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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA DE IGARAPAVA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DA SUAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4504

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição transformada em lei — —
2025-04-28 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-04-28 Proposição aprovada — —
2025-04-28 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-04-24 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-23 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T08:41:24.282675-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

‘3> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ' ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
lgarapava/SP 23 de abril de 2025. 
Of. 204/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n°® 06/2025 
Senhor Presidente e demais edis. 
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei n°® 06 de 07 de fevereiro 
de 2025, que “Autoriza o crédito adicional suplementar no orcamento fiscal, e da 
outras providéncias”. 
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atengdo dispensada, colocando 
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse 
Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer duvidas que porventura possam surgir a 
respeito do Projeto de Lei em questao. 
Outrossim, cumpre asseverar a necessidade que referido projeto tramite sob 
urgéncia, tendo em vista que caso nao haja o devido adimplemento, bem como a 
respectiva prestacdo de contas, a Caixa Econdmicia Federal ird gerar impedimentos a 
esta Administragdo, inclusive no tocante ao recebimento de futuros convénios. 
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protesto de 
elevada estima e consideracéo. 
Atenciosamente. 
DR,JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PIREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima . 
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Igarapava ' 
Camara de Vereadores de lgarapava 
Praca Joao Gomes da Silva, Centro, lgarapava/SP 
Prefeitura Municipal 
PROJETO DE LEI N° 06 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 
FLS: 79 
de lgarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
DE IGARAPAVA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 
2025 E DA SUAS PROVIDE NCIAS". 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de lgarapava, Estado de 
Sao Paulo, no uso das atribuicdes legais, 
FAZ SABER que a Cdmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L ei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Or¢amento Fiscal do Municipio de |garapava, o crédito 
adicional especial novalor de R$.149.956,08 (cento e quar enta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e 
oito centavos), destinados a atender as despesas a seguir: 
Orgio 02-PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentaria 02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
Unidade E xecutora 02.07.01 — Servicos de Arte e Cultura Desporto e T urismo 
Funcional Programatica 22.695.0346.1301.0000 — ObrasA mplantacdo Parque E coturismo Cana Brava 
E lemento de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e instala¢es 
Fonte 5 
Valor Total do Crédito 126.411,72 
Orgio 02- PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentaria 02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
Unidade E xecutora 02.07.01 = Servicos de Arte e Cultura Desporto e Turismo 
Funcional Programatica 222.695.0346.1301.0000 — Obras/ mplantacdo Parque E coturismo Cana Brava 
E lemento de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras eI nstalacdes 
Fonte 1 
Valor Total do Crédito 23.544,36 
Art. 2°- Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de quetrata o art. 1° decorrem do excesso 
de arrecadacio de exercicios anteriores, especifico do contrato de repasse n° 849341/2017, celebrado com o Minis￾tério do Turismo, nos termos doart. 43, § 1° 11 elll daLei n° 4.320/64 e de anulagdo parcial de dotagdo orcamenta￾ria do orcamento vigente realizada na seguinte dotacéo: 
Orgao 02- PODER EXECUTIVQO 
FLS: 80 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 06 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Unidade Orcamentéria 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
Unidade E xecutora 02.07.01 - Servigos de Arte e Cultura Desporto e Turismo 
Funcional Programdtica 22.695.0346.2110.0000 — Manutencio das Atividades T uristicas 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Servicos de T erceiros — Pessoa Juridica 
Fonte 1 
Valor Total do Crédito 23.544,36 
Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na L ei n°761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei n° 9182020 - L ei 
Orcamentaria Anual e Lei n° 902/2020 — Lei de Diretrizes Orcamentarias - L DO, para o exercicio de 2021. 
Art. 4° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacéo. 
Igarapava, 07 de Fevereiro de 2.025. 
S ;3 HUMBERTO i LACERDA 
o0k 
RODRIGU 
e, 
i Prefeito Municipal 
¥ 
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente: 
Encaminhamos a Vossa Exceléncia e demais EDIS, Projeto de Lei n® 06/2025, para 
apreciacao e aprovagao dessa Egrégia Casa de Leis. 
Este projeto tem como finalidade criagao de dotacao orgamentaria, tendo em vista 
excesso de arrecadagao de exercicios anteriores e anulagcao parcial de dotacao ja 
existente no orcamento vigente. Tal medida se faz necessaria, tendo em vista que a Lei 
1.038, de 09/03/2022, criou dotagao para pagamento de obras de implantacao do Parque 
Ecoturismo Cana Brava, no valor total de R$.1.196.877,03 (um milhao, cento e noventa e 
seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e trés centavos, no orcamento de 2022, 
entretanto, restou, naquele ano, um saldo a empenhar, no valor de R$.164.157,95 (cento e 
sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos). 
Com a conclusdo da obra, no final de 2024, restou um saldo a empenhar de 
R$.149.956,08 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oito 
centavos), sem a devida dotagao or¢amentaria. 
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem favoravelmente 
nosso projeto de lei e aprovando-o.
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ; ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e 
consideragao. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Igarapava/SP, em 23 de abril de 2022 
DR }c?s(E( fl MBERTO LA)c<:é7|g2|3/,¢\O§\oDRlG.ué&7 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
FLS: 27 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEIN° 1.038 DE 09 DE MARGO DE 2022 PREFEITO' MUNICIPAL 
“DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO 
ORGCAMENTO FISCAL PARA O EXERCICIO DE 2022 DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de 
Sao Paulo, no uso de suas atribuicdes legais. 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orgamento Fiscal do 
Municipio de lgarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 1,196.877.03 (um 
milhao, cento e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e trés centavos), 
destinados a realizacao de Obras de Implantagdo do Parque Ecoturistico na Cana Brava no 
Municipio de Igarapava - SP, com recurso Federal do Ministério do Turismo de Sao Paulo, e 
contrapartida com recursos proprios a seguir: 
Orgao 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentéaria | 02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
02.07.01 — Servigos de Arte e Cultura Desporto e Turismo 
22 - Industria 
22 685 —Turismo 
Unidade Executora 22 695 0346 - Fomento ao Turismo Local 
22 695 0346 1301 0000 —~ Obras/Implantagdao Parque Ecoturismo 
Funcional Programatica | Cana Brava 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalagdes 
5 
Fonte 1 
R$. 975.000,00 
R$. 221.877,03 
Valor Total do Crédito R$.1.196.877,03 
Art. 2° - Os recursos necessarios a abertura do Crédito Adicional Especial de que 
trata o art. 1°, no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), decorrem 
de recursos destinados a atender as despesas com Obras de Implantacdo do Parque 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://igarapava.1doc com.briverficacao/COE6-2B99-71FF-F72A e informe o cddigo COES-2899-7 1FF-F72A 
Assinado por 2 pessoas. JUSE RICARDD RODRIGUES MATTAR e GILCELTO DE SOUZA SIMOES O]
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI'N°®1.038 DE 09 DE MARGO DE 2022 
FLS: 28 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ecoturistico na Cana Brava no Municipio de Igarapava-SP, pela expectativa do excesso de 
arrecadagao no exercicio atual, especifico de repasse do recurso Federal do Ministério de 
Turismo do estado de S&o Paulo, nos termos do art. 43, § 1°, 1. Da Lei 4.320/64. 
Art. 3° - Os recursos necessarios a abertura de crédito adicioal especial, de que trata 
o art. 1° no valor de R$ 221.877,03 (Duzentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e sete 
reais e trés centavos), decorrem da anulagao parcial da dotagéo do orgamento vigente nos 
termos do art. 43, § 1°, Il da Lein® 4.320/64, a saber: 
22 695 — Turismo 
22 695 0346 - Fomento ao Turismo Local 
Funcional Programatica | Turismo e outros 
Orgao 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentaria 02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
Unidade Executora 02.07.01 — Servigos de Arte e Cultura Desporto e Turismo 
22 - Industria 
22 695 0346 1265 0000 — Constr. e Criagao de Area de Lazer p/ 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalagoes 
Fonte 5 
Valor Total do Crédito R$. 221.877,03 
Art. 4° - Ficam alterados os valores constantes ha Lei n° 998/2021 - Plano Plurianual 
— PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orcamentaria Anual — LOA para o exercicio de 2022 e Lei n® 
954/2021 — Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO, para o exercicio de 2022, 
Art. 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos nove de margo de 2022 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro prérpio, na forma da Lel. 
GILCELIO DE SOUZA SIMOES 
CHEFE DE GABINETE 
ificacao/COEB-2B99-71FF-F72A e Informe o codigo COE6-2B99-71FF-F72A Para verfficar a validade das assinaturas, acesse hitps:figarapava.1doc.com.briveri 
[CECTD DE SO0ZA STMOES e FEEnano por2 pessoas. JUSE RICARDT ROURIGUES r1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 
45324290/0001-67 Exercicio: 2022 
DECRETO N° 2574, DE 17 DE MARGO DE 2022 - LE| N.1038 
. Abre no orgamento vigente crédito adicional especial e da outras providéncias 
DECRETA: 
Artigo lo.- Fica aberto no orgamento vigente, um crédito adicional na importanci 
13 . z R$1.196.877,03 a de distribuidos as seguintes dotacdes: i 
Suplementagio ( + p géo (+) 1.196.877,03 
Anulacao 
02 07 01 Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
674 22.695.0346.1301.0000 Fomento ao Turismo Local 221.877,03 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES FR: 0 01 00 
01 TESOURO 
110 000 GERAL 
Excesso 
02 07 01 Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
673 22.695.0346.1301.0000 Fomento ao Turismo Local 975.000,00 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAGOES FR: 0 05 18 
05 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS 
100 000 GERAL - Conveénios/entidades/fundos 
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior serd coberto com recursos 
provenientes de: 
Excesso: 975.000,00 
Anulagéo: 
02 07 01 Servigos de Arte e Cultura , Desporto e Turismo 
514 22.695.0346.1265.0000 Fomento ao Turismo Local -221.877,03 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAGOES F.R. Grupo: 0 05 18 
05 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS 
100 000 GERAL - Convénios/entidades/fundos 
Anulagéo (- ) -221.877,03
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
R Dr Gabriel Vilela, 413 
45324290/0001-67 Exercicio: 2022 
DECRETO N° 2574 , DE 17 DE MARGO DE 2022 - LEI N.1038 
Artigo 30.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicagéo. 
ADELIA DE PAULA HELEM DA SILVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR 
DIR.FINANCEIRO CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL 
DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
R Dr Gabriel Vilela, 413 
45324290/0001-67 Exercicio: 2022 
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 
SITUAGAQ ATE 05/02/2025 Page 1 
Entid. ClLoc Func/Prog Catgo Especificagdo Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotagédo 
Ficha F.R. C.A. Descricdo C.A. Empenhado Saldo 
Saldo Reserva Saldo Com Reserva 
FICHAS ORCAMENTARIAS 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02 EXECUTIVO 
0207 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
020701 Servigos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
22 IndUstria 
22 695 Turismo 
22 695 0346 Fomento ao Turismo Local 22_695 0346 1301_0000 Obras - implantagdo Parque Ecoturismo Cana Brava et - af 673 4.4.90.51.0008RAS E INSTALAGOES 0,00 975.000,00 0,00 975.000,00 
0.05.18 100.000 GERAL - Convénios/entidades/fundos 845.170,19 129.829.81 
000 " _129.829,81 
674 4.4.90.51.0008RAS E INSTALAGOES 0.00 221.877,03 0,00 221.877,03 
0.01.00 110.000 GERAL 187.548.89 34.328,14 
AR34:328,14 
TOTAL ORGAMENTARIO 1.196.877.03 0,00 1.196.877,03 
164.157,95 
164.157,95 
TOTAL GERAL 1.032.719,08 164.157,95 
0,00 164.157.95 
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1120)) Usuéio: Helem da Silva Manoel 05/02/2025 09:18
Firefox https://sihex.caixa/pages/ConsultaExtrato/ConsultaExtratoList 
#EXTERNO.CONFIDENCIAL 
c A ’ w A SIHEX Data: 10/02/2025 
N Sistema de Histi;Ysrico de Extratos Pi;'%gina: 1 de 1 
Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL IGARAPAVA CPF/CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Agéncia: 900 - LTGARAPAVA, SP Operagido: 006 - Entidades Piiblicas Conta: 00647054 - 0 
Periodo de solicitaglio do Extrato: 12/2020 & 12/2020 
Data Mov. |Nr. Doc.| Histérico | Valor | Saldo 
~ SALDO ANTERIOR 0,00 D 
15/12/2020 | 000001 |CRED TED 25,05 C 
15/12/2020 | 990001 JAPL AUTOM 29,05 D 0,00 D 
23/12/2020 | 000001 |CRED TED 780.000,00 C 23/12/2020 | 110857 |DBPCV TED 22.696,97 D 
23/12/2020 | 110857 |DBPCV TED 1.194,58 D 
23/12/2020 | 990001 [APL AUTOM 756.108,45 D) 0,00 D) 
10/02/2025. 
Iofl
Firefox https:/sihex.caixa/pages/ConsultaExtrato/ConsultaExtratoList. 
HEXTERNO.CONFIDENCIAL 
CA'VA SIHEX Data: 10/02/2025 ~ Sistema de Histi;%rico de Extratos Pi;%gina: 1 de 1 
Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL IGARAPAVA 
Agéncia: 900 - IGARAPAVA, SP 
Perijodo de solicitagdo do Extrato: 06/2019 2 12/2019 
CPF/CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Operaciio: 006 - Entidades Pablicas Conta: 00647054 - 0 
Data Mov. | Nr. Doc.| Histérico | Vaior | Saldo 
SALDO ANTERIOR 0,00 D 
26/06/2019 | 000001 [CREDTED | 146.250,00 C[ 
26/06/2019 | 990001 [aPL AUTOM | 146.250,00 D 0,00 D 
| Data Mov. [Nr. Doc.] Histérico | Valor T Saldo | 
lConta sem movimentacdo no més (07/19) ou carga n3o processada. ] 
| Data Mov. [Nr. Doc.]| Histérico | Valor | Saldo 
[Conta sem movimentagdo no més (08/18) ou carga ndo processada. 
Data Mov. [ Nr. Doc.] Histérico | valor [ Sajde | 
Conta sem movimentag3o no més (09/19) ou carga ndo processada. _] 
Data Mov. | Nr. Doc.| Histérlco | Valor | Saido 
SALDO ANTERIOR 0,00 D| 
29/10/2019 | 000001 [CRED TED #777 o 99,26C] 
29/10/2019 | 990001 [APL AUTOM 99,26 D| 0,00 D 
Data Mov. |Nr. Doc.| Histérico | Valor | Saldo 
SALDO ANTERIDR 0,00 D) 
04/11/2019 | 813947 [DBPCV TV [ 81.609,64 D| 
04/11/2019 | 727220 |RESG AUTOM | 81.609,64 C| 0,00 D 
Data Mov. | Nr. Doc.| Histérico | valor [ Saldo 
SALDO ANTERIOR 0,00 D 
31/12/2019 | 000001 [CRED TED 48.750,00 C 
31/12/2019 | 990001 |APL AUTOM 48.750,00 D 0,00 D 
10/02/2025, ( 1ofl
03/02/2025, 09:20 Transferegov - Consultar Pré-Instrumento/instrumento 
fechar X 
L Loading Image... 
Usuério: APARECIDA DONIZETI DE OLIVEIRA BASSO 
/20'2?m, 1.0.0-62585477- Sistema Sair do [ ] 
Cadastramento 
Programas 
Propostas 
Execucio 
Inf. Gerenciais 
Cadastros 
Acomp. e Fiscalizagdo 
Prestacdo de Contas 
Administracdo 
TCE 
Verificagdo de Regularidade 
_9&gina Principal 
PrincipalConsultar Pré-Instrumento/Instrumento 
Consultar Pré-Instrumento/Instrumento 
54000 - MINISTERIO DO TURISMO 
:Instrumento 849341 
Dados da Proposta 
Plano de Trabalho 
Requisitos 
Prajoto Bésico/Termo de Referéncia 
Exegtigfiad oncedente 
EBxgisigamiConvenente 
_ Enviado para o 
Modalidade Contrato de Repasse Enviadapara™ Gimgiapr ™ SIAFI￾2017NS007225 
Subtipo do Instrumento N3O possui subtipo 
iitt:aalgéo de Contratagao Normal 
e 80 Em execucao . _ _ 
Empenhado SimPublicagio Publicado 
codigo do Instrumento 8§49341 Ntmero da Proposta 051431/2017 
g?gr;;iro Interno do 51431/2017 
Numero do Processo 0514312017 
Lista de Documentos Digitalizados 
Nome Arquive Data Upload 
~OF 898 2020 -Oficio de Credito de Recursos.zip 107/07/2022 ZBaixar 
{27102017 - Contrato 849341_2017 MTUR.pdf 121/11/2017 :Baixar 
;20171130- Oficio 0716_2017 Camara.pdf §30/11/2017 Baixar 
: 0f.007_Credito_recursos_48.750,00.pdf 118/09/2020 :Baixar 
{ Of.377_Autorizagao_lnicio_de_Objeto_AlO_849341_lgarapava.pdf 02/09/2019 Baixar 
£0f.439_Credito_recursos_849341_|garapava-R$146.250,00.pdf {02/09/2019 :Baixar 
.Proponente CNPJ 45.324.290/0001-67 - MUNICIPIO DE IGARAPAVA [Eetalhaj 
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ ConsultarProposta/ResultadoDaConsuitaDe ConvenioSelecionarConvenio.do?idCon. ..
03/02/2025, 09:20 Transferegov - Consultar Pré-Instrumento/lnstrumento 
Executores 
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Fundamento Legal Decreto 6170/07 
Orgao 54000 - MINISTERIO DO TURISMO Justificativa O Ml_Jr)icipi(_) de Igarapava Estado de Sdo Paulo est4 inserido na regido admmlstratlva e de governo de Franca/SP, possui aproximadamente 35 mil hablta.ntes. A economia do municipio esta voltada para agroindustria, em especial a produgéo de cana de aglicar. A economia do local é bastante dependente da agricultura, sendo a renda per capita baixa de 1,5 a 2,0 salarios minimos. O Municipio vem propondo agdes de estimulo a economia voltada ao Turismo, esse presente projeto é voltado a primeira etapa do processo de construgao e revitalizagdo do Ponto Turistico da Cana Brava, que € inserida ao lado do Rio Grande, divisa com o Estado de Minas Gerais, 1,75Km da Represa da Hidrelétrica de Igarapava, que segundo indicadores tem forte potencial turistico para ser desenvolvido diversas atividades sustentaveis e econdmicas, que visa uma lazer pleno a toda regigo. Aqui viveram pessoas como: Dona Sinha e Coronel Quito que construiram a Usina Junqueira que foi por longos anos a maior Usina de Cana de aclicar 
da América Latina e com ela uma Vila Operaria, com o Museu “Nossas 
Raizes”, a Maria Fumaga logo na entrada da Vila com uma arquitetura 
Histérica, O Grande Musica Jair Rodrigues percussores da Musica Popular 
Brasileira ao lado de grandes nomes como Elis Regina e o Rei Roberto 
Carlos, Jair nasceu em lgarapava e viveu por muito tempo na fazenda Cana 
Brava onde sera realizado a construgdo do Ponto Turistico, um 
|garapavense, que com sua alegria contagiava a todos por onde passava, A 
Santa Rita de Cassia a padroeira da cidade tem sua propria Igreja Matriz 
que traz centenas de fiéis da regido para acompanhar a missa e dias 
especiais como, realizado uma procissao no centro da cidade com varios 
tapetes artesanais que sao atrativos atrai em toda a regido, aocs domingos a 
tradicional Banda Municipal encanta a todos no coreto da Praga Sinha 
Junqueira, e assim o Turismo Histérico, Cultural e Religioso acende a fé e 
revive a histéria. Eventos como a Festa da Cana tradicional que ja esta na 
39° edigdo traz varias atragbes nacionais e oferece espago para cantores da 
cidade de Igarapava e o novo evento € o Encontro de Carros Antigos que no 
ano de 2016 foi contabilizado cerca de 5 mil pessoas dentro do evento, 
esses acontecimentos enriquecem nossa cultura, trazendo o Turismo de 
Eventos e o Cana Trail (Trilha dos Canaviais) e as belas cachoeiras que tem 
entorno do municipio, propicia o Turismo de Aventura. O Rio Grande o maior 
tesouro da Cidade, Nele tem a Usina Hidrelétrica de lgarapava que além de 
produzir energia limpa, traz o Turismo Pedagdgico, pois possui uma das 
Unicas escadas de peixes do pais, para ser feita a travessia entre os 
estados de S3o Paulo € Minas Gerais, tem a Ponte Histdrica que foi local de 
Guerra que cuminou na Guerra ° Café com Leite ” uma ponte importada da 
Alemanha que hoje em dia tem marcas de tiros em suas ferragens. Nossa 
gastronomia é marcante: temos o melhor peixe grelhado do Posto do J_apéo 
logo na entrada da Cidade, a melhor picanha na brasa que € reconhecida 
em toda regido vindo pessoas de varios estados para degustar por ser feita 
através de sinalizagado, o famoso “Jodo Deitado” (rapadura batida), a farinha 
de mandioca e as cachagas artesanais Colmanetti que tem muita histéria 
frutos de uma Herancga de velhas tradigbes e o grande Bar Bohemio Imperial 
que tem uma arquitetura atraente e é servido pratos Gourmet. Os Jovens da 
Cidade tem o costume de visitar as Pracas e ir na Cidade de Rifaina que 
tem o Rio cruzando a cidade com dezenas de ranchos. Esse projeto de 
criacdo e revitalizacio de ponto turistico abrange varias estruturas entre 
elas ( Portarias, lojas de artesanatos Municipal, estacionamento, pracas, 
areas esportivas, chalés, area de lazer, ciclo vias, areas de pesca e solta, 
entre outros), o municipio através deste projeto visa uma melhoria na 
https://discricionarnas.transferegov.sistema.gov.br/vol untarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?idCon... 2/3
03/62/2025, 09:20 Transferegov - Consultar Pré-Instrumentofinstrumento 
qualidade de vida da populagéo ja que ele oferece uma promogé&o em saude através das areas de lazer, promover o turismo jaque o municipio tem potencial, valorizar a cultura e pontos histéricos e aumentar a empregabilidade do municipio ja que vai ter varios ramos de empreendimento no final do projeto, o municipio j& possui ades&o no Mapa do Turismo pelo Ministério do Turismo e agora esta em processo de inscricao como cidade de potencial turistica. Sua localizagdo: 20°00'01.0"S 47°43'37.4"W localizado na fazenda Cana Brava ao lado do Rio Grande Categorias 
Objeto do Instrumento Construcdo do Parque Turistico Cana Brava. 
Capacidade Técnica e 
Gerencial 
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial 
Nome Arquive _Data Upload 
técnica.jpg 1 24/05/2017 ' Baixar 
oBTV 
Permite OBTV do tipo Opera por OBTV Sim "OBTV para o Nao 
Convenente" 
Dados Bancarios 
Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL 
Agéncia 0900-8 Conta 0066470540 
. e Conta Data da Ulti nn- Situagao RooUbizads Modificagao. 03/11/2017 00:00:00 | 
beseric A instituicdo bancaria informou a regularizagéo da conta do instrumento e a escrigao mesma esta pronta para ser movimentada. 
Datas l Ver Historico Datas ] 
Data da Proposta 1 9/05/201 7 
Data Assinatura 27/10/2017 oy rumento publicad Publicsde 31/10/2017 
Data Inicio de Vigéncia 27/1 0/201 74 
Data Término de 01 /04/2025 
Vigéncia Atual Data Limite p/ Prestagao 34 /05/20)25 de Contas 
Valores [ Ver Historico Valores l 
R$ 1.191.661,29 Valor Global 
R$ 975.000,00 Valor de Repasse 
R$ 216.661,29 Valor da Contrapartida 
R$ 216.661,29 Valor Contrapartida Finan'ceira i ' P P 
R$ 0,00 Valor Contrapartida Bens e Servigos g E’JJ-%’\D : 
R$ 0,00 Valor de Rendimentos de Aplicagao . S \ ‘72 v 
Anexos de comprovacgao da contrapartida Lre 
Nome : 
i CONTRA.jpg .Baixar Contrapartida 
Cronograma orgamentario do valor do repasse 
Ano Valor (RS) 
:2017 iR$ 975.000,00 
i i jo.do?idCon... https://discricionarias. transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ConsultarProposta/ResuItadoDaConsuItaDeConvemoSeIec:lonarConven 3/
CAI%A -y Contratc de Repasse — Transferéncia Voluntaria 
Grau de Sigilo 
#PUBLICO 
CONTRATO DE REPASSE N° 8498341/2017/MTUR/CAIXA 
PROCESSO N° 2584.1043550-37/2017 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIAQ FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DO TURISMO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E O MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA, OBJETIVANDO A EXECUGAO DE AGOES RELATIVAS AQ TURISMO. 
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, t&ém, entre si. justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orgamentarios da Unido, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentagao. Decreto n® 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alteragdes, Decreto n® 6.170, de 25 de jutho de 2007, e suas alteragdes, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orgamentarias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercicio, Contrato de Prestacdo de Servigos (CPS) firmado entre o0 Gestor do Programa e a Caixa Econdmica Federal e demais normas que regulamentam 
a espécie, as quais os contratanies se sujeitam, desde j&, na forma ajustada a seguir: 
SIGNATARIOS 
I~ CONTRATANTE — A Unijéo Federal, por intermédio 40 Gestor do Programa Ministério do Turismo, sepresentada pela 
Caixa Econdmica Federal, instituicdo financeira sob a forma de empresa publica, dotada de personafidade juridica de 
direito privado. criada pelo Decreto-Lei n°® 759, de 12 de agosto de 1669 e constituida pelo Decreto n° 66.303, de 6 de 
margo de 1970, regida pelo Estatuto aprovacdo pelo Decreto n® 7.973, de 28 de margo de 2013, publicado no DOU de 
01/04/2013, e retificag@o publicada no DOU de 05/04/2013, e aiterado pelo Decreto n® 8.198, de 26 de fevereiro de 
2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancario Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no 
CNPJ-MF sob o n® 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandataria da Uni%o, nos termos dos instrumentos 
supracitados. neste ato representada por DEMERVAL PRADO JUNIOR, RG n® 12.568.524, expedido por SSP/SP, CPF 
n® 0498.447.468-81. residente e domiciliado em Ribeirdo Preto/SP, conforme procuragdo lavrada em notas do 2° 
Tabelido de Notas de Brasilia, no livro 3194-P, fls. 199, em 22/04/2016 e, doravante denominada simpiesmente 
CONTRATANTE. 
Il — CONTRATADO — MUNICIPIO DE IGARAPAVA. inscrito no CNPJ-MF sob o n° 45.324.200/0001-67. neste ato 
representado pejo respectivo Prefeito Municipal, Senhor JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. portador do RG n° 
23.646.285 expedido par SSP/SP, e CPF n® 162.070.128-80, residente e domiciliado em R. Dr. Gabriel Vilela, 413 - 
CEP 14540-000 - Igarapava - SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. 
CONDICOES GERAIS 
5 
| - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 
Construcio do Parque Turistico Cana Brava. 
il - MUNICIPIO BENEFICIARIO 
igarapava - SP. 
il - CONTRATACAO SOB LIMINAR ( x ) Ndo () Sim . . - : Apenas no caso de contratagdo sob liminar, aplica-se a Clausula Décima Sétima desse Contrato de Repasse - 
Condicoes Gerais. 
IV — CONTRATACAO SOB CONDIGAO SUSPENSIVA 
( ) Nazo {x) Sim 
Documentacao: Area de Intervengdo e Técnica de Engenharia. 
Prazo para entrega da documentagzo pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses. 
Prazo para analise pela CAIXA apos apresentacdo da documentagéo: 01 {um) més. 
V - DESCRICAO FINANCEIRA £ ORCAMENTARIA . ) . ) 
Recursos do Repasse da Unido R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinCo mil reals). ) 
Recursos da Contrapariida aportada pelc CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 38.000,00 (trinta e nove 
mil reais). . ] . 
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 1.014.000,00 (um mithao, quatorze mit reais). 
27.941 v009 micro /\.«
A% N A 
Contrato de Repasse 
- Transferéncia Voluntaria 
Nota 
N de 
. Empenho 
. . n° 2017NEB00357, 
g emitida em 25/07/2017, no valor de R$ R cinco mil reais), Unidade ’ < 7‘-' Gestora 540007, Gestdo 00001. e C Programa de Trabalho; 23685207610V00001, 
Natureza da Despesa; 444041, 
Conta Vinculada do CONTRATADQ: agéncia n® 0900, conta n® 006.00647054-0. 
Vi - PRAZOS 
Data da Assinatura go Contrato de Repasse: 27/10/2017. 
Término da Vigéncia Contratual: 27 de Outubro de 2022, 
Prestagdo de Cc_mtgs: até 80 (sessenta) dias apds o término da vigéncia contratual ou conclusao da execuc¢io do objeto, © que ocorrer primeiro. 
Arquivamento: 10 anos contados da apresentacdo da prestacdo de contas pelo CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentagao da prestagéo de contas. 
VI - FORO 
Justica Federal, Segao Judiciaria do Estado de S3o Paulo. 
Vil - ENDERECOS 
Eggereco para entrega de correspondéncias ac CONTRATADO: R. Dr. Gabriel Vilela, 413 - CEP 14540-000 - Igarapava 
Enderego para entrega de correspondéncias @ CONTRATANTE: Av. Braz Olaia Acosta, 1975. Nova Alianga, CEP 
14026-610 - Ribeirdo Preto/SP. 
ENDERECOS ELETRONICOS: 
Enderego eletronico do CONTRATADO: pmigarapava@igarapava.sp.gov.br: 
Endereco eletronico do CONTRATANTE: sr2584sp10@caixa.gov.br. 
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as clausuias a seguir: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PLANC DE TRABALHO E DA CONDICAO SUSPENSIVA 
1 — O Plano de Trabatho aprovado no Sistema de Gestdo de Convénios e Contratos de Repasse (SICONV) & parte 
integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrigao. 
1.1 ~ A eficacia deste Instrumento esta condicionada a apresentagdo pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA de toda a documentacgdo relacionada no item IV das Condigbes Gerais deste Contrato, bem como a 
analise favoravei pela CONTRATANTE. dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condi¢ao suspensiva podera ser prorrogado. uma nica vez, por igual 
periodo: 
112 — O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde ja e por este Instrumento, reconhece e da sua 
anuéneia que 0 ndo atendimento das exigéncias no prazo fixado ou a néo aprovagdo da documentagao p_ela 
CONTRATANTE implicara a rescis@o de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificagao. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAGOES 
2 — Como forma mutua de cooperacdo na execugac do objeto do Contrato de Repasse, séo obrigagbes das paites: 
2.1 — DA CONTRATANTE 
1. anafisar e aceitar a documentagio técnica, insfilucional e juridica das propostas selecionadas: 
i}. celebrar o Contrato de Repasse, apdés atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diario Oficial da Unido (DOU), e respectivas alleracoes, se for o caso; 
Hl. acompanhar e atestar a execugio fisico-hnanceira a0 objeto previsto no Plano de Trabalho, com os 
correspondentes registros nos sistemas da Unido, utiizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnoldgicos 
da CONTRATANTE; V. transferir ac CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTCRA os recursos financeiros, na forma do cronograma de 
desembotso aprovado. observado o disposto na Clausuia Quinta deste Instrumento; 
V. comunicar a assinatura e liberagao de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislagdo; 
VI. monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execugdo do presente instrumento; 
Vil. analisar eventuais solicitacdes de reprogramacdo dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso. ao 
Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanalise; 
Vill. verificar a realizacio do procedimento licitatorio pelo CONTRATADQ, atendo-se & documentagao no que tange: a 
contemporaneidade do ceriame, aos pre¢os do ficitante venczdor e sua compatibilidade com as pregos de 
referéncia. ao respectivo enquadramenio do objeto ajustado com: o efetivamente licitado, ao fomeciment;r/gfi:) 
27.941 v009 micro A 
) 
CAIX < A Contrato de Repasse — Transferéncia Voluntaria 
X 
X. 
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Xil. 
Xit. 
XV, 
XV. 
XV 
XVH, 
XVitt. 
XiX. 
22— 
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V. 
V. 
Vi. 
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1X. 
X. 
; i 3 27.941 v009 micro & fi/\/ 
y - 
declaragéo expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando 0 atgndimemo 8s disposicdes legais aplicaveis, ou registro no SICONV que a substitua; aferir a 9>§eCLxQéo do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabatho, por meio da verificagdo da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regutar aplicagdo das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cidusula Quinta; verificar a existéncia da Anotacéo de Responsabilidade Técnica ~ ART, quando se tratar de obras e servicos de engenharia; 
designar, em 10 dias coniados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsaveis pelo seu acompanhamento; 
divulgar em sitio eletronico institucional as informagdes referentes a valores devoividos, bem como a causa da devoiucéo, nos casos de ndo execugao total do objeto pactuado, extingéo ou rescisdo do instrumento; fornecer. quando requisitadas pelos 4rgaos de controle externo e nos limites de sua competéncia especifica, informagbes relativas ac Contrato de Repasse independente de autorizagdo judicial; notificar previamente o CONTRATADO a inscricdo ¢omo inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execugdo do objeto do instrumento, devendo ser incluida no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria simifar, @ 0 Poder Legisiative do 6rgdo responsavel pelo instrumento; 
natificar o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA quando nao apresentada a Prestacdo de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a ma aplicagio dos recursos pliblicos transferidos, instaurando, se fos o caso, a competente Tomada de Contas Especial; 
receber e analisar a prestagdo de contas encaminhada pelo CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA. bem como notifica-lo quando da ndo apresentagio no prazo fixado e ainda quando constatada a ma aplicacédo dos recursos, instaurando. se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
solicitar & instituicao financeira albergante da conta vinculada a devolugdo imediata dos saldos remanescentes dessa conta especifica do instrumento para a conta Unica do Tesouro Nacional, nos casos aplicaveis. assumir ou transferir a responsabilidade pela execugéo do objeto, no caso de paralisagdo ou de ocorréncia de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; 
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execugao do 
objeto. registrando no SICONV os atos que por sua natureza nao possam ser realizados nesse Sistema. 
mantendo-os atualizados. 
DO CONTRATADO 
consignar no Orgamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua incluséo, os recursos r}ecessér_ios para 
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento gue extrapole o exgrcicio, consighar no 
Plano Plurianual os recursos para atender as despesas em exercicios futuros que, anualmente constardo do seu 
Orgamento; . 
observar as condi¢des para recebimento de recursos da Unido e para inscrigdo em restos a pagar estabelecidas 
pela Lel Complementar n°® 101, de 04 de maio de 2000; ' ‘ o 
comprometer-se, nos casos em que couber a instituicdo da contribuicdo de melhona, nos termos do Codigo 
Tributario Nacional. a n&o efetuar cobranga que resulte em montante superior & confrapartida aportada ao 
Contrato de Repasse,; ) . 
definir o regime de execucéao, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse; I o 
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentacao juridica, técnica e 
institucional necessaria a celebragdo do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, _bem 
como apresentar documentos de litularidade dominial da area de intervenga‘o, ‘hcenqas e aprovagles de projetos 
emitidos pelo 6rgao ambiental competente e concessionarias de servigos publicos, conforme o caso, nos termos 
d islagdo aplicavel; 
e:eizgtarce fisgalizar os trabalhos necessarios a consecucdo d‘o. objeto paciuado no 90r3trato de Rgpasse. 
observando prazos € custos, designando profissional hgb;htado e com experiéncia nece;ssarlga 30 
acompanhamento e controle das abras e servigos com a respectiva ART da prestagzo de servigos de fiscalizagao 
a serem realizados. o o ) ) 
Apresentar ao CONTRATANTE declaracdo de capacidade iécnica. indicando o servidor ou servidores que 
120 a obra ou servigo de engenharia, . . 
:g(;g;i?g?ana sua integra(idacde. a qgaiidade técnica dos projetos e da execugdo dos proc_iutos et‘s%rvg;eoss 
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e 0s nqrn_wanvos dos programas, agoes e a le ades, 
determinando a corregao de vicios que possam coémp;omcejter a tfru;gao do beneficio pela populagdo beneficiaria, 
CONTRATANTE ou pelos orgaos de controie; ] i 
ggfie‘;?:ngstaeg taag::s F:Jeelaintervengzéo e os benepficiériosgfinais em conformidade com as diretrizes estabelecsc{as_pelo 
Gestfor do Programa, podendo eslabelecer outras que bus?tuem _refiettr situagdes de vuinerabilidade econdmica e 
ial. i 5 CONTRATANTE sempre gue houver alteragdes; . ey 
fggg'é:n;o;mgig: licitatorio, sob sua inteira responsabilidade, qgando optar Qelo regime de execu(;a;o :jnedxzrgia{ 
nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas aiteracdes ou da Lei 12.4532. de 04 de agos ;) R 
e sua regulamentacio, e demais normas pertinentes é_ r_nat(?na,' a_ssegurando a correcdo dos pz"tc_)oedémen 325 gcaé 
a suficiéncia do projeto basico, da planilha orcamentana d(scnmma_txvda do percentual de Bonificagdo e pes 
indiretas (BD!) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composig=o: 
e
fflifl Contrato ontrato de gae R Kepasse — Transferéncia Iransterencia oluntaria Voluntari 
X1 
X 
Xilt. 
XV 
XV. 
XVt 
XVl 
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XiX. 
XX, 
XX1. 
XX, 
XXH. 
XXV, 
XXV. 
XXVi. 
KXVIL 
XXVitl. 
XXX, 
XXXL. 
XXX 
27.941 v009 micro 
apresentar declaracdo expressa firmada por representante tegal do CONTRATADQ efou UNIDADE EXECUTORA, 
ou registro no SICONV que a subsfitua, atestando o atendimento das disposicdes legais aplicaveis ao 
procedimento licitatério; 
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagdo sobre o CTEF — Contrato de Execugéo efou Fornecimento de 
Obras, Servigos ou Equipamentos. 
estimular a participagdo dos beneficiarios finais na elaboracdo e implementagdo do objeto do Contrato de 
Repasse, bem como na manutengdo do patrimdnio gerado por estes investimentos; 
no caso dos Estados, Municipios e Distrito Federal, notificar os partidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e 
as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrito Federal quando ocorrer a liberagdo de recursos 
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n°® 9.452, de 20 de margo de 1997, facultada a 
notificacéo por meio eletranico; 
operar, manter e conservar adequadamente o patimdnio piblico gerado pelos investimentos decorrentes do 
Contrato de Repasse, apods sua execucao, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; 
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados & consecugéo do objeto no prazo fixado 
no Contrato de Repasse; 
fornecer & CONTRATANTE, a qualquer tempo, informagdes sobre as a¢des desenvolvidas para viabilizar o 
acompanhamento e avaliagdo do processo; 
prever no edital de licitacdo e no CTEF que a responsabifidade pela qualidade das obras, materiais e servigos 
executados/fornecidos & da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promocgdo de readequacgbes, 
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecugac do objeto contratado; 
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos & formalizagdo, execucao, licitagao, 
acompanhamento. prestacdo de contas e informagdes acerca de tomada de contas especial do Contrato de 
Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza n3o possam ser realizados nesse Sistema, 
mantendo-os atualizados; 
instaurar processo administrativo apuratdrio, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o 
desvio ou malversagdo de recursos publicos, irregutaridade na execucdo do CTEF ou gestdo financeira do 
Contralo de Repasse, comunicando tal fato 8 CONTRATANTE; 
registrar no SICONV o extrato do edital de licitagdo, o preco estimado pela Adminisiragdo para a execugéao do 
servigo e a proposta de prego total ofertada por cada licilante com o seu respectivo CNPJ, o termo de 
homologagéo e adjudicagdo, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e 
da fiscalizagdo de obras, € os boletins de medi¢des; 
manter um canai de comunicagao efetivo, ao qual se dard ampla publicidade, para o recebimento pela Unido de 
manifestagdes dos cidadaos relacionados 2o convénio, possibilitando o registro de sugestOes, elogios, 
soiicitagdes, reclamagdes e denuncias; 
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir & execucao de obras 
de engenharia, informagao sobre canal para o registro de denuncias, reclamacdes e elogios, conforme previsto no 
"Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicac¢do Social da Presidéncia da 
Republica; 
ao tomar ciéncia de qualguer irregularidade ou ilegalidade, dar ciéncia aos érgéos de controle e, havendo fundada 
suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cierflificar os Ministérios Publico Federal e Estadual e a 
Advocacia Geral da Urido. 
adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no 
Decreto n°® 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente & promo¢do de acessibilidade das pessoas 
portadoras de deficiéncia fisica ou com mobilidade reduzida, 
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservacdo ambiental 
municipat, estadual ou federal, confarme o caso; 
prever no editai de licitago as composigdes de custos unitarios ¢ o detalhamenio de encargos sociais e do BDI 
que integram o orgamento do projeto basico da obra e/ou servigo, em cumprimento ac art. 7°, §2°, inciso Il, da Lei 
8.666/93 c/c a Sumuta n°® 258 do Tribunal de Contas da Unl3o; 
nos casos de transferéncias a Estados, Distrito Federal e Municipios, observar o disposto no Decreto n® 7.883, de 
08 de abril de 2013, e suas alteragdes, nas licitagdes que realizar, na caso de contratagéo de obras ou servigos de 
engenharia, bern como apresentar & CONTRATANTE declaragdo firmada pelo representante legal do 
CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; 
utilizar, para aquisicdo de bens e servigcs comuns, a modalidade pregao, nos termos da Lei n® 10.520, de 17 de 
jutho de 2002, e do regulamento previsto no Decrelo n° 5.450, de 31 de mato de 2005, preferencialmente a sua 
forma eletranica, devendo ser justificada pelo CONTRATADQ efou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de 
sua utilizacao; apresentar declaragio expressa ou fornecer declaragdo emitida pela empresa vencedora da licitagdo, atestando 
que esta ndo possui em seu quadro societario servidor pablico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de 
sociedade de eccnomia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalizagfo dessa obrigagio; 
registrar no SICONV as atas e as informagoes sobre os participantes e respectivas propostas das licitagdes, bem 
como as informagdes referentes as dispensas e inexigibilidades; 
inserir. quando da celebragcdo de contratos com terceiros para execugio do objeto do Contrato de Repasse. 
clausula que obrigue o terceiro a pemiitir o livie acesso dos servidores dos drgdos ou entidades publicas 
contratantes, bem como dos 6rgaos de controle intemo e externo. a seus documentos e registros contabeis; 
CAI%A a4 Contrato de Repasse — Transferéncia Voluntaria 
XXXIH, 
XXXiv. 
XXXV, 
XXXVI. 
XXXVil. 
XKXXVHL, 
XXXIX. 
XL. 
XLI. 
XL, 
XLt 
XLIV. 
XLV. 
XLVi. 
XLV 
XLVHL 
XLIX. 
L 
Li. 
:}gsztirrgfnics:;ir::;?sdsa%icii;asrtlrtg sl\lggnonal de Emprgs_as l_mdéneas e Syspengas (C'EIS), a regularidade das empresas Si0 ] processo de licitagdo, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Pubhcg, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de margo de 2010, consultar no Slsfgr_na de Cadastramento Un?fipadg de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou profxsszopa{s participantes do processo de licitagéio, em especial ac impedimento daquelas em contratar com o s:g:;nl:gl?llco. sendo vedada a participagdo na licitagio ou contratag@o de empresa que consta como impedida ou 
con§q!tar no Cadastro Nacnona} _ de Condenagdes Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais _pamcapantes do processo de licitagdo, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Consetha Nacional de Justica; apresentar a QONTRATANTE relalorio de execugdo do empreendimento contendo informagfes sobre a execugdo fisico-financeira do Contiato de Repasse, bem como da integralizagio da contrapartida, em periodicidade compatlvel com o cronograma de desembaolso estabelecido; 
responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugdo parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; divulgar, em qualquer agao promocional relacionada go objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, 0 nome do Programa, a origem do recurso. o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se 0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente a CAIXA a data, forma e focal onde ocorrera a agdo promocional, com antecedéncia minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspens30 da liberacdo dos recursos financeiros, observadas as limitagbes impostas peta Eleitoral n® 9.504, de 30 de setembro de 1997; 
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestar do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas 
publicagbes decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitagdes impostas pela Eleitoral n® 9.504, de 
30 de setembro de 1997; 
re‘sb;?pnder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execugdo do objeto contratual por cOnsOTCIos 
publicos; 
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de 
poupanca, se o prazo previsio para sua utifizagao for igual ou superior a um més, e realizar 0os pagamentos de 
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposicdes contidas na 
Clausula Sétima deste Instrumento; 
autorizar o CONTRATANTE ou sua mandataria para que solicitem junto a instituigdo financeira afbergante da 
conta vinculada, a transferéncia dos recursos financeiros por ele repassados. bem como 0s seus rendimentos, 
para a conta Gnica da Unido, caso os recursos nao sejam utitizados no abjeta da transferéncia pelo prazo de 180 
{cen{o e oitenta) dias; 
autorizar a0 CONTRATANTE solicitar, a institui¢do financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos 
remanescentas, NOs casos em que ndo houver a devolugdo dos recursos no prazo previsto; 
estar ciente sobre a n&o sujei¢do ao sigilo bancario, quanto a Uniao e respectivos orgaos de controle, por se tratar 
de recurso publico; 
dar ciéncia da celebracdo do Contrato de Repasse a0 conselho local ou instancia de controle social da area 
vinculada ao programa de governa que originou a transferéncia, quando houver; 
divulgar em sitio eletrdnico institucional as informagbes referentes a valores devolvidos, bem como 3 causa da 
devolugao, nos casos de ndo execucdo total do abjeto paciuado, extingdo ou rescisao do ingtruwento: 
disponibilizar, em sitio oficial na internet, ou, na sua falta. em sua sede, em local de faci! visibilidade, consulta ao 
extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as 
datas de liberag#io e o detaihamento da aplicagdo dos recursos/, bem como as contratat;ée§ realiza.de_as para @ 
execuigio do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicagao na internet pela inser¢éo de hnlf na pagina oficial 
do CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convénios. . 
indicar a obrigatoriedade de contabifizacgo e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de 
utilizagdo dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras € 
diretrizes de utilizag¢ao; 
responder, na figu?a de seus titulares, na medida de seus atos, competéncias e atribuigdes o CONTRATAD_O e 
solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversacao de recursos publicos, 
irregularidade na execugio do contrato ou gestdo financeira do instrumento; 
tomar Outras providéncias necessérias & boa execugéo do objeto do Contrat_o de Repasse; 
instalar placa de inauguragéo quando da conclus@o da obra, conforme padrao fornecido pela CONTRATANTE. 
CLAUSULA TERCEIRA —~ DO VALOR 
3 — A CONTRATANTE transferird, ao CONTRATADC e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos 
de Repasse descrito no item V das CONDICOES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do 
Plano de Trabalho. 
3.1 - O CONTRATADO aportara o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no itlem V das CONDICOES GERAIS 
de acorda com os percentuais e as condicdes estabelecidas na legislacao vigente 
desemboiso constante do Plano de Trabalho & conta de recursos alocados e seu orgamento. 
27.941 v0O09 micro 
e de acordo com O cronograma de 
Contrato de Repasse — Transferéncia Voluntaria 
32 - Os recursos transferidos pela Unido e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurardo no Orgamento do CONTRATADO, cbedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 
3.3 = Recursos adicionais necessarios a consecugso do objeto do presente Contrato de Repasse terdo o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADQ. 
3.4 - Toda a movimenta¢do financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de 
Repasse, em agéncia da CAIXA, isenta de cobranga de iarifas bancarias. 
CLAUSULA QUARTA ~ DA AUTORIZAGAG PARA INICIO DO OBJETO 
4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste instrumento, manifesta sua expressa concordancia 
em aguardar a autoriza¢ao escrita da CONTRATANTE para o inicio da execucso do objeto deste Contrato de Repasse. 
4.1 — A autorizagdo ocorrera apds a finalizagdo do processo de analise pds-coniratual e o crédito de recursos de 
repasse na conta vincufada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do 
Gestor do Programa. 
4.2 - Eventuat execugio do objeto realizada antes da autorizagao da CONTRATANTE ndo sera objeto de medigzo para 
liberagao de recursos até a emiss3o da autorizagéc acima disposta. 
4.3 ~ Caso a contratagio seja efetuada no periodo pré-eleitoral, o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA 
declara estar ciente de que a autorizagdo de inicio de objeto e a liberagdo dos recursos somente ocorrerd apds 
finalizado 0 processo eleitoral a se realizar no més de outubro, considerada, inclusive, a sventual ocorréncia de segundo 
turno, em atendimento ao artigo 73, inciso Vi, alinea "a" da Lei n® 9.504/97. 
CLAUSULA QUINTA = DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAGAO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS 
5. A execucio do objetc sera acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos alos praticados e a sua 
piena execucio, respondendo ¢ CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a lerceiros, 
decorrentes de culpa ou dolo na execugdo do instrumento, ndo cabendo a responsabilizagao do CONTRATANTE por 
inconformidades ou irregularidades praticadas peio CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em 
que as falhas decorrerem de omissdo de responsabilidade atribuida ac CONTRATANTE. 
5.1 No acompanhamento da execu¢do do objeto serdo verificados: 
[ — a comprovacio da boa e regular aplicagéo dos recursos, na forma da legislacéo aplicével. 
i ~ a compatbilidade entre a execugao do objeto, o que foi estabelecido no planc de trabatho, os desembolsos e 
pagamentos, conforme 0$ cronogramas apresentados; 
il — a regularidade das informagdes regisiradas pelo CONTRATADO no SICONV; 
IV — ¢ cumprimento das metas do plano de trabalho nas condigdes estabelecidas. 
V ~ a conformidade financeira 
52 O CONTRATANTE comunicara ao CONTRATADC efou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades 
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendéncias de ordem técnica apurados durante a execugdo do instrumento, 
suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 {quarenta e cinco) dias para saneamento 
ou apresentacao de informacdes e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo. 
5.3 O CONTRATANTE reportara decisdo quanto a aceitagao ou nao das justificativgs apresentadas &, se for_ 0 caso, 
realizara procedimento de apuragdo de danc ao erario, ensejando regisiro de inadimpiéncia no SICONV e imediata 
instauragéo de Tomada de Contas Especial. 
5.4 — A liberagao dos recursos financeiros obedecera a0 cronograma de desembalso de acordo com as metas e fases 
ou etapas de execugdo do objeto @ sera realizada sob bloqueio, apos eficacia contratual, respeitando a disponibilidade 
financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigéncias cadastrais vigentes. 
5.4.1 - A liberagdo de recursos devera ocorrer da seguinte forma: 
| - exceto nos casos de instrumento com parcela Unica, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa 
ou pela mandataria referente & primeira parcela, ndo podera exceder a 20% (vinte por cento) do valor giobal do 
instrumento; 
I} - a liberacdio da primeira parcela ou parcela Unica ficara condicionada ao: 
27.941 v009 micro : 
L S 
CA' B Y A Contrato de Repasse — Transferéncia Voluntaria 
a) envio pela mandataria e homologagao peio Gestor do Programa da Sintese go Projeto Aprovado - SPA quando o objeto do. instrumento envolver a execucao de obras e servicos e engenharia enquadrados nos incisos |l e i do art. 3° da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2018; 
b) conclusdo da andiise técnica e aceite do processo licitatério pelo Gestor do Programa ou mandataria: e, 
l}l -a liberaqéo.das demais parcelas, esta condicionada a execucio de no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. 
5.5 - O cronograma de deser’_nbofso previsto no plano de trabatho devera estar em consonancia com as metas e fases ou etapas de execuc¢ao do abjeto do instrumento. 
58 - Apés a comprovagao da homologagéo do processo licitatério pelo CONTRATADQ, o cronograma de desemboiso devera ser ajustado em observagao ac grau de execugao estabefecido no referido processo licitatério. 
5.7 - E permitido o adiantamento de parcelas no regime de execucio direta na forma do cronograma de desembolso aprovado, sendo vedado nos casos de execugio de obras e servigos de engenharia enquadrados no inciso Hi do art. 3° da Portaria MPDG/MF/CGU n° 424/2016. ficando a liberagdo das parcelas subsequentes condicionada a aprovagao, pela CONTRATANTE, de relatdrio de execugdo com comprovagiio da aplicacdo dos recursos da Ultima parcela liberada. 
58 — Na _hipétese de inexisténcia de execugdo financeira apds 180 (cento e oitenta) dias da liberacso da primeira parcela o instrumento devera ser rescindido, sendo vedado, também, o inicio de execucdo de novos instrumentos e a 
liberagdo de recursos para este CONTRATADO. 
5.9 — A autorizago de desblogueio dos recursos creditados na conta vincutada ocorrera condicionada a: 
I - a emissao da autorizagio para inicio do objeto: 
i - a apresentagao do relatorio de execugdo compativel com o cronograma de desembalso aprovado, 
devidamente atestado pela fiscalizagcio do CONTRATADQO e/fou UNIDADE EXECUTORA; 
Hl ~ o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n® 
424/20186; 
IV - a comprovagao do aporte da contrapartida pactuada para a efapa correspondente; 
V - a commprovacgao financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA. 
5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsavet pelo acompanhamento e fiscalizagao da obra 
devera assinar e carregar no SICONV o relatdrio de fiscalizag¢ao referente a cada medicdo 
5.9.2 - O CONTRATADO devera verificar se 0s maleriais aplicados e os servigos realizados atendem aos 
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificagdes técnicas dos projetos de engenharia aceitos 
59.3 - A execucdo fisica serd atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU n® 424/2016. 
504 - A afericio da execugdo do objeto, suas metas e fases ou efapas serd realizada por meio da verificacdo da 
compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho. 
CLAUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAGAOC ORGAMENTARIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 
6 — As despesas com a execugdo do objeto do presenie Contrato de Repasse correrdo & conta de recursos alocados 
nos respectivos orgamentos dos contratantes. 
6.1 — A emissio do empenho plurianual, guando for o caso, ocorrera de acordo com determinacado especifica do Gestor 
do Programa, com incorporagio ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento. 
6.2 — A eficacia deste Instrumento esta condicionada a validade dos empenhos, que é determingda por inst{umemo 
legal, findo o qual, sem a total liberagdo dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motive de cancelamento de Restgs a Pagar. o quantitativo 
fisico-financeiro podera ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. 
CLAUSULA SETIMA — DA EXECUGAO FINANCEIRA 
7 — Os recursos somente poderao ser utilizados para pagamento de despesas‘constant‘e.s do_Plano de Trabatho 01.; para 
aplicacio no mercado financeiro, nas hipéteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MFICGU n°® 424, 
de 30 de dezembro de 2016, vedada sua utiizagio em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 
27.941 vOOY micro ' A
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€A, : ‘A Contrato de Repasse — Transferéncia Voluntaria 
7.1 — A programacgao e a execugao financeira deverao ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 
7.2 — Antes da realizagao de cada pagamento, o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA incluird no SICONV, no minimo, as seguintes informacdes: 
| - a destinagdo do recurso; 
I - 0 nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
llf ~ o contrato a que se refers o pagamento realizado; 
IV - a meta, etapa ou fase do Ptano de Trahalho relativa aoc pagamento, 
V - informagdes das notas fiscais ou documentos contabeis. 
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancéria de titularidade dos fornecedores e 
prestadores de servigos, facuitada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito podera 
ser realizado em conta bancéria de titularidade do préoprio CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser 
registrado no SICONV o beneficiario final da despesa: 
a) por ato da autoridade maxima do Gestor do Programa; 
b} na execugdo do objeto pelo CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTQORA por regime direto: 
¢) no ressarcimente ao CONTRATADQ efou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados as proprias custas 
decorrenfes de atrasos na liberaggo de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida 
pactuada. 
7.3.1 — Excepcionalmente, poderad ser realizado, uma Unica vez no decorrer da vigéncia do presente Contrato de 
Repasse, pagamento a pessoa fisica que nao possua conta bancéria, desde que permitida a identificagao do 
beneficiario pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou 
prestador de servigos. 
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE n&o poderao ser utilizados para despesas efetuadas em periodo 
anterior ou pasterior a vigéncia do presente Contrato de Repasse, permitido 0 pagamento de despesas posteriormente 
desde que cemprovadamente realizadas na vigéncia descrita no item Vi das CONDICOES GERAIS. 
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto ndo ulilizados, serdo aplicados em caderneta de poupanca se o prazo previsto 
para sua ufilizacao for igual ou supertior a um més, ou em fundo de aplicagio financeira de curto prazo ou operagéo de 
mercado aberto lastreada em titulos da divida publica federal, quando a sua utilizag8o estiver prevista para prazo menor 
guie um més, 
7.5.1 — A aplicagao dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo serd 
awtomatica, apods assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Ades3o ao 
fundo no ato de regularizacdo da conta, ficando o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA respansavel pela 
aplicagdo em caderneta de poupanga por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilizagdo dos recursos 
transferidos for igual ou superior a2 um mes. 
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicacdo dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos a 
conta unica do Tesouro ao final da execugdo do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que 
integrara a prestagado de contas, vedada a sua utilizagao. 
7.5.3 - Na ocorréncia de perdas financeiras decorrentes da aplicagao dos recursos. que comprometam a execugao do 
objeto contratual, fica 0 CONTRATADOQ obrigado ac aporte adicional de contrapartida. 
7.6 — Eventuajs saldos financeiros verificados quando da conclusdo, denincia, rescisdo ou extingdo do Contrato de 
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicagdes financeiras, deverdo ser restituidos a UNIAO 
FEDERAL, no prazo improriogavel de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da 
restituicdo, sob pena da imediata instauragdo de Tomada de Contas Especial do responsavel. 
7.6.1 -~ A devolugdo prevista acima serd realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidog e da 
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida 
exclusivamente sobre 0 repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado. 
7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, 0 CONTRATANTE solicitara a instituigdo financeira 
alpergante da conta vinculada a devolucdio imediata dos saldos remanescentes & conta unica do Tesouro Nacional. 
7.7 -~ Deverac ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados 
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislacao aplicavel, nos seguintes casos: 
27941 v009 micro m 
CAILA & Contrato de Repasse — Transferéncia Voluntaria 
a) quando ndo houver qualquer execugao fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilizagdo de Fecursos; 
b) quando for executado parciaimente o objeto paciuado neste Instrumento; ¢} quando nao for apresentada,. no prazo regulamentar, a respectiva prestag8o de contas parcial ou final; d) guando o0s recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento; . i) qgasnczio houver utilizagio dos valores resultantes de aplica¢des financeiras em desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; 
f) quando houver impugnagéo de despesas, se realizadas em desacordo com as disposi¢oes do contrato celebrado. 
7.7.1 - Na hipotese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta vincutada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA, serao devolvidos acrescidos do resultado da ;plicacéo financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigéncia do Contrato de epasse. 
7.7.2 ~Na hip‘(?tese prevista no item 7.7, alinea ‘b, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolugao do§ recursos ja qredxtados em conta e ndo aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicagdo financeira nos termos do item 7.5, ocorrerd no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigéncia contratual. 
7.7.3 - Na hipdtese prevista no item 7.7, alinea "b", em que a parte executada ndo apresente funcionalidade. a 
totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagéo de 
debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variacdo da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liguidagéo e 
de Cuslédia ~ SELIC, acumulada mensalmente, até o ditimo dia do més anterior ao da devolugdo de recursos, 
$_crescido a esse montante de 1% (um por cento) no més de efetivagdo da devolugdo de recursos & conta Unica do 
esouro. 
7.7 4 - Para aplicagdo dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada sera verificada pela CONTRATANTE. 
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolugdo descritos nos ifens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente 
atualizados, conforme exigido para a quitagdo de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variagido da Taxa 
Referencial do Sisiema Especiatl de Liquidagao e de Cusiédia — SELIC, acumulada mensalmente, até o uitimo dia do 
més anterior ac da devolugdc de recursos. acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no més de efetivagdo da 
devolugdo de recursos a conta unica do Tesouro. 
7.7.6 - Na hipétese prevista no item 7.7, alinea ‘c’. os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da 
aplicacdo no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referenciat do Sistema Especiat de Liquidagdo e de Custédia — 
SELIC. 
7.7.7 - Na hipotese prevista no item 7.7, alineas "d”, sera instaurada Tomada de Contas Especial. além da devolugéo 
dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagdc de débitos para com a Fazenda 
Nacional, com base na variagio da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidagao e de Custédia ~ SELIC, 
acumulada mensalmente, até o Ultimo dia do més anterior ao da devolugdo dos recursos, acrescido esse montante de 
1% (um por cento) no més de efetivagao da devolugdo dos recursos a Conta Unica do Tesouro Nacional. 
7.8 — Para fins de efetivagao da devolugdio dos recursos a Uni@o, a parcela de atualizagao referente & variagdo da 
SELIC sera calculada proporcionalmente a quantidade de dias compreendida entre a data da liberagio da parcela para 
o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta unica do Tesouro. 
CLAUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TERMINO DA VIGENCIA CONTRATUAL 
8 - Os bens remanescentes decorrenles do Contrato de Repasse serdo c{e propriedade do QONTRATADO elou 
UNIDADE EXECUTORA. quando da sua extingo, desde que vinculados a finalidade a8 que se destinam. 
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS 
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo a 
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliagio das acbes constantes no Plano de Trabatho. 
9.1 ~ Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa podera promover visitas in loco com o proposito do 
acompanhamento e avaliagdo dos resuiiados das atividades desenvolvidas em razado do Contralo de Repasse, 
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 
9.2 —~ E prerrogativa da Unigo, por intermédio do Gestor do Programa € do CONTRATANTE, promover a fig;gliza&;éo 
fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualguer hipotese, a 
27.941 v009 micro 
CA’fiA e Contrato ontrato de ae R repasse —Transferéncia ransferéncia Voiunta Voluntaria 
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execugdo do objeto. no caso de sua paralisagdo ou de fato relevante que venha a ocorrer. 
?.3 - As informagdes relativas & celebragdo, execugfo, acompanhamento, fiscalizagdo e de prestagdo de contas, 
mclqs;ve aquelas referentes a movimentagdo financeira dos instrumentos, ser@o piblicas, excefo nas hipoteses legais 
de sigilo fiscal e bancario e nas situagdes classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento juridico. 
CLAUSULA DECIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAGAO 
10 — Obriga-se o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTCRA a registrar, em sua contabilidade analitica, em conta 
especifica da grupe vinculado ao ativo financeiro, s recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida 
conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificagdo da 
despesa. 
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatorios de despesas serdo emitidos em 
nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa € o 
niumero do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronolégica. no proprio local em que forem 
contabilizados, a disposi¢do dos 6rgdos de controle interno e externo, pela prazo fixada no Contrato de Repasse. 
10.1.1 — O CONTRATADOC efou UNIDADE EXECUTORA devera disponibilizar copias dos comprovantes de despesas 
ou de outros documentos @ CONTRATANTE sesnpre que solicitado. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA ~ DA PRESTAGAO DE CONTAS 
11 ~ A Prestagdo de Contas referente aos recursos financeiros devera ser apresentada 4 CONTRATANTE no prazo descrito no item Vi das CONDICOES GERAIS. 
11.1 — Quando a prestacao de contas nao for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecera o prazo 
maximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentacéo, ou recothimento dos recursos, incluidos os rendimentos 
da aplicag@o no mercado financeiro, atualizados peta taxa SELIC. 
11.2 — Caso o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA nao apresente a prestacdo de contas nem devolva os 
recursos nos termos do item anterior, ao {émino do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrard a inadimpléncia 
no SICONYV por omissao do dever de prestar contas e comunicara o fato ao 6rgdo de contabilidade analitica, para fins 
de instauracao de Tomada de Contas Especial sob aguele argumento e adogdo de outras medidas para reparagao do 
dano ao erario, sob pena de responsabilizagan solidaria. 
11.3 ~ Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de 
Repasse firmado pelo seu antecessor. 
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, a CONTRATANTE, e inserir ho 
SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguarde do 
patrimonio publico. 
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de acao ou omisso do antecessor, 0 novo administrador 
solicitars a instauragdo de Tomada de Contas Especial. 
11.3.3 — Os casos forluitos ou de forga malor que impegam o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA de prestar 
contas dos recursos recebidos e aplicados ensejardo a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues a 
CONTRATANTE, para analise e manifestagio do Gestor do Programa. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINARIAS 
12 - O CONTRATADOQO efou UNIDADE EXECUTORA ¢ responsavel pelas despesas extraordinarias incoridas no 
ambito desse instrumento, quando solicitar: 
a) reanalise de enquadramento de Plano de Trabatho e de projetos de engenharia @ de trabatho social, quando houver, 
b) vistoria de etapas de Obras n&o previstas ofiginaimente; N 
¢) publicagdo de extrato no Didrio Oficial da Unifo decorrente de alteragdo contratual de responsabilidade do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA —~ DA AUDITORIA 
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.\ Contrato de Repasse ~ Transferéncia Voluntaria 
13 - O_s sgrvic;os de z_auditoria serdo realizados pelos 6rgdos de confrole interno e externo da Unido, sem elidir a competéncia dos 6rgaos de controle interno e externo do CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo Vi do Decreto n® 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 
13.1 - E livre 0 acesso, a quatquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao j i % ’ or qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da Uni&o a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado. bem como aos jocais de execugao das obras, quando em missdo de fiscalizag@o ou auditoria. 
13.2_‘ gEm sendo evidenciados pelos Orgdos de Controle ou Ministério Publico vicios insanaveis que impliqguem nulfidade da_ Ifcuac,éo realizada, o CONTRATADO devera adotar as medidas administrativas necessarias a recomposigao do erario no montante atualizado da parcela ja aplicada, o que pode inciuir a reversao da aprovacéo da prestagdo de contas & a instauragdo de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicagéo do fato ao Tribuna! de Contas da Unigo e a0 Ministério Pblico. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA IDENTIFICAGAO DAS OBRAS E DAS AGOES PROMOCIONAIS 
14 -~ £ obrigatoria a identificacdo do empreendimento com pfaca segundo modelo fornecido pele CONTRATANTE, durante o periodo de durac@o da obra. devendo ser afixada no praza de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autoriza}céo da CONTRATANTE para o Inicio dos trabathos, sob pena de suspensdo da liberagdo dos recursos financeiros, observadas as limitagdes impostas pela Eleitoral n® 9.504. de 30 de setembro de 1997. 
14.1 - Em qualquer agdo promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse serd obrigatoriamente 
deslacada a participagdo da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicagdo dos recursos, 
observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituigd0 Federal, sob pena de suspens30 da liberagdo dos recursos 
financeiros. observadas as limitagdes impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
CLAUSULA DECHVIA QUINTA —~ DA VIGENCIA 
15 — A vigéncia deste instrumento iniciar-se-a na data de sua assinatura e encerrar-se-a no prazo descrito no item Vi 
das CONDICOES GERAIS, possibilitada a sua prorrogagao mediante Termo Aditivo e aprovagdo da CONTRATANTE, 
quando da ocorréncia de fato superveniente que impega a consecucgdo do objeto no prazo acordado. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA — DA RESCISAO E DA DENUNCIA 
16 — O Contrato de Repasse pedera ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualguer tempo. ficando’os 
participes responsaveis pelas obrigacdes assumidas na sua vigéncia, creditando-se-thes, igualmente. os beneficios 
adquiridos no mesmo periodo, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de 
dezembro de 2016 e demais normas perfinentes a matéria. 
16.1 — Constitui motivo para rescisdo do Contrato de Repasse o descumprimento de quaiquer das Clausulas pactuadas, 
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE: 
I - 2 utilizacdo dos recursos em desacordo com o Plano de Trabatho; ‘ ) ) o _ 
I} - a inexisténcia de execucao financeira apos 180 (cento e oitenta) dias da liberacdo da primeira parceta, & exemplo do 
descrito na Clausula Quinta, item 5.8; 
{If - a falsidade ou incorrecdo de informacéo de documento apresentado! ) 
1V . a verificac0 de qualquer circunstancia que enseje a instauracao de Tomada de Contas Especial. 
16.1.1 - A rescisao do Conirato de Repasse. na forma acima prevista e sem que tenham §ido os valores restituidos a 
Unido Federal devidamente corrigidos, ensejara a instauragao de Tomada de Contas Especial. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 
17 ~ A existéncia de restricio do CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA nao foi considerada abice a celebragdo 
do presente instrumento, em raz#o da decis&o liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a 
qual autorizou a celebragao deste instrumento, condicionada a decisdo final. 
i ] ; i desisténcia da agao ou a 17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restricdo aponfada no Contrato qe Rt_apa§se. a encia ) 
decisao judiclal desfavoravel ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA implicara a desconstiluicdo dos efeitos 
da respectiva liminar, com a rescisdo do presente contrato e a devolugao de todos 0s recursos que eventualmente tenha 
recebido, atualizados na forma da legislagdo em vigor. 
27.941 v009 micro — L ;!,5,
ClE - %A Y covavaer ontrato de Repasse —Transferéncia Transferéncia Voluntaria Voluntar 
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA ALTERACAO 
18 ~ A alteracdo deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programagio de execucao fisica e financeira, inclusive a alterag8o do prazo de vigéncia fixado no Contrato de Repasse, sera feita por meio de Termo Aditivo e sera provocada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentacio das respectivas 
justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigéncia, sendo necessaria, para sua 
implementacgao, a aprovacio da CONTRATANTE. 
18.1 ~ A alteragZo do prazo de vigéncia do Contralo de Repasse, em decorréncia de atraso na liberagdo dos recursos 
por responsabilidade do Gestor do Programa, sera promovida “de oficio” pela CONTRATANTE, limitada ao periodo do 
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA. 
18.2 - A alteragao contratual referente ap valor do Contrato de Repasse sera feita por meio de Termo Aditivo, ficando a 
majora¢éo dos recursos de repasse sob decisao unifateral exclusiva do Gestor do Programa. 
18.3 - E vedada a alteragio do objeto do Contrato de Repasse, 
CLAUSULA DECIMA NONA -~ DAS VEDAGOES 
19 —- Ao CONTRATADO & vedado: 
L reformuiar os projetos de engenharia das obras e servigos ja aceitos pelo CONTRATANTE; 
i reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso | do Artigo 3° da Portaria 
Interministerial MPDG/HMF/CGU n® 424/2016; 
{i. realizar despesas a titulo de taxa de administragdo ou similar; 
V. pagar. a qualquer titulo, servidor ou empregade pablico, integrante de quadro de pessoal do 6rgao ou entidade 
publica da Administragdo Direta ou Indireta, salvo nas hipdteses previstas em feis federais especificas e na Lei 
de Diretrizes Orgamentarias,; 
V. utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabeiecida no instrumento; 
Vi realizar despesa em data anterior a vigéncia do instrumento; 
Vil efetuar pagamento em data posterior a vigéncia do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha 
ocorrido durante a vigéncia do instrumento pactuado; 
VIl realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou corregdo monetaria, inclusive referentes a pagamentos 
ou recothimentos fora dos prazos, exceto ne que se refere as multas e aos juros decorrentes de atraso na 
transferéncia de recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuals sejam 
0s mesmos aplicados no mercado. 
IX. transferic recursos para clubes, associagdes de servidores ou quaisquer entidades congéneres, exceto para 
creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quande for o caso; 
X. realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educativo, informativo ou de orientagdo sociat, da quai nao 
constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizes promogao pessoal & desde que previstas no plano de 
trabalho; 
X1 pagar, a qualquer titulo, a emipresas privadas gue tenham em seu quadro societario servidor ptbiico da ativa ou 
empregado de empresa publica, ou de scciedade de economia mista. do Orgdo celebrante, por Servigos 
prestados, inclusive consultoria, assisténcia técnica ou assemeihados; 
Xit. aproveitar rendimentos para ampliagdo ou acréscimo de metas ao pltano de trabaiho pactuado; 
Xill. computar receitas ariundas dos rendimentos de aplicagdes no mercado financeiro como contrapartida. 
CLAUSULA VIGESIMA ~ DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS E DAS COMUNICAGOES 
20 - Os documentos instrutdrios ou comprobatérios refativos & execugao do Contrato de Repasse deverao ser 
apresentados em original cu em copia autenticada. 
20.1 — As comunicag¢bes de fatos ou ocorréncias relativas ao Contrato serdo consideradas como regutarmeqte feitas se 
entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondéncia eletrdnica, com comprovante de recebimento, nos 
enderecos descritos no item VIl das CONDICOES GERAIS. 
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA ~ DO FORO 
21 - Fica eleito o foro da Justica Federal, descrito no item Vil das CONDICOES GERAIS, para d_irimir os conflitos 
decorrentes deste instrumento, com rendncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
£. por estarem assim justos e pactuados firmam este Insttumento. que sera assinado pefas partes e pelas testemunhas 
sbaixo, para que surts seus efeitos juridicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraidas as respectivas copias, que 
{erdc ¢ mesmo valor do original 
27.941 v009 micro {/\ 
p 
Ribeirfio Preto LocalData -~ 
CPF: 444:229.896-34 
Contrato de Repasse - Transferéncia Voluntaria 
_de Qutubro de 2017 
CPF: 162.070.128-60 
e 
Nome: GIANE MAEAQUIAS DA SILVA LOPES 
CPF: 145.416.668-12 
27.941 v009 micro 

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