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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4461

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição transformada em lei — —
2025-04-22 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-04-22 Proposição aprovada — —
2025-04-22 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-04-15 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-14 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T07:48:02.641190-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE iGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP:14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 - |.LE. ISENTO 
Igarapava/SP, 14 de abril de 2024. 
Oficio n°. 195/2025 
Projeto de Lei Complementar n°. 07, de 14 de abril de 2025. 
Exmo. Sr. Presidente. 
Temos a honra de submeter para deliberagdo e apreciag@o dessa Augusta Casa de Leis, 0 
Projeto de Lei Complementar que “DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE REVISAO GERAL 
ANUAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E 
PENSIONISTAS DO MUNICIPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER 
EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS™, nos 
seguintes termos abaixo: 
Trata-se de Projeto de Lei que dispde sobre a revisdo geral anual ao qual prevé em seu 
corpo o percentual de 5,28% (cinco inteiros e vinte e oito por cento) a titulo de revisdo geral 
anual aos servidores publicos ativos, inativos e pensionistas do Municipio de Igarapava, de 
todos os Poderes, na forma do artigo 37, inciso X, da Constitui¢do Federal. 
Destaca-se que as despesas decorrentes da proposi¢do estdo de acordo com as pegas 
orcamentarias do Municipio de Igarapava e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
conforme incluso impacto orgamentério-financeiro. 
Sendo s6 o que se apresenta para 0 momento, apresentamos protestos de elevada estima 
e distinta considerag@o 
Considerando os dispositivos legais contidos na Lei Organica Municipal, no Regimento 
Interno desta Colenda Cadmara Municipal, além das demais disposi¢des legais que regulam a 
matéria, solicitamos respeitosamente que este Projeto de Lei seja apreciado, discutido e ao final 
aprovado pelos nobres Edis, por entender ser de grande importancia e imprescindivel para o 
funcionamento da administra¢do publica. 
Renovamos a Vossa Exceléncia, nossa distinta consideragéo e estima, certo da aprovagédo 
deste projeto pelas razdes expostas. 
Atenciosamente, 
/JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL S ool 
04 1Z> 
A sua Exceléncia, pégxit)mmmag?m& 
Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima CNPY 50,’2‘*»3-5'“9' 
Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
Sifvia Maria Carrs 
Assessora da Fresidencia 
Camara Municipal de lgarap = it 
FLS:81 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PROJETO DE LE! N° 07 DE 14 DE ABRIL DE 2025 I PREEFITO MUNICIPAL 
“DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE REVISAO 
GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PUBLICOS 
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS 
DO MUNICIPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES 
DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E 
PENSIONISTAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, no 
uso de suas atribui¢des que lhe sdo conferidas por Lei: 
Faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Concede, a partir de 1° de Janeiro de 2025, 5,28% (cinco inteiros e vinte e oito por 
cento) a titulo de revisdio geral anual aos servidores publicos ativos, inativos e pensionistas do 
Municipio de Igarapava, de todos os Poderes, na forma do artigo 37, inciso X, da Constitui¢do 
Federal. 
Art. 2°. As despesas decorrentes com a execucdio da presente Lei, correrdo por conta das p 
dotagSes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, retroagindo seus efeitos a contar 
de 1° de janeiro de 2025. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos quatorze dias do més de abril de 2025 
o Koo bo ) St /g% JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
ol &S 13:000Y PREFEITO MUNICIPAL 
proiocolo 1t icipal nava srnara Bunicipel e garap 
c::l‘:’-.& 60.2«'33.&\'\"‘-1(\001-60 
® =4 C‘amataMumcma\.de}‘.}f:,afffl@mk Sifvia M7 
pssessora da presicencia 
rt.16 
{ X )Criag8o{ ) Expansdo( ) Aperfeicoamento 
REVISAO GERAL ANUAL 
ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, § 22, 
{ x } Previsao Orgam. Inicial 
LDO - Lei de Diretrizes Orgcamentdrias - Lein® 1.173/2024 { ) Crédito Adicional 
LOA - Lei Or¢amentdria Anual - Lei n® 1,.190/2024 () Superévit Exercicio Anterior 
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsdo para a despesa do género. Com efeito, tomamos a iniciativa de 
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, no que concerne estimativa do impacto financeiro e orgamentario dessa operagao, juntando, para tal, os documentos 
que o instrui, cuja permiss3o e metodologia estdo fundamentadas da seguinte forma: 
1) Relativamente ao impacto financeiro e orgamentario do exercicio em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a 
previsdo integral da receita para o respectivo exercicio, sem computar o superdvit financeiro do exercicio anterior, visto ndo 
haver o fechamento do balango de 2024 até o momento. 
2) Com relagiio aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutengao de novas 
agbes propostas nos termos da Lei. 
3) Em RCL Margo 2025 (B) utilizou-se a Receita Corrente Liquida acumulada nos 12 ultimos meses até o més de Margo/25 
(Consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 4,30% para 2026 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 
07/02/2025) e 3,90% para 2027 {Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 07/02/2025). 
4) Com relagdo aos trés exercitios para projecdo da RCL (C), para 2025 utilizou-se a RCL até o més de Margo/25 (para fins de 
calculo do % da despesa com pessoal, utilizamos a RCL consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 4,30% para 2026 
{Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 07/02/2025) e 3,90% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 
07/02/2025). 
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se a Revisdo Geral Anual em 5,28% (IPCA do més de janeiro}, considerando ainda a 
aliquota patronal (cdlculos constantes no Anexo I}. Para os anos de 2025, considerou-se 9 meses, para os anos 2026 e 2027 
considerou-se 12 meses, somando ainda 132 salario e 1/3 de férias. 
6) Para calculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2025, calculou-se a despesa com pessoal acumulada nos ultimos 12 
meses até margo de 2025, somado o custo da nova despesa anual (E). Para os anos de 2026 e 2027 considerou-se a despesa 
com pessoal do ano anterior, sem previsdo de reajuste salarial. Considerou-se ainda a incorporag3o das despesas provenientes 
de terceirizagdo de mao de obra (H). 
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (J) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pefa RCL 
projetada (C). 
(A) Superavit financeiro do exercicio anterior RS 0,00 0,00 0,00 
(B} RCL Mar¢o/2025 (Consolidado) RS 160.476.692,69| 167.377.190,48 173.904.900,90 
(C) RCL {consolidado) RS 160.476.692,69| 167.377.190,48 173.904.900,90 
(D) (e8) Bispibinanc p/Despesas 160.476.692,69| 167.377.190,48| 173.904.900,90 Fixadas no Orgamento. RS 
{E) Custo da nova despesa “Incremento” no ano. 3.401.647,64 4.389.222,76 4.389.222,76 
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%) 2,1197% 2,6224% 2,5239% 
(§) (E/[.)). Fsum. c.lo |mp?cto orgamentdrio “Incremento” sobre 2,1197% 2,6224% 2,5239% 
Disponibilidade Financeira (%) 
(H) Incremento Despesas com terceirizagdo de m3o de obra 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11 
(1) Despesa com pessoal projetada RS 77.944.169,16 77.944.169,16 77.944.169,16 
{J) (1/C) Despesa com pessoal projetada % 48,57% 46,57% 44,82% 
Igarapava 14 de Abril de 2025 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serdo examinados. 
Limite maximo (incisos |, Il e IHl, art 20 da LRF) 54,00 % 
Limite prudencial (pardgrafo unico do art. 22 da LRF ) 51,30 % 
Limite de alerta (inciso |l do § 12 do art. 59 da LRF ) 48,60 % 
PREFEITO MUNICIPAL 
Igarapava, 14 de Abril de 2025 /""'d s / %W’/’ ol LAY oo J/ sahh 12 
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste 
faca parte a declaragdo abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais 
Igarapava, 14 de Abril de 2025 _fifflfif g 7[(4/[/“ m G ;ééi : 7 PREFEITO MUNICIPAL i K 
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dota¢do orgamentaria, 
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a 
LDO - Lei de Diretrizes Orgamentadrias vigentes. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Igarapava, 14 de Abril de 2025 %F %&m‘% 6&/% é@&{ & 
/ 
ANEXO | - REVISAO GERAL ANUAL 
fl% 
PREFEITO MUNICIPAL 
ol ot 
Vencimentos 1.727.026,52 5,28% 1.818.213,52 91.187,00 22,05% 111.293,73 
Margem Consignavel 568.703,63 5,28% 598.731,18 30.027,55 22,05% 36.648,63 
Base Salarial Min 9.884,00 5,28% 10.405,88 521,88 22,05% 636,95 
Hora Extra S0% 105.946,88 5.28% 111.540,88 $.594,00 22,05% €.827,47 
Adc. Noturno 25% 3.605,91 5,28% 3.796,30 190,39 22,05% 232,37 
Adicional Periculosidade 29.570,23 5,28% 31.131,54 1.561,31 22,05% 1.905,58 
Adicional Insalubridade 40% 15.676,20 5,28% 16.503,90 827,70 22,05% 1.010,21 
Adicional insalubridade 30% 138.766,19 5,28% 146.093,04 7.326,85 22,05% 8.942,43 
Adicional insalubridade 20% 23.035,69 5,28% 24.251,97 1.216,28 22,05% 1.484,48 
Quinquénio 233.295,35 5,28% 245.613,34 12.317,99 22,05% 15.034,11 
Adicional Noturno (F} 28.930,10 5,28% 30.457,61 1.527,51 22,05% 1.864,33 
Gratificagdo 7.758,34 5,28% 8.167,98 409,64 22,05% 499,97 
Sexta Parte 123.070,70 5,28% 129.568,83 6.498,13 22,05% 7.930,97 
Repasse Lein? 1.119 de 19 de setembro de $.122,40 5,28% 5.392,86 270,46 22,05% 330,10 
Quebra de Caixa 475,00 5,28% 500,08 25,08 22,05% 30,61 
Substit. Profess. 63.326,20 5,28% 66.669,82 3.343,62 22,05% 4.080,89 
DiF SALARIAL MES ANTERIOR 3.272,32 5.28% 3.445,10 172,78 22,05% 210,88 
Auxilio Transporte 3.932,72 5.28% 4.140,37 207,65 22,05% 253,43 
Progress3o Funcional 63.704,91 5,28% 67.068,53 3.363,62 22,05% 4.105,30 
Evolugdo Horizontal 27.393,86 5,28% 28.840,26 1.446,40 22,05% 1.765,33 
Adicional Insalubridade 40% 892,98 5.28% 940,13 47,15 22,05% 57,55 
Abono de Permanéncia 610,13 5,28% 642,34 32,21 22,05% 39,32 
Plantdo Lei n® 45/2015 180.625,76 5,28% 190.162,80 9.537,04 22,05% 11.639,96 
Sexta Parte 1.001,42 5,28% 1.054,29 52,87 22,05% 64,53 
Hora aula 3.468,00 5,28% 3.651,11 183,11 22,05% 223,49 
Hora aula 832.822,86 5,28% 876.795,91 43.973,05 22,05% 53.669,10 
FALTA JUSTIFICADA 16.643,26 5,28% 17.522,02 878.76 22,05% 1.072,53 
Hora Atividade 910,74 5.28% 958,83 48,09 22,05% 58,69 
Auxilio Doenga 3.781,61 5,28% 3.981,28 199,67 22,05% 243,70 
Vencimento 72.700,33 5,28% 76.538,91 3.838,58 22,05% 4.684,98 
Carga Suplementar 200.021,78 5,28% 210.582,93 10.561,15 22,05% 12.889,88 
Média Readaptacdo 145167 5,28% 1.528,32 76,65 22,05% 93,55 
Quinquénio 14.783,79 5,28% 15.564,37 780,58 22,05% 952,70 
Sexta Parte 12.032,22 5,28% 12.667,52 635,30 22,05% 775,39 
Diferenga de Cargo 1.868,52 5,28% 1.967,18 98,66 22,05% 120,41 
Adicional Aperfeigoamento 15.088,96 5,28% 15.885,66 796,70 22,05% 972,37 
incorporagdo (Artigo 297 Lei 045/2015) 38.362,85 5,28% 40.388,41 2.025,56 22,05% 2.472,19 
Proc. 00067/2002_(pg sexta parte) 223,52 5,28% 235,32 11,80 22,05% 14,40 
Gratificagdo Indenizagao Transporte 5.200,00 5,28% 5.474,56 274,56 22,05% 335,10 
Fun¢3o Grat. Membro da Equipe de 2.554,82 5,28% 2.689,71 134,89 22,05% 164,64 
Fungdo Grat. Agente de Contratagio 5.231,00 5,28% 5.507,20 276,20 22,05% 337,10 
Diferenga de Cargo - efetivo em comissdo 13.312,67 5,28% 14.015,58 702,91 22,05% 857,90 
Fung3o Grat. Encarregado - Lei 1.021,92 5,28% 1.075,88 53,96 22,05% 65,85 
Fung3o Grat. Chefia Servigo - Lei 11.862,75 5,28% 12.489,10 626,35 22,05% 764,46 
Fung3o Grat. Chefia Setor - Lei 055/2018 29.976,55 5,28% 31.559,31 1.582,76 22,05% 1.931,76 
GRATIF.ASSIDUIDADE DECRETOS 43.380,00 S,28% 45.670,46 2.290,46 22,05% 2.795,51 
Hora Extra 100% 17.219,28 5,28% 18.128,46 909,18 22,08% 1.109,65 
Saldrio Maternidade/Paternidade 2.117,97 5,28% 2.229,80 111,83 22,05% 136,49 
FERIAS INDENIZADAS 41.531,16 5.28% 43.724,01 2.192,85 22,05% 2,676,37 
FERIAS PROPORCIONAIS 5.088,22 5,28% 5.356,88 268,66 22,05% 327,90 
1/3 FERIAS 45.774,16 5,28% 48.191,04 2.416,88 22,05% 2.949,80 
130. SALARIO PROPORCIONAL 2.836,93 5,28% 2.986,72 149,79 22,05% 182,82 
1/3 FERIAS - RESCISAO 1.696,06 5,28% 1.785,61 89,55 22,05% 109,30 
Auxilio Doenga 230.746,28 5,28% 242.929,68 12.183,40 22,05% 14.869,84 
MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO 101,45 5,28% 106,81 5,36 22,05% 6,54 
Licenga-Prémio 56.067,11 5,28% 59.027,45 2.960,34 22,05% 3.613,10 
Licen¢a-Prémio (Média) 15,44 5,28% 16,26 0,82 22,05% 0,99 
1/3 FERIAS INDENIZADAS 12.787,91 5,28% 13.463,11 675,20 22,05% 824,08 
MES 5.108.309,23 5,28% 5.378.027,96 269.718,73 22,05% 329.191,71 
Incremento més 329.191,71 329.191,71 325.191,71 
Incremento Anual {12 meses) 2.962.725,36 3.950.300.48 3.950.300,48 
inci 132 Saldrio 329.191,71 329.191.71 329.191,71 
Incremento 1/3 Férias Saldrio 109.730,57 109.730,57 109.730,57 
TOTAL GERAL 2024, 2025 e 2026 3.401.647,64 4.389.222,76 4.389.222,76 
- = & _ CONTRATOS DE TERCEIRRACAO = - 
Contrato 035.2021 - Manut. Veiculos Leves 538.918,03 
Preg3o Presencial 05/2018 65.000,00 
Pregdo Presencial 025/2016 939.960,00 
Dispensa 005/2021 4.000,00 
Meédicos Especialistas - Contrato 01.2017 $1.000,00 
Contrato 169.2020 - Monitoramento de imagens 9.915,36 
Contrato 150.2019 - Coleta de Lixo 1.785.503,72 
Contrato 079.2021 - Diainéstico Educacional 12.000,00 
1 

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