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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA F.1, FIXA O VENCIMENTO BASE DE DETERMINADOS CARGOS PÚBLICOS E EMPREGO PÚBLICO DFA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4503

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição transformada em lei — —
2025-05-12 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-05-09 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-05 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-05-05 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-04-24 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-23 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:28:17.215475-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Igarapava/SP, 25 de abril de 2025. 
Oficio n° 213/2025. 
Ao 
Excelentissimo Senhor 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente da Camara Municipal 
Igarapava — SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar Substitutivo 
Senhor Presidente, 
Encaminho, para apreciagio dessa Egrégia Camara Municipal, o incluso Projeto de Lei 
Complementar Substitutivo n°® 07/2025, que “Dispde sobre a criagdo de referéncia 
remuneratoria especifica para cargos publicos € emprego piblico da drea da saiide municipal, 
altera a Lei Complementar n® 94, de 27 de margo de 2024, e d4 outras providéncias”. 
A proposi¢do visa atualizar o plano de vencimentos do Municipio, com foco em categorias 
estratégicas da saide piblica local, observando os preceitos constitucionais de valorizagio 
profissional e as diretrizes da Emenda Constitucional n® 120/2022. 
Certo do comprometimento desta Casa com a valorizag3o dos servidores e o fortalecimento 
do servigo publico, renovo protestos de elevada estima e consideraggo. 
Atenciosamente, 
5:36 ¥ loY |23 W oo 22~ 1 e lgarap ava ’ / //) - /6 7 or. v, MR /000160 VA / wéz/fi owde o, 
» -cinal 06 lgarapave Qam?“‘““‘(‘m% (garrar v Silvia 
heses 
n 9040 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 
Prefeito Municipal de Igarapava 
s;sfi da Presidencia
FLS:174 Prefeitura Municipal 
de lgarapava | e 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 07 
DE 23 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Dispde sobre a criagdo da referéncia remuneratoria F.1, 
fixa o vencimento-base de determinados cargos publicos e 
emprego publico da area da saidde do Municipio de 
Igarapava, e da outras providéncias. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, no 
uso de suas atribui¢Ses legais. 
FAZ SABER QUE: 
Art. 1° Fica criada a referéncia remuneratoria “F.1”, com vencimento-base fixado em R$ 
3.036,00 (trés mil e trinta e seis reais), no ambito do Plano de Cargos, Vencimentos, Carreiras 
e Atribuigdes instituido pela Lei Complementar Municipal n° 94, de 27 de margo de 2024. 
Art. 2° A nova v referéncia “F.1” aplica-se exclusivamente aos seguintes g cargos g0s p publicos e 
emprego publico: 
I — Cargos publicos: 
a) Agente Comunitario de Saude; 
b) Agente de Campo; 
c¢) Agente de Saneamento; 
d) Agente IEC (Informagio Educacional € Comunicag#o); 
¢) Supervisor de Equipe; 
f) Visitador Sanitario. 
II — Emprego publico: 
a) Agente Comunitério de Satide do Programa Satde da Familia — PSF. 
Art. 3° Os cargos e emprego publico referidos no art. 2° ficam reenquadrados, a partir de 1° de 
janeiro de 2025, na referéncia “F.1” da Tabela de Referéncia de Vencimentos da Lei 
Complementar Municipal n° 94, de 2024. 
Paragrafo tnico. O reenquadramento ndo implica alterag@io para os demais cargos atualmente 
vinculados a referéncia “F”, que permanecem com os valores anteriormente fixados. 
Art. 4° A referéncia “F.1” sera incluida na Tabela de Referéncia de Vencimentos (Anexo III) 
da Lei Complementar Municipal n°® 94, de 2024, devendo constar com o vencimento-base de 
R$ 3.036,00 (trés mil e trinta e seis reais). 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugfio desta Lei Complementar correrfo a conta das 
dotagdes prdprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. 
FLS:175 Prefeitura Municipal . 
de Igarapava [ 
SUBSTITUTIVO A% 2I;g,ll)EETgBDREILLgIEC;OOZI:LEMENTAR N° 07 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagfo, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025. 
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Aos vinte e trés dias do més de abril de 2025. 
//ézzfi) A ,/ufi%( (— JOSE, HIJMB TO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
N a8 1538 
de\ga apava 
000160 
Protocolo 39——| Camara Municipat 
CNPJ 60,243 400 
| g \garapay ““‘3}3“},“‘(‘}&‘?,31“ o r@ s 
Asgessord da Presidencia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho 4 elevada apreciagdo desta Egrégia Cimara Municipal o presente Projeto de Lei 
Complementar Substitutivo n® 07/2025, que dispde sobre a cria¢do da referéncia remuneratéria “F.1” 
no ambito do Plano de Cargos, Vencimentos, Carreiras e Atribuigdes da Administragdo Publica 
Municipal, com aplicagéo especifica a cargos e emprego publico da area da satde. 
A presente proposi¢do tem como escopo a adequagdo da legislagdo municipal as disposi¢des da 
Emenda Constitucional n°® 120, de 5 de maio de 2022, que estabeleceu piso salarial nacional para os 
Agentes Comunitérios de Saide (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE), com vencimento 
equivalente a dois salarios minimos, custeado com recursos da Unifo. 
Contudo, a realidade funcional do Municipio de Igarapava evidencia que ha outras categorias da 
saude com atribuigdes correlatas e equivaléncia técnico-operacional aos cargos mencionados na EC n° 
120/2022, tais como: Agente de Campo, Agente de Saneamento, Agente IEC, Supervisor de Equipe e 
Visitador Sanitario. Com vistas a assegurar tratamento isondmico, valorizar o desempenho funcional 
e evitar distor¢des remuneratorias, propde-se a extensdo do novo padréo remuneratdrio a esses cargos. 
Importante destacar que a elevagdo direta da referéncia atual “F” ndo se mostrou vidvel, uma vez que 
esta abrange cargos diversos, inclusive fora da area da saude, o que poderia acarretar impactos 
financeiros indevidos e prejuizo a coeréncia da estrutura remuneratéria municipal. Por essa razéo, 
propde-se a criagio da referéncia “F.1”, com vencimento-base fixado em R$ 3.036,00 (trés mil e trinta 
e seis reais), exclusivamente destinada aos cargos especificados no art. 2° do projeto de lei. 
A medida ora proposta observa os principios da legalidade, eficiéncia, valorizagdo do servidor publico 
e responsabilidade fiscal, estando amparada por dota¢sio orcamentaria prépria, com previsdo de 
suplementagfo, se necessario, e efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025, de modo a assegurar a 
equidade remuneratéria desde o inicio do exercicio financeiro. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovagéo da matéria, certos de 
que se trata de iniciativa que valoriza os profissionais da saide e contribui diretamente para o 
aprimoramento dos servigos publicos prestados a4 populagdo de Igarapava. 
2;# léé fiéwa(m’ 
BERTO LACERDA RODRIG S 
Prefeito Municipal 
Atenciosamente,
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Estimativa de Impacto Or¢amentario Financeiro Art.16 — L.R.F. 
EVENTO - LRF, Art. 16, "caput”. { X }Criagdo ( ) Expansdo ( ) Aperfeigoamento 
REVISAO GERAL ANUAL 
INDICAGAO LEGISLAGAO ORCAMENTARIA VIGENTE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, § 22, 
PPA - Plano Plurianual - Lei n® 998/2021 de 2022 a 2025 (x) Previsdo Orgam. Inicial 
LDO - Lei de Diretrizes Orcamentarias - Lei n° 1.173/2024 { ) Crédito Adicional 
LOA -Lei Or¢amentdria Anual - Lein® 1.190/2024 { ) Superavit Exercicio Anterior 
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO ~ LRF - Art. 16, § 29, 
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsio para a despesa do género. Com efeito, tomamos a iniciativa de 
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, no que concerne 3 estimativa do impacto financeiro e or¢amentario dessa operagdo, juntando, para tal, os documentos 
que o instrui, cuja permissio e metodologia est3o fundamentadas da seguinte forma: 
1) Refativamente 3o impacto financeiro e orcamentdrio do exercicio em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a 
previsdo integral da receita para o respectivo exercicio, sem computar o superavit financeiro do exercicio anterior, visto n3o 
haver o fechamento do balango de 2024 até o momento. 
2) Com relag3o 30s dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenc3o de novas 
agdes propostas nos termos da Lei. 
3) Em RCL Margo 2025 (B) utilizou-se a Receita Corrente Liquida acumulada nos 12 uitimos meses até o més de Margo/25 
(Consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 4,30% para 2026 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 
07/02/2025) e 3,90% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 07/02/2025). 
4) Com refagdo aos trés exercicios para projegdo da RCL (C), para 2025 utilizou-se a RCL até o més de Margo/25 (para fins de 
calculo do % da despesa com pessoal, utilizamos a RCL consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 4,30% para 2026 
(Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 07/02/2025) e 3,90% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 
07/02/2025). 
5) Em Custo da Nova Despesa {E) calculou-se a Revisdo Geral Anual em 5,28% (IPCA do més de janeiro), considerando ainda a 
aliquota patronal (calculos constantes no Anexo 1). Para os anos de 2025, considerou-se 9 meses, para os anos 2026 e 2027 
considerou-se 12 meses, somando ainda 132 salario e 1/3 de férias. 
6) Para calculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2025, calculou-se a despesa com pessoal acumulada nos ultimos 12 
meses até margo de 2025, somado o custo da nova despesa anual (E). Para os anos de 2026 e 2027 considerou-se a despesa 
com pessoal do ano anterior, sem previsjo de reajuste salarial. Considerou-se ainda a incorporagio das despesas provenientes 
de tercelrizagdo de mido de obra (H). 
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) ()) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pela RCL 
projetada (C). 
Descrigio 2025 2026 2027 
(A) Superavit financeiro do exercicio anterior RS 0,00 0,00 0,00 
(B) RCL Margo/2025 (Consolidado) RS 160.476.692,69| 167.377.190,48 173.904.900,90 
(C) RCL (consolidado) RS 160.476.692,69] 167.377.190,48 173.904.900,90 
{DUREBIEPHEInane. p/Despesas 160.476.692,69| 167.377.190,48 173.904.900,90 Fixadas no Or¢amento. R$ 
{E) Custo da nova despesa “Incremento” no ano. 3.401.647,64 4.389.222,76 4.389.222,76 
{F) {E/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%) 2,1197% 2,6224% 2,5239% 
(G) (E/D) Estim. do impacto orgamentario “Incremento” sobre 2.1197% 2.6224% 2,5239% 
Disponibilidade Financeira (%) 
(H) Incremento Despesas com terceirizagdo de mao de obra 3.406.297,11 3.406.297,11 3.406.297,11 
(1) Despesa com pessoal projetada RS 77.944.169,16 77.944.169,16 77.944.169,16 
(1) (1/C) Despesa com pessoal projetada % 48,57% 46,57% 44,82% 
Igarapava, 14 de Abril de 2025 
PREFEITO MUNICIPAL 
¥ 
APURAGAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 
(LRF, arts. 20, 21, 22 E 59). 
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que ser3o examinados 
Limite maximo (incisos 1, 1l e lil, art 20 da LRF) 54,00 % 
Limite prudencial (pardgrafo tnico do art. 22 da LRF ) 51,30 % 
Limite de alerta (inciso Il do § 12 do art. 59 da LRF } 48,60 % 
I % Houlud Ay Aclgps 
PREFEITO MUNICIPAL 
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso I). 
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste 
faga parte a declaragao abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Igarapava, 14 de Abril de 2025 //Qfif /% W %{% @ C{é M’/’V/ 
4 
DECLARACAO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF, art. 16, inciso Il). 
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotagdo orgamentaria, 
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a 
LDO - Lei de Diretrizes Orgamentarias vigentes. 
lgarapava, 14 de Abril de 2025 @/ /%M /écg/% fi&éfl(/ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Valor Folha Valor corrigido |Aumento (d) = (c- Mar/2025 (a) (<) = {a*bsa) a) Mensal (f] = (d*e+d) Vencimentos 1.727.026,52 5,28% 1.818.213,52 91.182,00 22,05% 111.293,73 Margem Consigndvel 568.703,63 5,28% 598.731,18 30.027,55 22,05% 36.648,63 Base Salarial Min 9.884,00 5.28% 10.405,88 521,88 22,05% 636,95 Hora Extra 50% 105.946,88 5,28% 111.540,88 5.594,00 22,05% 6.827,47 Adc. Noturno 25% 3.605,91 5,28% 3.796,30 190,39 22,05% 232,37 Adicional Periculosidade 29.570,23 5,28% 31.131,54 1.561,31 22,05% 1.905,58 Adicional Insalubridade 40% 15.676,20 5,28% 16.503,90 822,70 22,05% 1.010,21 Adicional Insalubridade 30% 138.766,19 5,28% 146.093,04 7.326,85 22,05% 8.942,43 Adicional Insalubridade 20% 23.035,69 S5.28% 24.251,97 1.216.28 22,05% 1.484,48 Quinquénio 233.295,35 5.28% 245.613,34 12.317,99 22,05% 15.034.11 Adicional Noturno (F) 28.930,10 5.28% 30.457.61 1.527,51 22,05% 1.864,33 Gratificagdo 7.758.34 5,28% 8.167,98 409,64 22,05% 499,97 Sexta Parte 123.070,70 5,28% 129.568,83 6.498,13 22,05% 7.930,97 Repasse Lein? 1,119 de 19 de setembro de 5.122,40 5.28% 5.392,86 270,46 22,05% 330,10 Quebra de Caixa 475,00 5.28% 500,08 25,08 22,05% 30,61 Substit. Profess. 63.326,20 5,28% 66.669.82 3.343,62 22,05% 4.080.89 DIF SALARIAL MES ANTERIOR 3.272,32 5,28% 3.445,10 172,78 22,05% 210,88 Auxilio Transporte 3932.72 5,28% 4.140,37 207,65 22,05% 253,43 Progress3o Funcional 63.704,91 5,28% 67.068,53 3.363.62 22,05% 4.105,30 Evolugdo Horizontal 27.393,86 5.28% 28.840,26 1.446,4D 22,05% 1.765.33 Adicional Insalubridade 40% 892,98 5.28% 940,13 47,15 22,05% 57,55 Abono de Permanéncia 610,13 5,28% 642,34 32,21 22,05% 39,32 Piant3o Lei n® 45/2015 180.625,76 5,28% 190.162,80 9.537,04 22,05% 11.639,96 Sexta Parte 1.001,42 5.28% 1.054,29 52,87 22,05% 64,53 Hora aula 3.468.00 5.28% 3.65L.11 183,11 22,05% 223,49 Hora auta 832.822,86 5,28% 876.795,91 43.973,05 22,05% $3.669,10 FALTA JUSTIFICADA 16.643,26 5,28% 17.522,02 878,76 22,05% 1.072,53 Hora Atividade 910,74 5,28% 958,83 48,03 22,05% 58,69 Auxilio Doenga 3.781,61 5,28% 3.981.28 199,67 22,05% 243,70 
Vencimento 72.700,33 5,28% 76.538,91 3.838,58 22,05% 4.684,98 
Carga Supiementar 200.021,78 5,28% 210.582,93 10.561,15 22,05% 12.889,88 
Média Readaptag3o 1.451,67 5,28% 1.528,32 76,65 22,05% 93,55 
Quinquénio 14.783,79 5,28% 15.564,37 780,58 22,05% 952,70 
Sexta Parte 12.032,22 5,28% 12.667.52 635,30 22,05% 775.39 
Diferenga de Cargo 1.868,52 5,28% 1.967,18 98,66 22,05% 120,41 
Adicional Aperfeicoamento 15.088,96 $,28% 15.885,66 796,70 22,05% 972,37 
Incorporagdo (Artigo 297 Lei 045/2015) 38.362,85 5,28% 40.388,41 2.025,56 22,05% 2.472,19 
Proc. 00067/2002_(pg sexta parte} 223,52 5,28% 235,32 11,80 22,05% 14,40 
Gratificagdo Indenizagdo Transporte 5.200,00 5,28% 5.474,56 274,56 22,05% 335,10 
Fung3o Grat. Membro da Equipe de 2.554,82 5,28% 2.689,71 134,89 22,05% 164,64 
Fungdo Grat. Agente de Contratagdo 5.231.00 5,28% 5.507,20 276,20 22,05% 337,10 
Diferenga de Cargo - efetivo em comissdo 13.312,67 5,28% 14.015,58 702,91 22,05% 857,90 
Fungdo Grat. Encarregado - Lei 1.021,92 5.28% 1.075,88 53,96 22,05% 65,85 
Funglo Grat. Chefia Servio - Lei 11.862,75 5,28% 12.489,10 626,35 22,05% 764,46 
Funcdo Grat. Chefia Setor - Lei 055/2018 29.976,55 5,28% 31.559,31 1.582,76 22,05% 1.931,76 
GRATIF ASSIDUIDADE DECRETOS 43.380,00 5.28% 45.670,46 2.290,46 22,05% 2.795,51 
Hora Extra 100% 17.219,28 5,28% 18.128.46 909,18 22,05% 1.109,65 
Saldrio Maternidade/Paternidade 211797 5.28% 2.229,80 111.83 22,05% 136,43 
FERIAS INDENIZADAS 41531,16 5.28% 43.724,01 2.192,85 22,05% 2.676,37 
FERIAS PRDPORCIONAIS 5.088,22 5,28% 5.356,88 268,66 22,05% 327,90 
1/3 FERIAS 45.774,16 5,28% 48.191,04 2.416,88 22,05% 2.949,80 
130. SALARIO PROPDRCIONAL 2.836,93 5,28% 2.986,72 149,79 22,05% 182,82 
1/3 FERIAS - RESCISAQ 1.696,06 5,28% 1.785.61 89,55 22,05% 109,30 
Auxilio Doenga 230.746,28 5,28% 242.929,68 12.183,40 22,05% 14.869,84 
MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO 101,45 5,28% 106,81 5,36 22,05% 6,54 
Licenga-Prémio 56.067.11 5,28% 59.027,45 2.960,34 22,05% 3.613,10 
Licenga-Prémio (Média) 15,44 5,28% 16,26 0,82 22,05% 0,99 
1/3 FERIAS INDENIZADAS 12.787,91 5,28% 13.463,11 675.20 22.05% 824,08 
MES 5.108.309,23 5,28% $.378.027.96 269.718,73 22,05% 329.191,71 
I REVISAO GERAL ANUAL 2025 2026 2024 
Incremento més 329.191,71 | 329.191,71 ] 329.191,71 | 
2.962.725,36 3.950.300.48 3.950.300,48 
Incremento 132 Saldrlo 329.191,721 329.191,71 329.191.71 
tncremento 1/3 Férias Saldrio 109.730,57 109.730,57 109.730,57 
|TOTAL GERAL 2024, 2025 e 2026 3.401.647.64 4.389.222,76 4,389.222,76 
CONTRATOS DE TERCEIRIZACAD 
Contrato 035.2021 - Manut. Veiculos Leves 538.918,03 
Pregdo Presencial 05/2018 65.000.00 
Pregio Presencial 025/2016 939.960,00 
Dispensa 005/2021 4.000,00 
Médicos Especialistas - Contrato 01.2017 $1.000,00 
Contrato 169.2020 - Monitoramento de Imagens 9.915,36 
Contrato 150.2019 - Coleta de Lixo 1.785.503,72 
Contrato 075.2021 - Diagndstico Educacional 12.000,00 
TOTAL A SER INCLUIDO LC 178 3.406.297,11 
% 
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\garapaya. 05 de 
PREFEITO MUNICIPAL 

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