CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 11/2025
Dispde do més de conscientizagdo sobre o Luto
Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser incluido no
calendério oficial do municipio e déd outras providéncias.
Art. 1°. Fica instituido o més de outubro como o sendo o més de conscientizagéo sobre o Luto
Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser incluido no calendario oficial do Municipio de
Igarapava/SP.
Art. 2°, A defini¢do do més de conscientizagio sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil
tem como objetivos:
I - dar visibilidade ao luto gestacional, neonatal e infantil;
II - promover acolhimento e apoio as familias enlutadas;
III - combater o tabu e a invisibiliza¢&o social desse tipo de perda;
IV — fomentar politicas publicas voltadas & humanizagdo do atendimento.
Art. 3°. A execugdo de politicas publicas voltadas ao atendimento humanizado observaré as
seguintes diretrizes:
I — Sempre que possivel, os estabelecimentos ptiblicos de saude e privados conveniados ao
Sistema Unico de Satiide (SUS), no 4mbito do Municipio de Igarapava, deverdo garantir a
destinagdo de leitos separados para o atendimento de médes enlutadas por perda gestacional,
neonatal ou perinatal;
I - A prioridade de separagdo devera ocorrer a partir do momento do diagnostico da perda,
ainda que anterior ao parto.
Paragrafo unico. A mdes enlutadas poderdo optar por ndo se retirar em leitos separados,
devendo-se observar, neste caso, os arts. 4° € 5° desta Lei.
Art. 4°. A inexisténcia de leito separado ndo poderd impedir o acolhimento digno e adequado
da paciente, devendo a unidade adotar medidas alternativas que resguardem sua saude
emocional.
Art. 5°. Além da separacdo de leito, a unidade de saude devera garantir:
¥ Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 = Camara Municipal de Igarapava
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I — atendimento humanizado e respeitoso;
II — acompanhamento psicologico especializado, sempre que disponivel e necessario;
III - observancia previsto na Lei Federal n° 11.108/2005;
IV —sigilo e privacidade em todas as etapas do atendimento.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Igarapava/SP, 20 de maio de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora
9 Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
@& site: www.igarapava.sp.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores...
A morte de um bebé durante a gestagdo, parto ou nos primeiros dias de vida
¢ uma dor real, profunda e, muitas vezes, silenciada.
Instituir oficialmente o més de outubro como periodo de conscientizag¢do
sobre o luto gestacional, neonatal e infantil € um passo fundamental para dar visibilidade a essa
dor, acolher as familias e qualificar os profissionais que atuam nessa area.
Este Projeto de Lei tem por finalidade assegurar acolhimento digno e
humanizado as mées que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou perinatais, em um
momento de intensa dor e fragilidade emocional.
Esta finalidade sera alcangada com os objetivos elencados no artigo 2° da
proposig&o, que sdo de I - dar visibilidade ao luto gestacional, neonatal e infantil; II — promover
acolhimento e apoio as familias enlutadas; III — combater o tabu € a invisibilizag8o social desse
tipo de perda; IV — fomentar politicas piblicas voltadas & humanizagéo do atendimento.
Ademais, a convivéncia com maes acompanhadas de seus recém-nascidos
durante o processo de luto pode agravar o sofrimento dessas mulheres, comprometendo sua
satiide mental e dificultando o inicio do processo de recuperagdo. A separagdo de leitos € uma
medida simples, mas com profundo impacto psicologico.
A proposta se ampara nas diretrizes da Organizagdo Mundial da Saude
(OMS), que recomenda o acolhimento individualizado e respeitoso em casos de luto perinatal,
e na Lei Federal n® 13.239/2015, que assegura o direito a realizagdo de cirurgia plastica
reparadora da mama pelo SUS as mulheres que sofrerem mastectomia, evidenciando a
importancia do cuidado integral & saiide da mulher em situagdes delicadas.
De modo que, no dmbito da atividade legislativa, proponho este Projeto de
Lei a apreciagdo de Vossas Exceléncias, contando com vosso apoio.
Igarapava/SP, 20 de maio de 2025.
G Lo n o
ANA LUIZA RIEKO MATTAR
Vereadora
¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
881 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
& Ssite: www.igarapava.sp.leg.br
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