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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
native_id4517

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição transformada em lei — —
2025-05-19 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-05-16 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-09 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-05-05 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-04-28 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-25 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-04-25 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:36:19.157667-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 93

PREFEITURA MUNICIPA{. DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 — 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Igarapava/SP, 22 de abril de 2025. 
Of. 202/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n° 008/2025. 
Senhor Presidente e demais edis. 
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei n® 008, de 22 de abril de 
2025, que “AUTORIZA O PODER EXFECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DFE 
CONVENIO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA PARA A ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR NO AMBITO DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA”. 
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a ateng@o dispensada, colocando nos ao 
seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder 
Legislativo, para dirimir quaisquer duvidas que porventura possam surgir a respeito do 
Projeto de Lei em questéo. 
Aproveitamos 0 ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protesto de elevada 
estima e consideragéo. 
Atenciosamente. 
o My )§ Gyl ,&@W 3 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUE 
) Sfem e 5 €fi//o 
*{;5/5 %{\‘Efl e lgarapava 
arlos 1zidor0 
/ Chefe de gecretaria 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
DD. Presidente da Cimara Municipal de Vereadores de Igarapava 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Praca Jodo Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
FLS: 82 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEi N°08 DE 22 DE ABRIL 2025 PREFEHIO MUNICIPAL 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR DE CONVENIO COM A SANTA CASA DE 
MISERICORDIA DE IGARAPAVA PARA A ASSISTENCIA 
MEDICO HOSPITALAR NO AMBITO DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, 
Estado de So Paulo, no uso das atribui¢Ges legais, 
FAZ SABER 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convénio com a 
Irmandade Santa Casa de Misericérdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel. Francisco 
Martins, 769 - Centro -, Estado de S3o Paulo, devidamente e legalmente inscrita no 
C.N.P.J/MF sob o n° 49.376.858/0001-44 , neste ato representada interventor THIAGO 
ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, Enfermeiro, solteiro, 
portador do RG 54.303.645 SSP e do CPF:438.858.638-20. 
Art. 2° - As obriga¢Ses da aven¢a sio aquelas descritas na minuta de TERMO DE 
CONVENIO e no Plano de Trabalho 02/2025, sendo anexos como parte integrante desta lei. 
Art. 3°- As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das seguintes 
dotagdes or¢amentdrias consignada no orgamento vigente, suplementada se necessario: 
Recurso Municipal - RS 12.234.890,76 
| PREFEITURA MUNICIPAL [2E IGARAPAVA 
02 EXECUTIVO 
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE 
020401 Fundo Municipal de Saude 
10 Saude 
10 302 Assisténcia Hospitalar ¢ Ambulatorial 
10 302 0156 Atendimento Ambularorial e Hospitalar 
10 302 0156 2360 0000 Assisténcia Hospitaiar ¢ Ambuiatorial 
33.3.50.39.06 CONVENIO 
FR 0.01.00 310.000 SAUDE - GERAL Ficha 223 
Prefeitura Viunicipal 
de [garapava 
PROJETG DE LE! N° 08 DE 22 DE ABRIL 2025 
o e i e ks
FLS: 83 
I PREFEITO MUNICIPAL 
Recurso Federal - MAC- RS 1.955.170,44 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02 EXECUTIVO 
02 04 Departamento de Saide 
02 04 01 Fundo Municipal de Saude 
10 302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
10.302. 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 
10.302. 0156 2360.0000 Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
3.3.50.39.06 CONVENIO ) 
FR 0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ficha 224 
Recurso Federal — Piso da Enfer_lkag_em -RS 516.‘266,’79 
I PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02 - PODER EXECUTIVO i . A 
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
02.04.01 — Fundo Municipal de Satde * 
10 Saide 
10 302 - Assisténcia hospitalar e ambulatorial 
10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar 
10.302.0156.2360.0000 - Repasse da Unido Ass. Fin. EC 127/22. 
3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratific. e Qutros Complementares. 
FR 0.05.13 370.000 Grupo Implement.Piso Salario Enfermagem Ficha 229 
Recurso Estadual — Tabela SUS Paulista - RS 1.964.648,76 
02 - PODER EXECUTIVO 
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
02.04.01 - Fundo Municipal de Saude 
10 Satide 
10 302 — Assisténcia hospitalar e ambulatorial 
10 302 0156 - Atendimento ambulatorial hospitalar 
10.302.0156.2530. Repasse Sta Casa - Adesao a Tabela SUS Paulista SS198 de 2023 
3.3.50.39.06 CONVENIO 
FR 0.02.15 300.046 Repasse Sta. Casa Adesdo a Tabela SUS Ficha 231 
Art. 4° - O TERMO DE CONVENIO de que trata esta lei vigorara por 12 (doze) meses, a 
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual periodo na forma prevista 
FLS: 84 
Preieiturs Municipal 
de fgarapava 
PROJETO DE J.EI N° 08 D% 22 DE ABRIL 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
no TERMO DE CONVENIO, através de termos aditivos ¢ planos de trabalho, ndo excedente 
a 5 (cinco) anos, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes. 
Art. 5° - O valor da contratualizagdo sera no montante de até 16.670.976,75 (dezesseis 
milhdes, seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco 
centavos) que serdo repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com o cronograma de 
desembolso previsto neste CONVENIO e Plano de trabalho, a serem aplicados tnica e 
exclusivamente no objeto deste convénio. 
Art. 6° - Os recursos federais e ,estaduais estdo condicionados ao recebimento no Fundo 
Municipal de Saude. O valor correspondente parcela depositada nos cofres do Municipio 
deve ser repassado em até cinco (03) d1as apos o crédito em suas respectivas contas de 
RPN 
origem. 
Art. 7° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em 
contrario. 
Igarapava, 22 de abril de 2.025. 
Hfi({) (b Ao @b ol erto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal 
. n - o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente: 
Encaminhamos a Vossa Exceléncia ¢ a0s demais Edis o Projeto de Lei n° 008/2025, de 
iniciativa do Executivo Municipal, para apreciagdo e aprovagdio por essa Egrégia Casa de 
Leis. 
O referido projeto tem como finalidade autorizar a celebrag@o de novo convénio com a Santa 
Casa de Misericordia de Igarapava, visando garantir a continuidade e o aprimoramento dos 
servicos de saude prestados a populagfio, especialmente diante do aumento da demanda 
assistencial e dos custos operacionais do sistema. 
A Santa Casa é o tnico hospital de referéncia local, com atendimento em regime de porta 
aberta, sendo essencial para a manuten¢do da rede publica de saide. O convénio proposto 
busca assegurar condi¢des financeiras adequadas para o custeio de plantdes, aquisi¢do de 
insumos, servigos laboratoriais, internagées e atendimento especializado, como ginecologia e 
obstetricia. 
A nZo celebraggo do convénio implicaria grave risco a assisténcia hospitalar, comprometendo 
a seguranga dos pacientes e sobrecarregando outros pontos da rede. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovagdo do presente 
projeto de lei, reconhecendo sua importincia para o bem-estar da populagéo igarapavense. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Igarapava/SP, em 22 de abril de 2025 
JOSE '&MB&%’%R& %%G% 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SA() PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@email.com 
JUSTIFICATIVA DE CELEBRACAQ DE TERMO DE CONVENIO 
A celebragado deste convénio visa garantir a continuidade e ampliagdo dos servigos de 
saude prestados a populagdo de lgarapava, assegurando atendimento de qualidade e 
compativel com as demandas crescentes do Sistema Unico de Satde (SUS). Diante 
do aumento significativo da procura pelos servigos hospitalares e do crescimento dos 
custos operacionais, é essencial estabelecer um novo convénio com a Santa Casa de 
Misericordia de lgarapava, garantindo suporte financeiro e operacional para a 
continuidade das atividades. 
Considerando: 
A gestao do SUS local como responsabilidade desta Diretoria de Saude, nos termos 
do art. 9, lll, da Lei 8.080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/11; 
O disposto na Constituico Federal, artigos 196 e seguintes, que estabelecem a saude 
como direito de todos e dever do Estado, garantida por meio de politicas sociais e 
econdmicas para reducdo do risco de doenca e acesso universal e igualitario aos 
servicos de saude; 
O artigo 197 da Constituigdo Federal de 1988, que define as agbes e servigos de 
salide como de relevancia publica, cabendo ao Poder Publico regulamentar, fiscalizar 
: ] 
: 3; 
: 
2 E 
E B % 
Assnado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
PREFEITURA M{U/NICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 7Q - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
e controlar sua execucao, diretamente ou por meio de terceiros, incluindo entidades 
privadas; 
Os servigos de saude conveniados com a Santa Casa de Misericérdia de lgarapava, 
que integram o SUS e seguem as diretrizes do art. 198 da Constituicdo Federal e do 
art. 72 da Lei Federal 8.080/90, permitindo a participacdo complementar da iniciativa 
privada; 
A Lei Federal 14.133/21, nos termos -dos artigos 184 e 184-A, que possibilitam a 
celebracao de convénios; 
O aumento da demanda por atendimentos no SUS, que passou de 84% para 91,88%, 
resultando no crescimento dos custos assistenciais; 
O aumento dos custos hospitalares, especialmente nos plantdes médicos, retaguarda, 
medicamentos, insumos hospitalares, enfermagem e exames laboratoriais; 
O aumento do piso salarial da enfermagem e os reflexos nos custos patronais, 
impactando diretamente a sustentabilidade financeira da instituicao; 
O congelamento do repasse federal de R$ 162.930,06 mensais desde 2013, sem 
reajuste na Tabela SUS, comprometendo a capacidade financeira da Santa Casa; 
3 
: % 
§ %‘E § j 
: § 
Ass‘nado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Para verficar a valldade das assnaluras, aces 
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
A criagdo da Tabela SUS Paulista, que complementa os valores repassados pelo 
Ministério da Saude aos hospitais, através da Secretaria Estadual de Salde de Sao 
Paulo (SES); 
A necessidade de ampliacdo dos servigos de diaghéstico laboratorial, garantindo 
maior eficiéncia no atendimento e preveng¢ao de doengas, diminuindo a fila de espera; 
A pactuacao do atendimento presencial de um ginecologista/obstetra no hospital, 
essencial para garantir uma cobertura maig eficiente dos servigos de sauide da mulher, 
fortalecendo a equipa médica e qualificando o atendimento para emergéncias e 
complica¢Bes obstétricas, como partos prematuros e hemorragias; 
A Santa Casa de lgarapava ser 0 unico hospital de referéncia local, atendendo 
urgéncias e internagbes em regime de “"Porta Aberta", sendo essencial para a 
populacao da regiao; 
Os impactos negativos de uma eventual paralisagao dos servigos, que resultariam em 
desassisténcia para pacientes em situacao de urgéncia e necessidade de 
internagao, aumentando a pressao sobre outros servicos de saude e comprometendo 
a seguranga dos pacientes; 
O Plano de Trabalho 01/2025, apresentado pela Santa Casa de Igarapava, no valor de 
R$ 16.670.976,75 (dezesseis milhoes, seiscentos e setenta mil, nhovecentos e 
Para vedlicar a validade das assinalwras. acesse hilps lfigarapava ldoc.combriverificacan/84 D3 TE1ABIESBIEZ ¢ informe o codigo BADL-TEIA-BAES-GOES 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA [C]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO M"U NICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), contendo as obrigagbes da 
convenente e da conveniada, demonstrando a necessidade de recursos adequados 
para a manutengao dos servigos prestados. 
Justificativa 
A Santa Casa de lgarapava desempenha um papel fundamental na prestacdo de 
servicos de saude para a populagéo local,.sendo referéncia para atendimentos de 
urgéncia, emergéncia e internagdes. O aumento expressivo da demanda por servigos 
do SUS, aliado ao crescimento dos custos hospitalares, exige a celebragdo de um 
novo convénio que garanta condigées financeiras e estruturais adequadas para o 
funcionamento da unidade. 
A continuidade do atendimento hospitalar depende diretamente da disponibilizagdo de 
recursos suficientes para custeio de plantbes médicos, aquisicao de medicamentos e 
insumos, além da manutencdo de equipes especializadas, como ginecologistas € 
obstetras, fundamentais para a saude da mulher. 
O nao estabelecimento desse convénio comprometeria o atendimento de milhares de 
pacientes, podendo gerar sobrecarga em outros servicos de saude e impactar 
negativamente na qualidade e seguranga dos atendimentos prestados. Dessa forma, € 
imprescindivel a autorizagao para a celebragdo do novo convénio e, caso necessario, 
a criagdo ou atualizagao da dotagdo orgamentaria para viabilizagao dos servigos 
essenciais a populagdo de Igarapava. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
_Para verficar a validade das assinaturas acesse hitps:ligarapava.-ldoc.com briverificacaniBA03TE1A-B4E5-60E2 e informe o cadiga 8403-FE1A-B4ES.-0ED =1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
Diante do exposto, justificamos a necessidade de 
autorizagido de celebracao de novo convénio com a Santa Casa de Igarapava e 
caso necessario a criacao/atualizacdo de dotagdo orcamentaria. 
Sem mais para 0 momento 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada 
estima e consideragao. 
Igarapava, 04 de abril de 2025 
Luiz Fernando Carrer Vieira 
Diretor 
Departamento Municipal de Saude 
Assnado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
=4 acan/84D3-761A-B4ES-69E2 e informe 0.c4diqa 84D3-761A-B4ES-69E2 = % A A beies 
Y fomee e — 
Irmandade da Santa Casa de Misericércic de Igarapa . . 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SF DE IGARAPAVA | 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3A9% 
PLANO DE TRABALHQ n° 02/2025 ‘ 
ATENCAO HOSPITALAR 
1. Dados do Plano de Trabalho: 
1.1 - Dados Cadastrais do Proponentc: ‘ 
Nome da Entidade CNPJ | 
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44 | 
IGARAPAVA 
Endereco Bairro 
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro 
Cidade UF | CEP DDD/Telefone | Email 
Igarapava Sp 14.540-000 | (16) ,3’ 172-1090 santacasaigarapava@scig.com.br 
Nome do Responsavel | CPF 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 438.858.638-20 
Correio eletrdnico; thiagomanttuane @scig.com.br ; santacasaigarapava @scig.com.br 
Identificagdo do Objeto 
A contratualizacio do Sistema Unico de Saide (SUS) entre o municipio de Igarapava-SP e a 
Santa Casa dc Igarapava como prestador de servigos hospitalares, com a execugio de servigos 
hospitalares, incluindo servigo de urgéncia e emergéncia, pronto atendimento, servigo de apoio 
diagnostico e terapéutico (SADT), internagdes hospitalares de média complexidade, 
retaguarda de especialidades médicas, cirurgias cletivas ¢ de urgéncia ¢ pequenas cirurgias a 
serem prestados. de acordo com as normas do SUS. 
Pablico Alvo 
Pacientes SUS que necessitem dos servigos acima mencionados no &mbito do Municipio de 
Igarapava. 
Local de Execucio 
Santa Casa de Misericérdia de 1garapava-SP. 
Responsivel Técnico do Projcto 
Thiago Roberto Mantwane Alves de Almeida - Interventor 
Santa Casa dec Igarapava-SP 
santacasaigarapava@scig.com.br 16 - 3172 1090 
Dara vacficar a validade das assinaturas_acesse hitps-ligarapava 1doc com brivatificacac/7748-06E6-858B-1880 a informe o codigo 774 8-06E 5-6588-1880 
Assnado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
pde. 1 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapavn & 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
1.2 — Objetivo Geral : O presente plana de trabalho elaborado pela Santa Casa de 
Misericérdia de Igarapava juntamente coni o Depafiamento Municipal de Satide de Igarapava (DMS), 
tem por objetivo, no dmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, a prestagéio de ‘ 
assisténcia nos procedimentos de média complexidade ambulatorial e hospitalar e definir as metas ‘ 
quantitativas e qualitativas a serem monitoradas para o acompanhamento e a avaliagio da efetividade 
do convénio celebrado entre as partes, e consequente aprimoramento da Gestao Hospitalar. 
2. Caracterizacio da Entidade: 
Natureza Juridica: Associa¢@o Privada 
SIPAR - 25000.128290/2012-28 
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Nizo () 
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Nio () 
Atende SUS: ¢ Sim(x): 91,88 
Atende Particular /Outros Convénios: Sim(x): 8,12 
3. Caracterizacio da Infraestrutura￾3.1 Ambulatério 
N°. de salas de pequenas cirurgias™: 01 
N°. de consultdrios: 03 
N°. de salas de gesso: 01 
e A Instituicdo conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatério € 
Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. 
3.2 Pronto Atendimento 
Demanda esponténea: Sim (x) Nzo () 
Demanda referenciada: Sim (x) Nao () 
Leitos de observagido: ‘Sim (x) Ndo () Qtdd = 03 
Sala de acolhimento com/ classificagdo de risco Sim (x) Nio () Qtdd = 01 
Leitos de estabilizacdo (vermetha) Sim (x) Nio () Qtdd = 02 
Consulitérios médicos Sim (x) Nio () Qtdd= 03 
Sala de atendimento Sim (x) Ndo () Qtdd= 01 
Sala de higienizagdio Sim (x) N3o () Qtdd=02 
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Ndo () Qudd =0l 
_Parg verlficar a validade das assinaluras_acasse hitps-igacapava. ldoc com brivenficacaolTTAB-06F B-H588- 1880 e informe o codigo TT4B-N6E B-A588.1880 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
o~y s oty i e e, g
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapoy.: 
e — = 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026 957 112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
3.3 
34 
Servico de apoio a diagnose e terapia - SADT 
& g SANTA CASA 
DE IGARAPAVA | 
Centro Cirtirgico 
N°. de salas cinirgicas: 
Horirio de funcionamento: 
Sala dc cirurgia 
Sala de recuperagio 
Sala de curetagem 
Sala de parto normal 
Sala de pré-parto 
| PROCEDIMENTO | N° sualas N°. aparelhos 
Endoscopia 0l 01 
RX L 02 02 
Eletrocardidgrafo 02 03 
Colonoscopia 01 01 
Ultrassom 01 01 
Laboratdrio 10 11 
Banco de Sangue ol 03 
Mamografia 01 01 
Tomografia 1 01 01 
03 
24 horas 
- . Sim (x) Nio () Qtdd =03 
Sim (x)- Nao () Qtdd =01 
Sim () Nio (x) Qtdd =00 
Sim (x) Nio () Qtdd =01 
Sim (x) Nio () Qtdd =01 
Sala de PPP (pré-parto, parto e pés-parto) Sim (x) Nao () Qtdd =01 
3.5 Internacio 
Numero de leitos distribuidos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades N° de leitos CNES 
Clinica Médica 19 
Pedidtrica 02 
Isolamento 0l 
Cirtirgica 04 
Obstetricia 02 
Satide Mental 10 
Total 38 
Assnado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
pag. 3 
—— - — e ams— 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarpava & CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349,026,957 112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapavn garapa 5P DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
4, Identificacao da Entidadel.' 
CNES: 2079348 
Nome: Santa Casa de Igarapava 
Razdo social: Irmandade de Misericdrdia de Igarapava 
CNPIJ: 49.376.858/0001-44 
CREMESP sob n.° 903872 
Personalidade: Juridica 
Rua Cel Francisco Martins, 769 — Centro 
Municipio: Igarapava/SP - CEP: 14540-000 
Telefone: (16) 3172-3465 
Cédigo do IBGE: 352010 
Gestao: Municipal 
Tipo de unidade: Hospital Geral. 
Esfera administrativa: Privada — terceiro s;:tpr. 
Entidade beneficente sem fins lucrativ'os.‘ ,. 
Dependéncia: Individual 
5. Perfil Assistencial da Instituicio 
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este € o tinico hospital do municipio, sendo 
filantrépico e tendo convénio/contrato com o SUS. 
6. Humanizacao no Atendimento: 
Observar-se-a a implantagcdo da Politica Nacional dc Humanizagdo do Ministério da Saude 
“Humaniza SUS”. 
Processo de melhoria dos cuidados em satide compreende: 
° A assisténcia a saiide a ser prestada pelo hospital devera se desenvolver de modo a 
garantir a realizagdo de todos os procedimentos pactuados que se fagam necessdrios para o 
atendimento integral das necessidades dos usudrios que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, 
garantir-lhes atendimento integral e conclusivo. 
® Cumprimento dos protocolos € normas estabelecidas pelo ministério da saidde, 
secretaria estadual e Departamento municipal de saide; 
° Atendimento s solicitagdes de padronizagdo de processo de trabalho ¢ procedimentos 
do Departamento Municipal de Satide; 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
pag. 4 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapave @ CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349,026 957112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro. Igarapava SP DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 5695 
L Cumprir e fazer cumpnt « <6digo dc éuca das diversas profissSes atuantes na l instituicdo, de acordo com as resolugdes emnanadas pelos diversos conselhos de classe. 
7. Atendimentos a serem realizados ¢ indicadores pactuados | 
O Plano de Trabalho foi desenvolvido em 6 (seis) eixos para melhorar 0 monitoramento e dar ‘ 
mais transparéncia aos indicadores pactuados, sendo eles: 
A. EIXO SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICOS (SADT) E AMBULATORIO 
EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA E EMERGENCIA 
EIXO0 DE SERVICOS MEDICOS 
EIXO INTERNACOES E CIRURGIAS 
EIXO DE QUALIDADE = Bl 
EIXO COMPLEMENTACAO ASSISTENCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM 
@ 
EIXO TABELA SUS PAULISTA _ 
mwmyonw 
2 S8. Dos servicos distribuidos por eixos: 
A - EIXO SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO E AMBULATORIO 
O Eixo Servigos de Apoio Diégnbstico e Terapéutico (SADT) descreve a quantidade fisica, 
orcamentaria e assistencial correspondente aos exarfies labofatoriais para apoio diagnéstico, exames 
de diagnéstico por radiologia, ultrassonoérafia, endoscopia, colonoscopia, eletrocardiograma, 
procedimentos de pequenas cirurgias. 
Esse eixo visa dar apoio e suporte para o cuidado em saide realizado na rede municipal do 
municipio de Igarapava, com monitoramento da central de regulagdo municipal. 
Apés o encaminhamento, todo ¢ qualquer procedimento, insumos, medicamentos € materiais 
médicos necessarios, afeto ao atendimento nesse eixo, correrd por conta e sob a responsabilidade da 
Santa Casa de Igarapava até a emissdo do laudo ou documento relativo ao servico realizado, sendo 
garantido ao paciente c6pia dos resultados apurados, laudos e imagens eventualmente solicitados ao 
Hospital independentemente da cobranga de qualquer custo adicional, exceto nos casos de exames 
nio padronizados pelo SUS onde poderd ser solicitado reembolso a0 DMS, mediante prévia 
autorizacao. 
Para vorificar a validade das sssinaturas, acesse hitps-fligarapava 1doc com. boiverficacan 774806 EE-§58H- 1880 & informe o codigo 7748-06E6-6588-1880 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
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— . ittt . o | Irimandade da Santa Casa de Misericérdia de Tgarapave: @ 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA | 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
A.1 Exames de Radiologia 
Compreende a realizagio de exames de radiolbéia'sdlicitados em regime de urgéncia (assim 
entendidos exames solicitados dentro dos servigos hospitalares e em cardter de urgéncia), por 
profissional prescritor responsével, em conformidade com as necessidades advindas do servigo, sendo | 
mantido o servigo em regime de plantdo, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. 
Compreende também a realizacio|desses exames eletivos das demandas oriundas da rede 
publica municipal de satdde, encaminhadas para o servigo com as guias devidamente autorizadas e 
preenchidas, realizados no servigo de apoip diagnéstico e terapéutico da Santa Casa de Igarapava. 
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilizagdo de c6pia do 
resultado do exame realizado (lau-(io 'e/ou. imagem), sempre que solicitado pelo paciente, 
independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa. 
Na realizagido dos exames eletivos o prazo de agendamento n@o serd maior que sete (7) dias 
liteis, sendo sua entrega no maximo em 5 dias dteis em fisico e disponibilizado pelo site da Institui¢do 
através do www.scig.com.br com senha individual, entregue no protocolo de atendimento. 
a. Exames de Raio X; 
Exames de Raio X realizados conforme c6digos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), 
prificacac/TTAR-DEEE-G58B-1880 & informa.o.codigo 7748-06E6-658B-1880 
considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestdo Plena 
do Municipio e em complementagio ao déficit financeiro existente na tabela SUS; 
Quantidade Estimada Mensal 900 examcs. 
b. Exames de Mamografia; 
Exames de Mamografia realizados conforme cédigos presentes na Tabela SigTap (Tabela 
SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestéo 
Plena do Municipio e em complementacdo ao déficit financeiro existente na tabela SUS; sendo sua 
realizagdo no mdximo de 30 dias ap6s envio da solicitagéo a instituiggo. 
Quantidade Estimada Mensal 50 exames; 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Para. verlicar 3 validads dag assinaticas acesse hilps-ligarapava.ldoc.com bl 
pig. 6 
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— A —— 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Tgaraps ® CNPJ: 49,376.858,0001.44 IE: 349.026.957 112 SANTA CASA 
Ruc Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3195 
c. Exames de Tomegrafia Computiudorizada; | 
Exames de Tomografia Computadorizada realizados conforme c6digos presentes na 
Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, 
tendo em vista a Gestdo Plena do Municipio e em complementagéo ao déficit financeiro existente na | 
tabela SUS, sendo sua realiza¢io no mdximo de 60 dias ap6s envio da solicitaggo feito a instituigdo. 
Quantidade Estimada Mensal 240 exames; 
A.2 Exames Laboratoriais 
=1 880 
Compreende a realizagéio de exames Laboratoriais solicitados em regime de urgéncia (assim 
entendidos exames solicitados dentro dos servigcos hospitalares e em cardter de urgéncia), por 
profissional prescritor responsével em confomndade com as necessidades advindas do servigo, sendo 
mantido 0 servico em regime dé plantao 24 horas por dia, e todos os dias da semana. 
lign 7748-06F 6. 
Para os exames de urgéncia deverdo ser r.e,@\lj;zados 100% dos exames em conformidade com 
o solicitado pelo prescritor responsével, com entrega do resultado em tempo hébil, considerando as 
condigdes do paciente, e garantir uma cépia. do resultado ao paciente, gratuitamente, sempre que 
solicitado pelo mesmo, de acordo-com.o POP do laboratério e observado a classificagdo de risco. 
Implica também realiza¢do de exames eletivos pelo Laboratério, das demandas oriundas do 
servigo publico. A coleta do material serd realizada pelo servigo laboratorial da Santa Casa de 
Igarapava. 
Os resultados dos exames eletivos deverao ser. ;lis_ponjbilizados ao paciente ematé 7 dias uteis, 
salvo os exames Microbioldgicos (culturas) e aqueles que sdo realizados fora do municipio, sendo 
que estes t2m um tempo mdiximo de 15 dias iteis para a entrega do laudo, garantindo-se, em todos os 
casos, cépia dos resultados dos exames aos pacientes, sempre que solicitado pelos mesmos. 
Na realiza¢do dos exames eletivos o prazo de agendamento néo serd maior que 7 (sete) dias 
tteis. 
Parg varificar 3 validade das assisalucas, acesse hitps:figarspava 1doc com hrivenficacac7748-06EB-588.1880 ¢ informe o 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
———— e it aee —— N o —
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava 8 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Os Exames deverdo ser realizados conforme g6digos presentes na Tabela SigTap (Tabela 
SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestdo 
Plena do Municipio ¢ em complementagéo ao déficit financeiro existente na tabela SUS; 
Quantidade Estimada Mensal 13.000 exames. 
A.3 Exames de Ultrassonografia 
Compreende a realiza¢@o de exames solicitados em regime de urgéncia (assim entendidos 
exames solicitados dentro dos servigos hospitalares e em cariter de urgéncia), por profissional 
prescritor responsavel, em conformidade com as necessidades advindas do servigo, sendo mantido o 
servi¢co em regime de plantdo, 24 horas por dia, € todos os dias da semana. 
Para os exames de urgéncia, deverdo ser realizados 100% dos exames em conformidade com 
o solicitado pelo prescritor responsdvel. Nos casos de semi-eletivos solicitados no periodo noturno 
pelo plantonista, poderd ser realizado no inicio da manhd do préximo dia itil antes do término do 
plantdo, ou conforme prescricio médica. 
Compreende também a realizagdo desses exames eletivos das demandas oriundas da rede 
publica municipal de satde, encaminhadas para o servi¢co com as guias devidamente autorizadas e 
preenchidas, realizados no servigo de apoio diagndstico ¢ terapéutico da Santa Casa de Igarapava ou 
nas dependéncias do Departamento Municipal de Saiide, caso seja vidvel. 
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilizacdo de copia do 
resultado do exame realizado (laudo ¢/ou imagem), independentemente do pagamento de qualquer 
tipo de taxa. 
Na rcalizagdo dos exames eletivos o prazo de agendamento néo serd maior que vinte (20) 
dias tteis, em agenda encaminhada para o Departamento de Saide ou SAEC sendo sua realizagao no 
maximo de 60 dias apds envio da solicitaga@o 2 institui¢do. 
Quantidade Estimada Mensal 50 exames 
Para varificar 3 validade das assinaturas_acesse hitpsficarapava 1doc com beiverificacao/7 74806 655881880 . inforne. o codigo TT48.06E 665881880 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA =1 
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapava & 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.11¢ SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava . PDE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3595 
A.4 Exames de Colonoscopia/ Endoscopia 
Compreende a realizagdo de e;-(am-es solicitados em regime de urgéncia (assim entendidos 
exames solicitados dentro dos servi¢os hospitalares ¢ em cardter de urgéncia), por profissional 
prescritor responsédvel, em conformidade com as necessidades advindas do servigo, sendo mantido o 
servigo em regime de plantdo, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. 
Para os exames de urgéncia, deverdo ser realizados 100% dos exames em conformidade com 
o solicitado pelo prescritor responsavel. Nos casos de semi-eletivos solicitados no periodo noturno 
pelo plantonista, podera ser realizado no inicio da manha do préximo dia itil antes do término do 
plantdo, ou conforme prescricdo médica. 
Compreende também a realizacao desses exames eletivos das demandas oriundas da rede 
publica municipal de sadide, encaminhadas para o servigo com as guias devidamente autorizadas e 
preenchidas, realizados no servi¢o.de apoio diagnéstico e terapéutico da Santa Casa de Igarapava. 
Em todos os casos fica garantido ao pacjente pelo Hospital a disponibilizacdo de cépia do 
resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do pagamento de qualquer 
tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente. 
Na realizagfo dos exames eletivos o prazo de agendamento ndo sera maior que vinte (20) 
dias iteis, sendo sua realizagdo no maximo de 60 dias apés envio da solicitagdo a institui¢io. 
Quantidade Estimada Mensal para Endoscopia 20 exames. 
Quantidade Estimativa Mensal para Colonoscopia 10 exames 
A.5 Exames de Eletrocardiograma 
Compreende a realizagio de exames solicitados em regime de urgéncia (assim entendidos 
exames solicitados dentro dos servicos hospitalares e em cardter de urgéncia), por profissional 
prescritor responsdvel, em conformidade com as necessidades advindas do servigo, sendo mantido o 
servigo em regime de plantdo, 24 horas por dia, € todos 0s _dias da semana. 
Compreende também a realizacdo desses exames eletivos das demandas oriundas da rede 
piiblica municipal de saide, encaminhadas para o servigo com as guias devidamente autorizadas e 
preenchidas, realizados no servigo de apoio diagnéstico e terap&utico da Santa Casa de Igarapava ou 
pag. 9 
_Para verificar a validade das aseraluras, acesse hitpe Uigarapava ldoc com brlverificacaod 7 TAB-0BEG-L088-1880 ¢ Informe o cAdigo TTAR-0EE5-558R8- 1880 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA [=]
e e e ek e 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapav: L3 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava garapa S¥ DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
nas dependéncias do Departamento Municipal de Saiide de Igarapava, caso se mostre interessante na 
logistica da saiide piblica local. 
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilizagio de c6pia do 
resultado do exame realizado (laudo e/ou tragado), independentemente do pagamento de qualquer 
tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente. 
Na realizag@o dos exames eletivos o prazo de agendamento n#o serd maior que sete (7) dias 
tteis. Para os exames de urgéncia, deverdo ser realizados 100% dos exames em conformidade com o 
solicitado pelo profissional prescritor, sendo sua realizagdo no maximo de 30 dias apés envio da 
solicitacao a instituicao. 
Quantidade Estimada Mensal 200 exames. 
A.6 Procedimentos de Pequenas Cirurgias 
Refere-se a realizagao de procedimentos de Pequenas Cirurgias, quando solicitado pelo 
profissional prescritor, em conformidade com as necessidades advindas do servigo, mantendo-se a 
estrutura adequada para realizag@o em regime de plantdo, 24 horas por dia, ¢ todos os dias da semana. 
Compreende também a realizacdo desses procedimentos eletivos das demandas oriundas da 
rede Publica Municipal de Salide, encaminhadas para o servico com as guias devidamente autorizadas 
e preenchidas, realizados no servico de procedimentos da Santa Casa de Igarapava. 
A autorizag@o de pequena cirurgia ambulatorial tem validade dc 60 dias tteis a contar da 
data de envio pelo Departamento Municipal de Sadde, sendo sua realizagdao no médximo de 45 dias 
ap6s envio da solicitagdo a instituigdo, deverdo ser realizados 100% desses procedimentos em 
conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor. 
O encaminhamento para realizagdo de pequena cirurgia ambulatorial devera conter contato 
do paciente ou familiar, cabendo 4 Santa Casa de Igarapava o contato para cumprimento de todo 
procedimento para sua realizagdo. Caso a Santa Casa ndo consiga contato com o paciente deverd, de 
imediato, informar ao Departamento Municipal de Saide ou devolver a autorizagio de procedimento 
encaminhada. 
pag. 10 
e o 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
] Adigo 7748-06E6-6 
—_— il 1m e e v R = e e SRS 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de ‘yarapoy [ 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.95/,312 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapave Sk DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Os procedimentos que resultai¢in na remo¢dv de pequenos fragmentos de tecido do 
organismo vivo no qual ¢ colhida uma amostra de tecidos ou células, serdo encaminhados para 
posterior estudo de biGpsia, sendo que poderd ser fornecida cdpia do resultado do exame ao paciente 
sempre que solicitado. 
Quantidade Estimada Mensal 10 procedimentos. 
A.7 Otoemissdes Acusticas 
Refere-se a realizagio do exame, quando solicitado pelo profissional prescritor, em 
conformidade com as nccessidades advindas do servigo, mantendo-se a estrutura adequada para 
realizagao dessc servico. 
Destaque-se que, dentro dos critérios de prescrigiio, € cabivel a realiza¢do desse exame em 
recém-nascidos. 
v 
Quantidade Estimada Mensal 15 procedimentos. 
A.8 Banco de Sangue B 
A Instituicdo, como hospital geral, atendendo, inclusive, a urgéncias ¢ emergéncias, 
disponibiliza, em regime de plantdo 24 horas por dia, estrutura, equipe e materiais/medicamentos de 
banco de sangue, para fins de atendimentos que assim se {izerem necessarios. 
Disponibilidade 24h por dia. 
Tabela 1 - Ficha de Programacao Orcamentaria 
A. EIXO SERVICO DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO {SADT) 
PROGRAMA(;A(,) Bk FiSICO ANUAL VALOR ANUAL FisiCO MENSAL VALOR MENSAL ORCAMENTARIA 
Radiologia 10.800 R$ 75.600,00 900 RS 6.300,00 
Mamografia 600 R$ 27.000,00! 50 R$ 2.250,00 
Tomografia 2.880 R$ 576.000,00 240 R$ 48.000,00 
Laboratoriais 156.000 R$ 937.443,00 13.000 RS 78.120,25 
Banco de Sangue 12 RS 30.000,00 1 RS 2.500,00 
Ultrassonografia 600 RS 34.308,00 50 RS 2.859,00 
Colonoscopia 120 R$ 23.988,00 10 RS 1.989,00 
Endoscopia 240 R$ 36.000,00 20 RS 3.000,00 
Otoacustica 180 R$ 12.600,00 15 RS 1.050,00 
Eletrocardiograma 2.400 R$ 30.000,00 200 RS 2.500,00 
Pequenas Cirurgias 120 R$ 12.600,00 10 RS 1.050,00 
TOTAL EXAMES 173.952 RS 1.795.539,00 14.496 RS 149.628,25 
Assinado por 2 pessoas. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
4 nficacan/7748-06E6-658B-1880 e informe o codigo 7748-06E6-6588-188()
— 85 et = — oy 3 — 
SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Tuarapa- £ 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 345.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava $i 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
A. EIXO SERVICO DE APOIQ@ DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO (SADT) 
TiPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL 
Radiclogia 900 RS 6.300,00 
Mamaografia 50 RS 2.250,00 
Tomografia 240 R$ 48.000,00 
Laboratoriais 13.000 RS 78.120,25 
Banco de Sangue 1 RS 2.500,00 
Ultrassonografia S0 RS 2.859,00 
Colonoscopia 10 RS 1.999,00 
Endoscopia 20 RS 3.000,00 
Otoacustica 15 RS 1.050,00 
Eletrocardiograma 200 RS 2.500,00 
Pequenas Cirurgias 10 RS 1.050,00 
TOTAL 14.496 RS 149.628,25 
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL 
SADT 14.496 RS 149.628,25 
VARIACAO DE ” PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE 
PRODUCAO GLOBAL REPASSADO- -« FINANCEIRO 
De 85% a 100% 100,00% RS 149.628,25 
De 75% a 84,9% 97,50% R$ 145.887,54 
De 65% a 74,9% 95,0_0% RS 142.146,84 
De 60% a 64,9% 92,50% RS 138.406,13 
Abaixo de 59,9% 90,00% RS 134.665,43 
B — EIXO - PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA/EMERGENCIA 
O Pronto Atendimento, Urgéncia ¢ Emergéneia terd sistema de “portas abertas”, sendo o 
acesso do usudrio por demanda espontanea, com acolhimento e classificacdo de risco, devendo 
atender a demanda de urgéncia e emergéncia e procedimentos de urgéncia basica e atengdo basica 
geral, nos dias/hordrios em que nao houver funcionamento da rede de atengdo basica do Municipio. 
O servigo de Pronto Atendimento, Urgéncia e Emergéncia destina-se a realizagéo de consultas 
¢ procedimentos, ¢ manterd atendimento durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano. 
O servigo poderd reecber usudrios referenciados, com guias devidamente preenchidas, pelas 
Unidades Piiblicas de Saide Municipais, assim como definido, que o servigo serd porta dc entrada 
para a internagio, referenciando usudrios que necessitarem de assisténcia hospitalar imediata, dentro 
da complexidade do servigo. 
Para varificar a validade das sssinaturas, acesse hittps-icarapava 1doc com briverficacaq/7 TAR-DGE B-658B-1880 o infome. a.codigo. 774 8.06E 665881880 
pde. 12 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
—— o e mma￾Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Tgarapa-a @ CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349,026 957 112 SANTA CASA | 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA | 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Nos casos em que o usudno tenha sido referenciado da rede bdsica/especializada do 
Municipio, cabe ao médico do Plantdo avaliar scu estado clinico antes da internagdo, acionando o 
médico de retaguarda para verificar a conduta, e fica obrigatéria a contrarreferéncia do paciente, 
cientificando-se a unidade que encaminhou inicialmente qual a conduta/procedimento adotado no 
servigo de atengdo hospitalar. 
O Pronto Atendimento atenderd a demanda SUS, sendo a gestdo do servico compartilhada 
entre a Irmandade da Santa Casa de Miseric6rdia de Igarapava e o Municipio de Igarapava, por meio 
do Departamento Municipal de Saide, ¢ a producio do servigo langada no CNES da Santa Casa de 
Misericérdia de Igarapava. 
Para fins de execucgdo da geétfici -cdrfipartilhada, poderd o Municipio solicitar, a qualquer 
tempo, relatérios e/ou quaisquer-outros esclarecimentos sobre atendimentos SUS e, de comum 
acordo, manter coordénagfio por ele indicada para acompanhamento do 
trabalho/formulagdo/proposicdo de protocolos, an?ilisc das contratagdes, sugestdo de alteracao do 
processo de trabaltho, bem como solicitacdo de, substituicio de profissional que ndo esteja 
desempenhando as fungdes de acordo com os principios de direito administrativo ou diretrizes do 
SUS, o que dever4 ser deliberado entre as pattes, respcitadas as normas € hierarquia interna da Santa 
Casa de Igarapava. 
Esta coordenacdo terd papel ativo nas atividades da Santa Casa, a excegfio da assisténcia, 
servindo de interlocutor entre a Santa Casa e o Municipio a fim de aprimorar todas as atividades 
buscando o interesse conjunto do Convénio e no melhor interesse da comunidade. 
Devera ser garantida uma equipe técnica minima nos plantdes didrios, exclusivos para o 
servico de Pronto Atendimento, Urgéncia e Emergéncia, conforme Tabela 3 abaixo: 
Tabela 02. Categoria Profissional e Quantidade de Profissionais por plantio. 
CARGO QUANTIDADE 
Gerente da Unidade/RT 1 
Coordenador Médico Pl 1 
Médico Plantonista Diurno 2 
Médico Plantonista Noturno 2 
Enfermeiro 1 
Parg varificar a validade das assinaturas,_acesse hilps:ligarapava. ldoc.com briverficacan/ 7 TAR-06E G-G568E-1880 o informa o codigo. 7 T48.08E6-6588-1880. 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA o 
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Lgarapevn @ 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957 112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro. Igarapava S¢ DE IGARAPAVA ! 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Técnico de Enfermagem 
Recepcionista Diurno 
Recepcionista Notmo i 
PRI NTN 
Vigia/Porteiro/controlador de acesso 
Total 11 
Os custos da unidade de pronto atendimento ambulatorial e pronto socorro s 
urgéncias/emergéncias correspondem aos custos de manutencio da estrutura da unidade como sala 
de recepgio, salas de atendimentos, salas de observagdio, materiais de expediente dentre outros ¢ os 
custos do processo de trabalho que envolve os honordrios dos médicos plantonistas, equipe de 
enfermagem, recepcao, equipe de apoio, administracdo, medicagbes, insumos médicos e de 
enfermagem dentre outros, para o atendimento com qualidade, seguranga ¢ resolutividade. 
Nos recursos municipaid estdo também contemplados os custos dos procedimentos de 
Atencdo Basica realizados, principalmcrite quando do néo funcionamento das Unidades Basicas em 
funcio de feriados, finais de semana e pontos facultativos. 
As consultas de Pronto Alcndimcnto classificadas como AZUL ¢ VERDE poderao ser 
analisadas pelo Departamento Municipal de Satide conforme pesquisa/levantamento feito pela Santa 
Casa de Tgarapava, com a respectiva tomada-de providéncias a fim de minimizar a procura indevida 
por atendimento em unidade de Urgéncia ¢ Emergéncia. 
Tabela 3 — Ficha de Programacao Orcamentaria 
B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA E EMERGENCIA 
PRO;S;Z?\I\:;;:S?::;ICO FISICO ANUAL VALOR ANUAL FISICO MENSAL VALOR MENSAL 
Pronto Atendimento 6.204.485 RS 6.204.485,32 9.252 RS 517.040,44 
TOTAL 6.204.485 RS 6.204.485,32 9,252 RS 517.040,44 
B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA E EMERGENCIA 
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL 
SADT 9.252 RS 517.040,44 
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[7 
1 Paca verlficar a validade dasassingturas.acesse hitps/igarapava 1doc com belvarificacao/7748-06EG658E-1880 ¢ Informe o codigo 77 
|
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapa:« SP DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3095 
VARIAGAO DE PERCENTUAL ASER——— CORRESPONDENTE 
PRODUCAO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO 
De 85% a 100% 100,00% ' RS 517.040,44 
De 75% a 84,9% 97,50% RS 504.114,43 ‘ 
De 65% a 74,9% 95,00% RS 491.188,42 
De 60% a 64,9% 92,50% RS 478.262,41 | 
Abaixo de 59,9% 90,00% RS 465.336,40 
C - EIXO DE SERVICOS MEDICOS 
Referc-sc aos servigos médicos e retaguarda de disponibilidade médica previstos neste plano 
de trabalho, especialmente nas especialidades de Clinica Geral, Ortopedia, Pediatria, Anestesiologia, 
Cirurgia, Ginecologia ¢ Obstetricia, todas as 24 horas. 
-~ ~ ale 
Compreende ainda o servigo de avalia¢do pelos profissionais das especialidades médicas do 
hospital, devidamente inscritos no CNES para prestagao de servigos SUS, nas especialidades descritas 
¢ conforme escala de disponibilidade’ quc deverd ser sempre encaminhada ao Departamento 
Municipal de Satde. 
Sempre que solicitado. principalmente por médico plantonista do Servico de Urgéncia, 
Emergéncia e Pronto Atendimento da Santa Casa de Igarapava de acordo com as necessidades dos 
pacientes SUS, nas especialidades de Clinica Médica, Cirurgia Geral, Anestesia, Ortopedia, 
Ginecologia ¢ Obstetricia, Pediatria ¢ retaguarda de transferéncia, o profissional da retaguarda médica 
aqui delineada ou da porta de entrada hospitalar de urgéncia, deverd avaliar o caso/paciente. avalia¢do 
que deve ser preferencialmente presencial e sempre registrada na ficha de avaliagio especializada e 
prontudrio, com tomada de conduta pelo médico acionado. 
Em todos os casos, o Profissional da retaguarda, nos casos que lhe forem passados, assumindo 
conduta ou orientando o plantonista, é corresponsdvel pelo pacicnte, bem como pela conduta em 
questdo, anotando-se no respectivo prontudrio do paciente. 
O profissional médico da retaguarda, sempre que acionado pelo Médico Plantonista, ficard 
responsavel pelo caso, se pertinente a sua especialidade, e deverd avaliar o paciente e caso passado, 
preferencialmente comparecendo ao local para avaliagio e tomada de conduta imediata, alta 
pdg. 15 
wa ddoc cam brivenficacaa/TT48-06E6-8588-1880 g informe o codigo TT4R-08F 5-5588- 1880 
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Pa 
ot - e — & et 
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de Igarapava & 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
ambulatorial, internag3o, permanénciz em ohservag;'i’) ou encaminhamento para Referéncia de maior 
complexidade quando for o caso.” 
Deverd o profissional médico da retaguarda estar integralmente 2 disposi¢io para seu 
acionamento € eventuais intercorréncias nos dias em que estiver responsével pelo plantio de 
disponibilidade SUS, devendo manter telefone de contato em funcionamento ou outro meio adequado 
para seu acionamento facilitado. 
A responsabilidade pelo paciente comecard a ser compartilhada pelo médico escalado da 
Retaguarda apds este primeiro contato (via telefone ou outro meio utilizado). 
A nZo disponibiliza¢do da escala de retaguarda ao Departamento Municipal de Saide com o 
respectivo nome dos profissionais responséveis e assinatura do responsavel pela confecgao da escala 
importa no nao pagamento, parcial ou total, dos valores devidos a titulo de retaguarda de 
disponibilidade médica. 
Em caso de encaminhamento para referéncia de maior complexidade, a entidade hospitalar é 
responsavel pela insergdo do caso no sistema de regulagdo estadual (CROSS) ou outro 
correspondente. 
Eventuais alteracdes dos profissionais da escala de retaguarda médica deverdo ser informadas 
e justificadas ao Departamento Municipal de Sadide sob pena de néo pagamento. 
Os profissionais médicos da retaguarda poderdo ser disponibilizados a rede de sadde local 
para fins de capacita¢do e desenvolvimento de matriciamento/referéncia-contrarreferéncia conforme 
Portaria GM/MS n° 4.279 de 31 de outubro de 2010 para apoio na construgdo das Diretrizes para a 
organizagdo das Redes de Atengdo em Saide no dmbito do SUS. 
O profissional de Diregao Técnica é responsdvel pelo bom funcionamento do hospital junto as normas 
legais e 6rgdos especificos, como: Conselho de Medicina, Ministério Piblico, autoridades sanitdrias, entre 
outros. Além disso, ele deve zelar pelos aspectos administrativos do trabalho no hospital de forma presencial 
€ retaguarda. 
pég. 16 
Parg verificar 3validade das assinaturas, acesse hitps:igarapava 1doc com hejvarificacac/7748-06EE-0588- 10¢ informe o codigo 7 748.06F 6-6588-18801 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapeoyva 8 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Marting, 769, Centro, Igarapava garap St DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
C.1 Retaguarda de Transferéncia 
A execugdo de todas as transferéncias driundas do Pronto Atendimento ou da internagio 
hospitalar e outros servigos de complexidade maior ou para exames complementares fica a cargo do 
médico plantonista. 
C.2 Retaguarda de Especialidades Médicas 
Comporta o servigo de especialidades médicas de retaguarda do Hospital, com a manutengdo 
de corpo especializado para atendimento de casos préprios das especialidades existentes, dentro da 
complexidade de atendimento do hospital, garantindo assim maior eficiéncia no cuidado do paciente. 
As especialidades previstas nédo exaurem os especialistas disponiveis pela institui¢do, podendo 
haver remanejamento de valores para inclusio de outros/novos especialistas, garantidas as 
especialidades basicas previstas nesse Plano 
Para fins de cumprimento desse €ixo,.0s profissionais especialistas ficardo a disposi¢do do 
hospital, em regime de plantdo a distancia (retaguarda), sendo responséveis pelo atendimento dos 
casos que lhe forem passados pelo servico de urgéncia e emergéncia, sempre que acionados pelo 
hospital. 
Ficam ainda responsdveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam internados no 
ambito da especialidade atendida, até a alta médica, encaminhamento para centro de maior 
complexidade de atendimento, transferéncia para outra especialidade hospitalar ou outra finalizagdo 
do caso. 
Sdo também responsdveis, segundo cada especialidade médica, pela realizagdo de 
atendimentos conjuntos ou interconsultas solicitadas por quaisquer outras especialidades previstas 
neste Plano de Trabalho. 
Nos casos oriundos do servigo de urgéncia do hospital, toda tomada de conduta, ainda que por 
orientacio do médico clinico ou profissional que esteja passando o caso, deverdo ser anotadas em 
prontudrio. 
pag. 17 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
S
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igorapava & o/ 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.11¢ SANTA CASA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA | 
C.3 Servicos de Pronto Atendimento 
Dispde sobre a execugdo dos servigos previstos no item B deste plano de trabalho, sob o 
enfoque do profissional médico responsdvel (Plantonista) pelo atendimento de todos os casos 
relativos ao servigo suso mencionado que eventualmente vierem a buscar atendimento no Hospital. 
Cabe aos Plantonistas o atendimento dos casos que chegarem pelo servico de urgéncia e 
emergéncia (EIXO B). Ficam ainda responsaveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam 
internados no hospital em casos dc intercorréncias/urgéncias/emergéncias, podendo/devendo 
contactar o especialista responsével. 
Os Plantonistas também sdo responsaveis pelo atendimento dos casos oriundos do servigo de 
urgéncia e emergéncia, até a alta médica, encaminhamento para centro de maior complexidade de 
atendimento, transferéncia para especialidade médica hospitalar ou outra finalizagdo do caso, 
incluindo-se pacientes em observagdo e/ou em leito de estabilizagdo, até finalizagdo do caso nos 
termos acima descritos. 
Sdo os Plantonistas responsaveis pelos atos médicos necessdrios no servigo de Pronto 
Atendimento. nio podendo se escusar de seu cumprimento sob pena da tomada de providéncias 
cabiveis. 
Tabela 04 Valor mensal de retaguarda médica. 
C. EIXO DE SERVICOS MEDICOS 
PROGRAMAGAO FiSiCO ORCAMENTARIA FiSICO TRIMESTRAL VALOR TRIMESTRAL | FSICO MENSAL | VALOR MENSAL 
Retaguarda Médica 70.848 RS 2.440.980,00 5.904| RS$203.415,00 
TOTAL 70.848 R$ 2.440.980,00 5.904| R$203.415,00 
C. EIXO DE SERVICOS MEDICOS 
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL 
Retaguarda Médica 5.904 R$ 203.415,00 
Asstinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
rapava.ldac com briverficacao/7748-06E6-658B-1880 e in'onme o codiga TTAB0GE 66588, 1880
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de Igarapava & 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapave 5F DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
VARIAGCAO DE P:RCEN¥UALASER CORRESPONDENTE 
PRODUGAO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO 
De 85% a 100% 100,00% RS 203.415,00 
De 75% a 84,9% 97 50% RS 198.329,63 
De 65% a 74,9% 95,00% RS 193.244,25 
De 60% a 64,9% 92,50% RS 188.158,88 
Abaixo de 59,9% 90,00% RS 183.073,50 
D — EIXO INTERNACOES E CIRURGIAS 
Nesse eixo scrdo dclimitadas as condigdes de exccugdo de internagOes hospitalares e 
procedimentos realizados no Hospital sob o prisma cirirgico. Devem ser observados os detalhes e 
protocolo de atendimento aqui descritos, para fins de andlise desse Plano de Trabalho, respeitados, 
ainda, os principios e diretrizes do SUS ¢ das Portarias de Consolidacdo n. 3 ¢ n. 6, ambas de 28 de 
setembro de 2017. 
o 
D.1 Internacoes hospitalares. 
A Autorizag@o de Internag@o Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado por 
todos os gestores ¢ prestadores de servigos SUS e apresenta como caracteristica a proposta de 
pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estdo inseridos os custos para a 
manutengdo do servigo. 
Outrossim, também deverdo ser inseridos valores para manutengdo de equipe minima, 
considerando a necessidade de se manter uma estrutura constante e perene, independentemente de 
produgdo, para se disponibilizar o servico em regime de plantdo 24 horas por dia, ininterruptamente. 
ava. 1doc com briverificacao/7748-00ES-6582-1880 ¢ informe o cidino 7748-06E6-858B-1880 
O detalhamento do componente pré fixado de autorizag@o de internag@o hospitalar (AIH) 
advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) estd descrito na Ficha de Programacdo Fisica 
Orcamentdria (FPO) nos termos da Tabela abaixo: 
Tabela 5- Ficha de Programacdo Or¢camentiria 
D. EIXO INTERNACGES E CIRURGIAS 
A e e FiSICO ANUAL VALOR ANUAL FiSICO MENSAL VALOR MENSAL ORCAMENTARIA 
Internac¢des 840 RS 3.389.322,76! 70 RS 282.443,56 
OPME 10 RS 120.000,00 10' R$ 10.000,00 
TOTAL 840 RS 3.509.322,76 70 RS 292.443,56 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
pag. 19 
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 112 . 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
D. EIX(;INTERNI;(?E)E; .EvCIRURGIAS 
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL 
Internagdes 70 RS 292.443,56 
VARIAGAO DE PERCENTUALA SER CORRESPONDENTE 
PRODUGAO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO 
De 85% a 100% 100,00% RS 292.443,56 
De 75% a 84,9% 97,50% RS 285.132,47 
De 65% a 74,8% 95,00% RS 277.821,38 
De 60% a 64,9% 92,50% R$ 270.510,30 
Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 263.199,21 
E- EIXO DA AVALIACAO DA QUALIDADE 
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualizagio, sendo parte essencial do Plano de 
Trabatho. Na tabela abaixo, € descrita a variagio da pontuagio, variagdo de porcentagem e o percentual do 
incentivo a ser repassado. 
SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
- . - < Tabela 6 — Indicadores para avaliacdo da qualidade da gestao: INDICADORES e 
= INDICADORES 9 
3 = Z ITEM INDICADOR META VARIACAO PONTUACAO < [ = 90% w 
Realizar protocolos de acolhimento com 10 -’%’ 
Pront classificagdo de risco no Pronto Atendimento aos i o1 e usuarios do SUS. de >70%a 2 89% 05 < Atendimento o - w ( A avaliagdo sera feita pelo Departamento de g 
Satde onde o mesmo avaliard no minimo 10 FAA) >69% 00 Z 8 
w w . Enviado: Pontuar = Pronto Apresentar consumo mensal dos medicamentos e a5 E 
02 Atendimento msumc;shnut-!lzados no pronto socorro durante a NZo Enviado: N&o . % 
competéncia. Pontuar 2 
Z Notificar suspeitas de violéncia e negligéncia de o 
acordo com a legislagdo especifica e Relatério de| Enviado: Pontuar 05 % 
03 Notificacio Notificacdes no Sistema de Informagdo de e 
—— Agravos de Notificagdo. (Apresentar | N3oEnviado: Nao 00 3 
comprovante de envio das notificagdes feitas ao Pontuar < 
Departamento de Satde) £ 
g 2 = 
o 2 
8 g 
pag. 20 § Parg verificar 3 walidade das sswinaturas_acesse hitps-lficarapava 1doc.com beiverficacac/TTAR-0DGE B-558B-1880 o informe o.codigo. 7T48.06E 6.6588.1880 [=]
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapavu 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.1192 2 - SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5P DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Disponibilizar esvai» de i<taguarda médica 
dentro dos prazos e nas condigoes previstas neste 
plano de trabalho, mantendo-se os profissionais a Sim = Pontuar 10 
04 Retaguarda Médica | disposigdo pare atendimento 
{Comprovante do encaminkamento das escalas | Nao = N3oPontuar 00 
de retaguarda médica nos termos do Plano de 
Trabalho — copia em email) 
2 80% 10 
A Realizar cirurgias dentro do prazo estipulado no de 240%a 2 79% 05 s Cirurgias plano de trabalho >39% 00 
Encaminhar mensalmente a Secretaria da Saude, Sif & Pontuar 05 % 
06 CNES ATUALIZADO | relatério resumido das alteragBes ocorridas no |, . - a A N3o = N&o Pontuar 00 o més. & 
Resolutividade - das.- ouvidorias realizadas na i 
competéncia (apresentar manifestacdo da é 
ouvidoria com a apresentacio do processo de N 
. resolutividade) Sim = Pontuar 05 ) 
07 Quvdens Ouvidoria = mapifestagdo do usudrio com| N3o=N3oPontuar 00 E 
reclamacgdes, elogios, sugestbes e solicitacses, 9 
tanto presen'c,ialvmente ._ . quanto nao é 
presencialmente. =~ . “E‘ 
Apresentar o relatério com cépia dos alvards e g 
data de seus Aresp'ectnvos vencimentos; a cada é e 
s Funcionamento | Vencimento apresentar a cépia do novo alvara. | Sim = Pontuar 05 ug 
Nos meses em que ndo houver vencimento serd | Ndo = Ndo Pontuar 00 = b 
considerada .a pontuagio desde que z % 
encaminhada a cépia do alvaré vigente. E § 
Manter uma pessoa ou equipe responsavel pelo N 
monitoramento e acompanhamento da 3 g 
. Contratualizagdo, cuja fungdo serda encaminhar g % 
Egwpe de mensalmente todas as informagdes e relatoérios Sim = Pontuar 10 % if 
09 Monltorament? N solicitados/pactuados neste Documento | Ndo= Ndo Pontuar 00 = 
Contratualizaggo descritivos, nos prazos fixados. (apresentar $ E 
relagéo dos responsdveis devidamente assinada P 3 
pelo responsavel legal da instituigdo % 5 
Comissdo de Apresentar mensalmente relatério da comissao Sim = Pontuar 05 E §L 
10 Infecgdo Hospitalar apresentando os indicadores NZo = N3o Pontuar 00 Z8 
- Apresentar mensalmente relatério da comissdo | Sim = Pontuar 05 E p 
11 C.or:mssao' d.e apresentando a discussdo de TODOS os Sbitos | Nao=Nao Pontuar 00 z Revis3o de 6bitos . . s ocorridos na Instituigdo. = 
L B Sim = Pontuar 05 & h Apresentar relatério e documentagdo que i 
i Limpeza comprove a execugdo das atividades. x x S Ndo = N3o Pontuar 00 g 
Realizar relatério das melhorias de ambiéncia | Sim = Pontuar 0s Q￾hospitalar ocorridas na competéncia (iluminagao, z 
13 Ambiéncia recepcio, mobilidade, sinalizagio, mobiliario, | N0 = Nao Pontuar 00 i 
insumos médicos dentie outros)pactuados com a § 
gestio municipal. a 
) 2100 10 N Realizacdode teste | 100% das gestantes ( apresentar planilha com as g 
o para HIV/DST/AIDS | iniciais da gestante, idade e resultado do teste > 09% 00 g 
B pdg. 21 g 
= & o — 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Xgarap: i & 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957 112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava S° DE IGARAPAVA | 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369~ 
Elaborar calendario de tympanhas e sadde com 05 : Campanhas de plano de plaftif:ipagéo e atuago +io Hospital Sim = Pontuar 
15 Saude (o calendério. .deve -ser anual apresentando o 00 
relatéric das atividades realizadas na | Ndo = Nao Pontuar | 
competéncia) I 
PONTUACAO MAXIMA DOS INDICADORES DE QUALIDADE 100 
Tabela 7. Ficha de Programac¢iao Or¢amentaria 
EIXO AVALIACAO DA QUALIDADE 
*o valor acima jd estd embutido no valor do plano de trabalho, ndo recebendo esse valor a parte. 
E. EIXO AVALIACAO DA QUALIDADE 
PROGRAMACAO, AT FiSICO ANUAL, VALOR ANUAL FiSICO MENSAL VALOR MENSAL ORCAMENTARIA A 
QUESTIONARIO / AUDITORIA DA . 
QUALIDADE ’ 1 i R$ 411.361,08 1 RS 34.330,09 
TOTAL i R$ 411.961,08 1 RS 34.330,09 
9 — Dos procedimentos de controle das autorizaces: | 
9.1 Controle dos malotes de autorizacio de AIH’s: 
Os malotes com AIH’s a screm autorizadas deverdo scr entregues pelo Faturamento da Santa Casa no 
Departamento de Saidde conforme cronograma de entrega estabelecido pela equipce técnica da saide local. 
9.2 Regulacio e Controle: 
O encaminhamento dos pacientes dar-se-d por demanda espontdnea ou referenciada. A Instituigio 
dever utilizar do Sistema CROSS para regulacdo das internacgoes clinicas e cirtirgicas de urgéncia/emergéncia, 
respeitando a territorializagdo e cotas de atendimento pactuados. 
A Santa Casa de Igarapava fica responsivel em fornecer informagdes solicitadas pelo canal da 
Ouvidoria Municipal pelos procedimentos ¢ atendimentos jd realizados ¢ cm espera constante neste Plano de 
Trabalho. As decmandas da ouvidoria devem scr enviadas pelo Departamento Municipal de Sadde. 
9.3, Garantia da Assisténcia: i 
Nos casos em que por quaisquer razdes o Hospital Santa Casa de Misericérdia de Igarapava ndo puder 
realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a complexidade da institui¢do, a 
Santa Casa se obriga a garantir a integralidade da assisténcia. sendo responsdvel pelo encaminhamento do 
pacienle a outro servi¢o de qualidade igual ou superior, com observincia ao item C.1, acionando o servi¢o de 
transporte do municipio. 
pag. 22 
Para verificar a validade dag assinaturas_acesse hifps.figarapava 1doc.com beiverificacan7 T48.06E B-658E-1880 a.informe 0 codigo 77T48-06F 555881880 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Lenr apove & 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026 95711+ SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igurapass P DE {GARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 35945 
9.4. Fluxo Assistencial: 
Nos procedimentos eletivos o tluxo inicia-se ¢om uma consulta em estabelecimento 
ambulatorial do SUS, piblico ou complernentar, onde o profissional assistente avalia a necessidade 
do encaminhamento ao servigo hospitalar, obedecendo ac Fluxo definido: 
- Cirurgias: 
Os encaminhamentos de cirurgias dos pacientes residentes em Igarapava, serdo enviados 
para a Santa Casa de Igarapava, via SAEC através de impresso préprio (ou outro meio de regulagio 
eventualmente utilizado pelo servigo publico de Saide local) devidamente preenchido por 
profissionais médicos da rede de servigos SUS; de acordo com as necessidades e avaliadas e 
priorizadas pelo Depanamerito Munxlicllpal_‘ de Savde. As 'cirufgias eletivas deverdo ser realizadas no 
B prazo méximo de 50 (cinquenta) di&s apGs aceite do recebimento das solicitagdes pelo responsdvel 
B WS 
pelo agendamento dos procedimentas < : - 
O Departamento Municipal de Sadde serd responsdvel por auditar os procedimentos 
cinirgicos, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar aoDepartamento Municipal de Satde a 
relagdo de cirurgias realizadas e ainda as que.ndo foram realizadas, com as devidas justificativas; 
- Internagées Clinicas: 
A porta de entrada para internagio hospitalar serd o Servigo de Pronto Atendimento e 
Urgéncia e Emergéncia, respeitada a condi¢do clinica do paciente. 
Para as internagdes solicitadas por profissionais das unidades bésicas ou especializadas do 
municipio, os pacientes deverdo ser encaminhados ao Servigo de Pronto Atendimento e Urgéncia e 
Emergéncia, através de guias de referéncia, que serd atendido pelo médico plantonista que ird solicitar 
a avaliagdo do médico de Plantdo em Disponibilidade, que dever4 avaliar o paciente e decidir pela 
internagdo, alta ou encaminhamento ao servigo de referéncia para complexidades maiores. Para os 
casos de complexidade maior que a ca..pacidade tecnolégica do hospital, o médico em disponibilidade 
para as especialidades disponiveis ou o médico plantonista, nos casos das especialidades n&o 
disponiveis na Instituicsio, dever4 inseri-lo na Central de Regulagdo Médica Regional — CROSS, e 
manté-lo em observagéo até a liberagido da vaga pela Central. 
pag. 23 
o i et A 8t N4 b R o e e a0 o 
Parg verficar a validade das assinaturas._acesse hitps-lligarapava ldoc com belverificacao/7748-N6F 6-5588- 1880 o infooma o.codigo 7748-06E6-6588-1880 
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B 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava & 
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Nos casos de urgéncia e emergéncia ¢com risco de morte, o paciente tem entrada especifica 
¢ o atendimento deverd acontecer imediatamenic a chegada do paciente no servigo, independente da 
origem do paciente, procedendo aos atendimenfos para garantir a sustentagio da vida do paciente. 
10. REAJUSTE E ADEQUACAO DOS VALORES 
O valor mensal, que anteriormente era de R$ 1.240.029,69 (um milhio, duzentos e quarenta 
mil, vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), foi ajustado para R$ 1.385.938,66 (um milh3o, 
trezentos ¢ oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), 
representando um aumento de aproximadamente 11,77 %. 
Tal percentual reflete a necessidade desses Gltimos anos de revisao técnico-assistencial com 
a implementagcdo de protocolos como a assisténcia a parturiente 24h de forma presencial como 
mecanismo para mitigar as causas de mortalidade infantil rclacionadas ao contexto hospitalar, entre 
outras demandas como amplia¢do da oferta de procedimentos cirtirgicos, exames de especialidade, 
correcdo do RH. 
O valor anual dc vigéncia deste plano de trabalho deve ser dc R$ 16.631.263,92 (dezesseis 
milhées, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e trés reais e noventa e dois centavos). 
As despesas que sofreram alteragiio forum Equipe Médica PJ, Recursos Humanos, Servico 
Hospitalar (Materiais), Géneros Alimenticios e Servico Técnico PJ, conforme demonstrado na 
tabela mensal comparativa entre o Gltimo aditivo e o novo plano abaixo: 
DESPESA ANTIGO NOVO 
Equipe médica PJ i 'R$ 373.767,09 ~ R$451.107,09 
Equipe médica PF 
Recursos Humanos R$ 506.905,15 R$ 504.486,92 
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 
Servigo Hospitalar (Materiais) R$ 57.125,02 R$ 52.125,02 
Servico Hospitalar (Medicamentos) R$ 66.303,54 R$ 56.303,54 
Energia R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 
Géneros alimenticios R$ 5.000,00 
Agua e Esgoto R$ 10.740,08] R$ 10.740,09 
Servigos Técnicos PF 
Servigos Tecnicas PJ R$ 206.840,54 R$ 287.827,74 
Valor Total R$ 1.240.029,68 R$ 1.385.938,66 
pdy. 24 
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£ = .,_,-...__1_._._ 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdin de Igerapave @ CNPJ: 49.376.858.0001 44 IE: 349.620.957.112 SANTA CASA 
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Detalhamento das principais mud :n¢as ent ¢ovia despesa: 
A. EQUIPE MEDICA PJ: 
Para melhorar a qualidade e ampliar o atendimento & populagdo, incorporamos um médico 
ginecologista e obstetra (GO) a nossa retaguarda, garantindo atendimento presencial 24 horas por 
dia. Essa ampliacdo € essencial para garantir uma cobertura mais eficiente dos servigos médicos, 
especialmente no acompanhamento da satide da mulher em todas as fases da vida, desde a 
adolescéncia até a menopausa. 
1880 
A presenca do novo profissional fortalece nossa equipe, assegurando um atendimento mais 
qualificado e preparado para emergéncias ¢ complica¢Ges obstétricas, como partos prematuros, 
hemorragias e outras intercorréncias.. - 
Além disso, realocamos RS 10.600,00 da rubrica de materiais e R$ 10.000,00 da rubrica de 
medicamentos para o custeiq da _Squipea_médica,% permitindo a realizagdo de mais cirurgias e 
e informe o ~adion TTARNEEG.A580 
procedimentos essenciais para a populagao. 
Esse investimento reflete nosso compromisso com a satide ¢ o bem-estar da comunidade, 
estando em total alinhamento com as Diretrizes do Sistema Unico de Satide (SUS), que enfatizam a 
importéncia de politicas publicas voltadas a melh_c-)ria da qualidade de vida das mulheres. 
B. RECURSOS HUMANOS: 
No ambito dos Recursos Humanos, foi realizada uma reestruturagéo orcamentdria estratégica, 
que ajustou o valor de R$ 506.905,15 para R$ 504.486,92. Durante esse processo, identificou-se que 
alguns cargos ndo tinham previsdo para o adicional notarnd; o que foi corrigido para garantir a 
conformidade com as normas trabalhistas e a valorizacdo dos profissionais que atuam nesse perfodo. 
A reestruturacio também incluiu uma andlise detalhada da estrutura de cargos e fungOes 
dentro da instituicio. Alguns cargos foram eliminados com base na avaliagdo das necessidades 
operacionais e das dreas quec demandavam ajustes. Por outro lado, outros cargos foram ampliados ou 
criados, visando atender de forma mais eficaz as exigéncias da gestdo hospitalar ¢ melhorar a 
eficiéncia dos processos internos. 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igaray: v4 @ CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026 957 ;12 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava bt Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369 
A adogdo dessa abordagem resuito ‘un wria alocido mais estratégica de recursos humanos, 
permitindo uma operagdo mais fluida e dindrnica do hospital, com foco na qualidade do atendimento 
e na otimizagao dos recursos disponiveis, Com essas mudangas, espera-se nfio apenas uma gestio 
mais eficiente e alinhada as necessidades do hospital, mas também um ambiente de trabalho mais 
dindmico, com maior capacidade de adaptagio as demandas dos pacientes e a evolugdo dos servigos 
de saide. 
C. SERVICO HOSPITALAR (MATERIAIS) 
Com base na andlise realizada ao longo do ltimo ano sobre os custos de Orteses, Préteses ¢ 
Materiais Especials (OPME) utilizados nas cirurgias do hospital, identificamos a necessidade de 
reajuste no valor destinado a esses itens. 
N - 
A média apurada no fatui'amga'nfs entre agosto e dezembro de 2024 revelou um custo médio 
haped . . P mensal de R$ 9.985,87, enquanto. o valor atualmente estipulado para esse fim é de R$ 5.000,00, 
resultando em um déficit médio mensal de R$ 4.985,87. 
Para garantir a continuidade dos atendimefitos com qualidade e seguranga aos pacientes, propomos a 
adequacio do valor destinado ao OPME, passando de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, alinhando-o 
a realidade dos custos observados. 
Além disso, visando aprimorar a capacidade de realiza¢dio de cirurgias e procedimentos, 
realocamos R$ 10.000,00 para a rubrica de equipe médica PJ. Esse ajuste permitirda melhor 
estruturagio dos servigos cirtrgicos, otimizando a disponibilidade de profissionais ¢ reduzindo o 
tempo de espera dos pacientes, garantindo um atendinmento mais 4gil e eficiente a populagéo. 
SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
MEDIA OPME 
Més Pactuado Realizado diferenca 
agosto / 2024 RS 5.000,00 RS 12.939,56 "RS 7.939,56 
setembro /2024 'R$5.000,00 RS 7.642,69 RS 2.642,69 
outubro /2024 RS 5.000,00 R$ 12.385,00 -R$ 7.385,00 
novembro / 2024 RS 5.000,00 RS 8.674,12 R$3.674,12 
dezembro / 2024 RS 5.000,00 RS 8.287,96 “RS 3.287,96 
B ' MEDIA RS 9.985,87 RS 4.985,87 
D. SERVICO HOSPITALAR (MEDICAMENTO) 
pdg. 26
4 enforme o codigo 7748-08E6-6588-188() 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
=
—ed e e ———— - 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarnissvu 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349,026 957117 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapave. 58 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 2695 
SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
Na medicago, foram realocaJas R$ $0.000.4% paiz 4 rubrica de servigos médicos PJ. Com 
essa realocagio, serd possivel ampliar » 1ealizagée de procédimentos, garantindo maior acesso da 
populagdo a atendimentos essenciais. Esse ajuste visa otimizar os recursos disponiveis, permitindo 
que mais pacientes sejam beneficiados com agilidade e qualidade nos servigos prestados. 
E. GENEROS ALIMENTICJIOS: 
Notou-se que ndo ha o devido rateio dos custos com alimentacdo pelo SUS, o que tem onerado 
integralmente os recursos proprios da institui¢do. Dessa forma, justificamos a necessidade urgente de 
obter recursos para a aquisi¢do de géneios alimenticios, a fim de enriquecer e suprir as demandas 
didrias dos servigos ofertados aos pacientes, garantindo qualidade e variedade nas refeicOes. Além 
disso, € fundamental que essas refei¢des estejam em conformidade com as Diretrizes estabelecidas 
pelo Ministério da Satide, como a Resglucdo CFN n° 417, de 18 de marco de 2008, ¢ a Portaria 
CRN-3 n° 340/2018, que determinam pardmetros minimos de referéncia para valores nutricionais, 
visando a boa recuperagdo dos pacien.tés. 
;( ‘ .D{\t M 
A alimentag@o desempenha um papel cruc1a1 na recuperag@o dos pacientes, pois uma dieta 
"l » . 
balanceada e adequada & essencial para fortalecer o s1stema 1munolog1co promover a cicatrizagio e 
garantir a energia necessaria para enfrentar tratamentos e processos de recuperagio. A base de célculo 
NANDO VIEIRA 
para esse valor foi elaborada com base na parametnzagao dos custos dos géneros alimenticios, 
incluindo a oferta de refei¢hes mais -equilibradas e nutricionalmente adequadas, que contribuem 
diretamente para a melhoria da saide dos pacientes € para a eficdcia dos tratamentos. 
Consumo Mensal de Refeicdes no SUS 
Atualmente, sdo servidas, em média, 5:296 refei¢oes por més, incluindo: 
e Pronto-socorro: 1.586 refei¢cdes 29,94% 
e Valor estimado pela tabela SUS: R$ 19.444,15 
e Valor real gasto pelo hospital: R$ 13.102,96 
PRONTO SOCORRO 
Refeicoes Consumo Médio |Tabela Sus Total Interna total 
Desjejum geral 186 R$ 6,66 R$ 1.238,76 R$ 4,88 R$ 907,68 
Almogco Leve 223 R$ 19,08 R$ 4.254,84 R$ 10,00 R$ 2.230,00 
Lanche da tarde Geral 223 R$ 5,53 R$ 1.233,19 R$ 4,88 R$ 1.088,24 
Jantar Leve 229 R$ 19.62] R$4.492,98 R$ 10,00 R$ 2.290,00 
Subtotal 861| Subtotal R$ 11.219,77| Subtotal R$ 6.515,92 
pag. 27 
A Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FER 
o I S i ¢ e ama 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava SANTA CASA 
DE IGARAPAVA CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 y 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, 1garapavo S’ 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3697 
Acompaniiatites PS
Refeigdes Consumo Médio |TabelaSus [Total Interna total 
Desjejum geral ) ~ 168 R$ 6.66 R$1.118,88 R$ 3,88 R$ 651,84 Almogo Leve 176 R$ 19,08 R$ 3.358,08 R$10,00] RS 1.760,00 
Lanche da tarde Geral 190f ndo tem R$ - R$ 3,88 R$ 737.20 
Jantar Leve 191 R$ 19,62 R$ 3.747,42 R$ 18,00 R$ 3.438,00 Subtotal 725] Subtotal ~ R$ 8.224,38| Subtotal ~ 6.587,04] R$ 
Total 1.586| Total R$ 19.444,15| Total R$ 13.102,96 
¢ Internacio: 3.710 refeicdes 70,06% 
e Valor estimado pela tabela SUS: R$ 49.875,26 
e Valor real gasto pelo hospital: R$ 35.312,22 
INTERNAGAO CLINICA E CIRURGICA 
Refeigoes Consumo Medio |Tabela Sus Total Interna total 
Desjejum geral 324 R$6,66] R$2157.84 R$ 4,88 R$1.581,12 
Desjejum leve 198| . R$ 6,08 R$ 1.203.84 R$ 4,50 R$ 891,00 
Desjejum diabete .45 7 R$ 7.50 R$ 337.50 R$ 5,50 R$ 247.50 
Desjejum liquida 10 R$ 4,74 R$ 47,40 R$ 3,80 R$ 38,00 
Almogo Geral 347 R$27,31]l R$9.47657 R$ 18,00 R$6.246,00 
Almogo Leve 98 R$ 19,08 R$ 1.869,84 R$ 10,00 R$ 980.00 
Almocgo diabete 70! R$ 33,88 R$2.371,60 R$20.00 R$ 1.400.,00 
Almoco liquida 10 R$ 15,00 R$ 150.00 R$ 8.00 R$ 80,00 
Lanche da tarde Geral 300 R$ 5.53 R$ 1.659,00 R$ 4,88 R$ 1.464,00 
Lanche da tarde leve 98 'R$ 4,95 R$ 485,10 R$ 4,50 R$ 441,00 
Lanche da tarde diabete 44 R$ 8,49 R$ 373,56 R$ 5,50 R$ 242,00 
Lanche da tarde liquida 10 R$ 4,61 R$ 4610 R$ 3.80 R$ 38.00 
Janta Geral 310 R$ 27,62 R$ 8.562.20 R$ 18,00 R$ 5.580.00 
Jantar Leve 93 R$ 19,62 R$ 1.824.66 R$ 10,00 R$ 930,00 
Janta diabete 48 R$ 34,19 R$ 1.641,12 R$ 20,00 R$ 960,00 
Janta liquida 10 R$ 15,00 R$ 150.00 R$ 8,00 R$ 80,00 
Ceia Geral 290 R$ 4,24 R$ 1.229.60 R$ 4.88 R$ 1.415.20 
Ceia Leve 89 R$ 4,50 R$ 400,50 R$ 4.50 R$ 400,50 
Ceia Diabe 47, R$ 6,01 R$ 282.47 R$ 5,50 R$ 258.50 
Ceia Liquida 10 R$ 4,03 R$ 40,30 R$ 3.80 R$ 38,00 
Subtotal 2.451| Subtotal R$ 34.309,20] Subtotal R$ 23.310,82 
Acompanhantes Internacao 
Refeigcoes Consumo Médio |Tabela Sus. Total Interna total 
Desjejum geral 259 R$ 6,66 R$ 1.724,94 R$ 3.88 R$ 1.004.92 
Almoco Geral 256 R$ 27,31 R$6.991.36 R$ 18,00 R$ 4.608,00 
Lanche da tarde Geral 248 nao tem R$ R$ 3,88 R$ 962,24 
Janta Geral 248 R$ 27,62 R$ 6.849,76) R$ 18,00 R$ 4.464,00 
Ceia Geral 248 nao tem R$ - R$ 3,88 R$ 962,24 
Subtotal 1.259| Subtotal R$ 15.566,06| Subtotal R$ 12.001,40 
Total 3.710 Total R$ 49.875,26| Total R$ 35.312,22 
pag. 2 8 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
_Para vardicar a validade dos assinaluras,_acesse hitps Vigarapava 1doc com briverificacan(7 7T48-06E -558B8-1880 o informe. o codigo. T748.06E 6-6588.1880 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarag: . ® \ 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349 026 957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro. tgarapavy St DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369* 
Custo Total das Refeicoes 
e Valor estimado pela tabela SUH: R$ 69319 41 
e Valor real gasto pelo hospital: R$ 48.415,18 
o Esse valor reduzido € possivel gragas a medidas como: 
» Economia na gestdo de insumos 
« Aquisicao de alimentos da estacdo 
» Doagdes recebidas 
Necessidade de Recurso para Alimentacio 
Atualmente, o plano operativo ndo prevé um recursp especifico para o custeio de alimentos, 
o que faz com que o hospital arque 1ntegralmenie com os custos da alimentagio. 
L2 
Para garantir a conti_'nui.déde' e a.qualidade das refeigfies servidas a pacientes e acompanhantes, 
solicita-se um aporte financeiro de R$ 5.000,00. Esse valor representa aproximadamente 10,33% dos 
custos totais de alimentagdo, qué somam R$ 48.415,18. 
e G ) M 
Mesmo com esse repasse o hospital preclsara absorver R$ 43.415,18, o que corresponde a 
aproximadamente 89,67 % dos custos totais de allmentagao 
Esses nimeros reforgam a necessidade de um aporte adicional para garantir que o hospital 
continue oferecendo refeicdes de qualidade e atenda de for'ma eficaz as necessidades nutricionais de 
seus pacientes e acompanhantes. A absorgio desses custos pelo hospital impacta diretamente no seu 
orcamento € nas suas capacidades operacionais, 0 que torna imprescindivel uma solu¢do para 
complementar o financiamento dessa demanda. 
F. SERVICOS TECNICOS PJ: 
Para aprimorar a eficiéncia operacional e garantir uma gestio mais estratégica dos recursos, foram 
incluidos, no escopo dos Servigos Técnicos PJ, os seguintes profissionais e servigos: 
Administradora, Advogado, Assessoria de Contabili?ade, Assessoria de RH, Assessoria em 
Gestiio de Suprimentos, Engenharia Clinica, Locacio de Equipamentos de Informatica e 
Interventor (conforme estabelecido pelo DECRETO N° 2944, DE 02 DE JANEIRO) . 
pag. 29 
_Para verificar a validade das assinaturas. acesse hifps-figarapava 1doc com brivecificacan/7748-06E6-658B.1880 o inlorme o codigo 7748.06E6-6588.13380 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
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Irmandade da Santa Casa de Misericérdia dé Tgarapeve: ® o 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 . SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava S* DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 363F 
A decisdo de contratagdo desses servigu- via Pessoa Juridica (PJ) se deve a dois fatores 
essenciais: a dificuldade de admissdo desses profis.ionais. peloregime CLT e a necessidade de 
dedicacdo exclusiva para atender as demandas do hospital. Muitos desses cargos exigem alta 
especializagdo e envolvem responsabilidades que demandam um regime de trabalho flexivel, sem as 
limita¢des e encargos da contratagio direta. 
Além disso, essa medida permite uma maior previsibilidade financeira e eficiéncia na 
alocac@o de recursos, pois a prestaco de servigos por meio de contratos especificos possibilita um 
melhor planejamento or¢amentirio. A terceirizagio dessas funcGes estratégicas também contribui 
para a profissionalizagdo da gestdo, assegurando que o hospital esteja em conformidade com as 
exigéncias regulatérias e boas praticas administrativas. 
A inclusdo da Engenharia-Clinica é fundamental para garantir a manuten¢io adequada dos 
equipamentos médicos, prevenindo falhas que possam comprometer a qualidade do atendimento. A 
Assessoria em Gestdo de Suprimentos desempenha um papel essencial na otimizagio da compra e 
distribui¢do de materiais, evitando desperdicios e -garantindo a disponibilidade dos insumos 
necessarios. . . 
J4 a Locacdo de Equipamentos de Informatica foi incluida devido a obsolescéncia dos 
equipamentos atualmente utilizados pelo hospital. A.falta de tecnologia adequada tem impactado 
diretamente a qualidade ¢ a agilida&e dos servigos, desde o atendimento ao paciente até os setores 
administrativos. Computadores lentos, sistemas desatualizados e falhas frequentes comprometem o 
registro de informagdes médicas, a comunicag@o entre setores e a eficiéncia geral dos processos 
internos. A loca¢do permitird a modernizagdo do parque tecnolégico sem a necessidade de um alto 
investimento inicial, garantindo melhor desempenho e seguranga na gestao hospitalar. 
Além disso, nos exames (SADT). foi promovido um aumento significativo na capacidade de 
realizacio dos Seguintes exames: os exames laboratoriais passaram de 10.000 para 13.000, e os 
exames de tomografia foram ampliados de 210 para 240. Essas mudangas sdo essenciais para atender 
a crescente demanda, principalmente com o0 aumento da procura por exames e a necessidade de 
diminuir as filas. Atualmente, a oferta de exames estd aquém da demanda, gerando longos periodos 
de espera para os pacientes, 0 que pode afetar a qualidade do atendimento e atrasar diagndsticos 
importantes. O aumento na capacidade desses exames visa nédo s6 reduzir as filas, mas também 
garantir que os pacientes recebam a ateng@o necesséria de maneira mais agil e eficaz. 
pag. 30 
| 
- ~ — - 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Tgaragp- e. 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapavt: SP DE {GARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Por fim, a presenca do Interventor séyuz o estabelecido pelo decreto, assegurando a 
governanga institucional e garantindo gque as diretrizes administrativas sejam cumpridas com 
transparéncia e eficiéncia. 
Essa reestrutura¢ao é essencial para garantir que 0 hospital funcione de maneira eficiente, moderna e 
alinhada as necessidades da popuiagdo. A otimiziagdo dos servi¢os, a ampliagdo da capacidade de 
exames e a modernizagda dos processos refletem 0 compromisso com um atendimento de qualidade, 
seguro e agil, beneficiando tanto os pacientes quanto os profissionais de saiide. 
F — EIXO COMPLEMENTO PISO DA ENFERMAGEM 
11. REPASSE DE ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO PISO DE 
ENFERMAGEM v 
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos na Lei Municipal 1.119 de 19 de 
setembro de 2023, como Assisténcia Firanceira Complementar ao Piso da Enfermagem e Lei 
Ordindria 1.190 de 07 de janeiro de 2025 qué estifiidu & receita fixa e a despesa de Igarapava para o 
exercicio financeiro de 2.025; para colaboradores daSanfa Casa de Misericérdia de Igarapava que 
executam servigos SUS. 
11.1 DO PLANO DE APLICACAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos deste bloco deverdo ser apllcados 100% tinica e exclusnvamente no repasse para 0s 
profissionais da Santa Casa de MlSCrICOI‘dJa de Igalapava 
11.2 DA FONTE DE RECURSO 
O recurso utilizado serd através da fonte de Recurso Federal — Repasse da Unio. 
11.3 RECEBIMENTO DO RECURSO 
Os recursos financeiros deste bloco, deverdio ser repassados a conta corrente que serd informada 
oportunamente. 
11.4 DA MEMORIA DE CALCULO 
Para memdria de célculo do Piso d;’:l Enfermagem, utilizamos como base os valores extraidos 
no Tnvest SUS. Para a vigéncia deste Plano de Trabalho, serdo contemplados o repasse do Piso da 
Enfermagem referente aos 12 meses, incluindo o 13° Saldrio da complementagdo Federal. 
pag. 31 
e informma o codige TT48-06E S-8588- 1880 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Para verificar a validade das assinaturas _acesse hitps.ligarapava ldoc.combriverificacao/7TAR-06F 5-G58E￾o
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapavr: 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Tabela 8. Ficha de Programacio Orc¢ameriaria 
EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTENCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM 
SANTA CASA 
] 
DE IGARAPAVA 
F- EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTENCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM 
PROGRAMAGAO FisICO ORCAMENTARIA FISICO ANUAL VALOR ANUAL FISICO MENSAL VALOR MENSAL 
COMPLEMENTO 480} RS 476.553,96 40, RS 39.712,83 
TOTAL 480 RS 476.553,96 40 RS 39.712,83 
MEMORIA DE CALCULO - TABELA COMPLEMENTO PISO - INVESTSUS 
EQUIPE SALARIO BASE SALARIO PISO Complemento 
TECNICO DE ENFERMAGEM RS 1.696,00 RS 2.720,45| RS 1.024,45 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM RS 1.696,00 RS 2.720,45 RS 1.024,45 
ENFERMEIRO' RS 4.494,14 RS 4.750,00 RS 255,86 
ENFERMEIRO? RS 3.973,84 RS 4.750,00) RS 776,16 
EQUIPE QND COMPLEMENTO TOTAL 
TECNICO DE ENFERMAGEM 36 ~ R$1.02448] RS 36.880,20 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 RS 1.024,45| RS 1.024,45 
ENFERMEIRO' 1 RS 255,86 RS 255,86 
ENFERMEIRO? 2 | RS 776,16 RS 1.552,32 
TOTAL COMPLEMENTO MENSAL 40 R$39.712,83 
Obs. O calculo jd estd incorporado no pl 
variagGes previstas em lei. 
*A tabela descrita acima é um provisionamento de pagamento para constru¢ao do plano. As 
informagdes serdo extraidas no INVESTS 
repasse conforme pagamento do Governo | 
12. EIXO TABELA SUS PAULISTA 
12.1 Resolugio SS 198 DE 29/12/2023 
Artigo 2° — O valor da complementagao ads prestadores de servigo conveniados ou contratados pelo SU§ : 
Federal. 
Tmo de aplicacdo, juntamente com os encargos € as demai 
US pelo Departamento Municipal de Satde, onde fard o 
R 
da Gestio Estadual ¢ das Gestdes Municipais do Estado de Sdo Paulo, dar-se-4, exclusivamente, conform§ 
produgio registrada no SIH e SIA e aprovadas pelo Ministério da Satide ("4 MS, com recursos do Tesourg 
< 
Estadual, de acordo com os valores estabelecidos na Tabela SUS Paulista, no Anexo I (Tabela SUS 
Paulista Hospitalar) 
Pardgrafo Primeiro - A incidéncia da Tabe 
OPM e procedimentos ambulatoriais registrados nos sistemas de informacao hospitalar e ambulatorial d 
a SUS Paulista se dard sobre o procedimento principal da Al ) 2N ~ ] s 1 o *;pessoas _Parg verificar a validade assinaluras, das Assinadd por ANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA Adfigarapava 1doc com.brivecificacac/ I 74800 6-65688-1880 ¢ informe o codigo 774R8-06F G-0538-1880 
= A - i ———— 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igara;ava & 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Iga:upava SP DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3177 369" 
SUS e aprovados pelo MS e ue cor @ »n confonas estapélecido nos anexos Ie I I, II e I desta 
Resolugdo. 
Paragrafo Segundo — No caso de cururguas inuifiy.tas, jpolit-aumatizado e sequenciais, a complementacio 
pela Tabela SUS Paulista incidird apenas »obre o primeire procedimento. 
Parédgrafo Terceiro- O teto para complemientacdo de que frata este artigo fica fixado até o limite financeiro 
com recursos do Tesouro do Estado, conforme Auexo IV desta Resolugdo. 
TOTAL TAB SUS PTA( oS 
CNES | GESTAC | RRAS| DRS| MUNICIPIO INSTITUICAO SAI AC+ SAIMC+ StH { ) Ny sal i () AlH Paulista AC Paulista MC | Paulista AC | PAULISTAMC AC+ SIH MC) 
2079348 GM 13 3 IGARAPAVA SANTA CASA DE IGAKAPAVA 32}3.519,88 48.760,04 111.039,11 - 163.720,73 l 
P 13 Valor Financeiro Mensal Total: iy 
A Santa Casa de Igarapai'é':gedetgeré, mensalmente, do Municipio de Igarapava, os recursos 
provenientes do Fundo Nacional de Saide ~ Ministério da Sadde, bem como recursos préprios do 
municipio. Os recursos federai§ serio Aquéles demonstrados & aprovados mensalmente nos Sistemas 
de Informagdo Ambulatorial e Hospltalar comp]ementados pelos recursos municipais ¢ auditados 
pelo Componente Municipal dé’ Aud1tor1a cdr&x base fas estimativas de valor mensal de R$ 
1.385.938,66 (um mllhao, trezentos e ontenta e clnco mil, novecentos e trinta e oito reais e 
sessenta e seis centavos), sendo deposuados da segumte torma 
e R$ 1.019.574,23 (um milhdo, dezenove mil, quinhentos € setenta € quatro reais e vinte ¢ 
trés centavos) em conta especifica, a ser apresentada no momento da assinatura da 
contratualizac@o - Recurso Municipal; 
e R$163.720,73 (ccnto‘_é sessenta ¢ trés mil, §etcc.cntos e vinte reais e setenta e trés centavos) 
em conta especifica, a ser apresentada no momento da assinatura da contratualizagio - 
Tabela sus paulista; 
e R$162.930,87 (cemo e sessenta e d01s mil, novecentos e trinta reais ¢ oitenta ¢ sete 
centavos) em conta espec1fica a ser apresentada no momento da assinatura da 
contratualizagdo - MAC. 
e R$39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais € .oitenta ¢ trés centavos) em conta 
especifica, a ser aprcseniada no rhoméhtd da assinatura da 'contratualizagz‘io - Recurso Piso 
Enfermagem; 
& . e bt omm rpc—— =ryapnab Ak m g 
e.o.codigo 7748-08E6-8588-1880
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Yyarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
13.1 Do Valor referente ao 13° Saléric d¢: Piso da Enfermagem 
Especificamente no més de dezembro de 2025 serd acrescido uma parcela do piso da 
enfermagem referente ao 13° saldrio, sendo este repasse de origem federal. O valor Correspondente 
serd de R$ 39.712,83 
13.2 Do valor global da proposi¢io: 
O valor correspondente aos 12 meses serd R$ 16.631.263,92 (dezesseis milhdes, seiscentos e trinta 
¢ um mil, duzentos e sessenta e trés reais e noventa e dois centavos) acrescido de uma parcela do 13° do 
piso da enfermagem no valor de R$ 39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta e trés 
centavos). 
O VALOR GLOBAL deste plano de trabalho com a finalidade da pactuagdo serd de de pré-fixado 
de R$ 16.670.976,75 (dezesseis milhdes, seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta 
e cinco centavos) ' 
ERN 
Tabela 9. Programacao fisica orcamentaria anual e mensal. 
Dos recursos financeiros oriundos da prestagio de Servigos Ambulatoriais e/ou de Internagdes 
consignados ao Sistema de Informagdo Ambulatorial e/ou Sistema de Informagdo Hospitalar Descentralizado 
— SIHD-SUS haveri o desconto mensal no valor de R$63.797,41, podendo ocorrer variagdes, de acordo com 
o FNS referente a parcela ao Contrato de Empréstimo Consignado com a Caixa EconOmica Federal, 
conforme registrado no Fundo Nacional de Saide’. 
Os tetos financeiros dispostos no Plano de Trabalho, poderdo ser revisados nos casos em que se 
registrar por trés meses consecutivos, ou cinco alternados, uma produgdo acima ou abaixo do estipulado, 
conforme artigo 29 da Portaria n°® 3.410 de 30/12/2013. 
13.2.1 Valores e Percentual de Repasse 
Considerando tratar a presente pactuagio de convénio, modalidade pela qual, pela legislagio 
pertinente ao caso, a Entidade proponente coloca a disposi¢do do Sistema Publico de Saiide local a ampliagéo 
e suas atividades estatutdrias para atendimento de pacientes SUS com repasse financeiro prévio e posterior 
prestacdo de contas, o repasse e respectiva prestagéo de contas se dari da seguinte forma: 
! Disponivel em: https://consultafns.saude.gov.br/#/desconto-mac 
2 i e e ek o o o, P8 8, 
880.e. informe.o_codino 7748-06E8-658B=1880
CNPJ: 
Irmandade 
49.376.858.0001.44 
da Santa Casa de 
IE: 
Misericérdia 
349.026 957.112 
de IgG apave @ oo SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5P DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Sobre o valor mensal total dp connicy, serd . devidos repasses, contando com a avaliagdo qualitativa, 
producéo e estrutura minima pré-fixada. 
Em todos os casos, ainda que ¢ tepasse seja suficiente para a manutengio e existéncia da estrutura 
fisica/técnica/profissional ampliada e disponivel para atendimento da populagio, a produgdo global pactuada 
devera ser periodicamente acompanhada ¢ revisada em caso de produgio abaixo ou acima dos quantitativos e 
valores pactuados, tudo nos termos deste plan. de trabalho. 
13.3 Forma e prazo de pagamento 
Os pagamentos/repasses relativos aos servigos prestados e faturados com base neste Convénio e 
respectivo Plano de Trabalho serdo feitos na forma dos prazos que seguem: 
1- O Recurso Federal - MAC, serd repassado ao Hospital Conveniado nos termos da portaria MS GM 
2617 de 01/11/2013, ou sc3a até 2 qumto dia dtil subscquente ao crédito pelo Ministério da Saide no 
Fundo Municipal de Sadde, o, nos moldeb de eventual norma do SUS que venha a alterar a portaria 
referida deduzido o empréstimo consngnado existente; 
2- A Santa Casa de Igarapava apresentarid mensalmente ao Departamento Municipal de Sadde, a base de 
dados referente aos servigos eféti'vgx;lente pre(;tiidos até 0 10° dia do més posterior ao da presta¢io dos 
servicos - Faturamento. o 
3- O municipio, revisard e processaré os dados recebndos observando as diretrizes, normas e cronograma 
do Ministério da Saiide, dlspomblhzado no site http: /sia. datasus gov.br/principal/index.php,. 
4- Considerando se tratar de Convénio, o repasse devera ser efetuado, antes da realiza¢do dos servigos, 
com posterior presta¢do de contaé e apresentacfo de faturamento para eventuais aplicagdes de glosas 
e/ou devolugéo de valores nio utilizados, conforme o faturamento, até o final do saldo do convénio. 
5- Sem interferéncias e concomitantemente aos prazos para repasse € auditoria, a Comissdo de 
Acompanhamento do Convénio apreciard a presta¢do de contas e relatério de auditoria e mediante 
eventuais apontamentos. 
13.3 Do Controle dos servicos e pagamentos 
Os servigos executados, bem como seu respectivo faturamento e repasse de valores podero, a qualquer 
tempo, ser auditados. . 
Eventuais divergéncias nos servigos eic_ecuté.dos que importem em diminui¢do ou aumento dos valores 
repassados, deverdo ser sanados no més subsequente. 
14. Informacdes Complementares 
Ficam, desde logo, autorizados remanejamentos financeiros dentro o objeto deste plano de 
trabalho para fins de eventuais necessidades de compensagio financeira para garantir 0 cumprimento 
pég. 33 
Parg verficar a validade das assinaluras _acesse htps-igarapava ldoc com beivenificacac/TTAR-DEEG-858B-1880 ¢ informe o codigo 7748-08EE-8588-1880 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA o 
a - ———— —— 
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de Tgarap-+-- P - 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igairapava St DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3697 
do objeto deste plano, sendo que os valores estity el por servigo servirdo, apenas, como balizadores 
do custo da institui¢do e apuragdo de valores d¢ mercadq dos servicos disponibilizados para a 
populagdo local. 
Os repasses e eventuais descontos/glosas financeiras deverdo observar o disposto no item 10 
deste Plano de Trabalho. 
As descri¢des e memorias de calculos de referéncia dos valores sio feitas, exclusivamente 
para fins de controle, estimativa de faturamento e remunera¢io profissional dentro dos valores de 
mercado — sem interferéncia no repasse. 
15. VIGENCIA DO PLANO DE TRABALHO: 
.. i Gewa 
A vigéncia da contratualiza¢do s§>ré de 12 meses. 
16. DECLARACAO 
0 em A CRF X e P 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Orgio 
Piblico interessado, para os efeito§ e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou 
situac@o de inadimpléncia com o Tesouro ou qualquer Orgio ou entidade da Administracio Publica, 
que impeca a transferéncia de recursos oriundos de dotagdes consignadas nos orgamentos deste Poder, 
na forma deste plano de trabalho. 
Igarapava, 03 de abril de 2025. 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Interventor 
Santa Casa de Igarapava 
Luiz Fernando Carrer Vieira 
Diretor 
Departamento Municipal de Satide 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdis i Tourapos:« ™ 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026 9% 112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Taarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3069% 
ANE%O1 
Tabela 11: Programacao Fisico Or¢amentary. -ds NMédia Complexidade Ambulatorial. 
SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
PRODUCAO AMBULATORIAL DE QTDESIA V= 5 = QTDE SIA APROVADAS | . \ MEDIA COMPLEXIDADE APROVADAS ANUAL | VALORANUAL © MENSAL Lt L COMPONENTE FEDERAL RS - RS - 173.772 11.466 COMPONENTE MUNICIPAL RS 1.768.539,00 RS 149.628,25 
TOTAL 173.772 RS 1.768.539,00 11.466 "R$ 149.628,25 
0211 CLETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE RS { RS 0 RS FEDERAL 
e 5 NENT| | RS 12,50 | 2 400 R$ 30.000,00 200 RS 2.500,00 MUNICIPAL | , 
0202- EXAMES LABORATORIAIS ELETIVOS - R RS 
COMPONENTE FEDERAL : | ' RS￾0202- 
COVMPONENTE 
EXAMES LABORATORIAIS 
MUNICIPAL 
URGENCIA - e 
= 
| 
. 
Eeron 
: 
T 
LU g RS 78.120,25 
ISUBTOTAL RS 6,01 156.000 R$ 937.443,00 R$ 78.120,25 
0204- EXAMES DE RADIOLOGIA - : - RS [ RS- [¢] RS COMPONENTE FEDERAL | 
0204- EXAMES DE RADIOLDGIA L ! RS 7,00 10.800 R$ 75.600,00 900 R$ 6.300,00 COMPONENTE MUNICIPAL 
SUBTOTAL RS 7,00 © t "Yp.800 R$ 75.500,00 900 RS 6.300,00 
0206 206 - EXAMES EXAM DE TOMOGRAFIA TOMOGRAFI - ; RS g Ty ) s - Rs.- 
COMPONENTE FEDERAL 
0206- TOMOGRAFIA - | 206- EXAMES DETO ! RS 200,00 2.880 R$ 576.000,00 240 RS 48.000,00 COMPONENTE MUNICIPAL 
0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA - RS i o - o RS - 
COMPONENTE MUNICIPAL EXCEDENTE =g 
SUBTOTAL R$ 200,00 2.880 R$ 576.000,00 230 RS 48.000,00 
0204 4- - EXAMES DE MAMOGR OGAFIA - P o =, 5 RS 
COMPONENTE FEDERAL 
e RS 45,00 600 RS 27.000,00 50 RS 2.250,00 COMPONENTE MUNICIPAL 
SUBTOTAL R$ 4500 | 500 R$ 27.000,00 S0 RS 2.250,00 
0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA - 
COMPONENTE FEDERAL 
0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA- s K- . 500 50 \ RS 2.250,00 
COMPONENTE MUNICIPAL 
SUBTOTAL R$ 34.308,00 R$ 2.859,00 
I SUBTOTAL R$ 30.000,62 
>O401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIALS | 
- COMPONENTE FEDERAL 
RS 2.500,00 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Cd 
g b= 
g 9 <« u Q 5 
o) < ™~ ~N 
Q g g (& 
Q ; 
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de Igarag. [=) 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igurapave. % DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3~%5 
0401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS me . RS 1 |- COMPONENTE MUN:CIPAL g i - ge0000 LY SErSOLy 
|SUBTOTAL RS 105,00 120 © R$12.600,00 10 R$ 1.050,00 
0209- EXAMES DE 
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA - RS - | G RS- RS - | 
COMPONENTE FEDERAL ! 
0209- EXAMES DE 
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA - RS 150,00 50 R$ 9.000,00 20 R$ 3.000,00 COMPONENTE MUNICIPAL 
SUBTOTAL R$ 150,00 60 RS 9.000,00 20 R$ 2.000,00 
0209- EXAMES DE COLONOSCOPIA- e 0 = COMPONENTE FEDERAL ' | e 0209- EXAMES DE COLONOSCOPIA- ' R$ 199,90 12 RS 23.988, 999, COMPONENTE MUNICIPAL i 0 s23 s = B 
SUBTOTAL RS 199,90 120 R$ 23.988,00 10 R$ 1.999,00 
DISPONIBILIZAGAO DE BANCO DE SANGUE- .500,00 12 .000,0 -500, COMPONENTE MUNICIPAL R$ 25000 il R3O . 21520000 
SUBTOTAL RS 2.500,80 12 RS 30.000,00 1 R$ 2.500,00 
0211.-'Em|ssoes Otoacusticas - componente RS 70,00 180 RS 12.600,00 15 RS 1.050,00 
municipal N D — - 
SUBTOTAL RST000 | 180 RS 12.600,00 15 R$ 1.050,00 
ANEXO 11 
Tabela 12: Programacio Orcamentéria dos repasses federais e municipais (Préprios). 
Unidade / Servigo Mensal Federal Mensal Municipal ANUAL Federal ANUAL Municipal 
Ambulatario RS 169.927,60 RS 2.039.131,20 
Total R$ 169.927,60 R$ 2.039.131,20 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
pde. 38 
T T St kel 
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdin 2 Igarupaye 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.97/ 112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SF 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3v95 
ANEXC 411 
SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
Tabela 13: Programacio Fisico Or¢amentdria da 4‘nidade de Pronto Atendimento as Urgéncias e Emergéncias 
0301060118 - ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAGAC DE RISCO 32.412 2.701 
0301060061 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENGAO ESPECIALIZADA 23.964 1.997 
0301100012 - ADMINISTRAGAQ DE MEDICAMENTOS NA ATENGAO ESPECIALIZADA. 15.300 1275 
0301060029 - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVAGAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO 5 41 451 
ESPECIALIZADA 
0301100101 - INALAGAO / NEBULIZAGAO - 1.800 150 
0301100284 - CURATIVO SIMPLES - 852 71 
301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENGAO ESPEar;\I.iZADA o 1.548 129 
0401010058 - EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA 480 40 
0301060100 - ATENDIMENTO ORTOPE’DICO‘ COM IMOBILIZAGAO PROVISORIA 480 40 
0301100144 - OXIGENOTERAPIA POR DIA - __ . 324 27 
0301100047 - CATETERISMO VESICAL DE AIJTIO - B 168 14 
0301100152 - RETIRADA DE PONTGS DE CIRURGIAS (PCR PACIENTE) 144 12 
0401010074 - EXERESE DE TUMOR DE PELE £ ANEXOS / CISTO SEBACEQ / LIPOMA 120 10 
0301100098 - ENEMA 84 7 
0301100055 - CATETERISMO VESICAL DE DEMORA 120 10 
0401010104 - INCISA0 E DRENAGEM DE-ABSCESSO 48 4 
0412010062 - PUNCAO DE TRAQUEIA C/ ASPIRAGAO J 48 4 
0301100128 - LAVAGEM GASTRICA 36 3 
0417010060 - SEDAGAQ 36 3 
0401010090 - FULGURAGAQ / CAUTERIZAGAQ QUIMICA DE LESOES CUTANEAS 24 2 
0306020041 - SANGRIA TERAPEUTICA 12 1 
0401010112 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEQ 12 1 
TOTAL GERAL 83.424 6.952 
plg. 39 R 
Assnado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Ed 588-1880 e.informe o codingo 7748-06ER-6588-1880 
= S S S 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdio de Tgarapen [ 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.557.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarupava garapa 5: DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3177 369 
0301-ESTRUTURA GERAL 
PARA ATENDIMENTO 24 RS 5151 83.424 HORAS EM UNIDADE DE " i . RS 4.296.796,24 6.952 RS 353.159,60 
PRONTO ATENDIMENTO 
SUBTOTAL GERAL RS 51,51 83.424 RS 4.296.796,24 6.952 RS 353.159,60 
0301060061 ATENDIMENTO 3 
s DE URGENCIA EMATENCAO RS 71,25 , 27.600 . RS 1.966.570,12 966.570, 2.300 RS 163.880,84 g :
COMPONENTE MUNICIPAL i } S SUBTOTAL R$7125 |- 27.600 RS 1.966.570,12 2.300 R$ 517.040,44 3 
e ® ~ 
[« 
ANEXO IV 
Tabela 14: Programac¢io Or¢camentaria dos repasses federais (MAC) e municipais (Préprios). 
Unidade/ Servico Mensal Federal Mensal Municipa Anual Federal Anual Municipal 
to Atendi as Urgéncias e pagnto Atendimento ey Jrgsnelgs RS 162.930,87 RS 354.100,58 RS 1.955.170,44 RS 4.249.314,96 Emergéncias 
Total R$ 162.930,87 RS 354.109,58 R$ 1.955.170,44 R$ 4.249.314,96 
ANEXO V 
Tabela 15: Média da Produgiic de Média Complexidade do Servigo de Internagio/Cirdrgicas 
Média Mensal Jun/24 a dez/24 
. TABELA PAULISTA TABELA QUANT. TIPO DE INTERNACAC AUl N e VALOR FINAL i 
Cirdrgicos | RS 38646,77 RS 1.327,14 RS 39.973,91 19 
Clinica Médica . RS 79.869,87 RS 4.754,46 RS 84.624,33 65 
Pediatria RS 8434,17 RS 1.064,22 RS 9.498,39 7 
Obstetricia RS 24.870,52 RS 127,66 RS 24.998,18 12 
TOTAL RS 151.821,33 RS 7.273,48 R$ 159.094,81 104 
pde. 40 
Assinado por 2 pessoas. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUZ FERNANDO VIEIRA 
Fae ppopm = mm 
Irmandade da Santa Casa de Misericirdin *ie Igca\“::.‘aVu 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.02655 /7112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava P 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
r — 
4 a— _....,.I.-'..;u_ 
MEDIA M PRGVISIONAMENTO 
v - MEDIA TABELA ' | MEDIA TABELA - TABELA TABELA 
HPOIDEINERNACA DL RN PAULISTA MUNICIPIO PAULISTA MUNICIPAL g R 
| cirrgicos 17 RS 2.6441,21 _'__ RS 485,91 RS 41500,57 RS 8.260,47 RS 49.761,04 
Clinica Médica 35 RS 2.225,35 RS 485,91 RS 77.883,75 R$17.006,85 RS 94.890,60 
Pediatria 3 RS 2.180,28 RS RS 6.540,84 RS 6.540,84 
Obstetricia 15 RS 2.519,71 RS 485,91 RS 37.795,65 RS 7.288,65 RS 45.084,30 
TOTAL 70 | R$163.720,81 R$ 32.556,13 | R$ 196.276,94 
[ SANTA CASA %, DE IGARAPAVA 
A tabela 15 apresentada demonstra os valores médio de AIH, onde serdo computadas para 
recurso municipal Tabela Sus +100% com acréscimo de Tabela Sus Paulista. 
Somente para os procedimentos de pediatria ficam acordados pagamentos referenciados somente 
na Tabela Sus S o A 
Paulista. N 
L 
Para os todos os procedimentos-deverd respeitar o limite de teto financeiro de cada recurso. 
Descri¢do ¢ memoéria de célculo dge 1efeéréncia dos valores, exclusivamente para fins de 
controle, estimativa de faturamento e remuneraciio profissional dentro dos valores de mercado — 
sem interferéncia no repasse. 
Em todos os casos fica autorizade remanejamento financeiro entre cirurgias realizadas, sendo 
o valor médio. tio somerite, uma estimativa de custo. - 
Considerando-se a necessidade de previsdo de faturamento através recurso federal e, tendo 
como base, os valores previstos em Tabela SUS, bem como, a necessidade de manutengéo de equipe 
minima — custo fixo -, para se garantir a existéncia da estrutura hospitalar correlata, adota-se, para 
fins deste eixo, regime misto de pactuagdo, prevendo valor fixo (garantia da estrutura minima) e 
varidvel (produgdo SUS correlata); 
Para execugdo de cirurgias eletivas que demandem OPME, fica previsto teto financeiro que 
pode ser utilizado mediante prévia autorizag@o e apresentacdo do custo de OPME néo prevista na 
tabela SUS. Nos casos que ultrapassem o _valo': previsto, apGs autorizagdo, serd encaminhado Nota 
Fiscal para o Departamento Munici pal de Satide para ressarcimento de valores. 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Zgurapuy~ 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026 957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava S 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
ANEXO Vi MEMORIAS DE CALCULOS 
MEMORIA DE CALCULO PLANO OPERATIVO - PRONTO SOCORRO 
ARQUIVO1 
SANTA CASA DE IGARAPAVA 
BLOCO 1 - ASSISTEHCIL PLANTAC 24 HOIRAS TURNO REVEZAVERTO 
/ALORES MENSAS 
PRONTO ATENDIMENTO 'QDE VENCHIENTO NSALUBRIDADE ENCARGOS PROVISCES VR TOTAL BRUTO TOTAL 
CONTROLADOR (A} BE ACESSO -0 3 158,32 350 15059 29281 13000 245611 RS 7367.°3 CONTROLADOR (A} DE ACESSO - NOTURNO 3 1.94709 30350 180,06 3R 130,00 291096 F$ 87525 ENFERMEIRAD) 1 247368 380 34220 665,38 15000 53150 RS 591501 ENFERMEIRAQ)- OA & 39738 A8,60 34220 865,38 13000 541501 3 2166008 ENFERMEFRAOY NOTURND P 48883 X360 a3 IBR 130,00 648376 R$ 255304 ENFERMEIRKO) RT 1 5394 14 30360 45582 836 52 130,00 746987 P$ 718987 RECEPCIONSTA - DA H 161250 360 15323 29298 13000 249633 RS 9982 32 RECEPCIONISTA - NGTURND 2 198804 A3HC 18826 ™% 130,00 296937 RS 591993 TECNCO OF ENFERMAGEN 8 2740 360 2192 AT04 13000 306636 RS 20931 86 TECNCO US ENFERMAGEM - NUTURNG 7 asnge 0360 20085 5653 130,00 462138 R3 230,13 SUBTOTAL sy RS 13697¢,73 
PATEID APCIO ROSPITALAR - RH XY 197.52783 1 12641781 1263 E23505 
T —_— Q1 ‘& 
AL GE RA - SOMENTE SUS RS 2% AM 51 
HONORARIOS MEDYGS {2 MEDICO DK 2 NOMTE) QUANTIOADE PLANTAD VALOR PLANTAD WO CHMES 
PLANTOWIS TA a4 RE 146208 2 1454 R$ 17RI64.00 SIBIOTAL 
PERCEN JUAL SUS € MAQ SUS - PATEC PRSS, -15 = .. Wop—" SUEDDIAL e — L] 1308 | 
VEDICAWENTDS [ 930877 RATER APCAO MOSPITALAR Ve - K% R$ AG5EN1S [ 63374 £8 SUBTOTAL . i1 %3301 PERCENTUAL $US E NAD SUS - RATED . . 
SUBTOTAL GEMERDS ALIMENTICIOS 188% SUS -20.34% -3 500606 23 e L 143700 LOCACADE EcuPA usmos %3 N:WA'D(‘A 60 RS 1079590 3 HATIK 
()4 - 
FOTAL OF OB TAENE RS 617,080 44 | 
f 
- SALARID BASE T = 
RY 161 
B RE. 18470 
iE ,‘(, (3] 39342 Ry (RS 3oKdniRE B 393538 RS TS 20643 35 . ! [ 2 3 L*',_ 
ng A 14| 2% SN0l RY & i 47491 3% 
e 181201 | = R 
o ~ RS 1453 83 
TECMGO EWFERVARAY DF NOTURIG 2E_ T i3 
T e L 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
__Para vprificar 3 validads dos assinsturas._acessa hitps-ligarapava 1doc com befvarificacac/7748.0RF G—t 
W
ERPP oma — o 
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de Io~rrpave » e SANTA CASA 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349 026.957.1i% 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5P DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 i 
K AR A 1 Y A { ANEXO VI--MEMORIAS 13E CAL.CULOS ARQUIYO1 
MEMORIA DE CALCULO PLANO OPERATIVO - EIXO INTERNACOES MAIS CENTRO CIRURGICO 
T T VRLORES MENSAS BLOCO 1- RECURSOS HUMAROS PLANTAD 24 HORAS RANG REVEZAMENTO - . . e e NTERNACOES ONE VENCMPNTD NSALERDADE ENCARAGS PROVIBOES — _ wR TOTAL BRUTO TOTA: ENFERMEIRAO)- DIk 4 R 38maM R’ 303807 Rf 34220 % 68538 A3 130C0 RS 54501 =% 21 5E0.06 ENFERMERA(C) - NOTURNG 4 RE 423883 % 30350 RE 41139 RS 79984 R I30L0 RE 648378 S5 2592602 ENFERMEIRA(D} CCH 1R 4B7iEd RS 30383 Rf 42270 RE 8084 RS 13060 RS BBNST R§ 8.650.57 TECNCODE ENFERMAGEM (1A 1 RS 272045 RS 30380 RS 241,92 F8 4704} R$ 13660 RS 386638 A3 4258020 TECNCO E ENFERMAGEM - NOTURND RS 33BN RS 30360 R 29085 R$ 56553 RS 13000 RS 45206 RS £954157 
SUATOTAL 3 L3 1476174 
RATEIQ APOIO HOSPITALAR.- R 26% 18152783 5 Py SUBTOTAL =3 04 800 51 
JAL S S X TS 
TOTAL RH - SOMENTE SUS RS 13180737 
PROOUGAOAH = 16 867.48 OPME ( MATERIAL HOSPITALAR) a8 1900000 
SUBTOTAL - oaphcinvelrateny 100% SUS "8 26.067 48 
BLOCO 2 - MATERIAR & SERVICC4 - < - 
MATERAL A S 721200 A a3 fard 6. 77 
SUBTOTAL el RS 3356877 RATEIC APOIO HOSPITALAR % R 10552439 RS 3581243 PERCENTUAL SUS E NAG 5US - RATEID - i SUBTOTAL 3 5288834 GENERS ALTMERTICIOS 186X SUS mggn RS 500018 3 350300 LOCAGAGE EQUIPAMENTCS DE INFORMATICA % 307959 =5 387081 
B , 7T ) 73.768.71 
TOTaL % GRSTCS HENGAS PREVISLS SUS R B 2024358 
’ =% T o bae | SRATFICAGAD: S PROVIROES 
| 38784 RS M2701 RS YbadiRS _ 118BIIRS 002 Ry 1 LT F _s el Re aasaley vnaslas a0 s 
R3 A9/384 | By 170000 | RS 422201 R3 A439.79 ; RS 14367 KRS 4391 : RS NED 175 EIAO T [T SR T Bl R ET ighe 63 zosmlRi XReTiRS 10089iK8 nRiks 
Assnado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
E - ey ey — 
Irmandade da Santa Case de Misericdrdia de Igarapave o SANTA CASA CN?2J: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957 112CAS 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro. Igarapava SP DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 16 3172 3695 
- B ; 7’ ANEXO Vil - MEM: HEIAS D CALCULOS 
ARQUIVO III 
MEMORIA DE CALCULO CUSTOS AMBULATORIO 
VALORES MENSAIS BLOCO 1 - RECURSOS HUMANOS PLANTAD 74 HORAS TURNO REVEZAMENTO AMBULATORIO €O VENCIMENTD NSALUBRIDADE ENCARGOS PROVISCES VR TOTAL BRUTO TOTAL RECEPCIONSTA 1 R 181200 R 303807 RS 15325 RS 29795 R§ 13000 A3 249663 RS 243883 TECNICO EM RAIOK 3 R 315238 R 121296 RP 34823 RS 87926 RS 12000 RP 552523 AT 1657588 TECNICO EM RAIOX - NOTURNO 2 RS 388688 RS 121236 RS 38528 RS 81280 RS 13000 RS 843181 RP 1263382 2 Bf 347601 & R7I0 Bt 38528 K 0 3 12 s 8 5 50 SUBTOTAL ] RE 4409647 
RATEID APOICHOSFITALAR - RH 1% R 18752763 RE 1382695 
SUBTOTAL B 5792342 
PERCRNTUAL S1I8 B NAGSUS - RATFIC Q1 RAK TOTAL GERAL SOMENTE SUS R 5322004 ... 
HONORARIOS MEDICOS/ SERVICOS TECNICOS Raolazs 300 3 6.300 00 o & -3 225090 Tomogan: 240 P4 SR00000 Uaboramnas 13565 [ 7812025 
Barcode Sangue - t [ 25000 
Uressofagnine 80 [ 28500 Caonos copia 18 3 \ 93510 ENd0sCopa 2 23 300000 
(6, % V.8 {¥ ] 15 e 3 05000 Elropasin s 200 3 230600 
Beguenss Cuumigy : - s e 
S BTATAL - _tgoocaco MegioxSer TEC somente $1I5 (N30 aphcavel Rate1p sys 10091 g 142§ = v TS n " 882025848329 | 
RATEID BLOCO T APQIDHOSFITALAR - MATERIAS E NSUH4OS - - Vi 10582478 =3 633749 
NTUAL SUS E NAOSUS - RATEID e e 4 3 582288 
= A i ATICA 8% 23 1078590 £f §4775 
TOTAL GERAL DQBLOCTZ - MATMED E USC E CONSUMC Re__6470.64 | § 
(o] = z < z 
Nc T PliQVBOES ....... ] El 
|__ENCARGOS | &R A A0 BASE FGIS 8% I SAARI) FERIAS FGTS 3% _PRY. RESCISAD (40%)[TOTAL P w 
RECEPCIONSTA RS 1.812,00 _183,28 15963 5321 17.08 8811 207, N 
JECMCOEMRAGX - (RS — 318388, M3 X300 L Y X ] 15626 > 
TECNICO EM RAD-X - NOTURNO e | N0 38528 ) 43543 145,14 45.45 185781 812,80 o TECNXCGODR RADIOLOGI - sy = L s2n 1 < [a) w 3 4 w [a) 0 w > - < 
Z b E -4 4 = 
O }-— x w o s (o] x 
3 < I = % 
© [+] [723 [7:3 [+ 
a 
N 
5 o 
(=] T° 
[ = (2] pag. 4 2 _ Pars verilicar avalidade das assinaluras. acesse hilpsigarapava ldoc.com brlvercacan T T4B-0BEE-58E-1880 e inlomma o.cadiga TT48-08E 8-6588-1880.
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de lenrapava 
CNPJT: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957 112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, [garapava sP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
ANEXU IX VIEMORIAS DE CALCULOS 
ARQUIVD IV 
SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
MEMORIA DE CALCULO PLANG OPERATIVC - APQIQ HOSPITALAR 
VALDKE SPEHSATS 
BLOXO 1 - MAC OE OBFA 
AFOTO HOSPITALAR QDE CENCTMENTO 1NSALUGRIDADE ENUARGOS PROVISCE = VR TOTAL ERUTO TOTAL 
AJLD ANTE OE PEDRERG 1 R$ 16289 R$ A L0 R 15812 R$ 30?45 R% 13000 R$ 257207 K3 257207 
ASSSTENTE ADMRG TRATIVO 1 R¥ 26237% R$ A0 RS 23438 RS 45538 RS 13000 RS 3NEx RS A.MBE6 ASSSTENTE DE CONTABLIDADE 1 Rp 262371 R} O30 FS 23418 R} 45536 R$ 130,00 RY 374586 R% 3734886 
ASSSTENTE DE FATURAMENTO 2 RS 2520371 R3 A03L0 RS 23448 R3 48536 RS 13000 RS 374636 RS 748321 ASSISTENTE DE FRIANCE RO 1 R 302160 R$ W0 Ry 2606 R3 51722 RS 13000 R$ 41$33 R 423823 
ASSSTEMTE DETH 1 R 282371 R$ 30 R 23448 R3 45535 RS 13000 R$ 34686 KY 374626 ATENDENTE GE FARMAC LA 3 R¥ 1RII98 R} AP0 RS 1550 R§ 30130 R3S 1000 R$ 262395 ®3 752195 
ATENDENTE DE FARMAL A . NOTURNG 3 R$ 2M309 RS W0 RS 18533 R$ 3BT RS 12000 R$ 299233 RS 89718 AL AR DE SERVIG OS GERAS 1 R$ 157289 R$ 30350 R3 158,12 R} 20745 RS 130,00 R$ 257207 R3 257267 
AUXLIAR DE CODNHA 4 Ry 157872 RS 30300 R 18058 R% 232381 RS 13000 RS 24557t RS SE22ES 
AL ER DE ENFERMAGEM - DIURNO 1 R$ 134318 R3 INBLL RS 17974 R3 34350 RS 130,00 R3 290802 RS 290502 
AIKELIER DE ENFERMAGEM -NOTURNO 1 R$ 239753 RS A360 RS 2608 RS 42017 R$ 13000 R$ 342738 RS 3487729 AUXLIES DE LIP E ZA HOSP ITALAR ? PR} 157872 R$ 7N Ry 17487 R3 34003 RS 13600 R$ 28083 RS 1881578 
AUNLIAR DE UMPEZA HOSPITALAR - NOTLRNO 7 Ry 200848 R$ 607,20 RS 20825 R$ 406,88 RS 13000 RS 336122 RS 2353223 COMPRADOR 2R3 348247 RY I &Y 30289 RS 58894 RS 13000 R$ 420790 R§ 361579 
COZNHERD GE ROSPITAL S3 Ry 157872 RS 030 RS 18059 RS 29281 RS 1000 RS 24552 RS 236743 ESCRITUR ARIO 4 Ry 295627 Ry WHO R 22375 K% 1376 K3 1000 R 341641 R 13€6565 
FARMACEUTICA 4 R 32700 R$ IWBH RE 28888 R$ 55688 RS 13000 R3 4458 RS 1818152 GE STOR DE F ATURAMENTO 1 R} 367131 R$ 0GE0 RY 28404 R} 571,75 RS 13000 R$ 497129 RS 497129 
GESTOR DE RH RS, 3209p7 RY- L~ 30250 RS - 26801 RS %6197 RS 13000 R$ 453366 RS 438356 
GE STOR DE SUPRMENTOS 1 R} 300288 R$ NI RE 26452 R$ 514,38 RS 100 RY 421533 R§ 431533 
GESTORDE T p-t 1 RS 454272 R} 0360 RS 3771 RS 75387 RS 13000 R$ 631780 RS 81780 JOVE M APRENDIZ 2 RS “eRd93 A3 IBBC RE 7946 RY 15455 F3 i385 R$ 135755 R$ 271511 
NUTRICIONISTA 1 R% 348989 R$ A350 RS 3018t RS 58685 RS 13000 R$ 479125 RS 479125 
PEORERD t R§ 218843 RS NI Py 18837 Ry BTES RY 13000 RE 320851 Ri 3.209711 
RECEPCIONISTA Z RS 181200 R$ X3 Ry 15325 RS 3783 RS 13000 RS 249683 RS 495356 RE CEPCIONSTA - HOTURND i 3 Py 148684 RS H36 F£3 18324 R% 356,26 R$ 132000 R$ 295997 RS £87990 
SUBTQTH, ) N £s197.527.83 | PEECERTUAL < E NED SIS o FATEID - WA 
JIQTAL _GERAL #A0 | QBRA « SOMENTE SUS = n fB 181.908.57 | BLOCO = - MATERTAXS £ SEKVICOS e e 
WATERTAL HOSFITA, &R 
@2AS- GASES PEDIC INAIS R §.550,58 AATERIAL DE CONSUWYO 
2017- MTERTAL DE L AVANDERIA L3 4.260,3% 
3613- IMPRESICS £ MAT. OF ESCRITEKID (3 2.687,63 DEO3-MATERIAL DE LIMPETA t 23 1.€83,64 
G812-MATERIAL DE BIGIENE PESSOAL 3 1.303,87 
€018.E.F.I. (34 286,81 SEPYILNS DE TERCEILO 
ABAS- MXUTENCAO MAQ . EQUIPAMENTOS - [ 1.752,68 010 23 1.3 ,40 
SHPRR RE 300,90 WASEL ATHE RS £.400 ,00 
TANQUE DE OXIGENIO 33 1.500,00 
0EOL TIZACAC rE 900,00 EXAAES EXTERMOS 34 7.508,00 ADHIN ISTRADORA RE 18.800,00 
INTERVENTOR RE 19.930,00 
ERGENNARTA CLINICA RE 18.808,08 ADVOG ADD RS £.113,78 
ASSESSORIA DE CONTABILXDADE DEPARTAMERTO PESSOAL 23 7.877,62 4SSESORTA DE RH %) 3.$80,03 ASSESORIA & GESTRO DE SUPRIMENTOS . RS 2,800,090 UTTLIDAUE PUBLICA 
COMPRNKIA E SAREAMENTO BASICO CO ESTAOS OE SAD PANO RE 12.748,89 
COPPAMBIA FALISTA DE FOKCA £ LUl 53 288 .68 | SUB TOTAL DO BLOLO 2 - MATERIAIS & SERVIMOS BS 19%.622.79 | 
PESCSNTUAL SUS E WAD SUS « RATEIO PR T S SUB GERAL MRTERIALS, SERVIQDS RS PDL% 
LOCATAD £ EQUIFAMENTOS CF XNFOPMATICA 9z, 8% R3 11.759,98 ®S 18.795,98 
GENESOS AL IMENTICIOS 190% SUS 34 5. 008,08 
TOTAL GEWGL RATERIAIS, SERVILOS E GENEROS ALIMENTICIOS SOMENTE SUS _Rg 112,833,96 
JOY31 GETL) SONEWTE SUS R 234,33283 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
pag. 45 
4 8 ps:figarapavaidoc.com briverificacaci7748-06E6-658B-1880 e informe o.codigo 7748-06EG-658B-1880 p ara vbnlicar.a validade das assinaturas. acesse hit
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Tgarapyiv:- 
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) v SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369% 
ADICIONAL | \FIGARGO, | | “PROVISOES. - 
CARGO SALARIC BASE GRATIFICKSH . PROVISAO FGTSPROVISAO PRY. RESCISAQ TOTAL L CHERS f_ _PGISI% |, BMSALARIO FERAS % 1401 pROVISORS | EDEF‘EDRE!RO R 167289 .. ]lRs 1512 RS 184,71 | R$ c190 | 7 121l RS ey | &% 30745 
: R3. 262031 e, R 23RBS R £151.LES. LIRS W0URE 45535 JASHISTY & CONTARIL 1. [ 282371 R 234351 3% 24203138 s1atlgg L2 1 RS 10408 | R4 45530 
AT 10 RY 282331 el PECRER Nz ZA3PAIRS SIM RS 2252 | RS 16108, RS, ASE 35 ASSISTENTE DS FINANCEIRO RE 277130 "8 25000 | RS 26000138 21708 ] =8 236 RS 2056 | RS 11827 | 7S 317122 FSSISTENTEDZ 1] RE PIYEND) ] 29438 g‘ PAR N I SR TR T 2503 Fes oA ATEN TJF FARMALIA R £33 0K =3 181 18148 [ 28 cags RS 1720 [ &3 £3 8¢ iy 40 
CHIE FARMACIA DE - LOTURMO) RS 201363 [ JHBIRE 19306488 SRS AFIRS . DWIRE %037 1AL LIAR S SERVICOS ERAS £% 187288 Ed 15812 1 /Y 16471 158 SRS 1L RS NRIRS 314 
SARGLIAR DE COTNEA R 157873 xS 1030 IR JSEE IR B2 RS 18734 RS £a58 URE %8 (ALIME JAR DE ENFERMABEM - [YURND [c3 13 1R £ 15674 | *¢ 18723} %3 6241 RS EEHIES A ED 24950 
@Am'mmgflmasm-mwm (53 236753 RS 21600 | RE 22506 X3 03RS 1 MOI|RE SE0aI RS 42017 LR MPEZA HOST 4L AR RE 187202 =S 11 a7 A% 13218 [ 2% AR 1943 | RS ERAER 24702 | 
[COMPRADCR = 317180 | RS 210861 35 202891 2% 31551138 WEIT RS 32651 RS 134 62 | R% RN 
) CRPTAL, i+ 2 157822 B 13059 [ RS 15686 RS Sexeint LIRS Q3 IRY 22511 
1ESCRITMURARIC 5 28gn 2t ~$ JZIgLRe 22186 198 SRS 2364 | RS W51 a8 412 FARMACEUTICA RS 327080 [ FEFIE] 20730 | 8% 20| =8 (R 1061 R 58589 IGESTOR DE FAT, RAVENTG Rt 312191 RS Erica I i | % 2089 RN 38T RS 066 1 RS 57175 GESTORDE RS 5%:3:)7 i 3 23801 ! 20106 o5 10035 RS FAmED 2 ah | RS HART IGESTOR LE SUPRNENTOS 53 300235 £ 2452 7551 %8 G185 | RE 29239 | RS eI S0 ORDET) RE 434272 83 RIS so3es | 5% 13452113 #3208 | RS 17231 | RS 53 
LICVEM APRENDZ s £8693 kxe? R ) PR s 1160 I RE £33 RS 2533158 154 5¢ ACIGHISTA RS 546359 RS MBI R 333 R% AT 2353{RS 134744 | Kb 536 ‘BECRERD RS AR e 155371 R Y] 622 | RE 2215 RY EXES 2T 
{BECEPCIONSTA® hoe 1817 k23 33200 RE 16863 RS RS A0 RS 6813 LR 288 EECEPCIOMETA - NOTURNG £ 158081 33 15224 | RS 19087 1 =8 w2 [ RE 208 [ R¢ R 3R 
ANEXO X - MEMORIAS DE CALCULOS ARQUIVO V 
N 
ESPECIALIDADES 
'MEMORIA DECALCULO PLANO OPERATIVO - RETAGUARDA MEDICA - 
VALORDIA DIASMES HORAS/DIA HORASMES TOTAL 
BLOCO 2 - RETAGUARDA MEDICA 
ANESTESISTA 1 1.250,00 305 24 7320 RS 38.125,00 
{CLINICA MEDICA 1 620,00 305 24 7320 RS 18.910,00 
ICIRURGIA 1 620,00 305 24 7320 RS 18.910,00 
GO 2 1.250,00 610 24 14640 RS 76.250,00 
ORTOPEDIA 1 620,00 305 24 7320 RS 18.910,00 
PEDIATRIA 1 620,00 305 24 7320 RS 18.910.00 
SUB TOTAL 1 7. 51240 R$ 190.015,00 
INFECTOLOGISTA 1 3.850,00 1,0 24 240 RS 3.850,00 
- AUXILIAR CIRURGICO 1 3.850,00 10 24 240 RS 3.850,00 
DIRETOR TECNICO 1 5.700.00 10 24 7320 R$ 5700.00 
SUBTOTAL 2 3 7800 R$ 13.400.00 
‘TOTAL GERAL -MES SOMENTE SUS 59040 RS 203.415.00 
pég. 46 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
briverificacac/? 74806 EG-0588-1880 ¢ Informe o codigo 7T48-06E6-6588-1880 o] -
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de Igarapsn 
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ANEXO X1~ 3EMORL« OE CALCIULO DOS EIXOS 
Memadria de Calcuio dos Fixos 
PROGRAMACAD F'S,’CO FiSICO ANUAL VALOR ANUAL FISICO MENSAL | VALOR MENSAL ORCAMENTARIA 
A. EIXO SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICOS (SADT) 
RAIO X 10.800 R¢ 75.600,00 900 R$ 6.300,00 
MAMOGRAFIA 600 R$ 27.000,00 50 RS 2.250,00 
TOMOGRAFIA 2.880 R$ 576.000,00 240 R$ 48.000,00 
LABORATORIO 156.000 RS 937.443,00 13.000 RS 78.120,25 
BANCO DE SANGUE 12 RS 30.000,00 1 R$ 2.500,00 
ULTRASSONOGRAFIA 600 RS 34.308,00 50 R$ 2.859,00 
COLONOSCOPIA 120 R$ 23.988,00 10 R$ 1.999,00 
ENDOSCOPIA 240 R$ 36.000,00 20 RS 3.000,00 
OTOEMISSOES ACUSTICAS 180 R$ 12.600,00 15 RS 1.050,00 
ELETROCARDIOGRAMA 28607 RS 30.000,00 200 R$ 2.500,00 
PEQUENAS CIRURGIAS 12037+ T RS 12.600,00 10 RS$ 1.050,00 
TOTAL EXAMES C/ AJUSTE| T = - C 17.3'.95.2 - RS 1.795..539,00 14.496 R$ 149.628,25 
AMBULATORIO RS 716.288,13 RS 59.690,68 
Total 173.952 . R$ 2.511.827,13 14.496 RS 209.318,93 
B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA E EMERGENCIA 
Pronto Atendimento 111.024 RS 6.204.485,32 9.252 R$ 517.040,44 
Total 111.024 " RS 6.204.485,32 9.252 RS 517.040,44 
C. EIXO DE SERVICOS MEDICOS 
Retaguarda médica 70.848 RS 2.440.980,00 5.904 RS 203.415,00 
Total 70.848 RS 2.440.980,00 5.904 RS 203.415,00 
D. EIXO INTERNACOES E CIRURGIAS 
Internacées 840 RS 3.389.322,76 70 RS 282.443,56 
OPME 10" R$ 120.000,00 10' R$ 10.000,00 
TOTAL 840 RS 3.509.322,76 70 R$ 292.443,56 
E. EIXO AVALIAGAO DA QUALIDADE 
QUESTIONARIO/AUDITORIA 
DA QUALIDADE RS 411.961,08 RS 34.330,09 
TOTAL - RS 411.961,08 - RS 34.330,09 
F. EIXO TABELA SUS PAULISTA 
RS 1.964.648,76 R$ 163.720,73 
TOTAL . RS 1.964.648,76 - RS 163.720,73 
TOTAL GERAL 356.664 RS 16.631.263,92 28.722 | RS 1.385.938,66 
e s oy e ) 
SANTA CASA .DE IGARAPAVA Assinado por 2 pessoas! [HIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verficar a validade das assmaturas, acesse hitpsiigarapava 1doc com br/venficacao/7748-08E8-658B-1880 e informe o codigo 7 748-08E6-658B=-1880.
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ANEXO XII - MEMORIAS DE CALCULO DE APLICACAO 
SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
CRONOGRAMA DE APLICACAO MENSAL X RECURSO 
RECURSO RECURSO PISO DESPESAS Moo | RECURSO MAC TABELA DA TOTAL 
PAULISTA ENFERMAGEM 
Equipe médica PJ R$ 281.973,64 R$ 99.133,46 R$ 70.000,00 R$ - R$ 451.107,09 
Equipe meédica PF RS - RS RS - R$ - R$ - 
Recursos Humanos R$ 416.053,36 R$ R$ 48.720,73 R$ 39.712,83 R$ 504.486,92 
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 RB$ 4 RS - R$ 10.148,26 
Servico Hospitalar (Materiais) R$ 7.125,02 R$ 4 R$ 45.000,00 R$- R$ 52.125,02 
Servigo Hospitalar (Medicamentos) B | . —— BSI= R$| R$56.303,54 Energia R$ 8.200,00 RS - R$ - RS - R$ 8.200,00 
Géneros alimenticios R$ 5.000,00] RS 4 RS - R$ - R$ 5.000,00 Agua e Esgoto R$ 10.740,09 RS R - R$ - R$ 10.740,09 
Servigos Técnicos PF RS - R$ R$ -] RS - R$ - 
Servicos Técnicos PJ R$ 224.030,33 R$ 63.797,41 R$ - R$ - R$ 287.827,74 
Valor Total R$ 1.019.574,23 R$ 162.930,87| R$ 163.720,73 R$ 39.712,83| R$ 1.385.938,66 
= 748-06E6-658B-1880 e informe ocogdino 7748-06E6-6588=1880 
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Para varificar 2 validade das assnaluras, acesse hips ligarapava 1doc.com brivenficacaol? £l
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SANTA CASA 
DE IGARAPAVA 
CRONOGRAMA DE APLICACAO X PERCENTUAL DE APLICACAO 
DESPESAS 12 MES 2¢ MES 3¢ MES % 
Equipe médica PJ R$ 451.107.09 R$ 451.107.09 RS 451.107,09 32 55% 
Equipe medica PF RS - R$ - R$ - 0.00% 
Recursos Humanos R$ 504.486,92 R$ 504.486.92 R$ 504.486,92 36,40% 
Material de uso e Consumo R$ 10.148.,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148.26 0.73% 
Servico Hospitalar (Materiais) R$ 52.125.02 R$ 52.125,02 R$ 52.125,02 3.76% 
(Sfiéifiifin'fé’:fzgar AR RS Spmasiod R$ 56.303,54 4,08% 
Energia R$ 8.200.00 R$ 8.200,00 R$ 8.200.00 0.59% 
Géneros alimenticios R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000.00 0.36% 
Agua e Esgoto RS 10.740.09 R$ 10.740,09 RS 10.740.09 0,77% 
Servigos Técnicos PF RS - RS - RS - 0,00% 
Servigos Técnicos PJ R$ 287.827.74 R$ 287.827.74 R$ 287.827,74 20,77% b 
Valor Total R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100% 
ns igarapava idoc.com brivenficacacl/7Z48-08E6-658B-1880 e informe 0.codigo.7748-08FE8-458B-188(0 
CRONOGRAMA DE APLICACAO X PERCENTUAL DE APLICACAO % S o 
[a] 
pd 
DESPESAS 4° MES 52 MES 62 MES Yo x 
N 
Equipe médica PJ R$ 451.107,09 R$ 451.107,09 R$ 451.107,09 32,55% 3 
» Equipe médica PF RS - R$ - RS - 0.00%| § 
Recursos Humanos R$ 504.486,92 R$ 504.486,92 R$ 504.486,92 36.40% % 
Material de uso e Consumo RS 10.148.26 R$ 10.148,26 RS 10.148.26 078% 
Servico Hospitalar (Materiais) R$ 52.125.02 R$ 52.125,02 R$ 52.125,02 3,76% @ > Servico Hospitalar 28 
{Medicamentos) B SEReS R$o6:30899 R$ 56.303,54 4.06% w 
Energia R$ 8.200.00 RS 8.200,00 R$ 8.200.00 059% 5§ 
Géneros alimenticios R$ 5.000.00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 0.36% % EL 
Q Agua e Esgoto RS 10.740,09 RS 10.740,09 RS 10.740.09 0.77% S g 
Servigcos Técnicos PF RS - R$ - R$ - 0.00% % 5 
Servigos Técnicos PJ R$ 287.827.74 R$ 287.827.74 R$ 287.827,74] 2077%| & 2 
Valor Total R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100%: § 9 
E 
173 g 
N 
g g1 
pag. 49 2 48 | | =
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava 
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DE IGARAPAVA 
SANTA CASA 
CRONOGRAMA DE APLICACAO X PERCENTUAL DE APLICACAO 
DESPESAS 7¢ MES 82 MES 92 MES % 
Equipe médica PJ R$ 451.107,08 R$ 451.107,09 R$ 451.107.08 32,55% 
Equipe médica PF RS - RS - R$- 0,00%! 
Recursos Humanos R$ 544.199,75 R$ 504.486,92 R$ 504.486.92 36,40% 
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148.26 0,73% 
Servico Hospitalar (Materiais) R$ 52.125,02 R$ 52.125,02 RS 52.125.02 3,76% 
ffi&iifi:fig 2 §8,06.:303.54 R328:303.%4 R$ 56.303.54 4,06% 
Energia R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ 8.200.00 0,59% 
Géneros alimenticios R$ 5.000,00 R$ 5.000.00 R$ 5.000,00 0,36% 
Agua e Esgoto R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 10.740.09 0.77% 
Servigos Técnicos PF RS - RS - R$ - 0,00% 
Servigos Técnicos PJ R$ 287.827,74 R$ 287.827,74 R$ 287.827.74 20,77% 
Valor Total R$ 1.425.651,49 R$ 1.385.838,66 R$ 1.385.938,66 100% 
Obs. Em relacdo ao 13° do Piso da Enfermagem, havera uma despesa a mais no valor de R$ 39.712,83 
porém poder:i haver antecipagao ao atraso na despesa, pois dependera do repasse do Ministerio da 
Saude. 
CRONOGRAMA DE APLICACAO X PERCENTUAL DE APLICACAO 
DESPESAS 102 MES 112 MES 122 MES % 
Equipe médica PJ R$ 451.107.09 R$ 451.107.09 R$ 451.107,09 32,55% 
Equipe médica PF R$ - R$ - R$ - 0,00% 
Recursos Humanos R$ 504.486.92 R$ 504.486.92 R$ 504.486,92 36.40% 
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148.26 0.73% 
Servico Hospitalar (Materiais) RS 52.125.02 R$52.125,02 R$ 52.125.02 3.76% 
Servico Hospitalar = (Medicamentos) ¥ 900 SRt R RS 56.303.54] 4.06% 
Energia RS 8.200.00 R$ 8.200.00 R$ 8.200.00 0.59% 
Géneros alimenticios R$ 5.000.00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 0,36% 
Agua e Esgoto RS 10.740.09 R$ 10.740,09 R$ 10.740.09 0.77% 
Setrvigos Técnicos PF RS - RS - R$ - 0.00% 
Servigos Técnicos PJ R$ 287.827,74 R$ 287.827,74 R$ 287.827,74 20,77% 
Valor Total R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938.,66 100% 
pag. 50 
Assinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA 
S, 
0 
o) 
LE I 
8 - [ ~ 
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava @ CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
RECU RSOS 1° MES 2° MES 3° MES % 
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 71763.720,73 11,81% 
RECURSO MAC R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.830,87 11,76% 
RECURSO MUNICIPAL R$ 1.019.57423] R$ 1.019.574,23 R$ 1.019.574,23 73.57% 
RECURSQ PISO DA ENFERMAGEM R$ 39.712.83 R$ 39.712,83 R$ 32.712.83 2,87% 
Valor Total R$ 1.385.938,66f RS$ 1.385.938,66 RS 1.385.938,66 100% 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO g‘ 
RECURSOS 4° MES 5° MES 6° MES % a 
[ 
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720.73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 11.81% 2 
RECURSO MAC R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 11,76% P 
RECURSO MUNICIPAL RS 1.019.574,23}] R$ 1.019.574,23 R$ 1.019.574,23 73.57% % 
RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 2,87% 
a Valor Total R$ 1.385.938,66| RS 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100% ) 
3 
4 < CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO i | 
> 8 . . . Q4 7° MES 8° MES 9° MES % z W RECURSOS =3 
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 11,81% Ty E 
RECURSO MAC R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 11,76% g a 
RECURSO MUNICIPAL R$ 1.019.574,23] RS 1.019.574,23 R$ 1.012.574,23 73.57% w _g Lol : ./ °q 
RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$ 79.425,66 R$ 39.712,83 ~ R$39.712,83| 2,87% u% g 
Vaior Total 1.425.651,49| R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100% 3 E - py 
o 3 g 
< i - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO : 4 g : ” E3 RECURSOS 102 MES 112 MES 12¢ MES % é_ 
o) 
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 11.67% E g 
RECURSO MAC R$ 162.930.87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 11,62% 8 3 
RECURSO MUNICIPAL R$ 1.019.574,23 R$ 1.019.574,23 R$ 1.019.574,23 73.87% g ; 
RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 38.712,83 2,83% &_?: a Valor Total RS 1.385.938,66| RS 1.385.938,66] R$1.385.938,66| 100% - 4 
o 
Obs.: Em relaciio ao 13° do Piso da Enfermagem, sera repassado o valor a mais de R$ 39.712,83 sendo g 3 
estimado para o 7° més, porém podera haver antecipacgio ao atraso, pois dependera do repasse do E 3 
o o Ministerio da Satde 8 : 
pdg. 51 fi 4 [=]
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cddigo para verificagao: 7748-06E6-658B-1880 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
o THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA (CPF 438.XXX.XXX-20) em 04/04/2025 
12:57:41 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: AC SyngularlD Multipla << AC SyngularlD << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 
'V g LUIZ FERNANDO VIEIRA (CPF 014.XXX.XXX-69) em 05/04/2025 09:03:14 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc¢) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
hitps://igarapava.1doc.com.br/verificacao/7748-06 E6-658B-1880
Pagina 1 de 5 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
MINUTA - TERMO DE CESSAO DE USO DE EQUIPAMENTOS 002/2025 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA, pessoa juridica de direito publico, com sede na 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, na cidade de lgarapava/SP, inscrito no CNPJ sob 
n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito 
Municipal Exmo. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, 
portador da cédula de identidade RG n° 13.200.001 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 
sob o0 n.° 064.752.708-14 residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de 
Igarapava, Estado de S&o Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, 
nos Termos da Lei 8080/90, LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA , brasileiro, 
casado, médico, portador do RG n. 014.554.451-69 — CPF: 014.554.451-69, 
residente na Rua Cerqueira Cesar, 315 — Apartamenio 03, na cidade de 
Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente CEDENTE e de outro lado 
de outro lado IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA, 
pessoa juridica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n? 49.376.858/0001-44, 
registrada no Conselho Nacional de Servico Social n° 30.418, declarada como 
entidade de Utilidade Puablica Federal mediante o Decreto 86.431 de 
02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Publica 
Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de 
Utilidade Publica Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de 
Entidade Beneficente de Assisténcia Social CEBAS, conforme regramentos 
proprios, com sede a Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por seu 
representante legal e interventor THHAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE 
ALMEIDA, brasileiro, Enfermeiro, solteiro, portador do RG 54.303.645 SSP e do 
CPF:438.858.638-20 doravante denominada simplesmente CESSIONARIA, 
considerando o integral teor do que consta no Termo de Convénio XXX/2025 e 
seus aditivos FIRMAM o termo de cessdo do uso dos equipamentos mediante 
Termo de Cessdo de Uso de Equipamentos 0X/2025 - CONVENIO XXX/2025 
dveficacanBADZ-TE1A-BIES-G3ELZ e infonme o codigo 8403-TE1A-BLES-GOEZ 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Pagina 2de 5 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
as seguintes especificagoes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
A CEDENTE cede 4 CESSIONARIA, a titulo precario, o pleno uso dos 
equipamentos a seguir discriminados: 
V. 
VI. 
VII. 
VIl 
IX. 
08 monitores multi parametros — Nota Fiscal- 12059 — ALFA MED Sistemas 
Médicos Ltda CNPJ: 11.405.384/0001-49 
02 monitores multi pardmetros com capnografia — Nota Fiscal — 3267 — J 
Ribeiro Comércio Atacadista CNPJ: 84.972.926/0001-39 
01 cardioversor — Nota Fiscal — 12.100 — Comercial Soares e Mota — CNPJ: 
08.648.188/0001-90 
10 camas Fulwer Elétrica — Nota Fiscal 6.111 — Fraga Produtos Médicos 
Hospitalares; 
10 bombas de Infusdo — Nota Fiscal — 90.311 — LifeMed — Indl de Eqp - 
CNPJ : 02.357.251/0001-53 
20 bombas de seringa — Nota Fiscal — 90.311 — LifeMed — Indl de Eqp - 
CNPJ : 02.357.251/0001-53 
10 respiradores - RESPITADOR ETERNITY - MODELO SH300S — que 
foram cedidos ac municipio pela Secretaria Estadual de Saude a 
Prefeitura por meio de empréstimo; 
01 CONJUNTO DE RADIOLOGIA — MULTI B — Nota Fiscal - 86.110 — 
emitida em 17.06.2016 — USINA DELTA S/A — CNPJ: 13.537.735/0003- 
62- Valor R$ 88.000,00; 
01 DIGITALIZADORA IMPRESSORA FUJIFILM - Nota Fiscal — 86.110 — 
Termo de Cessio de Uso de Equipamentos 0X/2025 - CONVENIO XXX/2025 
Assinado por 1 pessoa. LUIZ FERNANDO VIEIRA 
=
Pagina3 de 5 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
emitida em 17.06.2016 — USINA DELTA S/A — CNPJ: 13.537.735/0003- 
62- Valor R$ 76.400,00 
X. 01 MAMOGRAFO ANALOGICO - LILYUM- Nota Fiscal = 319 —emitida em 
05.06.2019- CHROME TECNOLOGIA COMERCIO IMPORTACAO 
EXPORTACAO LTDA - CNPJ - 22.208.295/0001-29 - Valor R$ 
168.900,00 
Xl. TORRE DE SISTEMA DE VIDEO (COLONOSCOPIA/ENDOSCOPIA) Nota 
Fiscal — 8438 -~ emitida em 25.06.2024- OLYMPUS OPTICAL BRASIL 
LTDA -CNP] = 09.937.243/0009-69 - Valor R$ 514.000,00 - Patrimonic 
21.416 
XIl. AUTO CLAVE HORIZONTAL - AHCM DZ - 39209 — 168 litros — Nota 
Fiscal — 44.935 emitida em 13.08.2024 — PHOENIX LUFERCO LTDA - 
CNPJ: 44.239.382/0001-96 — Valor R4 148.677,00 — Patrimonic 21.417 
Xill. 26 CAMAS HOSPITALARES - GMED HOSPITALAR COMERCIO DE 
ARTIGOS MEDICOS LTDA -- CNPJ sob o n°® 37,677.920/0001-59 NOTA 
FISCAL 2290 de 06/02/2025 - NO VALOR DE R$ 127.400,00 
PARAGRAFO UNICO: Os bens acima descritos encontram-se em perfeito 
estado de funcionamento e conservagao e deverdo ser utilizados exclusivamente 
pela CESSIONARIA. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DA CESSIONARIA 
Compete & CESSIONARIA seguintes obrigagoes: 
a) Receber, guardar e conservar os equipamentos entregues; 
b) Responsabilizar-se pelos custos operacionais de uso e conservagdo dos 
Termo de Cessdo de Uso de Equipamentos 0X/2025 - CONVENIO XXX/2025 
Assinado por 1 pessoa LWUIZ FERNANDO VIERRA 
i cacan/RANA=-7A14-BAES-GSEZ & nforme-oCod.go 8403 7614 B4ES-62E2 
i 
Paginadde B Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
eguipamentos; 
c) Executar, as suas expensas, todo e gualquer ato de manutencao dos bens 
preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, 
n&o cabendo indenizagédo pela CEDENTE das despesas satisfeitas; 
d) Responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos; 
e) Responsabilizar-se por todo e qualguer ato que possa resultar em 
responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso dos equipamentos cedidos; 
f) Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qualquer titulo, ou dano, pelos 
prejuizos causado. 
PARAGRAFO UNICO: Havendo extingao do presente termo de cessido de uso, 
0s bens deverdo ser restituidos a CEDENTE nas mesmas condigdes em que 
foram cedidos, ressalvado a depreciagao natural pelo seu uso normal. 
g) Os equipamentos discriminados neste termo de cessado de uso devem ser 
utilizados Unica e exclusivamente nos servicos do Sistema Unico de Saude, 
sendo vedada a sua utilizacdo destinada para a prestacac de servigos de 
convénios e particulares. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA 
O prazo de vigéncia deste termo sera equivalente a vigéncia do Termo de 
Convénio XXX/2025, tendo como inicio a data da assinatura deste termo , 
estando vinculado sua renovacao a formalizacao de seus aditivos. 
CLAUSULA QUARTA - DA RESCISAO 
Este Termo podera ser rescindido se a CESSIONARIA deixar de cumprir 
qualguer das obrigagdbes mencionadas. 
Termo de Cessdo de Uso de Equipamentos 0X/2025 - CONVENIO XXX/2025 
4 p oS Hxgaran;ma 1dac.com.brivernficacac/84D3=-761A=-B4ES-69E2 e nforme 0.codigo 84D3-761A-B4ES-69E2 P 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
Paravenficaravalidade das assinaturas, acesse htt 
PiginaBde 5 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSICOES GERAIS 
A CEDENTE podera realizara vistorias a seu critério quanto ao uso e estado dos 
equipamentos cedidos para constatar o correto cumprimento das obrigacoes 
deste termo. 
CLAUSULA SEXTA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Igarapava para dirimir as dlvidas ou 
pendéncias oriundas do presente, com expressa rendncia de qualquer outro 
mais privilegiado que seja. 
2 & informe o codigo BADA-TELA-BIES-HQED 
E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presenca de duas testemunhas. 
i "_';. 
Igarapava, XXX de xxxx de 2025 
Jose Humberto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal 
Luiz Fernando Carrer Vieira Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Diretor /Gestor do Convénio Interventor iy 
Departamento Municipal de Satde Santa Casa de lgarapava g 
> 
o] O ¥ Z 
< Z 7 & 
w N 
TESTEMUNHAS: 3 
8 
1. Nome: RG :" 
2. Nome: RG § 
@ 2 
Termo de Cessdo de Uso de Equipamentos 0X/2025 - CONVENIO XXX/2025 1
TERMO DE CONVENIO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICIPIO 
DE IGARAPAVA, ATRAVES DO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 
E DO OUTRO A SANTA CASA DE 
IGARAPAVA, ATRAVES DA LEl 
MUNICIPAL XXXX/XXXXX 
Pelo presente instrumento, de um lado o0 MUNICIPIO DE IGARAPAVA, pessoa 
juridica de direito publico, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, na cidade 
de lgarapava/SP, inscrito no CNPJU sob n. 45.324.290/0001-67. neste ato 
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSE HUMBERTO 
LACERDA RODRIGUES, brasileiro", casado, portador da cédula de identidade 
RG n° 13.200.001 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 064.752.708-14 
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de lgarapava, Estado de Sao 
Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos 
Termos da Lei 8080/90, LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA , brasileiro, casado, 
médico, portador do RG n. 014.554.451-69 — CPF: 014.554.451-69, residente na 
Rua Cerqueira Cesar, 315 — Apartamento 03, na cidade de lgarapava-SP, 
doravante denominado simplesmente, CONVENENTE e de outro lado 
IRMANDADE SANTA CASA DE ,MISERIC(')RDIA DE IGARAPAVA, pessoa 
juridica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n® 49.376.858/0001-44, 
registrada no Conselho Nacional de Servigo Social n® 30.418, declarada como 
1 
00 840D3=-761A=-B4E5-60E£2 4 Para wenficar.a valdade das assinaturas. acesse hitps:/igarapava.1doc.com.br/iverficacao/84D3-761A-B4ES-69E2 e informe_o cédu 
Assinado por 1 pessoa’ LUIZ FERNANDO VIEIRA 
entidade de Utilidade Publica Federal mediante o Decreto 86.431 de 
02/10/1981, e também, recoitiecida camo entidade de Utilidade Publica 
Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de 
Utilidade Puablica Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de 
Entidade Beneficente de Assisténcia Social CEBAS, conforme regramentos 
proprios, com sede & Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por seu 
representante legal e interventor THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE 
ALMEIDA, brasileiro, Enfermeiro, solteiro, portador do RG 54.303.645 SSP e do 
CPF:438.858.638-20 doravante denominada simplesmente CONVENIADA, 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVENIO, com fundamento na 
Constituicdo Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a 
Constituigdo Estadual, em especial és seus értigos 218 e seguintes; as Leis n°s 
8.080/1990 regulamentada pelc; d'ec:reto 7508/2011 e Lei 8142/1990, artigos 184 
e 184A da Lei Federal n? 14.133/21 e alteragbes posteriores, EC 127 de 
22/12/2022, Lei n? 14.434/22, Leis Municipais 1.119 de 19/09/2023, 1.141 de 
27/12/2023 e 1164 de 05/06/2024, Resolugdo SS n° 198 de 29/12/2023 e 
Resolugcdo SS n? 13, de 31/12/2024, . Decretos Municipais n® 2.157 de 
23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021, 
Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 
, Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, 
Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023, Decreto 2.876 de 
24/06/2024, Decreto 2.944 de 02/01/2025 e demais disposi¢oes legais 
aplicaveis referentes ac gerenciamento e execucdo de atividades e servigos de 
salde, 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Assnado por 1 pessoa. LUIZ FERNANDO VIEIRA 
£ 
N ul 0) 
(g d i g 4 o 9 N [, 3 d g 
= g q 
Q g g g q 
N 5 9 U ul 
b o 4 3 9 N st 3 k: ] Q 
1.1. O presente CONVENIQ ‘em por objeto a prestacdo de servicos 
médicos/hospitalares e a inser¢do da CONVENIADA na Rede de Atencao a 
Salde da CONVENENTE, definindo as responsabilidades das partes e 
estabelecendo metas do processo de assisténcia a saldde, de gestdo e 
avaliacdo, em sintonia com as necessidades de salude da populacdo e em 
conformidade com as politicas publicas de salde para a atencao hospitalar e 
com o principio e diretrizes do SUS. com a pactuagdo de indicadores de 
qualidade e resultado, assegurando assisténcia universal e gratuita aos usuarios 
do Sistema Unico de Salde - SUS, em conformidade com o Plano de trabalho, 
que integram o presente instrumento: 
1.2. O objeto do presente CONVENIO devera garantir atendimento exclusivo aos 
usuarios do SUS — SISTEMA UNICO DE SAUDE MUNICIPAL, em regime de 
portas abertas, respeitando os fluxos, di}etkizes e protocolos estabelecidos pelo 
Departamento Municipal de Saude. 
CLAUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAGCOES DAS PARTES 
2.1. A CONVENIADA compromete-se a: 
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLAUSULA PRIMEIRA, de acordo com o 
Plano de Trabalho, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros 
exclusivamente no cumprimento do seu objeto; 
2.1.2. Arcar com 0 pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos 
recursos financeiros que serdo repassados pela CONVENENTE para a 
execucao do objeto do presente Convénio, com excegao as despesas 
autorizadas pelo Orgac Convenente; 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
E MQvMWMWmmwWWMMmMWMSM- ——— 
e
2.1.3. Manter atualizada a escrituragao cantabil especifica dos atos e fatos 
relativos & execugdo rdeste ‘ionvéric, para fins de fiscalizagdo, de 
acompanhamento e de avaliagdo das resultados obtidos; 
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observéncia do prazo e 
na forma estabelecida na CLAUSULA SEXTA deste instrumento: 
2.1.5. Divuigar em sitio oficial na internet as informagoes referentes aos recursos 
financeiros publico, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e 
as prestagoes de contas; 
2.1.6. Assegurar a organizagao, administragdo e gerenciamento das agoes dos 
equipamentos de salde elencados na CLAUSULA PRIMEIRA; 
2.1.7. Aderir e alimentar ¢ sistema de informagdes cedido pelo Departamento 
Municipal de Sadde . - 
, de forma a articular e integrér as acoes, c'bm vistas no monitoramento 
comportamental do usuério peranté a'E'éd.e' lmUnicipaI de saude, fortalecer as 
acoes, auxiliar no processo de avaliagao dos servigos, reduzir gastos e abreviar 
diagnésticos de forma complementar a rede municipal de saude de lgarapava. 
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital 
e demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento 
Municipal de Salide a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou 
contratadas visando a transparéncia das agoes, as fichas de atendimento 
ambulatorial e prontuarios dos usudrios, em meio fisico ou eletronico certificado, 
assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e 
seguranca dos servigos prestados nos ambitos de sua gestdo e 
responsabilidade, certo que serdo asseguradas as leis e portarias vigentes em 
garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos s6 serdo solicitados 
Para varficas a validade das assinaluras.-acesse Mipsdligarapava. idoc com.briveriicacan/8a03-TE1A-BAES-H0ED g informe o codigo B403-TE1A-BAES-BRE2 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
formalmente pelo érgao responsavel pela tiscalizagao, através do Departamento 
Municipal de Saude 
2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade 
com o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessaria a executar 
as agoes de forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais 
ministeriais preconizadas pelo SUS - Sistema Unico de Saude, atinentes & 
especie, niveis de atendimento, estando definida, como parte de sua 
infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada 
unidade conforme o Plano de Trabalho. 
2.1.9.1 Fazer a manutengao, reposi¢ao e substituicdo de profissionais, sempre 
que ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer 
outros profissionais operacionais e apoio, com risco de desassisténcia a 
populacdo e correspondente provisao de recursos necessarios para eventuais 
demissoes dos profissionais contratados; 
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratavel com todo e qualquer dano 
ou prejuizo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a 
CONVENENTE, usuarios e/ou a terceiros por sua culpa, em consequéncia de 
erro, negligéncia, dolo ou impericia, propria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade na execugdo dos servicos contratados, indenizando a 
CONVENENTE em caso de condenacao administrativa ou judicial de forma 
solidaria ou subsidiaria; 
2.1.10. Fornecer ao usuario por ocasidao de sua alta hospitalar, relatério 
circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado. 
2.1.11. Em nenhuma hipétese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos 
seus familiares por servigos médicos, hospitalares ou outros complementares 
referente a assisténcia a ele prestada, sendo licito, no entanto, buscar junto a 
5 
: %. 
2 
g 
3 o 
§ : 
4 
3 
% 
Ass nado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
- N D S i, s — =
et e 0 o e —— 
CONVENENTE o ressarcimento de despesas realizadas e que nao estdo 
pactuadas, mas que foram previamente autorizadas; 
2.1.12. Responsabilizar-se por cobranga indevida feita ao paciente ou a seu 
representante, por profissional empregado ou preposto, em razao da execugao 
deste CONVENIO; 
2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usudrio, ou de seus representantes 
legais, na segunda via no informe de alta hospitalar. 
2.1.14. A CONVENIADA devera manter, durante toda a execug¢ao do convénio, 
em compatibilidade com as obrigagdes por ela assumidas, todas as condicdes 
exigidas para a habilitagdo bem como a reservar de cargos previstas em lei. 
2.2. A CONVENENTE compromete-se a: 
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLAUSULA 
QUARTA, em conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial 
De Calculo, a fim de subsidiar a execucao do objeto do presente Convénio; 
2.2.2. Ter ciéncia e aprovacdo da Camara Municipal, conforme determina Lei 
Orgéanica do Municipio; 
2.2.3. Fiscalizar a aplicacao dos recursos e o desenvolvimento das atividades 
correspondentes, expedir relatérios de execugéo do convénio e, quando houver, 
de visita técnica in loco realizada durante a sua vigéncia; 
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as 
prestagdes de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecucao do 
objeto deste Convénio e emitir parecer conclusivo, nos termos da Instrugao 
Normativa 01/2020; 
e o R AR o b, A A, oammm rm P 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA — | \J Para venficar a validade das assnaluras. acesse nips igarangva looc com briverficacanBA03-TE1A-BAES-B3EL e informae o codigo BADIJETA-HAES-S0ET
s . e . i e 
2.2.5. Suspender, por iniciativa prapria, novos repasses em caso de 
irregularidades no atendimento, ou, na irregular comprovagéo de prestacdo de 
contas apresentada ou na auséncia da prestagdo de contas; 
2.2.6. Divulgar em sitio oficial do poder publico na internet as informagdes 
referentes aos repasses financeiros as conveniadas, inclusive os documentos 
relativos aos ajustes e as prestagdes de contas; 
2.2.7. Instituir a Comissdo de Avaliagio e Fiscalizacdo do presente CONVENIO 
no prazo maximo de até 30 (trinta) dias. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA 
3.1. O presente Convénio tera vigéncia do dia de de 202X 
até de de 202X, correspondente ao prazo maximo para 
execugao de seu Objeto, conforme expresso no Plano de Trabalho, a contar da 
data de sua assinatura. 
3.1.1. — A vigéncia deste CONVENIO poder4 ser prorrogada, mediante termo 
aditivo, desde que o periodo total de vigéncia ndo exceda 60 (sessenta) meses, 
por interesse de ambas as partes, mediante parecer favoravel da Comisséo de 
Avaliagio e Fiscalizagao do presente CONVENIO, quanto a avaliagdo de 
indicadores de metas de produgdo e ao resultado que permitam a avaliag&o 
objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretario Municipal de Saude 
responsavel pelas agdes e desenvolvimentos na area da salde; 
3.1.2. A solicitacao do aditivo devera estar devidamente justificada e formulada, 
no minimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. 
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
qEZ E Para verficar 3validade das assinaluras, acesse hitps ligarapava 1doc.com belverificacac/B403.7610-B4 ES-HSES o informe 0codigo BA0E-TH 10, Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
o
—— e e ——— 
4.1. Para a execugao do ohjeto de piesente CONVENIO, serdo destinados o 
recurso montante total de ot¢é R$ 16.670.976,75 (dezesseis milhoes, 
seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco 
centavos) que serdo repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com o 
cronograma de desembolso previsto neste CONVENIO e Plano de trabalho. 
4.1.1 . O reajuste podera ser realizado a cada 12 meses, com base no indice de 
Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA). 
4.1.2. As despesas decorrentes deste CONVENIO correrao por conta dos 
recursos da Dotacao Orgamentaria a seguir especificada: 
Recurso Municipal - R$ 12.234.890,76 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE [GARAPAVA 
02 EXECUTIVO :_ 
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE 
020401 Fundo Municipal de Saude 
10 Saude 
10 302 Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 
10 302 0156 2360 0000 Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
33.3.50.39.06 CONVENIO 
FR 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL Ficha 223 
Recurso Federal - MAC- R$ 1.955.170,44 
02 EXECUTIVO 
02 04 Departamento de Saude 
02 04 01 Fundo Municipal de Saude 
10 302 — Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
10.302. 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 
10.302. 0156 2360.0000 Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
3.3.50.39.06 CONVENIO 
FR 0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ficha 224 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA O 
Recurso Federal — Piso da Enfermagem - R$ 516.266,79 
02 — PODER EXECUTIVO 
02.04 — DEPARTAMENTO DE SAUDE 
02.04.01 — Fundo Municipal de Salde 
10 Saude 
10 302 — Assisténcia hospitalar e ambulatorial 
10302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar 
10.302.0156.2360.0000 — Repasse da Unido Ass. Fin, EC 127/22. 
3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratific. e Outros Complementares. 
FR 0.05.13 370.000 Grupo Implement.Piso Salario Enfermagem Ficha 229 
Recurso Estadual - Tabela SUS Paulista - R$ 1.964.648,76 
02 - PODER EXECUTIVO 
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
02.04.01 — Fundo Municipal de Saude 
10 Saude 
10 302 — Assisténcia hospitalar e ambulatorial 
10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalat 
10.302.0156.2530. Repasse Sta Casa - Adesao a Tabela SUS Paulista SS198 de 2023 
3.3.50.39.06 CONVENIO 
FR 0.02.15 300.046 Repasse Sta. Casa Adesao a Tabela SUS Ficha 231 
4.2. Os recursos destinados ao presente CONVENIO serdo empenhados 
globalmente em montante correspondente as despesas previstas até o término 
de vigéncia; 
4.2.1. Os recursos deverdo ser aplicados integraimente na atividade a ser 
executada pela CONVENENTE, de acordo com 0 Plano de Trabalho e Memorial 
De Célculo. 
4.2.2. Os recursos transferidos, enquanto nao utilizados, serdo obrigatoriamente 
aplicados em caderneta de poupanga de instituicdo financeira oficial, se a 
previsao de utilizagao for igual ou superior a um més, ou em fundo de aplicagao 
_Para varificar a validade das assinaturas, acesse hilps.Jigarapava. Jdoc com befverificacac/B403-TE1A-B4ES-ESEZ e informa o cddigo S403-TE1A-B4E5-50E2 
Ass nado por 1 pessoa. LUIZ FERNANDO VIEIRA 
financeira de curto prazo su opera¢iis de mercado aberto lastreado em titulos da 
divida publica, quando a utilizagao se verificar em prazo menor que um més. 
4.2.3. Em caso de empréstimos realizados através do Fundo Nacional de Saude 
(FNS) , o valor mensal da parcela devera ser restituido, mensalmente, com 
recursos proprios da CONVENIADA, na mesma conta especifica de recebimento 
de recursos federais, deste instrumento de formalizagéo. 
4.2.4. Os rendimentos das aplicagées financeiras serdo, obrigatoriamente, 
aplicados no objeto de sua finalidade, estando sujeitos as mesmas condigées de 
prestagao de contas exigidos para 0s recursos transferidos, ndo podendo ser 
consideradas como contrapartida, 
4.2.5. Eventuais saldos verificados no encerramento da execug¢ao da vigéncia 
deste Instrumento, apés ébnciliagé:o;t;ancéria, deverao ser restituidos aos Cofres 
plblico deste MUNICIPIO; ' 
4.2.6. Em relagdo ao repasse da Tabela SUS Paulista, os valores constantes no 
Plano de Trabalho referem-se ao teto maximo que a conveniada podera receber, 
ficando estabelecido que os repasses estarao limitados aos valores efetivamente 
creditados na Conta Corrente n2 5531-X, provenientes da produgéo da prépria 
CONVENIADA. 
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZACAO DOS RECURSOS 
5.1. O pagamento do valor constante da CLAUSULA QUARTA sera efetuado 
conforme as condiges previst:as no plano de trabalho. Os devidos pagamentos 
serdo solicitados, mensalmente pelo Departamento Municipal de Saude, ao 
Departamento Municipal de Finangas. 
CLAUSULA SEXTA - DA PRESTACAO DE CONTAS 
10 
Assinado por 1 pessoa: LUWZ FERNANDO VIEIRA 
o L o] s [Te L] 3 < g N (J. 
[a 3 [=. 
6.1. A prestagdo de contas aprescitada pela CONVENIADA, devera conter 
documentos e formularios, devidammente preenchidos e assinados pelo 
representante legal da entidade, gardntindo o cumprimento das Instrugées 
Normativas do TCESP, para fins de fiscalizagdo contabil, financeira, operacional 
e fechamento do exercicio, que permitam ao CONVENENTE avaliar o 
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com 
a descrigao pormenorizada das atividades realizadas e a comprovagdo do 
alcance das metas e dos resultados esperados, até o periodo de gue trata a 
prestacao de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade. 
6.2. A prestagdo de contas sera realizada em trés etapas, contemplando a 
Prestacdo de Contas Mensal, Prestagao de Contas Quadrimestral e Prestagao 
de Contas Final/Anual, e devera §er entrégue a DIRETORIA DO TERCEIRO 
SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA. 
6.3. Para a analise de competéncia da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR: 
6.3.1 Prestacao de Contas Mensal necessita das seguintes informacdes e 
documentos: 
6.3.1.1. Oficio de Encaminhamento de Prestagdao de Contas com todos os 
documentos relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da 
Entidade; 
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes 
de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronologica 
do extrato bancario, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido 
pelo CONVENENTE; 
— 
— 
o Para vorlicar a validade dos assinaluras,_acesse htlps-ligarapava 1doc com briverificacac/8403.761A-84ES-H0E2 ¢ informe o codige BAD3-T81A-B4ES-HAET Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
6.3.1.3. Copias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificagdo do 
ndmero da parceria, atestadas os servigos e/ou material juntamente com seus 
respectivos documentos de pagamento; 
6.3.1.4. Copias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com 
identificagdo do ndmero da parceria, atestadas os servigos, juntamente com 
seus respectivos documentos de pagamento e memoria de célculo; 
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicagdo Financeira, de todo o periodo 
da movimentagao da conta; 
6.3.1.6. Conciliagdo Bancaria, quando houver; 
6.3.1.7. Comprovante do depdsito de contrapartida na conta Especifica da 
parceria, caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso 
dos recursos estaduais no erario municipal; 
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador 
de Servigos, em meio digital, 
6.3.1.9. Relatério das atividades desenvolvida no periodo; 
6.3.2 - Prestacgdo de Contas Final/Anual necessita das seguintes informagodes e 
documentos: 
6.3.2.1. Oficio de encaminhamento, relativo as prestagdes de contas; 
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes 
de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do 
termo de colaboragao e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP￾12 REPASSES AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS 
RECEITAS E DESPESAS TERMO DE CONVENIO; 
6.3.2.3. Publicagcao do Balango Patrimonial da CONVENIADA, dos exercicios 
encerrado e anterior; 
12 
5-59E2 
m Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA
6.3.2.4. Cdpia dos demonstrativiy;, contdbeis e financeiros da beneficiaria, com 
indicacdo dos valores repassados pzlo 6rgdo concessor e a respectiva 
conciliacdo bancaria, referente ag exetcicio em que o numerério foi recebido; 
6.3.2.5. Conciliagdo bancdria do més de dezembro da conta corrente 
especifica aberta em instituicdo financeira publica indicada pelo 6rgao ou 
entidade da Administracao Publica para movimentacao dos recursos do termo 
de colaboragédo, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de 
aplicacdes financeiras; 
6.3.2.6. Demais demonstracbes contabeis e financeiras da OSC, 
acompanhadas do balancete analitico acumulado do exercicio; 
6.3.2.7. Declaracao e Comprovante de devolugéo dos recursos ndo aplicados, 
quando houver; " 
6.3.2.8. Certiddo expedida pend ‘Conselho Regional de Contabilidade — CRC, 
comprovando a habilitagao profissiofial dos responsaveis por balangos e 
demonstracoes contabeis; 
6.3.2.9. Relatério anual de execucdo do objeto do ajuste, contendo as 
atividades desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas 
propostas com os resultados alcancados; 
6.3.2.10. Declaracdao que evidencie se ocorreu ou nao contratacao de 
parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros 
do poder publico convenente, 
6.3.2.11. Relacao dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a 
utilizagdo de recursos publicos administrados pela CONVENIADA para os fins 
estabelecidos no termo de CONVENIO, contendo tipo e numero do ajuste, 
identificacdo das partes, data, objeto, vigéncia, valor pago no exercicio e 
condi¢des de pagamento; 
13 
Para verficar a «alidade das assnaleras acesse Mips ligaragava ldoc com briverificacan/BAD3-T61A-BLES-HIEL o informe 0 codigo BAD3-TE1ABIESS2ED 
Assinado por 1 pessoa- LUIZ FERNANDO VIEIRA [=]
6.3.2.11. Declaragao atualizada av;=r¢ca da existéncia ou ndo no quadro diretivo 
da conveniada de agentes politicos cle Poder, de membros do Ministério 
Pdblico ou de dirigente de 6rgiv ou entidade da Administragéo Publica 
celebrante, bem como seus respectivos conjuges, companheiros ou parentes, 
até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 
6.3.2.12. Na hipdtese de aquisicao de bens mdveis e/ou imdveis com os 
recursos recebidos, prova do respectivo registro contabil, patrimonial e 
imobiliario da circunscri¢gao, conforme o caso; 
6.3.2.13. Manifestagao expressa do Conselho Fiscal ou 6rgao correspondente 
do beneficiario sobre a exatidao do montante comprovado, atestando que os 
recursos publicos foram movimentados em conta especifica, aberta em 
instituicao financeira ofic'iAaIl, indicéaé pelo 6rgéo publico concessor; 
6.3.2.14. Comprovante dt; reéolhimer{tb saldo da conta bancaria especifica, 
quando houver; g 
6.3.2.15. Material comprobatério do cumprimento do objeto em fotos, videos 
Oou outros suportes; 
6.3.2.16. A CONVENIADA prestara contas da boa e regular aplicagdo dos 
recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da 
vigéncia da parceria ou no final de cada exercicio, se a duragdo da parceria 
exceder um ano. 
6.3.3. A Administrag@o publica considerara ainda em sua analise os seguintes 
relatérios elaborados internamente, quando houver: 
6.3.3.1. Relatorio da visita técnica “in loco” realizada durante a execucgao da 
parceria; 
6.3.3.2. Relatério técnico de monitoramento e avaliagdo, homologado pela 
comissdo de monitoramento e avaliagéo designada, sobre a conformidade do 
14 
Para verificar a validade das assioaluras. acesse hitpslligarapava ldoc com brilverficacac/Bi03-TE1A-BAES-H0E2 o informe o codigo 84075 1A-B4E5-89E2 
Ass'nado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA
cumprimento do objeto e os resultados alcangados durante a execugio 
CONVENIO. 
6.4. Documentos que deverdo ser entregues no Departamento Municipal 
de Saude. 
6.4.1. Prestacéo de Contas Mensal, quadrimestral, que devera conter: 
6.4.1.1. Relatdério Gerenciais sobre a execugdo do convénio no periodo, 
apresentando comparativo especifico das metas propostas com os resultados 
quantitativos e qualitativos alcangados; 
6.4.2. Pesquisa de satisfagao na alta hospitalar; 
6.4.3. Relatérios estatisticos mensais .eos formularios preenchidos ao érgao 
fiscalizador do Departamento Municipal de Saude, sempre que necessario; 
6.5. E vedada a utilizagao dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do 
ne o_cochno 840D3-7681A=-B4ES-HOE2 
ato e responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, 
para: 
| — Realizagdo de despesas a titulo de taxa de administragdo, de geréncia ou 
similar; 
Il — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este 
instrumento, ainda que em carater de emergéncia sem autorizag¢ao; 
IIl — Realizagéo de despesas em data anterior ou posterior a sua vigéncia, 
IV — Realizagdo de despesas com ftarifas bancarias, com multas, juros ou 
correcao monetaria, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora 
dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administragdo publica na 
liberagao de recursos financeiros; 
V — Realizacao de despesas com publicidade, salvo as de carater educativo, 
informativo ou de orientagéo social, das quais ndo constem nomes, simbolos ou 
Ass nado por 1 pessoa. LUIZ FERNANDO VIEIRA 
15 
imagens que caracterizem promogdo pessoal de autoridades ou servidores 
publicos; e 
VI — A redistribuicdo dos recursos referente a execugéo do objeto de presente 
CONVENIO a outras entidades, congéneres ou n3o. 
CLAUSULA SETIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS 
7.1. As despesas serdo comprovadas mediante documentos originais fiscais e 
suas respectivas copias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em 
nome da CONVENIADA. 
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e servigos, essas deverao 
trazer como detalhamento obrigatdrio no campo “Discriminagdo” as seguintes 
informacdes: 
| - Especificacdo detalhada com valor unitario, valor total, quantidade, servigo 
prestado ou do produto; 
Il - Local onde o servigo foi prestado, se referente a servigo; 
[l - Identificagdo do 6rgao/entidade publico(a) convenente a que se referem com 
0 numero da parceria. 
7.2.1. Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previséo no Plano de 
Trabalho, a comprovagao se dara pela apresentacédo de holerite com o atestado 
de recebimento do funcionario. 
7.2.2. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste 
selecionado, referentes & comprovagao da aplicagdo dos recursos proprios e/ou 
de origem publica, depois de contabilizados, ficardo arquivados na conveniada 
a disposicao deste Tribunal, por 5 (cinco) anos apds o transito em julgado da 
matéria. 
16 
Assnado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
o) =i « ] u 3 < o D ] [a 3 g 
7.3. Devera compor a prestagao de coritas mensal os extratos da conta corrente 
especifica e das aplicagdes financeiras, quando cauber; 
CLAUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZACAO E 
GERENCIAMENTO DAS PARTES 
8.1. CABERA A CONVENENTE: 
8.1.1. E prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e 
exercer controle e fiscalizagédo sobre a execugdo, mediante a supervisdo e 
acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem 
como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execugao, no caso de 
paralisacdo ou de fato relevante que venha a ocorrer. 
8.1.2. Disponibilizar & CONVENIADA;:'duaisquér orientagdes e esclarecimentos 
pertinentes e cabiveis a execucdo deste CONVENIO; visando auxilio 
complementar e necessario a execugao das ag¢des e servigos; 
8.1.3. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessarios ao fiel 
cumprimento da execugao deste CONVENIO e a programar, nos orgamentos 
dos exercicios subsequentes, quando for 0 caso, 0S recursos necessarios para 
custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e em 
consonancia com as demandas apontadas pelo Departamento Municipal de 
Salde, cujas decisdes e repactuagdes orcamentarias deverdo preceder de 
analise de impacto orgamentario, principio da economicidade e demais aspectos 
relevantes a decisdo de quaisquer aditivos contratuais; 
8.1.4. Instituir a Comissao de Avaliagao e Fiscaliza¢ao do presente CONVENIO 
no prazo maximo de até 30 (trinta) dias apds a assinatura deste CONVENIO. 
17 
Ed £ apava.ldoc.com.briverificacac/84D3-761A-B4ES-69E2 e informe 0.cadiqe 840D3-761A-B4ES-60E2 
fi Assnado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA
L e - = 
8.1.4.1. A Comiss&o de Avaliagdo e Fiscalizagcéo do presente CONVENIO, para 
esse fim, serd por meio ¢u Portars Jo Secretario Municipal de Saude, 
envolvendo todas as areas correiacionadas. 
8.1.4.2. Havera para cada titular das representagdes definidas no subitem 
anterior, um suplente para cada titularidade; 
8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliacdo periédicos, através da 
Comissao de Avaliagao e Fiscalizacdo do presente CONVENIO a ser instituida 
para esse fim, a qual observara o desenvolvimento e cumprimento das atividades 
de assisténcia prestada pela CONVENIADA aos usuarios na Santa Casa de 
lgarapava e demais instalacdes contempladas em contrato; 
8.1.4.4. Os resultados alcangados deverao ser objeto de andlise criteriosa pelo 
Secretario Municipal de Séi]:de que no'rfe‘éré as corregcoes necessarias, para 
garantir a plena eficacia dd;.ins't'runié‘htdn e, em .persistindo as falhas, para 
subsidiar a decisdo do Prefeito M’unicipal acerca da manutengao da qualificagdo 
da Entidade; 
8.1.4.5. Ao final de cada exercicio financeiro a Comissao de Avaliacao e 
Fiscalizacdo do presente CONVENIO elaborara consolidagdo dos relatérios 
técnicos e encaminhara ao Diretor do Departamento Municipal de Saude; 
8.1.4.6. Cabera também aos responsaveis pela fiscalizagio deste CONVENIO, 
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilizagao de recursos 
ou bens de origem publica, comunicarao imediatamente o Secretario Municipal 
de Salde, que dara ciéncia aos departamentos e érgaos responsaveis, para as 
providéncias cabiveis, sob pena de responsabilidade solidaria; 
8.1.5. O presente CONVENIO estara submetido aos controles externo e interno, 
ficando toda a documentagdo disponivel a qualquer tempo sempre que 
requisitado; 
18 
_Para verificar a validade das assinaluras, acasse hitps-ligaragava. ldoc.corm belvarificacas/8403-761A-B4ES5-89E2 & informe o codigo 8403-7818-B4E 5.50E7 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA El
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8.1.6. CONVENENTE podera exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, 
informagbes complementares e a apresentagéo de detalhamento de tdpicos e 
informagdes constantes dos relatérios, 
8.2. CABERA A CONVENIADA 
8.2.1. Garantir a seguranga patrimonial e pessoal dos usuarios do Sistema Unico 
de Saude que estao sob sua responsabilidade, bem como a de seus 
empregados; 
8.2.2. A administragao e acompanhamento da presta¢ao de servigos realizada 
por terceiros, cujos contratos estao sob sua responsabilidade, proporcionando a 
transparéncia dos servigos contratados de forma a complementar e qualificar a 
assisténcia integral aos usuarios, garantindo a devida seguranga e o pleno 
funcionamento das unidades de satde elencadas neste CONVENIO e Plano de 
Trabalho. 
8.2.3. Permitir o livre acesso das C'omissées instituidas pelo Departamento 
Municipal de Saude, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em 
qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou 
indiretamente com este instrumento, quando em missao de fiscalizagdo ou 
auditoria; 
8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessarios ao 
funcionamento das unidades de saude sob a sua gestdo, garantindo a 
otimizacdo e transparéncia dos recursos utilizados para finalidade deste 
CONVENIO, cujas contratagdes deverao preceder de cotagado de no minimo 03 
(trés) cotagdes que deverdo ser arquivadas durante a vigéncia contratual, 
respeitando o encerramento das competéncias, através do envio da prestagao 
de contas. 
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m Assinado por 1 pessoa LUIZ FERNANDO VIEIRA
8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licengas e alvarés junto as 
reparticbes competentes, necessarios & execug@o dos servicos objeto do 
presente Contrato; 
8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal 
de Igarapava para a execugéo do objeto deste Convénio em conta bancaria 
especifica e exclusiva, vinculada a Santa Casa de Igarapava, de modo que os 
recursos transferidos ndo sejam confundidos com os recursos proprios da 
Organizagéo e em se tratando de mais de um Termo de Convénio, as contas 
deverdo ser individuais e distintas para as devidas finalidades, sendo vedada a 
transferéncia de recursos publicos de uma conta & outra, além disso, as contas 
deverao ser separadas por fonte de recursos e finalidade conforme consta 
no Plano de Trabalho; | 
8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE"no prazo maximo de 30 (irinta) dias, a 
contar da assinatura deste instrumento, as cépias de todos os contratos e 
respectivos aditamentos firmados cbm a utilizagdo de recursos publicos 
administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de 
CONVENIO, com a sua respectiva relagdo contendo tipo e nimero do ajuste, 
identificagio das partes, data, objeto, vigéncia, valor do ajuste no exercicio; 
8.2.8. Realizar: seguimento, anélise e adogao de medidas de melhoria diante 
das sugestdes, queixas e reclamagdes que receber com respostas aos Usuarios, 
no prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas e apds analise das solicitagdes 
implantar ou adequar o que for necessario no prazo maximo de 30 (trinta) dias 
apods decisdo administrativa; 
8.2.9. Utilizara os recursos humanos que sejam necessarios e suficientes para a 
realizacdo das agdes previstas neste CONVENIO e seus anexos que integram 
este instrumento, na forma da proposta apresentada pela mesma; 
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3.761A-BAES-BE2 & informe o codigo BADA-TE1A- Para varificar 3 validade das assinalucas, acesse hilpsiligarapava. looc combelvariicac Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA [=] 
8.2.10. Responderd pelas obrigacdes, despesas, encargos trabalhistas, 
securitarios, previdenciarios e outros. na forma da legislagdo em vigor, relativos 
aos empregados necessarios na execugéo dos servigos ora contratados; 
8.2.11. Em nenhuma hipétese podera ceder a qualquer instituicdo publica ou 
privada seus empregados que sao remunerados a conta deste instrumento; 
8.2.12. A capacitacao dos profissionais contratados pela CONVENIADA sera 
promovida e custeada pela mesma. 
CLAUSULA NONA - DAS ALTERACOES 
9.1. O presente convénio podera ser alterado, mediante revisdo das metas de 
producdo e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e 
devidamente justificada, mediante pa‘récer favoravel da Comissao de Avaliagao 
e Fiscalizagdo do presente CONVENIO e autorizagdo do Diretor do 
Departamento Municipal de Saude; 
9.2. Podera também ser alterado para acréscimos ou supressdes nas 
obrigagbes, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da 
vigéncia; 
9.3. As alteracdes de que tratam os itens acima deverdo ser formalizados por 
meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse publico, 
da administragado, o Departamento Municipal de Saldde e o objeto do presente 
CONVENIO. 
CLAUSULA DECIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA 
10.1. A CONVENIADA é responsével pela indenizagdo de danos decorrentes de 
acdo ou omissdo voluntaria, ou de negligéncia, impericia ou imprudéncia, que 
seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuarios, aos 6rgdos do SUS e a 
21 
Para verficar 3 validade das assinaturas acesse htips igarapava ldoc com brivenicacac/BAD3-TE1ABAES-H9E D & informe 0 codigo 8403751 A-H4E5-83E2 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA [=1
terceiros a estes vinculados, ber:: tomo ans bens plblicos méveis e imbveis, 
sem prejuizo da aplicagac das demaiy san¢0es cabiveis. 
10.2. A CONVENENTE responsabilizar- se-a apenas pelos prejuizos suportados 
pela CONVENIADA exclusivamente em decorréncia do retardo na transferéncia 
de recursos, cabende a CONVENIADA a comprovacao do nexo de causalidade 
entre os prejuizos alegados e a mora da CONVENENTE. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESCISAO 
11.1. O presente instrumento podera ser rescindido a qualquer tempo por acordo 
entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas 
legais cabiveis, nas seguintes situagoes: 
| = por ato unilateral da CONVENENTEna hipétese de descumprimento 
relevante, por parte da ('DONVé'f:\I:IABA, z-ai.nda que parcial, das clausulas que 
inviabilizem a execugao de seps 'obj‘eti\)os e metas previstas no presente 
CONVENIO, decorrentes de com;prbvada ma gestéo, culpa e/ou dolo; 
Il = por acordo entre as partes :reduzido a termo, tendo em vista o interesse 
publico; | 
Il — por ato unilateral da CONVENIADA na hipétese de atrasos dos repasses 
devidos pela CONVENENTE superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o 
pagamento, cabendo a CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com 
antecedéncia minima de 30 (trifta) dias, informando do fim da prestacdo dos 
servigos contratados; 
IV — se houver alteragdes do estatuto da CONVENIADA que implique em 
modificagdo das condigdes de sua qualificagdo ou de execugao do presente 
instrumento; e, 
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Para vasificar 3 validade das assinaturas. acesse hitps:ligarapava.ldoc.com. brivesificacac/8d D3.7E1A-B4ES-G9EZ ¢ informe o cddigo BAD3-TH1A-B4ES-HOE2 
Assnado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA — O] 
V — Pela superveniéncia de norma legal ou evento que torne material ou 
formalmente inexequivel o presente instrumanto, com comunicagéo prévia de 90 
(noventa) dias. 
11.2. Verificada a hip6tese de rescisao contratual com fundamento nos incisos | 
e IV doitem 11.1, a CONVENENTE providenciara a revogacao da permissao de 
uso existente em decorréncia do presente instrumento, aplicard as sancgbes 
legais cabiveis apds a conclusdo de processo administrativo que garantira o 
principio do contraditorio e da ampla defesa; 
11.3. Em caso de deliberagdo pela rescisdo, esta serd precedida de processo 
administrativo, assegurado o contraditério e a ampla defesa, com vistas a 
promocao da desqualificagao da entidade; 
11.4. Ocorrendo a extingdo oudesqualificacdo da Instituicdo Santa Casa de 
Igarapava ou rescisao do CONVENIO, acarretara: 
a) A rescisao ou distrato do Termo de Permissdo de Uso dos bens moéveis e 
iméveis, e a imediata reversao desses bens ao patriménio municipal, bem como 
os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorréncia do objeto 
desse CONVENIO; 
b) A incorporacdo ao patriménio do Municipio dos excedentes financeiros 
decorrentes de suas atividades, na propor¢éo dos recursos publicos alocados. 
¢) Disponibilizacéo, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de 
todos os atendimentos efetuados na Santa Casa de lgarapava, as fichas e 
prontudrios dos usuarios. 
11.5. Em caso de rescis&o unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a 
hipétese de inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar 
prestando os servigos de salide ora contratados pelo prazo minimo de 120 (cento 
e vinte) dias, contados da dentincia do CONVENIO. 
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
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11.6. A CONVENIADA terd o prazo maximo de 90 (noventa) dias, a contar da 
data da rescisdo do CONVENI(), para rjuitar suas obrigagdes e prestar contas 
de sua gestao a CONVENENTE; 
11.7. Na hipétese do inciso lll do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar￾se-4a apenas pelos prejuizos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em 
decorréncia do retardo na transferéncia de recursos, cabendo 8 CONVENIADA 
a comprovagéo do nexo de causalidade entre os prejuizos alegados e a mora da 
CONVENENTE. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 
12.1. A inobservancia, pela CONVENIADA de clausula ou obrigacédo constante 
deste CONVENIO e seu Plano de Trabalho ou de dever originado de norma 
legal ou regulamentar pertlnente autorlzara a CONVENENTE garantida a prévia 
defesa e a aplicar as penalidades abaixo: 
a) Adverténcia por escrito; 
b) Suspenséo para o recebimento de novos repasses; 
c) Devolucéo de eventual numerario com os devidos acréscimos legais; 
d) Suspensao temporaria de participar de processos de selegdo com o Municipio 
de Igarapava, por prazo néo superior a 02 (dois) anos; 
12.2. A imposicdo das penalidades previstas nesta clausula dependerd da 
gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliagdo na situagdo e 
circunstancias objetivas em que ele ocorreu, e dela serd notificada a 
CONVENIADA; 
12.3. Da aplicagao das penalidades a CONVENIADA tera o prazo de 05 (cinco) 
dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal; 
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
—Para venficara validade das assinaluras, acesse-hiipsiligarapava. ldoc com briverificacac/BAD3-TEIA-BAE S-E9E 2 @ informe o cddige BA03-TEIA-BAES-53220 
12.4. O valor da multa que vier a ser aplizada serd comunicado a CONVENIADA 
e o0 respectivo montante sera descontado dos pagamentos devidos em 
decorréncia da execucao do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de 
defesa; 
12.5. A imposi¢ao de qualquer das sangOes estipuladas nesta clausula néo 
elidira o direito de a CONVENENTE exigir indenizagao integral dos prejuizos que 
o fato gerador da penalidade acarretar para os 6rgaos gestores do SUS, seus 
usuarios e terceiros, independentemente das responsabilidades civil, criminal ou 
ética do autor do fato. 
12.6. Quando decorrido 0 prazo_ estabelecidoc sem a devida regularizagao 
anteriores, serd comunicado Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo - 
TCESP, no prazo maximo de 10 (deifi Zflias uteis, por meio de oficio assinado 
pelo responsavel, acompanhado de cépia da documentagdo relativa as 
providéncias adotadas pelo 6rgdo ouentidade publica para a regularizagéo da 
pendéncia; 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICACAO 
13.1. O presente Conveénio terd o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do 
Municipio. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA OMISSAO 
14.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dlvidas surgidas ou 
clausulas nao previstas neste instrumento, em decorréncia de sua execucao, 
serdo dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que 
regem o Direito Publico e em dltima instancia pela autoridade judiciaria 
competente. 
25 
D3.7610.B4E5-69E2 @ informe o codige BAD3.7514.84E5.-8952 Para verficar a validade das assonaturas, acesse https hgaranava ldoc com brivesficacac 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
CLAUSULA DECIMA QUINTA -- DO FORO 
15.1. As partes contratantes elegemn o Foro da Comarca de lgarapava, Estado 
de Sao Paulo, como competente parg dirimir toda e qualquer controvérsia 
resultante do presente CONVENIO, que nao puderem ser resolvidas 
amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais 
privilegiado que se configure. 
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 
(trés) vias de igual teor e forma, para um unico efeito de direito, na presenca das 
testemunhas abaixo-subscritas. 
Igarapava,‘ de de 2025 
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Jose Humberto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal 
Luiz Fernando Carrer Vieira Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Diretor /Gestor do Convénio Interventor 
Departamento Municipal de Satde Santa Casa de Igarapava 
TESTEMUNHAS: 
1. Nome: RG 
2. Nome: RG 
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
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