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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL 021/2020 AUTORIZANDO O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL.
native_id4457

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeitura Oigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 385/2020
29 de Maio de 2.020.
Ref: ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL 021/2020 -
AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Chefe de Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência e
demais EDIS, Projeto de Lei nº 021 para apreciação e aprovação
dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade incluir elementos
de despesa, no valor de R$. 749.108,60 (setecentos e quarenta e
nove mil, cento e oito reais e sessenta centavos) a destinados
a atender as despesas com o pagamento do Instituto de
Previdência Municipal de Igarapava - PREVI, com recursos
advindos de Superávit de Exercício Anterior no valor de R$.
1.017.267,47 (um milhão, dezessete mil, duzentos e sessenta e
sete reais e quarenta e sete centavos) oriundos especificamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeitura Oigarapava.sp.gov.br
da conta do Fundo Especial do Petróleo - FEP referente ao recurso
da CESSÃO ONEROSA LEI Nº 13.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a
contabilização da despesa, tendo em vista que a sua
contabilização deverá ser objeto de prestação de contas
específica e obedecer ao previsto em resoluções do Ministério
da Economia.
Diante do exposto, este signatário conta com o apoio
dos nobres Pares para sua aprovação.
Atenciosamente.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO DE IGARAPAVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
GÉLIO JOSÉ PRECIOSO
MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGARAPAVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 021 — DE: 29 DE MAIO DE 2020 pe
Autoriza o crédito adicional especial no
orçamento fiscal, e dá outras providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
FAÇO SABER ETC.,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito Adicional
Especial visando a inclusão de elementos de despesa no valor de
R$. 749.108,60 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e oito
reais e sessenta centavos), destinados ao pagamento de dívida
previdenciária com o Instituto de Previdência Municipal de
Igarapava - PREVI.
Unidade Executora 92.06.04 - Setor do Ensino Fundamental
Funcional 10.361.0210.1036.000 Manutenção do Ensino
Programática Fundamental
Fonte 5
Valor Total do
Crédito
R$.749.108,60
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo anterior, será coberto, com recursos financeiros de
Superávit de Exercício Anterior no valor de R$. 1.017.267,47 (um
milhão, dezessete mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta
e sete centavos) oriundos especificamente da conta do Fundo
Especial do Petróleo - FEP referente ao recurso da CESSÃO ONEROSA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL —
PROJETO DE LEI Nº 021 — DE: 29 DE MAIO DE 2020
LEI Nº 13.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019, nos termos do art. 43, 8
1º, I.
Art. 3º - alterados os valores constantes no Plano Plurianual -
PPA e nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Igarapava
Aos vinte atibve de Maig de 2020.
Ss - = o T
E «S20SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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