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materia nº 186/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 038/2025 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO.
native_id4453

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 222

igarapava 
uma nova histoérial 
Achim 2025/2028 
lgarapava/SP, 11 de abril de 2025. 
Oficio n© 186/2025 
Assunto: Resposta Requerimento 038/2025 do vereador limo. Sr. José Aguinaldo de Oliveira 
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as respostas 
elaboradas pelo Chefe da Divisdo de Cultura e Artes da Prefeitura Municipal de lgarapava￾SP. 
Em sintese, renovamos votos de elevada estima e distinta consideracéo. 
Atenciosamente 
————Dr. 
T 
Vinicius-Anténio Maciel 
— Junior — 
Chefe de Gabinete Z 
Gam(g::ah{uh/: de kyarapava %0 
_Aaitso Carlos Izidoro 
= Chefe de Secretaria 
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Igarapava 
Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima


P R E F E I T U R A D E ig‘araRava 
m NOVo tempo, 
uma nova histdrial 
Acirm 2025/2028 
Prezado Senhor. 
Em atengao ao requerimento 038/25 em nome do Excelentissimo Senhor José Aguinaldo de Oliveira - Vereador a 
Céamara Municipal de Igarapava, cumpre-nos comunicar que para a realizagdo do Carnaval Popular da Prefeitura 
de lgarapava 2025, nos dias 01, 02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 - 
Jardim Paulista, Igarapava — SP, sendo 03 (trés) noites de 20:00 as 02:00 horas e 01 matiné dia 02/03/25 de 14:00 
as 18:00 horas, evento este totalmente gratuito que contou com a participagdo da comunidade local e 
visitantes, coube a este Departamento de Desenvolvimento Econdmico - por intermédio da Divisdo Municipal de 
Turismo, a solicitagdo de realizagdo de processos contratuais, mediante Dispensa de Licitagdo, conforme 
discriminado a seguir: 
- Dispensa de Licitagdo 002/2025 - CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAGCAO DE 
BANHEIROS QUIMICOS PARA UTILIZAGAO NO EVENTO DE CARNAVAL 2025 - Valor: R$ 8.898,00 - Processo 
Administrativo 649/2025 - Disponivel em Prefeitura de igarapava | 1Doc cujo Termo de Homologagéo segue anexo; 
- Dispensa de Licitagdo 003/2025 - contratacdo de empresa para locagdo de BRINQUEDOS INFLAVEIS (PULA 
PULA, TOBOGA INFLAVEL, CASTELINHO PULA COM ESCORREGADOR, QUADRA DE SABAO INFLAVEL 
COM CANHAO DE ESPUMA e BOLA GIGANTE, BRINQUEDO TOMBO LEGAL E PISCINA DE BOLINHAS) 
acompanhados de monitores responsaveis da contratada. - Valor: R$ 12.012,00 Processo Administrativo 
668/202/ - Disponivel em: Prefeitura de lgarapava | 1Doc, cujo Termo de homologagdo segue anexo; 
- Dispensa de Licitagdo 004/2025 - CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAGAO DE 
SERVICOS DE LOCAGAO DE SISTEMA DE M9NITORAMENTO DE SEGURANCA POR CAMERAS, PARA O 
EVENTO DE CARNAVAL - Valor: R$ 12.500,00 - Processo Administrativo 736/2025 - Disponivel em Prefeitura de 
Igarapava | 1Doc, cujo Termo de Homologag&o segue anexo; 
- Dispensa de Licitagdo 005/2025 - CONTRATAGAO DE EMPRESA PARA PRODUGCAO DE PORTICO E 
IMPRESSOES VISUAIS ALUSIVAS AO EVENTO DO CARNAVAL 2025 -Valor: R$ 35.795,25 - Processo 
Administrativo 735/2025 - Disponivel em Prefeitura de lgarapava | 1Doc¢) cujo Termo de Homologagdo segue 
anexo;, 
- Dispensa de Licitagédo 006/2025 - Contratagéo de Empresa Especializada em Servigos de Decoragéo - Valor: R$ 
24.800,00 - Processo Administrativo 709/2025 - Disponivel em: Prefeitura de lgarapava | 1Doc cujo Termo de 
Homologagdo segue anexo;
igarapava 
uma nova historiat 
Acim 202572028 
Ressaltamos que todos os processos de Dispensa foram realizados em virtude da auséncia de contratos vigentes 
na municipalidade para atendimento da demanda apresentada e ainda considerando o lapso temporal (curto prazo 
de tempo) da realizagcdo do evento para a realizagdo de processos licitatorios. Estes processos encontram-se na 
integra no Sistema Sem Papel 1DOC da Prefeitura Municipal de Igarapava e os mesmos foram realizados com o 
devido amparo legal e transparéncia pertinentes e encontram-se disponiveis para consulta e andlise de quem se 
fizer interessado. 
No que tange aos gastos com estrutura do evento, informamos: 
- Sistema de som, sistema de iluminag&o, galpao e geradores iluminagéo: Valor: R$ 159.602,00. (Contrato vigente 
no municipio) - Processo Administrativo 715/2025 - Disponivel em: Prefeitura de Igarapava | 1Doc ; 
- Tendas e Gradis - Valor: R$ 13.357,90 (Contrato Vigente no municipio) - Processo Administrativo 713/2025 - 
Disponivel em Prefeitura de |garapava | 1Doc; 
Informamos ainda que as despesas mencionadas foram custeadas com recursos proprios com as dotagdes 
orcamentarias previamente informadas, conforme seguem também no corpo de cada processo realizado. 
Colocando-nos a disposi¢édo, agradecemos o empenho. 
Atenciosamente. 
I.uciane Batista Gobbi 
PM lgarapava
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
SEein 24 4. fav reio g Q33 Pagina 12 de 21 
PREFELIT URA D E arapava 
Um novo temnpo, 
uma nova histdrial AT 02572008 
TERMO DE HOMOLOGAGAO DE 
DISPENSA DE LICITACAO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 649/2025 
DISPENSA DE LICITACAO N° 002/2025 
A vista dos elementos contfidos no presente processo, CONSIDERANDO que o 
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao 
disposto no art. 75, inc. ll, da Lei n® 14.133/2021, CONSIDERANDOQ, ainda, que o 
PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, € no uso 
das atribuicoes que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 
72, inc. VIii, da Nova Lei de Licitacdes, HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITACAO 
N° 002/2025. 
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se a contratacdo, conforme abaixo 
descrito: 
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS PARA 
UTILIZAGAO NO EVENTO DE CARNAVAL, A SER 
REALIZADO, NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 
03 DE MARCO DE 2025 
Objeto a ser 
contratado: 
ATIVA LOCAGAO LIDA, inscrita no CNPJ sob o n° Favorecido: ) 580.316/0001-25. 
Valor total: RS 8.898,00 (oito mil, oitocentos e noventa e oito reais). 
Fundamento legal: Art. 75, inciso Il, da Lei n® 14.133/2021. 
Justificativa estd anexa nos autos do processo de Dispensa de licitagao n° 
002/2025. 
HUNMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Para verificar a val dade das assinaturas, acesse htips:/figarapava.1doc.com briverficacao/6BAC-58D4-A6DA-FF48 e informe o codigo 6BAE-5BD4-ABDAFF48 
3 
Determino. ainda. que seja dada a devida publicidade legal, em especial a 
prevista no caput do artigo 72, pardagrafo Unico, da Lei n® 14.133/2021, a 
Assinado por 1 pessoa JOS 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n° 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: Qarapava.licd@gamail.com 
Municipio de Igarapava - SP 
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2,200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Orgénica Municipal 
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano Vil { Edicao n2 1249 Pagina 13 de 21 
PR EFEII T U R A D iy rapava 
U m novo tempo, 
uma nova histdrial 
Adim 2025/2028 
emissGdo de nota de empenho e gue, gpds. seja o presente expediente 
devidamente autuado e arquivado. 
igarapava/SP, em 21 de fevereiro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Para venficar a valdade das assinaturas, acesse hitps:/igarapava.1doc.com briverifcacac/6BAE-5BD4-ABDA-FF48 e informe o cédigo 6BAC-5BD4-A6DA-FF48 Assinado por 1 pessoa’ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n? 45,324,280/0001-67 
Enderec¢o: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: :;garapava lic3@gmail.com 
o 
Municipio de Igarapava - SP 
Diério Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n2 1249 Pagina 14 de 21 
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cédigo para verificacdo: 6BAE-5BD4-A6DA-FF48 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
V JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 21/02/2025 09:21.05 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do fink: 
https:/figarapava. 1doc.com.br/verificacac/6BAE-5BD4-A6DA-FF48 
Municipio de Igarapava - SP 
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020, garantindo autenticidade. validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Ano Vi | Edicao n2 1250 Pdgina 15 de 20 
Homologacéao / Adjudicagao 
£ U R A (. 
% =B i i3 
U m novo tempo, 
uma nova histérial 
TERMO DE HOMOLOGAGAO DE 
DISPENSA DE LICITAGCAO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 668/2025 
DISPENSA DE LICITAGAO N° 003/2025 
A vista dos elementos contidos no presente processo, CONSIDERANDO que o 
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao 
dispostoc no art. 75, inc. I, da Lei n® 14.133/2021, CONSIDERANDO, ainda, que o 
PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, e no uso das 
atribuicBes que me foram conferidas, em especial ac disposto no artigo 72, inc. VI, 
da Nova Lei de Licitages, HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAGAO N° 003/2025. 
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se a contratagcéo, conforme abaixo descrito: 
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA LOCAGAO DE BRINQUEDOS INFLAVEIS (PULA PULA, 
TOBOGA INFLAVEL, CASTELINHO PULA COM ESCORREGADOR, QUADRA DE SABAO INFLAVEL ) COM CANHAO DE ESPUMA E BOLA GIGANTE, Objeto aser ppINQUEDO TOMBO LEGAL E PISCINA DE contratado: o INHAS), ACOMPANHADOS DE MONITORES RESPONSAVEIS, PARA UTILIZAGAO NO EVENTO DE CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE 
MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARGO DE 2025. 
58.882.844 DYANDRA MERLIN APARECIDA GOMES 
Favorecido: SABARA, inscrita no CNPJ socb o n® 58.882.844/0001- 
93. 
R$ 12.012,00 (doze mil e doze reais) para o periodo Valor total: . 14/03/2025 a 03/03/2025. 
Fundamento legal: Art. 75, inciso Il, da Lei n® 14.133/2021. 
Justificativa estd anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitagdo n° 
003/2025. 
Para venificar a validade das assinaturas, asesse hilps /iigarapava. idoc.com briverficacao/6E92-89E6-8054-F4E1 e informe o céd go 6E92-8EE-8054-F4E1 
Assinado por 1 pessca’ JOSE HUMBERTO LACERDA ROORIGUES 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n® 45.324.280/0001-67 
Enderago: Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: ;garapava.lic3@gmail.com 
B 
Municipio de Igarapava - SP 
Diario Oficial assinade digitalmente conforme MP n? 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integricade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Ano VI | Edicao n2 1250 Pdgina 16 de 20 
PR EFE!TURA igdragfivéré 
m novo tempo, 
uma nova histdrial 
Adm 2026/2028 
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a prevista no 
caput do artigo 72, paragrafo unico, da Lei n°® 14.133/2021, a emissdo de nota de 
empenho, e que, apos, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. 
lgarapava/SP, em 24 de fevereiro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
l 5 Assnado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
U Para verificar a vakdade das assinaturas, acesse hilps:Higarapava. 1doc.com.brfveri‘icacao/6E92-89E6-8054-F4E1 e Informe o codigo 6E92-89E6-8054-F4E1 
Prefeitura Municipal de igarapava 
CNPJ n® 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava lic3@amajl.com 
i 
Municipio de Igarapava - SP 
Diério Oficial assinado digitalmente conforme MP ng 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade. validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n2 1250 Pagina 17 de 20 
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cdédigo para verificagdo: 6E92-89E6-8054-F4E1 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
2V 4 JOSE HUMBERTQ LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 24/02/2025 15:15:06 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https:/ligarapava.1doc.com.br/verificacac/6E92-89E6-8054-F4E1 
Municipio de Igarapava - SP 
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n? 2,200-2, de 2001, e Lei 14,063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Terga-feira, 25 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edi¢ao n2 1251 Pigina 4 de 8 
I Licitacées e Contratos - 
| Homologacao / Adjudicacio 
P REFEIT URA <Hrapava 
Um novo fempo, 
uma nova histérial 
Adm 20252028 
TERMO DE HOMOLOGAGAO DE 
DISPENSA DE LICITAGAO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 736/2025 
DISPENSA DE LICITACAO N° 004/2025 
A vista dos elementos contidos no presente processo, CONSIDERANDO que o 
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao 
disposto no art. 75, inc. Il, da Lei n® 14.133/2021, CONSIDERANDO, ainda, gue o 
PARECER JURIDICCO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, e no uso 
das atribuicoes que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 
72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitacdes, HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAGAO 
N° 004/2025. 
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se d contratagdo, conforme abaixo 
descrito: 
CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAGAO DE SERVIGOS DE LOCAGAO DE SISTEMA DE Objeto aser \\ S\ ITORAMENTO, PARA O EVENTO DE CARNAVAL A SER contratado: pe A1 17ADO, NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARGCO DE 2025. 
H. B. DE REZENDE TELECOMUNIC ACOES LTDA, inscrita no CNPJ Favorecido: sob o n® 24.078.629/0001-12. 
Valor total: R$ 12.500,00 {doze mil e quinhentos reais). 
Fundamento legal: Art. 75, inciso ii. da Lei n® 14.133/2021. 
Justificativa estd anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitagdo n° 
004/2025. 
Determino, ainda, gque seja dada a devida publicidade legal, em especial a 
prevista no caput do artigo 72, pardgrafo Unico, da Lei n® 14.133/2021, a 
Para verificar a valdade das assinaturas, acesse htips:figarapava.1doc.com brvenficacaofF062-DA3-541C-906L e Informe o codigo F062-DA93-511C-906E 
Prefeltura Munliclpal de lgarapava 
CNPJ n¥ 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr, Gabriel Vilela, n° 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mall: garapava.kc3@qmait.com 
Assinaco por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES El 
Municipio de Igarapava - SP 
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidace, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICiPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Terca-feira, 25 de fevereiro de 2025 Ano Vit | Edicao n2 1251 Pagina 5 de 8 
T U R A YAV 
Um novo tempo, 
uma nova histérial Adim 20252028 
emissdo de nota de empenho e que, apds, seja o presen’re expediente 
devidamente autuado e arquivado. 
Igarapava/SP, em 25 de fevereiro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
A Assinado por 1 pessoa’ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
u Para verficar a val dade dasassinaturas, acesse hitps://garapava.1doc.com brivenficacao F062-DA93-511C-906E e nforme o codigo F062-DA93-511C-906E 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n? 45,324.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vileia, n¢ 413, Centro. CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: igarapava lic3@gmaitcom 
Municioio de |garapava - SP 
Diério Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020. garantirdo autenticidace. validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Orgénica Municipal 
Terga-feira, 25 de fevereiro de 2025 Ano Vit | Edicdo n2 1251 Pégina 6 de 8 
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cédigo para verificagdo: F062-DA93-511C-906E 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
Y 4 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 25/02/2025 16:44:42 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.idoc.com.briverificacao/F062-DA93-511C-906E 
Municipio de Igarapava - SP 
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Ano Vit | Edigao n? 1252 Pagina 3 de 42 
I Licitacoes e Contratos 
Homolo}gragébojl Adjudicacao 
[ E o> 
I Um novo tempo, 
uma nova histérial 
Adra 262672028 
TERMO DE HOMOLOGACAO DE 
DISPENSA DE LICITACAO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 735/2025 
DISPENSA DE LICITAGAO N° 005/2025 
A vista dos elementos contidos no presente processo, CONSIDERANDO que o 
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao 
disposto no art. 75, inc. I, da Lei n°® 14,133/2021, CONSIDERANDO, ainda, que o 
PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, € no uso 
das atribuicdes que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 
72, inc. VIIl, da Nova Lei de Licitacdes, HOMOLOGO « DISPENSA DE LICITACAO 
N° 005/2025. 
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se & contratacdo, conforme abaixo 
descrito: 
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRODUCAO DE 
PORTICO E IMPRESSOES VISUAIS ALUSIVAS AO 
EVENTO DE CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE IGARAPAVA, A SER REALIZADO NOS DIAS 01, 02 
e 03 DE MARCO DE 2025. 
56.160.679 JOICE NARIELLE SEVIRINO ROMALDINQO, inscrita 
no CNPJ sob o n°® 56.160.679/0001-30, com sede na Rua 
Avenida Mogiana, n® 3284, Bairro Alto Igati, na cidade de 
igarapava, estado de Sao Paulo, CEP: 14.540-000. 
Objeto a ser 
contratado: 
Favorecido: 
RS 35.795,25 (frinta e cinco mil, setecentos e noventa e total: i Valor to cInco reais e vinte e cinco centavos). 
Fundamento legal: Ari. 75, inciso Il, da Lei n® 14.133/2021. 
Justificativa estd anexa nos autos do processo de Dispensa de licitagdao n° 
005/2025. 
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a 
prevista no caput do artigo 72, pardgrafo Unico, da Lei n° 14.133/2021, a 
Para verificar a valdade das assinaluras, acesse hilps /igarapava. idoc.com.brivenficacao/4055-0D06-4B76-DIB2 e nforme o c6digo 4055-0D06-4B76-D9B2 
Assinado por 1 pessoa JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
CNPJ n° 45.324.280/0001-67 Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
E-mall: igarapava.lic3@gmail.com 
O 
Municipio de Igarapava - SP 
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantirdo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICIiPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n2 1252 Pagina 4 de 42 
PREFEI!I T URA D E rapava 
Um novo tempo, 
uma nova histérial 
Adm 20252028 
lavratura do termo de conftrato, publicacdo de seu extrato e que, apds, seja o 
presente expediente devidamente autuado e arquivado. 
lgarapava/SP, em 26 de fevereiro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n°® 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: iqarapava.lic3@amail.com 
Para verificar a validade das ass naturas, acesse https:/figarapava. 1doc.com briverificacao/4055-0D06-4B76-D9B2 e informe o0 c6d 9o 4055-0D06-4B76-D9B2 
Ass nado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES o 
Municipio de Igarapava - SP 
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063. de 2020, garantindo autenticidace, validade juridica e integridade.
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Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n® 1252 Pagina 5 de 42 
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cédigo para verificacdo: 4055-0D06-4B76-D9B2 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
iV 4 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX~-14) em 26/02/2025 12:37:50 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc¢) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.idoc.com.br/verificacac/4055-0D06-4B76-D9B2 
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Di4rio Oficial assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidace. validade juridica e integridade.
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Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Ano Vit | Edicao n2 1253 Pagina 6 de 10 
Homologacao / Adjudicacao 
1 iU R A B8 
Um novo tempo, 
uma nova histdria! 
Adm 20282026 
TERMO DE HOMOLOGAGAO DE DISPENSA DE LICITAGAO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 709/2025 
DISPENSA DE LICITAGAO N° 006/2025 
A vista dos elementos contidos no presente processo, CONSIDERANDO que o 
PARECER TECNICO prevé a DISPENSA DE LICITACAO em conformidade ao 
disposto no art. 75, inc. Il, da Lei n° 14.133/2021, CONSIDERANDO, ainda, que o 
PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigéncias legais, € no uso das 
atribuicdes que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, 
da Nova Lei de Licitagdes, HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAGAO N° 006/2025. 
Autorizo, em consequéncia, a proceder-se a contratagdo, conforme abaixo descrito: 
CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE DECORAGAO A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO DO CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS DIAS 01,02 E 03 DE MARGO DE 2025. 
Objeto a ser 
contratado: 
08.684.618 MARCIO DONIZETI MARCILIO, inscrita no 
CNPJ sob o0 n° 08.684.618/0001-20, com sede na Rua 
Favorecido: Cel José Alves Ferreira, n° 712, Bairro Centro, na 
cidade de lgarapava, estado de Sao Paulo, CEP: 
14.540-000. 
Valor total: R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais). 
Fundamento legal: Art. 75, inciso ll, da Lei n® 14.133/2021. 
Justificativa esta anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitagdo n° 
006/2025. 
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a prevista no 
caput do artigo 72, paragrafo unico, da Lei n° 14.133/2021, a lavratura do termo de 
contrato, publicagdo de seu extrato e que, apods, seja O presente expediente 
devidamente autuado e arquivado. 
Para verificar a vakdade das assinaturas, asesse https:/figarapava.idoc.com.brivenficacac/4061-E345-4F01-855A e informe o codigo 4061-C345-4F01-855A 
Ass nado por 1 pessca’ JOSE HUMBERTO LACERDA RDDRIGUES 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n® 45.324.290/0001-87 Enderego: Rua Dr. Gabrie! Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: iqarapava.lic3@gmail.com 
O 
Municipio de Igarapava - SP 
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantirdo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
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Conforme Lei Organica Municipal 
Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Ano Vil | Edicao n® 1253 Pagina 7 de 10 
2 P R E F E T U R A S & rap 
Um novo tempo, 
uma nova histdrial 
Adm 20252028 
lgarapava/SP, em 27 de fevereiro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:f/igarapava.1doc.com.briverif cacao/4061-£345-4F01-855A e inferme o codigo 4061-L345-4FC1-855A 
Prefeitura Municipal de igarapava 
CNPJ n° 45.324.280/0001-87 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro. CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com 
Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES o 
Municipio de Igarapava - SP 
Diario Oficial assinado digitalmente corforme MP n® 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidace. validade juridica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
R Dr Gabriel Vilela, 413 
CNPJ : 45324290/0001-67 
Pagina 1 
Solicitagao de Materiais / Servigos 
“Requisicao 
00689/25 
Responsavel 
Everson Nolacio 
T 
Pereira 20/02/2025 
e T 
Descrigao 
Resultado da Licitagéo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO - N° } 
Poder EXECUTIVO 
Orgéo DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
Setor Solicitante Servigos de Arte,Cultura e Desportos 
Centrode Custo 29 Servigos de Arte,Cultura e Desportos 
Placa 
Observagao 
Solicitagéo gerada a partir do resultado da Licitagao de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO - 
N° Mod.. 11 - Mod. Formatada: 11 - PRESTAGAO DE SERVICOS_, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E 
ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINACAO, TENDAS, SEGURANGAS, BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS. 
Trata-se de solicitagéo de sistema de som, sistema de iluminagéo, galpao e geradores para evento de Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal de 
lgarapava, nos dias 01,02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 - Jardim Paulista, lgarapava - SP. O evento 
sera gratuiito e contard com a participacdo da populagzo local e visitantes. Cabe informar que serao 3 dias de evento { sendo 03 noites e uma 
matiné em 02/03/25) e o pedido anexo contempla o pacote de didrias para 04 dias para os geradores em virtude da necessidade de montagem e 
testagem prévias dos equipamentos, contemplando ainda, maior economicidade comparando-se o valor de diarias de apenas 01 dia. 
Os equipamentos deverdo estar a disposi¢cdo da Prefeitura Municipal de Igarapava no local do evento, um dia antes do inicio do mesmo. 
ltem Céd. Produto Descrigao do Produto Unidade Qtde Vir Unit. Vir Total 
Descri¢ao Detalhada do Produto 
...... O a0 e ieeeeeeeeeeeeeeeceseeeesseeesesesescesssseesssssssesceseeeseceseenssnesoeeceesceeneanenas 
1 506.015.001 LOCACAO DESOM NACIONAL 12X12 0os 4,08% 14.998,00 RS 59.992,00 
som nacional 12x12, com as especifica coes minimas a seguir: * sohorizacao 24 caixas de sub grave, 1200 rms cada; 24 caixas acusticas p/ 
medias e altas frequencias; 06 potencias 5000 watts rms; 06 potencias 3000 watts rms; 06 potencias 1200 watts rms; 01 processador digital 
estereo para p.a.; 01 front fill p/ o pa com amplificacao necessaria p/ 0 mesmo; 04 caixas acusticas de sub grave p/ o side fill; 04 caixas 
acusticas p/medias e altas frequencias p/ o sidefill; 01 potencia 5000w rms para o sidefill; 01 potencia 3000w rms para o sidefill; 01 potencia 
1200w rms para o sidefill; 01 processador digital estereo para o sidefill; 01 caixa de sidefill para bateria ¢/ amplificacao necessaria da mesma; 
01 caixa de sidefill para percussao ¢/ amplificacao necessaria da mesma: 01 processador digital estereo para o sidefill da bateria e 
percussao. 02 power play de 8 vias com cabeacao completa; 10 caixas eaw com amplificacao necessaria para os mesmos; 01 console de 48 
canais digidsign venue mixrack com 3 dsp digital para pa ou que atenda o rider tecnico das atragdes contratadas. 01 console de 48 canais 
yamaha pmS5d rh digital com 24 saidas para monitoramento ou que atenda o rider tecnico das atracoes contratadas; 01 intercomunicador p.a 
/ palco 01 mult-cabo canon, balanceados de 48 vias; 01 furman ac comn estabilizador automatico; 01 fonte estabilizador automatica 2000w 
220v/127v; 02 cubos roland jazz chorus 120 italiano ou simi lar; 01 cubo gk 800 com caixas hartk sistem ou similar; 01 bateria acustica com 
peles hidraulicas; 14 praticaveis feeling ou rosco na medida de 2x1m com altura de 0,30 ou 0,50cm regulavel; 17 direct box passivo; 05 direct 
box ativo; 06 microfones shure beta sem fio 07 freqencias va riaveis uhf; 06 microfones sunheiser 604; 01 kit shure beta 56; 01 microfone 
shure beta 91; 05 microfones sm 81 shure; 10 microfones sm 57 shure; 08 microfones sm 58 shure; 10 clamps Ip importados; 30 pedestais 
girafa; 01 flacao necessaria para interligar o sistema; 01 cabo de ac de 50m; 01 equipamento para executar pendrive, ¢d, dvd e etc. 01 
house-mix coberta medindo no minimo 4m x 3m com piso de 0,30m de altura em relacao ao solo com 2 andares tambem coberto para 
receber o operador do canhao, sendo a house com de 2,20m do piso pe di reito; 02 torres de pa fly - com estrutura em trelica de box truss 
g50, e sapatas de sustentacao, tudo com estaio para garantir a estabilidade da torre € medinde 10 mts de altura. * iluminacao 100 metros de 
q50 de aluminio ou similar; 18 moving heads beam 5r ou 7r; 24 canhoes par 64 foco 5 de 1000w; 24 refletores par led rgbw 3w; 08 strobos 
3000w; 10 refletores elipsoidais com variacao de foco de 1000w; 04 refletores mini-bruit com 6 lampadas dwe de 650w cada; 02 canhoes 
scguidores com lampada hmi de 1200w com tripe de sustentacao e operador; 01 modulo de dimmer digitais de 36 canais; 01 console avolite; 
02 maquina de fumaca dmx com 3000w e 02 ventilado res silenciosos; 01 fiacao para interligar o sistema 
2 949.001.002 . SISTEMA DE ILUMINAGAO DE GRANDE PORTE 0os 3,00R$ 6.000,00 RS 18.000,00 
12 focos 5 gel 
14 cobes 100/100 com bandor,; 
16 praticaveis telescépico 2x1 
(feeling); 
10 elipsons; 
32 refletores par led rgbw 3 watts; 20 move 
wosh mac aura; 28 movings beams 251 sharpy; 10 atomics led rgb 
3000; 06 minis brut; 02 maquinas hase; 02 ventiladores; 02 grams m.a2 
wing; 01 gram m.a2 comand fader; 03 on pcs in one; 04 racks de 
dimmers (dmx); 08 médulos de disjuntores; 01 transformador de 400 
kva; 04 spliters buffer dmx; 02 canhdes seguidores 7r; 80 metros de 
box truss 50 (feeling): 110 metros de trelica q30 (feeling); 12 
talhas de 01 tonelada (feeling); 08 sleeves (feeling); 08 paus de 
carga (feeling); 10 cubos q30 (feliing); 10 bases (feeling); xx 
parafusos. 20 cabos de comando; 150 metros de extenséo pial; 200 
cabos xIr ........................................... femmcememmmetculesnmfleaafantolccaeac e cEEEENE-RcccccafoafccaasccceccccceceealE T anncanaanasaEBa 
026.000.437 ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA 250 KVA PARA EVENTOS DE OS 2,00 
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759))381 - 10708) 20/02/2025 17:08 Usudrio: luciane Batista gobbi
. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
L@i® R Dr Gabriel Vilela, 413 
CNPJ : 45324290/0001-67 
Pagina 2 
Solicitagao de Materiais / Servigos 
4 R$8.000,00 RS 16.000,00 
rupo gerador de, no minimo, 250 KVA, 
Cabinado; abastecido; motor movido a diesel, partida manual; paine! elétrico. 
Poténcia do motor: Poténcia continua minima de 10.5 CV. 
Voltagem: compativel com rede 127/220 V; 60 HZ trifasico. 
Disponibilizar técnico para operagao presencial durante periodo do evento; Oleo diesel para todo 0 evento; ART e laudo técnico. 
Incluir transporte, carga, descarga, materiais, hospedagem e alimenta¢do da equipe, se necessario. 
O equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 (doze) horas antes do evento iniciar ou conforme solicitado 
pela prefeitura. 
PARA EVENTO DE 04 (QUATRO) DIAS. 
5 831.002.002 GALPAO PARA COBERTURA DE EVENTOS M 810,00 R$81,00 RS 65.610,00 
Estrutura montada em Box P30 , aluminio nas medidas de 30 X 63,20 
Montagem dos blocos de 5x5 com parafusos 27 — 2 arruelas e forga estrutural A32 — lonas cristal 5X30 cada. 
R$ 159.602,00 
Everson Nolacio Pereira 
Recebido pelo Departamento de Compras Data: / / 
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759))381 - 10708) _ 
20/02/2025 17:08 Usuario: luciane Batista gobbi
ke PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
3 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Pagina 1 
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data: 21/02/2025 
Pedido Data Pedido Data Entrega 
00602/25 21/02/2025 
FornecedorLUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA COD: 8139 
Enderego: R MONSENHOR ROSA N°: 2015 CNPJ: 03.246.708/0001-15 
FRANCA 
Cod Prod Discr. Unid Quant . $ Unit Centro de Custo Valor 
506.015.001 LOCACAO DE SOM NACIONAL 12X12 0s 4 14.998,00 Servicos deArte.Cultura 59.992,00 
som nacional 12x12, com as especifica coes minimas a seguir: * sonorizacao 24 caixas de sub grave, 1200 rms cada; 24 caixas acusticas 
p/ medias e altas frequencias; 06 potencias 5000 watts rms; 06 potencias 3000 watts rms; 06 potencias 1200 watts rms; 01 processador di 
gital estereo para p.a.; 01 front fill p/ 0 pa com amplificacac necessaria p/ 0 mesmo; 04 caixas acusticas de sub grave p/ o side fill; 04 caixa 
s acusticas p/medias e altas frequencias p/ o sidefill; 01 potencia 5000w rms para o sidefill; 01 potencia 3000w rms para o sidefill; 01 poten 
cia 1200w rms para o sidefill; 01 processador digital estereo para o sidefill; 01 caixa de sidefill para bateria ¢/ amglificacac necessaria da m 
esma; 01 caixa de sidefill para percussao ¢/ amplificacao necessaria da mesma; 01 processador digital estereo para o sidefill da bateria e p 
ercussao. 02 power play de 8 vias com cabeacao completa; 10 caixas eaw com amplificacao necessaria para os mesmos; 01 console de 4 
8 canais digidsign venue mixrack com 3 dsp digital para pa ou que atenda o rider tecnico das atragfes contratadas. 01 console de 48 canai 
s yamaha pm5&d rh digital com 24 saidas para monitoramento ou que atenda o rider tecnico das atracoes contratadas; 01 intercomunicador 
p.a/ palco 01 mult-cabo canon, balanceados de 48 vias; 01 furman ac comn estabilizador automatico; 01 fonte estabilizador automatica 20 
00w 220v/127v; 02 cubos roland jazz chorus 120 italiano ou simi lar; 01 cubo gk 800 com caixas hartk sistem ou similar; 01 bateria acustica 
com peles hidraulicas; 14 praticaveis feeling ou rosco ha medida de 2x1m com altura de 0,30 ou 0,50cm regulavel; 17 direct box passivo; 0 
5 direct box ativo; 06 microfones shure beta sem fio 07 fregencias va riaveis uhf; 06 microfones sunheiser 604; 01 kit shure beta 56; 01 micr 
ofone shure beta 91; 05 microfones sm 81 shure; 10 microfones sm 57 shure; 08 microfones sm 58 shure; 10 clamps Ip importados; 30 ped 
estais girafa; 01 fiacao necessaria para interligar o sistema; 01 cabo de ac de 50m; 01 equipamento para executar pendrive, cd, dvd e etc. 
01 house-mix coberta medindo no minimo 4m x 3m com piso de 0,30m de altura em relacao ao solo com 2 andares tambem coberto para r 
eceber o operador do canhao, sendo a house com de 2,20m do piso pe di reito; 02 torres de pa fly - com estrutura em trelica de box truss q 
50, e sapatas de sustentacao. tudo com estaio para garantir a estabilidade da torre e medindo 10 mts de altura. * iluminacao 100 metros de 
q50 de aluminio ou similar; 18 moving heads beam 5r ou 7r; 24 canhoes par 64 foco 5 de 1000w; 24 refletores par led rgbw 3w; 08 strobos 
3000w:; 10 refletores elipsoidais com variacao de foco de 1000w; 04 refletores mini-brult com 6 lampadas dwe de 650w cada; 02 canhoes s 
eguidores com lampada hmi de 1200w com tripe de sustentacao e operador; 01 modulo de dimmer digitais de 36 canais; 01 console avolite 
; 02 maquina de fumaca dmx com 3000w e 02 ventilado res silenciosos; 01 fiacao para interligar o sistema 
949.001.002 . SISTEMA DE ILUMINAGCAO DE GRANDE PORTE oS 3 6.000,00 Servigos de Arte,Cultura 18.000.00 
12 focos 5 gel 
14 cobes 100/100 com bandor; 
16 praticaveis telescopico 2x1 
(feeling); 
10 elipsons; 
32 refietores par led rgbw 3 watts; 20 move 
wosh mac aura; 28 movings beams 251 sharpy; 10 atomics led rgb 
3000; 06 minis brut; 02 maquinas hase; 02 ventiladores; 02 grams m.a2 
wing; 01 gram m.a2 comand fader; 03 on pcs in one; 04 racks de 
dimmers (dmx); 08 madulos de disjuntores; 01 transformador de 400 
kva; 04 spliters buffer dmx; 02 canhdes seguidores 7r; 80 metros de box truss 950 (feeling); 110 metros de trelica q30 (feeling); 12 
talhas de 01 tonelada {feeling); 08 sleeves (feeling); 08 paus de 
carga (feeling); 10 cubos q30 (felling); 10 bases (feeling); xx 
parafusos. 20 cabos de comando; 150 metros de extenséo pial, 200 
cabos xIr 
026.000.437 ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA 250 KVA PARA EVEN OS 2 8.000,00 Servigos de Arte.Cultura 16.000,00 
rupo gerador de, no minimo, 250 KVA; 
Cabinado; abastecido; motor movido a diesel, partida manual; painel elétrico. 
Poténcia do motor: Poténcia continua minima de 10.5 CV. 
Voltagem: compativel com rede 127/220 V, 60 HZ trifasico. 
Disponibilizar técnico para operagao presernicial durante periodo do evento; 
Oleo diesel para todo o evento; ART e laudo técnico. 
Incluir transporte, carga, descarga, materiais, hospedagem e alimentacdo da equipe, se necessario. 
O equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 (doze) horas antes do evento iniciar ou conforme solicitado 
pela prefeitura. PARA EVENTO DE 04 (QUATRO) DIAS. 
831.002.002 GALPAQO PARA COBERTURA DE EVENTOS M 810 81,00 Servigos de Arte,Cultura 65.610,00 
Estrutura montada em Box P30, aluminio nas medidas de 30 X 63,20 
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759)) 
21/02/2025 09:10 Usuanio: Elaine Cristing Colucti
s PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
4 e 3 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Pagina 2 
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data : 21/02/2025 
Pedido Data Pedido Data Entrega 
00602/25 21/02/2025 
FornecedorLUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA COD: 8139 
Endereco: R MONSENHOR ROSA Ne: 2015 CNPJ: 03.246.708/0001-15 
FRANCA 
Cod Prod Discr. Unid Quant $ Unit Centro de Custo Valor 
_Montagem dos blocos de 5x5 com parafusos 27 — 2 arruelas e forga estrutural A32 ~ lonas cristal 5X30 cada. 
TOTAL PEDIDO 159.602,00 
000011/24 - PREGAO ELETRONICO: 11 
Reserva(s): 
Empenho(s): 
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitagéo: 00689/25 
Solicitagéo gerada a partir do resultado da Licitagdo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano M 
od.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO - N° Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - PREST 
ACAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E EST 
RUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS - SOM, ILUMINACAO, TENDAS, SEGURANC 
AS, BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS. Trata-se de solicitagdo de sistema de som, sist 
ema de iluminagao, galpio e geradores para evento de Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal 
de lgarapava, nos dias 01,02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arante 
s, 507-621 - Jardim Paulista, Igarapava - SP. O evento sera gratuiito e contara com a participag 
a0 da populagéo local e visitantes. Cabe informar que seréo 3 dias de evento ( sendo 03 noite 
s e uma matiné em 02/03/25) e o pedido anexo contempla o pacote de diarias para 04 dias par 
a os geradores em virtude da necessidade de montagem e testagem prévias dos equipamento 
s, contemplando ainda, maior economicidade comparando-se o valor de diarias de apenas 01d 
ia. 
Os equipamentos deveréo estar a disposi¢éo da Prefeitura Municipal de Igarapava no local do 
evento, um dia antes do inicio do mesmo. 
CULTURA 
541--99 
P.ADM 715 
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.298.2759)) 
21102/2025 09:10 Usuario: Elaine Cristina Colucci
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA AASAG S S L 
R Dr Gabriel Vilela, 413 
45324290/0001-67 2002 ) 
NOTA DE EMPENHON° 2002 FICHA: 541 DATA: 21/02/2025 REQUISIGAO Ne: 
LICITAGAO: 000011/24 PREGAO ELETRONICO 0011/24 DOCUMENTO: VENCIMENTO: 
NOME: LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA 03.246.708/0001-15 coDIGo: 8139 
ENDERECO: R MONSENHOR ROSA FRANCA 
. 
/" DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVICO VALOR TOTAL \) 
PRESTACAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINAGAO, TENDAS, SEGURANCAS, BRIGADISTAS, GERADOR Desconto 
ES E GRADIS. Trata-se de solicitagdo de sistema de som, sistema de iluminagéo, galpdo e geradores para evento 
de Camaval 2025 da Prefeitura Municipal de Igarapava, nos dias 01,02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Event 0 
8% TEsouro 
110 GERAL 
\_ 000 GERAL Y, 
OR - Ordinario SOMA 159.602,00 
F CODIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA EMPENHADA 5 
02 EXECUTIVO 
02 07 O1 Servigcos de Arte e Cultura , Desporto e Turismo 
3.3.90.39.99 QUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promocao Artisticas e Culturais 
Y —_ & 
|' DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL ] 
[ 2.000.000,00 60.526,54 159.602,00 1.779.871.46 ; 
% [ VALOR A SER PAGO RS 
cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e dois regig ** * "4 ¥ T A m AR E s AT TR Ty 
\, 
EMPENHO AUTORIZADD EM 2110212025 
h ' 
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO. 
\ DATA J % [ conTaBILZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: 
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUWE 
\_ CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA J 
/DESPESA PAGA EM RECIBO \ 
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. 
NOME: 
CNPJICPF: 
GESSICA RODRIGUES DA SILVA 
TESOUREIRQ 
| Autenticagio Mecanica 
Prefeitura Municipal de Franca ] 
14401-150 - Rua Frederico Moura - Cidade Nova - FRANCA - SP Competéncia 
Nota Fiscal de Servigos Eletronica - NFS-e 03/2025 
., 
f Namero RPS: | Numero Nota Fiscal: | Data Emissao el 
1085| 05/03/2025 ; . 
LUIZ ANTONIO PEIXOTO FRANCA L 
14400-870 - RUA RUA MONSENHOR ROSA, 2015 - CENTRO 
FRANCA - SP - CEP: 14400-670 
CNPJ/CPF:03.246.708/0001-15 Inscr. Estadual/RG: 
Email: djluizinholoja@hotmail.com 
\ M_Telefone: 1637215959 CCM 26731 
" Local do Servigo: 2 - SERVICO PRESTADO FORA DO MUNICIPIO DE FRANCA ] 
Natureza Operagado: Prestagao de Servigos Municipio da Prestagdo: Igarapava - SP 
Sub item da lista de servigo: 12.14 - Fornecimento De Musica Para Ambientes Fechados Qu Nao, Mediante Transmissao Por Qualquer Processo. 
| Exigibilidade ISS: Exigivel Incentivo Fiscal: NAO Regime ISS: Movimento Local de Incidéncia: Igarapava - SP | 
(Nota Fiscal Fatura I Fatura Nro 1085 | Valor R$ 155.149,10 | Vencimento Avistaj 
- Dados doTomador 'de'Servigo 1] RS 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
R DOUTOR GABRIEL VILELA 413 - CENTRO 
IGAPARAVA - SP - Brasil - CEP: 14540000 
CNPJ/CPF: 45.324.290/0001-67 Inscrigo Estadual/RG: Inscrigdo Municipal: 
E-mail: 
._End. Cobranga: ) 
- : Dados do Intermediario ] Tl 1 
CNPJ/CPF: Inscrigao Estadual/RG: Inscrigdo Municipal: 
-« = =CEP: 
- 7 
Valor por 
extenso CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL E CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS 
Qtd Un Discriminagao dos Servicos s A i e S R R G U L Valor Total 
1 04 0S - LOCAGAO DE SOM HACICGHARL = R§ £9.9322,00 1569.602,00 159.602,00 
03 03 - ILUMINAGAO DE GRANDE PORTE - R$ 18.000,00 
02 08 - ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA 250KVA - R$ 16.000,00 
810M - DE GALPAO PARA COBERTURA DE EVENTOS - R$ 65.610,00 
PARA EVENTO DE CARNAVAL 2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS DIAS 01,02 E 
03 DE MARGO DE 2025. 
3 
EMPENHO : 2002/2025 
DADOS BANCARIOS: BANCO DO BRASIL 
AGENCIA 6520-X CONTA 100689-4 
LDOCUMENTO EMITIDO POR ME QU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. . 
i Observagao: k14 Total dos Servicos 159.602.00 ) 
Total de Dedugdes 0,00 
Desc. Incondicionado 0,00 
Base de Calculo 159.602,00 
or ISS RETIDO 2,79 %| 4.452,90 I Forma de Pagamento: A vista | ST 500 
JotaldaNota )| RETENCOES e B R i |{ Skl Totat Ligukdo 
159.602,00 Llss 4‘452'w|IRRF s PIS e COFINS 000 cSiL oo NS o OUTROS 0,0(JL 155.149& 
Esta é a chave de validagdo: EGTO-YJYN 
A validag3o dessa nota pode ser realizada no enderego: www.franca.sp.gov.br 
w« PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
i@i: R Dr Gabriel Vilela, 413 
CNPJ : 45324290/0001-67 Pagina 1 
Solicitagdo de Materiais / Servigos 
“Requisigdo | Responsavel T T hata 
00687/25 Everson Nolacio Pereira 20/02/2025 
Descrigao 
Resultado da Licitagdo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO - N° 
Poder EXECUTIVO 
Orgéo DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
Setor Solicitante Servigos de Arte,Cultura e Desportos 
Centrode Custo 29 Servigos de Arte,Cultura e Desportos 
Placa 
Observagao 
Solicitagao gerada a partir do resultado da Licitagdo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGAQ ELETRONICO - 
N° Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - PRESTAGAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCAGAO DE EQUIPAMENTOS E 
ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINACZ\O, TENDAS, SEGURANGAS, BRIGADISTAS, GERADORES E 
GRADIS.Trata-se de solicitagao de tendas e gradis para evento de Camaval 2025 da Prefeitura Municipal de Igarapava, nos dias 01,02 e 03 de 
margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 - Jardim Paulista, Igarapava - SP. O evento sera gratiito e contara com a 
participagdo da populagéo local e visitantes. 
Cabe informar que seréo 3 dias de evento € o pedido anexo contempla o pacote de diarias para 04 dias das tendas em virtude da necessidade de 
montagem e testagem prévias dos equipamentos, proporcionando ainda, maior economicidade comparando-se o valor de diarias de apenas 01 
dia. 
Os equipamentos deveréo estar a disposicao da Prefeitura Municipal de Igarapava no local do evento, um dia antes do inicio do mesmo. 
ltem Cod. Produto Descrigdo do Produto Unidade Qtde Vir Unit. Vir Total 
Descri¢go Detalhada do Produto 
....... Oy aG80 et eeeeemeeeemeeeeeeeeeeseseeeeeeseseseseeseseeeesesesesenesesensennnnnn 
11 954.001.001 SERVICO DE LOCAGAO DE GRADIL PARA EVENTO DE 01 (UM) DIA METRO 406,00 R$21,99 R$ 8.927.94 
Gradil em ago padrdo — 2 metros de largura x 1,9 metros de altura. 
Incluir carga. descarga, montagem, desmontagem, méo de obra. hospedagem e alimentacdo da equipe se necessario. com ART e laudo 
técnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar {caso necessite do AVCB 
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.) 
PARA EVENTO DE 01(UM) DIA. 
23 951.001.003 SERVIGO DE LOCAGCAO DE TENDAS 10X10 (PARA EVENTOS DE 04 OS 1,00R$ 1.789,99 RS 1.789.99 
Tenda padronizada no tamanho 10 x 10, com pé direito de 2,80 a 6,00 metros com cobertura estilo piramide, com calha para escorrimento de 
agua, fechamento lateral (quando solicitado), em lona auto-extinguivel/anti-chama, dever&o ainda, estar em bom estado de conservagéo, néo 
sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos. 
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, méao de obra, hospedagem e alimentagéo da equipe se necessario, com ART e laudo 
técnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB 
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.) 
PARA EVENTOS DE 04 (QUATRO) DIAS 
28 951.001.006 SERVICO DE LOCAGAO DE TENDAS 5X5 (PARAEVENTOSDE Q4L O©S 3,00 R$ 879,99 R$ 2.639,97 
Tenda padronizada no tamanho 5 x 5, com cobertura estilo piramide ou chapeu de bruxa, com calha para escomimento de agua, fechamento 
lateral (quando solicitado), em lona auto-extinguivel/anti-chama, deverao ainda, estar em bom estado de conservagéo. 
Nao sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos. 
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, mao de obra, hospedagem e alimentacdo da equipe se necessario, com ART e laudo 
técnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB 
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.) 
R$ 13.357,90 
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759))381 - 10708) 20/02/2025 15:04 Usuario: luciane Batista gobbi
i PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Lk R Dr Gabriel Vilela, 413 
CNPJ : 45324290/0001-67 
Pagina 2 
Solicitag&o de Materiais / Servigos 
Everson Nolacio Pereira 
Recebido pelo Departamento de Compras Data: / / 
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2759))381 - 10708) 
20/02/2025 15:04 Usuario: luciane Batista gobbi
Rloe g ) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
@ Rua Dr Gabriel Vilela, 413 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Pagina 1 
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data: 20/02/2025 
Pedido Data Pedido Data Entrega 
00601/25 20/02/2025 
FornecedoN G ROSA LTDA COD: 20046 
Enderego: R THOMAZ GONZAGA N°: 2171 CNPJ: 20.948.321/0001-20 
FRANCA 
Cod Prod Discr. Unid Quant $ Unit Centro de Custo Valor 
954.001.001 SERVIGO DE LOCAGAO DE GRADIL PARA EVENTO DE 01( METR( 406 21,99 Servigos de Arte.Cultura 8.927,94 
951.001.003 
Gradil em ago padrdo — 2 metros de largura x 1,9 metros de altura. 
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagern, mao de obra, hospedagem e alimentagao da equipe se necessério, com ART e laudo té 
cnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar {caso necessite do AVCB 
do corpo de bornbeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.) 
PARA EVENTO DE 01{UM) DIA. 
SERVIGO DE LOCAGAO DE TENDAS 10X10 (PARA EVENTO 0S 1 1.789,93 Servicos de Arte,Cultura 1.789,99 
Tenda padronizada no tamanho 10 x 10, com pé direito de 2,80 a 6,00 metros com cobertura estilo piramide, com calha para escorrimento 
de agua, fechamento lateral (quando solicitado), em lona auto-extinguivel/anti-chama, deverdo ainda, estar em bom estado de conservagio 
, héo sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos. 
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, mao de obra, hospedagem e alimentagao da equipe se necesséario, com ART e laudo té 
cnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB 
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.) 
PARA EVENTOS DE 04 (QUATRO) DIAS 
951.001.006 SERVICO DE LOCACAO DE TENDAS 5X5 (PARA EVENTOS 0S 3 879,99 Servigos de Arte,Cultura 2.639,97 
Tenda padronizada no tamanho 5 x 5, com cobertura estilo piramide ou chapeti de bruxa, com calha para escorrimento de agua, fechament 
o lateral {quando solicitado), em lona auto-extinguivel/anti-chama, deverao ainda, estar em bom estado de conservagao. 
Nao sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos. 
Incluir carga, descarga, montagem, desmontagem, méao de obra, hospedagem e alimentagao da equipe se necessario, com ART e laudo té 
cnico. Equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente no minimo 12 horas antes do evento iniciar (caso necessite do AVCB 
do corpo de bombeiros, a montagem tem que estar condizente as necessidades do evento a ser realizado.) 
TOTAL PEDIDO 13.357.80 
000011/24 - PREGAO ELETRONICO: 11 
Reserva(s): 
Empenho(s): 
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitagéo: 00687/25 
Solicitagdo gerada a partir do resultado da Licitagdo de Registro de Pregos: 000011/24 - Ano M 
od.: 2024 - Modalidade: PREGAO ELETRONICO - N° Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - PREST 
ACAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E EST 
RUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINACAO, TENDAS, SEGURANC 
AS, BRIGADISTAS, GERADORES E GRADIS.Trata-se de solicitacao de tendas e gradis para 
evento de Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal de Igarapava, nos dias 01,02 e 03 de mar¢o d 
e 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 - Jardim Paulista, lgarapava - SP. 
O evento sera gratiito e contara com a participagao da populagao local e visitantes. 
Cabe informar que serdo 3 dias de evento e o pedido anexo contempla o pacote de diarias par 
a 04 dias das tendas em virtude da necessidade de montagem e testagem prévias dos equipa 
mentos, proporcionando ainda, maior economicidade comparando-se o valor de diarias de ape 
nas 01 dia. 
Os equipamentos deverao estar a disposi¢cao da Prefeitura Municipal de lgarapava no local do 
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2753)) 
20/02/2025 15:23 Usuaria: Elaine Cristina Colucci
ik PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
4 g Rua Dr Gabriel Vilela, 413 
fi CNPJ : 45.324.280/0001-67 
Pégina 2 
PEDIDO DE COMPRA ALtorizado por - 
Data : 20/02/2025 
Pedido Data Pedido Data Entrega 
00601/25 20/02/2025 
FornecedoN G ROSA LTDA COD: 20046 
Enderego: R THOMAZ GONZAGA N°: 2171 CNPJ: 20.948.321/0001-20 
FRANCA 
Cod Prod Discr. U;1id Quant $ Unit Centro de Cu.sto I Valor 
evento, um dia antes do inicio do mesmo. 
CULTURA 
541-99 
P.ADM 713 
Fiorilli Software - (Compras Web (3.50.28.2759)) 
20/02/2025 15:23 Usuario: Elaine Cristina Cotucci
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
b 
NOTA DE EMPENHO 
R Dr Gabriel Vilela, 413 
45324290/0001-67 1965 4 
NOTA DE EMPENHO N 1865 FICHA: 541 DATA: 20/02/2025 REQUISIGAO Ne: 
LICITAGAO: 000011/24 PREGAO ELETRONICO 0011/24 DOCUMENTO: VENCIMENTO: 
NOME: N G ROSA LTDA 20.948.321/0001-20 coDIco: 20046 
ENDERECO: R THOMAZ GONZAGA FRANCA 
\, 
/ DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVIGO VALOR TOTAL N 
PRESTACAO DE SERVICOS, DE FORMA PARCELADA, DE LOCACAQO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS 
PARA REALIZACAO DE EVENTOS — SOM, ILUMINACAO, TENDAS, SEGURANCAS, BRIGADISTAS, GERADOR Desconto 
ES E GRADIS.Trata-se de solicitagao de tendas e gradis para evento de Camaval 2025 da Prefeitura Municipal de 
lgarapava, nos dias 01,02 e 03 de margo de 2025 0 
01 TESOURO 
110 GERAL 
\_ 000 GERAL Y, 
OR - Ordinario SOMA 13.357,90 
[ CODIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA EMPENHADA "1 
02 EXECUTIVO 
02 07 Of Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
3.3.90.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promogao Artisticas e Culturais ) h, [ DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL ) 
2.000.000,00 46.719,64 13.357,90 1.939.922,46 
VALOR A SER PAGO R$ ) 
treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventacentavos * ** " T T T T T E ARy 
F ! 
EMPENHO AUTORIZADO EM 20/02/2025 
f N 
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO. 
\ DATA 
[ conasiLizaoo ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: 
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRI L CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA 
/DESPESA PAGA EM RECIBO \ 
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. 
NOME: 
CNPJCPF: 
GESSICA RODRIGUES DA SILVA 
K TESOUREIRO / 
’ Autenticacao Mecénica 
E
Prefeitura Municipal de Franca 
14401-150 - Rua Frederico Moura - Cidade Nova - FRANCA - SP Competéncia 
T 03/2025 Nota Fiscal de Servigos Eletronica - NFS-e 
\, 
([ Numero RPS: | Namero Nota Fiscal: | Data Emisséo ,:;-.-! ~ | 142| 05/03/2025 A ) 
'N G ROSALTDA 
14400-540 - RUA RUA TOMAZ GONZAGA, 2171 - CENTRO 
FRANCA - SP - CEP: 14400-540 
CNPJ/CPF:20.948.321/0001-20 Inscr. Estadual/RG: 
Email: ngreventos@jotmail.com 
L . Telefone: 1697308374 CCM 69843 
" Local do Servigo: 2 - SERVICO PRESTADO FORA DO MUNICIPIO DE FRANCA 
Natureza Operag3o: Prestagdo de Servigos 
. Exigibilidade ISS: Exigivel Incentivo Fiscal: NAQ Regime ISS: Movimento 
Municipio da Prestagao: 
Sub item da lista de servigo: 3.05 - Cessdo De Andaimes, Palcos, Coberturas E Qutras Estruturas De Uso Temporario. 
Local de Incidéncia: Igarapava - SP 
igarapava - SP 
( Nota Fiscal Fatura Fatura Nro 142 | valor R§ 13.090,74 | Vencimento Avista ) 
e 3 : Dados do Tomador de Servigo 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO 
Igarapava - SP - Brasil - CEP: 14540000 
CNPJ/CPF: 45.324.290/0001-67 Inscrigdo Estadual/RG: SP Inscriggo Municipal: 
E-mail: raphaelbarboza.b@gmail.com 
\_ End. Cobranga: ) 
el - Dados do Intermediario Aqire BRI 
CNPJ/CPF: Inscrigdo Estadual/RG: Inscrigdo Municipal: 
L - - - -CEP: T —— vy 
(" Valor por \ 
L extenso TREZE MIL E NOVENTA REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS 
Qtd Un Discriminagdo dos Servicos ~ ValorUnitario Valor Total 
1 radids DOGOLS2S 13.357,90 13.357,90 
Locag8o de 406 metros de gradil metdlico de contenglo - RS 8.927,94 
Locagdo de 1 tenda 10x10 metros - R$ 1.789,99 
Locagdo de 3 tendaS 5x5 metros - R$ 2.639,97 
YALOR TOTAL: R$ 13.357,90 (Treze mil, trezentcs e cinguenta e sete 
reais e noventa centavos). 
Empresa optante pelo simples nacional 
Dados bancdrios para pagamento 
Banco Sicoob 
Agéncia 4321 
Conta corrente 2023313-2 
\DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ’ 
" Observagao: { Total dos Sarvigos 13.357.90_} 
Total de Dedugdes 0.00 
Desc. Incondicionado 0,00 
Base de Calculo 13.357,90 
Forma de Pagamento: A vista ISSRETIDO| 200 %) 267,16 
L \_ Desc. Condicionado 0.00 ) 
( TotsldaNota [ - RETENCOES 2 - Y( Totailguido ) 
1SS IRRF PIS COFINS csLL INSS CUTROS 13-357»9°JL 267,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00, 13.090.74) 
Esta é a chave de validagdo: GHOK-SYDA 
A validagio dessa nota pode ser realizada no enderego: www.franca.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
R 
NOTA DE EMPENHO 
R Dr Gabriel Vilela, 413 
45324290/0001-67 2011 | 
NOTA DE EMPENRO N 2011 FICHA: 541 DATA: 24/02/2025 REQUISIGAO N°: 
UCITAGAO: 400002/25 DISPENSA 0002/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO: 
NOME: ATIVA LOCACAO LTDA 02.580.316/0008-82 coODIGO: 21957 
ENDEREGO: PROFESSORA EDUL RANGEL RABELLO RIBEIRAO PRETO 
{ DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVIGO VALOR TOTAL B 
CQNTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCACAO DE BANHEJROS QUIMICOS PARA UTILIZA 
CAO NO EVENTO DE CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARCO Desconto 
DE 2025. 0 
01 TESOURO 
110 GERAL 
\_ 000 GERAL ) 
OR - Ordinario SOMA 8.898,00 
7 CcODIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA ZMPENHADA 3 
02 EXECUTIVO 
02 07 01 Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
3.3.90.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promogéo Artisticas e Cuiturais q J 
[ DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO ~ SALDO ATUAL 1 
2.000.000,00 310.128,54 8.898,00 1.680.973,46 
VALOR A SER PAGO R$ 
oito mil, oitocentos e noventa e oito reais 
.-whk 
P R R R R N R R TR AP 
- k' -E2E8-EE3F-978B e informe o codigo 7D8A-E2E8-EE3F-9788 
] Autenticagao Mecanica 
EMPENHO AUTORIZADO EM 24/02/2025 
< A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO. 3 & 
Q 
| DATA ) g 
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: £ 
< = E 
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGY é 
\ CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA ]s 
// DESPESAPAGA EM RECIBO - g 
& BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. 5 
£ P o = 
= 
@ A NOME: 8 
CNPJ/CPF: ‘:; 
© GESSICA RODRIGUES DA SILVA 5 
\_ TESOUREIRQ 5 
@ 
© 
0 <0 
hel 
@ 
el <0 o 
g 
© 
& Q S 
2 
e 
0 
Assmadl 
a 
por 1 pessoa: HELEM\(M SILVA MANOEL 
o
13 VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Codigo para verificacao: 7D8A-E2E8-EE3F-978B 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatérios nas datas indicadas: 
«” HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 26/02/2025 16:25:06 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Cerlificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagéo por meio do link: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
~ 
NOTA DE EMPENHO 
R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 2344 ) 
NOTA DE EMPENHO N° 2344 FICKA: 541 DATA: 25/02/2025 REQUISIGAO N°: 
UCITACAO: 400003/25 DISPENSA 0003/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO: 
NOME: 58.862.844 DYANDRA MERLIN APARECIDA GOMES SABARA 58.882.844/0001-93 coDIGO: 21969 
ENDERECO: AV WALDIR VIRGINIO COLMANETTI IGARAPAVA 
7 DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVICO VALOR TOTAL \ 
Contralacao de empresa para locagdo de BRINQUEDOS INFLAVEIS (PULA PULA, TOBOGA INFLAVEL, CASTEL 
INHO PULA COM ESCORREGADOR, QUADRA DE SABAO INFLAVEL COM CANHAO DE ESPUMA e BOLA GIG Desconto 
ANTE, BRINQUEDO TOMBO LEGAL E PISCINA DE BOLINHAS) acompanhados de monitores responsaveis da ¢ 
ontratada para o atendimento do evento de Carnaval 2025 realizado pela Prefeitura Municipal de Igarapava, por me 0 
i&da D*\é'%%)%icipal de Cultura, nos dias 01, 02 e 03 de margo de 2025 na Praga de Eventos 
110 GERAL 
\_ 000 GERAL Y, 
OR - Ordinario SOMA 12.012,00 
f coDIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA EMPENHADA 3 
02 EXECUTIVO 
02 07 O™ Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
L 13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promogao Artisticas e Culturais ) 
[ DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL ] 
2.000.000,00 319.026,54 12.012,00 1.668.961,46 
VALOR A SER PAGO R$ 
dozemiledozereaisittfititiitdii*tfifi..iafiiitttt*iiitti"itiitfiifiwi‘iith.t.h 
o 
uJ'| 
[®] z EMPENHO AUTORIZADO EM 25/02/2025 s 
> 4 = 
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO. 2 o = 
L DATA 3 
[ conTagiLIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: 7 
(@] - W z 
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRI 
\_ CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA 
(DESPESA PAGA EM RECIBO 
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. 
NOME. 
CNPJ/CPF: 
GESSICA RODRIGUES DA SILVA 
TESOUREIRO 
Autenticagdo Mecénica 
Asstnad por 3 pessoas: CAMIL'&,‘I:OREN DA MATA, ARNALDO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/ligarapava.1doditom.briverificacao/B526-7849-BD70-B8OE e informe o codigo B526-7849-BD70-B80E
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cadigo para verificagdo: B526-7849-BD70-B80E 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
& CAMILA LOREN DA MATA (CPF 133.XXX.XXX-07) em 26/02/2025 16:15:37 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
o ARNALDO TERRA NETO (CPF 127 .XXX.XXX-19) em 26/02/2025 16:27:35 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
V HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 26/02/2025 16:28:18 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc {Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
hitps://igarapava.1doc.com.br/verificacac/B526-7849-BD70-B80E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
R Dr Gabriel Vilela, 413 
b 
NOTA DE EMPENHO 
45324290/0001-67 ek | 
NOTA DE EMPENHON° 2345 FICHA: 541 DATA: 26/02/2025 REQUISIGAO Ne: | 
LUCITAGAO: 400004/25 DISPENSA 0004/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO: 
NOME: H. B. DE REZENDE TELECOMUNICACOES EIRELI 24.078.629/0001-12 coniGo: 11345 | 
ENDERECO: R CORONEL PEREIRA CASSIANO RIFAINA 
( DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVIGO 
g VALOR TOTAL \ 
110 GERAL 
\_ 000 GERAL 
CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE SISTE 
MA DE MONITORAMENTO, PARA O EVENTO DE CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE MUNICIPIO, NOS D 
IAS 01, 02 E 03 DE MARCO DE 2025. 1.1.1. A presente requisigao visa o atendimento das necessidades do event 
o de “Carnaval 2025", a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio da Divisdo Municipal de Cult 
8r13, nofeéfifliooz e 03 de margo de 2025 
Desconto 
0 
v, 
OR - Ordinario SOMA 12.500,00 
{ CODIGO CLASSIFICACAO DA DESPESA EMPENHADA ot 
02 
02 07 01 
3.3.90.39.99 
13.392.0270.2034.0000 
EXECUTIVO 
Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
Manut Ativbidades Promogéo Artisticas e Culturais 4 DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 
R il 
2.000.000,00 
VALOR A SER PAGO R$ 
doze mil e quinhentos reais 
* K 
331.038,54 12.500,00 1.656.461,46 
P R R R R AR E R EE R R R I I I I A S I I 
R’ 
EMPENHO AUTORIZADO EM 26/02/2025 
OATA 
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO. 
\, 4 i R CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: o 
@] b-4 < = 
JATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRI@_ 
\, CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA = 
/DESPESA PAGA EM RECIBO 
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. 
NOME: 
CNPJICPF: 
GESSICA RODRIGUES DA SILVA 
TESOUREIRC 
briverificacao/1CD2-86BA-BE99-F65F e informe o codigo 1CD2-86BA-BE99-F65F 
I 
Autenticagao Mecanica 
Assinad)s por 2 pessoas CAMILLM__OREN DA MATA e HELEM D&’ 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https.//igarapava.idoditom
‘l) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cadigo para verificagdo: 1CD2-86BA-BES9-F65F 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
& CAMILA LOREN DA MATA {CPF 133.XXX.XXX-07) em 26/02/2025 16:17:14 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
v 4 HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 26/02/2025 16:28:44 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Cerlificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1CD2-86BA-BE99-F65F
trinta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos 
FEEARE AR RN 
KE K X FE RN TR T TREEE 
EMPENHO AUTORIZADO EM 27/02/2025 
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO. 
| DATA 
f CONTABILIZADD ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: 
o 
briverficacao/CA77-03F6-E418-6515 e informe o codigo CA77-03F6-E418-65615 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA AUSo L = e 
R Dr Gabriel Vilela, 413 
45324290/0001-67 2434 ) 
NOTA DE EMPENHO N° 2434 FICHA: 541 DATA: 27/02/2025 REQUISIGAO Ne: 
LICITAGAO: 400005/25 DISPENSA 0005/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO: 
NOME: 56.160.679 JOICE NARIELLE SEVIRINO ROMALDINO 56.160.679/0001-30 copIGo: 21418 
ENDEREGO: AV MOGIANA IGARAPAVA 
/~ DESCRIGAO DO MATERIAL E/OU SERVIGO VALOR TOTAL \J 
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRODUGAC DE PORTICO E IMPRESSOES VISUAIS ALUSIVAS AC EV 
ENTO DO CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A SER REALIZADO NOS DIAS 01, 02 E Desconto 
03 DE MARCO DE 2025. A presente solicitagéo visa o atendimento do Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal de Ig 
arapava na Praga de Eventos 0 
01 TESOURO 
110 GERAL 
\_ 000 GERAL I, 
OR - Ordinario SOMA 35.795,25 
f CODIGO CLASSIFICAGAQ DA DESPESA EMPENHADA Y 
02 EXECUTIVO 
02 07 01 Servicos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
3.3.90.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
\ 13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promogao Artisticas e Culturais / 
DOTAGAO EMPENHADO ATE ADATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 1 
2.000.000,00 347.003,13 35.795,25 1.617.201,62 |- 
DATA HELEM DA SILVA MANGEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGL 
S = 
LY CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA 
/DESPESA PAGA EM RECIBO 
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. 
NOME: 
CNPJICPF: 
GESSICA RODRIGUES DA SILVA 
TESOUREIRO 
Autenticacdo Mecénica 
Assinad] por 1 pessoa: HELEM'TA SILVA MANOEL 
Para verificar a valdade das assinaturas. acesse https:/figarapava. idogitom
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cédigo para verificagdo: CA77-03F6-E418-6515 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
v 4 HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 05/03/2025 13:44:33 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc {Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/CA77-03F6-E418-6515
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
R Dr Gabriel Vilela, 413 
~ 
NOTA DE EMPENHO | 
45324290/0001-67 2444 
& 
NOTA DE EMPENHO N° 2444 FICHA: 541 DATA: 28/02/2025 REQUISIGAO Ne: 
LICITAGAO: 400006/25 DISPENSA 0006/25 DOCUMENTO: VENCIMENTO: 
NOME: MARCIO DONIZETTI MARCILIO 08.684.618/0001-20 coDIGO: 5083 
ENDERECO: R.Julio Rama, 943 Aramina 
. " / DESCRIGAO DO MATERIAL E/QU SERVIGO VALOR TOTAL ‘u, 
CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIGOS DE DECORAGAQ. Trata-se de solicitagao de s 
ervigos de decoragao a serem utilizados no evento do Carnaval 2025 da Prefeitura Municipal de Igarapava, nos dia Desconto s 01,02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos 0 
01 TESOURO 
110 GERAL 
\_ 000 GERAL J 
OR - Ordinario SOMA 24.800,00 
{ COoDIGO CLASSIFICAGAO DA DESPESA EMPENHADA Y 
02 EXECUTIVO 
02 07 01 Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
13.392.0270.2034.0000 Manut Ativbidades Promog&o Artisticas e Culturais \, / 
[ DOTAGAO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 
2.000.000,00 416.622,59 24.800,00 1.558.577,41 
[ VALOR A SER PAGO RS 
vinteequatrom"eoitocentosreaisfi*::*:t*nagnwca:'a.a'.eteg::*t:w:tnttwgtn*'a.-. 
* ..o 
EMPENAD AUTORIZADO EM 2B/02/2025 
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM DRDEM PARA PAGAMENTO. 
A 
ificacao/E2C1-7343-BCFA-0BE9 e informe o codigo E2C1-7343-BCFA-OBE9Q 
. 
DATA, 
rd CONTABILIZADS ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE: 
DATA HELEM DA SILVA MANOEL JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGL 
\, CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA 
/" DESPESA PAGA EM RECIBO \ 
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. 
NOME: 
CNPJICPF: 
GESSICA RODRIGUES DA SILVA 
"x TESOUREIRO 
¢ 
| Autenticagao Mecanica 
Assinadis por 1 pessoa: HELEM\%\ SILVA MANOEL 
Para verificar a valdade das assnaturas, acesse https:/figarapava.idoditom.briveri
1) VERIFICAGAO DAS 
ASSINATURAS 
Cédigo para verificacao: E2C1-7343-BCFA-0BE9 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
v HELEM DA SILVA MANOEL (CPF 332.XXX.XXX-03) em 05/03/2025 14:10:04 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E2C1-7343-BCFA-OBE9
P R E F E I T UR A Dr Eig’ara ava 
Um novo tempo, 
uma nova histérial 
Adim 2025/2028 
Prezado Senhor. 
Em ateng&o ao requerimento 038/25 em nome do Excelentissimo Senhor José Aguinaldo de Oliveira - Vereador & 
Camara Municipal de lgarapava, cumpre-nos comunicar que para a realizagdo do Carnaval Popular da Prefeitura 
de Igarapava 2025, nos dias 01, 02 e 03 de margo de 2025, na Praga de Eventos — R. Azarias Arantes, 507-621 - 
Jardim Paulista, Igarapava — SP, sendo 03 (trés) noites de 20:00 as 02:00 horas € 01 matiné dia 02/03/25 de 14:00 
as 18.00 horas, evento este totalmente gratuito que contou com a participacdo da comunidade local e 
visitantes, coube a este Departamento de Educagao, Cultura e Esportes - por intermédio da Divisdo Municipal de 
Cultura, a solicitagéo de realizagéo de processos contratuais de artistas para apresentagéo de shows nos dias do 
CARNAVAL, mediante INEXIGIBILIDADE de Licitag&o, conforme discriminados a seguir: 
- INEXIGIBILIDADE 002/2025 - CONTRATACAO DE 03 (TRES) APRESENTACOES MUSICAIS, COM A 
ATRACAO “BANDA PROJETO AO CUBO" A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL - Valor: R$ 
45.000,00- Processo Administrativo 657/2025 - Disponivel no documento que seguird em anexo; 
- INEXIGIBILIDADE 003/2025 - CONTRATACAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGOES MUSICAIS, COM A 
ATRACAO “BEIRA RIO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE 
MUNICIiPIO, NOS DIAS 01, 02, 03 E UMA MATINE NO DIA 02 DE MARGO DE 2025 - Valor: R$ 45.000,00- 
Processo Administrativo 695/2025 - Disponivel no documento que seguira em anexo; 
Ressaltamos que todos os processos de INEXIG!IBILIDADE foram realizados conforme a Lei 14.133/2021. 
Estes processos encontram-se na integra no Sistema Sem Papel 1DOC da Prefeitura Municipal de Igarapava e os 
mesmos foram realizados com o devido amparo legal e transparéncia pertinentes e encontram-se disponiveis para 
consulta e analise de quem se fizer interessado. 
Informamos ainda que as despesas mencionadas foram custeadas com recursos proprios com as dotagbes 
orgamentarias previamente informadas, conforme seguem também no corpo de cada processo realizado. 
Colocando-nos a disposigao, agradecemos o empenho. 
Atenciosamente. 
Vitéria de Oliveira Lima 
Oficial Administrativo
® PREFEITURA ©DE 
g I Um novo tempo, 
uma nova historial Adm 2025/2028 
TERMO DE CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ABC 
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 002/2025 
CONTRATO N° 008/2025 
VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n® 
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito 
Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG n® 13.200.001 SSP/SP e do CPF n° 
064.752.708-14, residente e domiciliado na cidade e comarca de lgarapava, Estado de S&o Paulo, ora 
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ABC PRODUCOES 
ARTISTICAS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ 45.425.815/0001-50, estabelecida na Rua Bolivar de 
Oliveira, n® 444, Bairro Jardim Sdo Bento, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, neste ato 
representada por seu Sdcio, Pablo Henrique de Carvalho, portador do RG n.° MG13348342 SSP/MG, e 
inscrito no CPF sob n.° 084.862.446-76, residente e domiciliado na Rua Rua Antdnio Préspero, n® 562, 
Bairro Vila Militar, Estado de Minas Gerais, CEP: 38066480, ora denominado CONTRATADA, firmam 
entre si, o presente Termo de Contrato, concernente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 002/2025, 
Termo de Homologacao publicado no Diario Oficial Eletrdnico do Municipio de Igarapava/SP em 
21/02/2025, sujeitando-se as partes as normas da legislacao aplicavel a espécie, especialmente a Lei 
Federal n°® 14.133/2021, art. 74, inciso Il, ao Decreto Municipal 2.723/23, a Lei Organica do Municipio e a 
Lei complementar n® 123/2006, observando-se as seguintes clausulas e condi¢des. 
CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO 
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAGAO DE 03 (TRES) APRESENTAGOES MUSICAIS, 
COM A ATRAGAO “BANDA PROJETO AO CUBO" A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, 
QUE ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 02, 03 E 04 DE MARGO DE 2025 (TODAS APOS AS 
00H00 DOS DIAS 01, 02 E 03), conforme as condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia, na proposta, nos 
demais documentos constantes do Processo Administrativo n® 657/2025 e neste instrumento. 
1.2. O fornecimento do objeto deste contrato obedecerd ao estipulado neste Instrumento, bem como as 
disposi¢des constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcricdo, fazem 
parte integrante e complementar deste contrato; 
a) Proposta da CONTRATADA na INEXIGIBILIDADE N° 002/2025; 
b) ETP; 
¢) Termo de Referéncia; e 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n® 45.324.280/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com 
Pagina 1 de 12 
Assinado por 6 pessoas: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDI, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUGOES 
ARTISTICAS LTDA 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https//igarapava. 1doc.com.briverficacao/0120-F676-86A1-B22E e informe o cddigo 0120-F676-86A1-B22E 
b 
S
PREFELT UR A Dk igarapdava 
Um novo fempo, 
uma nova historial 
Adm 2025/2028 
d) Processo Administrativo n® 657/2025. 
1.3. Os documentos referidos nesta cldusula sdo considerados suficientes para, em complemento a este 
contrato, definir sua intengéo e, assim, reger sua execugéo dentro do mais alto padrao da técnica atual. 
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREGO 
2.1. Os valores unitarios referentes a prestagdo dos servigos serdo os estipulados na PROPOSTA apresentada 
pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 002/2025, 
nos seguintes termos: 
R ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA i 
Objeto Quant Unid. Valor Umt Valor Tofal APRESENTAGOES MUSICAIS, COM A 
ATRACAO “BANDA PROJETO AO 1 SE R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 
CUBO” 
ltem Valor 
Técnico de som R$ 5.100,00 
Apoio staff 1 {roadie) R$ 1.200,00 
Apoio staff 2 (roadie) R$ 1.200,00 
Apoio staff 3 (roadie) R$ 1.200,00 
Alimentagéo (camarim) R$ 1.500,00 
Transporte R$ 3.700,00 
Hospedagem R$ 1.200,00 
Produgéo R$ 2.400,00 
Banda {caché) R$ 27.500,00 
Total R$ 45.000,00 
2.2, Nos precos acima estipulados estdo incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes 
da execuggo do objeto, inclusive, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios, fiscais e 
comerciais incidentes, taxa de administragdo, frete, seguro e outros necessarios ao cumprimento integral do 
objeto da contratagéo. 
2.3. Os pregos inicialmente contratados so fixos e irreajustaveis. 
2.4. O valor global deste contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 
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CLAUSULA TERCEIRA ~ DO MODELO DE EXECUGAO E GESTAO CONTRATUAL 
3.1. O regime de execugao contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como 0s prazos e 
condicoes de conclusao, entrega, observagdo, fiscalizagdo e recebiments do objeto constam no Termo de 
Referéncia, anexo a este contrato. 
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 
4.1. O prazo para pagamentoc 8 CONTRATADA e demais condigdes a ele referentes encontram-se definidos no 
Termo de Referéncia, anexc a este contrato. 
4.2. O pagamento serd efetuado em parcela Unica, ndo sendo admitido pagamento antecipado, em até 30 
(trinta) dias, apds a data de realizagdo do evento, mediante a devida documentagao fiscal e contabil, seguindo a 
ordem cronolégica do art. 141 da Lei n° 14133/2021, pelo Departamento de Finangas. 
CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUCAO 
5.1. O prazo de vigéncia do presente contrato é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura, na 
forma do artigo 105 da Lei n® 14.133, de 2021. 
5.2, O presente contrato devera ser executado de acordo com os prazos consignades no Termo de Referéncia 
¢ no Estudo Técnico Preliminar. 
CLAUSULA SEXTA - DA DOTAGAC ORGAMENTARI 
6.1. As despesas decorrentes da presente contratacdo correrdo a conta de recursos especificos consignados 
no Orgamento Geral do Municipio deste exercicio, suplementadas, se necessario, nos seguintes termos: 
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promogao Artisticas e Culturais 
541 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
Fonte de Recurso: Prépria. 
CLAUSULA SETIMA - DSOBRIGAGOES DA CONTRATANTE . 
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigages assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e 
Seus anexos. 
7.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrecbes verificadas no servigo 
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas. 
7.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva execugao dos servigos objeto deste contrato, conforme ajuste 
representado pela nota de empenho. 
7.4. Aplicar a CONTRATADA as sang0es previstas em lei e no contrato, quando for ¢ caso. 
7.5. Fornecer 8 CONTRATADA todas as informag@es relacionadas com o objeto do presente contrato. 
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7.6. Efetuar o pagamento 8 CONTRATADA do valor correspondente a execugo dos servicos, no prazo, forma 
e condigGes estabelecidos, efetuando a retengdo dos tributos devidos, consoante a legislagao vigente. 
7.7. Comunicar a empresa para emissao de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa da execugao do 
objeto, para efeito de liquidagdo e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execugao do objeto, quanto a 
dimensao, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n® 14.133, de 2021. 
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das 
obrigagoes assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro proprio as falhas detectadas e comunicando 
as ocorréncias de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 
7.9. Cientificar o 6rgéo de representacéo judicial do Municipio de Igarapava para adogdo das medidas cabiveis 
quando do descumprimento de obrigagdes pelo Contratado. 
7.10. Exigir a apresentagéo de notas fiscais com as requisigdes fornecidas, recibos, atestados, declaragdes e 
outros documentos que comprovem as operagdes realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de 
providéncias, o compromisso de qualidade, etc, bem como recibos, atestados, vistos, declaragbes e 
autorizagdes de compromissos que exijam essas comprovagoes. 
7.11. A CONTRATANTE n@o respondera por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com 
terceiros, ainda que vinculados a execugao do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
7.12. Emitir decisdo sobre todas as solicitagdes e reclamagdes relacionadas a execugdo do presente contrato, 
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatorios ou de nenhum interesse 
para a boa execugao do ajuste. 
7.13. A CONTRATANTE tera o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para 
decidir, admitida a prorrogagéo motivada, por igual periodo. 
7.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econdmico-financeiro feitos pela 
CONTRATADA no prazo maximo de 30 (trinta) dias. 
7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragéo de 
descumprimento de clausulas contratuais, em havendo garantia contratual. 
7.16. Fiscalizar o cumprimento do Contrato PUblico, quanto ao recolhimento, pela CONTRATADA, do ECAD 
sob pena de recolhimento das taxas pela Prefeitura, por culpa in vigilando ou culpa in eligendo, conforme 
0 Informativo de Jurisprudéncia n°® 588, do Superior Tribunal de Justica. 
7.17. Solicitar Notas Fiscais e/ou documento equivalente que comprove o recolhimento dos encargos 
comerciais, notadamente do ECAD, na forma da Lei Federal n° 8.610/98 e de Regulamento. 
CLAUSULA OITAVA — DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA - 
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigagoes deste contrato, do Termo de Referéncia e demais 
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus 0s riscos e as despesas 
decorrentes da boa e perfeita execugao do objeto, observando, ainda, as obrigagoes a seguir dispostas. 
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— é.gi 
8.2, Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do servigo para representa-la na execugdo do 
contrato. 
8.3. Aindicagéo ou a manutengao do preposto da empresa podera ser recusada pelo 6rgdo ou entidade, desde 
que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercicio da atividade. 
8.4. Executar o servico contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos 
estipulados. 
8.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 
137,11, da Lei n.° 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informagao por eles solicitados. 
8.6. Alocar 0s empregados necessarios ao perfeito cumprimento das clausulas deste contrato, com habilitagao 
e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensilios demandados, cuja 
quantidade, qualidade e tecnologia deverdo atender as recomendagbes de boa técnica e a legislagao de 
regéncia. 
8.7. N&o transferir a outrem, no todo ou em parte, 0 objeto do presente contrato, sem prévia e expressa 
anuéncia da CONTRATANTE. 
8.8, Credenciar junto @ CONTRATANTE um representante, com nimero de telefone e e-mail para prestar 
esclarecimentos e atender as solicitagdes, bem como reclamagdes que, porventura, surgirem durante a 
execugao contratual. 
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horarios normais de atendimento, 
inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer. 
8.10. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugdo do objeto, bem como por todo e 
qualquer dano causado 8 CONTRATANTE ou terceiros, ndo reduzindo essa responsabilidade a fiscalizagdo ou o 
acompanhamento da execugdo contratual pela CONTRATANTE, que ficara autorizada a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos softidos. 
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigacbes previstas em Acordo, Convengao, Dissidio Coletivo 
de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigages trabalhistas, 
sociais, previdenciarias, tributarias e as demais previstas em legislagdo especifica, cuja inadimpléncia néo 
transfere a responsabilidade 8 CONTRATANTE. 
8.12. Nao contratar, durante a vigéncia do contrato, conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos 
termos do artigo 48, paragrafo Unico, da Lei n® 14.133, de 2021. 
8.13. Manter durante a execugéo do contrato, em compatibilidade com as obrigagdes assumidas, todas as 
condigdes de habilitagdo e qualificagao exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitagdo. 
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informagdes obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato. 
8.15. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variaveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementa￾los, caso 0 previsto inicialmente em sua proposta ndo seja satisfatorio para o atendimento do objeto da 
contratagéo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, I, d, da Lei n° 14.133, de 2021. 
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8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de ambito federal, estadual ou municipal, as normas de 
seguranca da CONTRATANTE. 
8.17. Promover a guarda, manutengo e vigilancia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessario a 
execucdo do objeto, durante a vigéncia do contrato. 
8.18. Conduzir os trabalhos com estrita observancia as normas da legislagdo pertinente, cumprindo as 
determinagdes dos Poderes Publicos, mantendo sempre limpo o local dos servigos e nas melhores condicoes de 
seguranga, higiene e disciplina. 
8.19. Submeter previamente, por escrito, 8 CONTRATANTE, para andlise e aprovago, quaisquer mudangas 
nos metodos executivos que fujam as especificagdes do memorial descritivo ou instrumento congénere. 
8.20. Nao permitir a utilizagdo de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condigdo de 
aprendiz (para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilizagéo de trabalho de menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
8.21, Paralisar, por determinagéo da CONTRATANTE, qualquer atividade que ndo esteja sendo executada de 
acordo com a boa técnica ou que ponha emrisco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros. 
8.22, Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorréncia anormal ou acidente que se 
verifique no local da execugao do objeto contratual. 
8.23. Prestar todo esclarecimento ou informagéo solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, 
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos & 
execucao do servico. 
8.24. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, matenais, ferramentas e profissionais necessarios para a 
perfeita execucao dos servigos. 
8.25. Iniciar os servicos no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificagbes 
estabelecidas no Termo de Referéncia. 
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos servigos, fornecer EPI's (Equipamentos de Prote¢éo 
Individual) aos funcionarios e recolher todos 0s encargos sociais a eles referentes. 
8.27. Ao término dos servigos diarios, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possivel. 
8.28. Manter a frente dos servicos profissionais qualificados apresentados na fase de habilitaggo ou outros 
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponivel para sua normal e correta execugao. 
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referéncia. 
8.30. Providenciar o transporte dos equipamentos necessarios para a prestago dos servi¢os e que necessitem 
sofrer manutengao preventiva ou corretiva, a qual ndo possa ser efetuada no proprio local, sem dnus adicional 
para a CONTRATANTE. 
8.31. Cumprir e fazer cumprir as normas de seguranga e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do 
Trabalho e Emprego e outros 6rgaos competentes. 
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8.32. Providenciar, as suas expensas, 0 transporte, destinagio e descarte dos residuos, detritos e entulhos 
resultantes da prestagdo de servigo, observando a legislagdo ambiental pertinente. 
8.33. Empregar boa técnica na prestagéo dos servigos. 
8.34. Caberd a CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, 
também, seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisao. 
8.35. Apresentar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentagdo que comprove o correto e tempestivo 
pagamento de todos os encargos previdenciarios, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execugédo do 
contrato. 
8.35.1. A CONTRATADA sera responsavel pelo recolhimento dos direitos autorais por meio do ECAD 
relativo & apresentagao a ser realizada, conforme o Informativo de Jurisprudéncia n° 588, do Superior 
Tribunal de Justica ¢/c a Agdo Direta de Constitucionalidade n® 16/DF, prolatada pelo E. Supremo 
Tribunal Federal. 
8.36. Fornecer em até 10 (dez) dias corridos contados do evento 8 CONTRATANTE as Notas Fiscais e/ou 
documento equivalente que comprove o recolhimento dos encargos comerciais, notadamente do ECAD, na 
forma da Lei Federal n® 9.610/98 e de Regulamento. 
8.37. A CONTRATADA deve ser responsavel pela qualidade dos servigos prestados. 
8.38. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 
2018, adotando medidas eficazes para protegéo de dados pessoais a que tenha acesso por forca da execugao 
deste contrato. 
8.39. Apresentar a CONTRATANTE, quando for o caso, a rela¢do nominal dos empregados que adentrarao no 
brgdo para a execugao do servigo. 
8.40. Observar, na emissdo das notas fiscais para pagamento, a legislagdo municipal, estadual e federal 
aplicavel ao tema, sob pena de nao aceitagao por parte da CONTRATANTE. 
8.41. Cumprir com todas as demais obrigagdes contidas no Termo de Referéncia e Estudo Técnico Preliminar 
anexo. 
8.42. E vedado &8 CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operagdo 
financeira. 
CLAUSULA NONA ~ DA GARANTIA 
9.1. N&o havera exigéncia de garantia contratual da execugao. 
CLAUSULA DECIMA - DASUBLOCAGAO ... - 
10.1. N&o sera admitida a subcontratagdo do objeto contratual. 
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CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA —DAS PENALIDADES 
11.1. Comete infragdo administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 
155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam: 
| - dar causa a inexecugao parcial do Contrato; 
Il - dar causa a inexecugao parcial do Contrato que cause grave dano a Administragéo, ao funcionamento dos 
servigos publicos ou ao interesse coletivo; 
Il - dar causa & inexecugéo total do Contrato; 
IV - deixar de entregar a documentac&o exigida para o certame; 
V - ndo manter a proposta, salvo em decorréncia de fato superveniente devidamente justificado; 
VI - ndo celebrar o Contrato ou ndo entregar a documentagéo exigida para a contratago, quando convocado 
dentro do prazo de validade de sua proposta; 
Vil - ensejar o retardamento da execugdo ou da entrega do objeto ora contratado sem motivo justificado; 
VIII - apresentar declaragéo ou documentagio falsa exigida para o certame ou prestar declaragéo falsa durante a 
licitagdo ou a execugéo deste contrato; 
IX - fraudar a licitagdo ou praticar ato fraudulento na execugao deste contrato; 
X - comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
XI - praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos da licitagéo; 
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. 
11.2. A CONTRATADA ficara sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sangbes: 
a) adverténcia, pela infragao prevista na clausula 11.1, inciso |, quando n&o se justificar penalidade mais grave. 
b) multa compensatdria, nos seguintes termos: 
b.1.) No caso de inexecucdo (total ou parcial) dos servios, a CONTRATADA se sujeitara a multa 
correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor unitario ou fotal do contrato, a depender da infragéo 
cometida, nos termos do artigo 156, § 3°, da Lei 14.133/2021. 
b.1.1.) A aplicagéo da multa ndo impedira a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de 
aplicar a pena de adverténcia 8 CONTRATADA e ndo desobrigara a CONTRATADA de reparar eventuais 
danos, perdas ou prejuizos que, por sua agdo ou omissdo, tenha causado & CONTRATANTE, aos bens 
plblicos em geral ou a terceiros. 
c) impedimento de licitar e contratar no dmbito da Administragio Publica direta e indireta do ente federativo 
que tiver aplicado a sangao, pelo prazo maximo de 03 (trés} anos, nos casos dos incisos Il lll, IV, V, Vl e VII, da 
Clausula 11.1, deste contrato, quando néo se justificar a imposigéo de penalidade mais grave. 
d) declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira o responsavel de licitar ou contratar no 
ambito da Administragdo Pblica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo minimo de 03 (trés) 
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anos e maximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, XI e XII, da Clausula 11.1, bem como nos 
demais casos que justifiquem a imposigao da penalidade mais grave. 
11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sangdes. 
11.4. Se a multa aplicada e as indenizagdes cabiveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente 
devido pela CONTRATANTE & CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenga sera descontada da 
garantia prestada ou sera cobrada judicialmente. 
11.5. A aplicagdo das sangbes previstas neste edital, em hipétese alguma, atenua a obrigagao de reparagéo 
integral do dano causado a CONTRATANTE. 
11.6. Em qualquer caso de aplicagdo de sang&o, sera assegurado o direito ao contraditorio e ampla defesa da 
CONTRATADA. 
11.7. Na aplicagdo das penalidades previstas neste contrato, deverdo ser observadas todas as normas 
contidas na regulamentagao municipal e Lei Federal n® 14,133/2021. 
11.8. A penalidade sera obrigatoriamente registrada no Diario Oficial de Contas - Tribunal de Contas do Estado 
de S&o Paulo (TCE) e, no caso de suspensdo de licitar, a CONTRATADA devera ser descredenciada por igual 
periodo, sem prejuizo das demais cominagdes. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINGAO CONTRATUAL 
12.1. Este contrato extingue-se quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido 
cumpridas ou nao as obrigagdes de ambas as partes contraentes. 
12.1.1. Este contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem onus para 0 CONTRATANTE, 
quando esta ndo dispuser de créditos orgamentarios para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato ndo mais Ihe oferece vantagem. 
12.1.2. A extinggo nesta hipétese ocorrera na proxima data de aniversario do contrato, desde que haja a 
notificacgo da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedéncia desse dia. 
12.1.3. Caso a notificagio da nao-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 
2 (dois) meses da data de aniversario, a extingdo contratual ocorrera apds 2 (dois) meses da data da 
comunicagao. 
12.2. Este contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigagdes nele estipuladas, ou antes do prazo nele 
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo n® 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditario e a ampla defesa. 
12.2.1. Nesta hipétese, aplicam-se também os artigos 138 € 139 da referida Lei. 
12.2.2. A alteragao social ou a modificagdo da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a 
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir este contrato. 
12.2.2.1. Se a operagdo implicar mudanga da pessoa juridica CONTRATADA, devera ser formalizado 
termo aditivo para alteragéo subjetiva. 
12.3. O termo de rescis2o, sempre que possivel, sera precedido: 
12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
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‘ Um novo tempo, 
uma nova histérial Adim 2025/2028 
12.3.2. Relag&o dos pagamentos jaefetuados € ainda devidos; 
12.3.3. Indenizagdes e multas. 
12.4, A exfingéo deste contrato ndo configura 6bice para o reconhecimento do desequilibrio econdmico- financeiro, hipétese em que sera concedida indenizagdo por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS . - 
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente contrato e & rescisdo 
administrativa de que trata o art. 104 da Lei n°. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencadas: 
13.1.1. Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequago as finalidades de interesse publico, respeitades 
os direitos da CONTRATADA; 
13.1.2. Extingui-o, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021; 
13.1.3. Fiscalizar sua execug¢ao; 
13.1.4. Aplicar san¢des motivadas pela inexecugéo total ou parcial do ajuste; 
13.1.5. Ocupar provisoriamente bens moveis € iméveis e utilizar pessoal € servigos vinculados ao objeto 
deste Contrato nas hipoteses de: 
13.1.5.1. Risco a prestag&o de servigos essenciais; 
13.1.5.2. Necessidade de acautelar apuracio administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, 
inclusive apos extingdo do Contrato. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA ~ DO REAJUSTE (art. 92, V) 
14.1. O valor contratado poderé ser reajustado em sua data base pela variagéo dos ultimos 12 (doze) meses 
de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (Indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo), conforme 
negociacao entre as partes. 
141.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orgamento 
estimado, e deverad ser formulado durante a vigéncia do contrato & antes de eventual prorrogagéo, nos 
termos do artigo 107 da LLic. 
14111, A data base de possivel regjustamento de pregos esté vinculada a data do orgamento, qual 
esta vinculada a data da assinatura deste termo. (artigo 25, §7° da LLic). 
14.2. O valor podera ainda ser revisto mediante solicitag2o do licitante vencedor, com vistas & manutengéo do 
equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso |l da alinea “d”, da LLic. 
14,21, As eventuais solicitagoes deverao fazer-se acompanhar de comprovagao de superveniéncia do fato 
imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculaveis, bem como da demonstragdo analitica de seu 
impacto nos custos do contrato. 
14.3. O reajuste sera realizado por apostilamento. 
14.4. Nao havera repactuagio de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de eventuais 
aditivos firmados, ressalvadas as hipoteses garantidas em legislacdo vigente. 
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Um novo tempo, 
uma nova historial 
Adm 2025/2028 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE 
15:1. Cabera & CONTRATANTE providenciar a publicagdo do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratagdes, sitio oficial da internet e Diario Oficial do Municipio, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei n°® 14.133/2021. 
15.2. As despesas resultantes da publicagdo deste contrato e de seus eventuais aditivos correrdo por conta da 
CONTRATANTE. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA PROTEGAO DE DADOS 
16.1. As partes deverao cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados 
pessoais a que tenham acesso em razéo do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a 
ser firmado, a partir da apresentagdo da proposta no procedimento de contratagdo, independentemente de 
declaracdo ou de aceitagdo expressa. 
16.2. Os dados obtidos somente poderéo ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de 
acordo com a boa-fé e com os principios do art. 6° da LGPD. 
16.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipoteses permitidas em Lei. 
16.4. A Administragao devera ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Uteis, sobre todos os contratos de 
suboperagao firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA. 
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA elimina-los, 
com excegao das hipdteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de 
documentagdo para fins de comprovagao do cumprimento de obrigagdes legais ou contratuais e somente 
enquanto n3o prescritas essas obrigac¢tes. 
16.6. £ dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 
responsabilidades decorrentes da LGPD. 
16.7. A CONTRATADA devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da 
presente clausula, permanecendo integralmente responsével por garantir sua observancia. 
16.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo a 
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagao formulados. 
16.9. A CONTRATADA deverd prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogével justificadamente, 
quaisquer informagdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual 
descarte realizado. 
16.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham 
a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual 
rastreavel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da finalidade, 
para efeito de responsabilizagdo, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos. 
16.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de garantir 
a reutilizagao desses dados peta Administragdo nas hipéteses previstas na LGPD. 
16.11. O contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, 
quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas ou 
recomendagdes, editadas na forma da LGPD. 
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Um novo tempo, 
uma nova histérial 
Adm 2025/2028 
16.12. Os contratos & convénios de que trata 0 § 1° do art. 26 da LGPD deverdo ser comunicados a autoridade 
nacional. 
'CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA LEGISLAGAO APLICAVEL A EXECUCAO DO CONTRATO - 
17.1. A execugdo do presente contrato & aos casos omissos aplicam-se as disposigbes contidas na Lei n° 
14.133, de 1° de abril de 2021, e suas alteragdes, bem como os Decretos Federais ¢ Municipais que a 
regulamentam, Lei n® 13.709/2018 (Lei Geral de Protegdo de Dados Pessoais - LGPD), Lei n® 8.078/1990 e 
demais legislagBes aplicaveis ao caso. 
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO 
18.1. O Foro da Comarca de lgarapava/SP é competente para dirimir questdes oriundas deste contrato, com 
rendncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital {(podendo extrair quantas 
copias forem necessarias), na presenca das testemunhas abaixo. 
Igarapava-SP, 21 de fevereiro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
PABLO HENRIQUE DE CARVALHO 
ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 
CONTRATADA 
ERNANI ALBERTO SILVA BARALDI EVERSON NOLACIO PEREIRA 
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO 
CPF: 249.465.478-51 CPF: 313.056.568-06 
Testemunhas: 
1. Giovanna Gabrieli Campos Lenny ~ CPF: 406.540.438-09 
2. Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33 
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a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual, estara 
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA PELA RESOLUCAO 
N° 11/2021) 
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 
CONTRATO N° (DE ORIGEM):008/2025 
OBJETO: CONTRATAGAO DE 03 (TRES) APRESENTAGOES MUSICAIS, COM A ATRA(}AO “BANDA PROJETC, 
AO CUBO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NO$ 
DIAS 02, 03 E 04 DE MARGO DE 2025 
BC PRODUCOES 
Pelopresente TERMO, nés, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES deque: 
SON NOLACIO PERE 
sujeitos & andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera; 
pelo sistema eletrdnico; 
POS IENN 
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cOpias das manifestagbes de interesse, Despachos €S 
Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrénico, em consonancia com o estabelecido 
na Resolugao n® 01/2011 do TCESP; 
além de disponiveis no processo eletrdnico, todos os Despachos e Decisbes que vierem a ser tomados ANA GABRIEL] CA 
relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, partes 
do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°® 709, de% 
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do:fi 
Codigo de Processo Civil; 
TESD 
as informacOes pessoais dos responsaveis pela contratantee interessados estéo cadastradas no médulo eletrOmco ARAN 
do “Cadastro Corporativo TCESP -CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das InstrugOes n°01/20202 
conforme “Declaragdo(6es) de Atualizagao Cadastral” anexa(s); 
& de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
o0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final € consequente publicagao; 
se for 0 caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo 
recursos e 0 que mais couber. 
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
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Assinado por 6 pessoas. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDI, KLEBE 
ARTISTICAS LTDA 
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Telefone: (34) 99781-8898 
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGAGAO DO CERTAME OU RATIFICACAO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal.drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone:(34) 99781-8898 
Assinatura; 
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pela CONTRATANTE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone:(34) 99781-8898 
Assinatura; 
Pela Contratada: 
Nome: Pablo Henrique de Carvalho 
Cargo: Socio 
CPF: 084.862.446-76 
E-mail Institucional:pablohenriqueaocubo@gmail.com 
E-mail pessoal: pablohenriqueaocubo@gmail.com 
Telefone: (34) 997918781 
Assinatura: 
ORDENADOCR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome;José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:driosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Assinado por 6 pessoas. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALD!, KLEBER ARANTES DE SOUSA GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUGCOES 
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Telefone:(34) 99781-8898 
Assinatura; 
GESTOR(ES) DO CONTRATO: 
Nome: EVERSON NOLACIO PEREIRA 
Cargo: Chefe de Divisdo de Cultura 
Data de nascimento: 26/08/1983 
CPF: 313.056.568-06 
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sobsua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO: 
Nome: ERNANI ALBERTO SILVA BARALDI 
Cargo: Diretor de turismo 
Data de nascimento: 08/08/1992 
CPF: 313.056.568-06 
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagdo e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as pessoas fisicas qu BE&ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUGCOES 
1] tenham concorrido para a pratica do atojuridico, nacondigdo de ordenador da despesa; de partescontratantes;deg Kl b 
responsaveis por agoes de acompanhamento, monitoramento e avaliagao; de responsaveis por processos licitatorios ARA| 
de responsaveis por prestacbes de contas; de responsaveis com atribuigdes previstas em atos legais oum ANI 
administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na hipbtese de prestagdesz ER Q. (¢} (@] o 32 o QO w Q QO [724 o o w [{e] 3 QO o QO = o Q. o R QO = [0} (] [0} - 3 jeN | - w < o [724 Q£ [} 1= [ (=g p =4 o Q. QO Ne] | @ [v] w ‘® QO = = o QO Q. [o] w o o 3 o w [ o (724 [ =1 Dead o - (0] w Q. o — [0} = 3 o Q. 
Ciéncia e Notificagdo, sera ele objeto de notificacdo especifica. (inciso acrescido pela Resolugéo n® 11/2021) 
Assinado por 6 pessoas. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUE%, 
ARTISTICAS LTDA 
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ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 008/2025 
OBJETO: CONTRATAGAO DE 03 (TRES) APRESENTAGOES MUSICAIS, COM A ATRACAO 
‘BANDA PROJETO AO CUBQO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE 
ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 02, 03 E 04 DE MARGO DE 2025 
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo Prefeito Municipal 
RG n° 13.200.001 SSP/SP 
CPFn° 064.752.708-14 
Enderego (*) Rua Presidente Vargas, n° 290 
Telefone (34) 99781-8898 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal (*) drjosehumberto@igarapava.sp.qov.br 
() Nao deve ser o enderecole-mail do Orgao efou Poder. Deve ser 0 endereco/e-mail onde podera ser 
encontrado(a), caso nao esteja mais exercendo 0 mandato ou cargo. 
Responsavel pelo atendimento a requisigdes de documentos do TCESP 
Nome Guilherme Fiumaro Tosta 
Cargo Diretor Departamento Juridico 
Enderego Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro 
Telefone e Fax (16) 3173-8200 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.qov.br 
lgarapava - SP, 21 de fevereiro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 6 pessoas: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES. ERNANI BARALD!, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUCOES 
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ANEXO LC-03 - DECLARACAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAQ DO TCE-SP 
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ N°:45.324.290/0001-67 
CONTRATADA: ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 
CNPJ N°: 45.425.815/0001-50 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 008/2025 
DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025 
VIGENCIA: 60 (sessenta) dias 
OBJETO: CONTRATAGAO DE 03 (TRES) APRESENTAGCOES MUSICAIS, COM A ATRACAO “BANDA PROJETO AO CUBO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 02, 03 E 04 DE MARGO DE 2025 
VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 
ANA GABRIELI CAMPOS IENNY, EVERSON NOLACIO PEREIRA e ABC PRODUCOES 
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os 3
[0} 
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagdo, encontram-se no respectivo processo 
2 
administrativo arquivado na origem a disposi¢do do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, e serdo @ 
remetidos quando requisitados. 
IGARAPAVA -SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps/igarapava 1doc com briverificacao/0120-F676-86A1-B22E e informe o cédigo 0120-F676-86A1-822E 
Assinado por 6 pessoas: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, ERNANI BARALDI KLEBER ARANTES DE 
ARTISTICAS LTDA 
=
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Caodigo para verificagdo: 0120-F676-86A1-B22E 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
«” JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 21/02/2025 19:14:24 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Auteridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
~ ERNANI BARALDI (CPF 396.XXX.XXX-30) em 21/02/2025 19:15:12 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
~ KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459 XXX.XXX-33) em 21/02/2025 19:21:33 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
«” GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 21/02/2025 19:26:09 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 100¢ (Assinatura 1Doc) 
'V 4 EVERSON NOLACIO PEREIRA (CPF 313.XXX.XXX-06) em 21/02/2025 19:31:52 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
«” ABC PRODUGOES ARTISTICAS LTDA (CNPJ 45.425.815/0001-50) em 21/02/2025 21:19:09 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
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TERMO DE CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA 
MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 003/2025 
CONTRATO N° 009/2025 
VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito pablico interno, inscrito no CNPJ sob o 
n° 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito 
Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG n® 13.200.001 SSP/SP e do CPF n°® 
064.752.708-14, residente e domiciliado na cidade e comarca de |garapava, Estado de Sao Paulo, ora 
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MICHELE SOARES DA 
SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, regularmente inscrita no CNPJ 59.292.930/0001-09, 
estabelecida na Rua Jose Teixeira, n® 551, Bairro Jardim Guanabara, municipio de lgarapava Estado 
de S&o Paulo, CEP: 14540000, neste ato representada por sua proprietéria, Michele Soares da Sifva 
Ribeiro, portadora do RG n.° 43.014.135-X SSP/MG, e inscrito no CPF sob n.° 341.089.738-01, 
residente e domiciliado na Rua Jose Teixeira, n® 551, Bairro Jardim Guanabara, municipio de 
Igarapava Estado de Sao Paulo, CEP: 14540000, ora denominado CONTRATADA, firmam entre si, 0 
presente Termo de Contrato, concernente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAGAO N° 003/2025, Termo 
de Homologagao publicado no Diario Oficial Eletrénico do Municipio de Igarapava/SP em 21/02/2025, 
sujeitando-se as partes as normas da legislagdo aplicavel & espécie, especialmente & Lei Federal n° 
14.133/2021, art. 74, inciso Il, ao Decreto Municipal 2.723/23, & Lei Orgénica do Municipio e a Lei 
complementar n® 123/2006, observando-se as seguintes clausulas e condigdes. 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAGAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGOES 
MUSICAIS, COM A ATRAGAO “BEIRA RIO” A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE 
ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02, 03 E UMA MATINE NO DIA 02 DE MARGO DE 
2025, conforme as condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia, na proposta, nos demais documentos 
constantes do Processo Administrativo n® 695/2025 e neste instrumento. 
1.2. O fornecimento do objeto deste contrato obedecera ao estipulado neste Instrumento, bem como &s 
disposigdes constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcricao, 
fazem parte integrante e complementar deste contrato; 
a) Proposta da CONTRATADA na INEXIGIBILIDADE N° 002/2025; 
b) ETP; 
¢) Termo de Referéncia; e 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n® 45.324.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com 
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Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, EVERSON NOLACIO PEREIRA , KLEBER ARANTES 
DE SQUSA e ERNANI BARALDI 
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d) Processo Administrativo n® 695/2025. 
1.3. Os documentos referidos nesta clausula sdo considerados suficientes para, em complemento a este 
contrato, definir sua intengéo e, assim, reger sua execugdo dentro do mais alto padréo da técnica atual. 
- CLAUSULA SEGUNDA - DO PREGO 
2.1, Os valores unitarios referentes a prestagdo dos servigos serdo os estipulados na PROPOSTA 
apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Processo Administrativo — INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAGAO N° 002/2025, nos seguintes termos: 
=i -1.__ s= 10 | Pt TR 
~ Objeto _Quan. . alor Unit. 
APRESENTACOE e ICAl “Bf\Noi é‘”ElfgACRI 8:, COM A 4 SE R$ 4500000 | R$ 45.000,00 
Trompete R$ 5.000,00 
Trombone R$ 5.000,00 
Cantor R$ 5.000,00 
Sax R$ 5.000,00 
Teclado R$ 5.000,00 
Contrabaixo R$ 5.000,00 
Guitarra R$ 5.000,00 
Bateria R$ 5.000,00 
Percussao 1 R$ 1.000,00 
Percuss&o 2 R$ 1.000,00 
Hospedagem R$ 2.000,00 
Alimentagao R$ 1.000,00 
Total das Despesas R$ 45.000,00 
2.2. Nos pregos acima estipulados estdo incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas 
decorrentes da execugdo do objeto, inclusive, tributos efou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciérios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administrago, frete, seguro e outros necessarios ao 
cumprimento integral do objeto da contratagao. 
2.3. Os pregos inicialmente contratados s&o fixos e irreajustaveis. 
2.4. O valor global deste contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n® 45.324.290/0001-67 
Enderecgo: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP: 14540-000 
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DE SOLISA e ERNAN BARALDL 
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CLAUSULA TERCEIRA -DO MODELO DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAL 
3.1. O regime de execugao contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como 0s prazos e 
condicdes de concluséo, entrega, observagao, fiscalizagéo e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referéncia, anexo a este contrato. 
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 
4.1. O prazo para pagamento a CONTRATADA e demais condigdes a ele referentes encontram-se definidos 
no Termo de Referéncia, anexo a este contrato. 
4.2. O pagamento sera efetuado em parcela Unica, ndo sendo admitido pagamento antecipado, em até 30 
(trinta) dias, apds a data de realizagdo do evento, mediante a devida documentagao fiscal e contabi, 
seguindo a ordem cronolégica do art. 141 da Lei n°® 14133/2021, pelo Departamento de Finangas. 
CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUGAO 
5.1. O prazo de vigéncia do presente contrato é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura, 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
5.2. O presente contrato deverd ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de 
Referéncia e no Estudo Técnico Preliminar. 
CLAUSULA SEXTA -DA DOTAGAC ORCAMENTARIA - 
6.1. As despesas decorrentes da presente contratagdo correrdo a conta de recursos especificos 
consignados no Orgamento Geral do Municipio deste exercicio, suplementadas, se necessario, nos seguintes 
termos: 
020701 13 392 0270 2034 0000 Manut Atividades Promogéo Artisticas e Culturais 
541 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
0.01.00 110.000 GERAL 
Fonte de Recurso: Prépria. 
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAGOES DA CONTRATANTE 
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigacoes assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato 
€ Seus anexos. 
7.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregdes verificadas no servigo 
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, s suas expensas. 
7.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva execugao dos servigos objeto deste contrato, conforme 
ajuste representado pela nota de empenho. 
7.4. Aplicar 8 CONTRATADA as sangoes previstas em lei e no contrato, quando for o caso. 
7.5. Fornecer 8 CONTRATADA todas as informagdes relacionadas com o objeto do presente contrato. 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
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7.6. Efetuar o pagamento & CONTRATADA do valor correspondente & execugdo dos servigos, no prazo, 
forma e condigdes estabelecidos, efetuando a retengéo dos fributos devidos, consoante a legislagéo vigente. 
7.7. Comunicar a empresa para emissdo de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa da execugao 
do objeto, para efeito de liquidagéo e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execugo do objeto, 
guanto a dimens&o, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n°® 14.133, de 2021. 
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das 
obrigagbes assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro proprio as falhas detectadas e 
comunicando as ocorréncias de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 
7.9. Cientificar 0 6rgao de representagio judicial do Municipio de Igarapava para adogdo das medidas 
cabiveis quando do descumprimento de obrigagdes pelo Contratado. 
7.10. Exigir a apresentacdo de notas fiscais com as requisi¢des fornecidas, recibos, atestados, declaragdes 
e outros documentos que comprovem as operagoes realizadas, o cumprimento de pedidos, 0 atendimento de 
providéncias, o compromisso de qualidade, etc, bem como recibos, atestados, vistos, declaragbes e 
autorizacdes de compromissos que exijam essas comprovagoes. 
7.11. A CONTRATANTE nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com 
terceiros, ainda que vinculados & execucao do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
7.12. Emitir decisio sobre todas as solicitagdes e reclamages relacionadas & execucao do presente 
contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatérios ou de 
nenhum interesse para a boa execugao do ajuste. 
7.43. A CONTRATANTE tera o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para 
decidir, admitida a prorrogagao motivada, por igual periodo. 
7.144. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econémico-financeiro feitos pela 
CONTRATADA no prazo maximo de 30 (trinta) dias. 
7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragéo de 
descumprimento de clausulas contratuais, em havendo garantia contratual. 
7.16. Fiscalizar o cumprimento do Contrato Publico, quanto ao recolhimento, pela CONTRATADA, do 
ECAD sob pena de recolhimento das taxas pela Prefeitura, porculpa in vigilando ou culpa in eligendo, 
conforme o Informativo de Jurisprudéncia n® 588, do Superior Tribunal de Justica. 
7.47. Solicitar Notas Fiscais efou documento equivalente que comprove o recolhimento dos encargos 
comerciais, notadamente do ECAD, na forma da Lei Federal n° 9.610/98 e de Regulamento. 
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA 
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigagdes deste contrato, do Termo de Referéncia e demais 
documentos que fazem parte deste processo, assumindo como exclusivamente seus 0s riscos e as despesas 
decorrentes da boa e perfeita execucao do objeto, observando, ainda, as obrigages a seguir dispostas. 
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8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do servigo para representa-la na execugdo do 
contrato. 
8.3. Alindicagdo ou a manutengdo do preposto da empresa podera ser recusada pelo érg3o ou entidade, 
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercicio da atividade. 
8.4. Executar o servigo contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos 
estipulados. 
8.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior 
(art. 137, 1l, da Lei n.° 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informagao por eles solicitados. 
8.6. Alocar os empregados necessarios ao perfeito cumprimento das clausulas deste contrato, com 
habilitagdo e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensilios 
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverao atender as recomendagdes de boa técnica e a 
legislagao de regéncia. 
8.7. Nao transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa 
anuéncia da CONTRATANTE. 
8.8. Credenciar junto 8 CONTRATANTE um representante, com nimero de telefone e e-mail para prestar 
esclarecimentos e atender as solicitagfes, bem como reclamagdes que, porventura, surgirem durante a 
execucado contratual. 
8.9. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos hordrios normais de atendimento, 
indusive finais de semana e feriados, para 0s casos excepcionais que, porventura, venham a ocorrer. 
8.10. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugdo do objeto, bem como por todo e 
qualquer dano causado & CONTRATANTE ou terceiros, ndo reduzindo essa responsabilidade a fiscalizagéo 
ou 0 acompanhamento da execugao contratual pela CONTRATANTE, que ficaré autorizada a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. 
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigagdes previstas em Acordo, Convengéo, Dissidio 
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigagdes 
trabalhistas, sociais, previdencidrias, tributarias e as demais previstas em legislacdo especifica, cuja 
inadimpléncia nao transfere a responsabilidade 8 CONTRATANTE. 
8.12. N3o contratar, durante a vigéncia do contrato, conjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscd ou gestor do 
contrato, nos termos do artigo 48, paragrafo Unico, da Lei n° 14.133, de 2021. 
8.13. Manter durante a execugdo do contrato, em compatibilidade com as obngagGes assumidas, todas as 
condigdes de habilitagio e qualificagdo exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitagdo. 
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informagoes obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato. 
8.15. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos vanaveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nao seja satisfatério para o atendimento do 
objeto da contratagdo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 11, d, da Lei n® 14.133, 
de 2021. 
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8.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de ambito federal, estadual ou municipal, as normas de 
seguranga da CONTRATANTE. 
8.17. Promover a guarda, manutengéo e vigilancia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessario a 
execugao do objeto, durante a vigéncia do contrato. 
8.18. Conduzir os trabalhos com estrita observancia as normas da legislagao pertinente, cumprindo as 
determinagdes dos Poderes Publicos, mantendo sempre limpo o local dos servigos e nas melhores condigdes 
de seguranga, higiene e disciplina. 
8.19. Submeter previamente, por esciito, 8 CONTRATANTE, para andlise e aprovagéo, quaisquer 
mudangas nos métodos executivos que fujam as especificagdes do memorial descritivo ou instrumento 
congénere. 
8.20. Na&o permitir a utilizagao de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condicao de 
aprendiz (para os maiores de quatorze anos), nem permitir a utilizagao de trabalho de menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
8.21. Paralisar, por determinagdo da CONTRATANTE, qualquer atividade que néo esteja sendo executada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros. 
8.22. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorréncia anormal ou acidente que se 
verifique no local da execugéo do objeto contratual. 
8.23. Prestar todo esclarecimento ou informagao solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, 
garantindo-thes 0 acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a 
execugao do servigo. 
8.24. Mobilizar e disponibilizar todos 0s recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessarios para a 
perfeita execugao dos servigos. 
8.25. Iniciar os servigos no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificagdes 
estabelecidas no Termo de Referéncia. 
8.26. Responsabilizar-se pela qualidade final dos servigos, fomecer EPI's (Equipamentos de Protegao 
Individual) aos funcionarios e recolher todos os encargos sociais a eles referentes. 
8.27. Ao término dos servigos didrios, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do 
possivel, 
8.28. Manter a frente dos servigos profissionais qualificados apresentados na fase de habilitagéo ou outros 
previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponivel para sua normal e correta 
execugao. 
8.29. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referéncia. 
8.30. Providenciar 0 transporte dos equipamentos necessarios para a prestagao dos servigos e que 
necessitem sofrer manutencao preventiva ou corretiva, a qual nao possa ser efetuada no proprio local, sem 
onus adicional para a CONTRATANTE. 
8.31. Cumprir e fazer cumprir as normas de seguranga e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do 
Trabalho e Emprego e outros 6rgaos competentes. 
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8.32. Providenciar, as suas expensas, o transporte, destinagdo e descarte dos residuos, detritos e entulhos 
resultantes da prestagao de servigo, observando a legislacdo ambiental pertinente. 
8.33. Empregar boa técnica na prestagéo dos servicos. 
8.34. Caberd & CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e, 
também, seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisao. 
8.35. Apresentar & CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentagdo que comprove o cofreto e 
tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciarios, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes 
da execugao do contrato. 
8.35.1. A CONTRATADA sera responsdvel pelo recolhimento dos direitos autorais por meio do 
ECAD relativo a apresentacao a ser realizada, conforme o Informativo de Jurisprudéncia n°® 588, do 
Superior Tribunal de Justi¢a ¢/c a Agdo Direta de Constitucionalidade n® 16/DF. prolatada pelo E. 
Supremo Tribunal Federal. 
8.36. Fornecer em até 10 (dez) dias corridos contados do evento a CONTRATANTE as Notas Fiscais e/ou 
documento equivalente que comprove o recolhimento dos encargos comerciais, notadamente do ECAD, na 
forma da Lei Federal n° 9.610/98 e de Regulamento. 
8.37. A CONTRATADA deve ser responsavel pela qualidade dos servigos prestados. 
8.38. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 
2018, adotando medidas eficazes para protecdo de dados pessoais a que tenha acesso por forca da 
execugao deste contrato. 
8.39. Apresentar &8 CONTRATANTE, quando for o caso, a relagao nominal dos empregados que adentraréo 
no 6rgao para a execugao do servigo. 
8.40. Observar, na emissdo das notas fiscais para pagamento, a legislagdo municipal, estadual e federal 
aplicavel ao tema, sob pena de nao aceitagao por parte da CONTRATANTE. 
8.41. Cumprir com todas as demais obrigagdes contidas no Termo de Referéncia e Estudo Técnico 
Preliminar anexo. 
8.42. E vedado & CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operagéo 
financeira. 
CLAUSULA NONA - DA GARANTIA 
9.1. N&o havera exigéncia de garantia contratual da execugéo. 
CLAUSULA DECIMA — DA SUBLOCAGAO 
10.1. Nao sera admitida a subcontratac@o do objeto contratual. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES 
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11.1. Comete infragdo administrativa a CONTRATADA que cometer quaisquer das condutas previstas no 
art 155 da Lein® 14.133, de 2021, quais sejam: 
| - dar causa a inexecugao parcial do Contrato; 
II'- dar causa & inexecugéo parcial do Contrato que cause grave dano a Administragdo, ao funcionamento 
dos servigos plblicos ou ao interesse coletivo; 
HI - dar causa a inexecug@o total do Contrato; 
IV - deixar de entregar a documentac&o exigida para o certame; 
V - ndo manter a proposta, salvo em decorréncia de fato superveniente devidamente justificado; 
VI - ndo celebrar o Contrato ou ndo entregar a documentagao exigida para a contratagao, quando convocado 
dentro do prazo de validade de sua proposta; 
VIl - ensejar o retardamento da execugao ou da entrega do objeto ora contratado sem motivo justificado; 
VIl - apresentar declaragdo ou documentagdo falsa exigida para o certame ou prestar declaragdo falsa 
durante a licitagdo ou a execugado deste contrato; 
IX - fraudar a licitag&o ou praticar ato fraudulento na execugao deste contrato; 
X - comportar-se de modo inidéneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
Xl - praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos da licitagao; 
Xl - praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. 
11.2. A CONTRATADA ficara sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes 
sangoes: 
a) adverténcia, pela infragao prevista na clausula 11.1, inciso |, quando n&o se justificar penalidade mais 
grave. 
b) multa compensatdria, nos seguintes termos: 
b.1.) No caso de inexecugdo (total ou parcial) dos servicos, a CONTRATADA se sujeitard & multa 
correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor unitério ou total do contrato, a depender da infrag&o 
cometida, nos termos do artigo 156, § 3°, da Lei 14.133/2021. 
b.1.1.) A aplicagdo da multa ndo impedira a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato; de 
aplicar a pena de adverténcia a8 CONTRATADA e ndo desobrigara a CONTRATADA de reparar eventuais 
danos, perdas ou prejuizos que, por sua agdo ou omissdo, tenha causado a CONTRATANTE, aos bens 
publicos em geral ou a terceiros. 
c) impedimento de licitar e contratar no ambito da Administragdo Publica direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sang&o, pelo prazo maximo de 03 (trés) anos, nos casos dos incisos Ii, lll, 1V, 
V, Vl e VI, da Clausula 11.1, deste contrato, quando néo se justificar a imposicdo de penalidade mais grave. 
d) declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira o responsavel de licitar ou contratar no 
ambito da Administrag8o Plblica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo minimo de 03 
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Adim 2026/2028 
(trés) anos e maximo de 06 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII, IX, X, Xl e XII, da Clausula 11.1, bem 
como nos demais casos que justifiquem a imposi¢ao da penalidade mais grave. 
11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sangdes. 
11.4. Se a multa aplicada e as indenizagBes cabiveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela CONTRATANTE & CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenca sera 
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente. 
11.5. A aplicagdo das sangOes previstas neste edital, em hipétese alguma, atenua a obrigagdo de 
reparagéo integral do dano causado &8 CONTRATANTE. 
11.6. Em qualquer caso de aplicagao de sangéo, sera assegurado o direito ao contraditério e ampla defesa 
da CONTRATADA. 
11.7. Na aplicagdo das penalidades previstas neste contrato, deverdo ser observadas todas as normas 
contidas na regulamentagao municipal e Lei Federal n® 14.133/2021. 
11.8. A penalidade seré obrigatoriamente registrada no Diario Oficial de Contas - Tribunal de Contas do 
Estado de Sao Paulo (TCE) e, no caso de suspens&o de licitar, a CONTRATADA devera ser descredenciada 
por igual periodo, sem prejuizo das demais cominagoes. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINGAO CONTRATUAL 
12.1. Este contrato extingue-se quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido 
cumpridas ou ndo as obrigactes de ambas as partes contraentes. 
12.1.1. Este contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem 6nus para 0 CONTRATANTE, 
quando esta nao dispuser de créditos orgamentarios para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato ndo mais Ihe oferece vantagem. 
12.1.2. A extingao nesta hipotese ocorrera na proxima data de aniversério do contrato, desde que haja a 
notificagao da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedéncia desse dia. 
12.1.3. Caso a notificacdo da ndo-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversario, a extingdo contratual ocorrera apos 2 (dois) meses da data da 
comunicagao. 
12.2. Este contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigag@es nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo n° 137 da Lei n® 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditdrio e a ampla defesa. 
12,21, Nesta hipdtese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da referida Lei. 
12.2.2. A alteragao social ou a modificagdo da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejaré a 
rescisdo se nao restringir sua capacidade de concluir este contrato. 
12.2.21. Se a operagdo implicar mudanga da pessoa juridica CONTRATADA, devera ser 
formalizado termo aditivo para alteragao subjetiva. 
12.3. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido: 
12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
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12.3.2. Relagéo dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos; 
12.3.3. Indenizagdes e multas. 
12.4. A extingio deste contrato ndo configura dbice para o reconhecimento do desequilibrio econdmico- financeiro, hipdtese em que seré concedida indenizagdo por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA ~ DAS PRERROGATIVAS 
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ac presente contrato e a 
rescisdo administrativa de que trata o art. 104 da Lei n°. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo 
elencadas: 
13.1.1. Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequagdo as finalidades de interesse publico, 
respeitados os direitos da CONTRATADA,; 
13.1.2. Extingui-lo, unilateraimente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021; 
13.1.3. Fiscalizar sua execugao; 
13.1.4. Aplicar sangdes motivadas pela inexecuggo total ou parcial do ajuste; 
13.1.5. Ocupar provisoriamente bens moveis e iméveis e utilizar pessoal e servigos vinculados ao objeto 
deste Contrato nas hipoteses de: 
13.1.5.1. Risco a prestagédo de servigos essenciais; 
13.1.5.2. Necessidade de acautelar apuragdo administrativa de faltas contratuais pela 
CONTRATADA, inclusive apds extingao do Contrato. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO REAJUSTE (art. 92, V) 
14.1. O valor contratado podera ser reajustado em sua data base pela variagdo dos ultimos 12 (doze) 
meses de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo), 
conforme negociagéo entre as partes. 
14.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orgamento 
estimado, e devera ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de eventual prorrogagéo, nos 
termos do artigo 107 da LLic. 
14.1.1.1. A data base de possivel reajustamento de precos esta vinculada a data do orgamento, 
qual esta vinculada a data da assinatura deste termo. (artigo 25, §7° da LLic). 
14.2, O valor podera ainda ser revisto mediante solicitagdo do licitante vencedor, com vistas & manutengao 
do equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso |I, da alinea “d", da LLic. 
14.2.1. As eventuais solicitagdes deverdo fazer-se acompanhar de comprovagéo de superveniéncia do 
fato imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculaveis, bem como da demonstragéo analitica 
de seu impacto nos custos do contrato. 
14.3. O reajuste sera realizado por apostilamento. 
14.4. Nio havera repactuagéo de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de 
eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipoteses garantidas em legislacgo vigente. 
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PREFIITT UPRA D E 
i RS 
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* CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE 
15:1. Caberad & CONTRATANTE providenciar a publicagdo do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratagdes, sitio oficial da intemet e Didrio Oficial do Municipio, observados 
0 prazos previstos no art. 94 da Lei n° 14.133/2021. 
15.2. As despesas resultantes da publicagao deste contrato e de seus eventuais aditivos correrao por conta 
da CONTRATANTE. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA -DA PROTEGAO DE DADOS 
16.1. As partes deverao cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos 0s dados 
pessoais a que tenham acesso em razao do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha 
a ser firmado, a partir da apresentagéo da proposta no procedimento de contratagdo, independentemente de 
declaragdo ou de aceitagdo expressa. 
16.2. Os dados obtidos somente poderao ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de 
acordo com a boa-fé e com os principios do art. 6° da LGPD. 
16.3. E vedado o compartihamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipéteses permitidas em Lei. 
16.4. A Administracdo devera ser informada no prazo de, 05 {cinco} dias Uteis, sobre todos 0s contratos de 
suboperagao firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA. 
16.5, Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA elimina￾los, com excegio das hipoteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de 
guarda de documentagao para fins de comprovagdo do cumprimento de obrigagdes legais ou contratuais e 
somente enquanto ndo prescritas essas obrigacoes. 
16.6. E dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 
responsabilidades decorrentes da LGPD. 
16.7. A CONTRATADA devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da 
presente clausula, permanecendo integralmente responsavel por garantir sua observancia. 
16.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir 0 cumprimento dessa clausula, devendo a 
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagao formulados. 
16.9. A CONTRATADA devera prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogével justificadamente, 
quaisquer informagdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual 
descarte realizado. 
16.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se 
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro 
individual rastredvel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da 
finalidade, para efeito de responsabilizagao, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos. 
16.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de 
garantir a reutilizagao desses dados pela Administragao nas hipoteses previstas na LGPD. 
16.11. O contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados 
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas 
ou recomendagbes, editadas na forma da LGPD. 
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PR ERFREL (T U RISA D E
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_.j-'l.c 
16.12. Os contratos e convénios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverdo ser comunicados & 
autoridade nacional. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA LEGISLACAO APLICAVEL A EXECUGAO DO CONTRATO 
17.1. A execugdo do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposigdes contidas na Lei n° 
14,133, de 1° de abril de 2021, e suas alterages, bem como os Decretos Federais e Municipais que a 
regulamentam, Lei n® 13.709/2018 (Lei Geral de Protegdo de Dados Pessoais - LGPD), Lei n° 8.078/1990 e 
demais legislages aplicaveis ao caso. 
CLAUSULA DECIMA OITAVA -DO FORO 
18.1. O Foro da Comarca de Igarapava/SP é competente para dirimir questdes oriundas deste contrato, 
com rentncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 01 (uma) via digital (podendo extrair quantas 
copias forem necessarias), na presenga das testemunhas abaixo. 
Igarapava-SP, 21 de fevereiro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO 
MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO 
CONTRATADA 
ERNAN| ALBERTO SILVA BARALDI 
FISCAL DO CONTRATO 
CPF: 249.465.478-51 
Testemunhas: 
CPF: 406.540.438-09 
CPF: 459.988.908-33 
1. Giovanna Gabrieli Campos Lenny 
2. Kleber Arantes de Sousa 
EVERSON NOLACIO PEREIRA 
GESTOR DO CONTRATO 
CPF: 313.056.568-06 
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a) 
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDAGAO DADA PELA RESOLUGA N° 11/2021) 8 
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 009/2025 
OBJETO: CONTRATAGAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGOES MUSICAIS COM A ATRAGAO “BANDA BEIRA RIO”, A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 
01, 02 E 03 DE MARGO DE 2025. 
Pelopresente TERMO, nés, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES deque: 
RIO, EVERSON NOLACIO PEREIRA , KLEBER ARANT 
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual, estaréo% 
. - iy g . . - . ~ . :m sujeitos & analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrerds 
pelo sistema eletrdnico; 
IRO BAN 
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos e BE 
Decisoes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecid 
na Resolugao n° 01/2011 do TCESP; 
além de disponiveis no processo eletrdnico, todos os Despachos e Decisbes que vierem a ser tomadose s DA SILVARI ARE 
relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parta% 
do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, deé 
= 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras dos 
=) Cédigo de Processo Civil; e S as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratantee interessados estéo cadastradas no modulo eletrdnicoZ 
a do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugbes n°O1/2020,§ 
< conforme “Declaragdo(Ges) de Atualizagéo Cadastral” anexa(s); 
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao; 
se for 0 caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo 
TECUrsos € o que mais couber. 
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
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&
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone: (34) 99781-8898 
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAO DO CERTAME OU ATIFICAGAO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAOQ: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone:(34) 99781-8898 
Assinatura; 
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pela CONTRATANTE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento:02/02/1365 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone:(34) 99781-8898 
Assinatura: 
Pela Contratada: 
Nome: Michele Soares da Silva Ribeiro 
Cargo: Empresario Individual 
CPF: 341.089.738-01 
E-mail Institucional: michelesoaresilva86@gmail.com 
E-mail pessoal: michelesoaresilva8é@gmail.com 
Telefone: (16) 98195-4058 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
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O
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone:(34) 99781-8398 
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO: 
Nome: EVERSON NOLACIO PEREIRA 
Cargo: Chefe de Divisao de Cultura 
Data de nascimento: 26/08/1983 
CPF: 313.056.568-06 
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sobsua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO: 
Nome: ERNANI ALBERTO SILVA BARALDI 
Cargo: Diretor de turismo 
Data de nascimento: 08/08/1992 
CPF: 313.056.568-06 
Assinatura: 
A RODRIGUES, MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, EVERSON NOLAGIO PEREIRA , KLEBER ARANTES 
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagdo efou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as pessoas fisicas queg CER 
tenham concorrido para a pratica do atojuridico, nacondi¢do de ordenador da despesa; de partescontratantes;de< 
o] = responsaveis por agdes de acompanhamento, monitoramento e avaliagéo; de responsaveis por processoslicitatorios;z 
m de responsaveis por prestagbes de contas; de responsaveis com atribuigdesprevistasematoslegaisouadministrativos e§ 
de interessadosrelacionados a processos de competénciadeste Tribunal. Na hipotese de presta¢bes de contas, caso o<f§ ,J 
signatario do parecerconclusivosejadistintodaquelesjaarroladoscomosubscritores do Termo de Ciéncia e Notificagdo,z N 
seraeleobjeto de notificagaoespecifica. (inciso acrescido pela Resolugao n® 11/2021) 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IE 
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ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 009/2025 
OBJETO: CONTRATAGAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGOES MUSICAIS COM A ATRAGAO 
“‘BANDA BEIRA RIO”, A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA 
NESTE MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARGO DE 2025. 
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo Prefeito Municipal 
RGn° 13.200.001 SSP/SP 
CPF n° 064.752.708-14 
Enderego (*) Rua Presidente Vargas, n® 290 
Telefone (34) 99781-8898 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal (*) driosehumberto@igarapava.sp.qov.br 
(*) Nao deve ser 0 enderego/e-mail do Orgao efou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde podera ser 
encontrado(a), caso néo esteja mais exercendo o mandato ou cargo. 
Responsavel pelo atendimento a requisicées de documentos do TCESP 
Nome Guilherme Fiumaro Tosta 
Cargo Diretor Departamento Juridico 
Enderego Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro 
Telefone e Fax (16) 3173-8200 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
lgarapava - SP, 21 de fevereiro de 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, EVERSON NOLACIO PEREIRA , KLEBER ARANTES 
DE SOUSA e ERNANI BARALD! 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https #igarapava.1doc.com br/verificacac/B786-B3FC-8126-D279 e informe o céd'go B786-B3FC-9126-D278 =l
ANEXO LC-03 - DECLARAGCAQ DE DOCUMENTOS A DISPOSICAQ DO TCE-SP 
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 
CNPJ N°: 45.324.290/0001-67 
CONTRATADA: MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO 
CNPJ N°: 59.292.930/0001-09 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 009/2025 
DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025 
VIGENCIA: 60 (sessenta) dias 
OBJETO: CONTRATACAO DE 04 (QUATRO) APRESENTAGCOES MUSICAIS COM A ATRACAO “BANDA 
BEIRA RIO”, A SEREM REALIZADAS NO EVENTO DE CARNAVAL, QUE ACONTECERA NESTE 
MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARCO DE 2025. 
EVERSON NOLACIO PEREIRA , KLEBER ARANTES 
VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os 
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagdo, encontram-se no respectivo processo 
administrativo arquivado na origem a disposigao do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, e seréo 
remetidos quando requisitados. 
IGARAPAVA - SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO 
DE SOUSA e ERNANI BARALDI 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https#figarapava.1doc com.briverifcacao/B786-8B3FC-9126-D279 e informe o cédigo B7B6-B3FC-9126-D279 =]
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cadigo para verificagéo: B7B6-B3FC-9126-D279 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
o GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 21/02/2025 18:59:26 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
o JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 21/02/2025 18:59:53 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
o MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO (CNPJ 59.292.930/0001-09) em 
21/02/2025 19:05:05 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
V EVERSON NOLACIO PEREIRA (CPF 313.XXX.XXX-08) em 21/02/2025 19:07:58 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 100¢ (Assinatura 1Doc) 
'V g KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 21/02/2025 19:11:18 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
o ERNANI BARALDI (CPF 396.XXX.XXX-30) em 21/02/2025 19:15:47 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B7B6-B3FC-9126-D279
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"0 parecer tem carater meramente opinativo, ndo vinculando a Administracio ou os 
particulares a sua motivagdo ou conclusSes, salvo se aprovado por ato subsequente. J& 
entdo, o que subsiste como ato administrativo, ndo € o parecer, mas sim o ato de sua 
aprovacao” MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. S3o Paulo: 
Malheiros, Ed. 273, 2002, p. 191. 
Ao Sr. AGENTE DE CONTRATACAO, 
Ref. PA 649/2025 
DISPENSA DE LICITAGAO (VALOR) — LOCAGAO DE 
BANHEIROS QUIMICOS PARA UTILIZACAO NO CARNAVAL 
— ART. 75, II, LEI N° 14.133/21 — DECRETO MUNICIPAL 
N© 2.723/21 - POSSIBILIDADE 
PARECER JURIDICO 
Trata-se de solicitacdo de andlise e parecer juridico sobre a legalidade do 
procedimento licitatorio, na modalidade Dispensa de Licitacao, que objetiva a contratacao 
de empresa especializada para a locacdo de 28 banheiros quimicos (13 femininos, 12 
masculinos e 2 PCD), durante 3 dias, totalizando 84 diarias, para atender as necessidades do 
evento Carnaval 2025, a ser realizado nos dias 01, 02 e 03 de marco na Praga de Eventos de 
Igarapava/SP. 
A estimativa inicial da Administracdo para a contratacao era de R$ 25.616,00. 
Ap0s cotacao realizada pela Divisdo de Compras, chegou-se ao valor de R$ 8.898,00. Dentre 
0s documentos juntados ao expediente, constam: 
« Documento de Formalizacao da Demanda (DFD) — despacho inicial; 
« Justificativa para dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) 
despacho 1; 
« Termo de Referéncia — despacho 2; 
« Cotacao de pregos despacho 6; 
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« Quadro de cotacao — despacho 8; 
» Dotagdo orgamentaria, indicando a fonte de recursos — despacho 9; 
« Decreto de nomeagao do agente de contratacdo e respectiva 
portaria — despacho 13. 
Dada a proximidade do evento e a necessidade urgente da contratacdo, a 
Administragdo pretende realizar a dispensa de licitagdo com fundamento no artigo 75, inciso 
II, da Lei n® 14.133/2021, que autoriza a contratagdo direta para aquisicdes de bens e 
servicos comuns, quando o valor for inferior a R$ 50.000,00. 
Em 31 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto n® 12.343 no Diario Oficial 
da Uniao, atualizando os valores para 2025. A medida, comunicada pela Secretaria de Gestdo 
e Inovacao, por intermédio da Diretoria de Transferéncias e Parcerias da Unido 
(DTPAR/SEGES/MGI), afeta diretamente as licitacbes e contratactes publicas, impactando os 
artigos 6°, 37, 70, 75, 95 e, especialmente, o art. 184-A, que trata do Regime Simplificado. 
A partir de 1° de janeiro de 2025, os novos valores incluem ajustes importantes, 
com destague para os seguintes limites: 
« Inciso II: Outros servicos e compras, antes abaixo de R$50.000,00, agora 
com limite de R$ 62.725,59. 
Dada a proximidade do evento e a necessidade urgente da contratagdo, a 
Administracdo pretende realizar a dispensa de licitagao com fundamento no artigo 75, inciso 
I, da Lei n® 14.133/2021, que autoriza a contratagdo direta para aquisicoes de bens e 
servicos comuns, quando o valor for inferior a R$ 50.000,00. 
A questdo central é verificar se a contratagao pretendida pode ser realizada por 
meio de dispensa de licitacdo com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei n° 
14.133/2021, que trata das hipdteses de dispensa em razao do valor da contratacao. 
E o objetivo relatério e verificacdo. Opino: 
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DA FUNDAMENTACAO 
O presente procedimento foi encaminhado a esta Procuradoria, para andlise e 
parecer juridico acerca da viabilidade do presente procedimento de contratacio direta, em 
face do quanto preconiza o art. 53 da Lei n°® 14.133/2021. 
Art. 53. Ao final da fase preparatdria, o processo licitatério sequira para 
0 orgao de assessoramento juridico da Administracdo, que realizard 
controle prévio de legalidade mediante andlise juridica da contratago. 
§ 1° Na elaboragdo do parecer juridico, o 6rgdo de assessoramento 
juridico da Administragao devera: 
I - apreciar o processo licitatério conforme critérios objetivos prévios de 
atribuicao de prioridade; 
II - redigir sua manifestacao em linguagem simples e compreensivel e 
de forma clara e objetiva, com apreciacao de todos 0s elementos 
indispensaveis a contratacdo e com exposi¢ao dos pressupostos de fato 
e de direito levados em consideragao na andlise juridica; 
A presente manifestagdo, em linguagem simples e compreensivel e de forma clara 
e objetiva, tem por objetivo auxiliar o Departamento requisitante no controle interno da 
legalidade administrativa dos atos a serem praticados, ou ja efetivados, e envolve, também, a 
apreciacdo dos todos os elementos indispensaveis a contratagdo, com exposicao dos 
pressupostos de fato e de direito levados em consideragdo na analise juridica, conforme inciso 
I do mencionado artigo. 
Por sua vez ao tratar da contratagao direta a Lei 14.133/21 estabelece que: 
Art. 72. O processo de contratagdo direta, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitagao, devera ser instruido com os 
seguintes documentos: 
I - documento de formalizacao de demanda e, se for o caso, 
estudo técnico preliminar, andlise de riscos, termo de referéncia, 
projeto basico ou projeto executivo; 
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II - estimativa de despesa, que devera ser calculada na forma 
estabelecida no art. 23 desta Lei; 
IIT - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos 
orcamentarios com 0 compromisso a ser assumido; 
V - comprovagdao de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitagao e qualificagdo minima necessaria; 
VI - razao da escolha do contratado; 
VII - justificativa de preco; 
VIII - autorizagao da autoridade competente. 
Paragrafo Unico. O ato que autoriza a contratacdo direta ou o extrato 
decorrente do contrato devera ser divulgado e mantido a disposicdo do 
pUblico em sitio eletronico oficial. 
Deixando clara a necessidade de parecer juridico para a contratagao, e ainda finaliza a 
secdo I da contratacdo direta estabelecendo os casos de responsabilidade solidaria caso 
ocorra contratacao indevida, vejamos: 
Art. 73. Na hip6tese de contratacdo direta indevida ocorrida com dolo, 
fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente publico responsavel 
responder3o solidariamente pelo dano causado ao erario, sem prejuizo 
de outras sancdes legais cabiveis. 
DA ANALISE PELOS TECNICOS 
O cumprimento do artigo 53 da Lei de Licitagbes envolve, justamente, apontar 
possiveis riscos do ponto de vista juridico e recomendar providéncias, para 
salvaguardar a autoridade assessorada, a quem compete avaliar a real dimensdo do risco 
e a necessidade de se adotar ou ndo a precaugdo recomendada. 
Como se pode observar do dispositivo legal supra, o controle prévio de legalidade 
se da em funcdo do exercicio da competéncia da analise juridica da futura contratagdo, ndo 
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abrangendo, portanto, os demais aspectos envolvidos, como o0s de natureza técnica, 
mercadoldgica ou de conveniéncia e oportunidade. Em relacgdo a estes, eventuais 
apontamentos decorrem da imbricagdo com questdes juridicas, na forma do Enunciado BPC n° 
07, do Manual de Boas Préticas Consultivas da Advocacia-Geral da Unido: 
BOA PRATICA CONSULTIVA — BPC N° 07. 
Enunciado A manifestacao consultiva que adentrar questao juridica 
com potencial de significativo reflexo em aspecto téchico deve conter 
justificativa da necessidade de fazé-lo, evitando-se posicionamentos 
conclusivos sobre temas nao juridicos, tais como os técnicos, 
administrativos ou de conveniéncia ou oportunidade, podendo-se, 
porém, sobre estes emitir opiniao ou formular recomendagdes, desde 
que enfatizando o carater discricionario de seu acatamento. 
Importante salientar, que o exame dos autos processuais se restringe aos seus 
aspectos juridicos, excluidos, portanto, aqueles de natureza técnica. Em relagdo a 
estes, partiremos da premissa de que a autoridade competente se valeu dos conhecimentos 
especificos imprescindiveis para a sua adequagdo as necessidades da Administragao, 
observando os requisitos legalmente impostos. 
De fato, presume-se que as especificagdes técnicas contidas no presente 
processo, inclusive quanto ao detalhamento do objeto da contratagdo, suas caracteristicas, 
requisitos, informag¢des orcamentédrias e avaliagdo do prego estimado, tenham sido 
regularmente determinadas pelo setor competente do o6rgdao, com base em 
parametros técnicos objetivos, para a melhor consecugdo do interesse publico. 
Finalmente, é nosso dever salientar que determinadas observagbes sao_feitas 
sem carater vinculative, mas em prol da seguranca da prdpria autoridade assessorada a 
quem incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei, 
avaliar e acatar, ou ndo, tais ponderagoes. 
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Nado obstante, as questdes relacionadas a legalidade serdo apontadas para fins de 
sua correcao. O seguimento do processo sem a observancia destes apontamentos serd de 
responsabilidade exclusiva da Administracao. 
Pois bem. 
DA ANALISE JURIDICA 
A Constituicao Federal, em seu art. 37, inciso XXI, preceitua que a celebragdo de 
contratos pela Administracdo Publica exige, em regra, abertura de prévio processo licitatério, 
com o objetivo de garantir a selecdo da proposta mais vantajosa ao interesse publico e 
assegurar a igualdade de condigoes a todos os interessados. Todavia, a propria Constituicao 
admite ressalva ao dever de licitar, prevendo a possibilidade de lei ordinaria disciplinar as 
hipoteses excepcionais de celebragdo de contratos administrativos sem a realizacdo de 
licitacdo, vejamos: 
XXI - ressalvados os casos especificados na legislagdo, as obras, 
servicos, compras e alienagoes serao contratados mediante processo de 
licitacdo pulblica que assegure igualdade de condigdes a todos os 
concorrentes, com clausulas que estabelegam obrigagdes de 
pagamento, mantidas as condicOes efetivas da proposta, nos termos da 
lei, o qual somente permitird as exigéncias de qualificagdo técnica e 
econdmica indispensadveis a garantia do cumprimento das obrigagoes. 
(grifamos) 
A Lei n® 14.133/2021 prevé, em seu artigo 75, inciso II, que é dispensavel a 
licitagBo para contratagbes de outros servigos e compras que envolvam valores inferiores a 
R$ 50.000,00 (atualizado para R$ 62.725,59). No caso em andlise, o valor total da 
contratagao apurado é de R$ 8.898,00, enquadrando-se nos limites legais. 
A afericdo e regularidade do limite de gasto devera atender ao disposto no §1° do 
art. 75: 
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a) o somatorio do que for despendido no exercicio financeiro pela respectiva 
unidade gestora; e, 
b) o somatério da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos 
como tais aqueles relativos a contratagdes no mesmo ramo de atividade. 
Portanto, o correto enquadramento dependera da natureza do objeto - servicos e 
compras - e da observancia do limite de valor, atestado na instrucdo processual mediante 
utilizagdo dos parametros acima determinados. 
Ademais, verifica-se que o procedimento atende aos requisitos exigidos para 
contratacao direta, uma vez que: 
« Ha previsdo orgamentdria para a despesa; 
« O objeto estéd adequadamente descrito no Termo de Referéncia; 
« Foram realizadas cotacoes de prego para garantir a economicidade; 
« A Administracdo publica justificou a ndo elaboragdo do Estudo Técnico 
Preliminar (ETP), conforme permitido pela legislacao e regulamentos 
municipais; 
« O processo esta devidamente instruido com os documentos exigidos. 
Referido procedimento ainda se encontra de acordo com o disposto no Decreto 
Municipal n 2.723/23. 
A partir da analise dos documentos apresentados: 
« O valor estimado da contratacdo € inferior a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, 
setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos); 
« N3o ha indicios de fracionamento indevido da aquisi¢ao; 
« O estudo técnico preliminar foi dispensado, todavia, o termo de referéncia 
demonstram a necessidade da aquisicao e justificam a vantajosidade da dispensa. 
Logo, s6 serd possivel deixar de licitar @ medida em que avaliado 
adequadamente o montante envolvido, de forma que ndo se justifique o “custo de 
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transacdo” do certame, autorizando a dispensa em razdo do valor Essa é a “razio de 
ser” desta hipotese de dispensa. 
Dessa forma, atendidos os requisitos legais, € possivel a adogdo do procedimento 
de dispensa de licitagdo, devendo-se observar os principios da publicidade e da 
transparéncia, mediante divulgagdo do extrato da contratacdo no portal da administracdo, 
conforme previsto no artigo 75, § 39, da Lei n°© 14.133/2021. 
DISPENSA DO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR (ETP) 
Nos termos do artigo 72 da Lei n® 14.133/2021, a Administragao pode dispensar a 
elaboracdo do ETP quando a contratagao se referir a objeto de natureza comum e de baixo 
valor. No caso concreto, a justificativa apresentada para a dispensa fundamenta-se na 
simplicidade e especificidade do servico contratado, que ndo demanda estudos técnicos 
aprofundados para definicdo do escopo, aliado ao fato de que a Administragdo ja possui 
experiéncia em contratagoes semelhantes. 
O Decreto Municipal n°® 2.821/2024 reforca essa possibilidade, permitindo a 
dispensa do ETP para contratagdes fundamentadas no artigo 75 da Lei n® 14.133/2021, 
desde que respeitados os limites de valor estabelecidos. Ademais, o Tribunal de Contas do 
Estado de S3o Paulo também prevé a flexibilizagdo da exigéncia do ETP em casos de 
dispensas de licitagdo em razdo do valor, o que ampara a decisdo da Administragdo 
Municipal. 
Dessa forma, entende-se que a dispensa do ETP no presente caso encontra 
respaldo normativo e se justifica pela natureza da contratagao, evitando onus desnecessario 
e garantindo maior celeridade ao processo. 
Considerando a urgéncia do evento e a inexisténcia de tempo habil para a 
realizacdo de um processo licitatorio convencional, a opgao pela dispensa de licitagdo se 
mostra adequada, respeitando os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiéncia. 
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DO PRECO DE MERCADO 
As cotagbes de pregos e pesquisas mercadoldgicas fora realizada pela Divis3o de 
Compras que € o 6rgao constante na estrutura municipal que possui referidas atribuicdes, 
observa-se que pela documentagdo apresentada pela referida divisdo, os precos encontram￾se dentro do mercado. 
DA DISPENSA ELETRONICA COM OU SEM DISPUTA (ART. 75, inc. II e §3°, DA LEI 
14.133/2021) 
Uma vez definida a referéncia a Dispensa Eletronica como processo de dispensa, 
imperioso, também, fixar o entendimento acerca da adocao ou nao da disputa. 
A NLLC preconizou que os casos do art. 75, incisos I e II, a dispensa em razao 
do valor sera preferencialmente com disputa: 
Art. /5. 
(...) 
§3° As contratagdes de que tratam os incisos [ e II do caput deste 
artigo serdo preferencialmente precedidas de divulgagao de aviso em 
sitio eletronico oficial, pelo prazo minimo de 3 (trés) dias Uteis, com a 
especificacdo do objeto pretendido e com a manifestagdo de interesse 
da Administracdo em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 
O procedimento impde que, apos instrucdo no processo administrativo, a dispensa 
seja cadastrada no Sistema Eletrénico com divulgagao de Aviso Eletrénico, pelo prazo minimo 
de 3 (trés) dias Uteis antes da data. 
Referido Aviso deve conter a especificacdo do objeto e a manifestacao de 
interesse da Administracdo em obter propostas adicionais para que seja selecionada a mais 
vantajosa. Em resumo, é o aviso de que havera disputa. 
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Frise-se, a sua ndo realizacdo é permitida, porém, carece de justificativa, 
em funcao do carater preferencial exigido pela lei. 
Vé-se que publicacdo é preferencial e ndo obrigatdria, contudo, a sua ndo 
divulgacao deve ser justificada. 
DA FORMALIZAGAO POR INSTRUMENTO DE CONTRATO. 
No que toca a obrigatoriedade do instrumento contratual para formalizagdo da 
contratagao, a Lei n® 14.133/2021 fixou o seguinte regramento: 
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatdrio, salvo nas seguintes hipdteses, 
em que a Administracdo podera substitui-lo por outro instrumento habil, como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizagao de compra ou ordem 
de execucao de servigo: 
I - dispensa de licitacdo em razdo de valor; 
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais 
ndo resultem obrigagdes futuras, inclusive quanto a assisténcia técnica, 
independentemente de seu valor. 
§ 10 As hipéteses de substituicdo do instrumento de contrato, aplica-se, no que 
couber, o disposto no art. 92 desta Lei. 
§ 2° E nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administragdo, salvo o 
de pequenas compras ou o de prestacdo de servigos de pronto pagamento, assim 
entendidos aqueles de valor ndo superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Em todas as situacdes de dispensa de licitagdo em razdo do valor do contrato a 
NLLC trouxe a possibilidade de substituicdo do instrumento de contrato por outro documento 
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ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 -~ CENTRO -~ CEP:14340-000 
CNPJ 45.324.29G,/,0001-67 - L.E. ISENTO PABX (16) 3173-8213 
habil (como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizagdo de compra ou ordem 
de execucao de servigo — art. 95, inc. I. 
Quando, porém, a Administracdo optar por contratagdo instrumentalizada 
mediante Termo de Contrato, a MINUTA do Contrato devera ser encaminhada para analise e 
aprovagao desta Assessoria Juridica, apos o procedimento de disputa e antes da assinatura, 
em cumprimento ao art. 53, §4° da Lei 14.133/2021, observado prazo razoavel para exame 
da questao. 
CONCLUSAO 
Primeiramente, S.M.J., ressalvado o juizo de mérito da Administracdo e os 
aspectos técnicos, economicos e financeiros, quanto a oportunidade e conveniéncia na pratica 
do ato administrativo, que escapam a analise juridica deste 6rgdo de consultoria, desde que 
observados os apontamentos (ou justificado eventual nao acolhimento)constantes neste 
parecer, OPINA-SE pelo prosseguimento do presente feito, com a necessidade de 
serem observados os prazos previstos na Lei n® 14.133/21, bem como realizadas as 
publicagdes de praxe e autorizagao do Ilmo. Sr. Prefeito Municipal (autoridade competente). 
Diante do exposto, conclui-se que a contratagao pretendida pela Prefeitura 
Municipal de Igarapava/SP esta em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso 1II, da 
Lei n°® 14.133/2021. O processo administrativo encontra-se devidamente instruido, 
observando-se os principios da economicidade e eficiéncia. 
A dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) encontra respaldo na legislagdo 
vigente, considerando a simplicidade do objeto, os limites de valor e a previsibilidade dos 
servigos, o que torna desnecessaria uma analise tecnica aprofundada. 
Recomenda-se, contudo, que a Administracdo publica adote medidas para 
melhor planejamento dos eventos futuros, a fim de evitar a necessidade de dispensa de 
licitacdo em situacdes similares, garantindo maior competicdo e melhores condigbes 
contratuais. 
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—_—— —_— - 
PREFEITURA MUNICIP{\L DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - LE. ISENTO PABX (16) 3173-8213 
Recomenda-se ainda que o nao sejam realizadas novas dispensas com o mesmo 
objeto. 
Assim, manifesta-se pela viabilidade da contratacao direta, desde que mantidos os 
registros e controles internos adequados, assegurando a transparéncia e regularidade do 
procedimento. 
Igarapava/SP, data da assinatura eletronica. 
GUILHERME AUGUSTO SEVERINO PROCURADOR DO MUNICIPIO OAB/SP N© 297.773 
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: ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIFL VILELA. 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
PARECER JURIDICO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATACAO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE 
DE LICITACAO 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITACAO. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. CONTRATAGAO DO 
SHOW MUSICAL COM A ATRACAO "BANDA BEIRA RIO" 
PARA APRESENTAGCAO POR OCASIAO DO CARNAVAL 2025, 
EM IGARAPAVA. ANALISE DA LEGALIDADE DA 
INEXIGIBILIDADE. REQUISITOS MINIMOS PARCIALMENTE 
‘ATENDIDOS. POSSIBILIDADE. RECOMENDAGOES. LEI 
FEDERAL N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 
2.723/2023; 2.821/2024 E 2.825/2024. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 695/2025 
ASSUNTO: POSSIBILIDADE DE CONTRATACAO DO SHOW MUSICAL COM A ATRAGAO 
"BANDA BEIRA RIO" PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO CARNAVAL 2025, EM 
IGARAPAVA. 
| - DO BREVE RELATORIO: 
Trata-se de solicitacdo de Parecer Juridico referente a possibilidade de 
realizacdo de contratacdo direta por Inexigibilidade de Licitagdo, tendo por objeto a 
intencio de CONTRATACAO DO SHOW MUSICAL COM A ATRACAO “BANDA
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" RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
(CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
BEIRA RIO” PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO CARNAVAL 2025, EM 
IGARAPAVA, com a empresa MICHELE SOARES DA SILVA RIBEIRO BANDA BEIRA RIO, 
inscrita no CNPJ n° 59.292.930/0001-09, representada pela Sra. MICHELE SOARES DA 
SILVA RIBEIRO, consoante Contrato Social, da JUCESP (Junta Comercial do Estado de 
Sao Paulo), em anexo. 
Oportuno esclarecer que o exame deste oérgdo de assessoramento 
juridico é feito nos termos do art. 8°, §3° ¢/c o art. 53, §4°, todos da Lei 14.133/2021 
(Nova Lei de Licitacdes e Contratos), abstraindo-se os aspectos de conveniéncia e 
oportunidade da contratagao em si. 
Inclusive, constante regulamentacao do Decreto Municipal n® 2.723/2023, 
no seu art. 5° incisos I e /I, o Parecer Juridico deve apreciar todos os critérios, 
elementos e documentacdes, essenciais a contratacdo, além de ser redigido em 
linguagem clara, simples e objetiva, com o0s pressupostos faticos e juridicos e o 
posicionamento conclusivo do 6rgao de assessoria juridica. 
Nada obstante, recomenda-se que a area responsavel atente sempre para 
o principio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratacdes realizadas 
pela Administragdo Publica. 
Por fim, esta Procuradoria Municipal ressalta que foram colacionados ao 
presente encaminhamento, o qual solicita Parecer Juridico desta e constam do referido
> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~- CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.240/0001-6/ LE ISENTO 
PARX (16) 3173 7200 
Processo Administrativo de Inexigibilidade n® 695/2025, os seguintes documentos, 
em PDF: 
a) Documento de Formalizacao de Demanda (Divisao de Cultura); 
b) Estudo Técnico Preliminar (ETP), ¢/ Mapa de Anaélise de Riscos (doc. 
Anexo); 
¢) Termo de Referéncia (TR); 
d) Proposta Comercia.l da _P@ponente; 
e) Certiddes Negativas de Débitos Fiscéis- Municipais, Estaduais e Federais; 
f) Certidao de Inteiro Teor (Contrato Social) da Junta Comercial do Estado 
de Sao Paulo (JUCESP); 
g) Certidao de Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ), junto a Receita 
Federal; 
h) Certiddo Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
i) Documentos Pessoais dos Representantes Legais da Proponente e Carta 
de Exclusividade; 
j) DeclaragSes complementares (doc. Anexo); 
k) Solicitacdo Junto ao Sistema de Compras — Fiorilli;
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f RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
[} Declaragdo de Disponibilidade Or¢camentaria; 
m) Ficha Orcamentaria; 
n) Notas Fiscais (valores praticados pelo mercado) e Contratos Publicos; 
o) Resultado das Cotacdes; 
p) Documentos Complementares da Rotina Administrativa das Divisdes de 
Compras e Licitagao: s.1) Decreto Municipal n® 2.723/2023 (Regulamentagdo de 
Dispensa e Inexigibilidade); s.2) Decreto Municipal n° 2.821/2024 (Regulamentacédo do 
Documento de Formalizacdo de Demanda, do Estudo Técnico Preliminar e Termo de 
Referéncia); e, s.3) Decreto Municipal n° 2.846/2024 (Designagdo dos Agentes de 
Contratacao); e, 
q) Despacho de Encaminhamento do Agente de Contratagdo ¢/ Solicitagdo 
de Emissao de Parecer Juridico. 
Por fim, destaca-se que o valor estimado da presente contratacio é de R$ 
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a serem custeados com Recurso Préprio (Ficha 
Orcamentaria n° 541), a critério técnico exclusivo do Departamento de Financas. 
E o breve relatério. 
Il - DA ANALISE DO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR: 
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO —~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
No tocante ao Estudo Técnico Preliminar (doc. Anexo), notamos que ha a 
exigéncia de um conjunto de documentos a serem apresentados para a realizacdo de 
contrata¢des diretas, conforme determina o art. 72 da Lei 14.133/2021, sen3o vejamos: 
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende 0s casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitagido, devera ser instruido com 
0s seguintes documentos: 
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, andlise de riscos, termo de referéncia, projeto basico 
ou projeto executivo; 
Il - estimativa de despesa, que devera ser calculada na forma 
estabelecida no art. 23 desta Lej; 
" - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos 
orcamentarios com 0 compromisso a ser assumido; 
V - comprovagdo de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacio e qualificacao minima necessaria; 
VI - razdo da escolha do contratado; 
VIl - justificativa de preco; 
VIl - autorizacdo da autoridade competente. 
Neste diapasdo, esta Municipalidade regulamentou a contratagao direta, 
por intermédio do Decreto Municipal n® 2.723/2023, a qual sera oportunamente 
tratada no Item [V, deste Parecer Juridico. 
Ademais, vélido destacar que o Estudo Técnico Preliminar, devidamente 
regulamentado por esta Municipalidade, documento essencial a etapa preliminar, 
juntamente com o Termo de Referéncia, nao é passivel de dispensa (facultativo), em 
razao da falta de previsdo esculpida no art. 14, incisos / e I/, da Instru¢cdo Normativa n°® 
5
PREFEITURA MUNICIPAIL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001 -67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
058/2022, do Governo Federal, bem como regulamento constante do art. 2°, inciso /. 
§3°, inciso I, do Decreto Municipal n® 2.821/2024, sendo vejamos: 
Art. 8° A elaborac¢éo dos ETP: 
| - é facultada nas hipéteses dos incisos I, II, Il IV e XI do art, 24 da Lei 
n° 8.666. de 21 de junho de 1993: 
Art. 2°. O processo de Contratagdo Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
0s seguintes documentos: 
| = documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo 
Técnico Preliminar (ETP), Anédlise de Riscos, Termos de Referéncia, 
Projeto Basico ou Projeto Executivo; 
L.) 
§ 3°. A elaboracédo do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera: 
| - facultativa nas hipéteses dos incisos |, I, Vil e VIII do artigo 75 
e do § 7° do artigo 90, da_Lei Federal n°® 14.133/21. 
Portanto, a Administracdo Publica Municipal, em razac de falta de 
permissivo leaal, elaborou o instrumento de estudo técnico preliminar, inclusive com 
o Termo de Referéncia e as demais documentacdes, mencionadas as fls. 03 e 04, deste 
Parecer Juridico. 
Oportuno, de acordo com o entendimento desta Procuradoria Municipal, 
destacar que, nos Processos Administrativos (Licitatério, Dispensa e Inexigibilidade) 
seja observada a necessidade de justificativa da ndo utilizagdo/incidéncia dos 
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _. ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.294/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
demais elementos facultativos do ETP, nos termos da Lei Federal n® 14.133/2021 e 
do Decreto Municipal n°® 2.821/2024. 
Além disso, vislumbra-se do restante da documentacdo colacionada, que 
foram apresentados todos 0s documentos necessarios. Respeitando-se, assim, o que a 
lei estabelece para a legalidade das contratacbes diretas, nos moldes do art. 18 e ss 
da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Igualmente, os elementos obrigatorios do Estudo Técnico Preliminar (ETP) 
foram preenchidos pelo Divisdao de Cultura, consoante exigem do Modelo do Anexo 
{ do Decreto Municipal n° 2.821/2024 e do art. 6°, inciso I, V, VI Vil e Xill, bem como 
seu §1°, todos do referido Decreto Municipal. 
Aduz o art. 6°, do Decreto Municipal n® 2.821/2024 que: 
Art. 6°. Deverdo constar do ETP, os seguintes elementos: 
| - descricdo da necessidade da contratacdo, considerado o problema 
a ser resolvido sob a perspectiva do interesse publico; 
(.1 
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das 
memérias de célculo e dos documentos que lhe dao suporte, 
considerando a interdependéncia com outras contratacdes, de modo a 
possibilitar economia de escala; 
VI - estimativa preliminar do valor da_contratacdo (preco de 
referéncia), acompanhada dos precos unitarios referenciais, das 
memodrias de calculo e dos documentos que lhe ddo suporte, que 
poderdo constar de anexo classificado, se a Administragao optar por 
preservar o seu sigilo até a conclusdo da licitagao; 
VII - justificativas para o parcelamento ou nao da solugao; 
.1 
XIll - posicionamento conclusivo sobre a adequagdo da contratacao 
para o atendimento da necessidade a que se destina.
# PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL, VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
(CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
§ 1°. O ETP devera conter ao menos os elementos previstos nos incisos 
I, V, VI, VIl e Xlll do caput deste artigo e, quando nio contemplar os 
demais elementos, apresentar as justificativas. 
Desse modo, anota-se que constam do Estudo Técnico Preliminar, os 
seguintes elementos legais e regulamentares; 
1) DIAGNOSTICO DA SITUACAO ATUAL (Item 1): 
2) Descricdo do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada 
(Item 1.1); 
3) Alinhamento entre a contratacdo e o planejamento da Administracdo 
(Item 1.2); 
4) Descri¢do dos requisitos da potencial contratacdo (Item 1.3); 
5) Estimativa da quantidade (Item 1.4); 
6) PROSPECCAO DE SOLUGOES (Item /); 
7) Levantamento de Mercado (Item 2.1); 
8) SOLUCAQ IDENTIFICADA (Item 2.2); 
9) Estimativa do valor da contratacéo (Item ///); 
10) Estimativa do Valor da Contratagao (Item 3.1); 
11) DETALHAMENTO DA SOLUCAQ ESCOLHIDA (item /V); 
12) Escolha da solucado (Item 4.1), 
13) Descricdo da solu¢do como um todo (Item 4.2),
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14) Justificativas para o parcelamento ou n3o da contratacao (Item 4.3); 
15) Contratages correlatas e/ou interdependentes (Iltem 4.4); 
16) Resultados pretendidos (Item 4.5); 
17) Providéncias a serem adotadas (Item 4.6); 
18) Possiveis impactos ambientais e sustentabilidade (Item 4.7); 
19) POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (Item V); e, 
20) RESPONSAVEIS PELA ELABORACAO DO ETP. 
- 
Nesse sentido, esta Procuradoria Juridica entende que os elementos 
(obrigatérios e facultativos) estdao preenchidos, no presente Estudo Técnico 
Preliminar, os requisitos estritamente legais, ndao competindo, em regra, a esta 
Consultoria Juridica adentrar em matéria eminentemente técnica/politica, no seu 
mérito, conveniéncia e/ou oportunidade, conforme orientacdo n® 007 do Manual de 
Boas Praticas Consultivas, da Consultoria-Geral da Uniao. 
Feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realizagdo da 
inexigibilidade de licitagdo, até o presente momento, encontra-se em_conformidade 
com os parametros legais, ndo havendo obstaculos juridicos a sua abertura. Desta feita, 
entendemos que o procedimento atendeu as exigéncias previstas na legislacdo 
atinente. 
Ademais, ha jurisprudéncia do C. Tribunal de Contas do Estado de Séo Paulo, 
no sentido de que o Levantamento de Mercado constitui um dos elementos 
primordiais do Estudo Técnico Preliminar e que, sua auséncia ou falha de 
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PABX (16) 3173 7200 
elaboracdo pode anular o procedimento licitatério (dispensa ou_inexigibilidade, 
também)’. 
Ilgualmente, o C. Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo (TC￾12227.989.24-1) j&se manifestou no sentido de que: 
Além das incorre¢des verificadas na caracterizagcio do objeto, a 
instrugdo processual confirmou falhas e omissdes na fase 
preparatdoria_ do certame, especialmente no contetido do Estudo 
Técnico Preliminar, que se associam as razdes que determinam a 
necessidade de anulacdo do certame licitatério, pois o planejamento 
preliminar devera ser revisto e reformulado para, em seguida, dar 
origem a um novo edital. 
Além de ndo expor-as justificativas técnicas para a requisicdo dos 
recursos tecnoldgicos adotados (Talking Pen, Logical Thinking Cards e 
Realidade Aumentada) e o conteudo dos materiais didaticos exigidos, 
deixando de demonstrar que estas solucdes sdo as mais adequadas 
para o alcance do objetivo da contratacio, o Estudo Técnico 
Preliminar ndo contém as informacgdes necessarias para comprovar 
que a solucdo adotada é a melhor para o alcance do objetivo da 
contratacdao. O documento nio apresenta um levantamento das 
solucbes existentes no mercado, nem a analise das alternativas que 
embasem a escolha da solucio adotada. 
Desta forma, deixou a Prefeitura de atender ao que exige o inciso 
V. do § 1° do artigo 18 da Lei Federal n° 14.133/21, fragilizando a 
descricao suficiente da necessidade de contratacdo, requisito 
fundamental do planejamento que caracteriza a fase preparatdria 
da licitacao. 
Aliada a utilizacdo irregular do sistema de registro de precos, esta 
impropriedade configura um segundo vicio insanavel de origem que 
impoe que se determine a anulacdao do procedimento licitatério, 
! TC-00017437.989.23-9: "Dentre as inovacSes trazidas pelo novo ordenamento o Estudo Técnico 
Preliminar —ETP, mostra-se importante peca de planejamento, capaz de instruir e balizar a licitacao 
e execucdo contratual. Nesse sentido, ndo deve ser um documento raso, formal, incapaz de 
praticamente orientar o procedimento. E documento inovador, complexo, assim como o PCA, torna￾se imprescindivel a essa administracio superar as inovacoes trazidas pelo novo ordenamento, 
nesse sentido tratou do ETP em regulamento”. 
10
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILEIL A, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290,/0001- 6/ J.E ISENTO 
PABX (l6) 3173 7200 
na forma do artigo 71, Ill e artigo 171, §3° da Lei Federal n° 
14.133/21 (grifos desta Procuradoria Municipal). 
Ante todo o exposto e por tudo o mais consignado nos autos, 
considerando a existéncia de vicios insandveis que incidem sobre a 
adocao irregular do sistema de registro de precos e na insuficiéncia 
do Estudo Técnico Preliminar, VOTO pela PROCEDENCIA PARCIAL 
da representa¢do e, com fundamento na norma do artigo 71, 
inciso Il e 171, §3° da Lei 14.133/2021, determino a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE LEME que promova a ANULAGAQ do Pregio Eletronico 
n® 029/2024 e do edital respectivo. 
Portanto, nota-se que a falta de Levantamento de Mercado, robusto, 
detalhado e acompanhado de justificativa técnica, pode gerar anulacio do 
certame de contratacio, ainda ggé;e trate de uma contratacao direta, consoante 
o entendimento recente da Corte de C‘o:rifas-’Bahdeirante. 
No presente Estudo Técnico Preliminar, foram discutidas possiveis 
solucoes que, ao final, em tépico proprio (Item // — Item 2.1 - LEVANTAMENTO DE 
MERCADQ), resultaram na escolha da solugdo Unica e adequada, segundo a equipe de 
planejamento, o que cumpre a formalidade do art. 18, §1°, inciso V, da Lei Federal 
n° 14.133/2021 c¢/c o art. 6° inciso lll e alineas, do Decreto Municipal n° 
2.821/2024. 
OBS1: Quanto ao Item 3.1, do Estudo Técnico Preliminar (Estimativa do 
Valor da Contratacdo), nota-se que ha despesas com "hospedagem”. Nao obstante, 
a Banda possui Contrato Social com sede no Municipio de Igarapava. Nesse sentido, 
recomenda-se que o Departamento Contratante revise a despesa com 
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.524.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
hospedagens, sob pena de incorrer em despesas improprias, a_teor das TC￾001766/026/12; TC-002291/026/12 e TC-001946/026/10, todas do C. TCE/SP>. 
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que os agentes responsaveis 
pela elaboracdo e assinatura do Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi o Sr. Vitor Miguel 
de Oliveira Lima (Oficial Administrativo), com estrita observancia do Principio da 
Segregacao de Funcdes, disposto no art. 5° caput, c¢/c o art. 7°, §1°, todos da Lei 
Federal n° 14.133/2021. 
11l - DA ANALISE DO TERMO DE REFERENCIA: 
Quanto ao Termo de Referéncia (doc. Anexo) este possui requisitos do art. 
40, §1° e ss, da Lei Federal n°® 14.133/2021, também devidamente regulamentados 
por esta Municipalidade (Decreto Municipal n® 2.821/2024), constante do art. 12, caput, 
¢/c o art. 15 e seus incisos, desse Decreto Municipal, sendo vejamos: 
Art. 12. O Termo de Referéncia (TR) elaborado a partir dos Estudos 
Técnicos Preliminares (ETP), definira o objeto para atendimento da 
necessidade. 
Art.15 — Deverao ser registrados no Termo de Referéncia (TR) os 
seguintes parametros e elementos descritivos: 
| - definicdo do objeto, incluidos: 
a) sua natureza, oS quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, 
a possibilidade de sua prorrogacao; 
b) a especificagdo do bem ou do servigo, observados os requisitos de 
qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguranca; 
2 Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo. Gestao Financeira de Prefeituras e Camaras Municipais. 
Disponivel em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/gestao-financeira-prefeituras-e-camaras￾municipais. Acesso em 20 de fevereiro de 2025. 
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
: ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
¢) a indicacdo dos locais de entrega dos produtos e das regras para 
recebimentos provisorio e definitivo, quando for o caso; 
d) a especificacdo da garantia exigida e das condicdes de 
manutengao e assisténcia técnica, quando for o caso; 
Il - fundamentacédo da contratagio, que consiste na referéncia aos 
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, 
ou, quando nao for possivel divulgar esses estudos, no extrato das 
partes que ndo contiverem informacgdes sigilosas; 
Il - descri¢do da solugdo como um todo, considerado todo o ciclo 
de vida do objeto, com preferéncia a arranjos inovadores em sede de 
economia circular; 
IV - requisitos da contratacao; 
V - modelo de execucdo do objeto, que consiste na defini¢do de 
como o contrato devera produzir os resultados pretendidos desde o 
seu inicio até o seu encerramento; 
V! - modelo de gestao do contrato, que descreve como a execucao 
do objeto serd acompanhada e fiscalizada pelo 6rgéo; 
VIl - critérios de medicido e de pagamento; 
VIl - forma e critérios de selegio do fornecedor, optando-se pelo 
critério de julgamento de técnica e prego, conforme o disposto no § 
1° do art. 36 da Lei Federal n°® 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de 
Licitacdes e Contratos Administrativos, sempre que a avaliagdo e a 
ponderacdo da qualidade técnica das propostas que superarem os 
requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins 
pretendidos pela Administragio; 
IX - estimativas do valor da contratacao, acompanhadas dos precos 
unitarios referenciais, das memérias de célculo e dos documentos que 
Ihe ddo suporte, com os parametros utilizados para a obtencéo dos 
precos e para os respectivos calculos, que devem constar de 
documento separado e classificado; e 
X - adequacdo orcamentaria, quando néo se tratar de sistema de 
registro de pregos. 
Nota-se que o Jermo de Referéncia (TR) ndo se confunde com o Estudo 
Técnico Preliminar (ETP), o qual o ETP fundamenta a viabilidade técnica, 
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socioecondmica e ambiental das contratacdes dos Orgaos Publicos, nos termos do 
art. 3°, caput do Decreto Municipal n°® 2.821/2024. 
Desse modo, anota-se que constam do Termo de Referéncia, os seguintes 
elementos legais e requlamentares: 
1) OBJETO (Item 1); 
2) ESPECIFICACAO DO OBJETO (Item 2); 
3) PRAZO DO CONTRATO (Item 3); 
4) FUNDAMENTAGAO DA CONTRATACAO (ltem 4); 
5) DESCRICAO DA SOLUCAQ COMO UM TODO (ltem 5); 
6) JUSTIFICATIVA DA CONTRATACAOQ (Item 6); 
7) JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO (Item 7); 
8) REQUSITOS DA CONTRATACAO (Item 8); 
9) MODO DE EXECUCAO DO OBJETO (Item 9); 
10) JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO ARTISTA (Item 10); 
11) CONSAGRACAO DO ARTISTA PELA MIDIA E/OU MEIOS ARTISTICOS 
(Item 11); 
12) JUSTIFICATIVA DE PREGO (Item 12); 
13) GESTAO E FISCALIZAGAO DO CONTRATO (Item 13); 
14) CONDIGOES, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO (ltem 14); 
15) CRITERIOS DE SELECAO DO FORNECEDOR (Item 15); 
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 412-CENTRO - CEP 14540-000 
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PABX (16) 3173 7200 
——— 
16) OBRIGAGCOES DA CONTRATADA (Item 16); 
17) OBRIGAGOES DO CONTRATANTE (Item 17); 
18) ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATACAO (Item 18); 
19) SANGOES E PENALIDADES ADMNISTRATIVAS (Item 19); e, 
20) DOTACAO ORCAMENTARIA (item 20). 
Nesse sentido, o_Termo de Referéncia cumpriu parte dos requisitos 
exigidos pelo Decreto Municipal e ‘pela Léi Federal n® 14.133/2021, conforme 
denota-se da leitura do referido’ documento essencial da fase preliminar de 
contratacdo, observados os Principios e Normas que regem as contrata¢des publicas. 
OBS1: Quanto ao ltem 18, do Termo de Referéncia (Estimativa do Valor 
da Contratacio), nota-se que ha despesas com "hospedagem”. Nao obstante, a Banda 
possui _Contrato Social com sede no Municipio de lgarapava. Nesse sentido, 
recomenda-se que o Departamento Contratante revise a despesa com 
hospedagens, sob pena de incorrer em despesas impréprias, a teor das TC￾001766/026/12; TC-002291/026/12 e TC-001946/026/10, todas do C. TCE/SP°. 
OBS2: Igualmente, esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia, 
preferencialmente, a nomeaciao/designacio formal (Portaria) de Fiscal(is) do 
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do 
objeto), consoante dicgdo do art. 7°, incisos / e /I, todos da Lei Federal n® 14.133/2021. 
3 Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. Gestao Financeira de Prefeituras e Camaras Municipais. 
Disponivel em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/gestao-financeira-prefeituras-e-camaras￾municipais. Acesso em 20 de fevereiro de 2025. 
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX 116) 3173 7200 
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela 
elaboragao e assinatura do Termo de Referéncia foi o Sr. Everson Nolacio Pereira (Chefe 
da Divisdo de Cultura), com estrita observincia do Principio da Segregacao de 
Funcoes, disposto no art. 5° caput, ¢/c o art. 7°, §1°, todos da Lei Federal n° 
14.133/2021. 
IV - DA FUNDAMENTAGCAO DE FATO E DE DIREITO DA CONTRATACAO DIRETA 
POR INEXIGIBILIDADE DE SHOW ARTISTICO (BANDA): 
E cedico que a obrigacdo das contratacdes publicas se subordina ao regime 
das licitagdes e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XX/ do art. 37 
da Carta Magna*. 
A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitagdes e Contratos 
Administrativos (Lei n® 14.133 de 1° de abril de 2021), que excepcionou a regra da 
licitacdo em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitacao (art. 75); e b) 
inexigibilidade de licitacido (art. 74). 
Conforme dispde o artigo 74, inciso /I, da Lei n°® 14.133/2021, é inexigivel a 
licitacdo quando houver inviabilidade de competicao nos casos de contratagdo de 
4 Art. 37. A administracio publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municipios obedecerd aos principios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiéncia e. também. ao seguinte: (..); 
XX - ressalvados os casos especificados na legislagdo, as obras, servi¢os, compras e alienagdes seréo 
contratados mediante processo de licitacdo publica que assegure igualdade de condigdes a todos os 
concorrentes, com clausulas que estabelecam obrigagdes de pagamento, mantidas as condi¢des 
efetivas da proposta, nos termos da lei, 0 qual somente permitira as exigéncias de qualificagio técnica 
e econdmica indispensaveis a garantia do cumprimento das obrigagdes. 
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profissional de setor artistico consagrado pela critica_especializada ou pela opinido 
publica, in verbis: 
Art. 74. E inexigivel a licitagdo quando invidvel a competicdo, em 
especial nos casos de: 
(..) 
Il - contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou 
por meio de empresario excusivo, desde que consagrado pela critica 
especializada ou pela opinido publica; 
De plano, verifica-se que a nova legislagdo ainda nado tornou mais objetivos 
e precisos os requisitos necessarios'a comprovacao desta hipotese de inexigibilidade, 
uma vez que pouco modificou na descrigdo deste tipo de contratagdo direta, em 
comparagao com a anterior redacao, encontrada na Lei n°® 8.666/1993. 
Entretanto, a Nova Lei de Licitagdes e Contratos Publicos incorporou a 
jurisprudéncia, jafirmada, especialmente no ambito dos Tribunais de Contas, acerca do 
significado da expressdo “empresario exclusivo”. Nesse intento, o paragrafo 2° do 
referido art. 74 assim dispoe: 
Art. 74. (...); 
(. 
§ 2° Para fins do disposto no inciso // do caput deste artigo, considera￾se empresario _exclusivo a pessoa fisica ou juridica que possua 
contrato, declaracdo, carta ou outro documento que ateste a 
exclusividade permanente e continua de representacio, no Pais ou 
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a 
ossibilidade de contratacdo direta inexigibili r meio de 
empresario com representacao restrita a evento ou local especifico. 
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
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PABX (16) 3173 7200 
Analisando o dispositivo legal citado no inicio deste item (artigo 74, /I, da 
Lei n® 14.133/2021) constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal 
contratacdo direta, de carater cumulativo, a realizacao de contratacdo diretamente com 
o artista ou por intermédio de empresério exclusivo e a demonstracdo de consagracio 
do artista perante a critica especializada ou opiniao publica. 
Em relagdo ao primeiro requisito, vé-se que a hipdtese de inexigibilidade 
em questdo exige que a contratacado seja feita diretamente com o artista ou por meio 
de empresario exclusivo. 
Em suma, falaremos brevemente sobre o instituto do empresario exclusivo, 
apesar de que, no caso em concreto, a contratagdo sera realizada diretamente com o 
artista. 
Dispde o artigo 74, § 2° que a exclusividade do empresario (pessoa fisica 
ou juridica) deve ser comprovada por meio de “contrato, declaragao, carta ou outro 
documento que ateste a exclusividade permanente e continua de representacao, 
no Pais ou em Estado especifico, do- profissional do setor artistico, afastada a 
possibilidade de contratacao direta por inexigibilidade por meio de empresario com 
representacdo restrita a evento ou local especifico”. 
Ademais, a Doutrina Moderna sustenta que: 
A inexigibilidade deve ser concebida através de um sentido, o da 
inviabilidade do procedimento de competicao, sob pena de se 
guebrar o parametro interpretativo capaz de permitir ao aplicador 
do_direito. a correta compreensio do que intentou o legislador. 
Essa conclusdo o levard a constatar, diante do caso concreto, a 
viabilidade de caracterizar, como inexigivel ou nao, situagdes ndo 
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previstas no elenco do artigo 74, que sabemos, ndo é exaustivo (grifos 
desta Procuradora Municipal)®. 
Nesse sentido, tratando-se de negdcio juridico de agenciamento e/ou 
representacao firmado pelo artista com terceiro, o primeiro documento que deve ser 
providenciado € o contrato, declaracdo, carta ou outro documento idéneo, registrado 
em cartorio para esse fim. 
E por meio desses documentos que a Administracdo Publica tomara 
conhecimento acerca da remuneragao cobrada pelo empresario, se 0 mesmo ¢ 
exclusivo do artista e se atua em seu ambito territorial, bem como se o contrato é 
vigente®. 
No que diz respeito a segunda parte do raciocinio, nota-se a presenca da 
conjungao “ou” no inciso [/ do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presenga 
de ambas as formas de consagragdo do artista, bastando apenas uma (consagragao do 
artista perante a critica especializada ou opinido publica). 
N&o obstainte, a Doutrina Contemporanea ressalta que: 
Mas ha casos em que a necessidade estatal relaciona-se com o 
desempenho artistico propriamente dito. N3o se tratara de 
selecionar o melhor para atribuir-lhe um destaque, mas de obter 
os préstimos de um artista para atender certa necessidade piiblica. 
Nesses casos, torna-se invidvel a sele¢do através de licitacao, eis que 
nao haverad critério objetivo de julgamento. Sera impossivel 
identificar um angulo Gnico e determinado para diferenciar as 
5 TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licitagdes Publicas Comentadas. 122, Ed. Séo Paulo. Ed. 
Juspodivm, 2021. Pagina 393. 
& ww.mpc.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/Contrato-777.001.13-showart%C3%ADstico. 
inexigibilidade.-empresario-exclusivo- de-um-dia.-liquidagao-antes-derealizado-o-servico.pdf 
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diferentes performances artisticas. Dai a caracterizacdo da inviabilidade 
de competi¢do (grifos desta Procuradoria Municipal)’. 
Igualmente, o Tribunal de Contas da Unido possui entendimento no sentido 
de que "é impossivel ocorrer a competicdo entre os licitantes, j4 que um dos 
concorrentes ira reunir qualidades que o tornam (nico, conforme disposicio 
expressa no rol exemplificativo do artigo 748 (grifos e alteragdes no original). 
Além disso, o Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual regulamentou o 
Processo Administrativo de Contratagdo Direta dispde, em seu art. 11, caput, aduz que: 
Art. 11. A contratacdo direta por inexigibilidade de profissional do setor 
artistico, a gue alude o inciso Il do artigo 74, da Lei n® 14.133/21, devera 
ser realizada diretamente com o artista ou com seu empresario 
exclusivo, assim considerado a pessoa fisica ou juridica que possua 
contrato, declaracdo, carta ou outro documento que ateste a 
exclusividade permanente e continua de representacéo, no Pais ou 
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a 
possibilidade de contratagdo direta por inexigibilidade por meio de 
empresario com representacio restrita a evento ou local especifico. 
Outro ponto nevralgico da contratacao direta de artistas (inclusive, artistas 
plasticos) seria a divergéncia entre a decisdo por Concurso e por Inexigibilidade, 
segundo a qual, tem-se o seguinte posicionamento: 
Ainda, pode existir davida entre realizar concurso para a escolha do 
artista ou por sua contratacdo direta. Nesse ponto, precisas sdo as 
licbes do professor Marcal Justen Filho quando bem destacou que: 
A atividade artistica consiste em uma emanacdo direta da 
personalidade e da criatividade humanas. Nessa medida, é impossivel 
" JUSTEN FILHO, Marcal. Comentarios a lei de licitagbes e contratos administrativos. 122 ed. Sao 
Paulo: Dialética, 2008. Pagina 360. 
8 Acdrdao n® 2.503/2017-Plenario do Tribunal de Contas da Unido. 
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verificar-se identidade de situagdes, Isso ndo impede, porém, eventual 
comparagao entre as performances artisticas. O concurso consiste, 
muitas vezes, em competigao entre artistas para selecdo do melhor 
desempenho. Quando houver interesse de premiacdo da melhor 
performance em determinada irea das artes, a Administrac¢do 
Publica devera valer-se do concurso referido no art. 30 da Lei n° 
14.133/2021. 
Assim, por exemplo, a escolha de uma composicdo musical para 
simbolo de instituicdes publicas podera ser produzida através de um 
CONCUrso com premiagéo para melhor obra.8 (grifou-se) 
Para além disso, haver cuidado por parte do agente publico com a 
interpretacdo a ser conferida ao artigo 74, inciso lll, da Lei n® 
14.133/2021, j& que ele deixa expresso que o profissional artista pode 
ser contratado diretamente ou através de empresario exclusivo, 
portanto, o_dispositivo nao esta se referindo aquela contratacdo 
intermediada por empresas de producac de eventos de 
profissionais do setor artistico, caso a situacdo seja essa ultima 
inevitavelmente segquindo o “espirito da lei” vai ter que ser 
realizada a licitacio®. 
Portanto, a consagracao pela critica especializada é evidenciada por meio 
da manifestacao de autores ou veiculos renomados sobre o produto artistico que 
se pretende contratar via inexigibilidade de licitagao. Essa manifestacao, por obvio, 
nao consiste apenas na mengao a apresentagdes, pois critico é aquele que escreve ou 
comenta arte, analisando seus varios parametros de qualidade. 
Por fim, ressalta-se que a Municipalidade devera observar todos os 
pontos anotados neste ltem, do Parecer Juridico, bem como nos demais 
° SILVA, Michelle Marry Marques da. A POSSIBILIDADE DE CONTRATAR DIRETAMENTE ARTISTAS NA 
NOVA LEI DE LICITA(,'@ES E CONTRATOS SUA RELACAO COM O DEFESO ELEITORAL EO CONTROLE 
JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. Blog Ronny Charles. Disponivel em: 
https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Artigo-contratacac-de-artistas-e-controle￾judicial-da-Adm-Publica-Michelle-Marry.pdf. Acesso em 26 de setembro de 2024, apud JUSTEN FILHO, 
Marcal. Comentarios a Lei de Licitagdes e Contratagdes Administrativas. Sdo Paulo: Thomson Reuters 
Revista dos Tribunais, 2021. Pagina 972. 
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CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
apontamentos, a fim de garantir que a contrata¢do direta cumpra as determina¢des 
da legislacdo, da jurisprudéncia e do entendimento doutrinario, hodiernos. 
IV.1 - DOS ELEMENTOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS A CONTRATACAO DIRETA 
POR INEXIGIBILIDADE: 
Ademais, ressalta-se que esta tematica foi devidamente regulamentada 
(contratacdo direta), por intermédio do Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual 
dispde, em seu art. 2° e incisgs, acerca dos. documentos essenciais da contratacdo, bem 
como das hipdteses de dispensa ‘e facultatividade do Estudo Técnico Preliminar, 
constantes em seu art. 2° 8§3° e incisos, com a mesma sistematica do Decreto 
Municipal n® 2.821/2024 e da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Nesse sentido, ad argumentandum tantum, valido citar os dispositivos do 
Decreto Municipal n® 2.723/2023, sendo vejamos: 
Art. 2°. O processo de Contratagdo Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
0s seguintes documentos: 
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo 
Técnico Preliminar {ETP), Analise de Riscos, Termos de Referéncia 
Projeto Basico ou Projeto Executivo; 
Il — estimativa de despesa, a ser realizada na forma prevista no art. 3°, 
deste Decreto; 
IIl — parecer juridico e, quando necessarios, pareceres técnicos, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos, 
IV — demonstracio da compatibilidade da previsio de recursos 
or¢amentarios com compromisso a ser assumido; 
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CNPJ 45.324.220/0001-67 LE. [ISENTO 
PABX (163 31/3 7200 
V - comprovacao de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacdo e qualificacdo minima necessaria; 
VI - justificativa da escolha do contratado: —- e 
VIl — justificativa de preco; 
VIl — autorizagao da autoridade competente. 
§ 1°. Para efeito do inciso |, deste artigo, o documento de 
formalizacdo de demanda contemplara a descricio da necessidade 
da contratagdo, com a indicacdo do interesse publico envolvido. 
§ 2°. O Termo de Referéncia da contratacdo devera discriminar, de 
forma clara, sucinta e precisa, o objeto pretendido com a indica¢io 
das particularidades do bem, do produto ou do servico, contendo, 
dentre outras coisas, a quantidade, a unidade, as especificacbes 
técnicas, eventuais garantias e a forma de entrega ou de prestagao. 
Devera também .informar o Fiscal e Gestor da contratacio 
responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizacdo e gestdo da 
execucdo do objeto. - 
§ 3°. A elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera: 
| - facultativa nas hipdteses dos incisos |, Il, VIi e VIl do artigo 75 e do 
§ 7° do artigo 90, da Lei Federal n® 14.133/21. 
Il — dispensavel na hipétese do inciso lil do artigo 75, da Lei n® 
14.133/21, e nos casos de prorroga¢oes dos contratos de servi¢os e 
fornecimentos continuos; 
Il - dispensavel, justificadamente, quando a contratacdo nao 
envolver maior complexidade técnica, que possa ser descrita 
inteiramente no documento de formalizacdo de demanda, na formado 
§ 1° deste artigo. 
§ 4°. Em se tratando de contratagdo de obras e servigos comuns de 
engenharia, se demonstrada a inexisténcia de prejuizo para a afericao 
dos padrées de desempenho e qualidade almejados, a especificagao 
do objeto podera ser realizada apenas em Termo de Referéncia ou em 
Projeto Basico, dispensada a elaboragao dos demais projetos. 
Nesse sentido, oportuno destacar que ha, no bojo do Estudo Técnico 
Preliminar, bem como nos documentos, insertos no proprio ETP, com cartazes de shows 
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# PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
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PABX (16) 3173 7200 
e demais mengdes artisticas, documentos que atestam, num primeiro momento, a 
consagracao pela opinido piblica, cumprindo a exigéncia legal em epigrafe. 
N3o obstante, € valido destacar o Enunciado n° 07, do Férum Nacional das 
Consultorias Juridicas as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal 
(FONACON), segundo o qual: 
Nao se insere nas atribuic6es da advocacia publica a apuracgio da 
veracidade da documentagdo comprobatéria da condi¢io de 
exclusividade, para fins de contratagdo direta, por inexigibilidade, com 
base no inciso / do caput do art. 74 da Lei Federal n°® 14.133/2021 
(grifos desta Procuradoria Municipal). 
Portanto, compete, exclusivamente, ao Departamento Contratante a 
verificacio da autenticidade e veracidade da Carta de Exclusividade ou 
documento equivalente, pois se trata de documento técnico, o qual deve ser 
verificado sua compatibilidade por intermédio da area técnica do Setor Contratante 
responsavel. 
Quanto as cotac¢bes, nota-se que nao foram anexadas notas fiscais da 
Contratada, o que deve ser feito, salvo justificativa do Departamento 
Contratante, observado o quanto estipulado no inciso /V, §1°, do art. 23, da Lei Federal 
n° 14.133/2021, desde que nido estejam com prazo superior a 06 (seis) meses da 
data da contratacao. 
Assim, dispde o inciso IV, §1°, do art. 23, da Lei Federal n® 14.133/2021 que: 
Art. 23. O valor previamente estimado da contratacdo devera ser 
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados 
os pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a 
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serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as 
peculiaridades do local de execu¢io do objeto. 
§ 1° No processo licitatorio para aquisicdo de bens e contratacio de 
servicos em geral, conforme regulamento, o valor estimado serd 
definido com base no melhor pre¢o aferido por meio da utilizacdo dos 
seguintes parametros, adotados de forma combinada ou nio: 
(. 
|V - pesquisa direta com no minimo 3 (trés) fornecedores, mediante 
solicitacdo formal de cotacdo, desde que seja apresentada 
justificativa da escolha desses fornecedores e tenham gue ndo sido 
obtidos os orcamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedéncia da 
data de divulgagdo do edital; 
[..]. 
Nao obstante, a contratacdo de artistas possui, ainda, regra especifica de 
cotagao de precos de mercado. Logo, vé-se, ainda, que o Municipio realizou cotagao 
de precos, considerando os precos constantes de outras contrata¢des, base com nas 
contratacoes publicas, semelhantes, em epigrafe, em parcial dissonancia com o art. 23 
da Lei Federal n°® 14.133/21 e o Decreto Municipal n° 2.825/2024 (Regulamenta 
Pesquisa de Precos). 
Além disso, a disposi¢do do art. 23, §4°, da Lei Federal n® 14.133/2021, 
dispbe o seguinte: 
§ 4° Nas contratacoes diretas por inexigibilidade ou por dispensa, 
quando nao for possivel estimar o valor do objeto na forma 
estabelecida nos 8§ 1°, 2° e 3° deste artigo, o contratado devera 
comprovar previamente que 0s pregos estdo em conformidade com os 
praticados em contratacdes semelhantes de objetos de mesma 
natureza, por meio da apresentacdo de notas fiscais emitidas para 
outros contratantes no periodo de até 1 (um) ano anterior a data 
da_contratagdo pela Administra¢do, ou por outro meio idoneo 
(grifos desta Procuradoria Municipal). 
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¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL ViLELA, 4{3-CENTRO — CEP 14540-000 
CNP;J 45.324 290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
— e ——
Ademais, ha orientagdo da Advocacia-Geral da Unido, nos seguintes moldes: 
Orientacdo Normativa - AGU n° 17/2009: 
A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS CONTRATACOES DECORRENTES DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PODERA SER AFERIDA POR MEIO 
DA COMPARAGAO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS PRECOS 
PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS 
ENTES PUBLICOS E/OU__ PRIVADOS, OU OUTROS MEIOS 
IGUALMENTE IDONEOS. 
Nesse sentido, necessitam justificativa pormenorizada, exigido pelo art. 
23 e seus incisos e paragrafos, o que deve ser observado e revisado por esta 
Municipalidade, sob pena de ilegalidade na composicdo dos precos publicos. 
Isto, pois, um dos objetivos das compras publicas é evitar o sobreprego ou 
superfaturamento, a teor do art. 6°, incisos LVI e LVII e alineas, ¢/c o art. 11. inciso 
111, todos da Lei Federal n° 14.133/2021 sendo vejamos: 
Art. 6° Para os fins desta Lei, consideram-se: 
[.]; 
LVI - sobrepreco: preco or¢ado para licitagdo ou contratado em valor 
expressivamente superior aos precos referenciais de mercado, seja 
de apenas 1 (um) item, se a licitagdo ou a contratacao for por 
precos unitarios de servico, seja do valor global do objeto, se a 
licitacdo ou a contratacdo for por tarefa, empreitada por preco global 
ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada; 
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimbnio da 
Administracdo, caracterizado, entre outras situagoes, por: 
a) medicio de quantidades superiores as efetivamente executadas 
ou fornecidas; 
b) deficiéncia na execucdo de obras e de servigos de engenharia que 
resulte em diminui¢do da sua qualidade, vida Util ou seguranga; 
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADC DE SAQO PAULO RUA DR. GABRILI. VILELA, 413-Ci:NTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
c) alteracbes no orcamento de obras e de servigos de engenharia que 
causem desequilibrio econdmico-financeiro do contrato em favor do 
contratado; 
d) outras alteragdes de clausulas financeiras que gerem recebimentos 
contratuais antecipados, distorcdo do cronograma fisico-financeiro, 
prorrogacao injustificada do prazo contratual com custos adicionais 
para a Administragao ou reajuste irregular de precos; 
Art. 11. O processo licitatério tem por objetivos: 
(L 
Il - evitar contratacdes com sobrepreco ou com precos 
manifestamente inexequiveis e superfaturamento na execu¢do dos 
contratos; 
\ 
Assim dispde o art. 23 da Nova Lei de Licitagdes: 
Art. 23. O valor previamente estimado da contrataciao devera ser 
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados 
0s pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a 
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as 
peculiaridades do local de execu¢do do objeto. 
Outro ponto importante é que a Proposta Comercial relata os valores dos 
precos unitarios, para fins de composicao analitica dos precos, ou seja, os valores 
discriminados de matéria-prima, mio-de-obra, tributos, encargos sociais e todas 
as _despesas que possam influir no preco publico da contratacdo, o que foi 
consignado pela Proponente. 
Isto, pois, o art. 94, §2°, da Lei Federal n°® 14.133/2021 dispde que: 
Art. 94. A divulgac¢io no Portal Nacional de Contratagdes Publicas 
(PNCP) é condicio indispensavel para a eficacia do contrato e de 
seus aditamentos e devera ocorrer nos seguintes prazos, contados da 
data de sua assinatura: 
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 4)3-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
L. 
§ 2° A divulgacao de que trata o caput deste artigo, quando referente 
a contratacao de profissional do setor artistico por inexigibilidade, 
devera identificar os custos do caché do artista, dos miisicos ou da 
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da 
infraestrutura, da logistica do evento e das demais despesas 
especificas. 
Portanto, a_composicédo analitica dos custos é um dos requisitos essenciais 
da contratacdo, ainda que se trate de uma contratacdo direta, por inexigibilidade, sob 
pena_de ilegalidade da compra publica, potencial sobrepreco do orcamento 
estimado e ineficacia contratual, inclusive regulamento e com mesma previsdo no 
Decreto Municipal n® 2.825/2024 (Regulamenta a Pesquisa de Precos). 
Igualmente, ha declaracao de disponibilidade orcamentaria (doc. Anexo 
ao Termo de Referéncia), com saldo com reserva suficiente para o adimplemento 
da citada avenca e a forma de pagamento, a critério técnico exclusivo do 
Departamento de Financas que, num primeirc momento, estdo de acordo com os 
requisitos do art. 18, caput c/c o art. 72, inciso [V, todos da Lei Federal n° 
14.133/2021. 
Nesse sentido, dispdem os artigos acima que: 
Art. 18. A fase preparatéria do processo licitatério é caracterizada 
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de 
contratacdes anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta 
Lei, sempre que elaborado, e com as leis orcamentarias, bem como 
abordar todas as consideracdes técnicas, mercadoldgicas e de gestao 
que podem interferir na contratagao, compreendidos: 
L. 
Art. 72. O processo de contrata¢io direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seqguintes documentos: 
28
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA , ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
: CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
.} 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos 
orcamentarios com o compromisso a ser assumido; 
Na sequéncia, nao se vislumbra a existéncia de formal autorizacdo do 
Gestor Publico (Prefeito), autorizando o prosseguimento regular do Processo 
Administrativo de Inexigibilidade, pendente para que seja cumprida a exigéncia do 
art. 72, inciso VIil, da Lei Federal n°® 14.133/2021, ¢/c o art. 2°, inciso VII, do 
Decreto Municipal n° 2.723/2023. 
Os dispositivos acima, preveem o séguinte: 
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seguintes documentos: 
[.] 
VIl - autorizacao da autoridade competente. 
Art. 2°. O processo de Contrataciao Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com o0s seguintes documentos: 
[.J; 
VIIl - autoriza¢do da autoridade competente. 
Além disso, a Procuradoria Municipal, ao analisar os documentos de 
reqularidade juridico-habilitatéria, a pretensa Contratada encontra-se regular 
quanto a regularidade fiscal, trabalhista, social, empresarial e demais requisitos legais 
do art. 62, incisos / a IV, ¢/c o art. 68, incisos [ a VI, ¢/c o art. 72, inciso V, todos 
da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Oportuno, destacar, os dispostos no item acima, senao vejamos: 
29
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Art. 62. A habilitacéo é a fase da licitagdo em que se verifica o conjunto 
de informacdes e documentos_necessirios e suficientes para 
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da 
licitacdo, dividindo-se em: 
| - juridica; 
Il - técnica; 
Il - fiscal, social e trabalhista; 
IV - econémico-financeira. 
Art. 68. As habilitacdes fiscal, social e trabalhista serdo aferidas 
mediante a verificacdo dos seguintes requisitos: 
| - a inscricdo no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ); 
I - a inscricio no cadastro de contribuintes estadual e/ou 
municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto 
contratual; 
Il - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou 
municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, 
na forma da lei; 
IV - a regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS, que 
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei; 
V - a reqularidade perante a Justica do Trabalho; 
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIll do art. 7° da 
Constituicdo Federal. 
Art. 72. O processo de contratac¢ao direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com _0s sequintes documentos: 
.} 
V - comprovacido de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacdo e qualificacdo minima necessaria; 
30
PREFEITUR AMUNICIPAL. DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-47 1 E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
_— - 
Ainda quanto aos requisitos de habilitagdo, deve-se atentar, também, para 
0 requisito negativo que consta no art. 12 da Lei n° 8.429/1992 (Lei de 
Improbidade Administrativa): 
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano 
patrimonial, se efetivo, e das sancdes penais comuns e de 
responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislagdo 
especifica, estd o responsavel pelo ato de improbidade sujeito as 
seguintes cominacdes, que podem ser aplicadas isolada ou 
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
| - nahipotese do art. 9° desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos 
ilicitamente: a0 patriménio, -perda da funcdo publica, suspensdo dos 
direitos politicos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil 
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibi¢do de contratar 
com o poder publico ou.de receber beneficios ou incentivos fiscais ou 
crediticios, direta ou i_ndirétamente, ainda que por intermédio de 
pessoa juridica da qual seja sdcio majoritario, pelo prazo nao 
superior a 14 (catorze) anos; 
Il - na hipdtese do art. 10 desta lei, perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ao patriménio, se concorrer esta circunstancia, 
perda da funcdo publica, suspensao dos direitos politicos até 12 (doze) 
anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e 
proibicdo de contratar com o poder publico ou de receber beneficios 
ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que 
por intermédio de pessoa juridica da qual seja sdcio majoritario, 
pelo prazo nao superior a 12 (doze) anos; 
Il - na hipétese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 
24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneracdo percebida pelo 
agente e proibicao de contratar com o poder publico ou de receber 
beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, 
ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja socio 
majoritario, pelo prazo ndo superior a 4 {quatro) anos; (grifei) 
Portanto, deve ser complementada a documentacdo com a juntada da 
certidio do Conselho Nacjonal de Justica (CNJ), a qual atesta a auséncia de 
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DF: SAO PAULO RUA DR. GABRIEL ViLELA, 413-CENTRO -CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PARX {16) 3173 7200 
condenacdes por improbidade administrativa da pretensa pessoa contratada, 
conforme determina o art. 12 da Lei n® 8.429/1992. 
Além disso, recomenda esta Procuradoria Municipal, a titulo de cautela e 
diligéncia do Agente de Contratagdo e os Membros de Apoio, a juntada, no Processo 
Administrativo, de Certidao Negativa de Apenados do Tribunal de Contas do 
Estado de S3o Paulo e de pesquisa, junto ao Portal do Governo Federal, do CNPJ 
da Contratada, a fim de verificar eventuais impedimentos para contratacio dessa. 
Por fim, destaca-se que sejam observados os prazos de disponibilidade de 
publicidade dos demais atos publicos, inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional 
de Contratacdes Publicas (PNCP), pafi fins de publicacdo do Extrato do Contrato, 
nos moldes do art. 54, caput e seu §3°, c/c o art. 74, §2°, c/c o art. 94, inciso Il e 
seus §81° e 2°, todos da Lei Federal n° 14.133/2021. 
Nesse sentido, cita-se os dispositivos acima, verbi gratia: 
Art. 54. A publicidade do edital de licitagdo sera realizada mediante 
divulga¢do e manutengdo do inteiro teor do ato convocatorio e de seus 
anexos no Portal Nacional de Contrata¢des Publicas (PNCP). 
.1 
§ 3° Apés a homologagdo do processo licitatorio, serdo 
disponibilizados no Portal Nacional de Contrata¢ées Publicas (PNCP) e, 
se o 6rgao ou entidade responsavel pela licitagdo entender cabivel, 
também no sitio referido no § 2° deste artigo, os documentos 
elaborados na fase preparatéria que porventura ndo tenham 
int dital nexos. 
Art. 74. E inexigivel a licitacdo quando inviavel a competicio, em 
especial nos casos de: 
§ 2° Para fins do disposto no inciso || do caput deste artigo, considera￾se empresario exclusivo a pessoa fisica ou juridica que possua 
contrato, declaracdo, carta ou outro documento que ateste a 
exclusividade permanente e continua de representacdo, no Pais ou 
32
&5 PREFEITURA MiJNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR GABRIEFL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1 E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a 
possibilidade de contratacdo direta por inexigibilidade por meio de 
empresario com representacdo restrita a evento ou local especifico. 
Art. 94, A divulgacdo no Portal Nacional de Contratacoes Publicas 
(PNCP) é condicdo indispensavel para a eficacia do contrato e de 
seus aditamentos e devera ocorrer nos seguintes prazos, contados da 
data de sua assinatura: 
LT 
Il - 10 (dez) dias Gteis, no caso de contratacio direta. 
§ 1° Os contratos celebrados em caso de urgéncia terdo eficacia a partir 
de sua assinatura e deverdo ser publicados nos prazos previstos nos 
incisos | e Il do caput deste artigo, sob pena de nulidade. 
§2°A divulgagéb de que trata o caput deste artigo, quando referente 
a contratacdo de profissional do setor artistico por inexigibilidade, 
deverd identificar os custos docaché do artista, dos musicos ou da 
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da 
infraestrutura, .da logistica do evento e das demais despesas 
especificas. 
Portanto, imprescindivel que haja a_publicacdo, no Portal Nacional de 
Compras Publicas (PNCP) do Contrato Administrativo, dentro de 10 (dez dias) 
P uteis, a contar_da assinatura deste, sob pena de nulidade da contratacao e de sua 
ineficacia, quanto a produgao de efeitos perante as partes e terceiros. 
Por fim, essa é a disposicdo regulamentar, esculpida no §1° do art. 8° do 
Decreto Municipal n° 2,723/2023, o qual aduz que "O extrato do contrato, quando for 
o caso, deveré ser publicado no Portal Nacional de Contratacdes Publicas (PNCP) 
até 10 (dez) dias uteis, contados da sua assinatura, além de disponibilizado no 
V - DA CONCLUSAO: 
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA , ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL “ILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
ANTE O EXPOSTO, conclui-se, salvo melhor juizo, ndo presentes todos os 
pressupostos de regularidade juridica, latu sensu, dos autos, ressalvado o juizo de 
mérito da Administracdo e 0s aspectos técnicos, econdmicos e financeiros, que 
escapam a analise dessa Procuradoria Juridica, diante da documentacédo acostada aos 
autos, este Procuradoria__Municipal _entende pela POSSIBILIDADE da 
Inexigibilidade de Licitacdo, desde que realizadas todas as_correces, a seguir 
apontadas. 
Logo, conclui-se e opina-se pela aprovacao e regularidade do processo 
adotado até o presente momento com a recomendacido de ado¢ao de um 
conjunto de medidas, pois nao foram cumpridos todos os requisitos exigidos 
legalmente, recomendando-se a continuidade da presente Inexigibilidade de Licitacao, 
haja vista a inexisténcia de 6bices juridicos e da fase de planejamento preliminar para 
tanto, desde que ajustados todos os pontos anotados no Parecer Juridico, em 
P epigrafe e adotadas todas as cautelas, nele mencionadas. 
Por fim, destaca-se as seguintes medidas essenciais (observancia de todos 
os pontos deste Parecer Juridico), atuais e futuras, notadamente: 
Y » Quanto ao Estudo Técnico Preliminar: 
a) Quanto ao Item 3.1~ do Estudo Técnico Preliminar (Estimativa do Valor 
da Contratagéo), nota-se que ha despesas com "hospedagem”. N&o obstante, a Banda 
possui Contrato Social com sede no Municipio de Igarapava. Nesse sentido, 
recomenda-se que o Departamento Contratante revise a despesa com 
34
p PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADC: DE SAY) PAULO RUA DR. GABRIEL VUi i.LA, 4134 NTRO — CEP 14540-000 
\ (CNPJ 45.324.200/0001-67 LE. ISENTO PABX (16} 3172 7200 
P — 
hospedagens, sob pena de incorrer em despesas impréprias, a_teor das TC￾001766/026/12;: TC-002291/026/12 e TC-001946/026/10, todas do C. TCE/SP. 
» Quanto ao Termo de Referéncia: 
a) Quanto ao Item 18, do Termo de Referéncia {Estimativa do Valor da 
Contratac¢ao), nota-se que ha despesas com "hospedagem”. Ndo obstante, a Banda 
possui Contrato Social com sede no Mumcnplo de lgarapava. Nesse sentido, 
.. 
recomenda-se que o Departarhento Contratante revise a despesa com 
hospedagens, sob pena.de mcorrer em despesas impréprias, a_teor das TC￾001766/026/12; TC-002291/026/12 e TC-001 946/026/10, todas do C. TCE/SP; ¢, 
b) Recomenda-se ‘que recaia, preferencialmente, a 
nomeacio/designacdo formal (Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo 
sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do objeto), consoante diccao 
do art. 79, incisos | e Il, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021, salvo justificativa 
pormenorizada de fazé-lo. 
» Quanto-aos Itens IV e 1V.1, todos deste Parecer Juridico: 
a) Recomenda-se que seja justificada a inexisténcia das notas fiscais da 
Contratada, bem como a compatibilidade dos precos, apurados pela Divisdo de 
Compras, mediante justificativa especifica do Departamento Contratante; 
35
5> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
™ ESTADO DE SAO PAULO A RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
b) Juntada da Formal Autorizacdo do Gestor Publico (Prefeito) pela 
Chefia de Gabinete, no Processo Administrativo n® 695/2025, a fim de cumprir com a 
exigéncia do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, ¢/c o art. 2°, inciso 
VIl do Decreto Municipal n°® 2.723/2023; 
¢) A designacao formal de Gestor e Fiscal de Contrato, esse Gltimo, 
dentre servidores de carreira e com conhecimento técnico sobre o objeto, por 
meio de Portaria (publicada em Diario Oficial), nos moldes do art. 7°, incisos / e /I, 
¢/c o art. 136 e seus incisos, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021: 
d) Observancia estrita das documentacdes, essenciais a contratacdo, 
exigidas no bojo do Edital de habilitacdo juridica, fiscal, social, trabalhista, técnica 
e _econdmica, conforme o caso, bem .como todas as demais pesquisas de 
regularidade da futura Contratada, devidamente atualizadas e infirmadas as suas 
autenticidades/veracidades (diligéncia): 
e) Analise da Carta de Exclusividade da Contratada (se for o caso de 
contratacio mediante empresario exclusivo), a qual compete, exclusivamente, ao 
Departamento Contratante, para fins de verificacio da autenticidade e 
veracidade da Carta de Exclusividade ou documento equivalente (inteligéncia do 
art. 74, §2°, da Lei Federal n°® 14.133/2021), pois se trata de documento técnico, o 
qual deve ser verificado sua compatibilidade por intermédio da area técnica do Setor 
Contratante responsavel: 
f) Juntada, no Processo Administrativo, do Decreto Municipal n° 
2.825/2024 (Regulamento de Pesquisa de Precos), a fim de instruir o Departamento 
Requisitante, acerca das regras de composicao de precos publicos e demais Decretos 
Municipais, pertinentes a matéria sob consulta juridica; e, 
36
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE SA() PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -- CEP 14540-000 
CNPJ 4>.324.290/0001-6/ {E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
b ——— 
g) Recomenda-se, ainda, que sejam observados, rigorosamente, os prazos 
de publicidade dos demais atos publicos, inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional 
de Contrata¢oes Publicas (PNCP) e demais érgaos oficiais de comunica¢ao dos 
atos publicos, para fins de publicacdo do Contrato e dos documentos da fase 
preliminar, todos nos moldes do art. 54, caput e seu §3°, ¢/c o art. 74, §2°, c/c o art. 
94, inciso Il e seus §§1° e 2°, todos da Lei Federal n° 14.133/2021. 
Por fim, recomenda-se a Municipalidade que, para as futuras contratacdes, 
sejam adotadas as recomendagdes acima; juntamente com a necessidade de 
elaboracio do Plano de Contratagées Anual (PCA), nos moldes do art. 12, inciso VI, 
c/c o art. 18, caput e art, 40, caput, todos 84 Lej Federal n° 14.133/2021, bem como do 
Comunicado/SGD n® 034, de 15 de junho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de 
S&o Paulo, acerca da recomendacgdo da necessidade de elaboragao do referido PCA. 
Salvo melhor juizo, este é o Parecer. 
Igarapava/SP, 20 de fevereiro de 2025. 
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA 
PROCURADOR MUNICIPAL 
OAB/SP 456.757 
37
i PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA B ESTADO sk SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
" CNP) 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
PARECER JURIDICO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATACAO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE 
DE LICITACAO 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITACAQ. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. CONTRATACAO DO 
SHOW MUSICAL COM A ATRACAO "BANDA PROJETO AO 
CUBO” PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO 
CARNAVAL 2025, EM IGARAPAVA. ANALISE DA 
LEGAL-IDADE DA INEXIGIBILIDADE. REQUISITOS MINIMOS 
" PARCIALMENTE ATENDIDOS. POSSIBILIDADE. 
RECOMENDAGOES. LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E 
DECRETOS MUNICIPAIS N° 2.723/2023; 2.821/2024 E 
2.825/2024. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 657/2025 
ASSUNTO: POSSIBILIDADE DE CONTRATACAO DO SHOW MUSICAL COM A ATRACAO 
"BANDA PROJETO AO CUBO” PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO CARNAVAL 
2025, EM IGARAPAVA. 
| - DO BREVE RELATORIO: 
Trata-se de solicitacdo de Parecer Juridico referente a possibilidade de 
realizacio de contratacdo direta por Inexigibilidade de Licita¢do, tendo por objeto a 
intencdo de CONTRATACAO DO SHOW MUSICAL COM A ATRACAO “BANDA 
1
barz> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA N ESTADO 22E SAO PAULO RUA DR. GABRIES VILFLA. 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. iSENTO PABX (16) 3173 7200 
PROJETO AO CUBO” PARA APRESENTACAO POR OCASIAO DO CARNAVAL 2025, 
EM IGARAPAVA, com a empresa ABC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNP) 
n°® 45.425.815/0001-50, representada pelo Sr. MATHEUS ABDALLA SOUSA e outros, 
consoante Contrato Social, da JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais), 
em anexo. 
Oportuno esclarecer que o exame deste drgdo de assessoramento 
juridico ¢ feito nos termos do art. 8°, §3° ¢/c o art. 53, §4°, todos da Lei 14.133/2021 
- 
oy 
(Nova Lei de Licitacdes e Contratosy, abstraindo-se os aspectos de conveniéncia e 
oportunidade da contratagdo em si. 
Inclusive, constante regulamentagao do Decreto Municipal n°® 2.723/2023, 
no seu art. 5°, incisos I e Il o Parecer Juridico deve apreciar todos os critérios, 
elementos e documentagbes, essenciais a contratagdo, além de ser redigido em 
linguagem clara, simples e objetiva, com os pressupostos faticos e juridicos e o 
posicionamento conclusivo do érgdo de assessoria juridica. 
Nada obstante, recomenda-se que a area responsavel atente sempre para 
o principio da impessealidade, que deve nortear as compras e contratagoes realizadas 
pela Administracdo Publica. 
Por fim, esta Procuradoria Juridica ressalta que foram colacionados ao 
presente encaminhamento, o qual solicita Parecer Juridico desta e constam do referido
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
; ESTADO NDE SAQ PAULO S RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.224.250/000:-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Processo Administrativo de Inexigibilidade n® 657/2025, os seqguintes documentos, 
em PDF: 
a) Documento de Formalizacdo de Demanda (Divisdo de Cultura); 
b) Estudo Técnico Preliminar (ETP), ¢/ Mapa de Anélise de Riscos (doc. 
Anexo); 
c) Termo de Referéncia (TR); 
d) Proposta Comercial da5'I;¢oponen.fe; 
e) Certiddes Negativas de Débitos Fiscais — Municipais, Estaduais e Federais; 
f) Certidao de Inteiro Teor (Contrato Social) da Junta Comercial do Estado 
de Minas Gerais JUCEMG); 
g) Certidao de Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ), junto a Receita 
Federal; 
h) Certidao Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
i) Documentos Pessoais dos Representantes Legais da Proponente; 
j) Declaracdes complementares (doc. Anexo); 
k) Solicitagao Junto ao Sistema de Compras - Fiorilli; 
) Declaracao de Disponibilidade Orcamentaria;
bty PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO Di" SAOQ PAULO 
RUA DR. GABRIE! VILEL ".. 413-CF-NTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.29070001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
m) Ficha Or¢camentaria; 
n) Notas Fiscais (valores praticados pelo mercado); 
o) Resultado das Cotacdes; 
p) Documentos Complementares da Rotina Administrativa das Divisées de 
Compras e Licitacdo: s.1) Decreto Municipal n°® 2.723/2023 (Regulamentacdo de 
Dispensa e Inexigibilidade); s.2) Decreto Municipal n°® 2.821/2024 (Regulamentacio do 
Documento de Formalizacao ‘de Demarida, do Estudo Técnico Preliminar e Termo de 
Referéncia); e, s.3) Decreto Muniipal .n°2,846/2024 (Designagdo dos Agentes de 
Contratagao); e, 
q) Despacho de Encaminhamento do Agente de Contratacdo ¢/ Solicitacdo 
de Emissido de Parecer Juridico. 
Por fim, destaca-se que o valor estimado da presente contratagdo é de R$ 
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a serem custeados com Recurso Proprio (Ficha 
Orcamentaria n°® 541), a critério técnico exclusivo do Departamento de Financas. 
E o breve relatério. 
Il - DA ANALISE DO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR: 
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001 -67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
No tocante ao Estudo Técnico Preliminar (doc. Anexo), notamos que ha a 
exigéncia de um conjunto de documentos a serem apresentados para a realizacdo de 
contratacbes diretas, conforme determina o art. 72 da Lei 14.133/2021, sen3o vejamos: 
Art. 72. O processo de contratacéo direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico 
ou projeto executivo; 
I - estimativa de despesa, que deverd ser calculada na forma 
estabelecida no art. 23 desta Lei; 
Il - parecer juridico. e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos 
orcamentarios com 0 compromisso a ser assumido; 
V - comprovacdo de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacdo e qualificacdo minima necessdria; 
VI - razdo da escolha do contratado; 
VII - justificativa de preco; 
Vil - autorizacdo da autoridade competente. 
Neste diapaséo, esta Municipalidade regulamentou a contratacao direta, 
por intermédio do Decreto Municipal n°® 2.723/2023, a qual sera oportunamente 
tratada no ltem IV, deste Parecer Juridico. 
Ademais, vélido destacar que o Estudo Técnico Preliminar, devidamente 
regulamentado por esta Municipalidade, documento essencial a etapa preliminar, 
juntamente com o Termo de Referéncia, ndo é passivel de dispensa (facultativo), em 
razao da falta de previsdo esculpida no art. 14, incisos / e //, da Instru¢do Normativa n° 
PREFEJI TURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA £STADO DE SA{x PAULO RUA DR GABKIFI VILEL A, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.200:0001-67 L.E. ISENTO PABX {16) 3173 7200 
058/2022, do Governo Federal, bem comae regulamento constante do art. 2°, inciso /, 
§3°, inciso /, do Decreto Municipal n°® 2.821/2024, sendo vejamos: 
Art. 8° A elaboragao dos ETP: 
| - é facultada nas hipéteses dos incisos I Il I, IV e XI do art. 24 da Lei 
n® 8.666, de 21 de junho de 1993; 
Art. 2°. O processo de Contratagdo Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
0s seguintes documentos: 
| ='documento de formalizagdo de demanda e, se for o caso, Estudo 
Técnico Preliminar (ETP), Anéilise de Riscos, Termos de Referéncia, 
Projeto Basico ou Projeto Executivo; 
[.J 
§ 3°. A elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera: 
| - facultativa nas hipéteses dos incisos |, ll, VIl e VIIl do artigo 75 
e do § 7° do artigo 90, da Lei Federal n® 14.133/21. 
Portanto, a Administracdo Publica Municipal, em razdo de falta de 
permissivo legal, elaborou o instrumento de estudo técnico preliminar, inclusive com 
o Termo de Referéncia e as demais documentacdes, mencionadas as fls. 03 e 04, deste 
Parecer Juridico. 
Oportuno, de acordo com o entendimento desta Procuradoria Municipal, 
destacar que, nos Processos Administrativos (Licitatério, Dispensa e Inexigibilidade) 
seja observada a necessidade de justificativa da ndo utilizacao/incidéncia dos 
6
p PREFEITURA MENICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
—— i — 
demais elementos facultativos do ETP, nos termos da Lei Federal n® 14.133/2021 e 
do Decreto Municipal n° 2.821/2024. 
Além disso, vislumbra-se do restante da documentacdo colacionada, que 
foram apresentados todos os documentos necessarios. Respeitando-se, assim, o que a 
lei estabelece para a legalidade das contrata¢des diretas, nos moldes do art. 18 e ss 
da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Ilgualmente, os elementos obrigatdrios do Estudo Técnico Preliminar (ETP) 
foram preenchidos pelo Divisdo de Cultura, consoante exigem do Modelo do Anexo 
/ do Decreto Municipal n® 2.821/2024 e do art. 6°, inciso I, V. VI Vil e X/l bem como 
seu §19, todos do referido Decreto Municipal. 
Aduz o art. 6°, do Decreto Municipal n° 2.821/2024 que: 
Art. 6°. Deverao constar do ETP, os seguintes elementos: 
| - descricao da necessidade da contratacio, considerado o problema 
a ser resolvido sob a perspectiva do interesse publico; 
(.1 
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das 
memorias de calculo e dos documentos que lhe ddo suporte, 
considerando a interdependéncia com outras contrata¢des, de modo a 
possibilitar economia de escala; 
VI - estimativa preliminar do valor da contratacdo (prego de 
referéncia), acompanhada dos precos unitarios referenciais, das 
memorias de calculo e dos documentos que lhe ddo suporte, que 
poderao constar de anexo dassificado, se a Administracdo optar por 
preservar o seu sigilo até a conclusao da licitacao; 
VIl - justificativas para o parcelamento ou nio da solucio; 
.1 
XIll - posicionamento conclusivo sobre a adequagdo da contratagao 
para o atendimento da necessidade a que se destina. 
i PREFEITURA MUNICITAL DE IGARAPAVA 
" ESTADO DE SA¢) PAULO RUA DR. GABRIEL VILEL A, 413 CENTRO - CEP 14540-000 
' CNPJ 45.524.290,0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
—_—— —— 
§ 1°. O ETP devera coriter ao menos os elementos previstos nos incisos 
1, V, VI, VIl e Xlll de caput deste artigo e, quando nao contemplar os 
demais elementos, apresentar as justificativas. 
Desse modo, anota-se que constam do Estudo Técnico Preliminar, os 
seguintes elementos legais e regulamentares: 
1) DIAGNOSTICO DA SITUACAO ATUAL (Item 1); 
2) Descri¢do do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada 
(Item 1.1); -~ 
3) Alinhamento entre a contratagdo e o planejamento da Administracdo 
(Item 1.2); 
4) Descricao dos requisitos da potencial contratagdo (Item 1.3); 
5) Estimativa da quant;(‘llade (Item 1.4); 
6) PROSPECCAO DE SOLUGOES (Item /); 
7) Levantamento de Mercado (Item 2.1); 
8) SOLUCAO IDENTIFICADA (item 2.2); 
9) Estimativa do valor da contratagdo (Item /il); 
10) Estimativa do Valor da Contratacgao (Item 3.1); 
11) DETALHAMENTO DA SOLUCAQO ESCOLHIDA (Item /V); 
12) Escolha da solugao (ltem 4.1); 
13) Descricdo da solu¢cdo como um todo (Item 4.2);
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _. ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
14) Justificativas para o parcelamento ou ndo da contratagio (Item 4.3); 
15) Contratagdes correlatas e/ou interdependentes (Item 4.4); 
16) Resultados pretendidos (item 4.5); 
17) Providéncias a serem adotadas (Item 4.6); 
18) Possiveis impactos ambientais e sustentabilidade (Item 4.7); 
19) POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (Item V); e, 
20) RESPONSAVEIS PELA ELABORAGCAO DO ETP. 
Nesse sentido, esta Procuradoria Juridica entende que os elementos 
(obrigatorios e facultativos) estdo preenchidos, no presente Estudo Técnico 
Preliminar, os_requisitos estritamente legais, ndo competindo, em regra, a esta 
Consultoria Juridica adentrar em matéria eminentemente técnica/politica, no seu 
mérito, conveniéncia e/ou oportunidade, conforme orientacdo n® 007 do Manual de 
Boas Praticas Consultivas, da Consultoria-Geral da Unido. 
Feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realizagdo da 
inexigibilidade de licitagdo, até o presente momento, encontra-se em conformidade 
com os parametros legais, ndo havendo obstaculos juridicos a sua abertura. Desta feita, 
entendemos que o procedimento atendeu as exigéncias previstas na legislagao 
atinente. 
Ademais, ha jurisprudéncia do C. Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, 
no sentido de que o Levantamento de Mercado constitui um dos elementos 
primordiais do Estudo Técnico Preliminar e que, sua auséncia ou falha de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO Di: SAQ PAULO RUA DR, GABRIEL VILEL . 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.2:076001-67 LE. ISENTO PABX 16) 3173 7200 
et s et T . e e ey 
elaboracido pode anular o procedimento licitatério (dispensa ou inexigibilidade, 
também)’. 
Igualmente, o C. Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo (TC￾12227.989.24-1) ja se manifestou no sentido de que: 
Além das incorrecbes verificadas na caracterizacio do objeto, a 
instrugdo processual confirmou falhas e omissbes na fase 
preparatéria do certame, especialmente no conteudo do Estudo 
Técnico Preliminar, que se associam as razdes que determinam a 
necessidade de anulacdo do certame licitatdrio, pois o planejamento 
preliminar devera ser revisto e reformulado para, em seguida, dar 
origem a um novo edital. 
Além de nado expor.as justificativas técnicas para a requisicdo dos 
recursos tecnolégicos adotados (Talking Pen, Logical Thinking Cards e 
Realidade Aumentada)_e o .conteiido dos materiais didaticos exigidos, 
deixando de demonstrar que estas solucdes sdo as mais adequadas 
para o alcance do objetivo da contratacdo, o Estudo Técnico 
Preliminar ndo contém as informacoes necessarias para comprovar 
que a solucido adotada é a melhor para o alcance do objetivo da 
contratacdo. O documento nao apresenta um levantamento das 
solucdes existentes no mercado, nem a analise das alternativas que 
embasem a escolha da solucdo adotada. 
Desta forma, deixou a Prefeitura de atender ao que exige o inciso 
V do § 1° do artigo 18 da Lei Federal n® 14.133/21, fragilizando a 
descricao_suficiente _da necessidade de contratacdo, requisito 
fundamental do planejamento que caracteriza a fase preparatéria 
da licitacdo. 
Aliada a utilizagdo irregular do sistema de registro de precos, esta 
impropriedade configura um segundo vicio insanavel de origem que 
impde que se determine a anulacdo do procedimento licitatério, 
' TC-00017437.989.23-9: "Dentre as inova¢bes trazidas pelo novo ordenamento o Estudo Técnico 
Preliminar — ETP, mostra-se importante peca de planejamento, capaz de instruir e balizar a licitagao 
e execucdo contratual. Nesse sentido, ndo deve ser um documento raso, formal, incapaz de 
praticamente orientar o procedimento. E documento inovador, complexo, assim como o PCA, torna￾se imprescindivel a essa administracdo superar as inova¢des trazidas pelo novo ordenamento, 
nesse sentido tratou do ETP em requlamento”. 
10
p PREFEJTURA MIUNICI{PAL DE IGARAPAVA 
] ESTANO DE SA) PAULO RUA DR, GABRIEL VILELA, 413 CENTRO ~CEP 14540-000 
(*NPJ 45.324.290/0001-67 | E. ISENTO PABX i6) 3173 7200 
——— e it sy — e e ————— i — 
na forma do_artigo 71, lll e artigo 171, §3° da Lei Federal n° 
14.133/21 (grifos desta Procuradoria Municipal). 
Ante todo ¢ exposto e por tudo o mais consignado nos autos, 
considerando a existéncia de vicios insanaveis que incidem sobre a 
adogdo irregular do sistema de registro de precos e na insuficiéncia 
do Estudo Técnico Preliminar, VOTO pela PROCEDENCIA PARCIAL 
da_representacdo e, com fundamento na norma do artigo 71, 
inciso Ill e 171, §3° da Lei 14.133/2021, determino & PREFEITURA 
MUNICIPAL DE LEME gue promova a ANULAGAO do Pregao Eletrénico 
n°® 029/2024 e do edital respectivo. 
Portanto, nota-se que a falta de Levantamento de Mercado, robusto, 
detalhado e acompanhado de: illgtific‘ativ_a técnica, pode gerar anulacdo do 
certame de contratacao, ainda que se trate de uma contratagao direta, consoante 
o0 entendimento recente da Corte de-Contas Bandeirante. 
No presente Estudo Técnico Preliminar, foram discutidas trés possiveis 
solucoes que, ao final, em tépico préprio (Item’// — Item 2.1 - LEVANTAMENTO DE 
MERCADOQ), resultaram na escolha da solugao mais adequada, segundo a equipe de 
planejamento, o que cumpre a formalidade do art. 18, §1°, inciso V, da Lei Federal 
n° 14.133/2021 c¢/c o art. 6° inciso lll e alineas, do Decreto Municipal n° 
2.821/2024. 
OBS1: Quanto ao Item 3.1, do Estudo Técnico Preliminar (Estimativa do 
Valor da Contratagido), recomenda-se que conste o descritivo dos valores unitdrios 
devidamente compostos (cache, viagem. transporte, alimentagdo etc.), a fim de 
preencher os requisitos do art. 18, §1°, inciso IV ¢/c o art. 94, §2° todos da Lei 
Federal n® 14.133/2021. 
OBS2: Quanto ao Item 4.6, do Estudo Técnico Preliminar (Providéncias 
Prévias ao Contrato), a Equipe de Planejamento anotou providéncias que sdo 
posteriores a contratacdo, o que seria adequado revisar. 
11
 PREFEITURA MUNICIPAL. DE IGARAPAVA . ESTADO DT SAQ PAULO RUA DR. GABRIEI VILE: 4, 413-CENTRO -~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.246/0001-67 L.E. ISENTO PARX (16) 3173 7200 
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que os agentes responsaveis 
pela elaboracéo e assinatura do Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi o Sr. Vitor Miguel 
de Oliveira Lima (Oficial Administrativo), com estrita observincia do Principio da 
Segregacao de Funcdes, disposto no art. 5° caput, c¢/c o art. 7°, §1°, todos da Lei 
Federal n° 14.133/2021. 
Il - DA ANALISE DO TERMO DE REFERENCIA: 
Quanto ao Termo de Refergh_cié' (doc.. Anexo) este possui requisitos do art. 
40, §1° e ss, da Lei Federail'n“’."ii'i.;l 33/2021, taml_pém devidamente regulamentados 
por esta Municipalidade (Decreto Municipal n® 2.821/2024), constante do art. 12, caput, 
c/c o art. 15 e seus incisos, desse Decreto Municipal, sendo vejamos: 
Art. 12. O Termo de Referéncia (TR) elaborado a partir dos Estudos 
Técnicos Preliminares (ETP), definird o objeto para atendimento da 
necessidade. 
Art.15 - Deverdo ser registrados no Termo de Referéncia (TR) os 
seguintes parametros e elementos descritivos: 
| - definicdo do objeto, incluidos: 
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, 
a possibilidade de sua prorrogacao; 
b) a especificacdo do bem ou do servico, observados os requisitos de 
qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguranca; 
¢) a indicagdo dos locais de entrega dos produtos e das regras para 
recebimentos provisorio e definitivo, quando for o caso; 
d) a especificacdo da garantia exigida e das condi¢des de 
manutencdo e assisténcia técnica, quando for o caso; 
Il - fundamentagao da contratacdo, que consiste na referéncia aos 
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, 
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DIz SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
ou, quando ndo for possivel divulgar esses estudos, no extrato das 
partes que ndo contiverem informacdes sigilosas; 
11l - descricao da solugdo como um todo, considerado todo o ciclo 
de vida do objeto, com preferéncia a arranjos inovadores em sede de 
economia circular; 
IV - requisitos da contratacao; 
V - modelo de execu¢do do objeto, que consiste na definicdo de 
como o contrato deverd produzir os resultados pretendidos desde o 
seu inicio até o seu encerramento; 
VI - modelo de gestio do contrato, que descreve como a execugdo 
do objeto serd acompanhada e fiscalizada pelo 6rgao; 
VI - critérios de medicéo e de pagamento; 
VIl - forma e critérios de selecdo do fornecedor, optando-se pelo 
critério de julgamento de técnica e preco, conforme o disposto no § 
1° do art. 36°'da Lei Federal n® 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de 
Licitacdes e Contratos Administrativos, sempre que a avaliagdo e a 
ponderacdo da qualidade técnica das propostas que superarem os 
requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins 
pretendidos pela Administracao; 
IX - estimativas do valor da contratacdo, acompanhadas dos pregos 
unitarios referenciais, das memodrias de clculo e dos documentos que 
Ihe dao suporte, com os parametros utilizados para a obtencéo dos 
precos e para os respectivos calculos, que devem constar de 
documento separado e classificado; e 
X - adequacéo orcamentaria, quando ndo se tratar de sistema de 
registro de precos. 
Nota-se que o JTermo de Referéncia (TR) ndo se confunde com o Estudo 
Técnico Preliminar (ETP), o qual o ETP fundamenta a viabilidade técnica, 
socioecondmica e ambiental das contrata¢des dos Orgaos Publicos, nos termos do 
art. 3°, caput do Decreto Municipal n°® 2.821/2024. 
Desse modo, anota-se que constam do Termo de Referéncia, os seguintes 
elementos legais e regulamentares: 
13
PREFEITURA MUMICIPAL DI IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO [ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
(NP1 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO FABX (16) 3173 7200 
{Item 11); 
1) OBJETO (Item 1); 
2) ESPECIFICACAQ DO OBJETO (Item 2); 
3) PRAZO DO CONTRATO (Item 3); 
4) FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAQ (Item 4); 
5) DESCRIGAQ DA SOLUGAQ COMO UM TODO (ltem 5); 
6) JUSTIFICATIVA DA CONTRATACAO (ltem 6); 
7) JUSTIFICATIVA PELA _INE?(;(_{SIBILIDADE DE LICITAGAO (ltem 7); 
8) REQUSITOS DA cow{fRATAgAo (Item 8); 
9) MODO DE EXECUCAO DO OBIJETO (ltem 9); 
10) JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO ARTISTA (ltem 10); 
11) CONSAGRAGCAO DO ARTISTA PELA MIDIA E/OU MEIOS ARTISTICOS 
12) JUSTIFICATIVA DE PRECO (Item 12); 
13) GESTAO E FISCALIZACAO DO CONTRATO (Item 13); 
14) CONDICOES, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO (ltem 14); 
15) CRITERIOS DE SELECAQ DO FORNECEDOR (ltem 15); 
16) OBRIGACOES DA CONTRATADA (Item 16); 
17) OBRIGACOES DO CONTRATANTE (Item 17); 
18) ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATACAO (item 18); 
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO ¥k, SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.290/0001-67 I E. ISENTO 
PAEX (16) 3173 720 
— s — 
19) SANCOES E PENALIDADES ADMNISTRATIVAS (item 19); e, 
20) DOTACAO ORCAMENTARIA (Item 20). 
Nesse sentido, o Termo de Referéncia cumpriu parte dos requisitos 
exigidos pelo Decreto Municipal e pela Lei Federal n® 14.133/2021, conforme 
denota-se da leitura do referido documento essencial da fase preliminar de 
contratacdo, observados os Principios e Normas que regem as contrata¢des publicas. 
OBS1: Quanto ao ltem "Estimativas do Valor da Contratacdo”, anota-se a 
necessidade de que o Departamento ‘Solicitante revise o item, visto que o Estudo 
Técnico Preliminar (Item 3.1) previu que sera incluso no valor, além do show 
artistico, eventuais despesas, como alimentacao, transporte etc. Contudo, o Termo 
de Referéncia prevé, expressamente, no seu ltem 9 gue as despesas com transporte, 
caché, alimentacdo efc. correrdo por conta da Contratada. 
OBS2: Ademais, recomenda-se que conste o descritivo dos valores 
unitarios, devidamente compostos (cache, viagem, transporte, alimentacado etc), a 
fim de preencher os requisitos do art. 6°, inciso XX//l, alinea i c/c o art. 94, §2°, 
todos da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
OBS3: Igualmente, esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia, 
preferencialmente, a nomeacao/designacdo formal (Portaria) de Fiscal(is) do 
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do 
objeto), consoante dicgdo do art. 7°, incisos / e /I, todos da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela 
elaboracio e assinatura do Termo de Referéncia foi o Sr. Everson Nolacio Pereira (Chefe 
da Divisdo de Cultura), com estrita observancia do Principio da Segregacdo de 
15
 PREFEITURA MUNITIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO D¥ SAO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CLP 14540-000 
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
e o i e e e 
Funcoes, disposto no art. 5° caput, ¢/c o art. 7°, §1°, todos da Lei Federal n° 
14.133/2021. 
IV - DA FUNDAMENTACAO DE FATO E DE DIREITO DA CONTRATACAO DIRETA 
POR INEXIGIBILIDADE DE SHOW ARTISTICO (BANDA): 
E cedico que a obrigagdo das contrataces publicas se subordina ao regime 
das licitagdes e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XX/ do art. 37 
S e da Carta Magna®. =~ . T 
A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitacdes e Contratos 
Administrativos (Lei n°® 14.133 de 1° de abril de 2021), que excepcionou a regra da 
licitacdo em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitacdo (art. 75); e b) 
inexigibilidade de licitacdo (art. 74). 
Conforme dispde o artigo 74, inciso /I, da Lei n® 14.133/2021, é inexigivel a 
licitacdo quando houver inviabilidade de competigdo nos casos de contratacao de 
profissional de setor artistico consagrado pela critica especializada ou pela gpinido 
ublica, in verbis: 
Art. 74. £ inexigivel a licitacio quando inviavel a competicdo, em 
especial nos casos de: 
2 Art. 37. A administragio publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiéncia e, também, ao seguinte: (..); 
XX| - ressalvados os casos especificados na legislagao, as obras, servicos, compras e alienagoes seréo 
contratados mediante processo de licitacdo publica que assegure igualdade de condi¢bes a todos os 
concorrentes, com clausulas que estabelecam obrigacbes de pagamento, mantidas as_condi¢bes 
efetivas da proposta, nos termos da lei, 0 qual somente permitira as exigéncias de qualificagao técnica 
e econdmica indispensaveis a garantia do cumprimento das obrigagdes. 
16
PREFETTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1 E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
g £ = 
(.) 
Il - contratacdo de profissional do setor artistico, diretamente ou 
por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica 
especializada ou pela opiniao publica; 
De plano, verifica-se que a nova legislacdo ainda ndo tornou mais objetivos 
e precisos 0s requisitos necessarios a comprovacgao desta hipotese de inexigibilidade, 
uma vez que pouco modificou na descricao deste tipo de contratacdo direta, em 
comparagao com a anterior redacdo, encontrada na Lei n® 8.666/1993. 
Entretanto, a Nova Lei de.Licitacdes e Contratos Publicos incorporou a 
jurisprudéncia, jafirmada, especialmente no ambito dos Tribunais de Contas, acerca do 
significado da expressao “empresario exclusivo”. Nesse intento, o paragrafo 2° do 
referido art. 74 assim dispde: 
Art. 74. (...); 
(. 
§ 2° Para fins do disposto no inciso // do caput deste artigo, considera￾se empresario exclusivo a pessoa fisica_ou_juridica que possua 
contrato, declaragdo, carta ou outro documento que ateste a 
exclusividade permanente e continua de representacao, no Pals ou 
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a 
possibilidade de contratacdo direta por inexigibilidade por meio de 
empresario com representacdo restrita a evento ou local especifico. 
Analisando o dispositivo legal citado no inicio deste item (artigo 74, I/, da 
Lei n° 14.133/2021) constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal 
contratacdo direta, de carater cumulativo, a realizacdo de contratagao diretamente com 
o artista ou por intermédio de empresario exclusivo e a demonstracao de consagragao 
do artista perante a critica especializada ou opinido publica. 
17 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FSTADO 1. SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VI L:L A, 413-C1TRO -CEP 14540-000 
CNPJ 45.324:290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
e 3 ot el e+ i ge o e e, 
Em relagdo ao primeiro requisito, vé-se que a hipdtese de inexigibilidade 
em questao exige que a contratagao seja feita diretamente com o artista ou por meio 
de empresario exclusivo. 
Em suma, falaremos brevemente sobre o instituto do empresario exclusivo, 
apesar de que, no caso em concreto, a contratacao sera realizada diretamente com o 
artista. 
Dispde o artigo 74, § 2°, que a exclusividade do empresario (pessoa fisica 
ou juridica) deve ser comprovada por meio de “contrato, declaracéo, carta ou outro 
documento que ateste a exclusividade permanente e continua de representacéio, 
no Pais ou em Estado especifico, -a;c'); profissional do setor artistico, afastada a 
possibilidade de contratagao direta por inexigibilidade por meio de empreséario com 
representacdo restrita a evento ou local especifico”. 
Ademais, a Doutrina Moderna sustenta que: 
A inexigibilidade deve ser concebida através de um sentido, o da 
inviabilidade do procedimento de competi¢do, sob pena de se 
quebrar parametro o interpretativo capaz de permitir ao aplicador 
do direito, a correta compreensdo do que intentou o legislador. 
Essa conclusdo o levard a constatar, diante do caso concreto, a 
viabilidade de caracterizar, como inexigivel ou ndo, situagdes nao 
previstas no elenco do artigo 74, que sabemos, ndo é exaustivo (grifos 
desta Procuradora Municipal)®. 
Nesse sentido, tratando-se de negdcio juridico de agenciamento e/ou 
representacao firmado pelo artista com terceiro, o primeiro documento que deve ser 
 TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licitacdes Publicas Comentadas. 122 Ed. Séo Paulo. Ed. 
Juspodivm, 2021. Pagina 393. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . FSTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL 7/ILELA, $12 CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001 -67 LE. ISENTG PABX (16) £1/3 7200 
providenciado € o contrato, declaracao, carta ou outro documento iddneo, registrado 
em cartorio para esse fim. 
E por meio desses documentos que a Administracdo Publica tomara 
conhecimento acerca da remuneragdo cobrada pelo empresario, se o mesmo é 
exclusivo do artista e se atua em seu ambito territorial, bem como se o contrato é 
vigente?. 
No que diz respeito a segunda parte do raciocinio, nota-se a presenca da 
conjungao “ou” no inciso /l do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presenca 
de ambas as formas de consagragao do artista, bastando apenas uma (consagracao do 
artista perante a critica especializada ou opinizo publica). 
Nao obstante, a Doutrina Contemporanea ressalta que: 
Mas ha casos em que a necessidade estatal relaciona-se com o 
desempenho artistico propriamente dito. Ndo se tratara de 
selecionar o melhor para atribuir-lhe um destaque, mas de obter 
os préstimos de um artista para atender certa necessidade publica. 
Nesses casos, torna-se inviavel a sele¢ao através de licitagao, eis que 
ndo havera critério objetivo de julgamento. Serd impossivel 
identificar um angulo Gnico e determinado para diferenciar as 
diferentes performances artisticas. Dai a caracterizacdo da inviabilidade 
de competicdo (grifos desta Procuradoria Municipal)®. 
Igualmente, o Tribunal de Contas da Unido possui entendimento no sentido 
de que “é impossivel ocorrer a_competicao entre os licitantes, ja que um_dos 
4 ww.mpc.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/Contrato-777.001.13-showart%C3%ADstico. 
inexigibilidade.-empresario-exclusivo- de-um-dia.-liquidagdo-antes-derealizado-o-servigo.pdf 
> JUSTEN FILHO, Marcal. Comentarios a lei de licitacbes e contratos administrativos. 122 ed. Séo 
Paulo: Dialética, 2008. Pagina 360. 
19 
PREFEITURA MUNICIPAIL. DE IGARAPAVA ESTADO bF SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILEL % 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO TABX (16) 3173 7200 
concorrentes ird reunir _qualidades gque o tornam unico, conforme disposicdo 
expressa no rol exemplificativo do artigo 74° (grifos e altera¢des no original). 
Além disso, o Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual regulamentou o 
Processo Administrativo de Contratacdo Direta dispde, em seu art. 11, caput, aduz que: 
Art. 11. A contratagdo direta por inexigibilidade de profissional do setor 
artistico, a que alude o inciso Il do artigo 74, da Lei n® 14.133/21, devera 
ser realizada diretamente com o artista ou com seu empresario 
exclusivo, assim considerado a pessoa fisica ou juridica que possua 
contrato, declaragdo, carta ou outro documento que ateste a 
exclusividade permanente e continua de representacao, no Pais ou 
em Estado- especifico, do . profissional do setor artistico, afastada a 
possibilidade de -contratacdo-direta por inexigibilidade por meio de 
empresdrio com rep're's.entacé'o restrita a evento ou local especifico. 
Outro ponto nevralgico da contratacao direta de artistas (inclusive, artistas 
plasticos) seria a divergéncia entre a decisao. por Concurso e por Inexigibilidade, 
segundo a qual, tem-se o seguinte posicionamento: 
Ainda, pode existir davida entre realizar concurso para a escolha do 
artista ou por sua contratacao direta. Nesse ponto, precisas sdo as 
licdes do professor Marcal Justen Filho quando bem destacou que: 
A atividade artistica consiste em uma emanacdo direta da 
personalidade e da criatividade humanas. Nessa medida, € impossivel 
verificar-se identidade de situacdes, Isso ndo impede, porém, eventual 
comparacao entre as performances artisticas. O concurso consiste, 
muitas vezes, em competicdo entre artistas para selecio do melhor 
desempenho. Quando houver interesse de premiacao da melhor 
performance em determinada area das artes, a Administracao 
Publica devera valer-se do concurso referido no art. 30 da Lei n° 
14.133/2021. 
5 Acérddo n® 2.503/2017-Plenaric do Tribunal de Contas da Uniso. 
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO D¥ SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
mm— 
Assim, por exemplo, a escolha de uma composi¢do musical para 
simbolo de instituigdes publicas podera ser produzida através de um 
concurso com premiagdo para melhor obra.8 (grifou-se) 
Para além disso, haver cuidado por parte do agente pulblico com a 
interpretacao a ser conferida ao artigo 74, inciso Ill, da Lei n° 
14.133/2021, jaque ele deixa expresso que o profissional artista pode 
ser contratado diretamente ou através de empresario exclusivo, 
portanto, o dispositivo ndo estd se referindo aquela contratacdo 
intermediada por empresas de producdo de eventos de 
profissionais do setor artistico, caso a situagdo seja essa ultima 
inevitavelmente seguindo o “espirito da lei” vai ter que ser 
realizada a licitacio’. 
Portanto, a consagracdo péi‘ai‘critic‘_’é ‘especializada é evidenciada por meio 
da manifestacao de autores ou vei’c_ul'os renomados sobre o produto artistico que 
se pretende contratar via inexiéibilidade ‘de licitagdo. Essa manifestacdo, por dbvio, 
nao consiste apena-s na mengao a-apresenta(;c”)es, pois critico € aquele que escreve ou 
comenta arte, analisando seus varios parametros de qualidade. 
Por fim, ressalta-se que a_Municipalidade devera observar todos os 
pontos anotados neste Item, do Parecer Juridico, bem como nos demais 
apontamentos, a fim de gérantir que a contratacao direta cumpra as determinagdes 
da legislacdo, da jurisprudéncia e do entendimento doutrinario, hodiernos. 
IV.1 - DOS ELEMENTOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS A CONTRATACAO DIRETA 
POR | IBILIDADE: 
 SILVA, Michelle Marry Marques da. A POSSIBILIDADE DE CONTRATAR DIRETAMENTE ARTISTAS NA 
NOVA LEI DE LICITA§5ES E CONTRATOS SUA RELACI\O COM O DEFESO ELEITORAL E O CONTROLE 
JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. Blog Ronny Charles. Disponivel em: 
https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Artigo-contratacao-de-artistas-e-controle￾judicial-da-Adm-Publica-Michelle-Marry.pdf. Acesso em 26 de setembro de 2024, apud JUSTEN FILHO, 
Marcal. Comentarios a Lei de Licitacdes e Contratagdes Administrativas. Sio Paulo: Thomson Reuters 
Revista dos Tribunais, 2021. Pagina 972. 
21
PREFEITURA MUNICYPAL DE IGARAPAVA 
’ ESTADO DE SAOQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 41 :-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/000 -6/ LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Ademais, ressalta-se que esta tematica foi devidamente regulamentada 
(contratacdo direta), por intermédio do Decreto Municipal n°® 2.723/2023, o qual 
dispée, em seu art. 2° e incisos, acerca dos documentos essenciais da contratacdo, bem 
como das hipoteses de dispensa e facultatividade do Estudo Técnico Preliminar, 
constantes em seu art. 2°, §3° e incisos. com a mesma sistematica do Decreto 
Municipal n® 2.821/2024 e da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Nesse sentido, ad argumentandum tantum, valido citar os dispositivos do 
Decreto Municipal n° 2.723/2023, sendo vejamos: 
¢ AN 
/ s 
Art. 2°. O processo de Contratagao Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades ede Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
0s seguintes documentos: 
| - documento de formalizacio de demanda e, se for o caso, Estudo 
Técnico Preliminar (ETP), Analise de Riscos, Termos de Referéncia, 
Projeto Basico ou Projeto Executivo; 
Il — estimativa de despesa, a ser realizada na forma prevista no art. 3°, 
deste Decreto; 
Il — parecer juridico e, quando necessarios, pareceres técnicos, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstra¢io da compatibilidade da previsao de recursos 
orcamentarios com compromisso a ser assumido; 
V - comprovagdo de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacdo e qualificagdo minima necessaria; 
VI — justificativa da escolha do contratado 
VIl — justificativa de preco; 
VIl - autorizacdo da autoridade competente. 
§ 1°. Para efeito do inciso |, deste artigo, o documento de 
formalizacio de demanda contemplara a descri¢io da necessidade 
da contrata¢do, com a indicacado do interesse publico envolvido. 
22
PREFEITI . RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FSTADO 1:¥. SAO PAULO 
RUA DR. GABRILL VILEL A, #13-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324 290/000i 07 1.E. ISENTO PABX (i6) 3173 7200 
§ 2° O Termo de Referéncia da contratagio devera discriminar,_de 
forma clara, sucinta e precisa, o objeto pretendido com a indicacido 
das particularidades do bem, do produto ou do servico, contendo, 
dentre outras coisas, a quantidade, a unidade, as especificagbes 
técnicas, eventuais garantias e a forma de entrega ou de prestagao. 
Devera também informar o Fiscal e Gestor da contratacio 
responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizacdo e gestio da 
execucao do objeto. 
§ 3°. A elaboragao do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera: 
| - facultativa nas hipdteses dos incisos |, I, VIl e VIII do artigo 75 e do 
§ 7° do artigo 90, da Lei Federal n° 14.133/21. 
Il — dispensavel na hip6tese do inciso lll do artigo 75, _da Llei n° 
14.133/21, e nos casos de prorrogagSes dos contratos de servigos e 
fornecirfientos continuos; 
" - dispéps?ilel;".iustificadamen‘te, quando a contratagdo nao 
envolver maior co‘r'nptl‘e’x'idade ‘técnica, que possa ser descrita 
inteiramente nd documento deformalizacdo de demanda, na forma do 
§ 1°, deste artigo. 
§ 4°. Em se tratando de contratagdo de obras e servigos comuns de 
engenharia, se demonstrada a inexisténcia de prejuizo para a aferigdo 
dos padrées de desempenho e qualidade almejados, a especificagdo 
do objeto podera ser realizada apenas em Termo de Referéncia ou em 
Projeto Basico, dispensada a elaboragdo dos demais projetos. 
Nesse sentido, oportuno destacar que ha, no bojo do Estudo Técnico 
Preliminar, bem como nos documentos, insertos no proprio ETP, com cartazes de shows 
e demais mengoes artisticas, documentos que atestam, num primeiro momento, a 
consagracao pela opinido publica, cumprindo a exigéncia legal em epigrafe. 
N3o obstante, € valido destacar o Enunciado n® 07, do Férum Nacional das 
Consultorias Juridicas as Procuradorias-Gerais _dos Estados e do Distrito Federal 
(FONACON), segundo o qual: 
23
PREKEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
F ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.200/000i 67 LE. ISENTO PABX i16; %173 7200 
e e w—d o ma e 
Nao se insere nas atribuicdes da advocacia publica a apuracio da 
veracidade da documentacdo comprobatéria da condicdo de 
exclusividade, para fins de contratag3o direta, por inexigibilidade, com 
base no inciso / do caput do art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021 
(grifos desta Procuradoria Municipal). 
Portanto, compete, exclusivamente, ao Departamento Contratante a 
verificacdo da autenticidade e veracidade da Carta de Exclusividade ou 
documento equivalente, pois se trata de documento técnico, o qual deve ser 
verificado sua compatibilidade por intermédio da area técnica do Setor Contratante 
responsavel. - N 
- 
Quanto as cotacdes, nota-se que foram anexadas duas notas fiscais, datadas 
entre os periodos de 24/04/2023 a 29[1’2['2‘6)23, em dissonancia com o estipulado no 
inciso 1V, §1°, do art. 23, da-Lei Federaln® 14.133/2021, visto que estao com prazo 
superior a 06 (seis) meses da data da contratacéo. 
Assim, dispe o inciso /V, §1°, do art. 23, da Lei Federal n® 14.133/2021 que: 
Art. 23. O valor previamente estimado da contratacdo devera ser 
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados 
0s precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a 
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as 
peculiaridades do local de execucdo do objeto. 
§ 1° No processo licitatdrio para aquisicdo de bens e contratacao de 
servicos em geral, conforme regulamento, o valor estimado sera 
definido com base no melhor preco aferido por meio da utilizagdo dos 
seguintes pardmetros, adotados de forma combinada ou nao: 
[.] 
IV - pesquisa direta com no minimo 3 (trés) fornecedores, mediante 
solicitacio _formal de cotacio, desde que seja apresentada 
justificativa da escolha desses fornecedores e gue nao tenham sido 
obtidos 0s orcamentos com mais de 6 {seis) meses de antecedéncia da 
data de divulgacio do edital; 
24
> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
o £STADO DE SA( PAULO RUA DR. GABRIEL VILi. LA, 413-CENTRG ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/000i-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
[..]. 
Ndo obstante, a contratagdo de artistas possui, ainda, regra especifica de 
cotagdo de pregos de mercado. Logo, vé-se, ainda, que o Municipio realizou cotagéo 
de precos, considerando os pregos constantes de outras contratacdes, com base nas 
duas notas fiscais (doc. Anexo) e a relacdo das datas que correram o evento 
(24/04/2023 a 29/12/2023), em epigrafe, em dissonancia com o art. 23 da Lei 
Federal n°® 14.133/21 e o Decreto Municipal n® 2.825/2024 (Regulamenta a Pesquisa 
de Precos). 
Além disso, a disposicao do art. 23, §4°, da Lei Federal n° 14.133/2021, 
dispde o seguinte: 
§ 4° Nas contratacdes diretas por inexigibilidade ou por dispensa, 
quando ndo for possivel estimar o valor do objeto na forma 
estabelecida nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo, 0 contratado deveré 
comprovar previamente que os precos estdo em conformidade com os 
praticados _em contratagBes semelhantes de objetos de mesma 
natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para 
outros contratantes no periodo de até 1 (um) ano anterior a data 
da_contrata¢ido pela Administracdo, ou por outro meio idoéneo 
(grifos desta Procuradoria Municipal). 
Ademais, ha orientacdo da Advocacia-Geral da Unido, nos seguintes moldes: 
Orientacdao Normativa - AGU n°® 17/2009: 
A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS CONTRATACOES DECORRENTES DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PODERA SER AFERIDA POR MEIO 
DA COMPARACAO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS PRECOS 
PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS 
ENTES _PUBLICOS E/QOU PRIVADOS OU OUTROS MEIOS 
IGUALMENTE IDONEOS. 
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR, GABRIEL VILELA, 1{3-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.290/0001-67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Nesse sentido, as notas fiscais apresentada, datadas de periodos entre 
24/04/2023 a 29/12/2023, estdao em desacordo com o lapso_temporal, exigido 
pelo art. 23 e seus incisos e paragrafos, o que deve ser observado e revisado por 
esta Municipalidade, sob pena de ilegalidade na composicio dos precos publicos. 
Isto, pois, um dos objetivos das compras publicas é evitar o sobrepre¢o ou 
superfaturamento, a teor do art. 6°, incisos LVI e LVII e alineas, ¢/c o art. 11, inciso 
111, todos da Lei Federal n® 14.133/2021, senao vejamos: 
Art. 6° Para os.1ins desta Lei, consideram-se: 
s 
LVI - sobrepreco: preco orgado para licitagdo ou contratado em valor 
expressivamente superior aos precos referenciais de mercado, seja 
de apenas 1 (um) item, se a licitacio ou a contratacido for por 
precos unitarios de servico, seja do valor global do objeto, se a 
licitacdo ou a contratagdo for por tarefa, empreitada por prego globai 
ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada; 
VIl - superfaturamento: dano provocado ao patrimdnio da 
Administracao, caracterizado, entre outras situagdes, por: 
a) medicdo de quantidades superiores as efetivamente executadas 
ou fornecidas; 
b) deficiencia na execucdo de obras e de servigos de engenharia que 
resulte em diminuicio da sua qualidade, vida Util ou seguranca; 
c) alteracdes no orcamento de obras e de servicos de engenharia que 
causem desequilibrio econdmico-financeiro do contrato em favor do 
contratado; 
d) outras alteracdes de cladusulas financeiras que gerem recebimentos 
contratuais antecipados, distorcdo do cronograma fisico-financeiro, 
prorrogacdo injustificada do prazo contratual com custos adicionais 
para a Administracao ou reajuste irregular de pregos; 
Art. 11. O processo licitatério tem por objetivos: 
.1 
26
PREFEITLRA MIUNJCIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DF, SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNP} 45.324.290/0001-67 LE ISENTO PABX (16) 3172 7200 
Il - evitar contratacdes com sobrepreco ou com precos 
manifestamente inexequiveis e superfaturamento na execucdo dos 
contratos; 
Assim dispde o art. 23 da Nova Lei de Licita¢bes: 
Art. 23. O valor previamente estimado da contrata¢do devera ser 
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados 
0s pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a 
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as 
peculiaridades do local de execucio do objeto. 
Outro ponto importante é que a Proposta Comercial relata os valores dos 
precos unitarios, para fins de composicao analitica dos pregos, ou seja, os valores 
discriminados de matéria-prima, mao-de-obra, tributos, encargos sociais e todas 
as despesas que possam influir no preco publico da contrata¢do, o que foi 
consignado pela Proponente. 
Isto, pois, o art. 94, §2°, da Lei Federal n°® 14.133/2021 disp&e que: 
Art. 94. A divulgaciio no Portal Nacional de Contrata¢des Publicas 
(PNCP) é condicdo indispensavel para a eficacia do contrato e de 
seus aditamentos e deveré ocorrer nos seguintes prazos, contados da 
data de sua assinatura: 
L.} 
§ 2° A divulgag¢ao de que trata o caput deste artigo, quando referente 
a contratacio de profissional do setor artistico por inexigibilidade 
devera identificar os custos do caché do artista, dos musicos ou da 
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da
infraestrutura, da logistica do evento e das demais despesas 
especificas. 
27
g5 PREIFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
N e ESTADQO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 41 +CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.524.290/0001-6" LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7201 
[ e — 
Portanto, a composi¢do analitica dos custos é um dos requisitos essenciais 
da contratacao, ainda que se trate de uma contratagao direta, por inexigibilidade, sob 
pena de ilegalidade da compra publica, potencial sobrepreco do orcamento 
estimado e ineficicia contratual, inclusive regulamento e com mesma previsdo no 
Decreto Municipal n® 2.825/2024 (Regulamenta a Pesquisa de Precos). 
lgualmente, ha declaracdo de disponibilidade orcamentaria (doc. Anexo 
ao Termo de Referéncia), com saldo com reserva suficiente para o adimplemento 
da citada avenca e a forma de pagamento, a critério técnico exclusivo do 
Departamento de Financas que, num primeiro momento, estdo de acordo com os 
P 
requisitos do art. 18, caput c/c o art.‘:"lz, inciso IV, todos da Lei Federal n° 
14.133/2021. g 3 
Nesse sentido, dispdem-os-artigos acima que: 
Art. 18. A fase preparatéria do processo licitatorio é caracterizada 
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de 
contratacdes anual de que trata o inciso VIl do caput do art. 12 desta 
Lei, sempre que elaborado, e com_as leis or¢amentarias, bem como 
abordar todas as consideracdes técnicas, mercadologicas e de gestao 
qgue podem interferir na contratagado, compreendidos: 
[ 
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com oS seguintes documentos: 
.1 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsio de _recursos 
orcamentarios com o compromisso a ser assumido; 
Na sequéncia, ndo se vislumbra a existéncia de formal autorizacao do 
Gestor Publico (Prefeito), autorizando o prosseguimento regular do Processo 
28
# PREFEITURA MI'NICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 4;3-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324,290/0001-67 1.E. ISENTO PARX (16) 3173 7200 
Administrativo de Inexigibilidade, pendente para que seja cumprida a exigéncia do 
art. 72, inciso VIil, da Lei Federal n°® 14.133/2021, ¢/c o art. 2°, inciso VII, do 
Decreto Municipal n® 2.723/2023. 
Os dispositivos acima, preveem o seguinte: 
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seguintes documentos: 
L.} 
VIl - autorizacio da autoridade competente. 
Art. 2°. O processo-de Contratacio Direta, que compreende 0s casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seguintes documentos: 
[...]; 
VIl — autorizacao da autoridade competente. 
Além disso, a Procuradoria Municipal, ao analisar os documentos de 
reqularidade juridico-habilitatéria, a pretensa Contratada encontra-se regular 
quanto & regularidade fiscal, trabalhista, social, empresarial e demais requisitos legais 
do art. 62, incisos I a IV, ¢/c o art. 68, incisos [ a VI, ¢/c o art. 72, inciso V, todos 
da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Oportuno, destacar, os dispostos no item acima, sendo vejamos: 
Art. 62. A habilitacio é a fase da licitagdo em que se verifica 0 conjunto 
de informacdes e documentos necessarios e suficientes para 
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da 
licitacdo, dividindo-se em: 
| - juridica; 
il - técnica; 
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO {E SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILIELA, 413-CENTRC - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/)001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
f— 
lll - fiscal, social e trabalhista; 
IV - economico-financeira. 
Art. 68. As habilitacoes fiscal, social e trabalhista serdo aferidas 
mediante a verificacdo dos seguintes requisitos: 
| - a inscricdo no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ); 
I - a inscricio no cadastro de contribuintes estadual e/ou 
municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto 
contratual; 
Il - a reqularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou 
municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, 
na forma da lei; ’ 
IV - a régu’laridafd_e‘relativa a Seguridade Social e ao FGTS, que 
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei; 
V - a reqularidade perante a Justica do Trabalho; 
VI - 0 cumprimento do disposto nho inciso XXXIli do art. 7° da 
Constituicio Federal. 
Art. 72. O processa de contratacao direta, que compreende 0s casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitagdo, devera ser instruido 
com os sequintes documentos: 
L1 
V - comprovacio de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacdo e qualificacdo minima necessaria; 
Ainda quanto aos requisitos de habilitagdo, deve-se atentar, também, para 
0 requisito negativo que consta no art. 12 da lLei n° 8.429/1992 (lei de 
Improbidade Administrativa): 
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano 
patrimonial, se efetivo, e das san¢bes penais comuns e de 
responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislagdo 
especifica, esta o responsavel pelo ato de improbidade sujeito as 
30
PREFEITURA MUNJCIPAI. DE IGARAPAVA . ESTADO DL SAO PAULO RUA DR. GABRIEL. VILELA, 113-CENTRO -CEP 14540-000 
CNPJ 453324 790/00! 67 LE. ISENTO PABX (16} 2173 7200 
seguintes cominhagdes, que podem ser aplicadas isolada ou 
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
| - na hiptese do art. 9° desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos 
ilicitamente ao patriménio, perda da fungao publica, suspensio dos 
direitos politicos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil 
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibicao de contratar 
com o poder publico ou de receber beneficios ou incentivos fiscais ou 
crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de 
pessoa juridica da qual seja socio majoritario, pelo prazo nao 
superior a 14 (catorze) anos; 
Il - na hipotese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ao patrimonio, se concorrer esta circunstancia, 
perda da fungdo publica, suspensao dos direitos politicos até 12 (doze) 
anos, pggamento de multa_civil equivalente ao valor do dano e 
proibigao: decontratar.com o poder publico ou de receber beneficios 
ou incentivos fiscdis-ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que 
por intermédio. de pessoa juridica da qual seja sécio majoritario, 
pelo prazo nio superior & 12 (doze) anos; 
[l - na hipétese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 
24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneragido percebida pelo 
agente e proibicdo de contratar com o poder publico ou de receber 
beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, 
ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja sécio 
majoritario, pelo prazo njo superior a 4 (quatro) anos; (grifei) 
Portanto, deve ser complementada a documentacdo com a juntada da 
certidido do Conselho Nacional de Justica (CNJ), a qual atesta a auséncia de 
condenacdes por improbidade administrativa da _pretensa pessoa contratada, 
conforme determina o art. 12 da Lei n® 8.429/1992. 
Além disso, recomenda esta Procuradoria Juridica, a titulo de cautela e 
diligéncia do Agente de Contratacdo e os Membros de Apoio, a juntada, no Processo 
Administrativo, de Certidio Negativa de Apenados do Tribunal de Contas do 
Estado de S3o Paulo e de pesquisa, junto ao Portal do Governo Federal, do CNPJ 
da Contratada, a fim de verificar eventuais impedimentos para contratagdo dessa. 
31 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE ‘»AO PAULO RUA DR. GABRILJ. VILFLA, $13 CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Por fim, destaca-se que sejam nbservados os prazos de disponibilidade de 
publicidade dos demais atos puablicos, inclusive com a utilizacido do Portal Nacional 
de Contratacdes Publicas (PNCP), para fins de publicacdo do Extrato do Contrato, 
nos moldes do art. 54, caput e seu §3° c/c o art. 74, §2°, c/c o art. 94, inciso I/l e 
seus §81° e 2°, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Nesse sentido, cita-se os dispositivos acima, verbi gratia: 
Art. 54. A publicidade do edital de licitacdo sera realizada mediante 
dlvulgag,ao e manutencao do inteiro teor do ato convocatério e de seus 
'anexos Nno- Portal Nacnonal de Contrata¢des Publicas (PNCP). 
§ 3° Apés a homologacgo do processo licitatorio, serdo 
disponibilizados no Portal Nacional de Contrata¢bes Publicas (PNCP) e, 
se 0 6rgdo ou entidade responsavel pela licitagdo entender cabivel, 
também no sitio referido no § 2° deste artigo, os_documentos 
elaborados na fase preparatéria que_porventura ndo tenham 
integrado o édital e seus anexos. 
Art. 74. E inexigivel a licitacdo quando invidvel a competi¢do, em 
especial nos casos de: 
§ 2° Para fins do disposto no inciso Il do caput deste artigo, considera￾se empresario exclusivo a pessoa fisica ou juridica que possua 
contrato, declaracdo, carta ou outro documento que ateste a 
exclusividade permanente e continua de representacdo, no Pais ou 
em Estado especifico, do profissional do setor artistico, afastada a 
possibilidade de contratagdo direta por inexigibilidade por meio de 
empresario com representacio restrita a evento ou local espedifico. 
Art. 94.-A divulgacio n Portal Nacional de Contratacées Publicas 
(PNCP) é condicdo indispensavel para a eficicia do contrato e de 
seus aditamentos e deverd ocorrer nos seguintes prazos, contados da 
data de sua assinatura: 
(.]: 
- 10 (dez) dias tteis, no caso de contratacio direta. 
32
PREFEY!TT'RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO 31 SAO PAULO RUA DR. GABRIE] VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.224.29070001-67 LE. ISENTO PARX (16) 3173 7200 
§ 1° Os contratos celebrados em caso de urgeéncia terédo eficacia a partir 
de sua assinatura e deveido ser publicados nos prazos previstos nos 
inCisos | e Il do caput deste artigo, sob pena de nulidade. 
§ 2° A divulgagado de que trata o caput deste artigo, quando referente 
a contrata¢do de profissional do setor artistico por inexigibilidade, 
deverd identificar os custos do caché do artista, dos musicos ou da 
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da 
infraestrutura, da logistica do evento e _das demais despesas 
especificas. 
Portanto, imprescindivel que haja a_publicagcdo, no Portal Nacional de 
Compras Publicas (PNCP) do Contrato Administrativo, dentro de 10 (dez dias) 
dteis, a contar da assinatura-deste :sobpena de nulidade da contratagdo e de sua 
ineficacia, quanto a producdo de efeitos perante as partes € terceiros. 
< > 
Por fim, essa é a disposicdo regulamentar, esculpida no §1° do art. 8° do 
Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual aduz que "O extrato do contrato, quando for 
o caso, devera ser publicado no Portal Nacional de Contratacées Publicas (PNCP) 
até 10 (dez) dias Gteis, contados da sua assinatura, além de disponibilizado no 
sitio eletronico oficial da Administracado”. 
V - DA CONCLUSAO: 
ANTE O EXPOSTO, conclui-se, salvo melhor juizo, ndo presentes todos os 
pressupostos de regularidade juridica, latu sensu, dos autos, ressalvado o juizo de 
mérito da Administracdo e os aspectos técnicos, econdmicos e financeiros, que 
escapam a andlise dessa Procuradoria Juridica, diante da documentag¢do acostada aos 
autos, este Procuradoria Municipal entende pela POSSIBILIDADE da 
33 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SA«) PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413°CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001 -67 LE. ISENTO 
PABX (16) 4173 7200 
Inexigibilidade de Licitagcdo, desde que realizadas todas as correcbes, a seguir 
apontadas. 
Logo, conclui-se e opina-se pela aprovagao e regularidade do processo 
adotado até o presente momento com a_recomendacio de adocio de um 
conjunto de medidas, pois nao foram cumpridos todos os requisitos exigidos 
legalmente, recomendando-se a continuidade da presente Inexigibilidade de Licitacao, 
haja vista a inexisténcia de obices juridicos e da fase de planejamento preliminar para 
tanto, desde que ajustados todos os pontos anotados no Parecer Juridico, em 
epigrafe e adotadas todas as cautelas, nele mencionadas. 
Por fim, destaca-se as seguintes medidas essenciais (observancia de todos 
os pontos deste Parecer Juridico), atuais e futuras, notadamente: 
» Quanto ao Estudo Técnico Preliminar: 
a) Quanto ao Item 3.1, do Estudo Técnico Preliminar (Estimativa do Valor 
da Contratacdo), recomenda-se que conste o descritivo dos valores_unitarios, 
devidamente compostos (cache, viagem, transporte, alimentacao etc), a fim de 
preencher os requisitos do art. 18, §1°, inciso IV ¢/c o art. 94, §2°, todos da Lei 
Federal n°® 14.133/2021; ¢, 
b) Quanto ao Item 4.6, do Estudo Técnico Preliminar (Providéncijas Prévias 
ao_Contrato). a Equipe de Planejamento anotou providéncias que sdo posteriores a 
contratacdo, o que seria adequado revisar. 
» Quanto ao Termo de Referéncia: 
34
PREFEITURA MUNICIPAY. DE IGARAPAVA ESTADG H)E SA€Q) PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
C'NPJ 45.5:24.290/0001-67 LE ISENTO 
e 
PABX (16) 2173 7200 
e —— e RO Up— 
a) Quanto ao Item "“Estimativas do Valor da Contratacio”, anota-se a 
necessidade de que o Departamento Solicitante revise o item, visto que o Estudo 
Técnico Preliminar (Item 3.1) previu que sera incluso no valor, além do show 
artistico, eventuais despesas, como alimentacéo, transporte etc. Contudo, o Termo 
de Referéncia prevé, expressamente, no seu Item 9 que as despesas com transporte, 
caché, alimentacdo etc. correrdo por conta da Contratada: 
b) Ademais, recomenda-se que conste o descritivo dos valores unitarios, 
devidamente compostos (cache, viagem, transporte, alimentacdo etc), a fim de 
preencher os requisitos do art. 6°, i'né:iso-.XXill. alinea i ¢/c o art. 94, §2°, todos da 
Lei Federal n°® 14.133/2021; e, ‘ . 
c) lgualmente, esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia, 
preferencialmente, a nomeacdo/designacao formal (Portaria) de Fiscal(is) do 
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do 
objeto), consoante diccdo do art. 7°, incisos / e //, todos da Lei Federal n® 14.133/2021. 
> Quanto aos Itens IV e 1V.1, todos deste Parecer Juridico: 
a) Recomenda-se que as notas fiscais apresentada, datadas de periodos 
entre 24/04/2023 e 29/12/2023, as quais estdo em desacordo com o lapso 
temporal, exigido pelo art. 23 e seus incisos e paragrafos, o que deve ser observado 
e revisado/justificado por esta Municipalidade (Departamento Contratante), sob pena 
de ilegalidade na composicio dos precos publicos; 
35 
PREFEITU.RA MiUNICIPAL DE IGARAPAVA 
. FSTADO DE SAO PAULO RUA DR GABRIED VILELA, i 3-CENTRO -CEP 14540-000 
( NPJ 45.32 1.290;)001-67 LE. ISENTO PABX {16) 3173 7200 
— - e e —— . - 
b) Juntada da Formal Autorizacdo do Gestor Piblico (Prefeito) pela 
Chefia de Gabinete, no Processo Administrativo n® 657/2025, a fim de cumprir com a 
exigéncia do art. 72, inciso VIil, da Lei Federal n® 14.133/2021, ¢/c o art. 2°, inciso 
VII, do Decreto Municipal n°® 2.723/2023; 
c) A designacao formal de Gestor e Fiscal de Contrato, esse tltimo, 
dentre servidores de carreira e com conhecimento técnico sobre o objeto, por 
meio de Portaria (publicada em Didrio Oficial), nos moldes do art. 7°, incisos / e /I, 
c/c o art. 136 e seus incisos, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021: 
d) Observancia :estrita 'ddas documentacées, essenciais a contratacédo, 
."*‘ 
exigidas no bojo do Edital de habilitacia juridica, fiscal, social, trabalhista, técnica 
~ . ’ g . ’ . . . e _econdmica, conforme o caso, hem como todas as demais pesquisas de 
regularidade da futura Contratada,” devidamente atualizadas e infirmadas as suas 
autenticidades/veracidades (diligéncia); 
e) Juntada da Carta de Exclusividade da Contratada (se for o caso de 
contratacio mediante empresario __exclusivo) cuja anadlise compete, 
exclusivamente, ao Departamento Contratante, para fins de verificagdo da 
autenticidade e veracidade da Carta de Exclusividade ou documento equivalente 
(inteligéncia do art. 74, §2° da Lei Federal n® 14.133/2021), pois se trata de 
documento técnico, o qual deve ser verificado sua compatibilidade por intermédio da 
area técnica do Setor Contratante responsavel; 
f) Juntada, no Processo Administrativo, do Decreto Municipal n° 
2.825/2024 (Regulamento de Pesquisa de Precos), a fim de instruir o Departamento 
Requisitante, acerca das regras de_composicdo de pregos publicos e demais Decretos 
Municipais, pertinentes a matéria sob consulta juridica; e, 
36
g5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
g ESTADO WE SAO PAULO S RUA DR. GABRIEL VILY LA, 413 CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45 3£4.290/0001 67 LE. ISENTO PABX (16) 2173 7200 
g) Recomenda-se. ainda, que sejam observados, rigorosamente, os prazos 
de publicidade dos demais atos publicos, inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional 
de Contrata¢des Publicas (PNCP) e demais 6rgaos oficiais de comunicacio dos 
atos publicos, para fins de publicacdo do Contrato e dos documentos da fase 
preliminar, todos nos moldes do art. 54, caput e seu §3°, ¢/c o art. 74, §2° c/c o art. 
94, inciso I/ e seus §§1° e 2° todos da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Por fim, recomenda-se a Municipalidade que, para as futuras contratagdes, 
sejam adotadas as recomendagbes:acima, juntamente com a necessidade de 
elaboracao do Plano de,Contratagéé_s An(fai (PCA), nos moldes do art. 12, inciso VI, 
¢/c o art. 18, caput e art. 40, caput, todgs{a‘a Lei Federal n° 14.133/2021, bem como do 
Comunicado/SGD n° 034, de 15 de junho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de 
Sao Paulo, acerca da recomendacéo da necessidade de elaboragéo do referido PCA. 
Salvo melhor juizo, este é o Parecer. 
lgarapava/SP, 18 de fevereiro de 2025. 
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA 
PROCURADOR MUNICIPAL 
OAB/SP 456.757 
37
Prefcitura de tgarapava | 1Doc 
P& EE Proc. Administrativo 726/2025 iQQTGP5V§ 
‘.flé“n"&?.’fu"é?fi; 
De: Felipe Oliveira Torres de Pauia Setor: DJ-SCL - Setor de Contencioso Licitagdo . 
Despacho: 22- 736/2025 
Para: RL-AGP - Ag. de Contratagdo - Paitlo AC: Paulo Sérgio Polidoro Junior 
Assunto: DISPENSA DE LICITAGAO N° 004/2025 - CONTRATAGAO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAGAO DE SERVIGOS DE LOCAGAO DE SISTEMA DE 
MONITORAMENTO, PARA O EVENTO DE CARNAVAL, A SER REALIZADO, NESTE 
MUNICIPIO, NOS DIAS 01, 02 E 03 DE MARGO DE 2025. 
lgarapavalSP, 25 de Fevereiro de 2025 
Boa tarde, prezado Sr. Agente Contratacio, de 
Consoante solicitado a esta Procuradoria Municipal, anota-se que colacionados foram documentos de 
n°® 14.133/2021, conforme orientagao do Parecer Juridico (despacho n® 13, deste Processo Administrativo). 
Ademais, nota-se que fora colacionado justificativa para a dispensa de publicagao_do Aviso de 
Dispensa de Licitagdo, consoante orientagdo do Parecer Juridico (despacho n® 13, deste Processo 
Administrativo) e Proposta Comercial da Interessada. 
Além disso, numa primeira analise, _a futura Contratada nio possui pendéncias quanto aos 
documentos de habilitagao fiscal e trabalhista, além de Certiddo Negativa de Distribuicio de Feitos 
Civeis. Quanto aos documentos defl)mgcs_o_juridipg/sogial (CNAE,_Contrato Social), assim como dos 
documentos de habilitacdo técnica (Atestados gg-Capacidade Técnica), recomenda-se que seja 
encaminhado ao Departamento Contratante para analise, visto que se trata de documentacgdes 
proeminentemente técnicas (relacionadas ao objeto a ser contratado), bem como a Proposta 
Comercial. 
Quanto as certiddes negativas perante o CNJ, Portal da Transparéncia e Apenados do TCE/SP e do TCU, 
anota-se que foram colacionadas e a futura Contratada nao possui impedimentos que impossibilitem sua
contratacdo com esta Municipalidade. 
Por fim, reitera-se todas as demais recomendagdes do Parecer Juridico (despacho n® 13, deste Processo 
Administrativo) e manifesta-se, ap6s as demais providéncias, pela possibilidade de prosseguimento, 
ressalvando a necessidade de que os_Departamentos Contratantes sempre observem, para fins de 
dispensas em razido do valor,_os limites estabelecidos pelo art. 75, §1° _incisos / e I/, todos da Lei 
Federal n® 14.133/2021 e demais justificativas legais exigidas. 
At.te, 
Felipe Oliveira Torres de Paula 
Procurador Municipal 
(OAB/SP 456.757) 
Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viiéla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 * 1Doc * 
www, 1doc.com.br 
Impresso em 09/04/2025 15:05:27 por Renata Valéria Cardozo Balieiro - Coordenador de Servigos (matricula 110938) 
https://igarapava.1doc.com.br/?pg=docivia&hash=A870D9847753B660443CADB128&itd=8 1/2
09/04/2025, 15.05 Preteitura de lgarapava | 1Doc 
https://igarapava. 1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=A87Dy847753B660443CADB12&itd=8 2/2 
bai> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; FSTADC DE SAO PAULO A RUA DR. GABRIEL VI: ELA, 412 CENTRO - CEP 14540-000 
: CNPJ 45.324 2904000 67 L.E. ISENTO PABX (1613173 7200 
PARECER JURIDICO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATACAO DIRETA POR DISPENSA DE 
VALOR 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAGAO. DISPENSA DE LICITACAO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAGAO POR VALOR PARA A CONTRATAGAO DE EMPRESA PARA PRODUGAO DE PORTICO E IMPRESSOES 
- VISUAIS ALGSIVAS AO EVENTO DO CARNAVAL 2025. “* REQUISITOS." 'MINIMOS ATENDIDOS. POSSIBILIDADE. RESSALVAS . CONDICIONANTES A CONTINUIDADE DA 
' CONTRATACAO DIRETA. LEI FEDERAL N° 14.133/2021; DECRETO FEDERAL N° 12343/2024 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 2.723/2023; 2.821/2024; 2.825/2024; E 2.846/2024. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 735/2025. 
ASSUNTO: POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITACAO POR VALOR PARA A 
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRODUCAO DE PORTICO E IMPRESSOES VISUAIS 
ALUSIVAS AO EVENTO DO CARNAVAL 2025. 
| - DO BREVE RELATORIO: 
Trata-se de solicitacdo de Parecer Juridico referente & possibilidade de 
realizacdo de contratacdo direta por Dispensa de Licitagdo, em razdo do valor, tendo 
1
ki PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _ ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3! /3 7200 
— — 
por objeto a intencdo de CONTRATAGAO DE EMPRESA PARA PRODUCAO DE 
PORTICO E IMPRESSOES VISUAIS ALUSIVAS AO EVENTO DO CARNAVAL 2025. 
Oportuno esclarecer que o exame deste o6rgao de assessoramento 
juridico é feito nos termos do art. 8° §3° c¢/c o art. 53, §4° todos da Lei 
14.133/2021 (Nova Lei de Licitacbes e Contratos), abstraindo-se os aspectos de 
conveniéncia e oportunidade da contratagdo em si. 
Inclusive, constante regulamientagéo do Decreto Municipal n°® 2.723/2023, 
no_seu art. 5°, incisos I e Il o Parecer Jjuridico deve apreciar todos os critérios, 
elementos e documentagdes, essenciais a contratagdo, além de ser redigido em 
linguagem clara, simples e objetiva, com os pressupostos faticos e juridicos e o 
posicionamento conclusivo do 6rgao de assessoria juridica. 
Nada obstante, recomenda-se que a area responsavel atente sempre para 
o principio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contrata¢Ses realizadas 
pela Administracdo Publica. 
Por fim, esta Procuradoria Municipal ressalta que foram colacionados ao 
presente encaminhamento, o qual solicita Parecer Juridico desta e constam do referido 
Processo Administrativo de Dispensa de Licitagdo n°® 735/2025, os seguintes 
documentos, em PDF: 
> PREFETTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
. ESTADO 11 SA() PAULO f\ RUA DR. 3ABRIVL VILLLA, 413-CENTRO -~ CEP 14540-000 
(C'NP) 45.424.296/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
— e ey ee iy 
a) Documento de Formalizagdo de Demanda (DFD), elaborado pela Divisdo 
de Cultura; 
b) Justificativa p/ a Dispensa da Elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar 
(ETP) e Analise de Risco (Mapa de Risco); 
c) Termo de Referéncia (TR) e seus Anexos; 
d) Orcamentos Estimativos de Mercado (Departamento Salicitante); 
e) Cotacdes e Resultado dajs"‘éotagc“;es - Divi.;éo de Compras; 
f) Solicitacdo (Requisicdo) junto ao Sistema de Compras Fiorill; 
g) Dotacdo Orgamentaria e Forma de Pagamento (Departamento de 
Financas); 
h) Designac¢do do Agente de Contratagdo (Divisao de Licita¢do); 
i) Encaminhamento de Contratacdo Direta (Agente de Contratacao) ¢/ 
Solicitacdo de Parecer Juridico; e, 
j) Decretos Municipais Regulamentares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.790/000:-67 LE. ISENTO 
PABX (16)3173 7200 
O valor estimado da contratagdo é de R$ 35.795,25 (trinta e cinco mil, 
setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), a serem custeados com 
Recursos Proprios. 
E o breve relatério. 
11 - DA ANALISE DA AUSENCIA DE ESTUDO TECNICO PRELIMINAR: 
No tocante ao Estudo Técnico Preliminar, o qual foi dispensada sua 
elaboragdo pelo Departamento Requisita-nte, nota-se que ha a possibilidade, pela 
interpretacdo legal, além de um conjunto de documentos a serem apresentados para 
a realizagdo de contratagdes diretas, um grau de dispensabilidade do ETP, conforme 
determina o art. 72 da Lei 14.133/2021, senao vejamos: 
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licita¢do, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, anélise de riscos, termo de referéncia, projeto basico 
ou projeto executivo; 
Il - estimativa de despesa, que deverd ser calculada na forma 
estabelecida no art. 23 desta Lej; 
Il - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsao de recursos 
orcamentarios com o0 compromisso a ser assumido; 
# PREFEITURS MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO D¥ SAO PAULO RUA DR. GABRI;iL VILELA, $13-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45 324 /90:0001-67 L.E. ISENTO PARBY (16) 3173 7200 
V - comprovacdo de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitagdo e qualificacdo minima necessaria; 
VI - razdo da escolha do contratado; 
VIl - justificativa de preco; 
VIl - autorizagdo da autoridade competente. 
Neste diapasdo, esta Municipalidade regulamentou a contratacao direta, 
por intermédio do Decreto Municipal n® 2.723/2023, a qual serd oportunamente 
tratada no ltem /V_deste Parecer Juridico. 
Ademais, valido destacar qfie"o'fEstudo Técnico Preliminar, devidamente 
regulamentado por esta Municipaljcjtadé, documento essencial a etapa preliminar, 
juntamente com o Termo de Referéncia, é passivel de dispensa (facultativo), em razdo 
de previsao esculpida no art. 14, incisos I e I, da Instrucao Normativa n® 058/2022, do 
Governo Federal, bem como regulamento constante do art. 2°, inciso /, §3°, inciso /, do 
Decreto Municipal n® 2.821/2024, sendo vejamos: 
Art. 8° A elaboracdo dos ETP: 
| - é facultada nas hipdteses dos incisos | I, Il IV e Xl do art. 24 da Lei 
n° 8.666, de 21 de junho de 1993: 
Art. 2°. O processo de Contratagdo Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacio, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
| — documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo 
Téchico Preliminar (ETP), Anélise de Riscos, Termos de Referéncia, 
Projeto Basico ou Projeto Executivo;
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
— " ESTADO DE SA0O PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.524.290/000;- 57LE. ISENTO TABX (16) 3173 7200 
[.I 
§ 3°. A elaborac¢do do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera: 
| - facultativa nas hipéteses das incisos [, Il, VIl e VIl do artigo 75 
e do § 7° do artigo 90, da Lei Federal n® 14.133/21. 
Portanto, a Administragdo Publica Municipal, em razéo de permissivo legal, 
deixou, justificadamente (doc. Anexo), de elaborar o instrumento de estudo técnico 
preliminar, além de juntar o Termo de Referéncia e as demais documentacdes, 
mencionadas s fls. 03 e 04, deste Parecer Juridico. 
Além disso, vislumbra-se do restante da documentagdo colacionada, que 
foram apresentados todos os documentos necessarios. Respeitando-se, assim, o que a 
lei estabelece para a legalidade das contratagdes diretas, nos moldes do art. 18 e ss 
da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Inclusive, a dispensa de elaboracao do Estudo Técnico Preliminar possui 
respaldo nas orientagdes do C. Tribunal de Contas Bandeirante, a partir do teor do 
Comunicado SDG n® 034/2023 e da Resolugdo n® 21/2023, sendo vejamos: 
COMUNICADO SDG N° 034/2023: 
B) Regulamentacao: 
B.1.6 — a elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar — ETP, elencando, 
entre outros elementos, seu conteldo minimo e as hipéteses em que 
o ETP é dispensado ou facultativo, atentando-se, ainda, a exigéncia 
contida no artigo 44 da Lei n° 14.133/21. 
RESOLUCAO N° 021/2023: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO Ik SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.424.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
b s
Artigo 16 - C ETP é o documento constitutivo da primeira etapa de 
planejamento da contratacdo, devendo observar o disposto nos artigos 
6° inciso XX, e 18, § 1°, da LLCA. 
Paragrafo tnico. O ETP podera ser dispensado, acritério do DGA, 
nas hipoteses previstas nos artigos 74 e 75 da LLCA, desde que os 
respectivos_valores ndo ultrapassem os limites previstos nos 
incisos | e Il do dispositivo legal por Gltimo citado. 
Portanto, a propria Corte de Contas Paulista requlamentou a hipbtese, 
idéntica a requlamentacdo desta Municipalidade, a permitir a dispensa da elaboracdo 
do ETP, no caso das dispensas funda_dfa_é no art. 75, incisos / e Il da Lei Federal n° 
14.133/2021 e desde que devida‘[jp_grfgé justificado. 
Ademais, em recente decisdo, .o E. Tribunal de Contas do Estado de S&o 
Paulo decidiu que (TC-017300.989.24-1): 
Ademais, ndo assiste razdo a defesa sobre a dispensa do ETP e do 
termo de referéncia para o caso em tela (Pregéo), visto que a novel 
legislacdo prevé a possibilidade de n3o elaboracdo desses 
instrumentos nas contratacdes diretas (dispensa e inexigibilidade), 
a depender do caso e da regqulamentacio do ente’, de acordo com 
o art. 72, 1., “in verbis": 
"Art. 72. O processo de contratagao direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
| - documento de formalizagdo de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico 
ou projeto executivo;” (grifei) 
"IN — Seges/ME 58/2022, art. 14, incisos | e Il.
¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DLE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILEL A, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
C’NPJ 45.324 290/0001-567 L.E. ISENTO 
PABX (16} 7173 7200 
In casu, a despeito dos desacertos anotados, entendo que as falhas 
identificadas podem ser, excepcionalmente, alcadas ao campo das 
ressalvas. 
Isso porgue, o 6rg3o de auditoria atestou que: a) o termo de referéncia 
definiu adequadamente o objeto, bem como nao houve 
irregularidades que prejudicassem a adequada caracterizacdo do 
objeto contratado; b) o ente disponibilizou, em seu sitio eletronico, 
todos 0s meios para que os interessados se comunicassem com a 
Administracao, a fim de obter informacgdes, nos termos do art. 174, 
paragrafo 3°, VI, da Lei n°® 14.133/2021; ¢) o certame contou com 12 
proponentes, indicando que houve competitividade; d) foi elaborado 
orgamento estimado, com as composi¢des dos pregos utilizados para 
sua formacdo nos termos dos arts. 18, IV, e 23, §1° da Lei n° 
14.133/2021, ou seja, que o prego contratado estava compativel com o 
praticado nomércado; e f) o contrato conteve todos os elementos e 
clausulas essenciais, nos termos dos arts. 89 a 95 da Lei n® 14.133/2021, 
n3o constatando Gcorréncias dignas de nota (grifos do original). 
k) 
Nesse sentido, a Corte de Contas Paulista consignou que ha permissivo 
legal para a dispensa do Estudo Técnico Preliminar, na forma do art. 72, inciso / da Lei 
Federal n° 14.133/2021 e da regulamentacdo desta Municipalidade, o que cumpre 
com o entendimento do C. TCE/SP. - 
Na hipétese, ha justificativa pormenorizada do Setor Requisitante (doc. 
Anexo), a justificar a dispensa do Estudo Técnico Preliminar, em cumprimento ao 
Comunicado SDG n° 034/2023 e nas mesmas hipéteses da regulamentacao da 
Resolucio n° 021/2023, da C. Corte de Contas Bandeirante. 
Por fim, ressalta esta Proc'u'radoria Municipal que o agente responsavel pela 
elaboracdo e assinatura da justificativa de dispensa do Estudo Técnico Preliminar 
(ETP) foi o Sr. Everson Nolacio Pereira (Chefe Divisdo Municipal de Cultura), com estrita 
observancia do Principio da Segregacao de Fungdes, disposto no art. 5° caput, c/c 
o art. 7°, §1°, todos da Lei Federal n° 14.133/2021. 
p PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SA¢(} PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
{NPY 44.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PALIX (16) 3173 7200 
Il - DA ANALISE DO TERMO DE REFERENCIA: 
Quanto ao Termo de Referéncia (doc. Anexo) este possui requisitos do art. 
40, 81° e ss, da Lei Federal n® 14.133/2021, também devidamente regulamentados 
por esta Municipalidade (Decreto Municipal n® 2.821/2024), constante do art. 12, caput 
¢/c o art. 15 e seus incisos, desse Decreto Municipal, sendo vejamos: 
Art. 12. O Termo dé'Refef_ég’cia (TR) elaborado a partir dos Estudos 
Técnicos Prelimindres (ETP); definird o objeto para atendimento da 
necessidade. N 
Art.15 — Deverao ser registrados no Termo de Referéncia (TR) os 
seguintes parametros e elementos descritivos: 
| - definicao do objeto. incluidos: 
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, 
a possibilidade de sua prorrogagao; 
b) a especificacdo do bem ou do servigo, observados os requisitos de 
qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguranga; 
¢) a indicacdo dos locais de entrega dos produtos e das regras para 
recebimentos provisério e definitivo, quando for o caso; 
d) a especificacio da garantia exigida e das condi¢des de 
manutencdo e assisténcia técnica, quando for o caso; 
Il - fundamentacdo da contratacio, que consiste na referéncia aos 
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, 
ou, quando ndo for possivel divulgar esses estudos, no extrato das 
partes que ndo contiverem informagdes sigilosas; 
Il - descricAo da solucio como um todo, considerado todo o ciclo 
de vida do objeto, com preferéncia a arranjos inovadores em sede de 
economia circular; 
IV - requisitos da contratacéo; 
¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE 5A0 PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. §i5 CENTRO - CEP 14540-000 
“’NPJ 45.324.290/000 1 -67 .E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
V - modelo de execugdo do objeto, que consiste na definicio de 
como o contrato devera produzir os resultados pretendidos desde o 
seu inicio até o seu encerramento; 
V! - modelo de gestao do contrato, que descreve como a execucio 
do objeto serd acompanhada e fiscalizada pelo 6rgéo; 
VIl - critérios de medicdo e de pagamento; 
Viii - forma e critérios de selegao do fornecedor, optando-se pelo 
critério de julgamento de técnica e prego, conforme o disposto no § 
1° do art. 36 da Lei Federal n® 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de 
Licitagdes e Contratos Administrativos, sempre que a avaliagdo e a 
ponderacao da qualidade técnica das propostas que superarem os 
requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins 
pretendidos pela AdministragéO' 
IX - estrmatlvas do valor da contratacdo, acompanhadas dos pregos 
unlta[los referencnals das memérias de célculo e dos documentos que 
lhe d3o suporte, com os parametros utilizados para a obtengéo dos 
precos e para os respectivos calculos, qgue devem constar de 
documento separado e classificado; e 
X - adequagio orcamentaria, quando ndo se tratar de sistema de 
registro de precos. 
Desse modo, anota-se que constam do Termo de Referéncia, os seguintes 
elementos legais e regulamentares: 
1) DEFINICAO DO OBJETO (Item 1 e ss); 
2) FUNDAMENTACAO DA CONTRATAGAO (Item 2 e ss); 
3) DESCRICAO DA SOLUGAO COMO UM TODO (Item 3 e ss); 
4) REQUISITOS DA CONTRATAGAO (Item 4 e ss); 
5) MODELO DE EXECUGCAO DO OBJETO (Item 5 e ss); 
10 
PREFEITURA YTUNICTPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE 5A0 PAULO S RUA DR. GABRIEL VILELA 412 CENTRO -CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/9001 -67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
6) MODELO DE GESTAO DO CONTRATO (Item 6 e ss); 
7) CRITERIOS DE MEDICAO E PAGAMENTO (ltem 7 e ss); 
8) FORMA E CRITERIOS DE SELECAO DO FORNECEDOR (Item 8 e ss); 
9) OBRIGAGOES DAS PARTES (ltem 9 e ss); 
10) SANCOES ADMINISTRATIVAS (Item 10 e ss); 
11) ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAGAO (Item 11 e ss); 
12) ADEQUAGAO ORCAMENTARIA (item 12 e ss); 
13) FORO (ltem 13); e.. : 
14) ANEXOS (Item 14). 
Nesse sentido, o Termo de Referéncia cumpriu todos os requisitos 
exigidos pelo Decreto Municipal e pela Lei Federal n° 14.133/2021, conforme 
denota-se da leitura do referido documento essencial da fase interna de contratagao, 
observados os Principios e Normas que regem as contratagdes publicas. 
OBS1: No tocante & previsdo especifica da “Estimativa do Valor da 
Contratacdo”, requisito essencial do citado documento de planejamento preliminar 
da contratacdo, consta valor divergente do apurado pela Divisdo de Compras 
(Cotacdo), o que deve ser corrigido, nos moldes do art. 6°, inciso XXIl/, alinea i, da 
Lei Federal n° 14.133/2021, ¢/c o art. 6° inciso /X, do Decreto Municipal n° 
2.821/2024. 
OBS2: Esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia, 
preferencialmente, a nomeacdo/designacio formal (Portaria) de Fiscal(is) do 
11
# PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRILL VILELA, 4{3-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0061-67 LE. ISENTO 
PABX (16} 2173 7200 
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do 
objeto), consoante dicg¢do do art. 7°, incisos / e /I, todos da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Ademais, nao compete, em regra, a esta Consultoria Juridica adentrar em 
matéria eminentemente técnica/politica, no seu mérito, conveniéncia e/ou 
oportunidade, conforme orientagdo n° 007 do Manual de Boas Praticas 
Consultivas, da Consultoria-Geral da Unido. 
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela 
elaboracao e assinatura do Termo de Referéncia foi realizado pelo Sr. Everson Nolacio 
Pereira (Chefe Diviséo.Municig@I de Cultura) e pelo Sr. Ernani Alberto Silva Baraldi 
(Chefe Divisdo Municipal _de Turismo), com estrita observincia do Principio da 
Segregacao de Funcoes, disposto no art. 5° caput, c/c o art. 7°, §1°, todos da Lei 
Federal n° 14.133/2021. 
IV - DA FUNDAMENTACAO DE FATO E DE DIREITO DA CONTRATACAO DIRETA 
POR DISPENSA EM RAZAO DE VALOR: 
E cedico que a obrigacdo das contratagdes pUblicas se subordina ao regime 
das licitacbes e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XX/ do art. 37 
da Carta Magna®. 
2 Art. 37. A administracao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municipios ‘obedecera aos principios_de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiéncia e, também, ao seguinte: (..); 
XXI - ressalvados os casos especificados na legislagdo, as obras, servigos, compras e alienagdes seréo 
contratados mediante processo de licitacdo publica que assegure igualdade de condi¢des a todos os 
concorrentes, com clausulas que estabelecam obrigacdes de pagamento, mantidas as condicbes 
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitird as exigéncias de qualificacao técnica 
e econdmica indispensaveis a garantia do cumprimento das obrigagdes. 
12 
» PREFEITURA MUNI{IPAL DE IGARAPAVA : ESTADO D¥ SAO PAULO RUADR. GABRIEL VILEL A, 413-CENTRO -- CEP 14540-000 
CNPJ 45,324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Contudo, de acordo com a_Lei Federal n°® 14.133/2021, podera ser 
dispensada a licitacdo para aquisicées que envolva valores inferiores a R$50.000,00 
(cinquenta mil reais), conforme o estipulado nos termos do Art. 75, inciso /I, da 
mesma Lei de Licita¢des. 
No presente caso, a justificativa apresentada para a contratacdo direta 
foi o critério valorativo do servico a ser contratado, de modo a implicar que a 
realizacdo de procedimento de licitacdo para a contratacdo deste seria medida 
desarrazoada, haja vista seu valor diminuto. Portanto, os critérios e requisitos legais 
a serem preenchidos para amoldar o caso concreto a hipdtese permissiva excepcional 
T 
$30 0s seguintes, previstos na supramencionada Lei: 
Art. 75. E dispensavel a licitacio: 
() 
Il - para contratagdo que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), no caso de outros servicos e compras; 
Considerando, ainda, que o Decreto Federal n® 12.343/24 atualizou os 
valores estabelecidos pela Lei n°® 14.133/21, modificando o valor previsto no Art. 75 
inciso // para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e 
cinquenta e nove centavos). 
Ao verificar os dados acima, tomando por base o valor estimado para o 
certame, infere-se que o referido valor estimado é de 35.795.25 R$ (trinta e cinco 
mil,_setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) se enquadra 
legalmente na dispensa de licitacdo. 
13
PREFEITUR A MUNICIPAL DE IGARAPAVA ’ ESTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45,324.290:0001-67 ] E. ISENTO PABX i {6} 3173 7200 
P N = 
Ndo havendo, portanto, obices juridicos quanto a estes aspectos, 
especialmente com o dever de estrita observincia do limite global de dispensa 
por valor, disposto no art. 75, §1°, incisos / e Il. da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Contudo, esta Procuradoria Municipal entende que a dispensa de licitacao 
deve ser excegao, pois aregra é o dever de licitar, o que deve ser considerado pela 
Municipalidade, inclusive quando da justificativa da vantajosidade (econdmica, 
técnica e operacional) da contratacdo pela referida modalidade direta de 
aquisi¢cdo. No caso em tela, ha estas justificativas nos Itens 2 e 8, todos do Termo de 
Referéncia. ] 
< 2N 1 
Outrossim, ha a .exigéncia de-documentos a serem apresentados para a 
realizacdo de contratacdes diretas',"cfiénf‘o;rr.’rié'déterminé o art. 72 da Lei 14.133/2021, 
Senao vejamos: 
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende 0s casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitagdo, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico 
ou projeto executivo; 
Il - estimativa de despesa, que deverd ser calculada na forma 
estabelecida no art. 23 desta Lei; 
[l - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstragdo da compatibilidade da previsdo de recursos 
orcamentarios com o compromisso a ser assumido; 
V - comprovagdo de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacdo e qualificagdo minima necessaria; 
VI - razdo da escolha do contratado; 
VII - justificativa de preco; 
14 
# PREFEITURA MUNICIFAL DE IGARAPAVA ESTADOQ BE SA0O PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
— e e — —— o 
VIl - autorizacdo da autoridade competente. 
Além disso, nota-se gue o Municipio realizou cotacdo de precos, 
considerando os precos constantes de bancos de dados e a quantidade a ser 
contratada, em consonancia com o art. 23 da Lei Federal n°® 14.133/21, n3o obstante 
seja interessante/recomendavel a publicacdo da referida dispensa (eletrénica), a fim de 
ampliar as propostas e possibilitar precos mais vantajosos, nos moldes do art. 75, §3°, 
da Lei Federal n° 14.133/2021. 
Ademais, anota-se que o Municipio, por intermédio da Divisdo de Compras, 
a qual realizou cotacdo de precos, considerando os precos constantes de 
fornecedores, em obediéncia a exigéncia do inciso 1V, §1°, do art. 23, da Lei Federal 
n° 14.133/2021 c¢/c o inciso VI, do art. 5° do Decreto Municipal n° 2.825/2024, 
preenchendo o requisito dos citados dispositivos legal e regulamentar. 
Ad argumentadum tantum, o C. Tribunal de Contas do Estado de Sio Paulo 
possui orientacdo (Comunicado SDG n° 034/2023), nos seguintes termos: 
N 
C) Procedimentos Operacionais: 
i 
C.2 — Observar: 
(L 
C2.2 - na realizagdo de contratagdes com base nos artigos 74 
(inexigibilidade de licitagao) e 75 (dispensa de licitagdo), a instrugédo 
dos processos com os documentos elencados no artigo 72; 
E) Transparéncia e formas de divulgacao 
15
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL V ILELA, 413-CEYNTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.524.290/0901-67 1 E ISENTO 
PABX (11 3173 7200 
L.} 
E.2-- Nas contrata¢des por dispensa de licitagdo em decorréncia do 
valor, previstas nos incisos | e Il _do artigo 75 divulgar 
preferencialmente prévio aviso em sitio eletrénico oficial, pelo prazo 
minimo de 3 (trés) dias, na forma do §3° do mesmo artigo (a_eventual 
auséncia de divulgacdo devera ser justificada, visando dar 
atendimento aos principios da transparéncia e da motiva¢io dos 
atos administrativos) (grifos desta Procuradoria Municipal). 
Logo, conforme orientacdo do C. Tribunal de Contas Bandeirante, 
recomenda-se que seja realizada a publicacao de Aviso de Dispensa, na forma do 
art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Comunicado SDG n°® 034/2023 
(TCE/SP), com vistas a garantia dos principios da transparéncia e da motivacdo dos 
atos administrativos. 
Nesse sentido, vislumbra-se do restante da documentagao colacionada, 
que, preenchido o requisito acima apontado, foram apresentados os documentos 
necessarios, respeitando-se, assim, parte do que a Lei estabelece para a legalidade das 
contratacdes diretas. 
Por fim, feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realizagao 
da dispensa de licitacdo, até o presente momento, encontra-se em conformidade com 
parte dos pardmetros legais, devendo ser realizado os ajustes anotados no Parecer 
Juridico, como pressuposto condicionante de sua continuidade. 
IV.1 - DOS ELEMENTOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS A CONTRATACAO DIRETA 
POR DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: 
16
PREFEITURA MIINICIPAL DE IGARAPAVA ESTADC DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIJEL VILEL 4, 413-CENTRO = CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 i.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Ademais, ressalta-se que esta temética foi devidamente regulamentada 
(contratacdo direta), por intermédio do Decreto Municipal n° 2.723/2023, o qual 
dispbe, em seu art. 2° e incisos, acerca dos documentos essenciais da contratacao, bem 
como das hipdteses de dispensa e facultatividade do Estudo Técnico Preliminar, 
constantes em seu art. 2°, 83° e incisos, com _a _mesma_ sistematica do Decreto 
Municipal n°® 2.821/2024 e da Lei Federal n° 14.133/2021. 
Nesse sentido, ad argumentandum tantum, vélido citar os dispositivos do 
Decreto Municipal n® 2.723/2023, sendo vejamos: 
Art. 2°. O4process~o-..-de Contratacdo Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
! - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo 
Técnico Preliminar (ETP), Analise de Riscos, Termos de Referéncia 
Projeto Basico ou Projeto Executivo; 
Il - estimativa de despesa, a ser realizada na forma prevista no art. 3°, 
deste Decreto; 
il - parecer juridico e, quando necessérios, pareceres técnicos, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsao de recursos 
orcamentdrios com compromisso a ser assumido; 
V - comprovacdo de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacio e qualificacdo minima necessatria; 
VI — justificativa da escolha do contratado; 
VII - justificativa de preco; 
VIil — autorizacao da autoridade competente. 
§ 1°. Para efeito do inciso |, deste artigo, o documento de 
formalizacdo de demanda contemplara a descri¢do da necessidade 
da contratagédo, com a indicagdo do interesse publico envolvido. 
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DFE. SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3172 /200 
§ 2°. O Termo de Referéncia da contratacio devera discriminar, de 
forma clara, sucinta e precisa, o objeto pretendido com a indicacio 
das particularidades do bem, do produto ou do servigo, contendo, 
dentre outras coisas, a quantidade, a unidade, as especificacdes 
técnicas, eventuais garantias e a forma de entrega ou de prestacdo. 
Devera também informar o Fiscal e Gestor da contratacio 
responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizacio e gestio da 
execucao do objeto. 
§ 3°. A elaboragdo do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera: 
| - facultativa nas hipoteses dos incisos |, I, Vil e Viil do artigo 75 e do 
§ 7° do artigo 90, da Lei Federal n°® 14.133/21. 
Il — dispensavel na hipotese do inciso Il do artigo 75, da Lei n° 
14.133/21, e nos casos de prorrogagdes dos contratos de servigos e 
fornecimentos continuos; - 
Il — dispensavel, justificadamente, quando a contratacdo nao 
envolver maior complexidade técnica, que possa ser descrita 
inteiramente no documento de formalizacdo de demanda, na forma do 
§ 1° deste artigo. 
§ 4°. Em se tratando de contratacdo de obras e servigos comuns de 
engenharia, se demonstrada a inexisténcia de prejuizo para a afericdo 
dos padrdes de desempenho e qualidade almejados, a especificagdo 
do objeto podera ser realizada apenas em Termo de Referéncia ou em 
Projeto Basico, dispensada a elabora¢do dos demais projetos. 
Esta Procuradoria Juridica anota que nao fora elaborado o Mapa de Risco, 
de conformidade com o art. 18, inciso X, da Lei Federal n° 14.133/2021, neste 
Processo Administrativo de Dispensa de Valor, recomendando-se a sua elaboragao ou, 
se viavel a justificativa para auséncia do referido Mapa de Risco. No caso, houve 
justificativa (doc. Anexo). 
Assim dispde o art. 23 e 75, §3° todo | de Lici 
Art. 23. O valor previamente estimado da contratacdo devera ser 
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados 
18
PREFFUTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA n 'ESTAD{(} DE SA¢) PAULO RUA DR, 5;ABRIEL VILELA, 413-CENTRO CEP 14540-000 
("NPJ 45 324.290/0001 (7 LE ISENTO PABX (16) 217 7200 
0s pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a 
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as 
peculiaridades do local de execucido do objeto. 
Art. 75. E dispensavel a licitacio: 
§ 3° As contratagdes de que tratam os incisos | e H do caput deste 
artigo serao preferencialmente precedidas de divulgacdo de aviso em 
sitio_eletronico oficial, pelo prazo minimo de 3 (trés) dias Uteis, com a 
especificagdo do objeto pretendido e com a manifestacao de interesse 
da Administracdo em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 
Nesse sentido, a declaragdo de disponibilidade orcamentaria, a qual 
atesta a existéncia de recursos publicos e a forma de pagamento, com a indicagdo da 
rubrica orcamentaria (ficha orcamentaria), foi.juntado ao Processo Administrativo n® 
735/2025 (despacho n® 09), cumprindo o_é ;féquisitgs do art. 18, caput c¢/c o art. 72, 
inciso 1V, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Nesse sentido, dispdem os artigos acima que: 
Art. 18. A fase preparatéria do processo licitatério é caracterizada 
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de 
contratacdes anual de que trata o inciso VIl do caput do art. 12 desta 
Lei, sempre que elaborado, e com as leis orcamentarias, bem como 
abordar todas as consideracdes técnicas, mercadoldgicas e de gestdo 
que podem interferir na contratacdo, compreendidos: 
1 
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seguintes documentaos: 
L.]; 
IV - demonstracio da compatibilidade da previsdo de recursos 
orcamentarios com o compromisso a ser assumido; 
19
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADC DE SA(Q PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ1 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Ademais, pendente a juntada da Formal Autorizacio do Gestor Publico 
(Prefeito), conforme preceituam a Lei Federal n°® 14.133/2021 e o Decreto Municipal 
n® 2.723/2023, sendo vejamos: 
Art. 72. O processo de contratacio direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seguintes documentos: 
.k 
Vili - autorizacdo da autoridade competente. 
Aft. 2°. O processo de Contratacao Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seguintes documentos: 
VIl — autoriza¢io da autoridade competente. 
Além disso, esta Procuradoria Municipal, cautelarmente, orienta que, 
quando da contratagdo direta, sejam exigidos os documentos de regularidade 
juridico-habilitatéria, da Contratada, para fins de Habilitagdo quanto a regularidade 
fiscal, trabalhista, social, empresarial e demais requisitos legais do art. 62, incisos I a 
IV. ¢c/c o art. 68, incisos [ a VI, ¢/c o art. 72, inciso V, todos da Lei Federal n° 
14.133/2021. 
Oportuno, destacar, os dispostos no item acima, sendo vejamos: 
Art. 62. A habilitacdo é a fase da licitagdo em que se verifica o conjunto 
de informacbes e documentos necessarios e suficientes para 
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da 
licitagcdo, dividindo-se em: 
| - juridica; 
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO }F. SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILEL A 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324 290/0001-67 L.LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
- 
Il - técnica; 
Il - fiscal, social e trabalhista; 
IV - econdmico-financeira. 
Art. 68. As habilita¢des fiscal, social e trabalhista serdo aferidas 
mediante a verificagdo dos sequintes requisitos: 
| - a inscricdo no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ); 
Il - a inscricdo no cadastro de contribuintes estadual e/ou 
municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto 
contratual; 
Il - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou 
municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, 
na forma da lei; 
IV - a regularidade relativa & Seguridade Social e ao FGTS, que 
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei; 
V - areqularidade perante a Justica do Trabalho; 
V| - 0 cumprimento do disposto no inciso XXXIIl do art. 7° da 
Constituicio Federal. 
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitagédo, devera ser instruido 
com os seguintes documentos: 
.1 
V - comprovac¢io de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitac3o e qualificacdo minima necessaria; 
Ainda quanto aos requisitos de habilitacdo, deve-se atentar, também, para 
0 requisito negativo que consta no art. 12 da Lei n° 8.429/1992 (Lei de 
Improbidade Administrativa): 
21
PREFEITU/RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/000i-67 LE. ISENTO PABX (16) 313 7200 
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano 
patrimonial, se efetivo, e das sanc¢des penais comuns e de 
responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislacdo 
especifica, estd o responsavel pelo ato de improbidade sujeito as 
seguintes cominacoes, que podem ser aplicadas isolada ou 
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
| - na hipotese do art. 9° desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos 
ilicitamente ao patriménio, perda da fungao publica, suspensiao dos 
direitos politicos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil 
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibi¢ao de contratar 
com o poder publico ou de receber beneficios ou incentivos fiscais ou 
crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de 
pessoa juridica da qual seja sdcio majoritario, pelo prazo nao 
superior a 14 (catorze) anos; 
Il - na hipotese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ad patrimonio, se concorrer esta circunstancia, 
perda da funcdo publica, suspensido dos direitos politicos até 12 (doze) 
anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e 
proibicao de contratar com o poder publico ou de receber beneficios 
ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que 
por intermédio de pessoa juridica da qual seja sdcio majoritario, 
pelo prazo nao superior a 12 (doze) anos; 
Il - nahipdtese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 
24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneracdo percebida pelo 
agente e proibi¢ado de contratar com o poder publico ou de receber 
beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, 
ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja sécio 
majoritario, pelo prazo nao superior a 4 {quatro) anos; (grifei) 
Portanto, deve ser complementada, quando da Contratagdo, a 
documentagdo com a juntada da certiddo do Conselho Nacional de Justica (CNJ), a 
qual atesta a auséncia de condenag¢des por improbidade administrativa da pretensa 
pessoa contratada, conforme determina o art. 12 da Lei n° 8.429/1992. 
Além disso, recomenda esta Procuradoria Municipal, a titulo de cautela e 
diligéncia do Agente de Contratagdo e os Membros de Apoio, a juntada, no Processo 
Administrativo, de Certiddo Negativa de Apenados do Tribunal de Contas do 
22 
PREFEITV:RA MU%{{ TPAL PE IGARAPAVA : ESTADO B SAO PAULO RUA DR GABRIEL VILEL? | $13.CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. iISENTO PABX. (i6) 3172 7200 
Sy i 
Estado de Sdo Paulo e de pesquisa, junto ao Portal do Governo Federal, do CNPJ 
da Contratada, a fim de verificar eventuais impedimentos para contratacio dessa. 
Anote-se, também, que ha justificativa para dispensabilidade do Contrato 
Administrativo, a ser substituido pelo empenho (art. 95, inciso /, da Lei Federal n° 
14.133/2021 e doc. Anexo). Ndo obstante, destaca-se que deve constar do 
instrumento de empenho as obrigacdes das partes (§1°, do art. 95, da Lei Federal 
n°® 14.133/2021), bem como esta dispensa nhdo elide ou atenua o dever de 
fiscalizacdo do Gestor/Fiscal da Contratacdo Direta. 
Por fim, destaca-se que sejam-observados os prazos de disponibilidade do 
] ETIEN 
Aviso de Dispensa de Licitacio, bem como de publicidades dos demais atos publicos, 
inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional deCc;ntratagées Publicas (PNCP), para 
fins de publicacdo do Contrato, nos moldes'do art. 54, caput e seu §3° c/c o art. 75, 
§3° c/c o art. 94, inciso /I e seus §1°, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Nesse sentido, cita-se os dispositivos acima, verbi gratia: 
Art. 54. A publicidade do edital de licitagdo sera realizada mediante 
divulgacdo e manutencdo do inteiro teor do ato convocatorio e de seus 
anexos no Portal Nacional de Contratacoes Publicas (PNCP). 
(.} 
§ 3° Apds a homologacdo do processo licitatério, serdo 
disponibilizados no Portal Nacional de Contrata¢des Publicas (PNCP) e, 
se o 6rgao ou entidade responsavel pela licitagdo entender cabivel, 
também no sitio referido no § 2° deste artigo, documentos os 
elaborados na fase preparatoéria que porventura nao tenham 
integrado o edital e seus anexos. 
Art. 75. E dispensavel a licitac3o: 
§ 3° As contratacoes de que tratam os incisos | e I do caput deste 
artigo serao preferencialmente precedidas de divulgacao de aviso em 
sitio eletronico oficial, pelo prazo minimo de 3 {irés) dias tteis, com a 
23 
PREFEITURA MTUNICIPAL DE IGARAPAVA , ESTADO DF SAO PAULO RUA DR GABRILL VIi.E1.A, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45 24 290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
especificagdo do objeto pretendido e com a manifestacao de interesse 
da Administracdo em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 
Art. 94. A divulgacdo no Portal Nacional de Contrata¢cdes Publicas 
(PNCP) é condicao indispensavel para a eficacia do contrato e de 
seus aditamentos e devera ocorrer nos seguintes prazos, contados da 
data de sua assinatura: 
[.] 
Il - 10 (dez) dias Gteis, no caso de contrata¢do direta. 
§ 1° Os contratos celebrados em caso de urgéncia terdo eficacia a partir 
de sua assinatura e deverdo ser publicados nos prazos previstos nos 
incisos | e Il do caput deste artigo, sob pena de nulidade. 
P 
s f 
Portanto, imbrescindiv.el :que haja a_publicacdo, no Portal Nacional de 
Compras Piiblicas (PNCP) do Contrato Administrativo de Dispensa de Licitacéo, 
dentro de 10 (dez dias) uteis, a contar da assinatura deste, sob pena de nulidade 
da contratagdo e de sua ineficacia, quanto a producao de efeitos perante as partes e 
terceiros. 
Por fim, essa é a disposicdo reqgulamentar, esculpida no §81° do art. 8° do 
Decreto Municipal n°® 2.723/2023, o qual aduz que "O extrato do contrato, quando for 
o caso, devera ser publicado ho Portal Nacional de Contratacdes Publicas (PNCP) 
até 10 (dez) dias uteis, contados da sua assinatura, além de disponibilizado no 
sitio eletronico oficial da Administracdo”. 
V - CONCLUSAO: DA 
ANTE O EXPOSTO, conclui-se, salvo melhor juizo, presentes parte dos 
pressupostos de regularidade juridica, latu sensu, dos autos, ressalvado o juizo de 
24 
PREFEITHRA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GABRILL VILELA, 417 ENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290'0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3177 7200 
merito da Administracdo e os aspectos técnicos, econdmicos e financeiros, que 
escapam a analise dessa Procuradoria Juridica, diante da documentacio acostada aos 
autos, este orgao de Assessoria Juridica entende pela possibilidade da dispensa de 
licitagao. 
Assim, conclui-se e opina-se pela aprovacao e regularidade, em parte, do 
processo adotado até o presente momento, com a recomendacdo de adog¢do de 
algumas medidas, as quais condicionam a continuidade da referida contratacio 
direta, estando cumpridos os demais requisitos, exigidos legalmente, recomendando￾se a continuidade da presente Dispensa de Licitacdo, desde gue cumpridas_as 
consideracdes da Procuradoria Municipal. - 
Nesse sentido, destaca-se as seguintes recomendacdes essenciais, atuais e 
futuras; 
> Divisao de Cultura (Setor Contratante): 
a) Recomenda-se que a previsdo especifica da “Estimativa do Valor da 
Contrata¢do”, requisito essencial do citado documento de planejamento preliminar 
da contratacdo, corresponda ao valor apurado pela Divisdo de Compras (Cotac&o), nos 
moldes do art. 6°, inciso XXl alinea i, da Lei Federal n® 14.133/2021, ¢/c o art. 6°. 
inciso IX, do Decreto Municipal n® 2.821/2024; 
b) Recomenda-se que recaia, preferencialmente, a 
nomeacdo/designacdo formal (Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo 
sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do objeto), consoante dicgao 
25
s PREFEITUR:A MUNICIFAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRILS. VILELA, 41 \-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-57 LE. ISENTO 
PABX (i6) 317 7200 
do art. 7° incisos / e /l, todos da Lei_Federal n°® 14.133/2021, salvo justificativa da 
impossibilidade de fazé-lo; 
C) Seja realizada a juntada de todas as documentacdes da futura 
Contratada, a ser escolhida; 
d) Caso nao seja decidido pela publicagdo do Aviso de Dispensa, na forma 
do art. 75, §3° da Lei Federal n® 14.133/2021, seja apresentada justificativa 
pormenorizada de sua dispensabilidade, a teor do Comunicado SDG n°® 034/2023, 
do C. TCE/SP; 
e) Observancia estrita das docuimentagdes, essenciais & contratagdo, de 
habilitacdo juridica, fiscal, social, -técniéa? e _trabalhista, bem como das demais 
pesquisas de regularidade da futura Contratada, quando da justificativa da selecéo 
do fornecedor a ser contratado; e, 
f) Observancia estrita do limite global de dispensa por valor, disposto no 
art. 75, §1° incisos I e I, da Lei Federal n° 14.133/2021 e justificativa 
pormenorizada da escolha do fornecedor, quando da juntada das documentagbes 
de habilitacdo e selegdo da futura Contratada. 
> Chefia de Gabinete — Gestor Publico {(Prefeito): 
a) Seja colhida e juntada a Formal Autorizacdo do Gestor Publico 
(Prefeito), no bojo do Processo Administrativo n® 735/2025; e, 
b) Seja elaborada e publicada Portaria de Nomeac¢édo/Designagao formal 
(Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo sobre servidores de carreira 
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAQ PAULO RUA DR. GARRIEL VILEi A, 413-C't ¥TRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.34.290/0001 .67 LE. ISENTO PALX (16) 3) 73 7200 
(conhecimento técnico do objeto), zonsoante diccdo do art. 7°, incisos / e /I, todos 
da Lei Federal n® 14.133/2021. 
> Agente de Contratacio: 
a) Proceda a observancia estrita das documentacdes, essenciais a 
contratacdo, exigidas no bojo da Contratagéo Direta (Dispensa de Valor) de habilitacdo 
juridica, fiscal, social, técnica, econémica e trabalhista, bem como dos documentos 
complementares e demais pesquisas de regularidade da futura Contratada; 
b) Seja, apés as devidas corre¢des dos artefatos da fase preliminar/interna 
de contratacdo, feita a publicacdo de Aviso de Dispensa de Licitagdo, em obediéncia 
ao art. 75, §3° da Lei Federal n° 14.133/2021 ¢/c o Comunicado SDG n° 034/2023 (C. 
TCE/SP), com disponibilidade minima de 03 (trés dias) uteis, salvo justificativa 
pormenorizada do Setor Requisitante para a sua dispensabilidade:; e, 
c) Seja feita a publicacdo do Contrato de Dispensa de Valor no Portal 
Nacional de Compras Publicas (PNCP) E disponibilizacdo no sitio eletrdnico da 
Prefeitura Municipal de lgarapava/SP, todos no prazo maximo de 10 (dez dias) uteis, 
a contar da assinatura do Contrato Administrativo, sob pena de ineficacia do ato e 
responsabilidade pessoal do agente responsavel pela contratacdo, bem como os 
demais artefatos preliminares, caso elaborados, na forma da Lei. 
Ademais, esta Procuradoria Municipal ressalta que, a dispensa de licitacdo 
é excecio a regra ao dever de licitar, contido no art. 37, inciso XX/, da Constitui¢do 
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
: Y STADO DE SA) PAULO W RUA DR. GABRIEL VIFFLA, 413-€ENTRO — CLP 14540-000 
CNPJ 45.324.296/000i -67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Federal de 1988, o que deve ser considerado pelo Gestor Publico, devidamente 
justificada, a fim de afastar dispensas irregulares que desvirtuem a regra (licitar). 
Nesse ponto, também se destaca que o Codigo Penal prevé, como infragio 
penal, a hipotese em que se da causa as dispensas diretas ilegais, ou seja, fora dos 
permissivos legais, na forma do art. 337-E, do Cédigo Penal. Assim, recomenda-se 
cautela e as devidas justificativas da Municipalidade, a fim de afastar de qualquer 
forma ilegal de dispensa que possa gerar responsabilidade penal. 
Por fim, recomenda a Municipalidade que, para as futuras contratacdes, 
sejam adotadas as recomendacbes -acima, juntamente com a necessidade de 
elaboracao do Plano de éantratéqééé Anual (PCA), nos moldes do art. 12, inciso VI, 
¢/c o art. 18, caput e art. 40, caput, todos da 'Le.i~Fede4ra| n° 14.133/2021, bem como do 
Comunicado/SGD n° 034, de 15 de junho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de 
Sa0 Paulo, acerca da recomendacéo da necessidade de elaboracao do referido PCA. 
Salvo melhor juizo, este é o Parecer. 
Igarapava/SP, 24 de fevereiro de 2025. 
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA 
PROCURADOR MUNICIPAL 
OAB/SP 456.757 
28
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO 
I RUA DR. GABRIECL VILEL.A 413 CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.524.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABRX (1113173 7200 
B T 
PARECER JURIDICO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAGCAO DIRETA POR DISPENSA DE 
VALOR 
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITACAO. 
DISPENSA DE LICITAGAO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE 
LICITACAO POR VALOR PARA A CONTRATACAO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE DECORAGAO 
A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO DO CARNAVAL DA 
PREFEH'URA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS DIAS 01,02 E 
03 .DE” MARCO DE 2025. REQUISITOS MINIMOS 
ATENDIDOS POSSIBILIDADE. RESSALVAS 
CONDICIONANTES A CONTINUIDADE DA CONTRATACAO 
DIRETA. LEI FEDERAL N° 14.133/2021; DECRETO FEDERAL 
N°® 12.343/2024 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 2.723/2023; 
2.821/2024; 2.825/2024; E 2.846/2024. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 709/2025. 
ASSUNTO: POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITACAO POR VALOR PARA A 
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE DECORAGAO A SEREM 
UTILIZADOS NO EVENTO DO CARNAVAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
NOS DIAS 01,02 E 03 DE MARCO DE 2025. 
| - DO BREVE RELATORIO: 
» PREFEITURA M NICIPAL DE IGARAPAVA _ ESTADO DE SAO PAULO 
. RUADR. GABRIEL VIiLI'LA, 412-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (1033173 7200 
Trata-se de solicitagdo de Parecer Juridico referente a possibilidade de 
realizagdo de contratagado direta por Dispensa de Licitacdo, em razdo do valor, tendo 
por objeto a intencdc de CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
SERVICOS DE DECORAGAO A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO DO CARNAVAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS DIAS 01,02 E 03 DE MARCO DE 
2025. 
Oportuno esclarecer que o exame deste 6rgao de assessoramento 
juridico é feito nos termos do art. 8°, §3° c/c o art. 53, §4° todos da Lei 
14.133/2021 (Nova Lei de Licitacbes e Contratos), abstraindo-se os aspectos de 
conveniéncia e oportunidade da contratagao em si. 
Inclusive, constante regulamentacao do Decreto Municipal n°® 2.723/2023, 
no seu art. 5° incisos [ e /I, o Parecer Juridico deve apreciar todos os critérios, 
elementos e documentagdes, essenciais a contratacdo, além de ser redigido em 
linguagem clara, simples e objetiva, com os pressupostos faticos e juridicos e o 
posicionamento conclusivo do érgao de assessoria juridica. 
Nada obstante, recomenda-se que a area responsavel atente sempre para 
o principio da impessoalidade, que deve nortear as compras e contratacdes realizadas 
pela Administragao Publica.
» PREFEIT!U'RA Mi~ICIPAL DE 1IGARAPAVA . ESTADO HE SAQ PAULO RUA DR. GABRIEL VIL{ LA, 413-CNTRO - CEP 14540-000 
' CNPi 45.324.290/0001-67 LE 1SENTO PABX (16) 3173 7200 
Por fim, esta Procuradoria Municipal ressalta que foram colacionados ao 
presente encaminhamento, o qual solicita Parecer Juridico desta e constam do referido 
Processo Administrativo de Dispensa de Licitacdo n°® 709/2025, os seguintes 
documentos, em PDF; 
a) Documento de Formalizacdo de Demanda (DFD), elaborado pela Divisao 
de Cultura; : i 
b) Justificativa p/ a'Dispensa da Elabora¢do do Estudo Técnico Preliminar 
(ETP) e Anélise de Risco (Mapa de Risco); 
¢) Termo de Referénc}a (TR) e seus Anexos; 
d) Orcamentos Estimativos de Mercado (Departamento Solicitante); 
e) Cotacdes e Resultado das Cotagdes — Divisdo de Compras, 
f) Solicitacdo (Requisi¢do) junto ao Sistema de Compras Fiorilli; 
g) Dotagdo Orcamentéaria e Forma de Pagamento (Departamento de 
Finangas); 
h) Designacdo do Agente de Contratagdo (Divisao de Licitagao);
> PREFEITUURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADG DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VIL. LA, 413 CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPI 45.324.290:0001~67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
i) Encaminhamento de Contratagdo Direta (Agente de Contratacdo) c/ 
Solicitagdo de Parecer Juridico; e, 
J) Decretos Municipais Regulamentares; 
O valor estimado da contratacdo é de R$ 22.585,00 (vinte e dois mil, 
quinhentos e oitenta e cinco reais), a serem custeados com Recursos Proprios. 
E o breve relatério. s e 
Il - DA ANALISE DA AUSENCIA DE ESTUDO TECNICO PRELIMINAR: 
No tocante ao Estudo Técnico Preliminar, o qual foi dispensada sua 
elaboracdo pelo Departamento Requisitante, nota-se que had a possibilidade, pela 
interpretacdo legal, além de um conjunto de documentos a serem apresentados para 
a realizagdo de contratagdes diretas, um grau de dispensabilidade do ETP, conforme 
determina o art. 72 da Lei 14.133/2021, sendo vejamos: 
Art, 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico 
ou projeto executivo; 
PREFEITUR A MUNICIT'AL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DK. GABRIE( VILLLA, 413 .CENTRQ — CEP 14540-000 
CNP3 45.374.790,600) 67 LE. ISENTO PAI3X {16) 3173 7200 
ot o e . e 
[l - estimativa_de_despesa, que deverad ser calculada na forma 
estabelecida no art, 23 desta Lei; 
Il - parecer -juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsao de recursos 
orcamentarios com o compromisso a ser assumido; 
V - comprovacao de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacdo e qualificacdo minima necessaria; 
VI - razdo da escolha do contratado:; 
VII - justificativa de prego; 
B 
VIl - autorizacdo da autoridade competente. 
.2 
Neste diapasdo, esta Municipalidade regulamentou a contratacdo direta, 
por intermédio do Decreto Mu_pi;(:'ipai n°® 2.723/2023, a qual sera oportunamente 
tratada no ltem_[V. deste Parecer Juridico. 
Ademais, valido destacar que o Estudo Técnico Preliminar, devidamente 
regulamentado por esta Municipalidade, documento essencial & etapa preliminar, 
juntamente com o Termo de Referéncia, é passivel de dispensa (facultativo), em razdo 
de previsdo esculpida no art. 14, incisos / e [/, da Instru¢do Normativa n® 058/2022, do 
Governo Federal, bem como regulamento constante do art. 2°, inciso /, §3°, inciso /, do 
Decreto Municipal n® 2.821/2024, sendo vejamos: 
Art. 8° A elaboragao dos ETP: 
| - é facultada nas hipdteses dos incisos I 1l il IV e XI do art. 24 da Lei 
n® 8.666, de 21 de junho de 1993; 
> PREFEITURA MUNi{TPAL DE IGARAPAVA 
: ESTADO DE 5A0 PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 4i3-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324 290/0001-67 .E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Art. 2°. O processo de Contratacdo Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
0s seguintes documentos: 
I — documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, Estudo 
Técnico Preliminar (ETP), Andlise de Riscos, Termos de Referéncia, 
Projeto Basizo ou Projetu Executivo; 
el 
§ 3°. A elaboragdo do Estudo Técnico Preliminar ~ ETP sera: 
| - facultativa_nas hipoteses dos incisos |, 1l, VIl e VIl do artigo 75 
e do § 7° do artigo 90, da Lei Federal n° 14.133/21. 
Portanto, a Administracdo PUblica Municipal, em razdo de permissivo legal, 
deixou, justificadamente (doc. Anexo), de elaborar o instrumento de estudo técnico 
preliminar, além de juntar o Termo_de Referéncia e as demais documentacdes, 
mencionadas as fls. 03 e 04, deste Parecer Juridico. 
Além disso, vislumbra-se do restante da documentac¢do colacionada, que 
foram apresentados todos os documentos necessérios. Respeitando-se, assim, o que a 
lei estabelece para a legalidade das contratagdes diretas, nos moldes do art. 18 e ss 
da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Inclusive, a dispensa de elaboracdo do Estudo Técnico Preliminar possui 
respaldo nas orientacées do C. Tribunal de Contas Bandeirante, a partir do teor do 
Comunicado SDG n° 034/2023 e da Resolucdo n° 21/2023, sendo vejamos: 
COMUNICADO SDG N° 034/2023: 
PREFEITURA M1 'NICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO B SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VIL:L A, 413-CENTRO -CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
— e a— i 
B) Regulamentacao: 
B.1.6 — & elaboragdo do Estudo Técnico Preliminar - ETP, elencando, 
entre outros elementos, seu conteldo minimo e as hipdteses em que 
o ETP é dispensado ou facultativo, atentando-se, ainda, & exigéncia 
contida no artigo 44 da Lei n°® 14.133/21. 
RESOLUCAO N° 021/2023: 
Artigo 16 - O ETP é o documento constitutivo da primeira etapa de 
plane|amento da contrataga 0, devendo observar o disposto nos artigos 
6°, inciso XX; e 18, § 1o da-LLCA 
Paragrafo unico. O ETP podera ser dispensado, a critério do DGA, 
nas hipdteses previstas nos artigos 74 e 75 da LLCA, desde que os 
respectivos valores hao ultrapassem os limites previstos nos 
incisos | e |l do dispositivo legal por ultimo citado. 
Portanto, a propria Corte de Contas Paulista regulamentou a hipdtese, 
idéntica a requlamentacdo desta Municipalidade, a permitir a dispensa da elaboragao 
do ETP, no caso das dispensas fundadas no art. 75, incisos [ e I, da Lei Federal n° 
14.133/2021 e desde que devidamente justificado. 
Ademais, em recente decisdo, o E. Tribunal de Contas do Estado de Sio 
Paulo decidiu que (TC-017300.989.24-1): 
Ademais, nao assiste razdo a defesa sobre a dispensa do ETP e do 
termo de referéncia para o caso em tela (Pregdo), visto que a novel 
legislacdo prevé a possibilidade de ndo elaboragdo desses 
instrumentos nas contratagoes diretas (dispensa e inexigibilidade), 
a depender do caso e da regulamentacao do ente!, de acordo com 
o art. 72, 1, 'in verbis": 
' IN - Seges/ME 58/2022, art. 14, incisos | e Il
PREFEI'TURA MUNICIPAL PE IGARAPAVA 
ESTADO DB} SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILLL. o, 41 3-CENTPO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45,24 290/0001-67 LE. ISEN 10 PABX (16) 3173 7200 
et ——— e —— e = — 
"Art. 72. O processo de contratagao direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
| - documento de formalizacdo de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico 
ou projeto executivo;” (grifei) 
In casu, a despeito dos desacertos anotados, entendo que as falhas 
identificadas podem ser, excepcionalmente, alcadas ao campo das 
ressalvas. 
Issa porque, © orgao de- audltorla atestou que: a) o termo de referéncia 
definiu adequadamente o-. objeto, bem como ndo houve 
irregularidades. que preJudlcassem a adequada caracterizacdo do 
objeto contratado; b) o ente disponibilizou, em seu sitio eletrénico, 
todos os meios para qué ‘os interessados se comunicassem com a 
Administracdo, a fim-de obter informacdes, nos termos do art. 174, 
paragrafo 3°, VI, da Lei n® 14.133/2021; ¢) o certame contou com 12 
proponentes, indicando que houve competitividade; d) foi elaborado 
or¢amento estimado,,com as composicdes dos pregos utilizados para 
sua formagdd nos termos ‘dos arts. 18, IV, e 23, §1° da Lei n° 
14.133/2021, ou seja, que o prego contratado estava compativel com o 
praticado no mercado; e f) o contrato conteve todos os elementos e 
clausulas essenciais, nos termos dos arts. 89 a 95 da Lei n® 14.133/2021, 
nao constatando ocorréncias dignas de nota (grifos do original). 
Nesse sentido, a Corte de Contas Paulista consignou que ha permissivo 
legal para a dispensa do Estudo Técnico Preliminar, na forma do art. 72, inciso / da Lei 
Federal n°® 14.133/2021 e da regulamentacdo desta Municipalidade, o que cumpre 
com o entendimento do C. TCE/SP. 
Na hipotese, ha justificativa pormenorizada do Setor Requisitante (doc. 
Anexo), a justificar a dispensa do Estudo Técnico Preliminar, em cumprimento ao 
Comunicado SDG n° 034/2023 e nas mesmas hipoteses da regulamentacido da 
Resolucdo n® 021/2023, da C. Corte de Contas Bandeirante. 
 PREFEITURA X1UNI¢ iPAL DE IGARAPAVA 
. EST40 DF A0 PAULO RUADR. GABRIEI VILELA i CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 4" 524 2404pe01.67 LE, ISENTO PABX (14) 3173 7200 
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela 
elaboragao e assinatura da justificativa de dispensa do Estudo Técnico Preliminar 
(ETP) foi o Sr. Everson Nolacio Pereira (Chefe Divisdo Municipal de Cultura). com estrita 
observancia do Principio da Segregacdo de Fun¢des, disposto no art. 5° caput, ¢/c 
o art. 7°, §1°, todos da Lei Federal n° 14.133/2021. 
IIl - DA ANALISE DO TERMO DE REFERENCIA: 
.iA f'" -i 
Quanto ao Jermo de Referencua4doc Anexo) este possui requisitos do art. 
40, §1° e ss, da Lei Federal n° ]4 133/2021 “também devidamente regulamentados 
por esta Municipalidade (Decreto Muniéipal n° 2.821/2024), constante do art. 12, caput, 
c/c o art. 15 e seus incisos, desse Decreto Municipal, senao vejamos: 
Art. 12. O Termo de Referéncia (TR) elaborado a partir dos Estudos 
Técnicos Preliminares (ETP), definira o objeto para atendimento da 
necessidade. 
Art.15 — Deverdo ser reqistrados no Termo de Referéncia {TR) os 
seguintes parametros e elementos descritivos: 
| - definicao do objeto, incluidos: 
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, 
a possibilidade de sua prorrogagao; 
b) a especificacdo do bem ou do servigo, observados os requisitos de 
qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguranga, 
¢) a indicacdo dos locais de entrega dos produtos e das regras para 
recebimentos provisério e definitivo, quando for o caso; 
d) a especificacdo da garantia exigida e das condigoes de 
manutencao e assisténcia técnica, quando for o caso; 
Il - fundamentacio da contratagdo, que consiste na referéncia aos 
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, 
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
ou, quando ndo for possivel divulgar esses estudos, no extrato das 
partes que nao contiverem informagdes sigilosas; 
Il - descricao da solucdo como um todo, considerado todo o ciclo 
de vida do objeto, com preferéncia a arranjos inovadores em sede de 
economia circular; 
IV - requisitos da contratacao; 
V - modelo de execuc¢do do objeto, que consiste na definicdo de 
como o contrato devera produzir os resultados pretendidos desde o 
seu inicio até o seu encerramento; 
VI - modelo de gestao do contrato que descreve como a execug¢ao 
do objeto sera acompanhada e fiscalizada pelo 6rgéo; 
VIl - critérios de medicdo e de pagamento; 
VIl - forma e critérios de selecdo do fornecedor, optando-se pelo 
critério de julgamento de técnica e prego, conforme o disposto no § 
1° do art. 36 da Lei Federal n°® 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de 
Licitacoes e Contratos Administrativos, sempre que a avaliacdo e a 
ponderacdo da qualidade técnica das propostas que superarem os 
requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins 
pretendidos pela Administracao; 
IX - estimativas do valor da contratag¢do, acompanhadas dos precos 
unitarios referenciais, das memorias de calculo e dos documentos que 
Ihe dado suporte, com os parametros utilizados para a obtencao dos 
pregos e para os respectivos calculos, que devem constar de 
documento separado e classificado; e 
X - adequagao orcamentaria, quando ndo se tratar de sistema de 
registro de pregos. 
Desse modo, anota-se que consta éncia, 0s seguintes 
elementos legais e requlamentares: 
1) DEFINICAO DO OBJETO (Item 1 e ss); 
2) FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO (Item 2 e ss); 
10
#sy PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE SAO PAULO S\ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
3) DESCRICAO DA SOLUGCAO COMO UM TODO (item 3 e ss); 
4) REQUISITOS DA CONTRATACAO (Item 4 e ss); 
5) MODELO DE EXECUCAO DO OBJETO (item 5 e ss); 
6) MODELO DE GESTAO DO CONTRATO (Item 6 e ss); 
7) CRITERIOS DE MEDICAO E PAGAMENTO (ltem 7 e ss); 
8) FORMA E CRITERIOS DE SELECAO DO FORNECEDOR (Item 8 e ss); 
9) OBRIGACOES DAS PARTES (Item 9 e ss); 
10) SANCOES ADMINISTRATIVAS (Item 10 e ss); 
11) ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATACAO (Item 11 e ss); 
12) ADEQUACAO ORCAMENTARIA (Item 12 e s5); 
13) FORO (Item 13); e, 
14) ANEXOS (Item 14). 
Nesse sentido, o Termo de Referéncia cumpriu todos os requisitos 
exigidos pelo Decreto Municipal e pela Lei Federal n® 14.133/2021, conforme 
denota-se da leitura do referido documento essencial da fase interna de contratagao, 
observados os Principios e Normas que regem as contratagdes publicas. 
OBS1: No tocante a previsdo especifica da “Estimativa_do Valor da 
Contratag¢do”, requisito essencial do citado documento de planejamento preliminar 
da contratacdo, consta valor divergente do apurado pela Divisdo de Compras 
(Cotacdo), o que deve ser corrigido, nos moldes do art. 6°, inciso XX//I, alinea i, da 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _. ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Lei Federal n° 14.133/2021, ¢/c o art. 15, inciso IX, do Decreto Municipal n° 
2.821/2024. 
OBS2: Esta Procuradoria Municipal recomenda que recaia, 
preferencialmente, a nomeacio/designacio formal (Portaria) de Fiscal(is) do 
Contrato Administrativo sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do 
objeto), consoante diccdo do art. 7°, incisos / e I/, todos da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Ademais, nao compete, em regra, a esta Consultoria Juridica adentrar em 
matéria eminentemente técnica/politica, no seu mérito, conveniéncia e/ou 
oportunidade, conforme orientagdo n° 007 do Manual de Boas Praticas 
Consultivas, da Consultoria-Geral da Unido. 
Por fim, ressalta esta Procuradoria Municipal que o agente responsavel pela 
elaboracdo e assinatura do Termo de Referéncia foi realizado pelo Sr. Everson Nolacio 
Pereira (Chefe Divisdo Municipal de Cultura) e pelo Sr. Ernani Alberto Silva Baraldi 
(Chefe Divisdo Municipal de Turismo), com estrita observancia do Principio da 
Segregacido de Funcdes, disposto no art. 5° caput, c/c o art. 7°, §1°, todos da Lei 
Federal n° 14.133/2021. 
IV - DA FUNDAMENTACAO DE FATO E DE DIREITO DA CONTRATACAO DIRETA 
POR DISPENSA EM RAZAO DE VALOR: 
12
¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
E cedico que a obrigacio das contratagGes publicas se subordina ao regime 
das licitagdes e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XX/ do art. 37 
da Carta Magna?. 
Contudo, de acordo com a lei Federal n° 14.133/2021, podera ser 
dispensada a licitacdo para aquisi¢des que envolva valores inferiores a R$50.000,00 
(cinquenta mil reais), conforme o estipulado nos termos do Art. 75, inciso /l, da 
mesma Lei de Licita¢des. 
No presente caso, a justificativa apresentada para a contratacio direta 
foi o critério valorativo do servico a ser contratado, de modo a implicar que a 
realizacdo de procedimento de licitacdo para a contratacdo deste seria medida 
desarrazoada, haja vista seu valor diminuto. Portanto, os critérios e requisitos legais 
a serem preenchidos para amoldar o caso concreto a hipdtese permissiva excepcional 
sao 0s seguintes, previstos na supramencionada Lei: 
Art. 75. E dispensavel a licitacdo: 
(.) 
Il - para contratagdo que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), no caso de outros servicos e compras; 
Considerando, ainda, que o Decreto Federal n® 12.343/24 atualizou os 
valores estabelecidos pela Lei n® 14.133/21, modificando o valor previsto no Art. 75 
2 Art. 37. A administra¢do publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municipios obedecerd aos principios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiéncia e, também, ao seguinte: (...); 
XXI - ressalvados os casos especificados na legislagdo, as obras, servigos, compras e alienagdes seréo 
contratados mediante processo de licitagdo publica que assegure igualdade de condigoes a todos os 
concorrentes, com clausulas que estabelecam obrigagdes de pagamento, mantidas as condi¢des 
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitird as exigéncias de qualificacdo técnica 
e econdmica indispensaveis a garantia do cumprimento das obrigag¢des. 
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
inciso // para R$ _62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e 
cinquenta e hove centavos). 
Ao verificar os dados acima, tomando por base o valor estimado para o 
certame, infere-se que o referido valor estimado é de R$ 22.585,00 (vinte e dois mil, 
quinhentos e ocitenta e cinco reais) se enquadra legalmente na dispensa de licitacao. 
Ndo havendo, portanto, obices juridicos quanto a estes aspectos, 
especialmente com o dever de estrita observancia do limite global de dispensa 
por valor, disposto no art. 75, §1°, incisos / e /I, da Lei Federal n® 14.133/2021. 
Contudo, esta Procuradoria Municipal entende que a dispensa de licitacdo 
deve ser exce¢do, pois a regra é o dever de licitar, o que deve ser considerado pela 
Municipalidade, inclusive quando da justificativa da vantajosidade (econémica, 
técnica e operacional) da contratacdo pela referida modalidade direta de 
aquisicao. No caso em tela, ha estas justificativas nos Itens 2 e 8, todos do Termo de 
Referéncia. 
Outrossim, ha a exigéncia de documentos a serem apresentados para a 
realizacdo de contratagdes diretas, conforme determina o art. 72 da Lei 14.133/2021, 
senao vejamos: 
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licita¢ao, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
| - documento de formalizacio de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, analise de riscos, termo de referéncia, projeto basico 
ou projeto executivo; 
Il - estimativa de despesa, que devera ser calculada na forma 
estabelecida no art. 23 desta Lei; 
14
ty» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _ ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRQ -- CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Il - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsio de recursos 
orcamentérios com o compromisso a ser assumido; 
V - comprovacdo de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitagdo e qualificagio minima necessaria; 
VI - raz3o da escolha do contratado; 
VIl - justificativa de preco; 
VIl - autorizacdo da autoridade competente. 
Além disso, nota-se que o Municipio realizou cotagdo de pregos, 
considerando os precos constantes de bancos de dados e a quantidade a ser 
contratada, em consonancia com o art. 23 da Lei Federal n°® 14.133/21, ndo obstante 
seja interessante/recomendavel a publicacdo da referida dispensa (eletrénica), a fim de 
ampliar as propostas e possibilitar precos mais vantajosos, nos moldes do art. 75, §83°, 
da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Ademais, anota-se que o Municipio, por intermédio da Divisdo de Compras, 
a qual realizou cotacdo de precos, considerando os pregos constantes de contratos 
publicos, bem como de fornecedores (doc. Anexo), em obediéncia a exigéncia dos 
incisos I/ e IV, §1°, todos do art. 23, da Lei Federal n® 14.133/2021 ¢/c o inciso VI, 
do_art. 5°, do Decreto Municipal n® 2.825/2024, preenchendo o requisito dos 
citados dispositivos legal e regulamentar. 
Ad argumentadum tantum, o C. Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo 
possui orientacdo (Comunicado SDG n° 034/2023), nos seguintes termos: 
15
w» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290,0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
(.1 
C) Procedimentos Operacionais: 
(.]; 
C.2 — Observar: 
-] 
C.22 - na realizagdo de contratagdes com base nos artigos 74 
(inexigibilidade de licitagao) e 75 (dispensa de licitacdo), a instrucio 
dos processos com os documentos elencados no artigo 72; 
E) Transparéncia e formas de divulgacio 
[..]; 
E.2 — Nas contratagdes por dispensa de licitagdo em decorréncia do 
valor, previstas nos incisos | e Il do artigo 75 divulgar 
preferencialmente prévio aviso em sitio eletrénico oficial, pelo prazo 
minimo de 3 (trés) dias, na forma do §3° do mesmo artigo (a eventual 
auséncia de divulgacdo devera ser justificada, visando dar 
atendimento aos principios da transparéncia e da motivacdo dos 
atos administrativos) (grifos desta Procuradoria Municipal). 
Logo, conforme orientagdo do (. Tribunal de Contas Bandeirante, 
recomenda-se que seja realizada a publicacao de Aviso de Dispensa, na forma do 
art. 75, § 3°, da Lei Federal n® 14.133/2021 ¢ do Comunicado SDG n°® 034/2023 
(TCE/SP), com vistas a garantia dos principios da transparéncia e da motivacdo dos 
atos administrativos. 
Nesse sentido, vislumbra-se do restante da documentacdo colacionada, 
que, preenchido o requisito acima apontado, foram apresentados os documentos 
necessarios, respeitando-se, assim, parte do que a Lei estabelece para a legalidade das 
contratagdes diretas. 
Por fim, feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realizacdo 
da dispensa de licitacdo, até o presente momento, encontra-se em conformidade com 
16
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
= ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILEI A, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
parte dos pardmetros legais, devendo ser realizado os ajustes anotados no Parecer 
Juridico, como pressuposto condicionante de sua continuidade. 
IV.1 - DOS ELEMENTOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS A CONTRATACAO DIRETA 
POR DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: 
Ademais, ressalta-se que esta tematica foi devidamente regulamentada 
(contratagdo direta), por intermédio do Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual 
dispde, em seu art. 2° e incisos, acerca dos documentos essenciais da contratacdo, bem 
como das hipdteses de dispensa e facultatividade do Estudo Técnico Preliminar, 
constantes em seu art. 2°, 8§3° e incisos, com a mesma sistematica do Decreto 
Municipal n® 2.821/2024 e da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Nesse sentido, ad argumentandum tantum, vélido citar os dispositivos do 
Decreto Municipal n® 2.723/2023, sendo vejamos: 
Art. 2°. O processo de Contratacao Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido com 
os seguintes documentos: 
| - documento de formalizacio de demanda e, se for o caso, Estudo 
Técnico Preliminar (ETP), Analise de Riscos, Termos de Referéncia, 
Projeto Basico ou Projeto Executivo; 
Il — estimativa de despesa, a ser realizada na forma prevista no art. 3°, 
deste Decreto; 
Il — parecer juridico e, quando necessarios, pareceres técnicos, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV — demonstracdo da compatibilidade da previsiao de recursos 
orcamentarios com compromisso a ser assumido; 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADQO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILE[ A. 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
V — comprovagao de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacdo e qualificagdo minima necessaria; 
VI — justificativa da escolha do contratado; 
VIi - justificativa de preco; 
VIl - autorizagao da autoridade competente. 
§ 1° Para efeito do inciso |, deste artigo, o documento de 
formalizacao de demanda contemplara a descricdo da necessidade 
da contratacdo, com a indicacdo do interesse publico envolvido. 
§ 2°. O Termo de Referéncia da contratacdo devera discriminar, de 
forma clara, sucinta e precisa, o objeto pretendido com a indica¢do 
das particularidades do bem, do produto ou do servigo, contendo, 
dentre- outras coisas, a quantidade, a unidade, as especifica¢des 
técnicas, eventuais garantias e a forma de entrega ou de prestagéo. 
Devera também informar o Fiscal e Gestor da contratacdo 
responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizacdo e gestio da 
execucao do objeto. 
§ 3°. A elaborac¢do do Estudo Técnico Preliminar — ETP sera: 
| - facultativa nas hipoteses dos incisos i, I, Vil e VIII do artigo 75 e do 
§ 7° do artigo 90, da Lei Federal n® 14.133/21. 
I — dispensavel na hipdtese do inciso Ill do artigo 75, da Lei n° 
14.133/21, e nos casos de prorrogagoes dos contratos de servigos e 
fornecimentos continuos; 
il - dispensavel, justificadamente, quando a contratacdo nao 
envolver maior complexidade técnica, que possa ser descrita 
inteiramente no documento de formalizacdo de demanda, na forma do 
§ 1°, deste artigo. 
§ 4°. Em se tratando de contratagdo de obras e servicos comuns de 
engenharia, se demonstrada a inexisténcia de prejuizo para a afericdo 
dos padrdes de desempenho e qualidade almejados, a especificacdo 
do objeto podera ser realizada apenas em Termo de Referéncia ou em 
Projeto Basico, dispensada a elaboragdo dos demais projetos. 
Esta Procuradoria Juridica anota que nao fora elaborado o Mapa de Risco, 
de conformidade com o art. 18, inciso X, da Lei Federal n® 14.133/2021, neste 
Processo Administrativo de Dispensa de Valor, recomendando-se a sua elaboracao ou, 
18 
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR GABRIEL VIL™1.A, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.290,000)- 67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 31,3 7200 
se viavel, a justificativa para auséncia do referido Mapa de Risco. No caso, houve 
justificativa (doc. Anexo). 
Assim dispde o art. 23 e 75, §3° todos da Nova Lei de Licitacdes: 
Art. 23. O valor previamente estimado da contrata¢cdo devera ser 
compativel com os valores praticados pelo mercado, considerados 
os pregos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a 
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as 
peculiaridades do local de execucio do obijeto. 
Art. 75. E dispensavel a licitagio: 
§ 3° As contratag Oes de que tratam os incisos | e Il do caput deste 
artigo serdo preferencialmente precedidas de divulgacio de aviso em 
sitio eletronico oficial, peto prazo minimo de 3 (trés) dias tteis, com a 
especificagdo do objeto pretendido e com a manifestacdo de interesse 
da Administragdo em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 
Nesse sentido, a declaracdo de disponibilidade orcamentaria, a qual 
atesta a existéncia de recursos publicos e a forma de pagamento, com a indicagao da 
rubrica orcamentaria (ficha orgamentaria), foi juntado ao Processo Administrativo n° 
709/2025 (despacho n° 09), cumprindo os requisitos do art. 18, caput ¢/c o art. 72, 
inciso IV, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Nesse sentido, dispdem os artigos acima que: 
Art. 18. A fase preparatoria do processo licitatorio é caracterizada 
pelo_planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de 
contratagdes anual de que trata o inciso VIl do caput do art. 12 desta 
Lei, sempre que elaborado, e com as leis orcamentarias, bem como 
abordar todas as considera¢des técnicas, mercadolégicas e de gestdo 
que podem interferir na contratagao, compreendidos: 
.1, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45 324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Art. 72. O processo de contratacao direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seguintes documentos: 
L. 
IV - demonstracdo da compatibilidade da previsdo de recursos 
orcamentarios com o compromisso a ser assumido; 
Ademais, pendente a juntada da Formal Autorizacao do Gestor Publico 
(Prefeito), conforme preceituam a Lei Federal n® 14.133/2021 e o Decreto Municipal 
n® 2.723/2023, sendo vejamos: 
Art. 72. O processo de contratagio direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seguintes documentos: 
L1 
Vill - autorizacao da autoridade competente. 
Art. 2°. O processo de Contratacdo Direta, que compreende os casos 
de Inexigibilidades e de Dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os sequintes documentos: 
L. 
VIl - autorizagdo da autoridade competente. 
Além disso, esta Procuradoria Municipal, cautelarmente, orienta que, 
quando da contratacao direta, sejam exigidos os documentos de regularidade 
juridico-habilitatéria, da Contratada, para fins de Habilitagdo quanto a regularidade 
fiscal, trabalhista, social, empresarial e demais requisitos legais do art. 62, incisos I a 
1V, ¢/c o art. 68, incisos / a VI, ¢/c o art. 72, inciso V, todos da Lei Federal n® 
14.133/2021. 
Oportuno, destacar, os dispostos no item acima, sendo vejamos: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR. GABRIEL VILEL A, 415.CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Art. 62. A habilitagdo é a fase da licitagdo em que se verifica o conjunto 
de informagbes e documentos necessirios e suficientes para 
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o _objeto da 
licitacdo, dividindo-se em: 
| - juridica; 
Il - técnica; 
It - fiscal, social e trabalhista; 
IV - econémico-financeira. 
Art. 68. As habilitagdes fiscal, social e trabalhista serdo aferidas 
mediante a verificagdo dos seguintes requisitos: 
I - a inscricdo no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ); 
Il - a inscricdo no cadastro de contribuintes estadual e/ou 
municipal, se_houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto 
contratual; 
Il - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou 
municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, 
na forma da lej; 
IV - a regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS, que 
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei; 
V - areqularidade perante a Justica do Trabalho; 
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIll do_art. 7° da 
Constituicido Federal. 
Art. 72. O processo de contratacdo direta, que compreende 0s casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitacdo, devera ser instruido 
com os seguintes documentos: 
.1 
V - comprovaciao de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitacao e qualificacdo minima necessaria; 
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIE:. VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001 67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Ainda quanto aos requisitos de habilitagdo, deve-se atentar, também, para 
0 requisito negativo que consta no_art. 12 da Lei n° 8.429/1992 (Lei de 
Improbidade Administrativa): 
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano 
patrimonial, se efetivo, e das sanc¢des penais comuns e de 
responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislacao 
especifica, esta o responsavel pelo ato de improbidade sujeito as 
seguintes cominac¢des, que podem ser aplicadas isolada ou 
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
| - na hipotese do art. 3° desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos 
ilicitamenté ao patrimdnio, perda da funcdo publica, suspensdo dos 
direitos politicos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil 
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibicao de contratar 
com o poder publico ou de receber beneficios ou incentivos fiscais ou 
crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de 
pessoa juridica da qual seja s6cio majoritario, pelo prazo nao 
superior a 14 (catorze) anos; 
Il - na hipotese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ao patrimdnio, se concorrer esta circunstancia, 
perda da func¢do publica, suspensao dos direitos politicos até 12 (doze) 
anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e 
proibicdo de contratar com o poder publico ou de receber beneficios 
ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que 
por intermédio de pessoa juridica da qual seja s6cio majoritario, 
pelo prazo nado superior a 12 (doze) anos; 
[l - na hipdtese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 
24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneracdo percebida pelo 
agente e proibicdo de contratar com o poder publico ou de receber 
beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, 
ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja sécio 
majoritario, pelo prazo ndo superior a 4 (quatro) anos; (grifei) 
Portanto, deve ser complementada, quando da Contratagdo, a 
documentagdo com a juntada da certidao do Conselho Nacional de Justica (CNJ), a 
22
ity PREFEIT!/RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA » ™ ESTADO DE SAO PAULO RUADP. GABRILL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPi % '124.290/0001 67 1 E ISENTO 
PARX (16) 3177 7200 
e i e 
qual atesta a auséncia de condenag¢des pur improbidade administrativa da pretensa 
pessoa contratada, conforme determina o art. 12 da Lei n® 8.429/1992. 
Além disso, recomenda esta Procuradoria Municipal, a titulo de cautela e 
diligéncia do Agente de Contratagdo e os Membros de Apoio, a juntada, no Processo 
Administrativo, de Certidiao Negativa de Apenados do Tribunal de Contas do 
Estado de Sao Paulo e de pesquisa, junto ao Portal do Governo Federal. do CNPJ 
da Contratada, a fim de verificar eventuais impedimentos para contratacio dessa. 
Anote-se, também, que ha justificativa para dispensabilidade do Contrato 
Administrativo, a ser substituido peloLempen_ho (art. 95, inciso I, da Lei Federal n° 
14.133/2021 e doc Anexo).: Nao obstante, destaca-se que deve constar do 
instrumento de empenho as obrigacdes das partes (§1°, do art. 95, da Lei Federal 
n° 14.133/2021), bem como esta dispensa nao elide ou atenua o dever de 
fiscalizacdo do Gestor/Fiscal da Contrata_g-éo Direta. 
Por fim, destaca-se que sejam observados os prazos de disponibilidade do 
Aviso de Dispensa de Licitacdo, bem como de publicidades dos demais atos publicos, 
inclusive com a utilizacdo do Portal Nacional de Contratagoes Publicas (PNCP), para 
fins de publicacdo do Contrato, nos moldes do art. 54, caput e seu 83°, c/c o art. 75, 
§3° ¢/c o art. 94, inciso Il e seus §1°, todos da Lei Federal n°® 14.133/2021. 
Nesse sentido, cita-se os dispositivos acima, verbi gratia: 
Art. 54. A publicidade do edital de licitacdo serd realizada mediante 
divulgacdo e manutencao do inteiro teor do ato convocatorio e de seus 
anexos no Portal Nacional de Contratacdes Publicas (PNCP). 
L5 
§ 3° Apds a homologacdo do processo licitatorio, serdo 
disponibilizados no Portal Nacional de Contrata¢des Publicas (PNCP) e, 
se 0 6rgdo ou entidade responsavel pela licitagdo entender cabivel, 
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
também no sitio referido no § 2° deste artigo, os documentos 
elaborados na fase preparatéria que porventura ni3o tenham 
integrado o edital e seus anexos. 
Art. 75. E dispensavel a licitacio: 
§ 3° As contratacoes de que tratam os incisos | e Il do caput deste 
artigo serao preferencialmente precedidas de divulgacdo de aviso em 
sitio_eletronico oficial, pelo prazo minimo de 3 (trés) dias Uteis, com a 
especificagao do objeto pretendido e com a manifestacio de interesse 
da Administragdo em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 
Art. 94. A divulgacao no Portal Nacional de Contratacées Piablicas 
(PNCP) é condicdo indispensavel para a eficicia do contrato e de 
seus aditamentos e devera ocorrer nos seguintes prazos, contados da 
data de sua assinatura; 
[.]; 
Il - 10 (dez) dias tuteis, no caso de contratacao direta. 
§ 1° Os contratos celebrados em caso de urgéncia terdo eficacia a partir 
de sua assinatura e deverao ser publicados nos prazos previstos nos 
incisos | e Il do caput deste artigo, sob pena de nulidade. 
Portanto, imprescindivel que haja a publicagao, no Portal Nacional de 
Compras Publicas (PNCP) do Contrato Administrativo de Dispensa de Licitacao, 
dentro de 10 (dez dias) lteis, a contar da assinatura deste, sob pena de nulidade 
da contratacdo e de sua ineficacia, quanto a producgao de efeitos perante as partes e 
terceiros. 
Por fim, essa é a disposicdo requlamentar, esculpida no §1° do art. 8° do 
Decreto Municipal n® 2.723/2023, o qual aduz que “O extrato do contrato, quando for 
o caso, devera ser publicado no Portal Nacional de Contratacdes Publicas (PNCP) 
até 10 (dez) dias lteis, contados da sua assinatura, além de disponibilizado no 
sitio eletronico oficial da Administracao”. 
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA _ ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VII.LFLA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324 290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
V - DA CONCLUSAO: 
ANTE O EXPOSTO, conclui-se, salvo melhor juizo, presentes parte dos 
pressupostos de regularidade juridica, latu sensu, dos autos, ressalvado o juizo de 
mérito da Administragdo e os aspectos técnicos, econdmicos e financeiros, que 
escapam a analise dessa Procuradoria Juridica, diante da documentacio acostada aos 
autos, este 6rgdo de Assessoria Juridica entende pela possibilidade da dispensa de 
licitagao. 
Assim, conclui-se e opina-se pela aprovacao e regularidade, em parte, do 
processo adotado até o presente momento, com a recomendacio de adocio de 
algumas medidas, as quais condicionam a continuidade da referida contratacido 
direta, estando cumpridos os demais requisitos, exigidos legalmente, recomendando￾se a continuidade da presente Dispensa de Licitacdo, desde que cumpridas as 
consideracoes da Procuradoria Municipal. 
Nesse sentido, destaca-se as seguintes recomendacdes essenciais, atuais e 
futuras: 
> Divisao de Cultura (Setor Contratante): 
a) Recomenda-se que a previsao especifica da “Estimativa do Valor da 
Contratacdo”, requisito essencial do citado documento de planejamento preliminar 
da contratacdo, corresponda ao valor apurado pela Divisdo de Compras (Cotagdo), nos 
moldes do art. 6°, inciso XX/I1, alinea i, da Lei Federal n® 14.133/2021, ¢/c o art. 15, 
inciso IX. do Decreto Municipal h® 2.821/2024; 
25
i PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
: ESTADO DE SAO PAUI.O S\ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
b) Recomenda-se que recaia, preferencialmente, a 
nomeacao/designacao formal (Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo 
sobre servidores de carreira (conhecimento técnico do objeto), consoante diccao 
do art. 7°, incisos [ e ll, todos da Lei Federal n® 14.133/2021, salvo justificativa da 
impossibilidade de fazé-lo; 
¢) Seja realizada a juntada de todas as documentacdes da futura 
Contratada, a ser escolhida, com a devida justificativa de preco e da escolha do 
fornecedor,; 
d) Caso nao seja decidido pela publicagdo do Aviso de Dispensa, na forma 
do art. 75, §3° da Lei Federal n® 14.133/2021, seja apresentada justificativa 
pormenorizada de sua dispensabilidade, a teor do Comunicado SDG n° 034/2023, 
do C. TCE/SP; 
e) Observancia estrita das documentagdes, essenciais a contratacdo, de 
habilitacdo juridica, fiscal, econdmica, social, técnica e trabalhista, bem como das 
demais pesquisas de regularidade da futura Contratada, quando da justificativa da 
selecao do fornecedor a ser contratado; e, 
f) Observancia estrita do limite global de dispensa por valor, disposto no 
art. 75, §1°, incisos I e /I, da Lei Federal n° 14.133/2021 e justificativa 
pormenorizada da escolha do fornecedor, quando da juntada das documentagdes 
de habilitagao e selecao da futura Contratada. 
> Chefia de Gabinete — Gestor Publico (Prefeito): 
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAO PAULO S\ RUA DR. GABRIEL VII I A, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPL 13 224.290/0001-67 1 E. ISENTO 
TABX (16) 3173 7200 
a) Seja colhida e juntada a Formal Autorizacdo do Gestor Publico 
(Prefeito), no bojo do Processo Administrativo n® 709/2025; e, 
b) Seja elaborada e publicada Portaria de Nomea¢ido/Designacao formal 
(Portaria) de Fiscal(is) do Contrato Administrativo sobre servidores de carreira 
(conhecimento técnico do objeto), consoante diccdo do art. 7°, incisos / e /I, todos 
da Lei Federal n° 14.133/2021. 
> Agente de Contratacao: 
g 
a) Proceda a .observancia estrita das documentacdes, essenciais _a 
contratagao, exigidas no bojo da Contratagao Direta (Dispensa de Valor) de habilitagdo 
juridica, fiscal, social, técnica, econdmica e trabalhista, bem como dos documentos 
complementares e demais pesquisas de reqularidade da futura Contratada; 
b) Seja, apds as devidas correcdes dos artefatos da fase preliminar/interna 
de contratacdo, feita a publicacdo de Aviso de Dispensa de Licitacao, em obediéncia 
ao art. 75, §3° da Lei Federal n® 14.133/2021 ¢/c o Comunicado SDG n® 034/2023 (C. 
TCE/SP), com disponibilidade minima de 03 (trés dias) uteis, salvo justificativa 
pormenorizada do Setor Requisitante para a sua dispensabilidade:; e, 
¢) Seja feita a publicacdo_do Contrato de Dispensa de Valor no Portal 
Nacional de Compras Publicas (PNCP) E disponibilizacdo no_sitio eletrdnico da 
Prefeitura Municipal de lgarapava/SP, todos no prazo maximo de 10 (dez dias) Gteis, 
a contar da assinatura do Contrato Administrativo, sob pena de ineficicia do ato e 
responsabilidade pessoal do agente responsavel pela contratacdo, bem como os 
demais artefatos preliminares, caso elaborados, na forma da Lei. 
27
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VII.;LA, 413 CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.250/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (10) 3173 7200 
Ademais, esta Procuradoria Municipal ressalta que, a dispensa de licitacao 
é excecao a regra ao dever de licitar, contido no art. 37, inciso XX/, da Constituicdo 
Federal de 1988, o que deve ser considerado pelo Gestor Publico, devidamente 
justificada, a fim de afastar dispensas irregulares que desvirtuem a regra (licitar). 
Nesse ponto, também se destaca que o Cddigo Penal prevé, como infracao 
penal, a hipotese em que se da causa as dispensas diretas ilegais, ou seja, fora dos 
permissivos legais, na forma do art. 337-E, do Cédigo Penal. Assim, recomenda-se 
cautela e as devidas justificativas da Municipalidade, a fim de afastar de qualquer 
forma ilegal de dispensa que possa gerar responsabilidade penal. 
Por fim, recomenda a Municipalidade que, para as futuras contratacées, 
sejam adotadas as recomendacdes acima, juntamente com a necessidade de 
elaboracio do Plano de Contrata¢des Anual (PCA), nos moldes do art. 12, inciso VI/, 
¢/c o art._18, caput e art. 40, caput, todos da Lei Federal n® 14.133/2021, bem como do 
Comunicado/SGD n° 034, de 15 de junho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de 
Sao Paulo, acerca da recomendagéo da necessidade de elaboragao do referido PCA. 
Salvo melhor juizo, este é o Parecer. 
Igarapava/SP, 26 de fevereiro de 2025. 
FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA 
PROCURADOR MUNICIPAL 
OAB/SP 456.757 
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