| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DA SUPERINTENÊNCIA DE BEM ESTAR ANIMAL. |
| native_id | 4480 |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICACAO N° 125/2025 A edil que esta subscreve € assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto, que se digne a criar, no ambito do Municipio de Igarapava/SP, a Superintendéncia de Bem-Estar Animal, conforme minuta de_programa que segue em anexo. Justificativa Sr. Prefeito, a Organizagdo Mundial da Saude (OMS) estima que 30 milhdes de cdes e gatos estejam em situagdo de rua no Brasil, sujeitos a maus-tratos, falta de alimento e abrigo. Logo, a criagdo de um drgéo plblico competente para tratar sobre problemas de protegdo e abandono de animais de rua e demais temas relacionados a preservagdo do ecossistema ¢é fundamental para solucionar problemas, em especial se envolvermos pessoas diretamente relacionadas ao assunto, pois terd uma maior probabilidade de eficacia e resultados. Face ao exposto, LN D 1 C O ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que se digne a criar, no ambito do Municipio de Igarapava/SP, a Superintendéncia de Bem-Estar Animal, conforme minuta de programa que segue em anexo. Igarapava/SP, 16 de abril de 2025. RS Ver mllora CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO PROGRAMA 1 - FUNDAMENTO O bem-estar e a ética sdo cada vez mais uma vertente de todas as interagdes do homem, e outras espécies. Estes sdo conceitos esséncias para a conservagio, recuperagio e uso sustentavel dos ecossistemas onde nos integramos. Devemos cuidar desses ecossistemas e dos seus recursos, avangando em politicas publicas voltada a causa animal, para que as agdes possam seguir uma dire¢do comum e harmoniosa a todos. Este programa pretende ser o catalisador de mudangas de mentalidades. A criagdo de um orgdo publico competente para tratar sobre problemas de protecdo e abandono de animais de ruas e demais temas relacionados a preservagio do ecossistema € fundamental para solucionar problemas, em especial se envolvermos pessoas diretamente envolvidas no assunto, pois terda uma maior probabilidade de eficacia e resultados. A Comissdo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentdvel da Camara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1070/22, que obriga proprietarios de animais domésticos a garantir o bem-estar fisico e mental de animais de estimagdo, incluindo cuidados com nutri¢do, higiene, saide, acomodag&o. O Projeto de Lei 1070/2022 da Camara dos Deputados institui a Politica de Protecdo e Bem-Estar dos Animais Domésticos. O projeto altera a Lei n® 9.605/1998 e a Lei n°® 9.250/1995. Principais determinag¢Ges do projeto: o Obriga os proprietarios de animais a garantir o bem-estar fisico e mental dos seus animais » Torna obrigatéria a identificaggo dos tutores e dos animais + Proibe a agressdo fisica que cause sofrimento aos animais ¢ Proibe a manutengdo dos animais em locais que ndo permitam a movimentagdo e o descanso adequados + Proibe a venda de animais sem a autorizagio dos 6rgios competentes o Proibe o transporte de animais em rodovias por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso 2-OBJETIVO GERAL Avangar em politicas publicas voltadas a causa animal no municipio de Igarapava. Nossa cidade necessita de um 6rgdo publico competente para tratar sobre os problemas de prote¢do e abandono de animais de ruas. CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO A criag¢3o Superintendéncia de Bem-Estar Animal tera um papel preponderante na elaboragdo, e execu¢do de politicas publicas voltadas para os cuidados dos animais, € prevengdo de agravos a satide da populagdo em geral. O programa baseia-se em principios de campanhas educativas, elaboragdo de politicas piiblicas de protegdo e defesa dos animais, apuragéio de denincias de maus tratos € abandono, fiscalizagdo e encaminhamento de dentncias aos Orgdos competentes, para providencias cabiveis. 3-OBJETIVOS ESPECIFICOS A Superintendéncia de Bem-Estar Animal tem por finalidade assistir aos superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas fungdes, dentro dos limites de competéncias de sua area de atuagdo, competindo-lhe: I - Articular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas € prazos da unidade; Il - Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao bem estar animal, respeitando a politica e as diretrizes estabelecidas pelo Municipio, bem como praticar os demais atos necessérios ao desempenho de suas atribuigdes; II1 — Elaborar politicas publicas para animais, nas campanhas educativas para posse responsavel de animais e na apurag@o de dentincias de maus tratos ou abandono de animais; IV — Sugerir emendas ao Plano Plurianual propondo agdes e destinando recursos para a prote¢do animal, castragdo e outros; V — Gerir as politicas publicas de prote¢io e defesa animal; VI - Requerer junto as autoridades competentes (Ministério Pablico e Policia Civil, Policia Militar e Delegacia do Meio Ambiente) o fiel cumprimento das leis de prote¢do aos animais contra maus tratos, crueldades e abusos; VII - Realizar diligéncias em parceria com a Policia Militar, Policia Civil, Policia Ambiental e Corpo de Bombeiros em situagdes de maus tratos aos animais; VIII - Promover campanhas educativas de conscientizagdo sobre a prote¢do aos animais que informem, eduquem e despertem o respeito e a consideragio a que os animais tém direito, a sua vida e liberdade; IX — Criar projetos de defesa animal, X — Receber e avaliar todos os projetos relacionados com a Prote¢do aos Animais; XI — Exercer outras atividades correlatas. XII - Coordenagdo de Projeto de ragdo para animais de rua assim como cadastro de Protetores Independentes; X111 — Coordenagédo de Farmacinha Veterinaria assim como sua distribui¢do para o setor de Vigildncia em Saide para atendimentos de animais errani€s; XIV - Agendamento de castragdes. CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 4-METODOLOGIA Desta forma, o setor, desde que seja ocupado por pessoas competentes, podera ter a responsabilidade de formular politicas publicas municipais e coordenar a¢Ses visando assegurar meios de liberdade e qualidade de vida e protegdo de cies, gatos, animais de grande porte e animais silvestres no municipio de Igarapava-SP. E necessario que o executivo crie cargos de coordenagdo, auxiliar de veterindrio, parcerias com faculdades de medicina veterinaria, zootecnia e direito para assim realizar servico com competéncia e obter resultados positivos. I — Confeccionar plano de estratégias anuais; Il — Planejar, dirigir, coordenar palestras educativas em escolas, PSF, CRAS, CAPS ¢ CREAS a fim de propagar informagdes a populagéo; 111 — Realizar Feirinhas de Adogdo Responsavel, onde o interessado preenchera formulario a ser acompanhado periodicamente, em caso de aprovado a adogdo; IV — Criar semana de Prote¢do € Bem- Estar animal no municipio; V - Criar Projeto que visa orientar a populagdo referente a Lei que proibe matar, perseguir, cagar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorizagdo ou licenga; VI — Realizar relatério semestral de todas as a¢Ges realizada no municipio com divulgagdes de nimeros (palestras, feirinhas, adog¢Ges, microchipagem, castragdes, dentincias apuradas) visando transparéncia a popula¢do de Delta- MG; VI - Garantir a concretizagdo das politicas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua area de competéncia. VII- Implantar o RGA e microchipagem progressivamente em todos os animais dentro do municipio; VIII. Criar Politicas Publicas para Controle Populacional de cdes e gatos dentro do municipio, com a microchipagem, mantendo o Registro dentro do departamento, inclusive com busca ativa. IX — Garantir o cumprimento de todas as leis de proteg¢do animal no ambito Federal, Estadual € Municipal. Dentre as mais diversas atribuigdes, o departamento podera também se responsabilizar em desenvolver e aprimorar projetos que possam evitar a crueldade com os animais, promover agdes, orientar e incentivar encontros, seminarios, eventos para estudos sobre a protegio e defesa de animais, além ainda de poder acompanhar agdes no desenvolvimento de programas de prote¢do, bem como trabalhar na busca por emendas federais para a¢des voltadas a causa. A Superintendéncia de Bem cstar Anima) deve ser criada através de uma lei, vinculada a Secretaria de Meio Ambiente, e, ou pelo Pepartamento de Saude. CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 5-Equipe de Trabalho [ - SUPERINTENDENCIA e DIRETORIA: Unidade organizacional com atribui¢des de planejamento e coordenagio de agdes que requerem capacidade técnica especifica, competindo-lhe a coordenagio, articulagdo e defini¢do de programas e projetos especificos, com responsabilidade por produtos e resultados especificos; II - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribui¢des para programar e implementar ag¢Bes e operacionalizar processos de trabalho de natureza técnica ou administrativa inerentes a sua area de atuagdo, efetivando entregas de competéncia da unidade organizacional a que esteja vinculada; III - SECAO: Unidade organizacional com atribui¢des de operacionalizagio de agdes especificas, que demandam conhecimento técnico ou gerencial, dentro do campo de atribuigéo proprio da unidade organizacional a que esteja vinculada. Com a implantagdo deste departamento vinculado a Pasta do meio ambiente, €, ou Departamento de Saude, o mesmo devera possuir um Coordenador de Superintendéncia de Bem Estar Animal, um auxiliar de médico veterinario, funcionarios de limpeza disponiveis para organizagdo do ambiente de trabalho e baias de animais de rua castrados no Projeto Castragio. 6- Puablico Beneficiado Populagio de Igarapava-SP 7-Impacto A Organizagdo Mundial da Saude (OMS) estima que 30 milhdes de cdes e gatos estejam em situagdo de rua no Brasil, sujeitos a maus-tratos, falta de alimento e abrigo. A adogdo por impulso estd intrinsecamente ligada ao abandono. Por isso, antes de adotar um animal de companhia, por exemplo, o futuro tutor precisa ser orientado e estar ciente de que o pet precisara de cuidados constantes e, uma vez adotado, passara a ser de sua responsabilidade até o fim da vida. E preciso estimular a consciéncia de que ter um animal de companhia requer planejamento e, acima de tudo, o exercicio da guarda responsavel. Lembrando que o abandono de animais € crime, de acordo com a Lei Federal n.° 9.605/1998, gera ndo s6 o sofrimento do animal, como também sofrimento a quem se depara com animais em situagdes de abandono e sofrimento nas ruas, além do risco de causar acidentes em rodovias e disseminag@o de zoonoses (doengas transmitidas de animais para seres humanos) gerando impactos, inclusive, na fauna silvestre. Ou seja, o abandono de animais deve ser encarado como um problema de satude publica, com a criagdo de um departamento que visa cuidar dos animais com ag¢des continua o resultado é sem dtivida a exceléncia. 8- Recursos / ; CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP PODER LEGISLATIVO Serdo necessarias duas salas, sendo uma com computador, impressora, mesa de escritorio, cadeiras, armarios, agendas, materiais de escritério como grampeador, caixa de grampo, caixa de clipes, fitas grandes, fita crepe branca, tesoura, cartolinas, papel, envelope, canetas, e outra sala com telio com projetor e cadeiras para possiveis eventos de conscientizagdo e reunides. Se o departamento estiver em outro, dispensa criagdo de banheiro e cozinha diminuindo ainda mais os custos. 8.1-Financeiro Contratagiio de auxiliar de médico veterinario, Contratagdo de Agente de servigo geral e Coordenagéo de departamento. / 5 Igarapava/SP, 16 de abril de 2025. ) ~ s EDINAMAR APARE II’]')}’A ISETE DA COSTA I \ ereadora LS 4%1500’7 23 Qm\WO\Q) Q o o \ = o oI e\om&fi 1= mam\h\m\c\%\‘\ Gyt it ifoia Vtesmenc‘ pgses 50\'3