CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUCAOQO PRIVATIVA N° 01/2025
INSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE ESTUDOS E
DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA - TEA - NO AMBITO DA
CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1°, Institui, na forma do art. 63 do Regimento Interno, Comissdo Especial de estudos €
protegdo das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2°. A Comissdo Especial de estudos instituida por esta Resolug@o tem por diretrizes:
I - a intersetorialidade como fator de expansdo, pluralizagio e especializagdo no
desenvolvimento dos estudos;
I1 - a participagdo efetiva da comunidade.
Art. 3°. A Comissdo Especial de estudos e protecdo das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista — TEA - tem por objetivos:
I — ampliar a informag&o e conhecimento sobre o TEA;
I1 - realizar levantamento de dados;
111 - identificar os obstaculos e barreiras enfrentadas pelas pessoas com TEA;
IV - promover a articulagdo intersetorial entre agentes publicos, técnicos capacitados sobre o
TEA e a sociedade civil;
V — fiscalizar a execugdo de politicas publicas federais, estaduais e municipais pelo Poder
Puablico Municipal relacionadas ao TEA;
IV — elaborar parecer final conclusivo, propondo medidas.
Art. 4°. Sdo finalidades da Comissdo instituida por esta Resolug#o:
| - realizar diagndstico da gestdo e execugdo de politicas publicas relacionadas ao TEA;
Il — propor solugdes para superagdo de barreiras e obstaculos enfrentadas pelas pessoas com
o TEA;
I - ao final, encaminhar a Presidéncia da Camara Municipal o parecer conclusivo, para
comunicag¢io ao Plenario.
Art. 5° A comissdo serd composta por 03 (trés) Vereadores, sendo:
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[ —-01 (um) Presidente;
Il - 01 (um) Relator;
III - 01 (um) Membro.
Paragrafo unico. Publicada a Resolugdo, a Presidéncia da Cémara indicara, dentro de 03
(trés) dias uteis, os Vereadores que a compordo, na forma do §4°, art 63, do Regimento Interno.
Art. 6°. A Presidéncia da Comissdo, em aten¢do ao inciso Il, art. 2° e inciso I e IV do art. 3°,
poderé realizar reunides, seminarios, audiéncias publicas e promover debates em datas e locais
previamente disponibilizados pela Presidéncia da Camara Municipal.
§1°. Dos eventos mencionados no caput deste artigo, a Presidéncia da Comissdo podera
convidar, sem remuneragdo, agentes publicos e/ ou autoridades no assunto para contribuir com
os objetivos e finalidades da Comiss&o.
§2°. Os eventos mencionados no caput deste artigo serdo publicos, devendo-se proceder a sua
divulgagdo no sitio oficial da Camara Municipal.
Art. 7°. Os trabalhos da Comissdo deverdo observar o regime juridico administrativo,
especialmente os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiéncia.
Paragrafo unico. A publicidade dos atos, programas e servigos devera ter carater educativo,
informativo ou de orientag8o social, dela ndo podendo constar nomes, simbolos ou imagens
que caracterizem promogédo pessoal de autoridades ou servidores publicos.
Art. 8°. A Comissdo Especial de estudos e prote¢do das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista funcionara pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9°. Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publicaggo.
lgarapava/SP, 16 de abril de 2025.
( R ctTon v
RINALDO GROYU GOBBI ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereador Vereadora
K@"?Q\\LUWY\/C LOISA HELENA DE M MORAES N OUTA MARIA _. iW G @g& W CORREIA
Vereadora Vereadora
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
Apresentamos a consideragdo de Vossas Exceléncias Projeto de Resolugdo que
tem por finalidade constituir Comissdo Especial de estudos e prote¢do das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA.
“O transtorno do espectro autista (TEA) € um distarbio do neurodesenvolvimento
caracterizado por desenvolvimento atipico, manifestagdes comportamentais, déficits na
comunicagdo e na interagdo social, padrdes de comportamentos repetitivos e estereotipados,
podendo apresentar um repertério restrito de interesses e atividades.”
Assim, 0 objetivo, em apertada sintese, ¢ langar luzes ao tema, bem como avaliar
a atuag@o municipal na execucdo e planejamento de politicas pablica voltadas ao tema de
interesse.
Por fim, conforme se verifica do art. 4° da proposi¢éo, a Comisséo teréd a finalidade
de realizar diagnostico da gestdo e execugdo de politicas pablicas relacionadas ao TEA; propor
solugdes para superagdo de barreiras e obstdculos enfrentadas pelas pessoas com 0 TEA; e, ao
final, encaminhar a Presidéncia da Camara Municipal o parecer conclusivo, para comunicagéo
ao Plenario.
Por estes motivos, apresentamos es Projeto de Resolugéo para constituir Comissdo
Especial de estudos e prote¢do das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA,
contando com o apoio de todos.
Igarapava/SP, 16 de abril de 2025.
RINALDO GROU GbBBI ANA LUIZA RILK TTAR
L}
Vereador
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Vereadora j
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@Q@cm \&&Mc G Mg an wly (i
ELOISA HELENA DE MORAES ANA ITAGINO SACONAT CORREIA
Vereadora Verea
g Disponivel em: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Transtorno-do-Espectro-AutistaTEA#:~:text=0%20transtorno%20do%20espectro%20autista,re ert%C3%B3rio%ZOVrestrito%ZOde%ZOinteress
es%20e Acesso em 09.05.2024.
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Jailso Carlos Izidoro
Chefe de Secretaria