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materia nº 61/2025

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaREQUER DO EXECUTIVO INFORMAÇÕES ACERCA DO REGIME DE ATENDIMENTO DE FARMÁCIAS E DROGRARIAS DE 24 HORAS.
native_id4476

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição arquivada — —
2025-05-19 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2025-04-22 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T21:18:59.934600-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
AO COLENDO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP 
REQUERIMENTO N° 61/2025! 
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA: 
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br? 
O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve, 
Considerando que entre os deveres do Administrador Piblico, destacam-se o dever de 
probidade, dever de eficiéncia e o dever de prestar contas’; 
Considerando a precipua fung¢fio fiscalizatéria de natureza externa conferida 
constitucionalmente ao Poder Legislativo*; 
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatoria; 
Considerando que o Poder Legislativo tem como fungdo fiscalizar as agdes do 
Executivo e garantir o cumprimento das normas municipais; 
Considerando a vigéncia da Lei Municipal n® 1.145/2024; 
Considerando que ficou estabelecido dois regimes distintos de funcionamento, sendo 
que, uma vez existente optante pelo regime de 24 horas de atendimento, o regime de plantdes 
passaria a ser facultativo; 
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plendrio desta Augusta 
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao 
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo 
Municipal, as seguintes informagdes/ documentos: 
1. Atualmente, existem farmécias e/ ou drogarias em regime de 24 horas de atendimento? 
Houve requerimento nesse sentido? Se positivo, encaminhar a solicitagdo € o 
(in)deferimento. 
2. Na hipétese de ndo existir optante pelo regime de 24 horas de atendimento, o regime 
de plantéo previsto no art. 2° da Lei Municipal n® 1.145/2024, tem sido observado? 
3. Houve preenchimento /de@para o regime de plantdo, conforme determina o §2°, 
art. 2°, da retrocntada Lei Municipal? Encaminhar. — 
Protocolo lé O% Io“ S 002 Cat‘nara *lumc1pal de Igarapava—EP 16 de abril de 2025. 
Camara Municipa \93'393“30 8 4 ( 7 | 
CNPJ 6023 40000016 \\ r ’ 
3 a‘a\l\\m\s\m\a\ (g Wt y " juat . : 
Q ifia ™ " 
\ Mzo%“fl%amemos inciso XXXH, art. 5° ¢ art. 31 da CRFB; Lei n° 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Organica 
Municipal; art. 150 e inciso V e §7° do art. 154, Regimento Interno. 
? Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n® 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informagdes 
solicitadas, em formato digital, no enderego eletrdnico apresentado. 
* CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36* ed. Barueri [SP): Atlas, 2022, p. 57/59. 
¥ Conferir: art. 31, CF: inciso XX. an.. 30 e inciso XIV. art. 61, L.OM; veja também: MANDADO DE SEGURANGA - InformacOes 
solicitadas pela CAmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo Jodo Monteiro de Barros - 
Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da decadéncia — Requerimento administrativo feito h4 mais de 120 da impetragio do 
mandamus — Auséncia de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado - Relagdo de trato sucessivo que se renova 
Entendimento do STJ — Decadéncia afastada — Direito liquido e certo identificado - Sentenca reformada; recurso de apelagio provido. 
(TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 
12" Camara de Direito Publico, Data de Publicagao: 24/03/2022). 
Requerimento n° 61/2025 - Frederick Requi Mendonga - Pagina 1 de 1

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