br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, O "DIA DA CAVALGADA DOS AMIGOS".
native_id4465

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei — —
2025-05-12 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-05-09 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-05 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-04-22 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-04-15 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-14 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:27:53.972114-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 10/2025 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDARIO 
OFICIAL DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA/SP, 0 “DIA DA 
CAVALGADA DOS AMIGOS”. 
Art. 1°. Fica Instituido no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Igarapava, 
Estado de Sdo Paulo, o “Dia da Cavalgada dos Amigos”, comemorado anualmente no primeiro domingo 
do més de margo. 
Art. 2°, A organizagdo e execug@o do evento observard a Lei Municipal n® 8§12/2018, de 
20 de setembro de 2018, que dispde sobre sangdes e penalidades administrativas para aqueles que 
praticarem maus-tratos aos animais. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes 
orgamentarias proprias. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Igarapava/SP, 22 de abril de 2.025. 
~\ / X/ ( RINALDO GROU GOBBI 
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA 
PR ovocolt? 
— 100 " : RA 
32{‘!! _ " 
N LW Pagina 1 de 2 
¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16)3172-1023 
¥ atendimento@®igarapava.sp.leg.br /secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cadmara Municipal de lgarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos. 
A cavalgada € uma manifestagdo cultural em forma de passeio, realizada por grupos de 
cavaleiros € amazonas, entre criangas, jovens e idosos. 
Uma cavalgada pode ser realizada por motivos, civicos, diversdo, esporte, € etc. 
Esse hébito € realizado por pessoas em todo o Brasil, assim como em varios municipios do 
Estado de Séo Paulo, que mantém forte a tradi¢do e a cultura, motivo de orgulho para quem pratica. 
Por estes motivos, proponho este Projeto e conto com o apoio de todos. 
Igarapava/SP, 22 de abril de 2.025. 
RINAL: OU GOBBI 
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP 
Pagina2 de 2 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@& Telefone: (16) 3172-1023 
& atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ Site: wwwi.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cadmara Municipal de igarapava

open original →