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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4519

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada — —
2025-05-16 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-05-16 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-04-29 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-16 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:02:59.958040-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLUCAOQO PRIVATIVA N° 01/2025 
INSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE ESTUDOS E 
DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA - TEA - NO AMBITO DA 
CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1°, Institui, na forma do art. 63 do Regimento Interno, Comissdo Especial de estudos € 
protegdo das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Art. 2°. A Comissdo Especial de estudos instituida por esta Resolug@o tem por diretrizes: 
I - a intersetorialidade como fator de expansdo, pluralizagio e especializagdo no 
desenvolvimento dos estudos; 
I1 - a participagdo efetiva da comunidade. 
Art. 3°. A Comissdo Especial de estudos e protecdo das pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista — TEA - tem por objetivos: 
I — ampliar a informag&o e conhecimento sobre o TEA; 
I1 - realizar levantamento de dados; 
111 - identificar os obstaculos e barreiras enfrentadas pelas pessoas com TEA; 
IV - promover a articulagdo intersetorial entre agentes publicos, técnicos capacitados sobre o 
TEA e a sociedade civil; 
V — fiscalizar a execugdo de politicas publicas federais, estaduais e municipais pelo Poder 
Puablico Municipal relacionadas ao TEA; 
IV — elaborar parecer final conclusivo, propondo medidas. 
Art. 4°. Sdo finalidades da Comissdo instituida por esta Resolug#o: 
| - realizar diagndstico da gestdo e execugdo de politicas publicas relacionadas ao TEA; 
Il — propor solugdes para superagdo de barreiras e obstaculos enfrentadas pelas pessoas com 
o TEA; 
I - ao final, encaminhar a Presidéncia da Camara Municipal o parecer conclusivo, para 
comunicag¢io ao Plenario. 
Art. 5° A comissdo serd composta por 03 (trés) Vereadores, sendo: 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
[ —-01 (um) Presidente; 
Il - 01 (um) Relator; 
III - 01 (um) Membro. 
Paragrafo unico. Publicada a Resolugdo, a Presidéncia da Cémara indicara, dentro de 03 
(trés) dias uteis, os Vereadores que a compordo, na forma do §4°, art 63, do Regimento Interno. 
Art. 6°. A Presidéncia da Comissdo, em aten¢do ao inciso Il, art. 2° e inciso I e IV do art. 3°, 
poderé realizar reunides, seminarios, audiéncias publicas e promover debates em datas e locais 
previamente disponibilizados pela Presidéncia da Camara Municipal. 
§1°. Dos eventos mencionados no caput deste artigo, a Presidéncia da Comissdo podera 
convidar, sem remuneragdo, agentes publicos e/ ou autoridades no assunto para contribuir com 
os objetivos e finalidades da Comiss&o. 
§2°. Os eventos mencionados no caput deste artigo serdo publicos, devendo-se proceder a sua 
divulgagdo no sitio oficial da Camara Municipal. 
Art. 7°. Os trabalhos da Comissdo deverdo observar o regime juridico administrativo, 
especialmente os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiéncia. 
Paragrafo unico. A publicidade dos atos, programas e servigos devera ter carater educativo, 
informativo ou de orientag8o social, dela ndo podendo constar nomes, simbolos ou imagens 
que caracterizem promogédo pessoal de autoridades ou servidores publicos. 
Art. 8°. A Comissdo Especial de estudos e prote¢do das pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista funcionara pelo prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 9°. Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publicaggo. 
lgarapava/SP, 16 de abril de 2025. 
( R ctTon v 
RINALDO GROYU GOBBI ANA LUIZA RILKO MATTAR 
Vereador Vereadora 
K@"?Q\\LUWY\/C LOISA HELENA DE M MORAES N OUTA MARIA _. iW G @g& W CORREIA 
Vereadora Vereadora 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores 
Apresentamos a consideragdo de Vossas Exceléncias Projeto de Resolugdo que 
tem por finalidade constituir Comissdo Especial de estudos e prote¢do das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
“O transtorno do espectro autista (TEA) € um distarbio do neurodesenvolvimento 
caracterizado por desenvolvimento atipico, manifestagdes comportamentais, déficits na 
comunicagdo e na interagdo social, padrdes de comportamentos repetitivos e estereotipados, 
podendo apresentar um repertério restrito de interesses e atividades.” 
Assim, 0 objetivo, em apertada sintese, ¢ langar luzes ao tema, bem como avaliar 
a atuag@o municipal na execucdo e planejamento de politicas pablica voltadas ao tema de 
interesse. 
Por fim, conforme se verifica do art. 4° da proposi¢éo, a Comisséo teréd a finalidade 
de realizar diagnostico da gestdo e execugdo de politicas pablicas relacionadas ao TEA; propor 
solugdes para superagdo de barreiras e obstdculos enfrentadas pelas pessoas com 0 TEA; e, ao 
final, encaminhar a Presidéncia da Camara Municipal o parecer conclusivo, para comunicagéo 
ao Plenario. 
Por estes motivos, apresentamos es Projeto de Resolugéo para constituir Comissdo 
Especial de estudos e prote¢do das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, 
contando com o apoio de todos. 
Igarapava/SP, 16 de abril de 2025. 
RINALDO GROU GbBBI ANA LUIZA RILK TTAR 
L} 
Vereador 
|, /1 
Vereadora j 
f - 
@Q@cm \&&Mc G Mg an wly (i 
ELOISA HELENA DE MORAES ANA ITAGINO SACONAT CORREIA 
Vereadora Verea 
g Disponivel em: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Transtorno-do-Espectro-Autista￾TEA#:~:text=0%20transtorno%20do%20espectro%20autista,re ert%C3%B3rio%ZOVrestrito%ZOde%ZOinteress 
es%20e Acesso em 09.05.2024. 
- 
bamm( clpalde |garapava Pégina 3 de 3 
Jailso Carlos Izidoro 
Chefe de Secretaria

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