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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO N° 61/2025!
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA:
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Piblico, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiéncia e o dever de prestar contas’;
Considerando a precipua fung¢fio fiscalizatéria de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo*;
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatoria;
Considerando que o Poder Legislativo tem como fungdo fiscalizar as agdes do
Executivo e garantir o cumprimento das normas municipais;
Considerando a vigéncia da Lei Municipal n® 1.145/2024;
Considerando que ficou estabelecido dois regimes distintos de funcionamento, sendo
que, uma vez existente optante pelo regime de 24 horas de atendimento, o regime de plantdes
passaria a ser facultativo;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plendrio desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, as seguintes informagdes/ documentos:
1. Atualmente, existem farmécias e/ ou drogarias em regime de 24 horas de atendimento?
Houve requerimento nesse sentido? Se positivo, encaminhar a solicitagdo € o
(in)deferimento.
2. Na hipétese de ndo existir optante pelo regime de 24 horas de atendimento, o regime
de plantéo previsto no art. 2° da Lei Municipal n® 1.145/2024, tem sido observado?
3. Houve preenchimento /de@para o regime de plantdo, conforme determina o §2°,
art. 2°, da retrocntada Lei Municipal? Encaminhar. —
Protocolo lé O% Io“ S 002 Cat‘nara *lumc1pal de Igarapava—EP 16 de abril de 2025.
Camara Municipa \93'393“30 8 4 ( 7 |
CNPJ 6023 40000016 \\ r ’
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\ Mzo%“fl%amemos inciso XXXH, art. 5° ¢ art. 31 da CRFB; Lei n° 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Organica
Municipal; art. 150 e inciso V e §7° do art. 154, Regimento Interno.
? Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n® 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informagdes
solicitadas, em formato digital, no enderego eletrdnico apresentado.
* CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36* ed. Barueri [SP): Atlas, 2022, p. 57/59.
¥ Conferir: art. 31, CF: inciso XX. an.. 30 e inciso XIV. art. 61, L.OM; veja também: MANDADO DE SEGURANGA - InformacOes
solicitadas pela CAmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo Jodo Monteiro de Barros -
Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da decadéncia — Requerimento administrativo feito h4 mais de 120 da impetragio do
mandamus — Auséncia de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado - Relagdo de trato sucessivo que se renova
Entendimento do STJ — Decadéncia afastada — Direito liquido e certo identificado - Sentenca reformada; recurso de apelagio provido.
(TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022,
12" Camara de Direito Publico, Data de Publicagao: 24/03/2022).
Requerimento n° 61/2025 - Frederick Requi Mendonga - Pagina 1 de 1
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