409 ;602 e
: Qg\%\@m Q}\,\
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, N° 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava — SP, 25 de abril de 2025.
Oficio n° 212/2025.
Ref.: Projeto de Lei n® 010/2025
Exmo. Sr. Presidente ¢ demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei n® 010 de 25 de abril de
2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERACAO
TECNICA COM A UNIAO FEDERAL, REPRESENTADA PELO COMANDO DO EXERCITO, POR
INTERMEDIO DA 2* REGIAO MILITAR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atengdo dispensada, colocando —
nos ao seu dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio
Poder Legislativo, para dirimir quaisquer duvidas que porventura possam surgir a respeito do
Projeto de Lei em questéo.
Seguem anexos:
a) Projeto de Lei n° 010/2025;
b) Justificativa;
¢) Minuta do Plano de Trabalho e,
¢) Minuta do Acordo de Cooperagdo Técnico.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protestos de
estima e consideragdo.
Atenciosamente,
3 h e /Jlvm@é véélw?@ %, w5\ %77 " DR JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES ;@m ara o PREFEITO MUNICIPAL
i
rig €AY
‘t&a\’xes'\fi"'“m
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Cimara Municipal de Vereadores de Igarapava
Camara de Vereadores de Igarapava
Praca Jodo Gomes da Silva, Centro.
FLS 087 Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 010 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR ACORDO DE COOPERACAO
TECNICA COM A UNIAO FEDERAL,
REPRESENTADA PELO COMANDO DO
EXERCITO, POR INTERMEDIO DA 2°
REGIAO MILITAR, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava -
SP, no uso das atribuigdes que lhe s@io conferidas por lei, faz saber que a Cémara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperagdio Técnica com
a Unido Federal, representada pelo Comando do Exército, por intermédio da 2* Regifo
Militar, tendo por objeto a manutengo e funcionamento do Tiro de Guerra 02-085. no
Municipio de Igarapava - SP.
Paragrafo unico. O instrumento serd celebrado nos termos das Minutas do Plano de
Trabalho ¢ do Acordo de Cooperagdo Técnico anexos, que da presente Lei fazem parte
integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por
objeto sua prorrogacio, ajustes ¢ adequagdes direcionadas para a consecugdo de suas
finalidades.
Art. 2° Os encargos que o Municipio vier a assumir em razdo da execugiio do convénmo
correrdo por conta das verbas proprias constantes do orgamento, suplementadas se
necessario.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Protocolo 25 o%yas” 15 e GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Camara Municipal de garapava Aos 25 de Abril de 2025.
CNPJ 60.233.409/0001-60
Ch a}a\h\m%\\“\“ Sifvia M"&UL\ 5 ‘fia OSE HUMBERTO / 7/WM &(@ L. ACERDA /é vk RODRIGUES W
‘ pgsessord
PREFEITO MUNICIPAL da presiqencid
REGISTRADA. Publicada ¢ arquivada no iivro prépiio. na data s/upra. . I/ - - -
VINICIUS ANTONWKO MACIEL T‘u(m 3
CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, N° 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E ~ MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Ref.: Projeto de Lei 010/2025
Encaminhamos para apreciagdo de Vossas Exceléncias o
presente projeto de lei que, conforme ementa: “Auroriza o Poder Executivo a celebrar Acordo
de Cooperagdo Técnica com a Unido Federal, representada pelo Comando do Exército, por
intermédio da 2° Regido Militar. para os fins que especifica.”.
Trata-se de propositura que tem por tinalidade a obtencdo
de autorizag@o legislativa para a celebragéo de novo Acordo de Cooperagédo Técnica com a
Unido Federal, representada pelo Comando do Exército, por intermédio da 2° Regido Militar,
tendo por objeto a manuteng@io e o funcionamento do Tiro de Guerra 02 — 085 no Municipio,
estabelecendo a responsabilidade dos participes na cessfo de pessoal e patriménio imobiliario,
construcfo de instalagdes, fornecimento de mobiliario, utensilios e equipamentos afins, a
realizago de obras e servigos visando & manutengfo, reposi¢do e demais melhorias das
instala¢des da sede, bem como a garantia das residéncias funcionais dos instrutores do Tiro de
Guerra, em consonéncia com Plano de Trabalho acordado entre as partes.
A celebrag@io do instrumento seréd efetuada nos termos das
minutas anexadas ao projeto de lei {Acordo de Cooperagéo Técnico e Plano de Trabalho). que
dele fazem parte integrante, e que se encontra em conformidade com modelo padronizado,
observadas as particularidades deste Municipio.
Cumpre acrescentar que o Municipio celebrou acordo de
cooperacio com o Comando do Exército em 03 de janeiro de 2020, esgotando-se a vigéncia
no decorrer deste exercicio.
Assim, para que a Administragdo Municipal possa
contribuir com a manutencdo e funcionamento do Tiro de Guerra no Municipio. torna-se
necessario obter autorizac@o legislativa para celebragdo de novo acordo de cooperacdo para
esse fim, nos termos do modelo proposto.
A presente propositura se enquadra nos ternios do Decreto
Federal n° 11.531, de 16/05/2023, que dispde que acordo de cooperagdo técnica ¢ um
Pagina 1 ce 2 &
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, N° 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E —~ MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
“instrumento de cooperag¢do para a execugdo de a¢des de interesse reciproco e em regime de
miitua colaboragdo, a titulo gratuito, sem transferéncia de recursos ou doagdo de bens, no qual
o objeto e as condi¢des da cooperagdo sdo ajustados de comum acordo entre as partes”, a teor
do inciso X111, art. 2°. https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-
2026/2023/decreto/d11531.htm
Considerando, pois, o interesse publico de que se reveste a
matéria, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem favoravelmente nosso projeto de lei,
aprovando por UNANIMIDADE no termos regimentais a formaliza¢do de novo Acordo de
Cooperagdo Técnica com a Unifio Federal, representada pelo Comando do Exército, por
intermédio da 2* Regifo Militar, tendo por objeto a manutengdo e o funcionamento do Tiro de
Guerra 02 — 085 no Municipio, estabelecendo a responsabilidade dos participes na cess@o de
pessoal e patrimdnio imobilidrio, construgdo de instalagdes, fornecimento de mobiliario,
utensilios e equipamentos afins, a realizagdo de obras e servigos visando a manutengo,
reposi¢do e demais melhorias das instalagdes da sede, bem como a garantia das residéncias
funcionais dos instrutores do Tiro de Guerra, em consonincia com Plano de Trabalho
acordado entre as partes.
Valemo - nos na oportunidade para renovar nossos
protestos de estima e considerag&o.
Anexos:
Projeto de Lei n® 010/2025
Minuta do Plano de Trabalho
Minuta do Acordo de Cooperagéo Técnico
Igarapava — SP, 25 de Abril de 2025
0sé Humberto Lacerda Rodrigues
Diretor do Departamento Munlgipal de Administragio
Pagina 2 de 2
1 - DADOS CADASTRAIS
a. Proponente
PLANO DE TRABALHO N° 01
(Anexo ao Acordo de Cooperagdo - Comando do Exército /Prefeitura Municipal de Igarapava).
rgio/Entidade Proponente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ:
45.324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilelan® 413 — Centro.
Cidade: UF | CEP:
Igarapava | SP | 14.540-000
DDD/Telefone | E.A.
(16) 3173 8200 | ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Nome do Responsavel:
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
CPF:
064.752.708-14
CI/Orgao Expedidor
13.200.001 SSP/SP
Cargo:
Prefeito Municipal de Igarapava
Endereco do Proponente:
Rua Presidente Vargas, n° 290, Centro, Igarapava-SP
CEP:
14540-000
b. Outro Participe:
Orgao/Entidade Proponente
2 REGIAO MILITAR
CNPJ:
09.581.399/0001-16
Endereco: Av Sargento Mario Kozel Filho n°® 222, bairro Ibirapuera, CEP 09005-403.
Cidade: UF | CEP:
S4o0 Paulo | SP | 09005-403
DDD/Telefone | E.A.
ESFERA ADMINISTRATIVA FEDERAL
Nome do Responsavel:
ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
CPF:
905.213.587-87
Cl/Orgao Expedidor
018.433.853-1/Min Def
Posto
General de Divisdo
Funcéo
Comandante da 2* Regido Militar
Endereco do Proponente:
Paulo
Av Sargento Mario Kozel Filho n°® 222, Ibirapuera, Sédo
CEP:
09005-403
2- IDENTIFICACAO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
TITULO DO PROJETO
subordinada a 2* Regido Militar.
Manuten¢fo e funcionamento do Tiro de
Guerra 02-085 (IGARAPAVA/SP),
Periodo de Execugédo
Inicio Término
do Acordo de
Cooperagao.
(A) Data da celebragdo |(A + 5) 60 meses ou 5 (cinco)
anos apds a assinatura do
Acordo de Cooperagao.
comunidade local.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSICAO:
O presente Acordo de Cooperagdo tem por finalidade regular a manutengdo e o
funcionamento do Tiro de Guerra no municipio de Igarapava-SP. Os TG sao Orgaos de Formaggo da
Reserva que possibilitam a prestagdo do Servigo Militar Inicial no municipio Sede do TG, de modo a
atender & instrugdo e a0 mesmo tempo, conciliando o trabalho e o estudo do cidaddo. Contribuem
para estimular a interiorizagdo e a evitar o éxodo rural. além de serem polos difusores da cidadania,
do civismo e do patriotismo. Colaboram em atividades complementares, mediante convénio com
drgdos federais, estaduais e municipais, no funcionamento de ensino profissionalizante em suas
dependéncias e na utilizagdo das mesmas em praticas civicas, esportivas e sociais, em beneficio da
3 - CRONOGRAMA DE EXECUCAO
a. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
equipamentos de informatica.
4) Fornecer material de limpeza, copa e
cozinha.
5) Consignar verba no orgamento municipal
2025/2028 para cobertura de despesas com
instala¢do, funcionamento e manutengio do
Tiro de Guerra.
la Através de aquisicio,
transferéncia interna ou doag#o.
Através de proposta enviada a
Camara Municipal.
A partir da data
de celebragio
da cooperagéo
- . E Metas a serem atingidas I::Sp: Especificacio Inicio Término
1) Ceder prédio para o funcionamento do Tiro
de Guerra 02-085 e Junta de Servigo Militar. Através de contrato de aluguel ou
2) Ceder casa para moradia dos Instrutores do cessdo de local.
TG.
3) Fornecer mobilidrio béasico e Enquanto
vigorar o
acordo ou o
aditivo.
6) Prover o Tiro de Guerra com linha
telefonica propria, incluso o aparelho(s)
telefonico(s), cimeras de seguranga, rede de
transmissdo de dados (servidor de internet),
de uso ilimitado e com velocidade minima de
200 (duzentos) mega.
7) Ceder servidores publicos municipais,
sendo 01 (um) secretdrio (a) para realizag#o
de atividades operacionais e administrativas,
por Turma de Instrug@o, e 02 (dois) auxiliares
de servicos gerais para a manutengdo €
limpeza das instalagdes do Tiro de Guerra.
Arcando com as despesas dos encargos
trabalhistas decorrentes de eventuais
contratagdes.
8) Custear as despesas de energia elétrica,
4gua, tarifas telefonicas e tarifas postais
pertinentes as atividades de servigo.
9) Prover a alimentagdio (café da manhi,
almogo e jantar) do pessoal escalado para o
servico de guarda e/ou outros do Tiro de
Guerra nos dias com e sem instrugdo.
10) Prover transporte gratuito para oS
atiradores quando fardados.
11) Arcar com custeio das despesas
provenientes de fotos 3x4 para identificagio
dos atiradores.
12) Arcar com o custeio do corte de cabelo dos
atiradores a cada 15 (quinze) dias a cada
atirador matriculado, no periodo
compreendido entre a matricula e o
licenciamento, através de contratagdo pela
administragio municipal.
2a
Através de aquisicio ou
transferéncia interna.
A partir da data
de celebragio
da cooperagdo
Enquanto
vigorar o
acordo ou o
aditivo.
Através de Ato do Executivo.
A partir da data
de celebragio
da cooperagio
Enquanto
vigorar o
acordo ou o
aditivo.
Através de verbas especificas do
orgamento municipal.
A partir da data
de celebragio
da cooperagéo
Enquanto
vigorar o
acordo ou o
aditivo.
13) Arcar com custeio das despesas destinadas Através de verbas especificas do A partir da data Enquanto
ao transporte, hospedagem e alimentagio,
quando for o caso, de (o0s) instrutor (es) em
atividades de instrugdo, representagdo ou
administrativas nos quais seja impositivo o
deslocamento do(s) mesmo(s) para outros
municipios.
14) Arcar com custeio das despesas
destinadas a hospedagem e alimentagdo
quando for o caso, de comitiva da 2* RM, ou
por ordem desta, em visita oficial ao Tiro de
Guerra, quer seja para fins de atividades da
instrugdo ou inspegdo administrativa
envolvendo visitas a documentagio orgnica e
patrimonial da Prefeitura e/ou da Unifo.
15) Providenciar para que os Instrutores e
seus dependentes possam ter assisténcia
médico-hospitalar e odontologica efetiva,
quando ndo existir Organizacdo Militar de
Saide na localidade, por meio dos servigos
publicos de saude disponibilizados pelo
Municipio, e se for o caso, remog¢io para o
Hospital Militar da 22 Regido Militar.
16) Disponibilizar médico para auxiliar nos
trabalhos durante a inspegdo de saude a ser
realizada nos efetivos matriculados e
licenciados anualmente.
17) Disponibilizar, mediante requerimento
prévio assinado pelo instrutor, veiculo leve
para uso do instrutor em atividades ligadas ao
Tiro de Guerra, dentro do municipio para
conhecer a residéncia dos atiradores
matriculados, deslocamento para reunides e
atividades, e para reconhecimento das éreas
das instrugBes. Caso o instrutor queira utilizar
veiculo préprio para realizar as atividades
retro mencionadas o combustivel devera ser
requerido previamente. A disponibilizagio do
veiculo ou combustivel serd para
deslocamentos dentro do Estado de SZo
Paulo.
18) Disponibilizar 6nibus/van, préprios ou
locados, desde que requisitados previamente ¢
de acordo com a possibilidade da
Administragdo Municipal, para uso do
instrutor em atividades ligadas ao Tiro de
Guerra com o deslocamento dos atiradores
matriculados para a¢des comunitarias, para
visitagBes e atividades em outras instituigdes.
19) Disponibilizar um veiculo Ambulancia
para acompanhar as atividades do Tiro de
Guerra que necessitem de apoio de equipe
técnica no local (01 motorista e 02 técnicos
(as) de enfermagem). Nos casos de Marchasl
23
orgamento municipal. de celebragio
da cooperagédo
vigorar 0
acordo ou o
aditivo.
Através de Ato do Executivo.
A partir da data
de celebragdo
da cooperagéo
Enquanto
vigorar o
acordo ou o
aditivo.
de 8 (oito), 12 (doze) e 16 (dezesseis)
quilémetros, no periodo de funcionamento
das Operagdes Alvorada e Bandeirantes, e
durante os 03 (trés) Testes de Avaliagdo
Fisica (TAF) feitos anualmente.
20) Consignar nos orgamentos futuros, . Enquanto , A partir da data| . dotagdes de verbas especificas para o 3a Através de proposta anual de celebracio | VigoTar o
funcionamento e manutengdo do TG 02-085. enviada & Camara Municipal. da coopera a((;) acordo ou o
perag aditivo.
b. COMANDO DO EXERCITO
Etapa q A N Meta Fase Especificacio Inicio Término
1) Designar um Subtenente/Sargento por
turma para a fun¢do de Chefe da Instrugdo e| 1* | Através de Portaria especifica.
Instrutor do Tiro de Guerra.
2) Fornecer ao Tiro de Guerra, armamento, Através de transferéncia i
munig¢do, fardamento e outros materiais a ts e’ d.ran; erésnc;a ;ntefl;r.l 3,
julgados necessarios e indispensaveis a gorGm ermg 120;. R?vi egdo de 1iro ) instrugdo do Tiro de Guerra. T A ' A partir da Enquanto
3) Baixar diretri d P data de vigorar o e AL izes, programas;SOICEISgde Através da Segdo de Tiros de celebragdo da | acordo ou oservigo e outros instrumentos assemethados cooperaci diti . . Guerra. peragdo aditivo para o funcionamento do Tiro de Guerra
4) Designar um Subtenente/Sargento por
turma para a fung@io de Instrutor do Tiro de Através de Portaria especifica,
Guerra em anos posteriores, depois de| 3* |por dois anos, podendo ser
concluido o periodo de nomeagdo do reconduzido por mais I(um) ano.
cessante.
Por estarem justos e acertados, depois de lido e achado conforme, os participes firmam o presente
Plano de Trabalho, em 03 (trés) vias de igual teor e forma e para um s6 efeito, o qual vai assinado pelos
representantes legais das partes na presenga das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os
seus efeitos juridicos e legais, em juizo ou fora dele.
Sio Paulo/SP/Igarapava/SP, de
Comandante da 22 Regido Militar
CPF n®905.213.587-87
FILIPE CARDOSO GOMES - TC
Chefe da Segio de Tiros de Guerra da 2* RM
CPF n2052.281.857-98
Testemunhas:
Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
JOAO ANDRE FERREIRA LIMA — Maj
Chefe da Asse Ap Ass Jurd / 2°RM
CPF n® 005.950.433-13
de
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava-SP
CPF n2 064.752.708 - 14
VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal
de Igarapava-SP
CPF n2075.985.768 - 74
CLEMILSON FRANCISCO RAMALHO
Chefe do Setor Contencioso Administrativo
da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP
CPF n°260.888.108 - 40
MINISTERIO DA DEFESA
EXERCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 2° REGIAO MILITAR
(Cmdo das Armas Prov PR/1890)
Regifio das Bandeiras
ACORDO DE COOPERACAO TECNICO
NUMERO DO ACORDO/EME | 7 _ ' ACORDO DE COOPERACAO QUE ENTRE
i SI CELEBRAM O COMANDO DO EXERITO
i POR INTERMEDIO DA 22 REGIAO MILITAR
i E A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
l | | | l ' I I IGARAPAVA - SP, OBJETIVANDO
PERMITIR O FUNCIONAMENTO DO TIRO
DE GUERRA 02-085 IGARAPAVA.
1. DOS PARTICIPES E SEUS REPRESENTANTES
a. A UNIAO, representada pelo COMANDO DO EXERCITO, por intermédio da
2* REGIAO MILITAR, com sede na Av Sargento Mario Kozel Filho n® 222, Bairro Ibirapuera,
CEP 04005-903, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica sob o n°® 09.581.399/0001-16,
doravante denominada simplesmente 2° RM, neste ato representado pelo seu Comandante —
General de Divisio ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade n® 018.433.853-1/MD, CPF n° 905.213.587-87, residente e domiciliado na cidade dc
Sdo Paulo-SP, no uso das atribui¢es conferidas por subdelegacdo do Comando Militar Do
Sudeste de acordo com a Portaria n° 32 - ASSE JUR/CMSE, de 23 de abril de 2024, no uso das
atribuicdes conferidas pela Portaria do Comandante do Exército n® 1448, de 10 de setembro de
2018.
b. O MUNICIPIG DE IGARAPAVA- SP, representado pelo PREFEITO
MUNICIPAL, com sede na cidade de Igarapava, Estado de Séo Paulo, a Rua Dr. Gabriel Vilela,
n® 413, CEP 14.540-000, Centro, Tel (16) 3173-8200, Igarapava-SP. inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoas Juridicas sob ¢ n® 45.324.290/0001-67, doravante aqui denominada PM de
Igarapava, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n°® 13.200.001
SSP/SP e CPF n° 064.752.708 - 14, residente e domiciliado na cidade de Igarapava-SP. no uso
das atribui¢des conferidas pela Lei Municipal n® 810 de 11 de abril de 1973 c.c. Lei Municipal n°
de de de
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
Os participes resolvem firmar, de mutuo acordo, o presente “Acordo de Cooperagdo”,
sujeitando-se no que couber, ao Parecer Referencial n° 00001/2024/ESTRATEG/ECJU/RESIDUAL/AGU, NUP: 00447.000081/2024-84, as disposi¢des contidas na Lei n® 4.375, de
17 de agosto de 1964 (Lei do Servigo Militar), no Decreto n® 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Servigo Militar), em observancia as disposi¢des da Lei n® 14.133 de
Continuag&o do Acordo de Cooperaggo do TG 02-085 Igarapava-SP.........covvvevvovevrevernnnn, 2
2021, do Decreto n® 11.531, de 2023, na Port ‘Min n® 1.448, de 10 de setembro de 2018 (Instru(;ées Gerais para a Realizagio de Convénios no Ambito do Exército — EB10- IG 01. 016), na Port n® 001-Cmt Ex, de 02 de janeiro de 2002 (Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrugdo Militar - R-138) e na Lei Orgénica do Municipio de Igarapava — SP.
3. DA FINALIDADE:
O presente “Acordo de Cooperagdo” tem por finalidade regular a manutencio e o
funcionamento do Tiro de Guerra no Municipio de Igarapava - SP, tomando por base o
fundamento legal citado no N2 2 acima e respeitando as clausulas e condigGes que se seguem e
através do desenvolvimento de atividades descritas no Plano de Trabalho anexo.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente “Acordo de Cooperagéo” tem por objeto a manutengdo e o funcionamento
do Tiro de Guerra 02-085 no Municipio de Igarapava - SP, e estabelecer as responsabilidades dos
participes na cessio de pessoal e patrimdnio imobiliario, constru¢do de instala¢des, fornecimento
de mobilidrio, utensilios e equipamentos afins, bem como a realizagio de obras € servigos visando
a manuten¢do, reposi¢do e melhoria das instalagSes da sede, quadra de desporto, patio de
instrugfo, e residéncias funcionais dos instrutores do Tiro de Guerra, em consonincia com o
respectivo Plano de Trabalho, previamente acordado entre as partes, anexo a este Instrumento,
que a ele se integra, independentemente de eventual transcri¢do de partes do seu conteado no
texto deste Instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUCAO
O Orgdo Executor deste instrumento serd o Comando da 22 Regifio Militar que
operacionalizara e gerenciard, dentro das respectivas competéncias, possibilidades e
disponibilidades, por meio de diretrizes, programas, ordens de servi¢o e/ou outros instrumentos
assemelhados, por meio da Se¢do de Servigo Militar Regional / Seg&o de Tiros de Guerra.
CLAUSULA TERCEIRA —DAS OBRIGACOES DOS PARTICIPES
I - Constituem obrigagdes do representante do Comando do Exército, respeitando a
legislagéo vigente:
a. Cumprir sua finalidade institucional, seus objetivos, que tratam do
desenvolvimento de a¢Bes voltadas & formagfo de reservistas do Exército, por meio do Tiro de
Guerra 02-085 (Igarapava — SP);
b. Designar os instrutores necessarios, em conformidade com o prescrito no Art. 59
da Lei do Servi¢o Militar;
c. Fornecer armamento, muni¢#o, fardamento € outros materiais julgados necessarios
e indispensaveis a instrugéo do Tiro de Guerra;
d. Administrar o patriménio situado a Rua Saldanha Marinho, S/N — Bairro Jardim
Nossa Senhora de Fatima, pertencente a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, tais como:
pavilhdio principal (sala de administragiio e secretaria, sala de arquivos, sala do Chefe de
Instrugio, 4rea social e banheiro, alojamento dos atiradores e sala de material desportivo,
pavilhfo secundirio (reserva de armamento, depdsito de fardamento, sala de instrugdo, depésito
de material de expediente, sala de estar para os atiradores e alojamento para visitantes), dreas
desportivas, patio de formaturas e instru¢o, estande de tiro e mobilidrios utilizados nestas
dependéncias, se responsabilizando pela conservagio destes espagos.
Continuacgio do Acordo de Cooperagio do TG 02-085 Igarapava-SP..........cccooovvevveeeerernnn. 3
e. Baixar diretrizes, programas, ordens de servico e outros instrumentos
assemelhados para o funcionamento do Tiro de Guerra;
o f. Formar Atiradores Reservistas de 22 Categoria aptos a desenvolverem tarefas
limitadas, nos quadros de Defesa Territorial Integrada, de A¢sio Comunitéria e Defesa Civil;
g- Cumprir a Lei do Servigo Militar (Lei N2 4.375, de 17 de agosto de 1964);
h. disponibilizar recursos humanos, tecnoldgicos e materiais para executar as agdes, mediante custeio proprio;
i. permitir o livre acesso a agentes da administragio publica (controle interno e
externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua
execucio;
j. fornecer ao parceiro as informagdes necessarias e disponiveis para 0 cumprimento
das obrigagdes acordadas;
k. manter sigilo das informag¢des sensiveis (conforme classificacdo da Lei n°®
12.527/2011- Lei de Acesso & Informagfio - LAI) obtidas em raz&o da execug@o do acordo,
somente divulgando-as se houver expressa autoriza¢@o dos participes;
1. Observar os deveres previstos na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral
de Protecdo de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para prote¢éo de dados pessoais a que
tenha acesso por forga da execugéo deste acordo; e
m. obedecer as restri¢des legais relativas a propriedade intelectual, se for o caso.
II - Constitui obrigagbes do MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, respeitando a
legislagfio vigente:
a. Elaborar os projetos de engenharia necessarios a eventuais reformas (pintura,
troca de telhado, troca de piso, manutencio da parte hidraulica/elétrica, servigos de alvenaria,
marcenaria, serralheria e etc.) e/ou amplia¢Ses e melhoria das instala¢des da sede do Tiro de
Guerra, de modo a satisfazer as exigéncias do planejamento militar, mediante aprovagdo e
acompanhamento técnico da 22 RM, bem como as eventuais reformas e /ou ampliagdes no PMR
(Proprio Municipal Residencial) para os instrutores;
b. Arcar com o dnus dos aluguéis de imoveis destinados as residéncias dos
Instrutores e os tributos municipais, com exce¢fio as tarifas que venham a incidir sobre a
residéncia destinadas aos instrutores, como das tarifas de agua, esgoto, telefone, internet € energia
elétrica na forma da legislagdo municipal em vigor ou a designagio de um PMR (Préprio
Municipal Residencial), para os mesmos, se houver. Ao proceder a locagdo, deverdo ser
considerados os principios relativos & moradia e localizagdio compativeis com o cargo funcional
de Instrutores de Tiro de Guerra, bem como realizar as manuten¢des nas instalagdes das
residéncias dos instrutores. Competird a0 Governo Municipal prever, no Orgamento Municipal,
verba especifica para esse fim. Se houver a cobranga ou nfio de alguma taxa municipal que seja de
responsabilidade do Municipio.
¢. Mobiliar, equipar e manter em boas condi¢Ses as instalagbes e equipamentos
necessarios ao bom funcionamento do Tiro de Guerra (sede e poligono de tiro), e/ou que vierem a
ser construidas.
d. Prover o Tiro de Guerra com material de consumo, expediente, mobilidrio, de
esportes, cAmera de seguranca, material de informatica (computador, impressora e periféricos),
Continuac#io do Acordo de Cooperagio do TG 02-085 Igarapava-SP..........coooveoveverereioon 4
material de limpeza, copa e cozinha e material para manutengfio do patriménio no qual estd sediado o Tiro de Guerra.
e. Custear despesas com o consumo de energia elétrica, 4gua, tarifas telefonicas e tarifas postais, pertinentes as atividades de servigo, prevendo verba orgamentaria prépria para atender essa destinag#o.
f. Prover o Tiro de Guerra com linha telefénica propria, incluso o(s) aparelho(s)
telefénico(s), € rede de transmissfio de dados (servidor de internet), de uso ilimitado e com
velocidade minima de 200 (duzentos) mega, através de fibra ptica.
g. Ceder servidores publicos municipais, sendo 01 (um) secretario para realizagdio de
atividades operacionais e administrativas, por Turma de Instrugo, 02 (dois) auxiliares de servigos
gerais para manutengdo € limpeza das instalagdes do Tiro de Guerra, com carga de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com 01 (uma) hora reservada para almogo, arcando com as despesas
dos encargos trabalhistas decorrentes de eventuais contratagies e que eles nfo exercam
atribui¢Ges que ultrapassem as naturais fun¢@es de seus cargos, nem venham exercer atividades
privativas de militares, devendo o municipio arcar com a remunera¢iio, bem como os demais
encargos previdencidrios e trabalhistas, inerentes & prestagéio do servigo, n3o se constituindo a
Unido na condi¢do de devedora solidaria, no caso o regime de trabalho do servidor ser celetista,
as obrigagdes trabalhistas e encargos previdenciarios.
h. Arcar com custeio das despesas e transportes destinados a atender a participagéo
do Tiro de Guerra em eventos militares em outros Municipios, que tenham como objetivo a
integracdo com os demais Tiros de Guerra do Comando Militar do Sudeste, bem como as
despesas de alimenta¢fio quando em exercicios de campo ou realizagio de tiro real, dentro ou fora
do municipio de Igarapava. Deverd ser prevista no or¢amento municipal verba prépra para
atender a esta atividade.
i. Providenciar para que os Instrutores e seus dependentes possam ter assisténcia
médico-hospitalar e odontologico efetiva, quando ndio existir Organizagdo Militar de Saide na
localidade, por meio dos servigos publicos de saiide disponibilizados pelo Municipio € se for o
caso, remogdo para o Hospital Militar de Area de Szo Paulo (HMASP).
§ 12 - Nos casos em que os Atiradores necessitarem de assisténcia médico-hospitalar,
ampara-los através da Rede Municipal de Saude.
j. Disponibilizar um profissional médico na rede municipal de satde, ou na
indisponibilidade deste, custear um profissional médico da rede privada de satde, a fim de
proceder a Inspegdo de Saiide a ser realizada nos efetivos matriculados e licenciados anualmente.
k. Prover a seguranca das instala¢des do Tiro de Guerra, por meio da Guarda Civil
Municipal ou outros funcionarios da Prefeitura, ou funciondrios de Empresa de Seguranca
Patrimonial contratada pela Prefeitura, no periodo compreendido entre 15 (quinze) dias antes do
licenciamento dos Atiradores e 50 (cinquenta) dias apés a matricula da nova turma, no ano
seguinte.
1. Fornecer ¢ entregar o café da manh3 para os Atiradores nos dias de instrugéo; €
café, almogo e jantar para o pessoal escalado de servigo no Tiro de Guerra nos dias com e sem
instrucgdo.
§ 12— Disponibilizara a aquisi¢fio de pdo, margarina ¢ leite.
§ 22 — Disponibilizard a aquisi¢io de marmita com aproximadamente 500 gramas,
por refeigéo.
Continuagdo do Acordo de Cooperagio do TG 02-085 Igarapava-SP.........ooveeoeeorevoo. 5
m. Prover o transporte gratuito para os atiradores quando fardados, no periodo compreendido entre a matricula e o licenciamento;
n. Arcar com custeio das despesas provenientes ao corte de cabelo dos Atiradores a cada 15 (quinze) dias, no periodo compreendido entre a matricula e o licenciamento, através de servigo contratado pela Administragdo Municipal, bem como das despesas provenientes de fotos 3x4 para identificacdo dos atiradores.
0. Apoiar o Tiro de Guerra em combustivel ou transporte para ser utilizado em atividades de servigo, mediante requisi¢&o.
§ 1° - Disponibilizar, mediante requerimento prévio assinado pelo instrutor, veiculo leve para uso do instrutor em atividades ligadas ao Tiro de Guerra, dentro do municipio para
conhecer a residéncia dos atiradores matriculados, deslocamento para reunides e atividades, e
para reconhecimento das éareas das instrugSes. Caso o instrutor queira utilizar veiculo préprio para
realizar as atividades retro mencionadas o combustivel deverd ser requerido previamente. A
disponibilizaggo do veiculo ou combustivel serd para deslocamentos dentro do Estado de S#o
Paulo.
§ 2° - Disponibilizar Onibus/van, préprios ou locados, desde que requisitados
previamente e de acordo com a possibilidade da Administragio Municipal, para uso do instrutor
em atividades ligadas ao Tiro de Guerra com o deslocamento dos atiradores matriculados para
ag¢des comunitdrias, para visitagSes e atividades em outras institui¢Ges.
§ 3° — Disponibilizar um veiculo Ambuléncia para acompanhar as atividades do Tiro
de Guerra que necessitem de apoio de equipe técnica no local (01 motorista e 02 técnicos (as) de
enfermagem). Nos casos de Marchas de 8 (oito), 12 (doze) e 16 (dezesseis) quildmetros, no
periodo de funcionamento das Operagdes Alvorada e Bandeirantes, e durante os 03 (trés) Testes
de Avaliagdo Fisica (TAF) feitos anualmente.
p. Arcar com custeios das despesas destinadas ao transporte, hospedagem e
alimentaggo, quando for o caso, de (os) instrutor (es) em atividades de instruggo, de estagios, de
atualizagdo de conhecimentos ou procedimentos, de representagdo ou administrativas, nos quais
seja impositivo o deslocamento do(s) mesmo(s) para outros municipios.
g. Arcar com custeios das despesas destinadas a hospedagem e alimentag@io quando
for o caso, de comitiva da 2* RM, ou por ordem desta, em visita oficial ao Tiro de Guerra, quer
seja para fins de atividades de inspegdo da instrugfio ou inspegdo administrativa envolvendo
fiscalizag8o da documentagio organica e patrimonial da Prefeitura e/ ou da Uni%o.
r. Viabilizar, através de patrocinio ou recurso proprio, o custeio das despesas com
placas ou outros materiais destinados a homenagens as turmas concludentes do servigo militar e
autoridades ou representantes da comunidade, que venham a colaborar com o bom funcionamento
do Tiro de Guerra.
s. No caso de locagio de imdvel por conta da Prefeitura para uso do TG ou moradia
dos instrutores, nio havera cobranga de impostos, como IPTU ou qualquer outro, tendo em vista
que a unifo estd imune a incidéncia de imposto.
§ 12 — A Prefeitura arcara com o dnus do aluguel de imével destinado a residéncia
temporéria do Instrutor Substituto, por no periodo méximo de 60 (sessenta) dias, na forma da
legislagio municipal em vigor, para 0 mesmo e seus dependentes, se houver o caso. Ao proceder
a locagfio, deverdo ser considerados os principios relativos 4 moradia e localizagdo compativeis
Continuag&o do Acordo de Cooperagdo do TG 02-085 Igarapava-SP........c.covvveeveeevoereuernnn. 6
com o cargo funcional de Instrutor(es) de Tiro de Guerra. Em caso de manutengio do PMR, ou
no caso do periodo de transigfo dos Instrutores for maior que 20 (vinte) dias.
t. Arcar com as despesas de locagfo e tributos municipais que venham a incidir sobre
a residéncia destinada aos instrutores, com exceg¢do das tarifas de 4gua, esgoto, telefone, internet e energia elétrica, e cabe a0 municipio a assungfio de possiveis encargos gerados por conta da rescisdio dos contratos de locag3o, se houver a cobranga ou ndo de alguma taxa municipal, que
seja de responsabilidade do municipio.
u. Todos os Acidentes considerados graves e que demandem atendimento célere e
compativel com a gravidade apresentada, devem ser levados imediatamente a apreciagio do
Comando da 2% Regido Militar, a fim de obter orientagdes especificas da autoridade decisoria.
v. Vale lembrarmos, que o objetivo da fiscalizaggo do Convénio se atém ao respeito
dos preceitos legais pelos participes, bem como pelos devidos cumprimentos das obrigagdes e
prazos e na perfeita alocagéo de recursos financeiros (quando for o caso).
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
O presente Acordo de Cooperagéo entrara em vigor a partir da data de sua assinatura,
com eficicia condicionada a sua publicagio no Diario Oficial da Unifo, e tera a vigéncia de 5
(cinco) anos de acordo com o expresso Plano de Trabalho. Apds o término da vigéncia, este
instrumento devera ser avaliado, e caso as partes concordem, deve ser elaborado um novo Acordo
de Cooperagéo.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
N3o havera repasse de recursos financeiros entre os participes, nem esse Instrumento
envolve qualquer pagamento entre as partes, seja a que titulo for, de uma a outra, em razéo das
atividades desenvolvidas em decorréncia deste Instrumento.
Pardgrafo Unico — As despesas decorrentes do cumprimento do objeto deste
Instrumento serfio custeadas por conta de cada participe, de acordo com as disponibilidades, quer
no que se refira 4 interveniéncia de suas equipes técnicas, quer seja no uso de seus materiais e
equipamentos.
CLAUSULA SEXTA — DO CONTROLE E DA FISCALIZACAO
Fica assegurada ao Comando do Exército a autoridade normativa e coordenadora,
por intermédio do Comando Militar do Sudeste, representado pelo Comandante da 2* Regido
Militar, bem como o controle e a fiscalizagiio do desenvolvimento do objeto deste acordo de
cooperagdo, por intermédio da Chefia da Se¢io de Tiros de Guerra da 22 RM e o Municipio de
Igarapava - SP, sujeitando-se, no que couber, ao disposto neste Acordo de Cooperagdo e a
legislag#o citada em seu item 2.
CLAUSULA SETIMA- DOS DOCUMENTOS
Fazem parte deste Acordo de Cooperag@o, como se nele estivessem transcritos, 0s
documentos abaixo relacionados:
- Anexo I — Plano de Trabalho n® 01
- Anexo II — Lei Municipal n® 810, de 11 de abril de 1973, do municipio de
Igarapava.
Continuagéo do Acordo de Cooperagdo do TG 02-085 Igarapava-SP.........ccoeevereererervernnnn 7
- Anexo III — Lei Municipal n® , de de de , do municipio de Igarapava.
- Anexo III - Cépia da Ata de Posse do Prefeito Municipal de Sesso Solene da Cémara Municipal.
- Anexo IV - Copia do Diploma de Prefeito Municipal, expedido pela Justiga Eleitoral, de 18 de dezembro de 2024.
- Anexo V - Certiddo/Atestado da Camara Municipal, atestando que o Prefeito
Municipal se encontra em pleno exercicio do cargo.
= Anexo VI —Cépia do RG e CPF do Prefeito Municipal.
CLAUSULA OITAVA -~ DAS PRERROGATIVAS
O Comando da 22 Regido Militar, por intermédio da Sec¢fio de Tiros de Guerra,
responsabiliza-se em conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalizagiio sobre a
execugdo, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisagso
ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do servigo.
Parigrafo Primeiro — A Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, podera propor,
sugerir ou solicitar ao Comando da 22 Regifio Militar, no curso da execugdo das obras e servigos,
modificagdes de projetos e especificagbes, apresentando, para isso, as necessarias justificativas.
Tais modificagSes somente poderfio ser efetivadas se aprovadas pelo Comando da 22 Regido
Militar.
Paragrafo Segundo — A Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, permitira o livre
acesso de servidores da 22 RM ou outro 6rgdo de controle ao qual esteja subordinado ou
devidamente autorizados, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o objetivo pactuado, quando em missio de fiscalizagéo ou auditoria.
CLAUSULA NONA - DA AUSENCIA DE REPASSE DE RECURSO
O presente Termo de Cooperagio serd executado sem repasse de recurso financeiros
entre os participes e também n#o havera qualquer pagamento entre os participes, seja a que titulo
for, de uma ou outra, em razfo das atividades desenvolvidas em decorréncia deste Termo de
Cooperagdo.
CLAUSULA DECIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens que tenham sido adquiridos, produzidos ou construidos em razdo deste
instrumento, remanescentes na data de término da vigéncia, bem como, em caso de suspensio ou
extingio das atividades do Tiro de Guerra, apds seu inventirio, retornarfdo aos Orgdos
instituidores.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERACOES
As prorrogagdes, adigBes, prazos ou variagdes nas cldusulas e anexos deste
Instrumento, que porventura sejam necessarias, serdo formalizados, a qualquer tempo, mediante
TERMOS ADITIVOS, os quais serio passario a fazer parte integrante do mesmo, vedada a
alteragdo do objeto pactuado na CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, do Instrumento
original. A alterag@io nfo pode alterar o objeto do ajuste.
Continuagéo do Acordo de Cooperagéio do TG 02-085 Igarapava-SP.........o.oveeerverrererersrennnn 8
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DENUNCIA E RESCISAO
I - Fica estabelecido que o Comando da 22 RM podera suspender as atividades do Tiro de Guerra, obedecidos aos seguintes critérios:
a. Ndo ter o Tiro de Guerra atingido o minimo de 40 (quarenta) atiradores matriculados por Turma de Instrucéo;
b. Falta de Instrutores;
c. Deixar a Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, de cumprir o acordado no
presente Acordo de Cooperagéo; e
d. Outros motivos que aconselhem o Comando do Exército/22 RM.
II - Em caso de néo funcionar por 02 (dois) anos consecutivos, o Tiro de Guerra
podera ser extinto, por ato do Comando do Exército/22 RM.
III - A denincia e a rescisdo do presente Acordo poderfio ser feitas a qualquer
tempo, sem dnus para os participes, devendo a parte interessada comunicar a outra por escrito
com antecedéncia minima de 60 (sessenta) dias. Ainda se rescindido antes de expirado o prazo
de sua vigéncia, ¢ se 0 Municipio for locatario do imével do Tiro de Guerra ou da instalagio para
a moradia do instrutor, cabe ao Municipio a assungéio de possiveis encargos gerados por conta da
rescisdo dos contratos de locag3o.
IV - A dentincia deste Acordo pelo MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, somente
sera efetivada apés o término do Periodo de InstrugBio que estiver em curso, de forma a néo
prejudicar a prestacgio do Servigo Militar Obrigatério da Turma de Atiradores matriculada no ano
da rescisio em questdo.
'V - Por ocasido da denuncia até o término do Periodo de Instrugdo vigente, 0
MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, continuard a cumprir todas as obrigacdes previstas neste
Acordo.
VI - Os encargos trabalhistas decorrentes de eventuais contratagdes ndo geram
responsabilidades para a Uniédo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA —~ DA EFICACIA E DA PUBLICACAO
O Comando da 22 Regifio Militar providenciara, as suas expensas, a publica¢do no
Portal Nacional de Contrata¢Ses Piiblicas (PNCP) e na Internet, como condi¢do de eficacia, o
presente Acordo de Cooperagio, por extrato, até o décimo dia util constados da data de sua
assinatura, fundamento no disposto nos arts. 94 e 174 c¢/c art. 184 da Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA AFERICAO DE RESULTADOS
Os participes deverfo aferir os beneficios e alcance do interesse publico obtidos em
decorréncia do ajuste, mediante a elaboracéo de relatorio conjunto de execugéo de atividades
relativas a parceria, discriminando as a¢3es empreendidas e 0s objetivos alcangados, no prazo de
até 60 (sessenta) dias apds o encerramento.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
As situagBes n3o previstas no presente instrumento serdo solucionadas de comum
acordo entre os participes, cujo direcionamento deve visar & execu¢do integral do objeto. Para
dirimir quaisquer davidas na execu¢fio deste Acordo de Cooperacdo, que ndo possam ser
solucionadas pela mediagfio administrativa, realizada pela Camara de Conciliagdo da AGU para
Continuacdo do Acordo de Cooperacdo do TG 02-085 igarapava-SP..........ccoccvvvevveiveneenn. 9
solugdo no ambito administrativo, fica eleito o Foro da Justica Federal, Secfio Judicidria de S#o
Paulo-SP, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, pela firmeza e validade do que foi acordado, por estarem justos e acertados, depois
de lido e achado conforme, os participes firmam o presente Acordo de Cooperagfo, em 3 (trés)
vias de igual teor e forma e para um sé efeito, o qual vai assinado pelos representantes legais das
partes na presenca das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os seus efeitos
juridicos e legais, em juizo ou fora dele. '
Sédo Paulo — SP/Igarapava - SP, __de de
Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Comandante da 22 Regido Militar Prefeito Municipal de Igarapava-SP
CPF n2905.213.587-87 CPF n®064.752.708 - 14
FILIPE CARDOSO GOMES - TC VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNTOR
Chefe da STG e EsIM/2* RM Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal
CPF n2 052.281.857-98 de Igarapava-SP
CPF n2075.985.768 - 74
Testemunhas:
JOAO ANDRE FERREIRA LIMA — Maj CLEMILSON FRANCISCO RAMALHO
Chefe da Asse Ap Ass Jurd / 2°RM Chefe do Setor Contencioso Administrativo
CPF n° 005.950.433-13 da Prefeitura Municipal de Igarapava — SP
CPF n°260.888.108 - 40