br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4483

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — —
2025-05-26 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-05-21 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-16 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-05-13 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-04-29 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-22 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:16:24.105801-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 16/2025 
DE AUTORIA DO EDILFREDERICKREQUI 
MENDONÇA QUE DENOMINA LOGRADOUROS 
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ACamaraMunicipal de Igarapava, Estado deSaoPaulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 29, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 10Os logradouros públicos do Distrito Industrial Jacyr Mattar, no Município de Igarapava, 
passam a denominar-se da seguinte forma: 
I — Avenida 1: Avenida MiguelEmilio, 
II — Rua A: Rua Antonio Alberto Francisco, 
III— Rua B: Rua João Luiz Crico, 
IV — Rua C: Rua Farnese Pedro de Morais, 
V — Rua D: Rua NiltonLinares, 
VI — Rua E: Rua Jorge Leal da Fonseca, 
VII — Rua F: Rua Jorge Marques dos Santos. 
Parágrafo único. A denominação atribuida neste artigo será registrada nos cadastros municipais 
competentes, observadas as normas de padronização e georreferenciamento. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na d e sua publicação. 
amara Municipal de I pava, 06 de maio de 2025. 
r itto 
QUIMEND li,VA 
,ador da .4 ar d Municipal de I . apava 
kir 
i 
V Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. Dyrn 
(g Telefone: (16) 3172-1023 
6 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Página 1 de 2 
Sala das Sessões, Igar pava — SP, 06 de maio de 2025. 
QUI MEN ÇA 
amaraMunicipal de arapava 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente as vias públicas situadas 
no Distrito Industrial Jacyr Mattar, no Município de Igarapava, em atenção à necessidade 
administrativa de organização cartográfica e cadastral da malha urbana, bem como em 
reconhecimento ao legado de cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento da cidade. 
A denominação de logradouros públicos é prerrogativa daCamaraMunicipal, nos termos do 
artigo 29, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a alteração da nomenclatura de 
próprios, vias e logradouros públicos. 
As homenagens aqui propostas buscam preservar a memória de cidadãos ilustres, já falecidos, 
cuja trajetória pessoal ou profissional marcou positivamente a história da comunidade 
igarapavense. Todos os nomes sugeridos estão acompanhados de suas respectivas certidões de 
óbito, conforme dispõe oart. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, 
que veda a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos. 
A medida também atende ao principio da impessoalidade previsto noart.37, §10, da 
Constituição Federal, assegurando que a atribuição de nomes a bens públicos não configure 
promoção pessoal, mas sim um ato legitimo de valorização da história e da cultura local. 
Por fim, ressalta-se que a definição clara e oficial dos nomes das vias públicas é de suma 
importância para fins de registro imobiliário, localização de endereços, prestação de serviços 
públicos e atividades comerciais. 
Diante do exposto, submeto a presente proposta à apreciação dos nobres pares, contando com 
seu apoio para a aprovação do de Lei. 
Página 2 de 2 
9 Endereço: Praça Jogo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
G Telefone: (16) 3172-1023 
6 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br 
Site:www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de lgarapava 

open original →