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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaREGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSÃO DO VALE -REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 05/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4509

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada — —
2025-04-28 Proposição aprovada — —
2025-04-28 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-04-24 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-24 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T08:41:05.316480-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLUCAO PRIVATIVA N° 02/2025 
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSAO 
DO VALE-REFEICAO DOS SERVIDORES DA CAMARA 
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A 
RESOLUCAO PRIVATIVA N° 05/2024, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Esta resolugédo regulamenta o valor e a forma de concesséo do vale-refei¢do aos servidores ativos 
e comissionados da Camara Municipal de Igarapava, conforme previsdo contida no art. 196, inciso V, 
da Lei Complementar n® 45, de 03 de junho de 2015. 
Art. 2° O valor mensal do vale-refeigdo passa a ser de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais). 
Art. 3° O vale-refei¢do serad concedido em pecinia, mediante crédito na folha de pagamento dos 
servidores ativos e comissionados, e sera corrigido anualmente por Ato da Mesa, obedecendo a data￾base e ao percentual do reajuste salarial concedido aos servidores da Camara Municipal. 
Art. 4° O beneficio possui natureza indenizatoéria, nfo integrando o vencimento ou a remuneragéo para 
quaisquer efeitos legais, nao estando sujeito a desconto, nem servindo de base de calculo para qualquer 
vantagem funcional, adicional, gratificagdo ou contribuigzo. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta resolugdo correrdo por conta das dotagdes 
orcamentarias proprias da Cdmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessario. 
Art. 6° Esta resolug@o entra em vigor na data de sua publicagéo, com efeitos financeiros retroativos a 1° 
de janeiro de 2025. 
Art. 7° Fica revogada expressamente a Resolugéo Privativa n® 05/2024, de 25 de margo de 2024, bem 
como demais disposi¢des em contrério. 
protocalo 24 e rs” Jw yo hwe | 2 
Camara Municipat \garapava de {f 
CNPJ 60.243. 409/0004-60 
c‘mxa\humc\pa\de\ga ! a\‘é)UA/PreSIdente € Vereador a Camara Municipal de Igarapava 
Sifvia ¢ Maria (I 
Asgesgorada presiencid r % : W Lkflfi obé IOULOAL 
MARIANA ITAGI SACONATO ELOISA HELENA MORAES DE 
_/ YCORREIA 2° Secretaria e Vereadora da Cadmara 
1* Secretaria e Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 
Municipal de Igarapava 
Pagina 1 de 2 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
@ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.405/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolugdo visa atualizar o valor do vale-refei¢dao concedido aos servidores da 
Camara Municipal de Igarapava, garantindo-lhes melhores condi¢des de subsisténcia e dignidade no 
ambiente de trabalho. 
Atuaimente, o valor de R$ 680,00 esta defasado frente ao custo de vida e a inflagdo acumulada no 
periodo. A atualiza¢do para R$ 830,00 considera os indices inflacionérios e busca compatibilizar o 
beneficio com os custos reais de alimentagdo no estado de So Paulo. 
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatistica e Estudos Socioecondmicos 
(DIEESE)', o valor médio da cesta basica no estado de Sdo Paulo em marco de 2025 foi de R$ 880,72, 
refletindo o0 aumento continuo dos géneros alimenticios essenciais. Desse modo, o novo valor proposto 
de vale-refeigdo se aproxima desse referencial minimo para alimentag3o digna. 
A proposigdo estd em conformidade com a Lei Complementar Municipal n® 45/2015, que autoriza a 
concessdo de auxilio-alimentagZo, e respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovacdo deste projeto. 
Sala das Sessaiies, Igarapava — SP, 24 de abril de 2025. 
CARLOS ROBERTO RUD 
Presidente e Vereador uaCilfiara Municipal de Igarapava 
5" LN Yo ’\M 
Protocolo el |23 4 
Camara Munictpal de \garapava 
cNE 0.2 ounngt 40 
MARIANA ITA “&AL@ONATO CORREIA 
12 Secretaria e Vereagora da Camara Municipal de Igarapava 
‘ ~ %@V}Q/ LU@ ne e YY) QUK i einal de luarapavny ¢ ELOISA HELENA DE MORAES 
ca‘gfgflu%@fla (‘gnrrPv.r 2° Secretaria e Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 
Assessora da Presioencia 
! Disponivel em: https://www.dieese.org.br/cesta/produto 
Pagina2de2 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: {16) 3172-1023 
@ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
About us [ Quiénes somos 
DIEESE 
acetio Fale conosco a Lmiw 
Pesquisa Nacional da Cesta Basica de Alimentos 
Metodologia B8anco de Dados Anglises 
anteriores 
Banco de Dados 
Gasto Mensal - Total da Cesta 
Sédo Paulo 
01-2025 851,82 
02-2025 860,53 
03-2025 880,72 
04-2025 
Fonte: DIEESE 
Tomada especial de pregos a partir de abril de 2020. Clique aqui para maiores detalhes. 
iEx_p_—o—rta Exoel] 
Escritorio Nacional Escritdrios Regionais S L 
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Cotagoes parcial ou totalmente reproduzidos, desde que citada a 
Oportunidades fonte. 
Escnitdrio Nacional 
Rua Aurora, 957, 1° andar 
Santa Efigénia - S3o Paulo/SP 
(11) 3874-5366 
stimativardelmpaciofl r¢amentario Financeiro Art. 
A - Plano Plurianual - Lei n* 998/2021 de 2022 a 2025 
-L.R.F. 
{ ) Criagdo { X ) Expansdo { ) Aperfeioamento 
REVISAO GERAL ANUAL 
- - ORIGEMO b 
) 
g's'RECURsos LRF, Art.17, § 2. 
x ) Previsao Or¢am. Inicial 
LDO - Lei de Diretrizes Or¢amentdrias - Lei n* 1.173/2024 ) Crédito Adicional 
LOA - Lei Orgamentdria Anual - Lei n® 1.190/2024 ) Superdvit Exercicio Anterior 
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsdo para a despesa do género. Com efeito, tomamos a iniciativa de 
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, no que concerne a estimativa do impacto financeiro e orgamentdrio dessa operagio, juntando, para tal, os documentos 
que o instrui, cuja permissdo e metodologia estdo fundamentadas da seguinte forma: 
ndo houve o fechamento do Balango Patrimonial de 2024. 
1) Relativamente ao impacto financeiro e orgamentério do exercicio em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a 
previsdo integral da receita para o respectivo exercicio, ndo computando superavit financeiro do exercicio anterior, visto que 
agBes propostas nos termaos da Lei. 
2) Com relagdo aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutengo de novas 
3) Em RCL Margo 2025 {B) utilizou-se a Receita Corrente Liquida acumulada nos 12 ultimos meses até o més de 
Margo/25(Consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 4,30% para 2026 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim 
FOCUS 07/02/2025) e 3,90% ara 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 07/02/2025). 
07/02/2025). 
4) Com relagdo aos trés exercicios para projegdo da RCL (C), para 2025 utilizou-se a RCL até o mes de Abril/25 ( para fins de 
Calculo de % de pessoal, utilizando a RCL consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 4,30% para 2026(Expectativa 
de Mercado IPCA + PiB, Boletim FOCUS 07/02/2025) e 3,90% para 2027 {Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 
meses, somando ainda 13¢ saldrio e 1/3 de férias. 
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se a Revisdo Geral Anual em 5,28% (IPCA de mes de Janeiro), considerando ainda a 
aliquota patronal {calculos constantes no Anexo I). Para os anos de 2025 {retroagindo & janeiro), 2026 e 2027, considerou-se 12 
{H) 
6) Para calculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2025, calculou-se a despesa com pessoal até Margo 2025, somado o 
custo da nova despesa anual {E). Para os anos de 2026 e 2027 considerou-se a despesa com pessoal do ano anterior, sem 
previsdo de reajuste salarial, Considerou-se ainda a incorporagdo das despesas provenientes de terceirizacdo de mio de obra 
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) {J) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pela RCL 
projetada (C). 
Fixadas no Or¢amento. RS 
(A) Superavit financeiro do exercicio anterior RS 0,00 0,00 0,00 
(B) Receita prevista no orgamento RS 160.476.692,69] 167.377.190,48 173.904.900,90 
{C) RCL projetada RS 160.476.692,69| 167.377.190,48 173.904.900,90 
(D) (A+8) Disp. Financ. p/ Despesas 160.476.692,69 1&7.377.190,4# 173.904.500,90 
govbr Data: 24/04/2025 10:39:09-0300 
verifique em https://validar.iti.gov.br 
T > B B < el . = 2 e S g ¥ 
(E) Custo da novo despesa {’ifi&fimento-" no ano. dns = 'llG-EZPWZ - 216.428,72f = 216.428,72 o 4 = [ = —az i i - = 
(F) (£/C} Estim. doimpacto Financeiro "incremento” sobre RCL (%) 0,0010% 0,0010% 0,0009% 
{G) (E/D) Estim. doimpacto orgamentario “Incremento” sobre 0,1349% 0,1293% 0,1245% 
Disponibilidade Financeira (%) 
{H) Incremento Despesas com terceirizagdo de mo de obra f 
(1) Despesa com pessoal projetada RS 2.813.573,34 2.813.573,34 2.813.573,34 
{J) (1/C) Despesa com pessoal projetada % 1,75% 1,68% 1,62% 
Doc to assinado digi te 
NEIDE CONCEICAO PAULINO 
Neide C Paulino {contadora) 
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serdo examinados. 
Limite maximo (incisos |, I e 1lI, art 20 da LRF) 6,00 % 
Limite prudencial (paragrafo unico do art. 22 da LRF ) 5,70 % 
Limite de alerta (inciso Il do § 12 do art. 59 da LRF ) 5,40 % 
Assinado de forma digital por CARLOS CARLOS ROBERTO RODRIGUES ROBERTO RODRIGUES 
LIMA:38541296881 LIMA:38541296881 Dados: 2025.04.24 10:44:41 -03'00' 
Igarapava, 22 de Abril de 2025 
Carlos R. R. Lima ( presidente) 
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste 
faca parte a declaragdo abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais. 
Assinado de forma digital por CARLOS CARLOS ROBERTO RODRIGUES e e 
Igarapava, 22 de Abril de 2025 e 09005: 2025.04.24 10:45:02 0300 
Carlos R. R. Lima { presidente) 
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dota¢do orgamentaria, 
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a 
LDO - Lei de Diretrizes Orcamentarias vigentes. 
CARLOS ROBERTO RODRIGUES Assinsdo de forma digitsl por CARLOS 
Igarapava, 22 de Abril de 20245 LIMA:3B541296881 
Carlos R. R. 
B 
Lima 
i 
(presidente) 
ANEXO | - REVISAO GERAL ANUAL 
fvencimentos 89.361,69 600% 9472339 S5361,70 22,05% 6.543,96 
fSexta Parte 4.520,89 6,00% 4.792,14 271,25 22,05% 331,06 
lAbono Permanencia 2.167,39 6,00% 229743 130,04 22,05% 158,72 
[Vate Refeiclo 8.840,00 0,00% 14.110,00 5.270,00 0,00% 5.270,00 
fHora Extra S0% 1.016,67 6,00% 1.077,67 61,00 22,05% 7445 
lAdc. Noturno 25% 520,59 6,00% 551,83 31,24 22,05% 38,12 
JAdicional Yempo de Servigo 7.066,71 6,00% 7.4%0,71 424,00 22,05% 517,50 
lincorporag o (Artigo 297 Lei 045/2015) 1.044,78 6,00% 1.107,47 62,69 22,05% 76,51 
ISalario Base 6.095,62 6,00% 6.461,36 365,74 22,05% 446,38 
|Base Previdenciaria Salario 4.910,80 6,00% 5.205,45 294,65 22,05% 359,62 
lAdicional Aperf Proficional 1.205,74 6,00% 1.278,08 72,34 22,05% 88,30 
iAdicional em Comissicnado 914,34 6,00% 969,20 54,86 22,05% 66,96 
IOuvidor 530,32 6,00% 562,14 31,82 0,00% 31,82 
iAgente de Contratagio 8.826,97 6,00% 9.356,59 529,62 22,05% 646,40 
Adjunto Administrativo 12.781,18 6,00% 13.548,05 766,87 22,05% 935,97 
iControlador interno 8.826,97 6,00% 9.356,59 $29,62 22,08% 646,40 
[Membro de Equipe de Apoio 2.000,00 0,00% 2.000,00 £ Tosos —coon it WEHE B EEE 
Incremento més 16.232,15 
incremento Anual {12 meses) 194.785,85 
Incremento 139 Salério 16.232,15 
Incremento 1/3 Férlas Saldrio 5.410,72 | 
 TOTAL GERAL 2025, 2026 8 2027 216.428,72 
Do 
NEIDE CONCEICAO PAULING 
Data: 24/04/2025 10:41:31-0300 
Verifique em hitps:/fvalidar.iti.gov.br 
IWTIT & T aU U | LUIaUUTG)

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