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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaALTERA A LEI Nº 160/20204, DE 16 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4494

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — —
2025-05-26 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-05-21 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-20 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-05-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-16 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-05-09 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-04-23 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-22 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:16:01.306200-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Pmioco\o/ 
Camara Muvicipal : 
NP 60243459 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 14/2025 
Altera a Lei n® 160/2004, de 16 de margo de 2004, e da 
outras providéncias. 
Art. 1°, Fica alterada a Lei n° 160/2004, de 16 de margo de 2004, para inserir, respectivamente, 
o paréagrafo Gnico em seu artigo primeiro e o art. 1°-A, com a seguinte redagéo: 
Paragrafo unico. O Programa de Prevengdio ao Diabetes € & Anemia 
Infantil serd amplamente divulgado, devendo o Poder Publico 
proporcionar recursos materiais € imateriais para o exercicio consciente 
da paternidade responsavel, na forma do §7°, art. 226, da Constituigédo 
Federa. 
Art. 1°-A. O Programa tem como publico alvo as criangas e 
adolescentes matriculados nos estabelecimentos de Ensino da Rede 
Plblica Municipal, tendo como objetivos: 
I - Efetuar pesquisas visando ao diagnéstico precoce do Diabetes em 
criangas e adolescentes matriculados em Estabelecimentos de Ensino 
pertencentes a Rede Plblica do Municipio de Igarapava; 
II - Detectar a doenga ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer em 
criangas e adolescentes matriculados em Creches e Escolas Municipais 
de Educag¢iio Basica da Rede Publica Municipal, buscando evitar ou 
protelar seu aparecimento; 
III - Evitar ou diminuir as inimeras e graves complicagdes decorrentes 
do desconhecimento do fato do aluno (a) ser portador (a) da mesma e, 
portanto, ndo adotar os procedimentos e tratamentosadequados.” (NR) 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execugdio desta Lei correrdo por conta das dotagdes 
orgamentarias proprias, podendo ser suplementadas, se necessario. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de suz 
12104128 3% b 
| de \garapava 
000460 
publicagéo. 
Igarapava/SP, 22 de abril de 2025. 
EDINAMAf APARECIDA ISETE DA COSTA 
l\ hi (!readora 
L 
_,/' ' QW \W mf‘fff ¥ Enderego: PracaJodo GO\EE da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 5 € 
(;1 n a 
' pgsessd 
we&\(&%‘\m @ Telefane: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
& site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 —Camara Municipal de igarapava 
Paginalde3
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores... 
O presente projeto de lei visa densificar o programa de prevengido do diabetes nas 
creches e escolas publicas municipais instituido pela Lei Municipal n° 160/2004, tendo em vista 
a previsdo contida na Lei 13.895/2019, que institui a Politica Nacional de Prevengio do 
Diabetes e de Assisténcia Integral & Pessoa Diabética, em especial a diretriz prevista no art. 2°, 
inciso I1I — o desenvolvimento de instrumentos de informag&o, analise, avaliag4o e controle por 
parte dos servigos de satide, abertos 4 participag#o da sociedade. 
Ademais, a atengdo basica de criangas e adolescentes ¢ norma insculpida no Art. 7° 
do Estatuto da Crianga e do Adolescente, no qual “a crianga e o adolescente tém direito a 
prote¢do a vida e a a saude, mediante a efetivagdo de politicas sociais publicas que permitam o 
nascimento € o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi¢des dignas de existéncia”. 
Dentro desse contexto, minha proposta busca o diagnostico precoce, bem como 
evitar €, ou diminuir as complicagdes decorrentes do desconhecimento do fato de ser diabético 
mediante a adog#o de procedimentos e tratamentos adequados. Além disso, uma vez detectado 
que o aluno possui risco ou histérico familiar propenso ao desenvolvimento da doenga, 
recomendar-se 0 seu acompanhamento, inclusive por meio de orientagdo as suas familias 
quanto aos cuidados que se deve ter com a doenga. 
Esse “diagnostico” precoce ocorreria através da pesquisa efetuada junto aos alunos, 
e dessa forma, permitiria aos portadores evitar ou diminuir as consequéncias decorrentes do 
desconhecimento do fato de ser diabético. A proposta prevé a¢des que podem ser adotadas pela 
Rede Publica de Ensino. 
O programa prevé que os alunos com a enfermidade deverdo receber alimentagio 
adequada as suas necessidades especiais. 
De acordo com o ministério, o Brasil, até¢ 2025, devera ir da oitava para a quarta 
posi¢do. Segundo noticias vinculadas ao UOL O Brasil possui 16,6 milhdes de pessoas de 20 a 
79 anos com diabetes. O numero coloca o Pais na sexta posi¢8io no ranking global de nagdes 
com mais casos da doenga e representa um aumento de 403% na comparag&o com 2000, quando 
havia 3,3 milhdes de pessoas diagnosticadas - Veja mais em 
https://noticias.uol.com. br/ultimas-noticias/agencia-estado/202 5/04/09/brasil-¢-0-6-pais-com￾mais-casos-de-diabetes-no-mundo-aponta-levantamento.htim No Brasil, metade dos brasileiros, 
desconhecem ser diabéticos, sendo diagnosticados tardiamente. De acordo com a Federagéo 
Internacional de Diabetes (IDF) mais de 23,3 milhares de pessoas no pais terdo a doenga até 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.legibr 
| @ Site: www.igarapava.sp.leg.br [ 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de lgarapava 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
2040, dessa forma a adog@o de medidas preventivas para que essa previsio nio se concretize é 
um importante passo rumo a contengfo da doenga entre criangas e adolescentes e, nesse cenario, 
a escola € o ambiente mais propicio para desenvolver esse trabalho de prevengio. 
Estudos mostram que, a cada mil criangas, sete tornam-se diabéticas por ano. S&o 
principalmente, menores em idade escolar. 
O controle inadequado do diabetes representa ameaga ao longo da vida do paciente, 
pois favorece a precocidade e o risco de males que podem levar & amputagiio de membros 
inferiores € morte prematura. 
Por isso, a assisténcia por equipe multidisciplinar adequada e o controle metabélico 
rigoroso podem evitar problemas como estes. 
Por estas razdes, conto com a aprova¢do do presente projeto de lei na forma 
proposta, ou enriquecido com a contribuig¢o dos nobres pares. 
9 Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
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