nas hipéteses dos incisos |, I, Vil e VIII do artigo 75
e do § 7° do artigo 90, da_Lei Federal n°® 14.133/21.
Portanto, a Administracdo Publica Municipal, em razac de falta de
permissivo leaal, elaborou o instrumento de estudo técnico preliminar, inclusive com
o Termo de Referéncia e as demais documentacdes, mencionadas as fls. 03 e 04, deste
Parecer Juridico.
Oportuno, de acordo com o entendimento desta Procuradoria Municipal,
destacar que, nos Processos Administrativos (Licitatério, Dispensa e Inexigibilidade)
seja observada a necessidade de justificativa da ndo utilizagdo/incidéncia dos
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _. ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.294/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
demais elementos facultativos do ETP, nos termos da Lei Federal n® 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n°® 2.821/2024.
Além disso, vislumbra-se do restante da documentacdo colacionada, que
foram apresentados todos 0s documentos necessarios. Respeitando-se, assim, o que a
lei estabelece para a legalidade das contratacbes diretas, nos moldes do art. 18 e ss
da Lei Federal n® 14.133/2021.
Igualmente, os elementos obrigatorios do Estudo Técnico Preliminar (ETP)
foram preenchidos pelo Divisdao de Cultura, consoante exigem do Modelo do Anexo
{ do Decreto Municipal n° 2.821/2024 e do art. 6°, inciso I, V, VI Vil e Xill, bem como
seu §1°, todos do referido Decreto Municipal.
Aduz o art. 6°, do Decreto Municipal n® 2.821/2024 que:
Art. 6°. Deverdo constar do ETP, os seguintes elementos:
| - descricdo da necessidade da contratacdo, considerado o problema
a ser resolvido sob a perspectiva do interesse publico;
(.1
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das
memérias de célculo e dos documentos que lhe dao suporte,
considerando a interdependéncia com outras contratacdes, de modo a
possibilitar economia de escala;
VI - estimativa preliminar do valor da_contratacdo (preco de
referéncia), acompanhada dos precos unitarios referenciais, das
memodrias de calculo e dos documentos que lhe ddo suporte, que
poderdo constar de anexo classificado, se a Administragao optar por
preservar o seu sigilo até a conclusdo da licitagao;
VII - justificativas para o parcelamento ou nao da solugao;
.1
XIll - posicionamento conclusivo sobre a adequagdo da contratacao
para o atendimento da necessidade a que se destina.
# PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL, VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
(CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
§ 1°. O ETP devera conter ao menos os elementos previstos nos incisos
I, V, VI, VIl e Xlll do caput deste artigo e, quando nio contemplar os
demais elementos, apresentar as justificativas.
Desse modo, anota-se que constam do Estudo Técnico Preliminar, os
seguintes elementos legais e regulamentares;
1) DIAGNOSTICO DA SITUACAO ATUAL (Item 1):
2) Descricdo do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada
(Item 1.1);
3) Alinhamento entre a contratacdo e o planejamento da Administracdo
(Item 1.2);
4) Descri¢do dos requisitos da potencial contratacdo (Item 1.3);
5) Estimativa da quantidade (Item 1.4);
6) PROSPECCAO DE SOLUGOES (Item /);
7) Levantamento de Mercado (Item 2.1);
8) SOLUCAQ IDENTIFICADA (Item 2.2);
9) Estimativa do valor da contratacéo (Item ///);
10) Estimativa do Valor da Contratagao (Item 3.1);
11) DETALHAMENTO DA SOLUCAQ ESCOLHIDA (item /V);
12) Escolha da solucado (Item 4.1),
13) Descricdo da solu¢do como um todo (Item 4.2),
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CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
14) Justificativas para o parcelamento ou n3o da contratacao (Item 4.3);
15) Contratages correlatas e/ou interdependentes (Iltem 4.4);
16) Resultados pretendidos (Item 4.5);
17) Providéncias a serem adotadas (Item 4.6);
18) Possiveis impactos ambientais e sustentabilidade (Item 4.7);
19) POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (Item V); e,
20) RESPONSAVEIS PELA ELABORACAO DO ETP.
-
Nesse sentido, esta Procuradoria Juridica entende que os elementos
(obrigatérios e facultativos) estdao preenchidos, no presente Estudo Técnico
Preliminar, os requisitos estritamente legais, ndao competindo, em regra, a esta
Consultoria Juridica adentrar em matéria eminentemente técnica/politica, no seu
mérito, conveniéncia e/ou oportunidade, conforme orientacdo n® 007 do Manual de
Boas Praticas Consultivas, da Consultoria-Geral da Uniao.
Feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realizagdo da
inexigibilidade de licitagdo, até o presente momento, encontra-se em_conformidade
com os parametros legais, ndo havendo obstaculos juridicos a sua abertura. Desta feita,
entendemos que o procedimento atendeu as exigéncias previstas na legislacdo
atinente.
Ademais, ha jurisprudéncia do C. Tribunal de Contas do Estado de Séo Paulo,
no sentido de que o Levantamento de Mercado constitui um dos elementos
primordiais do Estudo Técnico Preliminar e que, sua auséncia ou falha de
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CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
elaboracdo pode anular o procedimento licitatério (dispensa ou_inexigibilidade,
também)’.
Ilgualmente, o C. Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo (TC12227.989.24-1) j&se manifestou no sentido de que:
Além das incorre¢des verificadas na caracterizagcio do objeto, a
instrugdo processual confirmou falhas e omissdes na fase
preparatdoria_ do certame, especialmente no contetido do Estudo
Técnico Preliminar, que se associam as razdes que determinam a
necessidade de anulacdo do certame licitatério, pois o planejamento
preliminar devera ser revisto e reformulado para, em seguida, dar
origem a um novo edital.
Além de ndo expor-as justificativas técnicas para a requisicdo dos
recursos tecnoldgicos adotados (Talking Pen, Logical Thinking Cards e
Realidade Aumentada) e o conteudo dos materiais didaticos exigidos,
deixando de demonstrar que estas solucdes sdo as mais adequadas
para o alcance do objetivo da contratacio, o Estudo Técnico
Preliminar ndo contém as informacgdes necessarias para comprovar
que a solucdo adotada é a melhor para o alcance do objetivo da
contratacdao. O documento nio apresenta um levantamento das
solucbes existentes no mercado, nem a analise das alternativas que
embasem a escolha da solucio adotada.
Desta forma, deixou a Prefeitura de atender ao que exige o inciso
V. do § 1° do artigo 18 da Lei Federal n° 14.133/21, fragilizando a
descricao suficiente da necessidade de contratacdo, requisito
fundamental do planejamento que caracteriza a fase preparatdria
da licitacao.
Aliada a utilizacdo irregular do sistema de registro de precos, esta
impropriedade configura um segundo vicio insanavel de origem que
impoe que se determine a anulacdao do procedimento licitatério,
! TC-00017437.989.23-9: "Dentre as inovacSes trazidas pelo novo ordenamento o Estudo Técnico
Preliminar —ETP, mostra-se importante peca de planejamento, capaz de instruir e balizar a licitacao
e execucdo contratual. Nesse sentido, ndo deve ser um documento raso, formal, incapaz de
praticamente orientar o procedimento. E documento inovador, complexo, assim como o PCA, tornase imprescindivel a essa administracio superar as inovacoes trazidas pelo novo ordenamento,
nesse sentido tratou do ETP em regulamento”.
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RUA DR. GABRIEL VILEIL A, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290,/0001- 6/ J.E ISENTO
PABX (l6) 3173 7200
na forma do artigo 71, Ill e artigo 171, §3° da Lei Federal n°
14.133/21 (grifos desta Procuradoria Municipal).
Ante todo o exposto e por tudo o mais consignado nos autos,
considerando a existéncia de vicios insandveis que incidem sobre a
adocao irregular do sistema de registro de precos e na insuficiéncia
do Estudo Técnico Preliminar, VOTO pela PROCEDENCIA PARCIAL
da representa¢do e, com fundamento na norma do artigo 71,
inciso Il e 171, §3° da Lei 14.133/2021, determino a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LEME que promova a ANULAGAQ do Pregio Eletronico
n® 029/2024 e do edital respectivo.
Portanto, nota-se que a falta de Levantamento de Mercado, robusto,
detalhado e acompanhado de justificativa técnica, pode gerar anulacio do
certame de contratacio, ainda ggé;e trate de uma contratacao direta, consoante
o entendimento recente da Corte de C‘o:rifas-’Bahdeirante.
No presente Estudo Técnico Preliminar, foram discutidas possiveis
solucoes que, ao final, em tépico proprio (Item // — Item 2.1 - LEVANTAMENTO DE
MERCADQ), resultaram na escolha da solugdo Unica e adequada, segundo a equipe de
planejamento, o que cumpre a formalidade do art. 18, §1°, inciso V, da Lei Federal
n° 14.133/2021 c¢/c o art. 6° inciso lll e alineas, do Decreto Municipal n°
2.821/2024.
OBS1: Quanto ao Item 3.1, do Estudo Técnico Preliminar (Estimativa do
Valor da Contratacdo), nota-se que ha despesas com "hospedagem”. Nao obstante,
a Banda possui Contrato Social com sede no Municipio de Igarapava. Nesse sentido,
recomenda-se que o Departamento Contratante revise a despesa com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.524.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
hospedagens, sob pena de incorrer em despesas improprias, a_teor das TC001766/026/12; TC-002291/026/12 e TC-001946/026/10, todas do C. TCE/SP>.
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que os agentes responsaveis
pela elaboracdo e assinatura do Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi o Sr. Vitor Miguel
de Oliveira Lima (Oficial Administrativo), com estrita observancia do Principio da
Segregacao de Funcdes, disposto no art. 5° caput, c¢/c o art. 7°, §1°, todos da Lei
Federal n° 14.133/2021.
11l - DA ANALISE DO TERMO DE REFERENCIA:
Quanto ao Termo de Referéncia (doc. Anexo) este possui requisitos do art.
40, §1° e ss, da Lei Federal n°® 14.133/2021, também devidamente regulamentados
por esta Municipalidade (Decreto Municipal n® 2.821/2024), constante do art. 12, caput,
¢/c o art. 15 e seus incisos, desse Decreto Municipal, sendo vejamos:
Art. 12. O Termo de Referéncia (TR) elaborado a partir dos Estudos
Técnicos Preliminares (ETP), definira o objeto para atendimento da
necessidade.
Art.15 — Deverao ser registrados no Termo de Referéncia (TR) os
seguintes parametros e elementos descritivos:
| - definicdo do objeto, incluidos:
a) sua natureza, oS quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso,
a possibilidade de sua prorrogacao;
b) a especificagdo do bem ou do servigo, observados os requisitos de
qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguranca;
2 Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo. Gestao Financeira de Prefeituras e Camaras Municipais.
Disponivel em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/gestao-financeira-prefeituras-e-camarasmunicipais. Acesso em 20 de fevereiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
: ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
¢) a indicacdo dos locais de entrega dos produtos e das regras para
recebimentos provisorio e definitivo, quando for o caso;
d) a especificacdo da garantia exigida e das condicdes de
manutengao e assisténcia técnica, quando for o caso;
Il - fundamentacédo da contratagio, que consiste na referéncia aos
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados,
ou, quando nao for possivel divulgar esses estudos, no extrato das
partes que ndo contiverem informacgdes sigilosas;
Il - descri¢do da solugdo como um todo, considerado todo o ciclo
de vida do objeto, com preferéncia a arranjos inovadores em sede de
economia circular;
IV - requisitos da contratacao;
V - modelo de execucdo do objeto, que consiste na defini¢do de
como o contrato devera produzir os resultados pretendidos desde o
seu inicio até o seu encerramento;
V! - modelo de gestao do contrato, que descreve como a execucao
do objeto serd acompanhada e fiscalizada pelo 6rgéo;
VIl - critérios de medicido e de pagamento;
VIl - forma e critérios de selegio do fornecedor, optando-se pelo
critério de julgamento de técnica e prego, conforme o disposto no §
1° do art. 36 da Lei Federal n°® 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de
Licitacdes e Contratos Administrativos, sempre que a avaliagdo e a
ponderacdo da qualidade técnica das propostas que superarem os
requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins
pretendidos pela Administragio;
IX - estimativas do valor da contratacao, acompanhadas dos precos
unitarios referenciais, das memérias de célculo e dos documentos que
Ihe ddo suporte, com os parametros utilizados para a obtencéo dos
precos e para os respectivos calculos, que devem constar de
documento separado e classificado; e
X - adequacdo orcamentaria, quando néo se tratar de sistema de
registro de pregos.
Nota-se que o Jermo de Referéncia (TR) ndo se confunde com o Estudo
Técnico Preliminar (ETP), o qual o ETP fundamenta a viabilidade técnica,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAQ PAULO S0\ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
socioecondmica e ambiental das contratacdes dos Orgaos Publicos, nos termos do
art. 3°, caput do Decreto Municipal n°® 2.821/2024.
Desse modo, anota-se que constam do Termo de Referéncia, os seguintes
elementos legais e requlamentares:
1) OBJETO (Item 1);
2) ESPECIFICACAO DO OBJETO (Item 2);
3) PRAZO DO CONTRATO (Item 3);
4) FUNDAMENTAGAO DA CONTRATACAO (ltem 4);
5) DESCRICAO DA SOLUCAQ COMO UM TODO (ltem 5);
6) JUSTIFICATIVA DA CONTRATACAOQ (Item 6);
7) JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO (Item 7);
8) REQUSITOS DA CONTRATACAO (Item 8);
9) MODO DE EXECUCAO DO OBJETO (Item 9);
10) JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO ARTISTA (Item 10);
11) CONSAGRACAO DO ARTISTA PELA MIDIA E/OU MEIOS ARTISTICOS
(Item 11);
12) JUSTIFICATIVA DE PREGO (Item 12);
13) GESTAO E FISCALIZAGAO DO CONTRATO (Item 13);
14) CONDIGOES, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO (ltem 14);
15) CRITERIOS DE SELECAO DO FORNECEDOR (Item 15);
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¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 412-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ45.+,4.290/0001 -67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
———
16) OBRIGAGCOES DA CONTRATADA (Item 16);
17) OBRIGAGOES DO CONTRATANTE (Item 17);
18) ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATACAO (Item 18);
19) SANGOES E PENALIDADES ADMNISTRATIVAS (Item 19); e,
20) DOTACAO ORCAMENTARIA (item 20).
Nesse sentido, o_Termo de Referéncia cumpriu parte dos requisitos
exigidos pelo Decreto Municipal e ‘pela Léi Federal n® 14.133/2021, conforme
denota-se da leitura do referido’ documento essencial da fase preliminar de
contratacdo, observados os Principios e Normas que regem as contrata¢des publicas.
OBS1: Quanto ao ltem 18, do Termo de Referéncia (Estimativa do Valor
da Contratacio), nota-se que ha despesas com "hospedagem”. Nao obstante, a Banda
possui _Contrato Social com sede no Municipio de lgarapava. Nesse sentido,
recomenda-se que o Departamento Contratante revise a despesa com
hospedagens, sob pena de incorrer em despesas impréprias, a teor das TC001766/026/12; TC-002291/026/12 e TC-001946/026/10, todas do C. TCE/SP°.
OBS2: Igualmente, esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia,
preferencialmente, a nomeaciao/designacio formal (Portaria) de Fiscal(is) do
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do
objeto), consoante dicgdo do art. 7°, incisos / e /I, todos da Lei Federal n® 14.133/2021.
3 Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. Gestao Financeira de Prefeituras e Camaras Municipais.
Disponivel em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/gestao-financeira-prefeituras-e-camarasmunicipais. Acesso em 20 de fevereiro de 2025.
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX 116) 3173 7200
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela
elaboragao e assinatura do Termo de Referéncia foi o Sr. Everson Nolacio Pereira (Chefe
da Divisdo de Cultura), com estrita observincia do Principio da Segregacao de
Funcoes, disposto no art. 5° caput, ¢/c o art. 7°, §1°, todos da Lei Federal n°
14.133/2021.
IV - DA FUNDAMENTAGCAO DE FATO E DE DIREITO DA CONTRATACAO DIRETA
POR INEXIGIBILIDADE DE SHOW ARTISTICO (BANDA):
E cedico que a obrigacdo das contratacdes publicas se subordina ao regime
das licitagdes e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XX/ do art. 37
da Carta Magna*.
A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitagdes e Contratos
Administrativos (Lei n® 14.133 de 1° de abril de 2021), que excepcionou a regra da
licitacdo em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitacao (art. 75); e b)
inexigibilidade de licitacido (art. 74).
Conforme dispde o artigo 74, inciso /I, da Lei n°® 14.133/2021, é inexigivel a
licitacdo quando houver inviabilidade de competicao nos casos de contratagdo de
4 Art. 37. A administracio publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municipios obedecerd aos principios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiéncia e. também. ao seguinte: (..);
XX - ressalvados os casos especificados na legislagdo, as obras, servi¢os, compras e alienagdes seréo
contratados mediante processo de licitacdo publica que assegure igualdade de condigdes a todos os
concorrentes, com clausulas que estabelecam obrigagdes de pagamento, mantidas as condi¢des
efetivas da proposta, nos termos da lei, 0 qual somente permitira as exigéncias de qualificagio técnica
e econdmica indispensaveis a garantia do cumprimento das obrigagdes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
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PABX (16) 3173 7200
profissional de setor artistico consagrado pela critica_especializada ou pela opinido
publica, in verbis:
Art. 74. E inexigivel a licitagdo quando invidvel a competicdo, em
especial nos casos de:
(..)
Il - contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou
por meio de empresario excusivo, desde que consagrado pela critica
especializada ou pela opinido publica;
De plano, verifica-se que a nova legislagdo ainda nado tornou mais objetivos
e precisos os requisitos necessarios'a comprovacao desta hipotese de inexigibilidade,
uma vez que pouco modificou na descrigdo deste tipo de contratagdo direta, em
comparagao com a anterior redacao, encontrada na Lei n°® 8.666/1993.
Entretanto, a Nova Lei de Licitagdes e Contratos Publicos incorporou a
jurisprudéncia, jafirmada, especialmente no ambito dos Tribunais de Contas, acerca do
significado da expressdo “empresario exclusivo”. Nesse intento, o paragrafo 2° do
referido art. 74 assim dispoe:
Art. 74. (...);
(.
§ 2° Para fins do disposto no inciso // do caput deste artigo, considerase empresario _exclusivo a pessoa fisica ou juridica que possua
contrato, declaracdo, carta ou outro documento que ateste a
exclusividade permanente e continua de representacio, no Pais ou
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a
ossibilidade de contratacdo direta inexigibili r meio de
empresario com representacao restrita a evento ou local especifico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Analisando o dispositivo legal citado no inicio deste item (artigo 74, /I, da
Lei n® 14.133/2021) constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal
contratacdo direta, de carater cumulativo, a realizacao de contratacdo diretamente com
o artista ou por intermédio de empresério exclusivo e a demonstracdo de consagracio
do artista perante a critica especializada ou opiniao publica.
Em relagdo ao primeiro requisito, vé-se que a hipdtese de inexigibilidade
em questdo exige que a contratacado seja feita diretamente com o artista ou por meio
de empresario exclusivo.
Em suma, falaremos brevemente sobre o instituto do empresario exclusivo,
apesar de que, no caso em concreto, a contratagdo sera realizada diretamente com o
artista.
Dispde o artigo 74, § 2° que a exclusividade do empresario (pessoa fisica
ou juridica) deve ser comprovada por meio de “contrato, declaragao, carta ou outro
documento que ateste a exclusividade permanente e continua de representacao,
no Pais ou em Estado especifico, do- profissional do setor artistico, afastada a
possibilidade de contratacao direta por inexigibilidade por meio de empresario com
representacdo restrita a evento ou local especifico”.
Ademais, a Doutrina Moderna sustenta que:
A inexigibilidade deve ser concebida através de um sentido, o da
inviabilidade do procedimento de competicao, sob pena de se
guebrar o parametro interpretativo capaz de permitir ao aplicador
do_direito. a correta compreensio do que intentou o legislador.
Essa conclusdo o levard a constatar, diante do caso concreto, a
viabilidade de caracterizar, como inexigivel ou nao, situagdes ndo
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RUA DR. GARRIEL VILELA, 413-CENTROQ - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
previstas no elenco do artigo 74, que sabemos, ndo é exaustivo (grifos
desta Procuradora Municipal)®.
Nesse sentido, tratando-se de negdcio juridico de agenciamento e/ou
representacao firmado pelo artista com terceiro, o primeiro documento que deve ser
providenciado € o contrato, declaracdo, carta ou outro documento idéneo, registrado
em cartorio para esse fim.
E por meio desses documentos que a Administracdo Publica tomara
conhecimento acerca da remuneragao cobrada pelo empresario, se 0 mesmo ¢
exclusivo do artista e se atua em seu ambito territorial, bem como se o contrato é
vigente®.
No que diz respeito a segunda parte do raciocinio, nota-se a presenca da
conjungao “ou” no inciso [/ do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presenga
de ambas as formas de consagragdo do artista, bastando apenas uma (consagragao do
artista perante a critica especializada ou opinido publica).
N&o obstainte, a Doutrina Contemporanea ressalta que:
Mas ha casos em que a necessidade estatal relaciona-se com o
desempenho artistico propriamente dito. N3o se tratara de
selecionar o melhor para atribuir-lhe um destaque, mas de obter
os préstimos de um artista para atender certa necessidade piiblica.
Nesses casos, torna-se invidvel a sele¢do através de licitacao, eis que
nao haverad critério objetivo de julgamento. Sera impossivel
identificar um angulo Gnico e determinado para diferenciar as
5 TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licitagdes Publicas Comentadas. 122, Ed. Séo Paulo. Ed.
Juspodivm, 2021. Pagina 393.
& ww.mpc.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/Contrato-777.001.13-showart%C3%ADstico.
inexigibilidade.-empresario-exclusivo- de-um-dia.-liquidagao-antes-derealizado-o-servico.pdf
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diferentes performances artisticas. Dai a caracterizacdo da inviabilidade
de competi¢do (grifos desta Procuradoria Municipal)’.
Igualmente, o Tribunal de Contas da Unido possui entendimento no sentido
de que "é impossivel ocorrer a competicdo entre os licitantes, j4 que um dos
concorrentes ira reunir qualidades que o tornam (nico, conforme disposicio
expressa no rol exemplificativo do artigo 748 (grifos e alteragdes no original).
Além disso, o Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual regulamentou o
Processo Administrativo de Contratagdo Direta dispde, em seu art. 11, caput, aduz que:
Art. 11. A contratacdo direta por inexigibilidade de profissional do setor
artistico, a gue alude o inciso Il do artigo 74, da Lei n® 14.133/21, devera
ser realizada diretamente com o artista ou com seu empresario
exclusivo, assim considerado a pessoa fisica ou juridica que possua
contrato, declaracdo, carta ou outro documento que ateste a
exclusividade permanente e continua de representacéo, no Pais ou
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a
possibilidade de contratagdo direta por inexigibilidade por meio de
empresario com representacio restrita a evento ou local especifico.
Outro ponto nevralgico da contratacao direta de artistas (inclusive, artistas
plasticos) seria a divergéncia entre a decisdo por Concurso e por Inexigibilidade,
segundo a qual, tem-se o seguinte posicionamento:
Ainda, pode existir davida entre realizar concurso para a escolha do
artista ou por sua contratacdo direta. Nesse ponto, precisas sdo as
licbes do professor Marcal Justen Filho quando bem destacou que:
A atividade artistica consiste em uma emanacdo direta da
personalidade e da criatividade humanas. Nessa medida, é impossivel
" JUSTEN FILHO, Marcal. Comentarios a lei de licitagbes e contratos administrativos. 122 ed. Sao
Paulo: Dialética, 2008. Pagina 360.
8 Acdrdao n® 2.503/2017-Plenario do Tribunal de Contas da Unido.
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verificar-se identidade de situagdes, Isso ndo impede, porém, eventual
comparagao entre as performances artisticas. O concurso consiste,
muitas vezes, em competigao entre artistas para selecdo do melhor
desempenho. Quando houver interesse de premiacdo da melhor
performance em determinada irea das artes, a Administrac¢do
Publica devera valer-se do concurso referido no art. 30 da Lei n°
14.133/2021.
Assim, por exemplo, a escolha de uma composicdo musical para
simbolo de instituicdes publicas podera ser produzida através de um
CONCUrso com premiagéo para melhor obra.8 (grifou-se)
Para além disso, haver cuidado por parte do agente publico com a
interpretacdo a ser conferida ao artigo 74, inciso lll, da Lei n®
14.133/2021, j& que ele deixa expresso que o profissional artista pode
ser contratado diretamente ou através de empresario exclusivo,
portanto, o_dispositivo nao esta se referindo aquela contratacdo
intermediada por empresas de producac de eventos de
profissionais do setor artistico, caso a situacdo seja essa ultima
inevitavelmente segquindo o “espirito da lei” vai ter que ser
realizada a licitacio®.
Portanto, a consagracao pela critica especializada é evidenciada por meio
da manifestacao de autores ou veiculos renomados sobre o produto artistico que
se pretende contratar via inexigibilidade de licitagao. Essa manifestacao, por obvio,
nao consiste apenas na mengao a apresentagdes, pois critico é aquele que escreve ou
comenta arte, analisando seus varios parametros de qualidade.
Por fim, ressalta-se que a Municipalidade devera observar todos os
pontos anotados neste ltem, do Parecer Juridico, bem como nos demais
° SILVA, Michelle Marry Marques da. A POSSIBILIDADE DE CONTRATAR DIRETAMENTE ARTISTAS NA
NOVA LEI DE LICITA(,'@ES E CONTRATOS SUA RELACAO COM O DEFESO ELEITORAL EO CONTROLE
JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. Blog Ronny Charles. Disponivel em:
https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Artigo-contratacac-de-artistas-e-controlejudicial-da-Adm-Publica-Michelle-Marry.pdf. Acesso em 26 de setembro de 2024, apud JUSTEN FILHO,
Marcal. Comentarios a Lei de Licitagdes e Contratagdes Administrativas. Sdo Paulo: Thomson Reuters
Revista dos Tribunais, 2021. Pagina 972.
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apontamentos, a fim de garantir que a contrata¢do direta cumpra as determina¢des
da legislacdo, da jurisprudéncia e do entendimento doutrinario, hodiernos.
IV.1 - DOS ELEMENTOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS A CONTRATACAO DIRETA
POR INEXIGIBILIDADE:
Ademais, ressalta-se que esta tematica foi devidamente regulamentada
(contratacdo direta), por intermédio do Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual
dispde, em seu art. 2° e incisgs, acerca dos. documentos essenciais da contratacdo, bem
como das hipdteses de dispensa ‘e facultatividade do Estudo Técnico Preliminar,
constantes em seu art. 2° 8§3° e incisos, com a mesma sistematica do Decreto
Municipal n® 2.821/2024 e da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Nesse sentido, ad argumentandum tantum, valido citar os dispositivos do
Decreto Municipal n® 2.723/2023, sendo vejamos:
Art. 2°. O processo de Contratagdo Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
0s seguintes documentos:
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo
Técnico Preliminar {ETP), Analise de Riscos, Termos de Referéncia
Projeto Basico ou Projeto Executivo;
Il — estimativa de despesa, a ser realizada na forma prevista no art. 3°,
deste Decreto;
IIl — parecer juridico e, quando necessarios, pareceres técnicos, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos,
IV — demonstracio da compatibilidade da previsio de recursos
or¢amentarios com compromisso a ser assumido;
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PABX (163 31/3 7200
V - comprovacao de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacdo e qualificacdo minima necessaria;
VI - justificativa da escolha do contratado: —- e
VIl — justificativa de preco;
VIl — autorizagao da autoridade competente.
§ 1°. Para efeito do inciso |, deste artigo, o documento de
formalizacdo de demanda contemplara a descricio da necessidade
da contratagdo, com a indicacdo do interesse publico envolvido.
§ 2°. O Termo de Referéncia da contratacdo devera discriminar, de
forma clara, sucinta e precisa, o objeto pretendido com a indica¢io
das particularidades do bem, do produto ou do servico, contendo,
dentre outras coisas, a quantidade, a unidade, as especificacbes
técnicas, eventuais garantias e a forma de entrega ou de prestagao.
Devera também .informar o Fiscal e Gestor da contratacio
responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizacdo e gestdo da
execucdo do objeto. -
§ 3°. A elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera:
| - facultativa nas hipdteses dos incisos |, Il, VIi e VIl do artigo 75 e do
§ 7° do artigo 90, da Lei Federal n® 14.133/21.
Il — dispensavel na hipétese do inciso lil do artigo 75, da Lei n®
14.133/21, e nos casos de prorroga¢oes dos contratos de servi¢os e
fornecimentos continuos;
Il - dispensavel, justificadamente, quando a contratacdo nao
envolver maior complexidade técnica, que possa ser descrita
inteiramente no documento de formalizacdo de demanda, na formado
§ 1° deste artigo.
§ 4°. Em se tratando de contratagdo de obras e servigos comuns de
engenharia, se demonstrada a inexisténcia de prejuizo para a afericao
dos padrées de desempenho e qualidade almejados, a especificagao
do objeto podera ser realizada apenas em Termo de Referéncia ou em
Projeto Basico, dispensada a elaboragao dos demais projetos.
Nesse sentido, oportuno destacar que ha, no bojo do Estudo Técnico
Preliminar, bem como nos documentos, insertos no proprio ETP, com cartazes de shows
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e demais mengdes artisticas, documentos que atestam, num primeiro momento, a
consagracao pela opinido piblica, cumprindo a exigéncia legal em epigrafe.
N3o obstante, € valido destacar o Enunciado n° 07, do Férum Nacional das
Consultorias Juridicas as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal
(FONACON), segundo o qual:
Nao se insere nas atribuic6es da advocacia publica a apuracgio da
veracidade da documentagdo comprobatéria da condi¢io de
exclusividade, para fins de contratagdo direta, por inexigibilidade, com
base no inciso / do caput do art. 74 da Lei Federal n°® 14.133/2021
(grifos desta Procuradoria Municipal).
Portanto, compete, exclusivamente, ao Departamento Contratante a
verificacio da autenticidade e veracidade da Carta de Exclusividade ou
documento equivalente, pois se trata de documento técnico, o qual deve ser
verificado sua compatibilidade por intermédio da area técnica do Setor Contratante
responsavel.
Quanto as cotac¢bes, nota-se que nao foram anexadas notas fiscais da
Contratada, o que deve ser feito, salvo justificativa do Departamento
Contratante, observado o quanto estipulado no inciso /V, §1°, do art. 23, da Lei Federal
n° 14.133/2021, desde que nido estejam com prazo superior a 06 (seis) meses da
data da contratacao.
Assim, dispde o inciso IV, §1°, do art. 23, da Lei Federal n® 14.133/2021 que:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratacdo devera ser
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados
os pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILEiA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execu¢io do objeto.
§ 1° No processo licitatorio para aquisicdo de bens e contratacio de
servicos em geral, conforme regulamento, o valor estimado serd
definido com base no melhor pre¢o aferido por meio da utilizacdo dos
seguintes parametros, adotados de forma combinada ou nio:
(.
|V - pesquisa direta com no minimo 3 (trés) fornecedores, mediante
solicitacdo formal de cotacdo, desde que seja apresentada
justificativa da escolha desses fornecedores e tenham gue ndo sido
obtidos os orcamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedéncia da
data de divulgagdo do edital;
[..].
Nao obstante, a contratacdo de artistas possui, ainda, regra especifica de
cotagao de precos de mercado. Logo, vé-se, ainda, que o Municipio realizou cotagao
de precos, considerando os precos constantes de outras contrata¢des, base com nas
contratacoes publicas, semelhantes, em epigrafe, em parcial dissonancia com o art. 23
da Lei Federal n°® 14.133/21 e o Decreto Municipal n° 2.825/2024 (Regulamenta
Pesquisa de Precos).
Além disso, a disposi¢do do art. 23, §4°, da Lei Federal n® 14.133/2021,
dispbe o seguinte:
§ 4° Nas contratacoes diretas por inexigibilidade ou por dispensa,
quando nao for possivel estimar o valor do objeto na forma
estabelecida nos 8§ 1°, 2° e 3° deste artigo, o contratado devera
comprovar previamente que 0s pregos estdo em conformidade com os
praticados em contratacdes semelhantes de objetos de mesma
natureza, por meio da apresentacdo de notas fiscais emitidas para
outros contratantes no periodo de até 1 (um) ano anterior a data
da_contratagdo pela Administra¢do, ou por outro meio idoneo
(grifos desta Procuradoria Municipal).
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¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL ViLELA, 4{3-CENTRO — CEP 14540-000
CNP;J 45.324 290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
— e ——
Ademais, ha orientagdo da Advocacia-Geral da Unido, nos seguintes moldes:
Orientacdo Normativa - AGU n° 17/2009:
A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS CONTRATACOES DECORRENTES DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PODERA SER AFERIDA POR MEIO
DA COMPARAGAO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS PRECOS
PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS
ENTES PUBLICOS E/OU__ PRIVADOS, OU OUTROS MEIOS
IGUALMENTE IDONEOS.
Nesse sentido, necessitam justificativa pormenorizada, exigido pelo art.
23 e seus incisos e paragrafos, o que deve ser observado e revisado por esta
Municipalidade, sob pena de ilegalidade na composicdo dos precos publicos.
Isto, pois, um dos objetivos das compras publicas é evitar o sobreprego ou
superfaturamento, a teor do art. 6°, incisos LVI e LVII e alineas, ¢/c o art. 11. inciso
111, todos da Lei Federal n° 14.133/2021 sendo vejamos:
Art. 6° Para os fins desta Lei, consideram-se:
[.];
LVI - sobrepreco: preco or¢ado para licitagdo ou contratado em valor
expressivamente superior aos precos referenciais de mercado, seja
de apenas 1 (um) item, se a licitagdo ou a contratacao for por
precos unitarios de servico, seja do valor global do objeto, se a
licitacdo ou a contratacdo for por tarefa, empreitada por preco global
ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimbnio da
Administracdo, caracterizado, entre outras situagoes, por:
a) medicio de quantidades superiores as efetivamente executadas
ou fornecidas;
b) deficiéncia na execucdo de obras e de servigos de engenharia que
resulte em diminui¢do da sua qualidade, vida Util ou seguranga;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADC DE SAQO PAULO RUA DR. GABRILI. VILELA, 413-Ci:NTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
c) alteracbes no orcamento de obras e de servigos de engenharia que
causem desequilibrio econdmico-financeiro do contrato em favor do
contratado;
d) outras alteragdes de clausulas financeiras que gerem recebimentos
contratuais antecipados, distorcdo do cronograma fisico-financeiro,
prorrogacao injustificada do prazo contratual com custos adicionais
para a Administragao ou reajuste irregular de precos;
Art. 11. O processo licitatério tem por objetivos:
(L
Il - evitar contratacdes com sobrepreco ou com precos
manifestamente inexequiveis e superfaturamento na execu¢do dos
contratos;
\
Assim dispde o art. 23 da Nova Lei de Licitagdes:
Art. 23. O valor previamente estimado da contrataciao devera ser
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados
0s pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execu¢do do objeto.
Outro ponto importante é que a Proposta Comercial relata os valores dos
precos unitarios, para fins de composicao analitica dos precos, ou seja, os valores
discriminados de matéria-prima, mio-de-obra, tributos, encargos sociais e todas
as _despesas que possam influir no preco publico da contratacdo, o que foi
consignado pela Proponente.
Isto, pois, o art. 94, §2°, da Lei Federal n°® 14.133/2021 dispde que:
Art. 94. A divulgac¢io no Portal Nacional de Contratagdes Publicas
(PNCP) é condicio indispensavel para a eficacia do contrato e de
seus aditamentos e devera ocorrer nos seguintes prazos, contados da
data de sua assinatura:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 4)3-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
L.
§ 2° A divulgacao de que trata o caput deste artigo, quando referente
a contratacao de profissional do setor artistico por inexigibilidade,
devera identificar os custos do caché do artista, dos miisicos ou da
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da
infraestrutura, da logistica do evento e das demais despesas
especificas.
Portanto, a_composicédo analitica dos custos é um dos requisitos essenciais
da contratacdo, ainda que se trate de uma contratacdo direta, por inexigibilidade, sob
pena_de ilegalidade da compra publica, potencial sobrepreco do orcamento
estimado e ineficacia contratual, inclusive regulamento e com mesma previsdo no
Decreto Municipal n® 2.825/2024 (Regulamenta a Pesquisa de Precos).
Igualmente, ha declaracao de disponibilidade orcamentaria (doc. Anexo
ao Termo de Referéncia), com saldo com reserva suficiente para o adimplemento
da citada avenca e a forma de pagamento, a critério técnico exclusivo do
Departamento de Financas que, num primeirc momento, estdo de acordo com os
requisitos do art. 18, caput c/c o art. 72, inciso [V, todos da Lei Federal n°
14.133/2021.
Nesse sentido, dispdem os artigos acima que:
Art. 18. A fase preparatéria do processo licitatério é caracterizada
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de
contratacdes anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta
Lei, sempre que elaborado, e com as leis orcamentarias, bem como
abordar todas as consideracdes técnicas, mercadoldgicas e de gestao
que podem interferir na contratagao, compreendidos:
L.
Art. 72. O processo de contrata¢io direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seqguintes documentos:
28
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA , ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
: CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
.}
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos
orcamentarios com o compromisso a ser assumido;
Na sequéncia, nao se vislumbra a existéncia de formal autorizacdo do
Gestor Publico (Prefeito), autorizando o prosseguimento regular do Processo
Administrativo de Inexigibilidade, pendente para que seja cumprida a exigéncia do
art. 72, inciso VIil, da Lei Federal n°® 14.133/2021, ¢/c o art. 2°, inciso VII, do
Decreto Municipal n° 2.723/2023.
Os dispositivos acima, preveem o séguinte:
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seguintes documentos:
[.]
VIl - autorizacao da autoridade competente.
Art. 2°. O processo de Contrataciao Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com o0s seguintes documentos:
[.J;
VIIl - autoriza¢do da autoridade competente.
Além disso, a Procuradoria Municipal, ao analisar os documentos de
reqularidade juridico-habilitatéria, a pretensa Contratada encontra-se regular
quanto a regularidade fiscal, trabalhista, social, empresarial e demais requisitos legais
do art. 62, incisos / a IV, ¢/c o art. 68, incisos [ a VI, ¢/c o art. 72, inciso V, todos
da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Oportuno, destacar, os dispostos no item acima, senao vejamos:
29
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Art. 62. A habilitacéo é a fase da licitagdo em que se verifica o conjunto
de informacdes e documentos_necessirios e suficientes para
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da
licitacdo, dividindo-se em:
| - juridica;
Il - técnica;
Il - fiscal, social e trabalhista;
IV - econémico-financeira.
Art. 68. As habilitacdes fiscal, social e trabalhista serdo aferidas
mediante a verificacdo dos seguintes requisitos:
| - a inscricdo no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ);
I - a inscricio no cadastro de contribuintes estadual e/ou
municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto
contratual;
Il - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou
municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
IV - a regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei;
V - a reqularidade perante a Justica do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIll do art. 7° da
Constituicdo Federal.
Art. 72. O processo de contratac¢ao direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com _0s sequintes documentos:
.}
V - comprovacido de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacdo e qualificacdo minima necessaria;
30
PREFEITUR AMUNICIPAL. DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-47 1 E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
_— -
Ainda quanto aos requisitos de habilitagdo, deve-se atentar, também, para
0 requisito negativo que consta no art. 12 da Lei n° 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa):
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano
patrimonial, se efetivo, e das sancdes penais comuns e de
responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislagdo
especifica, estd o responsavel pelo ato de improbidade sujeito as
seguintes cominacdes, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
| - nahipotese do art. 9° desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente: a0 patriménio, -perda da funcdo publica, suspensdo dos
direitos politicos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibi¢do de contratar
com o poder publico ou.de receber beneficios ou incentivos fiscais ou
crediticios, direta ou i_ndirétamente, ainda que por intermédio de
pessoa juridica da qual seja sdcio majoritario, pelo prazo nao
superior a 14 (catorze) anos;
Il - na hipdtese do art. 10 desta lei, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patriménio, se concorrer esta circunstancia,
perda da funcdo publica, suspensao dos direitos politicos até 12 (doze)
anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
proibicdo de contratar com o poder publico ou de receber beneficios
ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa juridica da qual seja sdcio majoritario,
pelo prazo nao superior a 12 (doze) anos;
Il - na hipétese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até
24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneracdo percebida pelo
agente e proibicao de contratar com o poder publico ou de receber
beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja socio
majoritario, pelo prazo ndo superior a 4 {quatro) anos; (grifei)
Portanto, deve ser complementada a documentacdo com a juntada da
certidio do Conselho Nacjonal de Justica (CNJ), a qual atesta a auséncia de
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DF: SAO PAULO RUA DR. GABRIEL ViLELA, 413-CENTRO -CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PARX {16) 3173 7200
condenacdes por improbidade administrativa da pretensa pessoa contratada,
conforme determina o art. 12 da Lei n® 8.429/1992.
Além disso, recomenda esta Procuradoria Municipal, a titulo de cautela e
diligéncia do Agente de Contratagdo e os Membros de Apoio, a juntada, no Processo
Administrativo, de Certidao Negativa de Apenados do Tribunal de Contas do
Estado de S3o Paulo e de pesquisa, junto ao Portal do Governo Federal, do CNPJ
da Contratada, a fim de verificar eventuais impedimentos para contratacio dessa.
Por fim, destaca-se que sejam observados os prazos de disponibilidade de
publicidade dos demais atos publicos, inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional
de Contratacdes Publicas (PNCP), pafi fins de publicacdo do Extrato do Contrato,
nos moldes do art. 54, caput e seu §3°, c/c o art. 74, §2°, c/c o art. 94, inciso Il e
seus §81° e 2°, todos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Nesse sentido, cita-se os dispositivos acima, verbi gratia:
Art. 54. A publicidade do edital de licitagdo sera realizada mediante
divulga¢do e manutengdo do inteiro teor do ato convocatorio e de seus
anexos no Portal Nacional de Contrata¢des Publicas (PNCP).
.1
§ 3° Apés a homologagdo do processo licitatorio, serdo
disponibilizados no Portal Nacional de Contrata¢ées Publicas (PNCP) e,
se o 6rgao ou entidade responsavel pela licitagdo entender cabivel,
também no sitio referido no § 2° deste artigo, os documentos
elaborados na fase preparatéria que porventura ndo tenham
int dital nexos.
Art. 74. E inexigivel a licitacdo quando inviavel a competicio, em
especial nos casos de:
§ 2° Para fins do disposto no inciso || do caput deste artigo, considerase empresario exclusivo a pessoa fisica ou juridica que possua
contrato, declaracdo, carta ou outro documento que ateste a
exclusividade permanente e continua de representacdo, no Pais ou
32
&5 PREFEITURA MiJNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR GABRIEFL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1 E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a
possibilidade de contratacdo direta por inexigibilidade por meio de
empresario com representacdo restrita a evento ou local especifico.
Art. 94, A divulgacdo no Portal Nacional de Contratacoes Publicas
(PNCP) é condicdo indispensavel para a eficacia do contrato e de
seus aditamentos e devera ocorrer nos seguintes prazos, contados da
data de sua assinatura:
LT
Il - 10 (dez) dias Gteis, no caso de contratacio direta.
§ 1° Os contratos celebrados em caso de urgéncia terdo eficacia a partir
de sua assinatura e deverdo ser publicados nos prazos previstos nos
incisos | e Il do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
§2°A divulgagéb de que trata o caput deste artigo, quando referente
a contratacdo de profissional do setor artistico por inexigibilidade,
deverd identificar os custos docaché do artista, dos musicos ou da
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da
infraestrutura, .da logistica do evento e das demais despesas
especificas.
Portanto, imprescindivel que haja a_publicacdo, no Portal Nacional de
Compras Publicas (PNCP) do Contrato Administrativo, dentro de 10 (dez dias)
P uteis, a contar_da assinatura deste, sob pena de nulidade da contratacao e de sua
ineficacia, quanto a produgao de efeitos perante as partes e terceiros.
Por fim, essa é a disposicdo regulamentar, esculpida no §1° do art. 8° do
Decreto Municipal n° 2,723/2023, o qual aduz que "O extrato do contrato, quando for
o caso, deveré ser publicado no Portal Nacional de Contratacdes Publicas (PNCP)
até 10 (dez) dias uteis, contados da sua assinatura, além de disponibilizado no
V - DA CONCLUSAO:
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA , ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL “ILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
ANTE O EXPOSTO, conclui-se, salvo melhor juizo, ndo presentes todos os
pressupostos de regularidade juridica, latu sensu, dos autos, ressalvado o juizo de
mérito da Administracdo e 0s aspectos técnicos, econdmicos e financeiros, que
escapam a analise dessa Procuradoria Juridica, diante da documentacédo acostada aos
autos, este Procuradoria__Municipal _entende pela POSSIBILIDADE da
Inexigibilidade de Licitacdo, desde que realizadas todas as_correces, a seguir
apontadas.
Logo, conclui-se e opina-se pela aprovacao e regularidade do processo
adotado até o presente momento com a recomendacido de ado¢ao de um
conjunto de medidas, pois nao foram cumpridos todos os requisitos exigidos
legalmente, recomendando-se a continuidade da presente Inexigibilidade de Licitacao,
haja vista a inexisténcia de 6bices juridicos e da fase de planejamento preliminar para
tanto, desde que ajustados todos os pontos anotados no Parecer Juridico, em
P epigrafe e adotadas todas as cautelas, nele mencionadas.
Por fim, destaca-se as seguintes medidas essenciais (observancia de todos
os pontos deste Parecer Juridico), atuais e futuras, notadamente:
Y » Quanto ao Estudo Técnico Preliminar:
a) Quanto ao Item 3.1~ do Estudo Técnico Preliminar (Estimativa do Valor
da Contratagéo), nota-se que ha despesas com "hospedagem”. N&o obstante, a Banda
possui Contrato Social com sede no Municipio de Igarapava. Nesse sentido,
recomenda-se que o Departamento Contratante revise a despesa com
34
p PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADC: DE SAY) PAULO RUA DR. GABRIEL VUi i.LA, 4134 NTRO — CEP 14540-000
\ (CNPJ 45.324.200/0001-67 LE. ISENTO PABX (16} 3172 7200
P —
hospedagens, sob pena de incorrer em despesas impréprias, a_teor das TC001766/026/12;: TC-002291/026/12 e TC-001946/026/10, todas do C. TCE/SP.
» Quanto ao Termo de Referéncia:
a) Quanto ao Item 18, do Termo de Referéncia {Estimativa do Valor da
Contratac¢ao), nota-se que ha despesas com "hospedagem”. Ndo obstante, a Banda
possui Contrato Social com sede no Mumcnplo de lgarapava. Nesse sentido,
..
recomenda-se que o Departarhento Contratante revise a despesa com
hospedagens, sob pena.de mcorrer em despesas impréprias, a_teor das TC001766/026/12; TC-002291/026/12 e TC-001 946/026/10, todas do C. TCE/SP; ¢,
b) Recomenda-se ‘que recaia, preferencialmente, a
nomeacio/designacdo formal (Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo
sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do objeto), consoante diccao
do art. 79, incisos | e Il, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021, salvo justificativa
pormenorizada de fazé-lo.
» Quanto-aos Itens IV e 1V.1, todos deste Parecer Juridico:
a) Recomenda-se que seja justificada a inexisténcia das notas fiscais da
Contratada, bem como a compatibilidade dos precos, apurados pela Divisdo de
Compras, mediante justificativa especifica do Departamento Contratante;
35
5> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
™ ESTADO DE SAO PAULO A RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
b) Juntada da Formal Autorizacdo do Gestor Publico (Prefeito) pela
Chefia de Gabinete, no Processo Administrativo n® 695/2025, a fim de cumprir com a
exigéncia do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, ¢/c o art. 2°, inciso
VIl do Decreto Municipal n°® 2.723/2023;
¢) A designacao formal de Gestor e Fiscal de Contrato, esse Gltimo,
dentre servidores de carreira e com conhecimento técnico sobre o objeto, por
meio de Portaria (publicada em Diario Oficial), nos moldes do art. 7°, incisos / e /I,
¢/c o art. 136 e seus incisos, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021:
d) Observancia estrita das documentacdes, essenciais a contratacdo,
exigidas no bojo do Edital de habilitacdo juridica, fiscal, social, trabalhista, técnica
e _econdmica, conforme o caso, bem .como todas as demais pesquisas de
regularidade da futura Contratada, devidamente atualizadas e infirmadas as suas
autenticidades/veracidades (diligéncia):
e) Analise da Carta de Exclusividade da Contratada (se for o caso de
contratacio mediante empresario exclusivo), a qual compete, exclusivamente, ao
Departamento Contratante, para fins de verificacio da autenticidade e
veracidade da Carta de Exclusividade ou documento equivalente (inteligéncia do
art. 74, §2°, da Lei Federal n°® 14.133/2021), pois se trata de documento técnico, o
qual deve ser verificado sua compatibilidade por intermédio da area técnica do Setor
Contratante responsavel:
f) Juntada, no Processo Administrativo, do Decreto Municipal n°
2.825/2024 (Regulamento de Pesquisa de Precos), a fim de instruir o Departamento
Requisitante, acerca das regras de composicao de precos publicos e demais Decretos
Municipais, pertinentes a matéria sob consulta juridica; e,
36
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE SA() PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -- CEP 14540-000
CNPJ 4>.324.290/0001-6/ {E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
b ———
g) Recomenda-se, ainda, que sejam observados, rigorosamente, os prazos
de publicidade dos demais atos publicos, inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional
de Contrata¢oes Publicas (PNCP) e demais érgaos oficiais de comunica¢ao dos
atos publicos, para fins de publicacdo do Contrato e dos documentos da fase
preliminar, todos nos moldes do art. 54, caput e seu §3°, ¢/c o art. 74, §2°, c/c o art.
94, inciso Il e seus §§1° e 2°, todos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Por fim, recomenda-se a Municipalidade que, para as futuras contratacdes,
sejam adotadas as recomendagdes acima; juntamente com a necessidade de
elaboracio do Plano de Contratagées Anual (PCA), nos moldes do art. 12, inciso VI,
c/c o art. 18, caput e art, 40, caput, todos 84 Lej Federal n° 14.133/2021, bem como do
Comunicado/SGD n® 034, de 15 de junho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de
S&o Paulo, acerca da recomendacgdo da necessidade de elaboragao do referido PCA.
Salvo melhor juizo, este é o Parecer.
Igarapava/SP, 20 de fevereiro de 2025.
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
PROCURADOR MUNICIPAL
OAB/SP 456.757
37
i PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA B ESTADO sk SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
" CNP) 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
PARECER JURIDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATACAO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
DE LICITACAO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITACAQ.
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. CONTRATACAO DO
SHOW MUSICAL COM A ATRACAO "BANDA PROJETO AO
CUBO” PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO
CARNAVAL 2025, EM IGARAPAVA. ANALISE DA
LEGAL-IDADE DA INEXIGIBILIDADE. REQUISITOS MINIMOS
" PARCIALMENTE ATENDIDOS. POSSIBILIDADE.
RECOMENDAGOES. LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E
DECRETOS MUNICIPAIS N° 2.723/2023; 2.821/2024 E
2.825/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 657/2025
ASSUNTO: POSSIBILIDADE DE CONTRATACAO DO SHOW MUSICAL COM A ATRACAO
"BANDA PROJETO AO CUBO” PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO CARNAVAL
2025, EM IGARAPAVA.
| - DO BREVE RELATORIO:
Trata-se de solicitacdo de Parecer Juridico referente a possibilidade de
realizacio de contratacdo direta por Inexigibilidade de Licita¢do, tendo por objeto a
intencdo de CONTRATACAO DO SHOW MUSICAL COM A ATRACAO “BANDA
1
barz> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA N ESTADO 22E SAO PAULO RUA DR. GABRIES VILFLA. 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. iSENTO PABX (16) 3173 7200
PROJETO AO CUBO” PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO CARNAVAL 2025,
EM IGARAPAVA, com a empresa ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNP)
n°® 45.425.815/0001-50, representada pelo Sr. MATHEUS ABDALLA SOUSA e outros,
consoante Contrato Social, da JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais),
em anexo.
Oportuno esclarecer que o exame deste drgdo de assessoramento
juridico ¢ feito nos termos do art. 8°, §3° ¢/c o art. 53, §4°, todos da Lei 14.133/2021
-
oy
(Nova Lei de Licitacdes e Contratosy, abstraindo-se os aspectos de conveniéncia e
oportunidade da contratagdo em si.
Inclusive, constante regulamentagao do Decreto Municipal n°® 2.723/2023,
no seu art. 5°, incisos I e Il o Parecer Juridico deve apreciar todos os critérios,
elementos e documentagbes, essenciais a contratagdo, além de ser redigido em
linguagem clara, simples e objetiva, com os pressupostos faticos e juridicos e o
posicionamento conclusivo do érgdo de assessoria juridica.
Nada obstante, recomenda-se que a area responsavel atente sempre para
o principio da impessealidade, que deve nortear as compras e contratagoes realizadas
pela Administracdo Publica.
Por fim, esta Procuradoria Juridica ressalta que foram colacionados ao
presente encaminhamento, o qual solicita Parecer Juridico desta e constam do referido
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
; ESTADO NDE SAQ PAULO S RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.224.250/000:-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Processo Administrativo de Inexigibilidade n® 657/2025, os seqguintes documentos,
em PDF:
a) Documento de Formalizacdo de Demanda (Divisdo de Cultura);
b) Estudo Técnico Preliminar (ETP), ¢/ Mapa de Anélise de Riscos (doc.
Anexo);
c) Termo de Referéncia (TR);
d) Proposta Comercial da5'I;¢oponen.fe;
e) Certiddes Negativas de Débitos Fiscais — Municipais, Estaduais e Federais;
f) Certidao de Inteiro Teor (Contrato Social) da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais JUCEMG);
g) Certidao de Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ), junto a Receita
Federal;
h) Certidao Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Documentos Pessoais dos Representantes Legais da Proponente;
j) Declaracdes complementares (doc. Anexo);
k) Solicitagao Junto ao Sistema de Compras - Fiorilli;
) Declaracao de Disponibilidade Orcamentaria;
bty PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO Di" SAOQ PAULO
RUA DR. GABRIE! VILEL ".. 413-CF-NTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45 324.29070001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
m) Ficha Or¢camentaria;
n) Notas Fiscais (valores praticados pelo mercado);
o) Resultado das Cotacdes;
p) Documentos Complementares da Rotina Administrativa das Divisées de
Compras e Licitacdo: s.1) Decreto Municipal n°® 2.723/2023 (Regulamentacdo de
Dispensa e Inexigibilidade); s.2) Decreto Municipal n°® 2.821/2024 (Regulamentacio do
Documento de Formalizacao ‘de Demarida, do Estudo Técnico Preliminar e Termo de
Referéncia); e, s.3) Decreto Muniipal .n°2,846/2024 (Designagdo dos Agentes de
Contratagao); e,
q) Despacho de Encaminhamento do Agente de Contratacdo ¢/ Solicitacdo
de Emissido de Parecer Juridico.
Por fim, destaca-se que o valor estimado da presente contratagdo é de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a serem custeados com Recurso Proprio (Ficha
Orcamentaria n°® 541), a critério técnico exclusivo do Departamento de Financas.
E o breve relatério.
Il - DA ANALISE DO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR:
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 -67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
No tocante ao Estudo Técnico Preliminar (doc. Anexo), notamos que ha a
exigéncia de um conjunto de documentos a serem apresentados para a realizacdo de
contratacbes diretas, conforme determina o art. 72 da Lei 14.133/2021, sen3o vejamos:
Art. 72. O processo de contratacéo direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico
ou projeto executivo;
I - estimativa de despesa, que deverd ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 desta Lei;
Il - parecer juridico. e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos
orcamentarios com 0 compromisso a ser assumido;
V - comprovacdo de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacdo e qualificacdo minima necessdria;
VI - razdo da escolha do contratado;
VII - justificativa de preco;
Vil - autorizacdo da autoridade competente.
Neste diapaséo, esta Municipalidade regulamentou a contratacao direta,
por intermédio do Decreto Municipal n°® 2.723/2023, a qual sera oportunamente
tratada no ltem IV, deste Parecer Juridico.
Ademais, vélido destacar que o Estudo Técnico Preliminar, devidamente
regulamentado por esta Municipalidade, documento essencial a etapa preliminar,
juntamente com o Termo de Referéncia, ndo é passivel de dispensa (facultativo), em
razao da falta de previsdo esculpida no art. 14, incisos / e //, da Instru¢do Normativa n°
PREFEJI TURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA £STADO DE SA{x PAULO RUA DR GABKIFI VILEL A, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45 324.200:0001-67 L.E. ISENTO PABX {16) 3173 7200
058/2022, do Governo Federal, bem comae regulamento constante do art. 2°, inciso /,
§3°, inciso /, do Decreto Municipal n°® 2.821/2024, sendo vejamos:
Art. 8° A elaboragao dos ETP:
| - é facultada nas hipéteses dos incisos I Il I, IV e XI do art. 24 da Lei
n® 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 2°. O processo de Contratagdo Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
0s seguintes documentos:
| ='documento de formalizagdo de demanda e, se for o caso, Estudo
Técnico Preliminar (ETP), Anéilise de Riscos, Termos de Referéncia,
Projeto Basico ou Projeto Executivo;
[.J
§ 3°. A elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera:
| - facultativa nas hipéteses dos incisos |, ll, VIl e VIIl do artigo 75
e do § 7° do artigo 90, da Lei Federal n® 14.133/21.
Portanto, a Administracdo Publica Municipal, em razdo de falta de
permissivo legal, elaborou o instrumento de estudo técnico preliminar, inclusive com
o Termo de Referéncia e as demais documentacdes, mencionadas as fls. 03 e 04, deste
Parecer Juridico.
Oportuno, de acordo com o entendimento desta Procuradoria Municipal,
destacar que, nos Processos Administrativos (Licitatério, Dispensa e Inexigibilidade)
seja observada a necessidade de justificativa da ndo utilizacao/incidéncia dos
6
p PREFEITURA MENICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
—— i —
demais elementos facultativos do ETP, nos termos da Lei Federal n® 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n° 2.821/2024.
Além disso, vislumbra-se do restante da documentacdo colacionada, que
foram apresentados todos os documentos necessarios. Respeitando-se, assim, o que a
lei estabelece para a legalidade das contrata¢des diretas, nos moldes do art. 18 e ss
da Lei Federal n® 14.133/2021.
Ilgualmente, os elementos obrigatdrios do Estudo Técnico Preliminar (ETP)
foram preenchidos pelo Divisdo de Cultura, consoante exigem do Modelo do Anexo
/ do Decreto Municipal n® 2.821/2024 e do art. 6°, inciso I, V. VI Vil e X/l bem como
seu §19, todos do referido Decreto Municipal.
Aduz o art. 6°, do Decreto Municipal n° 2.821/2024 que:
Art. 6°. Deverao constar do ETP, os seguintes elementos:
| - descricao da necessidade da contratacio, considerado o problema
a ser resolvido sob a perspectiva do interesse publico;
(.1
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das
memorias de calculo e dos documentos que lhe ddo suporte,
considerando a interdependéncia com outras contrata¢des, de modo a
possibilitar economia de escala;
VI - estimativa preliminar do valor da contratacdo (prego de
referéncia), acompanhada dos precos unitarios referenciais, das
memorias de calculo e dos documentos que lhe ddo suporte, que
poderao constar de anexo dassificado, se a Administracdo optar por
preservar o seu sigilo até a conclusao da licitacao;
VIl - justificativas para o parcelamento ou nio da solucio;
.1
XIll - posicionamento conclusivo sobre a adequagdo da contratagao
para o atendimento da necessidade a que se destina.
i PREFEITURA MUNICITAL DE IGARAPAVA
" ESTADO DE SA¢) PAULO RUA DR. GABRIEL VILEL A, 413 CENTRO - CEP 14540-000
' CNPJ 45.524.290,0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
—_—— ——
§ 1°. O ETP devera coriter ao menos os elementos previstos nos incisos
1, V, VI, VIl e Xlll de caput deste artigo e, quando nao contemplar os
demais elementos, apresentar as justificativas.
Desse modo, anota-se que constam do Estudo Técnico Preliminar, os
seguintes elementos legais e regulamentares:
1) DIAGNOSTICO DA SITUACAO ATUAL (Item 1);
2) Descri¢do do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada
(Item 1.1); -~
3) Alinhamento entre a contratagdo e o planejamento da Administracdo
(Item 1.2);
4) Descricao dos requisitos da potencial contratagdo (Item 1.3);
5) Estimativa da quant;(‘llade (Item 1.4);
6) PROSPECCAO DE SOLUGOES (Item /);
7) Levantamento de Mercado (Item 2.1);
8) SOLUCAO IDENTIFICADA (item 2.2);
9) Estimativa do valor da contratagdo (Item /il);
10) Estimativa do Valor da Contratacgao (Item 3.1);
11) DETALHAMENTO DA SOLUCAQO ESCOLHIDA (Item /V);
12) Escolha da solugao (ltem 4.1);
13) Descricdo da solu¢cdo como um todo (Item 4.2);
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _. ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
14) Justificativas para o parcelamento ou ndo da contratagio (Item 4.3);
15) Contratagdes correlatas e/ou interdependentes (Item 4.4);
16) Resultados pretendidos (item 4.5);
17) Providéncias a serem adotadas (Item 4.6);
18) Possiveis impactos ambientais e sustentabilidade (Item 4.7);
19) POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (Item V); e,
20) RESPONSAVEIS PELA ELABORAGCAO DO ETP.
Nesse sentido, esta Procuradoria Juridica entende que os elementos
(obrigatorios e facultativos) estdo preenchidos, no presente Estudo Técnico
Preliminar, os_requisitos estritamente legais, ndo competindo, em regra, a esta
Consultoria Juridica adentrar em matéria eminentemente técnica/politica, no seu
mérito, conveniéncia e/ou oportunidade, conforme orientacdo n® 007 do Manual de
Boas Praticas Consultivas, da Consultoria-Geral da Unido.
Feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realizagdo da
inexigibilidade de licitagdo, até o presente momento, encontra-se em conformidade
com os parametros legais, ndo havendo obstaculos juridicos a sua abertura. Desta feita,
entendemos que o procedimento atendeu as exigéncias previstas na legislagao
atinente.
Ademais, ha jurisprudéncia do C. Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo,
no sentido de que o Levantamento de Mercado constitui um dos elementos
primordiais do Estudo Técnico Preliminar e que, sua auséncia ou falha de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO Di: SAQ PAULO RUA DR, GABRIEL VILEL . 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45 324.2:076001-67 LE. ISENTO PABX 16) 3173 7200
et s et T . e e ey
elaboracido pode anular o procedimento licitatério (dispensa ou inexigibilidade,
também)’.
Igualmente, o C. Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo (TC12227.989.24-1) ja se manifestou no sentido de que:
Além das incorrecbes verificadas na caracterizacio do objeto, a
instrugdo processual confirmou falhas e omissbes na fase
preparatéria do certame, especialmente no conteudo do Estudo
Técnico Preliminar, que se associam as razdes que determinam a
necessidade de anulacdo do certame licitatdrio, pois o planejamento
preliminar devera ser revisto e reformulado para, em seguida, dar
origem a um novo edital.
Além de nado expor.as justificativas técnicas para a requisicdo dos
recursos tecnolégicos adotados (Talking Pen, Logical Thinking Cards e
Realidade Aumentada)_e o .conteiido dos materiais didaticos exigidos,
deixando de demonstrar que estas solucdes sdo as mais adequadas
para o alcance do objetivo da contratacdo, o Estudo Técnico
Preliminar ndo contém as informacoes necessarias para comprovar
que a solucido adotada é a melhor para o alcance do objetivo da
contratacdo. O documento nao apresenta um levantamento das
solucdes existentes no mercado, nem a analise das alternativas que
embasem a escolha da solucdo adotada.
Desta forma, deixou a Prefeitura de atender ao que exige o inciso
V do § 1° do artigo 18 da Lei Federal n® 14.133/21, fragilizando a
descricao_suficiente _da necessidade de contratacdo, requisito
fundamental do planejamento que caracteriza a fase preparatéria
da licitacdo.
Aliada a utilizagdo irregular do sistema de registro de precos, esta
impropriedade configura um segundo vicio insanavel de origem que
impde que se determine a anulacdo do procedimento licitatério,
' TC-00017437.989.23-9: "Dentre as inova¢bes trazidas pelo novo ordenamento o Estudo Técnico
Preliminar — ETP, mostra-se importante peca de planejamento, capaz de instruir e balizar a licitagao
e execucdo contratual. Nesse sentido, ndo deve ser um documento raso, formal, incapaz de
praticamente orientar o procedimento. E documento inovador, complexo, assim como o PCA, tornase imprescindivel a essa administracdo superar as inova¢des trazidas pelo novo ordenamento,
nesse sentido tratou do ETP em requlamento”.
10
p PREFEJTURA MIUNICI{PAL DE IGARAPAVA
] ESTANO DE SA) PAULO RUA DR, GABRIEL VILELA, 413 CENTRO ~CEP 14540-000
(*NPJ 45.324.290/0001-67 | E. ISENTO PABX i6) 3173 7200
——— e it sy — e e ————— i —
na forma do_artigo 71, lll e artigo 171, §3° da Lei Federal n°
14.133/21 (grifos desta Procuradoria Municipal).
Ante todo ¢ exposto e por tudo o mais consignado nos autos,
considerando a existéncia de vicios insanaveis que incidem sobre a
adogdo irregular do sistema de registro de precos e na insuficiéncia
do Estudo Técnico Preliminar, VOTO pela PROCEDENCIA PARCIAL
da_representacdo e, com fundamento na norma do artigo 71,
inciso Ill e 171, §3° da Lei 14.133/2021, determino & PREFEITURA
MUNICIPAL DE LEME gue promova a ANULAGAO do Pregao Eletrénico
n°® 029/2024 e do edital respectivo.
Portanto, nota-se que a falta de Levantamento de Mercado, robusto,
detalhado e acompanhado de: illgtific‘ativ_a técnica, pode gerar anulacdo do
certame de contratacao, ainda que se trate de uma contratagao direta, consoante
o0 entendimento recente da Corte de-Contas Bandeirante.
No presente Estudo Técnico Preliminar, foram discutidas trés possiveis
solucoes que, ao final, em tépico préprio (Item’// — Item 2.1 - LEVANTAMENTO DE
MERCADOQ), resultaram na escolha da solugao mais adequada, segundo a equipe de
planejamento, o que cumpre a formalidade do art. 18, §1°, inciso V, da Lei Federal
n° 14.133/2021 c¢/c o art. 6° inciso lll e alineas, do Decreto Municipal n°
2.821/2024.
OBS1: Quanto ao Item 3.1, do Estudo Técnico Preliminar (Estimativa do
Valor da Contratagido), recomenda-se que conste o descritivo dos valores unitdrios
devidamente compostos (cache, viagem. transporte, alimentagdo etc.), a fim de
preencher os requisitos do art. 18, §1°, inciso IV ¢/c o art. 94, §2° todos da Lei
Federal n® 14.133/2021.
OBS2: Quanto ao Item 4.6, do Estudo Técnico Preliminar (Providéncias
Prévias ao Contrato), a Equipe de Planejamento anotou providéncias que sdo
posteriores a contratacdo, o que seria adequado revisar.
11
PREFEITURA MUNICIPAL. DE IGARAPAVA . ESTADO DT SAQ PAULO RUA DR. GABRIEI VILE: 4, 413-CENTRO -~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.246/0001-67 L.E. ISENTO PARX (16) 3173 7200
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que os agentes responsaveis
pela elaboracéo e assinatura do Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi o Sr. Vitor Miguel
de Oliveira Lima (Oficial Administrativo), com estrita observincia do Principio da
Segregacao de Funcdes, disposto no art. 5° caput, c¢/c o art. 7°, §1°, todos da Lei
Federal n° 14.133/2021.
Il - DA ANALISE DO TERMO DE REFERENCIA:
Quanto ao Termo de Refergh_cié' (doc.. Anexo) este possui requisitos do art.
40, §1° e ss, da Lei Federail'n“’."ii'i.;l 33/2021, taml_pém devidamente regulamentados
por esta Municipalidade (Decreto Municipal n® 2.821/2024), constante do art. 12, caput,
c/c o art. 15 e seus incisos, desse Decreto Municipal, sendo vejamos:
Art. 12. O Termo de Referéncia (TR) elaborado a partir dos Estudos
Técnicos Preliminares (ETP), definird o objeto para atendimento da
necessidade.
Art.15 - Deverdo ser registrados no Termo de Referéncia (TR) os
seguintes parametros e elementos descritivos:
| - definicdo do objeto, incluidos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso,
a possibilidade de sua prorrogacao;
b) a especificacdo do bem ou do servico, observados os requisitos de
qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguranca;
¢) a indicagdo dos locais de entrega dos produtos e das regras para
recebimentos provisorio e definitivo, quando for o caso;
d) a especificacdo da garantia exigida e das condi¢des de
manutencdo e assisténcia técnica, quando for o caso;
Il - fundamentagao da contratacdo, que consiste na referéncia aos
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados,
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DIz SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
ou, quando ndo for possivel divulgar esses estudos, no extrato das
partes que ndo contiverem informacdes sigilosas;
11l - descricao da solugdo como um todo, considerado todo o ciclo
de vida do objeto, com preferéncia a arranjos inovadores em sede de
economia circular;
IV - requisitos da contratacao;
V - modelo de execu¢do do objeto, que consiste na definicdo de
como o contrato deverd produzir os resultados pretendidos desde o
seu inicio até o seu encerramento;
VI - modelo de gestio do contrato, que descreve como a execugdo
do objeto serd acompanhada e fiscalizada pelo 6rgao;
VI - critérios de medicéo e de pagamento;
VIl - forma e critérios de selecdo do fornecedor, optando-se pelo
critério de julgamento de técnica e preco, conforme o disposto no §
1° do art. 36°'da Lei Federal n® 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de
Licitacdes e Contratos Administrativos, sempre que a avaliagdo e a
ponderacdo da qualidade técnica das propostas que superarem os
requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins
pretendidos pela Administracao;
IX - estimativas do valor da contratacdo, acompanhadas dos pregos
unitarios referenciais, das memodrias de clculo e dos documentos que
Ihe dao suporte, com os parametros utilizados para a obtencéo dos
precos e para os respectivos calculos, que devem constar de
documento separado e classificado; e
X - adequacéo orcamentaria, quando ndo se tratar de sistema de
registro de precos.
Nota-se que o JTermo de Referéncia (TR) ndo se confunde com o Estudo
Técnico Preliminar (ETP), o qual o ETP fundamenta a viabilidade técnica,
socioecondmica e ambiental das contrata¢des dos Orgaos Publicos, nos termos do
art. 3°, caput do Decreto Municipal n°® 2.821/2024.
Desse modo, anota-se que constam do Termo de Referéncia, os seguintes
elementos legais e regulamentares:
13
PREFEITURA MUMICIPAL DI IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO [ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
(NP1 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO FABX (16) 3173 7200
{Item 11);
1) OBJETO (Item 1);
2) ESPECIFICACAQ DO OBJETO (Item 2);
3) PRAZO DO CONTRATO (Item 3);
4) FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAQ (Item 4);
5) DESCRIGAQ DA SOLUGAQ COMO UM TODO (ltem 5);
6) JUSTIFICATIVA DA CONTRATACAO (ltem 6);
7) JUSTIFICATIVA PELA _INE?(;(_{SIBILIDADE DE LICITAGAO (ltem 7);
8) REQUSITOS DA cow{fRATAgAo (Item 8);
9) MODO DE EXECUCAO DO OBIJETO (ltem 9);
10) JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO ARTISTA (ltem 10);
11) CONSAGRAGCAO DO ARTISTA PELA MIDIA E/OU MEIOS ARTISTICOS
12) JUSTIFICATIVA DE PRECO (Item 12);
13) GESTAO E FISCALIZACAO DO CONTRATO (Item 13);
14) CONDICOES, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO (ltem 14);
15) CRITERIOS DE SELECAQ DO FORNECEDOR (ltem 15);
16) OBRIGACOES DA CONTRATADA (Item 16);
17) OBRIGACOES DO CONTRATANTE (Item 17);
18) ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATACAO (item 18);
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO ¥k, SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45 324.290/0001-67 I E. ISENTO
PAEX (16) 3173 720
— s —
19) SANCOES E PENALIDADES ADMNISTRATIVAS (item 19); e,
20) DOTACAO ORCAMENTARIA (Item 20).
Nesse sentido, o Termo de Referéncia cumpriu parte dos requisitos
exigidos pelo Decreto Municipal e pela Lei Federal n® 14.133/2021, conforme
denota-se da leitura do referido documento essencial da fase preliminar de
contratacdo, observados os Principios e Normas que regem as contrata¢des publicas.
OBS1: Quanto ao ltem "Estimativas do Valor da Contratacdo”, anota-se a
necessidade de que o Departamento ‘Solicitante revise o item, visto que o Estudo
Técnico Preliminar (Item 3.1) previu que sera incluso no valor, além do show
artistico, eventuais despesas, como alimentacao, transporte etc. Contudo, o Termo
de Referéncia prevé, expressamente, no seu ltem 9 gue as despesas com transporte,
caché, alimentacdo efc. correrdo por conta da Contratada.
OBS2: Ademais, recomenda-se que conste o descritivo dos valores
unitarios, devidamente compostos (cache, viagem, transporte, alimentacado etc), a
fim de preencher os requisitos do art. 6°, inciso XX//l, alinea i c/c o art. 94, §2°,
todos da Lei Federal n°® 14.133/2021.
OBS3: Igualmente, esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia,
preferencialmente, a nomeacao/designacdo formal (Portaria) de Fiscal(is) do
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do
objeto), consoante dicgdo do art. 7°, incisos / e /I, todos da Lei Federal n® 14.133/2021.
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela
elaboracio e assinatura do Termo de Referéncia foi o Sr. Everson Nolacio Pereira (Chefe
da Divisdo de Cultura), com estrita observancia do Principio da Segregacdo de
15
PREFEITURA MUNITIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO D¥ SAO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CLP 14540-000
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
e o i e e e
Funcoes, disposto no art. 5° caput, ¢/c o art. 7°, §1°, todos da Lei Federal n°
14.133/2021.
IV - DA FUNDAMENTACAO DE FATO E DE DIREITO DA CONTRATACAO DIRETA
POR INEXIGIBILIDADE DE SHOW ARTISTICO (BANDA):
E cedico que a obrigagdo das contrataces publicas se subordina ao regime
das licitagdes e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XX/ do art. 37
S e da Carta Magna®. =~ . T
A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitacdes e Contratos
Administrativos (Lei n°® 14.133 de 1° de abril de 2021), que excepcionou a regra da
licitacdo em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitacdo (art. 75); e b)
inexigibilidade de licitacdo (art. 74).
Conforme dispde o artigo 74, inciso /I, da Lei n® 14.133/2021, é inexigivel a
licitacdo quando houver inviabilidade de competigdo nos casos de contratacao de
profissional de setor artistico consagrado pela critica especializada ou pela gpinido
ublica, in verbis:
Art. 74. £ inexigivel a licitacio quando inviavel a competicdo, em
especial nos casos de:
2 Art. 37. A administragio publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiéncia e, também, ao seguinte: (..);
XX| - ressalvados os casos especificados na legislagao, as obras, servicos, compras e alienagoes seréo
contratados mediante processo de licitacdo publica que assegure igualdade de condi¢bes a todos os
concorrentes, com clausulas que estabelecam obrigacbes de pagamento, mantidas as_condi¢bes
efetivas da proposta, nos termos da lei, 0 qual somente permitira as exigéncias de qualificagao técnica
e econdmica indispensaveis a garantia do cumprimento das obrigagdes.
16
PREFETTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1 E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
g £ =
(.)
Il - contratacdo de profissional do setor artistico, diretamente ou
por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica
especializada ou pela opiniao publica;
De plano, verifica-se que a nova legislacdo ainda ndo tornou mais objetivos
e precisos 0s requisitos necessarios a comprovacgao desta hipotese de inexigibilidade,
uma vez que pouco modificou na descricao deste tipo de contratacdo direta, em
comparagao com a anterior redacdo, encontrada na Lei n® 8.666/1993.
Entretanto, a Nova Lei de.Licitacdes e Contratos Publicos incorporou a
jurisprudéncia, jafirmada, especialmente no ambito dos Tribunais de Contas, acerca do
significado da expressao “empresario exclusivo”. Nesse intento, o paragrafo 2° do
referido art. 74 assim dispde:
Art. 74. (...);
(.
§ 2° Para fins do disposto no inciso // do caput deste artigo, considerase empresario exclusivo a pessoa fisica_ou_juridica que possua
contrato, declaragdo, carta ou outro documento que ateste a
exclusividade permanente e continua de representacao, no Pals ou
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a
possibilidade de contratacdo direta por inexigibilidade por meio de
empresario com representacdo restrita a evento ou local especifico.
Analisando o dispositivo legal citado no inicio deste item (artigo 74, I/, da
Lei n° 14.133/2021) constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal
contratacdo direta, de carater cumulativo, a realizacdo de contratagao diretamente com
o artista ou por intermédio de empresario exclusivo e a demonstracao de consagragao
do artista perante a critica especializada ou opinido publica.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FSTADO 1. SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VI L:L A, 413-C1TRO -CEP 14540-000
CNPJ 45.324:290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
e 3 ot el e+ i ge o e e,
Em relagdo ao primeiro requisito, vé-se que a hipdtese de inexigibilidade
em questao exige que a contratagao seja feita diretamente com o artista ou por meio
de empresario exclusivo.
Em suma, falaremos brevemente sobre o instituto do empresario exclusivo,
apesar de que, no caso em concreto, a contratacao sera realizada diretamente com o
artista.
Dispde o artigo 74, § 2°, que a exclusividade do empresario (pessoa fisica
ou juridica) deve ser comprovada por meio de “contrato, declaracéo, carta ou outro
documento que ateste a exclusividade permanente e continua de representacéio,
no Pais ou em Estado especifico, -a;c'); profissional do setor artistico, afastada a
possibilidade de contratagao direta por inexigibilidade por meio de empreséario com
representacdo restrita a evento ou local especifico”.
Ademais, a Doutrina Moderna sustenta que:
A inexigibilidade deve ser concebida através de um sentido, o da
inviabilidade do procedimento de competi¢do, sob pena de se
quebrar parametro o interpretativo capaz de permitir ao aplicador
do direito, a correta compreensdo do que intentou o legislador.
Essa conclusdo o levard a constatar, diante do caso concreto, a
viabilidade de caracterizar, como inexigivel ou ndo, situagdes nao
previstas no elenco do artigo 74, que sabemos, ndo é exaustivo (grifos
desta Procuradora Municipal)®.
Nesse sentido, tratando-se de negdcio juridico de agenciamento e/ou
representacao firmado pelo artista com terceiro, o primeiro documento que deve ser
TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licitacdes Publicas Comentadas. 122 Ed. Séo Paulo. Ed.
Juspodivm, 2021. Pagina 393.
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . FSTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL 7/ILELA, $12 CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 -67 LE. ISENTG PABX (16) £1/3 7200
providenciado € o contrato, declaracao, carta ou outro documento iddneo, registrado
em cartorio para esse fim.
E por meio desses documentos que a Administracdo Publica tomara
conhecimento acerca da remuneragdo cobrada pelo empresario, se o mesmo é
exclusivo do artista e se atua em seu ambito territorial, bem como se o contrato é
vigente?.
No que diz respeito a segunda parte do raciocinio, nota-se a presenca da
conjungao “ou” no inciso /l do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presenca
de ambas as formas de consagragao do artista, bastando apenas uma (consagracao do
artista perante a critica especializada ou opinizo publica).
Nao obstante, a Doutrina Contemporanea ressalta que:
Mas ha casos em que a necessidade estatal relaciona-se com o
desempenho artistico propriamente dito. Ndo se tratara de
selecionar o melhor para atribuir-lhe um destaque, mas de obter
os préstimos de um artista para atender certa necessidade publica.
Nesses casos, torna-se inviavel a sele¢ao através de licitagao, eis que
ndo havera critério objetivo de julgamento. Serd impossivel
identificar um angulo Gnico e determinado para diferenciar as
diferentes performances artisticas. Dai a caracterizacdo da inviabilidade
de competicdo (grifos desta Procuradoria Municipal)®.
Igualmente, o Tribunal de Contas da Unido possui entendimento no sentido
de que “é impossivel ocorrer a_competicao entre os licitantes, ja que um_dos
4 ww.mpc.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/Contrato-777.001.13-showart%C3%ADstico.
inexigibilidade.-empresario-exclusivo- de-um-dia.-liquidagdo-antes-derealizado-o-servigo.pdf
> JUSTEN FILHO, Marcal. Comentarios a lei de licitacbes e contratos administrativos. 122 ed. Séo
Paulo: Dialética, 2008. Pagina 360.
19
PREFEITURA MUNICIPAIL. DE IGARAPAVA ESTADO bF SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILEL % 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO TABX (16) 3173 7200
concorrentes ird reunir _qualidades gque o tornam unico, conforme disposicdo
expressa no rol exemplificativo do artigo 74° (grifos e altera¢des no original).
Além disso, o Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual regulamentou o
Processo Administrativo de Contratacdo Direta dispde, em seu art. 11, caput, aduz que:
Art. 11. A contratagdo direta por inexigibilidade de profissional do setor
artistico, a que alude o inciso Il do artigo 74, da Lei n® 14.133/21, devera
ser realizada diretamente com o artista ou com seu empresario
exclusivo, assim considerado a pessoa fisica ou juridica que possua
contrato, declaragdo, carta ou outro documento que ateste a
exclusividade permanente e continua de representacao, no Pais ou
em Estado- especifico, do . profissional do setor artistico, afastada a
possibilidade de -contratacdo-direta por inexigibilidade por meio de
empresdrio com rep're's.entacé'o restrita a evento ou local especifico.
Outro ponto nevralgico da contratacao direta de artistas (inclusive, artistas
plasticos) seria a divergéncia entre a decisao. por Concurso e por Inexigibilidade,
segundo a qual, tem-se o seguinte posicionamento:
Ainda, pode existir davida entre realizar concurso para a escolha do
artista ou por sua contratacao direta. Nesse ponto, precisas sdo as
licdes do professor Marcal Justen Filho quando bem destacou que:
A atividade artistica consiste em uma emanacdo direta da
personalidade e da criatividade humanas. Nessa medida, € impossivel
verificar-se identidade de situacdes, Isso ndo impede, porém, eventual
comparacao entre as performances artisticas. O concurso consiste,
muitas vezes, em competicdo entre artistas para selecio do melhor
desempenho. Quando houver interesse de premiacao da melhor
performance em determinada area das artes, a Administracao
Publica devera valer-se do concurso referido no art. 30 da Lei n°
14.133/2021.
5 Acérddo n® 2.503/2017-Plenaric do Tribunal de Contas da Uniso.
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO D¥ SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
mm—
Assim, por exemplo, a escolha de uma composi¢do musical para
simbolo de instituigdes publicas podera ser produzida através de um
concurso com premiagdo para melhor obra.8 (grifou-se)
Para além disso, haver cuidado por parte do agente pulblico com a
interpretacao a ser conferida ao artigo 74, inciso Ill, da Lei n°
14.133/2021, jaque ele deixa expresso que o profissional artista pode
ser contratado diretamente ou através de empresario exclusivo,
portanto, o dispositivo ndo estd se referindo aquela contratacdo
intermediada por empresas de producdo de eventos de
profissionais do setor artistico, caso a situagdo seja essa ultima
inevitavelmente seguindo o “espirito da lei” vai ter que ser
realizada a licitacio’.
Portanto, a consagracdo péi‘ai‘critic‘_’é ‘especializada é evidenciada por meio
da manifestacao de autores ou vei’c_ul'os renomados sobre o produto artistico que
se pretende contratar via inexiéibilidade ‘de licitagdo. Essa manifestacdo, por dbvio,
nao consiste apena-s na mengao a-apresenta(;c”)es, pois critico € aquele que escreve ou
comenta arte, analisando seus varios parametros de qualidade.
Por fim, ressalta-se que a_Municipalidade devera observar todos os
pontos anotados neste Item, do Parecer Juridico, bem como nos demais
apontamentos, a fim de gérantir que a contratacao direta cumpra as determinagdes
da legislacdo, da jurisprudéncia e do entendimento doutrinario, hodiernos.
IV.1 - DOS ELEMENTOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS A CONTRATACAO DIRETA
POR | IBILIDADE:
SILVA, Michelle Marry Marques da. A POSSIBILIDADE DE CONTRATAR DIRETAMENTE ARTISTAS NA
NOVA LEI DE LICITA§5ES E CONTRATOS SUA RELACI\O COM O DEFESO ELEITORAL E O CONTROLE
JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. Blog Ronny Charles. Disponivel em:
https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Artigo-contratacao-de-artistas-e-controlejudicial-da-Adm-Publica-Michelle-Marry.pdf. Acesso em 26 de setembro de 2024, apud JUSTEN FILHO,
Marcal. Comentarios a Lei de Licitacdes e Contratagdes Administrativas. Sio Paulo: Thomson Reuters
Revista dos Tribunais, 2021. Pagina 972.
21
PREFEITURA MUNICYPAL DE IGARAPAVA
’ ESTADO DE SAOQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 41 :-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/000 -6/ LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Ademais, ressalta-se que esta tematica foi devidamente regulamentada
(contratacdo direta), por intermédio do Decreto Municipal n°® 2.723/2023, o qual
dispée, em seu art. 2° e incisos, acerca dos documentos essenciais da contratacdo, bem
como das hipoteses de dispensa e facultatividade do Estudo Técnico Preliminar,
constantes em seu art. 2°, §3° e incisos. com a mesma sistematica do Decreto
Municipal n® 2.821/2024 e da Lei Federal n® 14.133/2021.
Nesse sentido, ad argumentandum tantum, valido citar os dispositivos do
Decreto Municipal n° 2.723/2023, sendo vejamos:
¢ AN
/ s
Art. 2°. O processo de Contratagao Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades ede Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
0s seguintes documentos:
| - documento de formalizacio de demanda e, se for o caso, Estudo
Técnico Preliminar (ETP), Analise de Riscos, Termos de Referéncia,
Projeto Basico ou Projeto Executivo;
Il — estimativa de despesa, a ser realizada na forma prevista no art. 3°,
deste Decreto;
Il — parecer juridico e, quando necessarios, pareceres técnicos, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstra¢io da compatibilidade da previsao de recursos
orcamentarios com compromisso a ser assumido;
V - comprovagdo de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacdo e qualificagdo minima necessaria;
VI — justificativa da escolha do contratado
VIl — justificativa de preco;
VIl - autorizacdo da autoridade competente.
§ 1°. Para efeito do inciso |, deste artigo, o documento de
formalizacio de demanda contemplara a descri¢io da necessidade
da contrata¢do, com a indicacado do interesse publico envolvido.
22
PREFEITI . RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FSTADO 1:¥. SAO PAULO
RUA DR. GABRILL VILEL A, #13-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324 290/000i 07 1.E. ISENTO PABX (i6) 3173 7200
§ 2° O Termo de Referéncia da contratagio devera discriminar,_de
forma clara, sucinta e precisa, o objeto pretendido com a indicacido
das particularidades do bem, do produto ou do servico, contendo,
dentre outras coisas, a quantidade, a unidade, as especificagbes
técnicas, eventuais garantias e a forma de entrega ou de prestagao.
Devera também informar o Fiscal e Gestor da contratacio
responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizacdo e gestio da
execucao do objeto.
§ 3°. A elaboragao do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera:
| - facultativa nas hipdteses dos incisos |, I, VIl e VIII do artigo 75 e do
§ 7° do artigo 90, da Lei Federal n° 14.133/21.
Il — dispensavel na hip6tese do inciso lll do artigo 75, _da Llei n°
14.133/21, e nos casos de prorrogagSes dos contratos de servigos e
fornecirfientos continuos;
" - dispéps?ilel;".iustificadamen‘te, quando a contratagdo nao
envolver maior co‘r'nptl‘e’x'idade ‘técnica, que possa ser descrita
inteiramente nd documento deformalizacdo de demanda, na forma do
§ 1°, deste artigo.
§ 4°. Em se tratando de contratagdo de obras e servigos comuns de
engenharia, se demonstrada a inexisténcia de prejuizo para a aferigdo
dos padrées de desempenho e qualidade almejados, a especificagdo
do objeto podera ser realizada apenas em Termo de Referéncia ou em
Projeto Basico, dispensada a elaboragdo dos demais projetos.
Nesse sentido, oportuno destacar que ha, no bojo do Estudo Técnico
Preliminar, bem como nos documentos, insertos no proprio ETP, com cartazes de shows
e demais mengoes artisticas, documentos que atestam, num primeiro momento, a
consagracao pela opinido publica, cumprindo a exigéncia legal em epigrafe.
N3o obstante, € valido destacar o Enunciado n® 07, do Férum Nacional das
Consultorias Juridicas as Procuradorias-Gerais _dos Estados e do Distrito Federal
(FONACON), segundo o qual:
23
PREKEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
F ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.200/000i 67 LE. ISENTO PABX i16; %173 7200
e e w—d o ma e
Nao se insere nas atribuicdes da advocacia publica a apuracio da
veracidade da documentacdo comprobatéria da condicdo de
exclusividade, para fins de contratag3o direta, por inexigibilidade, com
base no inciso / do caput do art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021
(grifos desta Procuradoria Municipal).
Portanto, compete, exclusivamente, ao Departamento Contratante a
verificacdo da autenticidade e veracidade da Carta de Exclusividade ou
documento equivalente, pois se trata de documento técnico, o qual deve ser
verificado sua compatibilidade por intermédio da area técnica do Setor Contratante
responsavel. - N
-
Quanto as cotacdes, nota-se que foram anexadas duas notas fiscais, datadas
entre os periodos de 24/04/2023 a 29[1’2['2‘6)23, em dissonancia com o estipulado no
inciso 1V, §1°, do art. 23, da-Lei Federaln® 14.133/2021, visto que estao com prazo
superior a 06 (seis) meses da data da contratacéo.
Assim, dispe o inciso /V, §1°, do art. 23, da Lei Federal n® 14.133/2021 que:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratacdo devera ser
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados
0s precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execucdo do objeto.
§ 1° No processo licitatdrio para aquisicdo de bens e contratacao de
servicos em geral, conforme regulamento, o valor estimado sera
definido com base no melhor preco aferido por meio da utilizagdo dos
seguintes pardmetros, adotados de forma combinada ou nao:
[.]
IV - pesquisa direta com no minimo 3 (trés) fornecedores, mediante
solicitacio _formal de cotacio, desde que seja apresentada
justificativa da escolha desses fornecedores e gue nao tenham sido
obtidos 0s orcamentos com mais de 6 {seis) meses de antecedéncia da
data de divulgacio do edital;
24
> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
o £STADO DE SA( PAULO RUA DR. GABRIEL VILi. LA, 413-CENTRG ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/000i-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
[..].
Ndo obstante, a contratagdo de artistas possui, ainda, regra especifica de
cotagdo de pregos de mercado. Logo, vé-se, ainda, que o Municipio realizou cotagéo
de precos, considerando os pregos constantes de outras contratacdes, com base nas
duas notas fiscais (doc. Anexo) e a relacdo das datas que correram o evento
(24/04/2023 a 29/12/2023), em epigrafe, em dissonancia com o art. 23 da Lei
Federal n°® 14.133/21 e o Decreto Municipal n® 2.825/2024 (Regulamenta a Pesquisa
de Precos).
Além disso, a disposicao do art. 23, §4°, da Lei Federal n° 14.133/2021,
dispde o seguinte:
§ 4° Nas contratacdes diretas por inexigibilidade ou por dispensa,
quando ndo for possivel estimar o valor do objeto na forma
estabelecida nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo, 0 contratado deveré
comprovar previamente que os precos estdo em conformidade com os
praticados _em contratagBes semelhantes de objetos de mesma
natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para
outros contratantes no periodo de até 1 (um) ano anterior a data
da_contrata¢ido pela Administracdo, ou por outro meio idoéneo
(grifos desta Procuradoria Municipal).
Ademais, ha orientacdo da Advocacia-Geral da Unido, nos seguintes moldes:
Orientacdao Normativa - AGU n°® 17/2009:
A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS CONTRATACOES DECORRENTES DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PODERA SER AFERIDA POR MEIO
DA COMPARACAO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS PRECOS
PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS
ENTES _PUBLICOS E/QOU PRIVADOS OU OUTROS MEIOS
IGUALMENTE IDONEOS.
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR, GABRIEL VILELA, 1{3-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45 324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Nesse sentido, as notas fiscais apresentada, datadas de periodos entre
24/04/2023 a 29/12/2023, estdao em desacordo com o lapso_temporal, exigido
pelo art. 23 e seus incisos e paragrafos, o que deve ser observado e revisado por
esta Municipalidade, sob pena de ilegalidade na composicio dos precos publicos.
Isto, pois, um dos objetivos das compras publicas é evitar o sobrepre¢o ou
superfaturamento, a teor do art. 6°, incisos LVI e LVII e alineas, ¢/c o art. 11, inciso
111, todos da Lei Federal n® 14.133/2021, senao vejamos:
Art. 6° Para os.1ins desta Lei, consideram-se:
s
LVI - sobrepreco: preco orgado para licitagdo ou contratado em valor
expressivamente superior aos precos referenciais de mercado, seja
de apenas 1 (um) item, se a licitacio ou a contratacido for por
precos unitarios de servico, seja do valor global do objeto, se a
licitacdo ou a contratagdo for por tarefa, empreitada por prego globai
ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
VIl - superfaturamento: dano provocado ao patrimdnio da
Administracao, caracterizado, entre outras situagdes, por:
a) medicdo de quantidades superiores as efetivamente executadas
ou fornecidas;
b) deficiencia na execucdo de obras e de servigos de engenharia que
resulte em diminuicio da sua qualidade, vida Util ou seguranca;
c) alteracdes no orcamento de obras e de servicos de engenharia que
causem desequilibrio econdmico-financeiro do contrato em favor do
contratado;
d) outras alteracdes de cladusulas financeiras que gerem recebimentos
contratuais antecipados, distorcdo do cronograma fisico-financeiro,
prorrogacdo injustificada do prazo contratual com custos adicionais
para a Administracao ou reajuste irregular de pregos;
Art. 11. O processo licitatério tem por objetivos:
.1
26
PREFEITLRA MIUNJCIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DF, SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNP} 45.324.290/0001-67 LE ISENTO PABX (16) 3172 7200
Il - evitar contratacdes com sobrepreco ou com precos
manifestamente inexequiveis e superfaturamento na execucdo dos
contratos;
Assim dispde o art. 23 da Nova Lei de Licita¢bes:
Art. 23. O valor previamente estimado da contrata¢do devera ser
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados
0s pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execucio do objeto.
Outro ponto importante é que a Proposta Comercial relata os valores dos
precos unitarios, para fins de composicao analitica dos pregos, ou seja, os valores
discriminados de matéria-prima, mao-de-obra, tributos, encargos sociais e todas
as despesas que possam influir no preco publico da contrata¢do, o que foi
consignado pela Proponente.
Isto, pois, o art. 94, §2°, da Lei Federal n°® 14.133/2021 disp&e que:
Art. 94. A divulgaciio no Portal Nacional de Contrata¢des Publicas
(PNCP) é condicdo indispensavel para a eficacia do contrato e de
seus aditamentos e deveré ocorrer nos seguintes prazos, contados da
data de sua assinatura:
L.}
§ 2° A divulgag¢ao de que trata o caput deste artigo, quando referente
a contratacio de profissional do setor artistico por inexigibilidade
devera identificar os custos do caché do artista, dos musicos ou da
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da
infraestrutura, da logistica do evento e das demais despesas
especificas.
27
g5 PREIFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
N e ESTADQO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 41 +CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.524.290/0001-6" LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7201
[ e —
Portanto, a composi¢do analitica dos custos é um dos requisitos essenciais
da contratacao, ainda que se trate de uma contratagao direta, por inexigibilidade, sob
pena de ilegalidade da compra publica, potencial sobrepreco do orcamento
estimado e ineficicia contratual, inclusive regulamento e com mesma previsdo no
Decreto Municipal n® 2.825/2024 (Regulamenta a Pesquisa de Precos).
lgualmente, ha declaracdo de disponibilidade orcamentaria (doc. Anexo
ao Termo de Referéncia), com saldo com reserva suficiente para o adimplemento
da citada avenca e a forma de pagamento, a critério técnico exclusivo do
Departamento de Financas que, num primeiro momento, estdo de acordo com os
P
requisitos do art. 18, caput c/c o art.‘:"lz, inciso IV, todos da Lei Federal n°
14.133/2021. g 3
Nesse sentido, dispdem-os-artigos acima que:
Art. 18. A fase preparatéria do processo licitatorio é caracterizada
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de
contratacdes anual de que trata o inciso VIl do caput do art. 12 desta
Lei, sempre que elaborado, e com_as leis or¢amentarias, bem como
abordar todas as consideracdes técnicas, mercadologicas e de gestao
qgue podem interferir na contratagado, compreendidos:
[
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com oS seguintes documentos:
.1
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsio de _recursos
orcamentarios com o compromisso a ser assumido;
Na sequéncia, ndo se vislumbra a existéncia de formal autorizacao do
Gestor Publico (Prefeito), autorizando o prosseguimento regular do Processo
28
# PREFEITURA MI'NICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 4;3-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324,290/0001-67 1.E. ISENTO PARX (16) 3173 7200
Administrativo de Inexigibilidade, pendente para que seja cumprida a exigéncia do
art. 72, inciso VIil, da Lei Federal n°® 14.133/2021, ¢/c o art. 2°, inciso VII, do
Decreto Municipal n® 2.723/2023.
Os dispositivos acima, preveem o seguinte:
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seguintes documentos:
L.}
VIl - autorizacio da autoridade competente.
Art. 2°. O processo-de Contratacio Direta, que compreende 0s casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seguintes documentos:
[...];
VIl — autorizacao da autoridade competente.
Além disso, a Procuradoria Municipal, ao analisar os documentos de
reqularidade juridico-habilitatéria, a pretensa Contratada encontra-se regular
quanto & regularidade fiscal, trabalhista, social, empresarial e demais requisitos legais
do art. 62, incisos I a IV, ¢/c o art. 68, incisos [ a VI, ¢/c o art. 72, inciso V, todos
da Lei Federal n® 14.133/2021.
Oportuno, destacar, os dispostos no item acima, sendo vejamos:
Art. 62. A habilitacio é a fase da licitagdo em que se verifica 0 conjunto
de informacdes e documentos necessarios e suficientes para
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da
licitacdo, dividindo-se em:
| - juridica;
il - técnica;
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO {E SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILIELA, 413-CENTRC - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/)001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
f—
lll - fiscal, social e trabalhista;
IV - economico-financeira.
Art. 68. As habilitacoes fiscal, social e trabalhista serdo aferidas
mediante a verificacdo dos seguintes requisitos:
| - a inscricdo no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ);
I - a inscricio no cadastro de contribuintes estadual e/ou
municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto
contratual;
Il - a reqularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou
municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei; ’
IV - a régu’laridafd_e‘relativa a Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei;
V - a reqularidade perante a Justica do Trabalho;
VI - 0 cumprimento do disposto nho inciso XXXIli do art. 7° da
Constituicio Federal.
Art. 72. O processa de contratacao direta, que compreende 0s casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitagdo, devera ser instruido
com os sequintes documentos:
L1
V - comprovacio de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacdo e qualificacdo minima necessaria;
Ainda quanto aos requisitos de habilitagdo, deve-se atentar, também, para
0 requisito negativo que consta no art. 12 da lLei n° 8.429/1992 (lei de
Improbidade Administrativa):
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano
patrimonial, se efetivo, e das san¢bes penais comuns e de
responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislagdo
especifica, esta o responsavel pelo ato de improbidade sujeito as
30
PREFEITURA MUNJCIPAI. DE IGARAPAVA . ESTADO DL SAO PAULO RUA DR. GABRIEL. VILELA, 113-CENTRO -CEP 14540-000
CNPJ 453324 790/00! 67 LE. ISENTO PABX (16} 2173 7200
seguintes cominhagdes, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
| - na hiptese do art. 9° desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patriménio, perda da fungao publica, suspensio dos
direitos politicos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibicao de contratar
com o poder publico ou de receber beneficios ou incentivos fiscais ou
crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa juridica da qual seja socio majoritario, pelo prazo nao
superior a 14 (catorze) anos;
Il - na hipotese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimonio, se concorrer esta circunstancia,
perda da fungdo publica, suspensao dos direitos politicos até 12 (doze)
anos, pggamento de multa_civil equivalente ao valor do dano e
proibigao: decontratar.com o poder publico ou de receber beneficios
ou incentivos fiscdis-ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio. de pessoa juridica da qual seja sécio majoritario,
pelo prazo nio superior & 12 (doze) anos;
[l - na hipétese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até
24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneragido percebida pelo
agente e proibicdo de contratar com o poder publico ou de receber
beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja sécio
majoritario, pelo prazo njo superior a 4 (quatro) anos; (grifei)
Portanto, deve ser complementada a documentacdo com a juntada da
certidido do Conselho Nacional de Justica (CNJ), a qual atesta a auséncia de
condenacdes por improbidade administrativa da _pretensa pessoa contratada,
conforme determina o art. 12 da Lei n® 8.429/1992.
Além disso, recomenda esta Procuradoria Juridica, a titulo de cautela e
diligéncia do Agente de Contratacdo e os Membros de Apoio, a juntada, no Processo
Administrativo, de Certidio Negativa de Apenados do Tribunal de Contas do
Estado de S3o Paulo e de pesquisa, junto ao Portal do Governo Federal, do CNPJ
da Contratada, a fim de verificar eventuais impedimentos para contratagdo dessa.
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE ‘»AO PAULO RUA DR. GABRILJ. VILFLA, $13 CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Por fim, destaca-se que sejam nbservados os prazos de disponibilidade de
publicidade dos demais atos puablicos, inclusive com a utilizacido do Portal Nacional
de Contratacdes Publicas (PNCP), para fins de publicacdo do Extrato do Contrato,
nos moldes do art. 54, caput e seu §3° c/c o art. 74, §2°, c/c o art. 94, inciso I/l e
seus §81° e 2°, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Nesse sentido, cita-se os dispositivos acima, verbi gratia:
Art. 54. A publicidade do edital de licitacdo sera realizada mediante
dlvulgag,ao e manutencao do inteiro teor do ato convocatério e de seus
'anexos Nno- Portal Nacnonal de Contrata¢des Publicas (PNCP).
§ 3° Apés a homologacgo do processo licitatorio, serdo
disponibilizados no Portal Nacional de Contrata¢bes Publicas (PNCP) e,
se 0 6rgdo ou entidade responsavel pela licitagdo entender cabivel,
também no sitio referido no § 2° deste artigo, os_documentos
elaborados na fase preparatéria que_porventura ndo tenham
integrado o édital e seus anexos.
Art. 74. E inexigivel a licitacdo quando invidvel a competi¢do, em
especial nos casos de:
§ 2° Para fins do disposto no inciso Il do caput deste artigo, considerase empresario exclusivo a pessoa fisica ou juridica que possua
contrato, declaracdo, carta ou outro documento que ateste a
exclusividade permanente e continua de representacdo, no Pais ou
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a
possibilidade de contratagdo direta por inexigibilidade por meio de
empresario com representacio restrita a evento ou local espedifico.
Art. 94.-A divulgacio n Portal Nacional de Contratacées Publicas
(PNCP) é condicdo indispensavel para a eficicia do contrato e de
seus aditamentos e deverd ocorrer nos seguintes prazos, contados da
data de sua assinatura:
(.]:
- 10 (dez) dias tteis, no caso de contratacio direta.
32
PREFEY!TT'RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO 31 SAO PAULO RUA DR. GABRIE] VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.224.29070001-67 LE. ISENTO PARX (16) 3173 7200
§ 1° Os contratos celebrados em caso de urgeéncia terédo eficacia a partir
de sua assinatura e deveido ser publicados nos prazos previstos nos
inCisos | e Il do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
§ 2° A divulgagado de que trata o caput deste artigo, quando referente
a contrata¢do de profissional do setor artistico por inexigibilidade,
deverd identificar os custos do caché do artista, dos musicos ou da
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da
infraestrutura, da logistica do evento e _das demais despesas
especificas.
Portanto, imprescindivel que haja a_publicagcdo, no Portal Nacional de
Compras Publicas (PNCP) do Contrato Administrativo, dentro de 10 (dez dias)
dteis, a contar da assinatura-deste :sobpena de nulidade da contratagdo e de sua
ineficacia, quanto a producdo de efeitos perante as partes € terceiros.
< >
Por fim, essa é a disposicdo regulamentar, esculpida no §1° do art. 8° do
Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual aduz que "O extrato do contrato, quando for
o caso, devera ser publicado no Portal Nacional de Contratacées Publicas (PNCP)
até 10 (dez) dias Gteis, contados da sua assinatura, além de disponibilizado no
sitio eletronico oficial da Administracado”.
V - DA CONCLUSAO:
ANTE O EXPOSTO, conclui-se, salvo melhor juizo, ndo presentes todos os
pressupostos de regularidade juridica, latu sensu, dos autos, ressalvado o juizo de
mérito da Administracdo e os aspectos técnicos, econdmicos e financeiros, que
escapam a andlise dessa Procuradoria Juridica, diante da documentag¢do acostada aos
autos, este Procuradoria Municipal entende pela POSSIBILIDADE da
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SA«) PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413°CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 -67 LE. ISENTO
PABX (16) 4173 7200
Inexigibilidade de Licitagcdo, desde que realizadas todas as correcbes, a seguir
apontadas.
Logo, conclui-se e opina-se pela aprovagao e regularidade do processo
adotado até o presente momento com a_recomendacio de adocio de um
conjunto de medidas, pois nao foram cumpridos todos os requisitos exigidos
legalmente, recomendando-se a continuidade da presente Inexigibilidade de Licitacao,
haja vista a inexisténcia de obices juridicos e da fase de planejamento preliminar para
tanto, desde que ajustados todos os pontos anotados no Parecer Juridico, em
epigrafe e adotadas todas as cautelas, nele mencionadas.
Por fim, destaca-se as seguintes medidas essenciais (observancia de todos
os pontos deste Parecer Juridico), atuais e futuras, notadamente:
» Quanto ao Estudo Técnico Preliminar:
a) Quanto ao Item 3.1, do Estudo Técnico Preliminar (Estimativa do Valor
da Contratacdo), recomenda-se que conste o descritivo dos valores_unitarios,
devidamente compostos (cache, viagem, transporte, alimentacao etc), a fim de
preencher os requisitos do art. 18, §1°, inciso IV ¢/c o art. 94, §2°, todos da Lei
Federal n°® 14.133/2021; ¢,
b) Quanto ao Item 4.6, do Estudo Técnico Preliminar (Providéncijas Prévias
ao_Contrato). a Equipe de Planejamento anotou providéncias que sdo posteriores a
contratacdo, o que seria adequado revisar.
» Quanto ao Termo de Referéncia:
34
PREFEITURA MUNICIPAY. DE IGARAPAVA ESTADG H)E SA€Q) PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
C'NPJ 45.5:24.290/0001-67 LE ISENTO
e
PABX (16) 2173 7200
e —— e RO Up—
a) Quanto ao Item "“Estimativas do Valor da Contratacio”, anota-se a
necessidade de que o Departamento Solicitante revise o item, visto que o Estudo
Técnico Preliminar (Item 3.1) previu que sera incluso no valor, além do show
artistico, eventuais despesas, como alimentacéo, transporte etc. Contudo, o Termo
de Referéncia prevé, expressamente, no seu Item 9 que as despesas com transporte,
caché, alimentacdo etc. correrdo por conta da Contratada:
b) Ademais, recomenda-se que conste o descritivo dos valores unitarios,
devidamente compostos (cache, viagem, transporte, alimentacdo etc), a fim de
preencher os requisitos do art. 6°, i'né:iso-.XXill. alinea i ¢/c o art. 94, §2°, todos da
Lei Federal n°® 14.133/2021; e, ‘ .
c) lgualmente, esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia,
preferencialmente, a nomeacdo/designacao formal (Portaria) de Fiscal(is) do
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do
objeto), consoante diccdo do art. 7°, incisos / e //, todos da Lei Federal n® 14.133/2021.
> Quanto aos Itens IV e 1V.1, todos deste Parecer Juridico:
a) Recomenda-se que as notas fiscais apresentada, datadas de periodos
entre 24/04/2023 e 29/12/2023, as quais estdo em desacordo com o lapso
temporal, exigido pelo art. 23 e seus incisos e paragrafos, o que deve ser observado
e revisado/justificado por esta Municipalidade (Departamento Contratante), sob pena
de ilegalidade na composicio dos precos publicos;
35
PREFEITU.RA MiUNICIPAL DE IGARAPAVA
. FSTADO DE SAO PAULO RUA DR GABRIED VILELA, i 3-CENTRO -CEP 14540-000
( NPJ 45.32 1.290;)001-67 LE. ISENTO PABX {16) 3173 7200
— - e e —— . -
b) Juntada da Formal Autorizacdo do Gestor Piblico (Prefeito) pela
Chefia de Gabinete, no Processo Administrativo n® 657/2025, a fim de cumprir com a
exigéncia do art. 72, inciso VIil, da Lei Federal n® 14.133/2021, ¢/c o art. 2°, inciso
VII, do Decreto Municipal n°® 2.723/2023;
c) A designacao formal de Gestor e Fiscal de Contrato, esse tltimo,
dentre servidores de carreira e com conhecimento técnico sobre o objeto, por
meio de Portaria (publicada em Didrio Oficial), nos moldes do art. 7°, incisos / e /I,
c/c o art. 136 e seus incisos, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021:
d) Observancia :estrita 'ddas documentacées, essenciais a contratacédo,
."*‘
exigidas no bojo do Edital de habilitacia juridica, fiscal, social, trabalhista, técnica
~ . ’ g . ’ . . . e _econdmica, conforme o caso, hem como todas as demais pesquisas de
regularidade da futura Contratada,” devidamente atualizadas e infirmadas as suas
autenticidades/veracidades (diligéncia);
e) Juntada da Carta de Exclusividade da Contratada (se for o caso de
contratacio mediante empresario __exclusivo) cuja anadlise compete,
exclusivamente, ao Departamento Contratante, para fins de verificagdo da
autenticidade e veracidade da Carta de Exclusividade ou documento equivalente
(inteligéncia do art. 74, §2° da Lei Federal n® 14.133/2021), pois se trata de
documento técnico, o qual deve ser verificado sua compatibilidade por intermédio da
area técnica do Setor Contratante responsavel;
f) Juntada, no Processo Administrativo, do Decreto Municipal n°
2.825/2024 (Regulamento de Pesquisa de Precos), a fim de instruir o Departamento
Requisitante, acerca das regras de_composicdo de pregos publicos e demais Decretos
Municipais, pertinentes a matéria sob consulta juridica; e,
36
g5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
g ESTADO WE SAO PAULO S RUA DR. GABRIEL VILY LA, 413 CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45 3£4.290/0001 67 LE. ISENTO PABX (16) 2173 7200
g) Recomenda-se. ainda, que sejam observados, rigorosamente, os prazos
de publicidade dos demais atos publicos, inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional
de Contrata¢des Publicas (PNCP) e demais 6rgaos oficiais de comunicacio dos
atos publicos, para fins de publicacdo do Contrato e dos documentos da fase
preliminar, todos nos moldes do art. 54, caput e seu §3°, ¢/c o art. 74, §2° c/c o art.
94, inciso I/ e seus §§1° e 2° todos da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Por fim, recomenda-se a Municipalidade que, para as futuras contratagdes,
sejam adotadas as recomendagbes:acima, juntamente com a necessidade de
elaboracao do Plano de,Contratagéé_s An(fai (PCA), nos moldes do art. 12, inciso VI,
¢/c o art. 18, caput e art. 40, caput, todgs{a‘a Lei Federal n° 14.133/2021, bem como do
Comunicado/SGD n° 034, de 15 de junho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de
Sao Paulo, acerca da recomendacéo da necessidade de elaboragéo do referido PCA.
Salvo melhor juizo, este é o Parecer.
lgarapava/SP, 18 de fevereiro de 2025.
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
PROCURADOR MUNICIPAL
OAB/SP 456.757
37
Prefcitura de tgarapava | 1Doc
P& EE Proc. Administrativo 726/2025 iQQTGP5V§
‘.flé“n"&?.’fu"é?fi;
De: Felipe Oliveira Torres de Pauia Setor: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitagdo .
Despacho: 22- 736/2025
Para: RL-AGP - Ag. de Contratagdo - Paitlo AC: Paulo Sérgio Polidoro Junior
Assunto: DISPENSA DE LICITAGAO N° 004/2025 - CONTRATAGAO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAGAO DE SERVIGOS DE LOCAGAO DE SISTEMA DE
MONITORAMENTO, PARA O EVENTO DE CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE
MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARGO DE 2025.
lgarapavalSP, 25 de Fevereiro de 2025
Boa tarde, prezado Sr. Agente Contratacio, de
Consoante solicitado a esta Procuradoria Municipal, anota-se que colacionados foram documentos de
n°® 14.133/2021, conforme orientagao do Parecer Juridico (despacho n® 13, deste Processo Administrativo).
Ademais, nota-se que fora colacionado justificativa para a dispensa de publicagao_do Aviso de
Dispensa de Licitagdo, consoante orientagdo do Parecer Juridico (despacho n® 13, deste Processo
Administrativo) e Proposta Comercial da Interessada.
Além disso, numa primeira analise, _a futura Contratada nio possui pendéncias quanto aos
documentos de habilitagao fiscal e trabalhista, além de Certiddo Negativa de Distribuicio de Feitos
Civeis. Quanto aos documentos defl)mgcs_o_juridipg/sogial (CNAE,_Contrato Social), assim como dos
documentos de habilitacdo técnica (Atestados gg-Capacidade Técnica), recomenda-se que seja
encaminhado ao Departamento Contratante para analise, visto que se trata de documentacgdes
proeminentemente técnicas (relacionadas ao objeto a ser contratado), bem como a Proposta
Comercial.
Quanto as certiddes negativas perante o CNJ, Portal da Transparéncia e Apenados do TCE/SP e do TCU,
anota-se que foram colacionadas e a futura Contratada nao possui impedimentos que impossibilitem sua
contratacdo com esta Municipalidade.
Por fim, reitera-se todas as demais recomendagdes do Parecer Juridico (despacho n® 13, deste Processo
Administrativo) e manifesta-se, ap6s as demais providéncias, pela possibilidade de prosseguimento,
ressalvando a necessidade de que os_Departamentos Contratantes sempre observem, para fins de
dispensas em razido do valor,_os limites estabelecidos pelo art. 75, §1° _incisos / e I/, todos da Lei
Federal n® 14.133/2021 e demais justificativas legais exigidas.
At.te,
Felipe Oliveira Torres de Paula
Procurador Municipal
(OAB/SP 456.757)
Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viiéla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 * 1Doc *
www, 1doc.com.br
Impresso em 09/04/2025 15:05:27 por Renata Valéria Cardozo Balieiro - Coordenador de Servigos (matricula 110938)
https://igarapava.1doc.com.br/?pg=docivia&hash=A870D9847753B660443CADB128&itd=8 1/2
09/04/2025, 15.05 Preteitura de lgarapava | 1Doc
https://igarapava. 1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=A87Dy847753B660443CADB12&itd=8 2/2
bai> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; FSTADC DE SAO PAULO A RUA DR. GABRIEL VI: ELA, 412 CENTRO - CEP 14540-000
: CNPJ 45.324 2904000 67 L.E. ISENTO PABX (1613173 7200
PARECER JURIDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATACAO DIRETA POR DISPENSA DE
VALOR
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAGAO. DISPENSA DE LICITACAO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAGAO POR VALOR PARA A CONTRATAGAO DE EMPRESA PARA PRODUGAO DE PORTICO E IMPRESSOES
- VISUAIS ALGSIVAS AO EVENTO DO CARNAVAL 2025. “* REQUISITOS." 'MINIMOS ATENDIDOS. POSSIBILIDADE. RESSALVAS . CONDICIONANTES A CONTINUIDADE DA
' CONTRATACAO DIRETA. LEI FEDERAL N° 14.133/2021; DECRETO FEDERAL N° 12343/2024 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 2.723/2023; 2.821/2024; 2.825/2024; E 2.846/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 735/2025.
ASSUNTO: POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITACAO POR VALOR PARA A
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRODUCAO DE PORTICO E IMPRESSOES VISUAIS
ALUSIVAS AO EVENTO DO CARNAVAL 2025.
| - DO BREVE RELATORIO:
Trata-se de solicitacdo de Parecer Juridico referente & possibilidade de
realizacdo de contratacdo direta por Dispensa de Licitagdo, em razdo do valor, tendo
1
ki PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _ ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3! /3 7200
— —
por objeto a intencdo de CONTRATAGAO DE EMPRESA PARA PRODUCAO DE
PORTICO E IMPRESSOES VISUAIS ALUSIVAS AO EVENTO DO CARNAVAL 2025.
Oportuno esclarecer que o exame deste o6rgao de assessoramento
juridico é feito nos termos do art. 8° §3° c¢/c o art. 53, §4° todos da Lei
14.133/2021 (Nova Lei de Licitacbes e Contratos), abstraindo-se os aspectos de
conveniéncia e oportunidade da contratagdo em si.
Inclusive, constante regulamientagéo do Decreto Municipal n°® 2.723/2023,
no_seu art. 5°, incisos I e Il o Parecer Jjuridico deve apreciar todos os critérios,
elementos e documentagdes, essenciais a contratagdo, além de ser redigido em
linguagem clara, simples e objetiva, com os pressupostos faticos e juridicos e o
posicionamento conclusivo do 6rgao de assessoria juridica.
Nada obstante, recomenda-se que a area responsavel atente sempre para
o principio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contrata¢Ses realizadas
pela Administracdo Publica.
Por fim, esta Procuradoria Municipal ressalta que foram colacionados ao
presente encaminhamento, o qual solicita Parecer Juridico desta e constam do referido
Processo Administrativo de Dispensa de Licitagdo n°® 735/2025, os seguintes
documentos, em PDF:
> PREFETTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. ESTADO 11 SA() PAULO f\ RUA DR. 3ABRIVL VILLLA, 413-CENTRO -~ CEP 14540-000
(C'NP) 45.424.296/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
— e ey ee iy
a) Documento de Formalizagdo de Demanda (DFD), elaborado pela Divisdo
de Cultura;
b) Justificativa p/ a Dispensa da Elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar
(ETP) e Analise de Risco (Mapa de Risco);
c) Termo de Referéncia (TR) e seus Anexos;
d) Orcamentos Estimativos de Mercado (Departamento Salicitante);
e) Cotacdes e Resultado dajs"‘éotagc“;es - Divi.;éo de Compras;
f) Solicitacdo (Requisicdo) junto ao Sistema de Compras Fiorill;
g) Dotacdo Orgamentaria e Forma de Pagamento (Departamento de
Financas);
h) Designac¢do do Agente de Contratagdo (Divisao de Licita¢do);
i) Encaminhamento de Contratacdo Direta (Agente de Contratacao) ¢/
Solicitacdo de Parecer Juridico; e,
j) Decretos Municipais Regulamentares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.790/000:-67 LE. ISENTO
PABX (16)3173 7200
O valor estimado da contratagdo é de R$ 35.795,25 (trinta e cinco mil,
setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), a serem custeados com
Recursos Proprios.
E o breve relatério.
11 - DA ANALISE DA AUSENCIA DE ESTUDO TECNICO PRELIMINAR:
No tocante ao Estudo Técnico Preliminar, o qual foi dispensada sua
elaboragdo pelo Departamento Requisita-nte, nota-se que ha a possibilidade, pela
interpretacdo legal, além de um conjunto de documentos a serem apresentados para
a realizagdo de contratagdes diretas, um grau de dispensabilidade do ETP, conforme
determina o art. 72 da Lei 14.133/2021, senao vejamos:
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licita¢do, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, anélise de riscos, termo de referéncia, projeto basico
ou projeto executivo;
Il - estimativa de despesa, que deverd ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 desta Lej;
Il - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsao de recursos
orcamentarios com o0 compromisso a ser assumido;
# PREFEITURS MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO D¥ SAO PAULO RUA DR. GABRI;iL VILELA, $13-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45 324 /90:0001-67 L.E. ISENTO PARBY (16) 3173 7200
V - comprovacdo de que o contratado preenche os requisitos de
habilitagdo e qualificacdo minima necessaria;
VI - razdo da escolha do contratado;
VIl - justificativa de preco;
VIl - autorizagdo da autoridade competente.
Neste diapasdo, esta Municipalidade regulamentou a contratacao direta,
por intermédio do Decreto Municipal n® 2.723/2023, a qual serd oportunamente
tratada no ltem /V_deste Parecer Juridico.
Ademais, valido destacar qfie"o'fEstudo Técnico Preliminar, devidamente
regulamentado por esta Municipaljcjtadé, documento essencial a etapa preliminar,
juntamente com o Termo de Referéncia, é passivel de dispensa (facultativo), em razdo
de previsao esculpida no art. 14, incisos I e I, da Instrucao Normativa n® 058/2022, do
Governo Federal, bem como regulamento constante do art. 2°, inciso /, §3°, inciso /, do
Decreto Municipal n® 2.821/2024, sendo vejamos:
Art. 8° A elaboracdo dos ETP:
| - é facultada nas hipdteses dos incisos | I, Il IV e Xl do art. 24 da Lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 2°. O processo de Contratagdo Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacio, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
| — documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo
Téchico Preliminar (ETP), Anélise de Riscos, Termos de Referéncia,
Projeto Basico ou Projeto Executivo;
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
— " ESTADO DE SA0O PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.524.290/000;- 57LE. ISENTO TABX (16) 3173 7200
[.I
§ 3°. A elaborac¢do do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera:
| - facultativa nas hipéteses das incisos [, Il, VIl e VIl do artigo 75
e do § 7° do artigo 90, da Lei Federal n® 14.133/21.
Portanto, a Administragdo Publica Municipal, em razéo de permissivo legal,
deixou, justificadamente (doc. Anexo), de elaborar o instrumento de estudo técnico
preliminar, além de juntar o Termo de Referéncia e as demais documentacdes,
mencionadas s fls. 03 e 04, deste Parecer Juridico.
Além disso, vislumbra-se do restante da documentagdo colacionada, que
foram apresentados todos os documentos necessarios. Respeitando-se, assim, o que a
lei estabelece para a legalidade das contratagdes diretas, nos moldes do art. 18 e ss
da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Inclusive, a dispensa de elaboracao do Estudo Técnico Preliminar possui
respaldo nas orientagdes do C. Tribunal de Contas Bandeirante, a partir do teor do
Comunicado SDG n® 034/2023 e da Resolugdo n® 21/2023, sendo vejamos:
COMUNICADO SDG N° 034/2023:
B) Regulamentacao:
B.1.6 — a elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar — ETP, elencando,
entre outros elementos, seu conteldo minimo e as hipéteses em que
o ETP é dispensado ou facultativo, atentando-se, ainda, a exigéncia
contida no artigo 44 da Lei n° 14.133/21.
RESOLUCAO N° 021/2023:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO Ik SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.424.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
b s
Artigo 16 - C ETP é o documento constitutivo da primeira etapa de
planejamento da contratacdo, devendo observar o disposto nos artigos
6° inciso XX, e 18, § 1°, da LLCA.
Paragrafo tnico. O ETP podera ser dispensado, acritério do DGA,
nas hipoteses previstas nos artigos 74 e 75 da LLCA, desde que os
respectivos_valores ndo ultrapassem os limites previstos nos
incisos | e Il do dispositivo legal por Gltimo citado.
Portanto, a propria Corte de Contas Paulista requlamentou a hipbtese,
idéntica a requlamentacdo desta Municipalidade, a permitir a dispensa da elaboracdo
do ETP, no caso das dispensas funda_dfa_é no art. 75, incisos / e Il da Lei Federal n°
14.133/2021 e desde que devida‘[jp_grfgé justificado.
Ademais, em recente decisdo, .o E. Tribunal de Contas do Estado de S&o
Paulo decidiu que (TC-017300.989.24-1):
Ademais, ndo assiste razdo a defesa sobre a dispensa do ETP e do
termo de referéncia para o caso em tela (Pregéo), visto que a novel
legislacdo prevé a possibilidade de n3o elaboracdo desses
instrumentos nas contratacdes diretas (dispensa e inexigibilidade),
a depender do caso e da regqulamentacio do ente’, de acordo com
o art. 72, 1., “in verbis":
"Art. 72. O processo de contratagao direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
| - documento de formalizagdo de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico
ou projeto executivo;” (grifei)
"IN — Seges/ME 58/2022, art. 14, incisos | e Il.
¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DLE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILEL A, 413-CENTRO - CEP 14540-000
C’NPJ 45.324 290/0001-567 L.E. ISENTO
PABX (16} 7173 7200
In casu, a despeito dos desacertos anotados, entendo que as falhas
identificadas podem ser, excepcionalmente, alcadas ao campo das
ressalvas.
Isso porgue, o 6rg3o de auditoria atestou que: a) o termo de referéncia
definiu adequadamente o objeto, bem como nao houve
irregularidades que prejudicassem a adequada caracterizacdo do
objeto contratado; b) o ente disponibilizou, em seu sitio eletronico,
todos 0s meios para que os interessados se comunicassem com a
Administracao, a fim de obter informacgdes, nos termos do art. 174,
paragrafo 3°, VI, da Lei n°® 14.133/2021; ¢) o certame contou com 12
proponentes, indicando que houve competitividade; d) foi elaborado
orgamento estimado, com as composi¢des dos pregos utilizados para
sua formacdo nos termos dos arts. 18, IV, e 23, §1° da Lei n°
14.133/2021, ou seja, que o prego contratado estava compativel com o
praticado nomércado; e f) o contrato conteve todos os elementos e
clausulas essenciais, nos termos dos arts. 89 a 95 da Lei n® 14.133/2021,
n3o constatando Gcorréncias dignas de nota (grifos do original).
k)
Nesse sentido, a Corte de Contas Paulista consignou que ha permissivo
legal para a dispensa do Estudo Técnico Preliminar, na forma do art. 72, inciso / da Lei
Federal n° 14.133/2021 e da regulamentacdo desta Municipalidade, o que cumpre
com o entendimento do C. TCE/SP. -
Na hipétese, ha justificativa pormenorizada do Setor Requisitante (doc.
Anexo), a justificar a dispensa do Estudo Técnico Preliminar, em cumprimento ao
Comunicado SDG n° 034/2023 e nas mesmas hipéteses da regulamentacao da
Resolucio n° 021/2023, da C. Corte de Contas Bandeirante.
Por fim, ressalta esta Proc'u'radoria Municipal que o agente responsavel pela
elaboracdo e assinatura da justificativa de dispensa do Estudo Técnico Preliminar
(ETP) foi o Sr. Everson Nolacio Pereira (Chefe Divisdo Municipal de Cultura), com estrita
observancia do Principio da Segregacao de Fungdes, disposto no art. 5° caput, c/c
o art. 7°, §1°, todos da Lei Federal n° 14.133/2021.
p PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SA¢(} PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
{NPY 44.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PALIX (16) 3173 7200
Il - DA ANALISE DO TERMO DE REFERENCIA:
Quanto ao Termo de Referéncia (doc. Anexo) este possui requisitos do art.
40, 81° e ss, da Lei Federal n® 14.133/2021, também devidamente regulamentados
por esta Municipalidade (Decreto Municipal n® 2.821/2024), constante do art. 12, caput
¢/c o art. 15 e seus incisos, desse Decreto Municipal, sendo vejamos:
Art. 12. O Termo dé'Refef_ég’cia (TR) elaborado a partir dos Estudos
Técnicos Prelimindres (ETP); definird o objeto para atendimento da
necessidade. N
Art.15 — Deverao ser registrados no Termo de Referéncia (TR) os
seguintes parametros e elementos descritivos:
| - definicao do objeto. incluidos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso,
a possibilidade de sua prorrogagao;
b) a especificacdo do bem ou do servigo, observados os requisitos de
qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguranga;
¢) a indicacdo dos locais de entrega dos produtos e das regras para
recebimentos provisério e definitivo, quando for o caso;
d) a especificacio da garantia exigida e das condi¢des de
manutencdo e assisténcia técnica, quando for o caso;
Il - fundamentacdo da contratacio, que consiste na referéncia aos
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados,
ou, quando ndo for possivel divulgar esses estudos, no extrato das
partes que ndo contiverem informagdes sigilosas;
Il - descricAo da solucio como um todo, considerado todo o ciclo
de vida do objeto, com preferéncia a arranjos inovadores em sede de
economia circular;
IV - requisitos da contratacéo;
¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE 5A0 PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. §i5 CENTRO - CEP 14540-000
“’NPJ 45.324.290/000 1 -67 .E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
V - modelo de execugdo do objeto, que consiste na definicio de
como o contrato devera produzir os resultados pretendidos desde o
seu inicio até o seu encerramento;
V! - modelo de gestao do contrato, que descreve como a execucio
do objeto serd acompanhada e fiscalizada pelo 6rgéo;
VIl - critérios de medicdo e de pagamento;
Viii - forma e critérios de selegao do fornecedor, optando-se pelo
critério de julgamento de técnica e prego, conforme o disposto no §
1° do art. 36 da Lei Federal n® 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de
Licitagdes e Contratos Administrativos, sempre que a avaliagdo e a
ponderacao da qualidade técnica das propostas que superarem os
requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins
pretendidos pela AdministragéO'
IX - estrmatlvas do valor da contratacdo, acompanhadas dos pregos
unlta[los referencnals das memérias de célculo e dos documentos que
lhe d3o suporte, com os parametros utilizados para a obtengéo dos
precos e para os respectivos calculos, qgue devem constar de
documento separado e classificado; e
X - adequagio orcamentaria, quando ndo se tratar de sistema de
registro de precos.
Desse modo, anota-se que constam do Termo de Referéncia, os seguintes
elementos legais e regulamentares:
1) DEFINICAO DO OBJETO (Item 1 e ss);
2) FUNDAMENTACAO DA CONTRATAGAO (Item 2 e ss);
3) DESCRICAO DA SOLUGAO COMO UM TODO (Item 3 e ss);
4) REQUISITOS DA CONTRATAGAO (Item 4 e ss);
5) MODELO DE EXECUGCAO DO OBJETO (Item 5 e ss);
10
PREFEITURA YTUNICTPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE 5A0 PAULO S RUA DR. GABRIEL VILELA 412 CENTRO -CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/9001 -67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
6) MODELO DE GESTAO DO CONTRATO (Item 6 e ss);
7) CRITERIOS DE MEDICAO E PAGAMENTO (ltem 7 e ss);
8) FORMA E CRITERIOS DE SELECAO DO FORNECEDOR (Item 8 e ss);
9) OBRIGAGOES DAS PARTES (ltem 9 e ss);
10) SANCOES ADMINISTRATIVAS (Item 10 e ss);
11) ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAGAO (Item 11 e ss);
12) ADEQUAGAO ORCAMENTARIA (item 12 e ss);
13) FORO (ltem 13); e.. :
14) ANEXOS (Item 14).
Nesse sentido, o Termo de Referéncia cumpriu todos os requisitos
exigidos pelo Decreto Municipal e pela Lei Federal n° 14.133/2021, conforme
denota-se da leitura do referido documento essencial da fase interna de contratagao,
observados os Principios e Normas que regem as contratagdes publicas.
OBS1: No tocante & previsdo especifica da “Estimativa do Valor da
Contratacdo”, requisito essencial do citado documento de planejamento preliminar
da contratacdo, consta valor divergente do apurado pela Divisdo de Compras
(Cotacdo), o que deve ser corrigido, nos moldes do art. 6°, inciso XXIl/, alinea i, da
Lei Federal n° 14.133/2021, ¢/c o art. 6° inciso /X, do Decreto Municipal n°
2.821/2024.
OBS2: Esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia,
preferencialmente, a nomeacdo/designacio formal (Portaria) de Fiscal(is) do
11
# PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRILL VILELA, 4{3-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0061-67 LE. ISENTO
PABX (16} 2173 7200
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do
objeto), consoante dicg¢do do art. 7°, incisos / e /I, todos da Lei Federal n® 14.133/2021.
Ademais, nao compete, em regra, a esta Consultoria Juridica adentrar em
matéria eminentemente técnica/politica, no seu mérito, conveniéncia e/ou
oportunidade, conforme orientagdo n° 007 do Manual de Boas Praticas
Consultivas, da Consultoria-Geral da Unido.
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela
elaboracao e assinatura do Termo de Referéncia foi realizado pelo Sr. Everson Nolacio
Pereira (Chefe Diviséo.Municig@I de Cultura) e pelo Sr. Ernani Alberto Silva Baraldi
(Chefe Divisdo Municipal _de Turismo), com estrita observincia do Principio da
Segregacao de Funcoes, disposto no art. 5° caput, c/c o art. 7°, §1°, todos da Lei
Federal n° 14.133/2021.
IV - DA FUNDAMENTACAO DE FATO E DE DIREITO DA CONTRATACAO DIRETA
POR DISPENSA EM RAZAO DE VALOR:
E cedico que a obrigacdo das contratagdes pUblicas se subordina ao regime
das licitacbes e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XX/ do art. 37
da Carta Magna®.
2 Art. 37. A administracao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municipios ‘obedecera aos principios_de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiéncia e, também, ao seguinte: (..);
XXI - ressalvados os casos especificados na legislagdo, as obras, servigos, compras e alienagdes seréo
contratados mediante processo de licitacdo publica que assegure igualdade de condi¢des a todos os
concorrentes, com clausulas que estabelecam obrigacdes de pagamento, mantidas as condicbes
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitird as exigéncias de qualificacao técnica
e econdmica indispensaveis a garantia do cumprimento das obrigagdes.
12
» PREFEITURA MUNI{IPAL DE IGARAPAVA : ESTADO D¥ SAO PAULO RUADR. GABRIEL VILEL A, 413-CENTRO -- CEP 14540-000
CNPJ 45,324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Contudo, de acordo com a_Lei Federal n°® 14.133/2021, podera ser
dispensada a licitacdo para aquisicées que envolva valores inferiores a R$50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme o estipulado nos termos do Art. 75, inciso /I, da
mesma Lei de Licita¢des.
No presente caso, a justificativa apresentada para a contratacdo direta
foi o critério valorativo do servico a ser contratado, de modo a implicar que a
realizacdo de procedimento de licitacdo para a contratacdo deste seria medida
desarrazoada, haja vista seu valor diminuto. Portanto, os critérios e requisitos legais
a serem preenchidos para amoldar o caso concreto a hipdtese permissiva excepcional
T
$30 0s seguintes, previstos na supramencionada Lei:
Art. 75. E dispensavel a licitacio:
()
Il - para contratagdo que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros servicos e compras;
Considerando, ainda, que o Decreto Federal n® 12.343/24 atualizou os
valores estabelecidos pela Lei n°® 14.133/21, modificando o valor previsto no Art. 75
inciso // para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e nove centavos).
Ao verificar os dados acima, tomando por base o valor estimado para o
certame, infere-se que o referido valor estimado é de 35.795.25 R$ (trinta e cinco
mil,_setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) se enquadra
legalmente na dispensa de licitacdo.
13
PREFEITUR A MUNICIPAL DE IGARAPAVA ’ ESTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45,324.290:0001-67 ] E. ISENTO PABX i {6} 3173 7200
P N =
Ndo havendo, portanto, obices juridicos quanto a estes aspectos,
especialmente com o dever de estrita observincia do limite global de dispensa
por valor, disposto no art. 75, §1°, incisos / e Il. da Lei Federal n® 14.133/2021.
Contudo, esta Procuradoria Municipal entende que a dispensa de licitacao
deve ser excegao, pois aregra é o dever de licitar, o que deve ser considerado pela
Municipalidade, inclusive quando da justificativa da vantajosidade (econdmica,
técnica e operacional) da contratacdo pela referida modalidade direta de
aquisi¢cdo. No caso em tela, ha estas justificativas nos Itens 2 e 8, todos do Termo de
Referéncia. ]
< 2N 1
Outrossim, ha a .exigéncia de-documentos a serem apresentados para a
realizacdo de contratacdes diretas',"cfiénf‘o;rr.’rié'déterminé o art. 72 da Lei 14.133/2021,
Senao vejamos:
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende 0s casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitagdo, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico
ou projeto executivo;
Il - estimativa de despesa, que deverd ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 desta Lei;
[l - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstragdo da compatibilidade da previsdo de recursos
orcamentarios com o compromisso a ser assumido;
V - comprovagdo de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacdo e qualificagdo minima necessaria;
VI - razdo da escolha do contratado;
VII - justificativa de preco;
14
# PREFEITURA MUNICIFAL DE IGARAPAVA ESTADOQ BE SA0O PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
— e e — —— o
VIl - autorizacdo da autoridade competente.
Além disso, nota-se gue o Municipio realizou cotacdo de precos,
considerando os precos constantes de bancos de dados e a quantidade a ser
contratada, em consonancia com o art. 23 da Lei Federal n°® 14.133/21, n3o obstante
seja interessante/recomendavel a publicacdo da referida dispensa (eletrénica), a fim de
ampliar as propostas e possibilitar precos mais vantajosos, nos moldes do art. 75, §3°,
da Lei Federal n° 14.133/2021.
Ademais, anota-se que o Municipio, por intermédio da Divisdo de Compras,
a qual realizou cotacdo de precos, considerando os precos constantes de
fornecedores, em obediéncia a exigéncia do inciso 1V, §1°, do art. 23, da Lei Federal
n° 14.133/2021 c¢/c o inciso VI, do art. 5° do Decreto Municipal n° 2.825/2024,
preenchendo o requisito dos citados dispositivos legal e regulamentar.
Ad argumentadum tantum, o C. Tribunal de Contas do Estado de Sio Paulo
possui orientacdo (Comunicado SDG n° 034/2023), nos seguintes termos:
N
C) Procedimentos Operacionais:
i
C.2 — Observar:
(L
C2.2 - na realizagdo de contratagdes com base nos artigos 74
(inexigibilidade de licitagao) e 75 (dispensa de licitagdo), a instrugédo
dos processos com os documentos elencados no artigo 72;
E) Transparéncia e formas de divulgacao
15
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL V ILELA, 413-CEYNTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.524.290/0901-67 1 E ISENTO
PABX (11 3173 7200
L.}
E.2-- Nas contrata¢des por dispensa de licitagdo em decorréncia do
valor, previstas nos incisos | e Il _do artigo 75 divulgar
preferencialmente prévio aviso em sitio eletrénico oficial, pelo prazo
minimo de 3 (trés) dias, na forma do §3° do mesmo artigo (a_eventual
auséncia de divulgacdo devera ser justificada, visando dar
atendimento aos principios da transparéncia e da motiva¢io dos
atos administrativos) (grifos desta Procuradoria Municipal).
Logo, conforme orientacdo do C. Tribunal de Contas Bandeirante,
recomenda-se que seja realizada a publicacao de Aviso de Dispensa, na forma do
art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Comunicado SDG n°® 034/2023
(TCE/SP), com vistas a garantia dos principios da transparéncia e da motivacdo dos
atos administrativos.
Nesse sentido, vislumbra-se do restante da documentagao colacionada,
que, preenchido o requisito acima apontado, foram apresentados os documentos
necessarios, respeitando-se, assim, parte do que a Lei estabelece para a legalidade das
contratacdes diretas.
Por fim, feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realizagao
da dispensa de licitacdo, até o presente momento, encontra-se em conformidade com
parte dos pardmetros legais, devendo ser realizado os ajustes anotados no Parecer
Juridico, como pressuposto condicionante de sua continuidade.
IV.1 - DOS ELEMENTOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS A CONTRATACAO DIRETA
POR DISPENSA EM RAZAO DO VALOR:
16
PREFEITURA MIINICIPAL DE IGARAPAVA ESTADC DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIJEL VILEL 4, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 i.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Ademais, ressalta-se que esta temética foi devidamente regulamentada
(contratacdo direta), por intermédio do Decreto Municipal n° 2.723/2023, o qual
dispbe, em seu art. 2° e incisos, acerca dos documentos essenciais da contratacao, bem
como das hipdteses de dispensa e facultatividade do Estudo Técnico Preliminar,
constantes em seu art. 2°, 83° e incisos, com _a _mesma_ sistematica do Decreto
Municipal n°® 2.821/2024 e da Lei Federal n° 14.133/2021.
Nesse sentido, ad argumentandum tantum, vélido citar os dispositivos do
Decreto Municipal n® 2.723/2023, sendo vejamos:
Art. 2°. O4process~o-..-de Contratacdo Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
! - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo
Técnico Preliminar (ETP), Analise de Riscos, Termos de Referéncia
Projeto Basico ou Projeto Executivo;
Il - estimativa de despesa, a ser realizada na forma prevista no art. 3°,
deste Decreto;
il - parecer juridico e, quando necessérios, pareceres técnicos, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsao de recursos
orcamentdrios com compromisso a ser assumido;
V - comprovacdo de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacio e qualificacdo minima necessatria;
VI — justificativa da escolha do contratado;
VII - justificativa de preco;
VIil — autorizacao da autoridade competente.
§ 1°. Para efeito do inciso |, deste artigo, o documento de
formalizacdo de demanda contemplara a descri¢do da necessidade
da contratagédo, com a indicagdo do interesse publico envolvido.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DFE. SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3172 /200
§ 2°. O Termo de Referéncia da contratacio devera discriminar, de
forma clara, sucinta e precisa, o objeto pretendido com a indicacio
das particularidades do bem, do produto ou do servigo, contendo,
dentre outras coisas, a quantidade, a unidade, as especificacdes
técnicas, eventuais garantias e a forma de entrega ou de prestacdo.
Devera também informar o Fiscal e Gestor da contratacio
responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizacio e gestio da
execucao do objeto.
§ 3°. A elaboragdo do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera:
| - facultativa nas hipoteses dos incisos |, I, Vil e Viil do artigo 75 e do
§ 7° do artigo 90, da Lei Federal n°® 14.133/21.
Il — dispensavel na hipotese do inciso Il do artigo 75, da Lei n°
14.133/21, e nos casos de prorrogagdes dos contratos de servigos e
fornecimentos continuos; -
Il — dispensavel, justificadamente, quando a contratacdo nao
envolver maior complexidade técnica, que possa ser descrita
inteiramente no documento de formalizacdo de demanda, na forma do
§ 1° deste artigo.
§ 4°. Em se tratando de contratacdo de obras e servigos comuns de
engenharia, se demonstrada a inexisténcia de prejuizo para a afericdo
dos padrdes de desempenho e qualidade almejados, a especificagdo
do objeto podera ser realizada apenas em Termo de Referéncia ou em
Projeto Basico, dispensada a elabora¢do dos demais projetos.
Esta Procuradoria Juridica anota que nao fora elaborado o Mapa de Risco,
de conformidade com o art. 18, inciso X, da Lei Federal n° 14.133/2021, neste
Processo Administrativo de Dispensa de Valor, recomendando-se a sua elaboragao ou,
se viavel a justificativa para auséncia do referido Mapa de Risco. No caso, houve
justificativa (doc. Anexo).
Assim dispde o art. 23 e 75, §3° todo | de Lici
Art. 23. O valor previamente estimado da contratacdo devera ser
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados
18
PREFFUTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA n 'ESTAD{(} DE SA¢) PAULO RUA DR, 5;ABRIEL VILELA, 413-CENTRO CEP 14540-000
("NPJ 45 324.290/0001 (7 LE ISENTO PABX (16) 217 7200
0s pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execucido do objeto.
Art. 75. E dispensavel a licitacio:
§ 3° As contratagdes de que tratam os incisos | e H do caput deste
artigo serao preferencialmente precedidas de divulgacdo de aviso em
sitio_eletronico oficial, pelo prazo minimo de 3 (trés) dias Uteis, com a
especificagdo do objeto pretendido e com a manifestacao de interesse
da Administracdo em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Nesse sentido, a declaragdo de disponibilidade orcamentaria, a qual
atesta a existéncia de recursos publicos e a forma de pagamento, com a indicagdo da
rubrica orcamentaria (ficha orcamentaria), foi.juntado ao Processo Administrativo n®
735/2025 (despacho n® 09), cumprindo o_é ;féquisitgs do art. 18, caput c¢/c o art. 72,
inciso 1V, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Nesse sentido, dispdem os artigos acima que:
Art. 18. A fase preparatéria do processo licitatério é caracterizada
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de
contratacdes anual de que trata o inciso VIl do caput do art. 12 desta
Lei, sempre que elaborado, e com as leis orcamentarias, bem como
abordar todas as consideracdes técnicas, mercadoldgicas e de gestdo
que podem interferir na contratacdo, compreendidos:
1
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seguintes documentaos:
L.];
IV - demonstracio da compatibilidade da previsdo de recursos
orcamentarios com o compromisso a ser assumido;
19
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADC DE SA(Q PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ1 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Ademais, pendente a juntada da Formal Autorizacio do Gestor Publico
(Prefeito), conforme preceituam a Lei Federal n°® 14.133/2021 e o Decreto Municipal
n® 2.723/2023, sendo vejamos:
Art. 72. O processo de contratacio direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seguintes documentos:
.k
Vili - autorizacdo da autoridade competente.
Aft. 2°. O processo de Contratacao Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seguintes documentos:
VIl — autoriza¢io da autoridade competente.
Além disso, esta Procuradoria Municipal, cautelarmente, orienta que,
quando da contratagdo direta, sejam exigidos os documentos de regularidade
juridico-habilitatéria, da Contratada, para fins de Habilitagdo quanto a regularidade
fiscal, trabalhista, social, empresarial e demais requisitos legais do art. 62, incisos I a
IV. ¢c/c o art. 68, incisos [ a VI, ¢/c o art. 72, inciso V, todos da Lei Federal n°
14.133/2021.
Oportuno, destacar, os dispostos no item acima, sendo vejamos:
Art. 62. A habilitacdo é a fase da licitagdo em que se verifica o conjunto
de informacbes e documentos necessarios e suficientes para
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da
licitagcdo, dividindo-se em:
| - juridica;
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO }F. SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILEL A 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324 290/0001-67 L.LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
-
Il - técnica;
Il - fiscal, social e trabalhista;
IV - econdmico-financeira.
Art. 68. As habilita¢des fiscal, social e trabalhista serdo aferidas
mediante a verificagdo dos sequintes requisitos:
| - a inscricdo no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ);
Il - a inscricdo no cadastro de contribuintes estadual e/ou
municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto
contratual;
Il - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou
municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
IV - a regularidade relativa & Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei;
V - areqularidade perante a Justica do Trabalho;
V| - 0 cumprimento do disposto no inciso XXXIIl do art. 7° da
Constituicio Federal.
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitagédo, devera ser instruido
com os seguintes documentos:
.1
V - comprovac¢io de que o contratado preenche os requisitos de
habilitac3o e qualificacdo minima necessaria;
Ainda quanto aos requisitos de habilitacdo, deve-se atentar, também, para
0 requisito negativo que consta no art. 12 da Lei n° 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa):
21
PREFEITU/RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/000i-67 LE. ISENTO PABX (16) 313 7200
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano
patrimonial, se efetivo, e das sanc¢des penais comuns e de
responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislacdo
especifica, estd o responsavel pelo ato de improbidade sujeito as
seguintes cominacoes, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
| - na hipotese do art. 9° desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patriménio, perda da fungao publica, suspensiao dos
direitos politicos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibi¢ao de contratar
com o poder publico ou de receber beneficios ou incentivos fiscais ou
crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa juridica da qual seja sdcio majoritario, pelo prazo nao
superior a 14 (catorze) anos;
Il - na hipotese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ad patrimonio, se concorrer esta circunstancia,
perda da funcdo publica, suspensido dos direitos politicos até 12 (doze)
anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
proibicao de contratar com o poder publico ou de receber beneficios
ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa juridica da qual seja sdcio majoritario,
pelo prazo nao superior a 12 (doze) anos;
Il - nahipdtese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até
24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneracdo percebida pelo
agente e proibi¢ado de contratar com o poder publico ou de receber
beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja sécio
majoritario, pelo prazo nao superior a 4 {quatro) anos; (grifei)
Portanto, deve ser complementada, quando da Contratagdo, a
documentagdo com a juntada da certiddo do Conselho Nacional de Justica (CNJ), a
qual atesta a auséncia de condenag¢des por improbidade administrativa da pretensa
pessoa contratada, conforme determina o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
Além disso, recomenda esta Procuradoria Municipal, a titulo de cautela e
diligéncia do Agente de Contratagdo e os Membros de Apoio, a juntada, no Processo
Administrativo, de Certiddo Negativa de Apenados do Tribunal de Contas do
22
PREFEITV:RA MU%{{ TPAL PE IGARAPAVA : ESTADO B SAO PAULO RUA DR GABRIEL VILEL? | $13.CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. iISENTO PABX. (i6) 3172 7200
Sy i
Estado de Sdo Paulo e de pesquisa, junto ao Portal do Governo Federal, do CNPJ
da Contratada, a fim de verificar eventuais impedimentos para contratacio dessa.
Anote-se, também, que ha justificativa para dispensabilidade do Contrato
Administrativo, a ser substituido pelo empenho (art. 95, inciso /, da Lei Federal n°
14.133/2021 e doc. Anexo). Ndo obstante, destaca-se que deve constar do
instrumento de empenho as obrigacdes das partes (§1°, do art. 95, da Lei Federal
n°® 14.133/2021), bem como esta dispensa nhdo elide ou atenua o dever de
fiscalizacdo do Gestor/Fiscal da Contratacdo Direta.
Por fim, destaca-se que sejam-observados os prazos de disponibilidade do
] ETIEN
Aviso de Dispensa de Licitacio, bem como de publicidades dos demais atos publicos,
inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional deCc;ntratagées Publicas (PNCP), para
fins de publicacdo do Contrato, nos moldes'do art. 54, caput e seu §3° c/c o art. 75,
§3° c/c o art. 94, inciso /I e seus §1°, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Nesse sentido, cita-se os dispositivos acima, verbi gratia:
Art. 54. A publicidade do edital de licitagdo sera realizada mediante
divulgacdo e manutencdo do inteiro teor do ato convocatorio e de seus
anexos no Portal Nacional de Contratacoes Publicas (PNCP).
(.}
§ 3° Apds a homologacdo do processo licitatério, serdo
disponibilizados no Portal Nacional de Contrata¢des Publicas (PNCP) e,
se o 6rgao ou entidade responsavel pela licitagdo entender cabivel,
também no sitio referido no § 2° deste artigo, documentos os
elaborados na fase preparatoéria que porventura nao tenham
integrado o edital e seus anexos.
Art. 75. E dispensavel a licitac3o:
§ 3° As contratacoes de que tratam os incisos | e I do caput deste
artigo serao preferencialmente precedidas de divulgacao de aviso em
sitio eletronico oficial, pelo prazo minimo de 3 {irés) dias tteis, com a
23
PREFEITURA MTUNICIPAL DE IGARAPAVA , ESTADO DF SAO PAULO RUA DR GABRILL VIi.E1.A, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45 24 290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
especificagdo do objeto pretendido e com a manifestacao de interesse
da Administracdo em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Art. 94. A divulgacdo no Portal Nacional de Contrata¢cdes Publicas
(PNCP) é condicao indispensavel para a eficacia do contrato e de
seus aditamentos e devera ocorrer nos seguintes prazos, contados da
data de sua assinatura:
[.]
Il - 10 (dez) dias Gteis, no caso de contrata¢do direta.
§ 1° Os contratos celebrados em caso de urgéncia terdo eficacia a partir
de sua assinatura e deverdo ser publicados nos prazos previstos nos
incisos | e Il do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
P
s f
Portanto, imbrescindiv.el :que haja a_publicacdo, no Portal Nacional de
Compras Piiblicas (PNCP) do Contrato Administrativo de Dispensa de Licitacéo,
dentro de 10 (dez dias) uteis, a contar da assinatura deste, sob pena de nulidade
da contratagdo e de sua ineficacia, quanto a producao de efeitos perante as partes e
terceiros.
Por fim, essa é a disposicdo reqgulamentar, esculpida no §81° do art. 8° do
Decreto Municipal n°® 2.723/2023, o qual aduz que "O extrato do contrato, quando for
o caso, devera ser publicado ho Portal Nacional de Contratacdes Publicas (PNCP)
até 10 (dez) dias uteis, contados da sua assinatura, além de disponibilizado no
sitio eletronico oficial da Administracdo”.
V - CONCLUSAO: DA
ANTE O EXPOSTO, conclui-se, salvo melhor juizo, presentes parte dos
pressupostos de regularidade juridica, latu sensu, dos autos, ressalvado o juizo de
24
PREFEITHRA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GABRILL VILELA, 417 ENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290'0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3177 7200
merito da Administracdo e os aspectos técnicos, econdmicos e financeiros, que
escapam a analise dessa Procuradoria Juridica, diante da documentacio acostada aos
autos, este orgao de Assessoria Juridica entende pela possibilidade da dispensa de
licitagao.
Assim, conclui-se e opina-se pela aprovacao e regularidade, em parte, do
processo adotado até o presente momento, com a recomendacdo de adog¢do de
algumas medidas, as quais condicionam a continuidade da referida contratacio
direta, estando cumpridos os demais requisitos, exigidos legalmente, recomendandose a continuidade da presente Dispensa de Licitacdo, desde gue cumpridas_as
consideracdes da Procuradoria Municipal. -
Nesse sentido, destaca-se as seguintes recomendacdes essenciais, atuais e
futuras;
> Divisao de Cultura (Setor Contratante):
a) Recomenda-se que a previsdo especifica da “Estimativa do Valor da
Contrata¢do”, requisito essencial do citado documento de planejamento preliminar
da contratacdo, corresponda ao valor apurado pela Divisdo de Compras (Cotac&o), nos
moldes do art. 6°, inciso XXl alinea i, da Lei Federal n® 14.133/2021, ¢/c o art. 6°.
inciso IX, do Decreto Municipal n® 2.821/2024;
b) Recomenda-se que recaia, preferencialmente, a
nomeacdo/designacdo formal (Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo
sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do objeto), consoante dicgao
25
s PREFEITUR:A MUNICIFAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRILS. VILELA, 41 \-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-57 LE. ISENTO
PABX (i6) 317 7200
do art. 7° incisos / e /l, todos da Lei_Federal n°® 14.133/2021, salvo justificativa da
impossibilidade de fazé-lo;
C) Seja realizada a juntada de todas as documentacdes da futura
Contratada, a ser escolhida;
d) Caso nao seja decidido pela publicagdo do Aviso de Dispensa, na forma
do art. 75, §3° da Lei Federal n® 14.133/2021, seja apresentada justificativa
pormenorizada de sua dispensabilidade, a teor do Comunicado SDG n°® 034/2023,
do C. TCE/SP;
e) Observancia estrita das docuimentagdes, essenciais & contratagdo, de
habilitacdo juridica, fiscal, social, -técniéa? e _trabalhista, bem como das demais
pesquisas de regularidade da futura Contratada, quando da justificativa da selecéo
do fornecedor a ser contratado; e,
f) Observancia estrita do limite global de dispensa por valor, disposto no
art. 75, §1° incisos I e I, da Lei Federal n° 14.133/2021 e justificativa
pormenorizada da escolha do fornecedor, quando da juntada das documentagbes
de habilitacdo e selegdo da futura Contratada.
> Chefia de Gabinete — Gestor Publico {(Prefeito):
a) Seja colhida e juntada a Formal Autorizacdo do Gestor Publico
(Prefeito), no bojo do Processo Administrativo n® 735/2025; e,
b) Seja elaborada e publicada Portaria de Nomeac¢édo/Designagao formal
(Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo sobre servidores de carreira
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GARRIEL VILEi A, 413-C't ¥TRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.34.290/0001 .67 LE. ISENTO PALX (16) 3) 73 7200
(conhecimento técnico do objeto), zonsoante diccdo do art. 7°, incisos / e /I, todos
da Lei Federal n® 14.133/2021.
> Agente de Contratacio:
a) Proceda a observancia estrita das documentacdes, essenciais a
contratacdo, exigidas no bojo da Contratagéo Direta (Dispensa de Valor) de habilitacdo
juridica, fiscal, social, técnica, econémica e trabalhista, bem como dos documentos
complementares e demais pesquisas de regularidade da futura Contratada;
b) Seja, apés as devidas corre¢des dos artefatos da fase preliminar/interna
de contratacdo, feita a publicacdo de Aviso de Dispensa de Licitagdo, em obediéncia
ao art. 75, §3° da Lei Federal n° 14.133/2021 ¢/c o Comunicado SDG n° 034/2023 (C.
TCE/SP), com disponibilidade minima de 03 (trés dias) uteis, salvo justificativa
pormenorizada do Setor Requisitante para a sua dispensabilidade:; e,
c) Seja feita a publicacdo do Contrato de Dispensa de Valor no Portal
Nacional de Compras Publicas (PNCP) E disponibilizacdo no sitio eletrdnico da
Prefeitura Municipal de lgarapava/SP, todos no prazo maximo de 10 (dez dias) uteis,
a contar da assinatura do Contrato Administrativo, sob pena de ineficacia do ato e
responsabilidade pessoal do agente responsavel pela contratacdo, bem como os
demais artefatos preliminares, caso elaborados, na forma da Lei.
Ademais, esta Procuradoria Municipal ressalta que, a dispensa de licitacdo
é excecio a regra ao dever de licitar, contido no art. 37, inciso XX/, da Constitui¢do
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
: Y STADO DE SA) PAULO W RUA DR. GABRIEL VIFFLA, 413-€ENTRO — CLP 14540-000
CNPJ 45.324.296/000i -67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Federal de 1988, o que deve ser considerado pelo Gestor Publico, devidamente
justificada, a fim de afastar dispensas irregulares que desvirtuem a regra (licitar).
Nesse ponto, também se destaca que o Codigo Penal prevé, como infragio
penal, a hipotese em que se da causa as dispensas diretas ilegais, ou seja, fora dos
permissivos legais, na forma do art. 337-E, do Cédigo Penal. Assim, recomenda-se
cautela e as devidas justificativas da Municipalidade, a fim de afastar de qualquer
forma ilegal de dispensa que possa gerar responsabilidade penal.
Por fim, recomenda a Municipalidade que, para as futuras contratacdes,
sejam adotadas as recomendacbes -acima, juntamente com a necessidade de
elaboracao do Plano de éantratéqééé Anual (PCA), nos moldes do art. 12, inciso VI,
¢/c o art. 18, caput e art. 40, caput, todos da 'Le.i~Fede4ra| n° 14.133/2021, bem como do
Comunicado/SGD n° 034, de 15 de junho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de
Sa0 Paulo, acerca da recomendacéo da necessidade de elaboracao do referido PCA.
Salvo melhor juizo, este é o Parecer.
Igarapava/SP, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
PROCURADOR MUNICIPAL
OAB/SP 456.757
28
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO
I RUA DR. GABRIECL VILEL.A 413 CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.524.290/0001-67 LE. ISENTO
PABRX (1113173 7200
B T
PARECER JURIDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAGCAO DIRETA POR DISPENSA DE
VALOR
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITACAO.
DISPENSA DE LICITAGAO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE
LICITACAO POR VALOR PARA A CONTRATACAO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE DECORAGAO
A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO DO CARNAVAL DA
PREFEH'URA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS DIAS 01,02 E
03 .DE” MARCO DE 2025. REQUISITOS MINIMOS
ATENDIDOS POSSIBILIDADE. RESSALVAS
CONDICIONANTES A CONTINUIDADE DA CONTRATACAO
DIRETA. LEI FEDERAL N° 14.133/2021; DECRETO FEDERAL
N°® 12.343/2024 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 2.723/2023;
2.821/2024; 2.825/2024; E 2.846/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 709/2025.
ASSUNTO: POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITACAO POR VALOR PARA A
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE DECORAGAO A SEREM
UTILIZADOS NO EVENTO DO CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
NOS DIAS 01,02 E 03 DE MARCO DE 2025.
| - DO BREVE RELATORIO:
» PREFEITURA M NICIPAL DE IGARAPAVA _ ESTADO DE SAO PAULO
. RUADR. GABRIEL VIiLI'LA, 412-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (1033173 7200
Trata-se de solicitagdo de Parecer Juridico referente a possibilidade de
realizagdo de contratagado direta por Dispensa de Licitacdo, em razdo do valor, tendo
por objeto a intencdc de CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVICOS DE DECORAGAO A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO DO CARNAVAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS DIAS 01,02 E 03 DE MARCO DE
2025.
Oportuno esclarecer que o exame deste 6rgao de assessoramento
juridico é feito nos termos do art. 8°, §3° c/c o art. 53, §4° todos da Lei
14.133/2021 (Nova Lei de Licitacbes e Contratos), abstraindo-se os aspectos de
conveniéncia e oportunidade da contratagao em si.
Inclusive, constante regulamentacao do Decreto Municipal n°® 2.723/2023,
no seu art. 5° incisos [ e /I, o Parecer Juridico deve apreciar todos os critérios,
elementos e documentagdes, essenciais a contratacdo, além de ser redigido em
linguagem clara, simples e objetiva, com os pressupostos faticos e juridicos e o
posicionamento conclusivo do érgao de assessoria juridica.
Nada obstante, recomenda-se que a area responsavel atente sempre para
o principio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratacdes realizadas
pela Administragao Publica.
» PREFEIT!U'RA Mi~ICIPAL DE 1IGARAPAVA . ESTADO HE SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VIL{ LA, 413-CNTRO - CEP 14540-000
' CNPi 45.324.290/0001-67 LE 1SENTO PABX (16) 3173 7200
Por fim, esta Procuradoria Municipal ressalta que foram colacionados ao
presente encaminhamento, o qual solicita Parecer Juridico desta e constam do referido
Processo Administrativo de Dispensa de Licitacdo n°® 709/2025, os seguintes
documentos, em PDF;
a) Documento de Formalizacdo de Demanda (DFD), elaborado pela Divisao
de Cultura; : i
b) Justificativa p/ a'Dispensa da Elabora¢do do Estudo Técnico Preliminar
(ETP) e Anélise de Risco (Mapa de Risco);
¢) Termo de Referénc}a (TR) e seus Anexos;
d) Orcamentos Estimativos de Mercado (Departamento Solicitante);
e) Cotacdes e Resultado das Cotagdes — Divisdo de Compras,
f) Solicitacdo (Requisi¢do) junto ao Sistema de Compras Fiorilli;
g) Dotagdo Orcamentéaria e Forma de Pagamento (Departamento de
Finangas);
h) Designacdo do Agente de Contratagdo (Divisao de Licitagao);
> PREFEITUURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADG DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VIL. LA, 413 CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPI 45.324.290:0001~67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
i) Encaminhamento de Contratagdo Direta (Agente de Contratacdo) c/
Solicitagdo de Parecer Juridico; e,
J) Decretos Municipais Regulamentares;
O valor estimado da contratacdo é de R$ 22.585,00 (vinte e dois mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais), a serem custeados com Recursos Proprios.
E o breve relatério. s e
Il - DA ANALISE DA AUSENCIA DE ESTUDO TECNICO PRELIMINAR:
No tocante ao Estudo Técnico Preliminar, o qual foi dispensada sua
elaboracdo pelo Departamento Requisitante, nota-se que had a possibilidade, pela
interpretacdo legal, além de um conjunto de documentos a serem apresentados para
a realizagdo de contratagdes diretas, um grau de dispensabilidade do ETP, conforme
determina o art. 72 da Lei 14.133/2021, sendo vejamos:
Art, 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico
ou projeto executivo;
PREFEITUR A MUNICIT'AL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DK. GABRIE( VILLLA, 413 .CENTRQ — CEP 14540-000
CNP3 45.374.790,600) 67 LE. ISENTO PAI3X {16) 3173 7200
ot o e . e
[l - estimativa_de_despesa, que deverad ser calculada na forma
estabelecida no art, 23 desta Lei;
Il - parecer -juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsao de recursos
orcamentarios com o compromisso a ser assumido;
V - comprovacao de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacdo e qualificacdo minima necessaria;
VI - razdo da escolha do contratado:;
VII - justificativa de prego;
B
VIl - autorizacdo da autoridade competente.
.2
Neste diapasdo, esta Municipalidade regulamentou a contratacdo direta,
por intermédio do Decreto Mu_pi;(:'ipai n°® 2.723/2023, a qual sera oportunamente
tratada no ltem_[V. deste Parecer Juridico.
Ademais, valido destacar que o Estudo Técnico Preliminar, devidamente
regulamentado por esta Municipalidade, documento essencial & etapa preliminar,
juntamente com o Termo de Referéncia, é passivel de dispensa (facultativo), em razdo
de previsdo esculpida no art. 14, incisos / e [/, da Instru¢do Normativa n® 058/2022, do
Governo Federal, bem como regulamento constante do art. 2°, inciso /, §3°, inciso /, do
Decreto Municipal n® 2.821/2024, sendo vejamos:
Art. 8° A elaboragao dos ETP:
| - é facultada nas hipdteses dos incisos I 1l il IV e XI do art. 24 da Lei
n® 8.666, de 21 de junho de 1993;
> PREFEITURA MUNi{TPAL DE IGARAPAVA
: ESTADO DE 5A0 PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 4i3-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324 290/0001-67 .E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Art. 2°. O processo de Contratacdo Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
0s seguintes documentos:
I — documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo
Técnico Preliminar (ETP), Andlise de Riscos, Termos de Referéncia,
Projeto Basizo ou Projetu Executivo;
el
§ 3°. A elaboragdo do Estudo Técnico Preliminar ~ ETP sera:
| - facultativa_nas hipoteses dos incisos |, 1l, VIl e VIl do artigo 75
e do § 7° do artigo 90, da Lei Federal n° 14.133/21.
Portanto, a Administracdo PUblica Municipal, em razdo de permissivo legal,
deixou, justificadamente (doc. Anexo), de elaborar o instrumento de estudo técnico
preliminar, além de juntar o Termo_de Referéncia e as demais documentacdes,
mencionadas as fls. 03 e 04, deste Parecer Juridico.
Além disso, vislumbra-se do restante da documentac¢do colacionada, que
foram apresentados todos os documentos necessérios. Respeitando-se, assim, o que a
lei estabelece para a legalidade das contratagdes diretas, nos moldes do art. 18 e ss
da Lei Federal n® 14.133/2021.
Inclusive, a dispensa de elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar possui
respaldo nas orientacées do C. Tribunal de Contas Bandeirante, a partir do teor do
Comunicado SDG n° 034/2023 e da Resolucdo n° 21/2023, sendo vejamos:
COMUNICADO SDG N° 034/2023:
PREFEITURA M1 'NICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO B SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VIL:L A, 413-CENTRO -CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
— e a— i
B) Regulamentacao:
B.1.6 — & elaboragdo do Estudo Técnico Preliminar - ETP, elencando,
entre outros elementos, seu conteldo minimo e as hipdteses em que
o ETP é dispensado ou facultativo, atentando-se, ainda, & exigéncia
contida no artigo 44 da Lei n°® 14.133/21.
RESOLUCAO N° 021/2023:
Artigo 16 - O ETP é o documento constitutivo da primeira etapa de
plane|amento da contrataga 0, devendo observar o disposto nos artigos
6°, inciso XX; e 18, § 1o da-LLCA
Paragrafo unico. O ETP podera ser dispensado, a critério do DGA,
nas hipdteses previstas nos artigos 74 e 75 da LLCA, desde que os
respectivos valores hao ultrapassem os limites previstos nos
incisos | e |l do dispositivo legal por ultimo citado.
Portanto, a propria Corte de Contas Paulista regulamentou a hipdtese,
idéntica a requlamentacdo desta Municipalidade, a permitir a dispensa da elaboragao
do ETP, no caso das dispensas fundadas no art. 75, incisos [ e I, da Lei Federal n°
14.133/2021 e desde que devidamente justificado.
Ademais, em recente decisdo, o E. Tribunal de Contas do Estado de Sio
Paulo decidiu que (TC-017300.989.24-1):
Ademais, nao assiste razdo a defesa sobre a dispensa do ETP e do
termo de referéncia para o caso em tela (Pregdo), visto que a novel
legislacdo prevé a possibilidade de ndo elaboragdo desses
instrumentos nas contratagoes diretas (dispensa e inexigibilidade),
a depender do caso e da regulamentacao do ente!, de acordo com
o art. 72, 1, 'in verbis":
' IN - Seges/ME 58/2022, art. 14, incisos | e Il
PREFEI'TURA MUNICIPAL PE IGARAPAVA
ESTADO DB} SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILLL. o, 41 3-CENTPO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45,24 290/0001-67 LE. ISEN 10 PABX (16) 3173 7200
et ——— e —— e = —
"Art. 72. O processo de contratagao direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico
ou projeto executivo;” (grifei)
In casu, a despeito dos desacertos anotados, entendo que as falhas
identificadas podem ser, excepcionalmente, alcadas ao campo das
ressalvas.
Issa porque, © orgao de- audltorla atestou que: a) o termo de referéncia
definiu adequadamente o-. objeto, bem como ndo houve
irregularidades. que preJudlcassem a adequada caracterizacdo do
objeto contratado; b) o ente disponibilizou, em seu sitio eletrénico,
todos os meios para qué ‘os interessados se comunicassem com a
Administracdo, a fim-de obter informacdes, nos termos do art. 174,
paragrafo 3°, VI, da Lei n® 14.133/2021; ¢) o certame contou com 12
proponentes, indicando que houve competitividade; d) foi elaborado
or¢amento estimado,,com as composicdes dos pregos utilizados para
sua formagdd nos termos ‘dos arts. 18, IV, e 23, §1° da Lei n°
14.133/2021, ou seja, que o prego contratado estava compativel com o
praticado no mercado; e f) o contrato conteve todos os elementos e
clausulas essenciais, nos termos dos arts. 89 a 95 da Lei n® 14.133/2021,
nao constatando ocorréncias dignas de nota (grifos do original).
Nesse sentido, a Corte de Contas Paulista consignou que ha permissivo
legal para a dispensa do Estudo Técnico Preliminar, na forma do art. 72, inciso / da Lei
Federal n°® 14.133/2021 e da regulamentacdo desta Municipalidade, o que cumpre
com o entendimento do C. TCE/SP.
Na hipotese, ha justificativa pormenorizada do Setor Requisitante (doc.
Anexo), a justificar a dispensa do Estudo Técnico Preliminar, em cumprimento ao
Comunicado SDG n° 034/2023 e nas mesmas hipoteses da regulamentacido da
Resolucdo n® 021/2023, da C. Corte de Contas Bandeirante.
PREFEITURA X1UNI¢ iPAL DE IGARAPAVA
. EST40 DF A0 PAULO RUADR. GABRIEI VILELA i CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 4" 524 2404pe01.67 LE, ISENTO PABX (14) 3173 7200
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela
elaboragao e assinatura da justificativa de dispensa do Estudo Técnico Preliminar
(ETP) foi o Sr. Everson Nolacio Pereira (Chefe Divisdo Municipal de Cultura). com estrita
observancia do Principio da Segregacdo de Fun¢des, disposto no art. 5° caput, ¢/c
o art. 7°, §1°, todos da Lei Federal n° 14.133/2021.
IIl - DA ANALISE DO TERMO DE REFERENCIA:
.iA f'" -i
Quanto ao Jermo de Referencua4doc Anexo) este possui requisitos do art.
40, §1° e ss, da Lei Federal n° ]4 133/2021 “também devidamente regulamentados
por esta Municipalidade (Decreto Muniéipal n° 2.821/2024), constante do art. 12, caput,
c/c o art. 15 e seus incisos, desse Decreto Municipal, senao vejamos:
Art. 12. O Termo de Referéncia (TR) elaborado a partir dos Estudos
Técnicos Preliminares (ETP), definira o objeto para atendimento da
necessidade.
Art.15 — Deverdo ser reqistrados no Termo de Referéncia {TR) os
seguintes parametros e elementos descritivos:
| - definicao do objeto, incluidos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso,
a possibilidade de sua prorrogagao;
b) a especificacdo do bem ou do servigo, observados os requisitos de
qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguranga,
¢) a indicacdo dos locais de entrega dos produtos e das regras para
recebimentos provisério e definitivo, quando for o caso;
d) a especificacdo da garantia exigida e das condigoes de
manutencao e assisténcia técnica, quando for o caso;
Il - fundamentacio da contratagdo, que consiste na referéncia aos
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados,
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
ou, quando ndo for possivel divulgar esses estudos, no extrato das
partes que nao contiverem informagdes sigilosas;
Il - descricao da solucdo como um todo, considerado todo o ciclo
de vida do objeto, com preferéncia a arranjos inovadores em sede de
economia circular;
IV - requisitos da contratacao;
V - modelo de execuc¢do do objeto, que consiste na definicdo de
como o contrato devera produzir os resultados pretendidos desde o
seu inicio até o seu encerramento;
VI - modelo de gestao do contrato que descreve como a execug¢ao
do objeto sera acompanhada e fiscalizada pelo 6rgéo;
VIl - critérios de medicdo e de pagamento;
VIl - forma e critérios de selecdo do fornecedor, optando-se pelo
critério de julgamento de técnica e prego, conforme o disposto no §
1° do art. 36 da Lei Federal n°® 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de
Licitacoes e Contratos Administrativos, sempre que a avaliacdo e a
ponderacdo da qualidade técnica das propostas que superarem os
requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins
pretendidos pela Administracao;
IX - estimativas do valor da contratag¢do, acompanhadas dos precos
unitarios referenciais, das memorias de calculo e dos documentos que
Ihe dado suporte, com os parametros utilizados para a obtencao dos
pregos e para os respectivos calculos, que devem constar de
documento separado e classificado; e
X - adequagao orcamentaria, quando ndo se tratar de sistema de
registro de pregos.
Desse modo, anota-se que consta éncia, 0s seguintes
elementos legais e requlamentares:
1) DEFINICAO DO OBJETO (Item 1 e ss);
2) FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO (Item 2 e ss);
10
#sy PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE SAO PAULO S\ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
3) DESCRICAO DA SOLUGCAO COMO UM TODO (item 3 e ss);
4) REQUISITOS DA CONTRATACAO (Item 4 e ss);
5) MODELO DE EXECUCAO DO OBJETO (item 5 e ss);
6) MODELO DE GESTAO DO CONTRATO (Item 6 e ss);
7) CRITERIOS DE MEDICAO E PAGAMENTO (ltem 7 e ss);
8) FORMA E CRITERIOS DE SELECAO DO FORNECEDOR (Item 8 e ss);
9) OBRIGACOES DAS PARTES (Item 9 e ss);
10) SANCOES ADMINISTRATIVAS (Item 10 e ss);
11) ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATACAO (Item 11 e ss);
12) ADEQUACAO ORCAMENTARIA (Item 12 e s5);
13) FORO (Item 13); e,
14) ANEXOS (Item 14).
Nesse sentido, o Termo de Referéncia cumpriu todos os requisitos
exigidos pelo Decreto Municipal e pela Lei Federal n® 14.133/2021, conforme
denota-se da leitura do referido documento essencial da fase interna de contratagao,
observados os Principios e Normas que regem as contratagdes publicas.
OBS1: No tocante a previsdo especifica da “Estimativa_do Valor da
Contratag¢do”, requisito essencial do citado documento de planejamento preliminar
da contratacdo, consta valor divergente do apurado pela Divisdo de Compras
(Cotacdo), o que deve ser corrigido, nos moldes do art. 6°, inciso XX//I, alinea i, da
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _. ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Lei Federal n° 14.133/2021, ¢/c o art. 15, inciso IX, do Decreto Municipal n°
2.821/2024.
OBS2: Esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia,
preferencialmente, a nomeacio/designacio formal (Portaria) de Fiscal(is) do
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do
objeto), consoante diccdo do art. 7°, incisos / e I/, todos da Lei Federal n® 14.133/2021.
Ademais, nao compete, em regra, a esta Consultoria Juridica adentrar em
matéria eminentemente técnica/politica, no seu mérito, conveniéncia e/ou
oportunidade, conforme orientagdo n° 007 do Manual de Boas Praticas
Consultivas, da Consultoria-Geral da Unido.
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela
elaboracdo e assinatura do Termo de Referéncia foi realizado pelo Sr. Everson Nolacio
Pereira (Chefe Divisdo Municipal de Cultura) e pelo Sr. Ernani Alberto Silva Baraldi
(Chefe Divisdo Municipal de Turismo), com estrita observancia do Principio da
Segregacido de Funcdes, disposto no art. 5° caput, c/c o art. 7°, §1°, todos da Lei
Federal n° 14.133/2021.
IV - DA FUNDAMENTACAO DE FATO E DE DIREITO DA CONTRATACAO DIRETA
POR DISPENSA EM RAZAO DE VALOR:
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¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
E cedico que a obrigacio das contratagGes publicas se subordina ao regime
das licitagdes e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XX/ do art. 37
da Carta Magna?.
Contudo, de acordo com a lei Federal n° 14.133/2021, podera ser
dispensada a licitacdo para aquisi¢des que envolva valores inferiores a R$50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme o estipulado nos termos do Art. 75, inciso /l, da
mesma Lei de Licita¢des.
No presente caso, a justificativa apresentada para a contratacio direta
foi o critério valorativo do servico a ser contratado, de modo a implicar que a
realizacdo de procedimento de licitacdo para a contratacdo deste seria medida
desarrazoada, haja vista seu valor diminuto. Portanto, os critérios e requisitos legais
a serem preenchidos para amoldar o caso concreto a hipdtese permissiva excepcional
sao 0s seguintes, previstos na supramencionada Lei:
Art. 75. E dispensavel a licitacdo:
(.)
Il - para contratagdo que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros servicos e compras;
Considerando, ainda, que o Decreto Federal n® 12.343/24 atualizou os
valores estabelecidos pela Lei n® 14.133/21, modificando o valor previsto no Art. 75
2 Art. 37. A administra¢do publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municipios obedecerd aos principios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiéncia e, também, ao seguinte: (...);
XXI - ressalvados os casos especificados na legislagdo, as obras, servigos, compras e alienagdes seréo
contratados mediante processo de licitagdo publica que assegure igualdade de condigoes a todos os
concorrentes, com clausulas que estabelecam obrigagdes de pagamento, mantidas as condi¢des
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitird as exigéncias de qualificacdo técnica
e econdmica indispensaveis a garantia do cumprimento das obrigag¢des.
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
inciso // para R$ _62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e hove centavos).
Ao verificar os dados acima, tomando por base o valor estimado para o
certame, infere-se que o referido valor estimado é de R$ 22.585,00 (vinte e dois mil,
quinhentos e ocitenta e cinco reais) se enquadra legalmente na dispensa de licitacao.
Ndo havendo, portanto, obices juridicos quanto a estes aspectos,
especialmente com o dever de estrita observancia do limite global de dispensa
por valor, disposto no art. 75, §1°, incisos / e /I, da Lei Federal n® 14.133/2021.
Contudo, esta Procuradoria Municipal entende que a dispensa de licitacdo
deve ser exce¢do, pois a regra é o dever de licitar, o que deve ser considerado pela
Municipalidade, inclusive quando da justificativa da vantajosidade (econémica,
técnica e operacional) da contratacdo pela referida modalidade direta de
aquisicao. No caso em tela, ha estas justificativas nos Itens 2 e 8, todos do Termo de
Referéncia.
Outrossim, ha a exigéncia de documentos a serem apresentados para a
realizacdo de contratagdes diretas, conforme determina o art. 72 da Lei 14.133/2021,
senao vejamos:
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licita¢ao, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
| - documento de formalizacio de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico
ou projeto executivo;
Il - estimativa de despesa, que devera ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 desta Lei;
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ty» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _ ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRQ -- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Il - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsio de recursos
orcamentérios com o compromisso a ser assumido;
V - comprovacdo de que o contratado preenche os requisitos de
habilitagdo e qualificagio minima necessaria;
VI - raz3o da escolha do contratado;
VIl - justificativa de preco;
VIl - autorizacdo da autoridade competente.
Além disso, nota-se que o Municipio realizou cotagdo de pregos,
considerando os precos constantes de bancos de dados e a quantidade a ser
contratada, em consonancia com o art. 23 da Lei Federal n°® 14.133/21, ndo obstante
seja interessante/recomendavel a publicacdo da referida dispensa (eletrénica), a fim de
ampliar as propostas e possibilitar precos mais vantajosos, nos moldes do art. 75, §83°,
da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Ademais, anota-se que o Municipio, por intermédio da Divisdo de Compras,
a qual realizou cotacdo de precos, considerando os pregos constantes de contratos
publicos, bem como de fornecedores (doc. Anexo), em obediéncia a exigéncia dos
incisos I/ e IV, §1°, todos do art. 23, da Lei Federal n® 14.133/2021 ¢/c o inciso VI,
do_art. 5°, do Decreto Municipal n® 2.825/2024, preenchendo o requisito dos
citados dispositivos legal e regulamentar.
Ad argumentadum tantum, o C. Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo
possui orientacdo (Comunicado SDG n° 034/2023), nos seguintes termos:
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w» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290,0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
(.1
C) Procedimentos Operacionais:
(.];
C.2 — Observar:
-]
C.22 - na realizagdo de contratagdes com base nos artigos 74
(inexigibilidade de licitagao) e 75 (dispensa de licitacdo), a instrucio
dos processos com os documentos elencados no artigo 72;
E) Transparéncia e formas de divulgacio
[..];
E.2 — Nas contratagdes por dispensa de licitagdo em decorréncia do
valor, previstas nos incisos | e Il do artigo 75 divulgar
preferencialmente prévio aviso em sitio eletrénico oficial, pelo prazo
minimo de 3 (trés) dias, na forma do §3° do mesmo artigo (a eventual
auséncia de divulgacdo devera ser justificada, visando dar
atendimento aos principios da transparéncia e da motivacdo dos
atos administrativos) (grifos desta Procuradoria Municipal).
Logo, conforme orientagdo do (. Tribunal de Contas Bandeirante,
recomenda-se que seja realizada a publicacao de Aviso de Dispensa, na forma do
art. 75, § 3°, da Lei Federal n® 14.133/2021 ¢ do Comunicado SDG n°® 034/2023
(TCE/SP), com vistas a garantia dos principios da transparéncia e da motivacdo dos
atos administrativos.
Nesse sentido, vislumbra-se do restante da documentacdo colacionada,
que, preenchido o requisito acima apontado, foram apresentados os documentos
necessarios, respeitando-se, assim, parte do que a Lei estabelece para a legalidade das
contratagdes diretas.
Por fim, feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realizacdo
da dispensa de licitacdo, até o presente momento, encontra-se em conformidade com
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
= ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILEI A, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
parte dos pardmetros legais, devendo ser realizado os ajustes anotados no Parecer
Juridico, como pressuposto condicionante de sua continuidade.
IV.1 - DOS ELEMENTOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS A CONTRATACAO DIRETA
POR DISPENSA EM RAZAO DO VALOR:
Ademais, ressalta-se que esta tematica foi devidamente regulamentada
(contratagdo direta), por intermédio do Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual
dispde, em seu art. 2° e incisos, acerca dos documentos essenciais da contratacdo, bem
como das hipdteses de dispensa e facultatividade do Estudo Técnico Preliminar,
constantes em seu art. 2°, 8§3° e incisos, com a mesma sistematica do Decreto
Municipal n® 2.821/2024 e da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Nesse sentido, ad argumentandum tantum, vélido citar os dispositivos do
Decreto Municipal n® 2.723/2023, sendo vejamos:
Art. 2°. O processo de Contratacao Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com
os seguintes documentos:
| - documento de formalizacio de demanda e, se for o caso, Estudo
Técnico Preliminar (ETP), Analise de Riscos, Termos de Referéncia,
Projeto Basico ou Projeto Executivo;
Il — estimativa de despesa, a ser realizada na forma prevista no art. 3°,
deste Decreto;
Il — parecer juridico e, quando necessarios, pareceres técnicos, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV — demonstracdo da compatibilidade da previsiao de recursos
orcamentarios com compromisso a ser assumido;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADQO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILE[ A. 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
V — comprovagao de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacdo e qualificagdo minima necessaria;
VI — justificativa da escolha do contratado;
VIi - justificativa de preco;
VIl - autorizagao da autoridade competente.
§ 1° Para efeito do inciso |, deste artigo, o documento de
formalizacao de demanda contemplara a descricdo da necessidade
da contratacdo, com a indicacdo do interesse publico envolvido.
§ 2°. O Termo de Referéncia da contratacdo devera discriminar, de
forma clara, sucinta e precisa, o objeto pretendido com a indica¢do
das particularidades do bem, do produto ou do servigo, contendo,
dentre- outras coisas, a quantidade, a unidade, as especifica¢des
técnicas, eventuais garantias e a forma de entrega ou de prestagéo.
Devera também informar o Fiscal e Gestor da contratacdo
responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizacdo e gestio da
execucao do objeto.
§ 3°. A elaborac¢do do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera:
| - facultativa nas hipoteses dos incisos i, I, Vil e VIII do artigo 75 e do
§ 7° do artigo 90, da Lei Federal n® 14.133/21.
I — dispensavel na hipdtese do inciso Ill do artigo 75, da Lei n°
14.133/21, e nos casos de prorrogagoes dos contratos de servigos e
fornecimentos continuos;
il - dispensavel, justificadamente, quando a contratacdo nao
envolver maior complexidade técnica, que possa ser descrita
inteiramente no documento de formalizacdo de demanda, na forma do
§ 1°, deste artigo.
§ 4°. Em se tratando de contratagdo de obras e servicos comuns de
engenharia, se demonstrada a inexisténcia de prejuizo para a afericdo
dos padrdes de desempenho e qualidade almejados, a especificacdo
do objeto podera ser realizada apenas em Termo de Referéncia ou em
Projeto Basico, dispensada a elaboragdo dos demais projetos.
Esta Procuradoria Juridica anota que nao fora elaborado o Mapa de Risco,
de conformidade com o art. 18, inciso X, da Lei Federal n® 14.133/2021, neste
Processo Administrativo de Dispensa de Valor, recomendando-se a sua elaboracao ou,
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR GABRIEL VIL™1.A, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45 324.290,000)- 67 1.E. ISENTO
PABX (16) 31,3 7200
se viavel, a justificativa para auséncia do referido Mapa de Risco. No caso, houve
justificativa (doc. Anexo).
Assim dispde o art. 23 e 75, §3° todos da Nova Lei de Licitacdes:
Art. 23. O valor previamente estimado da contrata¢cdo devera ser
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados
os pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execucio do obijeto.
Art. 75. E dispensavel a licitagio:
§ 3° As contratag Oes de que tratam os incisos | e Il do caput deste
artigo serdo preferencialmente precedidas de divulgacio de aviso em
sitio eletronico oficial, peto prazo minimo de 3 (trés) dias tteis, com a
especificagdo do objeto pretendido e com a manifestacdo de interesse
da Administragdo em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Nesse sentido, a declaracdo de disponibilidade orcamentaria, a qual
atesta a existéncia de recursos publicos e a forma de pagamento, com a indicagao da
rubrica orcamentaria (ficha orgamentaria), foi juntado ao Processo Administrativo n°
709/2025 (despacho n° 09), cumprindo os requisitos do art. 18, caput ¢/c o art. 72,
inciso IV, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Nesse sentido, dispdem os artigos acima que:
Art. 18. A fase preparatoria do processo licitatorio é caracterizada
pelo_planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de
contratagdes anual de que trata o inciso VIl do caput do art. 12 desta
Lei, sempre que elaborado, e com as leis orcamentarias, bem como
abordar todas as considera¢des técnicas, mercadolégicas e de gestdo
que podem interferir na contratagao, compreendidos:
.1,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seguintes documentos:
L.
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos
orcamentarios com o compromisso a ser assumido;
Ademais, pendente a juntada da Formal Autorizacao do Gestor Publico
(Prefeito), conforme preceituam a Lei Federal n® 14.133/2021 e o Decreto Municipal
n® 2.723/2023, sendo vejamos:
Art. 72. O processo de contratagio direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seguintes documentos:
L1
Vill - autorizacao da autoridade competente.
Art. 2°. O processo de Contratacdo Direta, que compreende os casos
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os sequintes documentos:
L.
VIl - autorizagdo da autoridade competente.
Além disso, esta Procuradoria Municipal, cautelarmente, orienta que,
quando da contratacao direta, sejam exigidos os documentos de regularidade
juridico-habilitatéria, da Contratada, para fins de Habilitagdo quanto a regularidade
fiscal, trabalhista, social, empresarial e demais requisitos legais do art. 62, incisos I a
1V, ¢/c o art. 68, incisos / a VI, ¢/c o art. 72, inciso V, todos da Lei Federal n®
14.133/2021.
Oportuno, destacar, os dispostos no item acima, sendo vejamos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR. GABRIEL VILEL A, 415.CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Art. 62. A habilitagdo é a fase da licitagdo em que se verifica o conjunto
de informagbes e documentos necessirios e suficientes para
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o _objeto da
licitacdo, dividindo-se em:
| - juridica;
Il - técnica;
It - fiscal, social e trabalhista;
IV - econémico-financeira.
Art. 68. As habilitagdes fiscal, social e trabalhista serdo aferidas
mediante a verificagdo dos seguintes requisitos:
I - a inscricdo no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ);
Il - a inscricdo no cadastro de contribuintes estadual e/ou
municipal, se_houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto
contratual;
Il - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou
municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lej;
IV - a regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei;
V - areqularidade perante a Justica do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIll do_art. 7° da
Constituicido Federal.
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende 0s casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido
com os seguintes documentos:
.1
V - comprovaciao de que o contratado preenche os requisitos de
habilitacao e qualificacdo minima necessaria;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIE:. VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001 67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Ainda quanto aos requisitos de habilitagdo, deve-se atentar, também, para
0 requisito negativo que consta no_art. 12 da Lei n° 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa):
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano
patrimonial, se efetivo, e das sanc¢des penais comuns e de
responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislacao
especifica, esta o responsavel pelo ato de improbidade sujeito as
seguintes cominac¢des, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
| - na hipotese do art. 3° desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamenté ao patrimdnio, perda da funcdo publica, suspensdo dos
direitos politicos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibicao de contratar
com o poder publico ou de receber beneficios ou incentivos fiscais ou
crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa juridica da qual seja s6cio majoritario, pelo prazo nao
superior a 14 (catorze) anos;
Il - na hipotese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimdnio, se concorrer esta circunstancia,
perda da func¢do publica, suspensao dos direitos politicos até 12 (doze)
anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
proibicdo de contratar com o poder publico ou de receber beneficios
ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa juridica da qual seja s6cio majoritario,
pelo prazo nado superior a 12 (doze) anos;
[l - na hipdtese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até
24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneracdo percebida pelo
agente e proibicdo de contratar com o poder publico ou de receber
beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja sécio
majoritario, pelo prazo ndo superior a 4 (quatro) anos; (grifei)
Portanto, deve ser complementada, quando da Contratagdo, a
documentagdo com a juntada da certidao do Conselho Nacional de Justica (CNJ), a
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ity PREFEIT!/RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA » ™ ESTADO DE SAO PAULO RUADP. GABRILL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPi % '124.290/0001 67 1 E ISENTO
PARX (16) 3177 7200
e i e
qual atesta a auséncia de condenag¢des pur improbidade administrativa da pretensa
pessoa contratada, conforme determina o art. 12 da Lei n® 8.429/1992.
Além disso, recomenda esta Procuradoria Municipal, a titulo de cautela e
diligéncia do Agente de Contratagdo e os Membros de Apoio, a juntada, no Processo
Administrativo, de Certidiao Negativa de Apenados do Tribunal de Contas do
Estado de Sao Paulo e de pesquisa, junto ao Portal do Governo Federal. do CNPJ
da Contratada, a fim de verificar eventuais impedimentos para contratacio dessa.
Anote-se, também, que ha justificativa para dispensabilidade do Contrato
Administrativo, a ser substituido peloLempen_ho (art. 95, inciso I, da Lei Federal n°
14.133/2021 e doc Anexo).: Nao obstante, destaca-se que deve constar do
instrumento de empenho as obrigacdes das partes (§1°, do art. 95, da Lei Federal
n° 14.133/2021), bem como esta dispensa nao elide ou atenua o dever de
fiscalizacdo do Gestor/Fiscal da Contrata_g-éo Direta.
Por fim, destaca-se que sejam observados os prazos de disponibilidade do
Aviso de Dispensa de Licitacdo, bem como de publicidades dos demais atos publicos,
inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional de Contratagoes Publicas (PNCP), para
fins de publicacdo do Contrato, nos moldes do art. 54, caput e seu 83°, c/c o art. 75,
§3° ¢/c o art. 94, inciso Il e seus §1°, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021.
Nesse sentido, cita-se os dispositivos acima, verbi gratia:
Art. 54. A publicidade do edital de licitacdo serd realizada mediante
divulgacdo e manutencao do inteiro teor do ato convocatorio e de seus
anexos no Portal Nacional de Contratacdes Publicas (PNCP).
L5
§ 3° Apds a homologacdo do processo licitatorio, serdo
disponibilizados no Portal Nacional de Contrata¢des Publicas (PNCP) e,
se 0 6rgdo ou entidade responsavel pela licitagdo entender cabivel,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
também no sitio referido no § 2° deste artigo, os documentos
elaborados na fase preparatéria que porventura ni3o tenham
integrado o edital e seus anexos.
Art. 75. E dispensavel a licitacio:
§ 3° As contratacoes de que tratam os incisos | e Il do caput deste
artigo serao preferencialmente precedidas de divulgacdo de aviso em
sitio_eletronico oficial, pelo prazo minimo de 3 (trés) dias Uteis, com a
especificagao do objeto pretendido e com a manifestacio de interesse
da Administragdo em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Art. 94. A divulgacao no Portal Nacional de Contratacées Piablicas
(PNCP) é condicdo indispensavel para a eficicia do contrato e de
seus aditamentos e devera ocorrer nos seguintes prazos, contados da
data de sua assinatura;
[.];
Il - 10 (dez) dias tuteis, no caso de contratacao direta.
§ 1° Os contratos celebrados em caso de urgéncia terdo eficacia a partir
de sua assinatura e deverao ser publicados nos prazos previstos nos
incisos | e Il do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
Portanto, imprescindivel que haja a publicagao, no Portal Nacional de
Compras Publicas (PNCP) do Contrato Administrativo de Dispensa de Licitacao,
dentro de 10 (dez dias) lteis, a contar da assinatura deste, sob pena de nulidade
da contratacdo e de sua ineficacia, quanto a producgao de efeitos perante as partes e
terceiros.
Por fim, essa é a disposicdo requlamentar, esculpida no §1° do art. 8° do
Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual aduz que “O extrato do contrato, quando for
o caso, devera ser publicado no Portal Nacional de Contratacdes Publicas (PNCP)
até 10 (dez) dias lteis, contados da sua assinatura, além de disponibilizado no
sitio eletronico oficial da Administracao”.
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _ ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VII.LFLA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324 290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
V - DA CONCLUSAO:
ANTE O EXPOSTO, conclui-se, salvo melhor juizo, presentes parte dos
pressupostos de regularidade juridica, latu sensu, dos autos, ressalvado o juizo de
mérito da Administragdo e os aspectos técnicos, econdmicos e financeiros, que
escapam a analise dessa Procuradoria Juridica, diante da documentacio acostada aos
autos, este 6rgdo de Assessoria Juridica entende pela possibilidade da dispensa de
licitagao.
Assim, conclui-se e opina-se pela aprovacao e regularidade, em parte, do
processo adotado até o presente momento, com a recomendacio de adocio de
algumas medidas, as quais condicionam a continuidade da referida contratacido
direta, estando cumpridos os demais requisitos, exigidos legalmente, recomendandose a continuidade da presente Dispensa de Licitacdo, desde que cumpridas as
consideracoes da Procuradoria Municipal.
Nesse sentido, destaca-se as seguintes recomendacdes essenciais, atuais e
futuras:
> Divisao de Cultura (Setor Contratante):
a) Recomenda-se que a previsao especifica da “Estimativa do Valor da
Contratacdo”, requisito essencial do citado documento de planejamento preliminar
da contratacdo, corresponda ao valor apurado pela Divisdo de Compras (Cotagdo), nos
moldes do art. 6°, inciso XX/I1, alinea i, da Lei Federal n® 14.133/2021, ¢/c o art. 15,
inciso IX. do Decreto Municipal h® 2.821/2024;
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i PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
: ESTADO DE SAO PAUI.O S\ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
b) Recomenda-se que recaia, preferencialmente, a
nomeacao/designacao formal (Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo
sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do objeto), consoante diccao
do art. 7°, incisos [ e ll, todos da Lei Federal n® 14.133/2021, salvo justificativa da
impossibilidade de fazé-lo;
¢) Seja realizada a juntada de todas as documentacdes da futura
Contratada, a ser escolhida, com a devida justificativa de preco e da escolha do
fornecedor,;
d) Caso nao seja decidido pela publicagdo do Aviso de Dispensa, na forma
do art. 75, §3° da Lei Federal n® 14.133/2021, seja apresentada justificativa
pormenorizada de sua dispensabilidade, a teor do Comunicado SDG n° 034/2023,
do C. TCE/SP;
e) Observancia estrita das documentagdes, essenciais a contratacdo, de
habilitacdo juridica, fiscal, econdmica, social, técnica e trabalhista, bem como das
demais pesquisas de regularidade da futura Contratada, quando da justificativa da
selecao do fornecedor a ser contratado; e,
f) Observancia estrita do limite global de dispensa por valor, disposto no
art. 75, §1°, incisos I e /I, da Lei Federal n° 14.133/2021 e justificativa
pormenorizada da escolha do fornecedor, quando da juntada das documentagdes
de habilitagao e selecao da futura Contratada.
> Chefia de Gabinete — Gestor Publico (Prefeito):
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAO PAULO S\ RUA DR. GABRIEL VII I A, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPL 13 224.290/0001-67 1 E. ISENTO
TABX (16) 3173 7200
a) Seja colhida e juntada a Formal Autorizacdo do Gestor Publico
(Prefeito), no bojo do Processo Administrativo n® 709/2025; e,
b) Seja elaborada e publicada Portaria de Nomea¢ido/Designacao formal
(Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo sobre servidores de carreira
(conhecimento técnico do objeto), consoante diccdo do art. 7°, incisos / e /I, todos
da Lei Federal n° 14.133/2021.
> Agente de Contratacao:
g
a) Proceda a .observancia estrita das documentacdes, essenciais _a
contratagao, exigidas no bojo da Contratagao Direta (Dispensa de Valor) de habilitagdo
juridica, fiscal, social, técnica, econdmica e trabalhista, bem como dos documentos
complementares e demais pesquisas de reqularidade da futura Contratada;
b) Seja, apds as devidas correcdes dos artefatos da fase preliminar/interna
de contratacdo, feita a publicacdo de Aviso de Dispensa de Licitacao, em obediéncia
ao art. 75, §3° da Lei Federal n® 14.133/2021 ¢/c o Comunicado SDG n® 034/2023 (C.
TCE/SP), com disponibilidade minima de 03 (trés dias) uteis, salvo justificativa
pormenorizada do Setor Requisitante para a sua dispensabilidade:; e,
¢) Seja feita a publicacdo_do Contrato de Dispensa de Valor no Portal
Nacional de Compras Publicas (PNCP) E disponibilizacdo no_sitio eletrdnico da
Prefeitura Municipal de lgarapava/SP, todos no prazo maximo de 10 (dez dias) Gteis,
a contar da assinatura do Contrato Administrativo, sob pena de ineficicia do ato e
responsabilidade pessoal do agente responsavel pela contratacdo, bem como os
demais artefatos preliminares, caso elaborados, na forma da Lei.
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VII.;LA, 413 CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.250/0001-67 LE. ISENTO
PABX (10) 3173 7200
Ademais, esta Procuradoria Municipal ressalta que, a dispensa de licitacao
é excecao a regra ao dever de licitar, contido no art. 37, inciso XX/, da Constituicdo
Federal de 1988, o que deve ser considerado pelo Gestor Publico, devidamente
justificada, a fim de afastar dispensas irregulares que desvirtuem a regra (licitar).
Nesse ponto, também se destaca que o Cddigo Penal prevé, como infracao
penal, a hipotese em que se da causa as dispensas diretas ilegais, ou seja, fora dos
permissivos legais, na forma do art. 337-E, do Cédigo Penal. Assim, recomenda-se
cautela e as devidas justificativas da Municipalidade, a fim de afastar de qualquer
forma ilegal de dispensa que possa gerar responsabilidade penal.
Por fim, recomenda a Municipalidade que, para as futuras contratacées,
sejam adotadas as recomendacdes acima, juntamente com a necessidade de
elaboracio do Plano de Contrata¢des Anual (PCA), nos moldes do art. 12, inciso VI/,
¢/c o art._18, caput e art. 40, caput, todos da Lei Federal n® 14.133/2021, bem como do
Comunicado/SGD n° 034, de 15 de junho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de
Sao Paulo, acerca da recomendagéo da necessidade de elaboragao do referido PCA.
Salvo melhor juizo, este é o Parecer.
Igarapava/SP, 26 de fevereiro de 2025.
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA
PROCURADOR MUNICIPAL
OAB/SP 456.757
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