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materia nº 125/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaSOLICITA DO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DA SUPERINTENÊNCIA DE BEM ESTAR ANIMAL.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA-SP 
INDICACAO N° 125/2025 
A edil que esta subscreve € assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem 
respeitosamente INDICAR ao excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. 
José Humberto, que se digne a criar, no ambito do Municipio de Igarapava/SP, a 
Superintendéncia de Bem-Estar Animal, conforme minuta de_programa que segue em 
anexo. 
Justificativa 
Sr. Prefeito, a Organizagdo Mundial da Saude (OMS) estima que 30 milhdes de 
cdes e gatos estejam em situagdo de rua no Brasil, sujeitos a maus-tratos, falta de alimento e 
abrigo. 
Logo, a criagdo de um drgéo plblico competente para tratar sobre problemas de 
protegdo e abandono de animais de rua e demais temas relacionados a preservagdo do 
ecossistema ¢é fundamental para solucionar problemas, em especial se envolvermos pessoas 
diretamente relacionadas ao assunto, pois terd uma maior probabilidade de eficacia e 
resultados. 
Face ao exposto, LN D 1 C O ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que 
se digne a criar, no ambito do Municipio de Igarapava/SP, a Superintendéncia de Bem-Estar 
Animal, conforme minuta de programa que segue em anexo. 
Igarapava/SP, 16 de abril de 2025. 
RS Ver mllora
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROGRAMA 
1 - FUNDAMENTO 
O bem-estar e a ética sdo cada vez mais uma vertente de todas as interagdes do 
homem, e outras espécies. Estes sdo conceitos esséncias para a conservagio, recuperagio e 
uso sustentavel dos ecossistemas onde nos integramos. 
Devemos cuidar desses ecossistemas e dos seus recursos, avangando em politicas 
publicas voltada a causa animal, para que as agdes possam seguir uma dire¢do comum e 
harmoniosa a todos. 
Este programa pretende ser o catalisador de mudangas de mentalidades. 
A criagdo de um orgdo publico competente para tratar sobre problemas de 
protecdo e abandono de animais de ruas e demais temas relacionados a preservagio do 
ecossistema € fundamental para solucionar problemas, em especial se envolvermos pessoas 
diretamente envolvidas no assunto, pois terda uma maior probabilidade de eficacia e resultados. 
A Comissdo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentdvel da Camara dos 
Deputados aprovou o Projeto de Lei 1070/22, que obriga proprietarios de animais domésticos 
a garantir o bem-estar fisico e mental de animais de estimagdo, incluindo cuidados com 
nutri¢do, higiene, saide, acomodag&o. 
O Projeto de Lei 1070/2022 da Camara dos Deputados institui a Politica de 
Protecdo e Bem-Estar dos Animais Domésticos. O projeto altera a Lei n® 9.605/1998 e a Lei 
n°® 9.250/1995. 
Principais determinag¢Ges do projeto: 
o Obriga os proprietarios de animais a garantir o bem-estar fisico e mental dos seus 
animais 
» Torna obrigatéria a identificaggo dos tutores e dos animais 
+ Proibe a agressdo fisica que cause sofrimento aos animais 
¢ Proibe a manutengdo dos animais em locais que ndo permitam a movimentagdo e o 
descanso adequados 
+ Proibe a venda de animais sem a autorizagio dos 6rgios competentes 
o Proibe o transporte de animais em rodovias por mais de 12 horas seguidas sem o 
devido descanso 
2-OBJETIVO GERAL 
Avangar em politicas publicas voltadas a causa animal no municipio de Igarapava. 
Nossa cidade necessita de um 6rgdo publico competente para tratar sobre os problemas de 
prote¢do e abandono de animais de ruas.
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
A criag¢3o Superintendéncia de Bem-Estar Animal tera um papel preponderante na 
elaboragdo, e execu¢do de politicas publicas voltadas para os cuidados dos animais, € 
prevengdo de agravos a satide da populagdo em geral. 
O programa baseia-se em principios de campanhas educativas, elaboragdo de 
politicas piiblicas de protegdo e defesa dos animais, apuragéio de denincias de maus tratos € 
abandono, fiscalizagdo e encaminhamento de dentncias aos Orgdos competentes, para 
providencias cabiveis. 
3-OBJETIVOS ESPECIFICOS 
A Superintendéncia de Bem-Estar Animal tem por finalidade assistir aos 
superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas fungdes, dentro dos limites de 
competéncias de sua area de atuagdo, competindo-lhe: 
I - Articular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, 
supervisionar, estabelecendo normas, metas € prazos da unidade; 
Il - Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao bem estar animal, 
respeitando a politica e as diretrizes estabelecidas pelo Municipio, bem como praticar os 
demais atos necessérios ao desempenho de suas atribuigdes; 
II1 — Elaborar politicas publicas para animais, nas campanhas educativas para posse 
responsavel de animais e na apurag@o de dentincias de maus tratos ou abandono de animais; 
IV — Sugerir emendas ao Plano Plurianual propondo agdes e destinando recursos para a 
prote¢do animal, castragdo e outros; 
V — Gerir as politicas publicas de prote¢io e defesa animal; 
VI - Requerer junto as autoridades competentes (Ministério Pablico e Policia Civil, Policia 
Militar e Delegacia do Meio Ambiente) o fiel cumprimento das leis de prote¢do aos animais 
contra maus tratos, crueldades e abusos; 
VII - Realizar diligéncias em parceria com a Policia Militar, Policia Civil, Policia Ambiental 
e Corpo de Bombeiros em situagdes de maus tratos aos animais; 
VIII - Promover campanhas educativas de conscientizagdo sobre a prote¢do aos animais que 
informem, eduquem e despertem o respeito e a consideragio a que os animais tém direito, a 
sua vida e liberdade; 
IX — Criar projetos de defesa animal, 
X — Receber e avaliar todos os projetos relacionados com a Prote¢do aos Animais; 
XI — Exercer outras atividades correlatas. 
XII - Coordenagdo de Projeto de ragdo para animais de rua assim como cadastro de Protetores 
Independentes; 
X111 — Coordenagédo de Farmacinha Veterinaria assim como sua distribui¢do para o setor de 
Vigildncia em Saide para atendimentos de animais errani€s; 
XIV - Agendamento de castragdes.
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PODER LEGISLATIVO 
4-METODOLOGIA 
Desta forma, o setor, desde que seja ocupado por pessoas competentes, podera ter 
a responsabilidade de formular politicas publicas municipais e coordenar a¢Ses visando 
assegurar meios de liberdade e qualidade de vida e protegdo de cies, gatos, animais de grande 
porte e animais silvestres no municipio de Igarapava-SP. 
E necessario que o executivo crie cargos de coordenagdo, auxiliar de veterindrio, 
parcerias com faculdades de medicina veterinaria, zootecnia e direito para assim realizar 
servico com competéncia e obter resultados positivos. 
I — Confeccionar plano de estratégias anuais; 
Il — Planejar, dirigir, coordenar palestras educativas em escolas, PSF, CRAS, CAPS ¢ 
CREAS a fim de propagar informagdes a populagéo; 
111 — Realizar Feirinhas de Adogdo Responsavel, onde o interessado preenchera formulario a 
ser acompanhado periodicamente, em caso de aprovado a adogdo; 
IV — Criar semana de Prote¢do € Bem- Estar animal no municipio; 
V - Criar Projeto que visa orientar a populagdo referente a Lei que proibe matar, perseguir, 
cagar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorizagdo ou licenga; 
VI — Realizar relatério semestral de todas as a¢Ges realizada no municipio com divulgagdes 
de nimeros (palestras, feirinhas, adog¢Ges, microchipagem, castragdes, dentincias apuradas) 
visando transparéncia a popula¢do de Delta- MG; 
VI - Garantir a concretizagdo das politicas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo 
Municipal para a sua area de competéncia. 
VII- Implantar o RGA e microchipagem progressivamente em todos os animais dentro do 
municipio; 
VIII. Criar Politicas Publicas para Controle Populacional de cdes e gatos dentro do municipio, 
com a microchipagem, mantendo o Registro dentro do departamento, inclusive com busca 
ativa. 
IX — Garantir o cumprimento de todas as leis de proteg¢do animal no ambito Federal, Estadual 
€ Municipal. 
Dentre as mais diversas atribuigdes, o departamento podera também se 
responsabilizar em desenvolver e aprimorar projetos que possam evitar a crueldade com os 
animais, promover agdes, orientar e incentivar encontros, seminarios, eventos para estudos 
sobre a protegio e defesa de animais, além ainda de poder acompanhar agdes no 
desenvolvimento de programas de prote¢do, bem como trabalhar na busca por emendas 
federais para a¢des voltadas a causa. 
A Superintendéncia de Bem cstar Anima) deve ser criada através de uma lei, 
vinculada a Secretaria de Meio Ambiente, e, ou pelo Pepartamento de Saude.
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5-Equipe de Trabalho 
[ - SUPERINTENDENCIA e DIRETORIA: Unidade organizacional com 
atribui¢des de planejamento e coordenagio de agdes que requerem capacidade técnica 
especifica, competindo-lhe a coordenagio, articulagdo e defini¢do de programas e projetos 
especificos, com responsabilidade por produtos e resultados especificos; 
II - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribui¢des para programar e 
implementar ag¢Bes e operacionalizar processos de trabalho de natureza técnica ou 
administrativa inerentes a sua area de atuagdo, efetivando entregas de competéncia da unidade 
organizacional a que esteja vinculada; 
III - SECAO: Unidade organizacional com atribui¢des de operacionalizagio de agdes 
especificas, que demandam conhecimento técnico ou gerencial, dentro do campo de atribuigéo 
proprio da unidade organizacional a que esteja vinculada. 
Com a implantagdo deste departamento vinculado a Pasta do meio ambiente, €, ou 
Departamento de Saude, o mesmo devera possuir um Coordenador de Superintendéncia de 
Bem Estar Animal, um auxiliar de médico veterinario, funcionarios de limpeza disponiveis 
para organizagdo do ambiente de trabalho e baias de animais de rua castrados no Projeto 
Castragio. 
6- Puablico Beneficiado 
Populagio de Igarapava-SP 
7-Impacto 
A Organizagdo Mundial da Saude (OMS) estima que 30 milhdes de cdes e gatos 
estejam em situagdo de rua no Brasil, sujeitos a maus-tratos, falta de alimento e abrigo. 
A adogdo por impulso estd intrinsecamente ligada ao abandono. Por isso, antes 
de adotar um animal de companhia, por exemplo, o futuro tutor precisa ser orientado e estar 
ciente de que o pet precisara de cuidados constantes e, uma vez adotado, passara a ser de sua 
responsabilidade até o fim da vida. E preciso estimular a consciéncia de que ter um animal de 
companhia requer planejamento e, acima de tudo, o exercicio da guarda responsavel. 
Lembrando que o abandono de animais € crime, de acordo com a Lei Federal n.° 9.605/1998, 
gera ndo s6 o sofrimento do animal, como também sofrimento a quem se depara com animais 
em situagdes de abandono e sofrimento nas ruas, além do risco de causar acidentes em 
rodovias e disseminag@o de zoonoses (doengas transmitidas de animais para seres humanos) 
gerando impactos, inclusive, na fauna silvestre. Ou seja, o abandono de animais deve ser 
encarado como um problema de satude publica, com a criagdo de um departamento que visa 
cuidar dos animais com ag¢des continua o resultado é sem dtivida a exceléncia. 
8- Recursos / ;
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
Serdo necessarias duas salas, sendo uma com computador, impressora, mesa de 
escritorio, cadeiras, armarios, agendas, materiais de escritério como grampeador, caixa de 
grampo, caixa de clipes, fitas grandes, fita crepe branca, tesoura, cartolinas, papel, envelope, 
canetas, e outra sala com telio com projetor e cadeiras para possiveis eventos de 
conscientizagdo e reunides. 
Se o departamento estiver em outro, dispensa criagdo de banheiro e cozinha 
diminuindo ainda mais os custos. 
8.1-Financeiro 
Contratagiio de auxiliar de médico veterinario, Contratagdo de Agente de servigo geral e 
Coordenagéo de departamento. 
/ 5 Igarapava/SP, 16 de abril de 2025. 
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EDINAMAR APARE II’]')}’A ISETE DA COSTA 
I \ ereadora 
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