0615
CAMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA - SP
PODER LEGISLATIVO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 15/2025
DE AUTORIA DO EDIL FREDERICK REQUI
MENDONCA QUE DENOMINA LOGRADOUROS
PUBLICOS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal .<.ie Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribui¢des que lhe sdo
conferidas pelo artigo 29, inciso XV, da Lei Organica Municipal, apresenta o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1° Os logradouros publicos do Conjunto Habitacional Ermelindo Anténio Reque, no
Municipio de Igarapava, passam a denominar-se da seguinte forma:
[ — Rua 1: Rua Floriano Peixoto,
II — Rua 2: Rua Anténio Pimentel,
III — Rua 3: Rua Gercino de Paula Teixeira,
IV — Rua 4: Rua Nivaldo Ferreira Junior,
V — Rua 5: Rua Segundo Bizarro Menezes,
VI - Rua 6: Rua Osvaldo Lino Barbosa,
VII - Rua 7: Rua Shirley Rane Silva dos Santos,
VIII — Rua 8: Rua Diego Rodrigues Londe,
IX — Rua 9: Rua Pastor Antdnio de Oliveira.
Paragrafo unico. A denominagdo atribuida neste artigo sera registrada nos cadastros municipais
competentes, observadas as normas de padronizagdo e georreferenciamento.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
mara Municipal d¢ arapava, 30 de abril de 2025.
r__'“\
) " 7 "
PVG\OI‘O\O _,_,—«—— — a ] e )’ ] < CA
Aym Y A | ) Cd . (\ mara el J&
Qifpra ¢
Assessora da e
Camara cmaw’e @\/ qa a‘J
MAaria « o
Pagina 1de 2
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243 409/0001-60 —~ Camara Municipal de igarapava
Pvr \(,' \)\‘ = <
)’
(1-,“' i
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO |
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente as vias publicas situadas
no Conjunto Habitacional Ermelindo Anténio Reque, no Municipio de Igarapava, em atengéo
a necessidade administrativa de organizagdo cartografica e cadastral da malha urbana, bem
como em reconhecimento ao legado de cidaddos que contribuiram para o desenvolvimento da
cidade.
A denominagdo de logradouros publicos € prerrogativa da Camara Municipal, nos termos do
artigo 29, inciso XV, da Lei Orgéanica Municipal, que autoriza a alteragdo da nomenclatura de
proprios, vias e logradouros publicos.
As homenagens aqui propostas buscam preservar a memoria de cidaddos ilustres, ja falecidos,
cuja trajetoria pessoal ou profissional marcou positivamente a histéria da comunidade
igarapavense. Todos os nomes sugeridos estdo acompanhados de suas respectivas certiddes de
6bito, conforme dispde o art. 4° das Disposi¢des Transitorias da Lei Organica do Municipio,
que veda a atribuicdo de nome de pessoa viva a bens publicos.
A medida também atende ao principio da impessoalidade previsto no art. 37, §1° da
Constitui¢do Federal, assegurando que a atribuicdo de nomes a bens publicos ndo configure
promogdo pessoal, mas sim um ato legitimo de valorizagdo da historia e da cultura local.
Por fim, ressalta-se que a defini¢do clara e oficial dos nomes das vias publicas é de suma
importancia para fins de registro imobilidrio, localizagdo de enderegos, prestagdo de servigos
publicos e atividades comerciais.
Diante do exposto, submeto a presente proposta a apreciagdo dos nobres pares, contando com
seu apoio para a aprovagdo do Projeto de Lei.
e SP, 30 de abril de 2025.
0§\ 05145 ,Q\:OO
e Nl e RREF, ) Qifpia Mana 71 y
pgsogsora da Presioe”
Pagina2de2
¥ Endereco: Praca Jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
@ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
® Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava