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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE COMPROVAR GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR.
native_id4481

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição retirada pelo autor — —
2025-04-23 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-22 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C{Xfi/é 
Vd 
Camara| 
2 7 fiide rapava & 
Jailso Carlos Izidoro 
Chefe de Secretéria 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI 013/2025 
DISPOE SOBRE A ISENCAO DO IPTU AO 
PROPRIETARIO DO IMOVEL QUE 
COMPROVAR GERACAO DE ENERGIA 
SOLAR. 
Art. 1° O proprietario de imdével no Municipio que comprovar a gerag¢do de energia solar tera 
direito a isengfio de 15% (quinze por cent®) valor do Imposto Sobre a Propriedade - IPTU, 
incidente sobre 0 imovel em seu nome no Cadastro de Imoveis da Prefeitura. 
Paragrafo tnico. A isengfo de que trata o "caput”" deste artigo durard enquanto durar a 
geragdo de energia solar no imovel. 
Art. 2° Para ter direito a isengfo, € necessario que o proprietario cumulativamente: 
I - tenha o imovel registrado em seu nome no cadastro de imoveis da Prefeitura. 
II - tenha o pagamento do IPTU do imoével em dia. 
III - tenha a gerac@io de energia solar no seu imével comprovada pela concessionaria de 
energia. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execugio da presente Lei correrfio por conta das dotagdes 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicago. . 
Igarapava de Abril de 2025. 
5 
Ve/ador da Cimara Municipall de Igarapava 
Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA. 
O desconto no IPTU para quem tem energia solar ndo € uma regra geral no Brasil, mas uma 
iniciativa adotada por algumas cidades por meio do programa IPTU Verde. Esse programa foi 
criado como uma politica publica municipal para incentivar préaticas sustentaveis e construcdes 
ecologicamente corretas. 
O IPTU Verde surgiu a partir de iniciativas ambientais locais, baseadas nos principios da 
Constituicdo Federal de 1988, que estabelece o direito ao meio ambiente, ecologicamente 
equilibrado. Com o avango das discussdes sobre sustentabilidade e o compromisso do Brasil com 
acordos internacionais, como o Acordo de Paris, algumas prefeituras passaram a conceder 
reducdes no imposto para estimular a¢des que minimizem o impacto ambiental. 
A instala¢@o de painéis solares fotovoltaicos € uma das principais mgdidas que podem garantir 
redugdo no valor do IPTU. Em cidades como Guarulhos (SP), Salvador (BA) e Balneario 
Camborit (SC), a geragdo de energia solar jaé contemplada pelo programa, garantindo descontos 
que podem chegar a 20%. 
Em Salvador, por exemplo, o desconto € aplicado conforme um sistema de pontuagdo, onde a 
adogdo de diferentes praticas ambientais eleva o percentual de abatimento. J4 em Guarulhos, o 
programa existe desde 2010 e permite a soma de descontos para cada agfo sustentavel realizada. 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 —Camara Municipal de Igarapava

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