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materia nº 19/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaREVOGA O DISPOSITIVO QUE DETERMINA A DEDUÇÃO DO VALOR INCORPORADO NO CASO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL REQUERIDA PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 19/2025 
Revoga o dispositivo que determina a dedugéo 
do valor incorporado no caso de evolugio 
funcional requerida pelos servidores publicos 
municipais, e dd outras providéncias. 
Art. 1°. Fica revogado o artigo 42 da Lei complementar 094/2024, que dispde sobre dedugio de eventuais décimos incorporados na forma do art. 297 da Lei complementar 045/2015. 
Art. 2°. A remuneragio incorporada como direito adquirido pelo servidor publico municipal, decorrente de progressdes ou vantagens, ndo podera sofrer dedugSes em decorréncia de solicitagdes futuras de evolugdo funcional. 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando as disposi¢Ges em contrario. 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhoras e senhores Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos. 
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devida 
O presente anteprojeto de lei busca corrigir uma possivel afronta a principios ucionais e garantir que os servidores publicos municipais tenham seus direitos mente preservados. A norma vigente que determina dedugdes no valor incorporado pode ser considerada inconstitucional, com base nos seguintes fundamentos: 
1. Principio da irredutibilidade de vencimentos: Garantido pelo Art. 37, inciso XV, da Constituicdo Federal, este principio estabelece que é vedada a reducdo de remuneragdes de servidores publicos, incluindo valores incorporados de forma legal ao longo da carreira. 
. Direito adquirido: O Art. 5°, inciso XXXVI, da Constituigdo Federal protege direitos adquiridos. A dedugdo nos valores incorporados pode violar esse direito ao alterar uma situag@o consolidada. 
Principio da seguranca juridica: Este principio, essencial ao Estado Democratico de Direito, impede mudangas abruptas e desfavoraveis em regras que impactam os servidores, especialmente aquelas que afetam direitos consolidados. 
Valor social do trabalho: O Art. 170 da Constituigdo Federal evidencia que o trabalho deve ser protegido como fundamento da ordem econdmica, o que inclui assegurar condigdes justas aos servidores publicos. 
Equidade e estimulo 4 qualifica¢do: A dedugdo pode desincentivar a busca por evolugdo funcional, indo contra o principio da valorizagio do servidor publico e o aperfeicoamento continuo de suas competéncias, como previsto na Lei Complementar n® 94/2024. 
Dessa forma, a revogacdo visa alinhar o ordenamento Jjuridico municipal a Constituicdo Federal e assegurar tratamento justo aos servidores que investem no desenvolvimento de suas carreiras. 
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